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STF reforça que aumento do IOF não vale para período suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a esclarecer que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), restabelecido na última quarta-feira (16), não poderá ser aplicado de forma retroativa às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevava o imposto esteve suspenso.  A Receita Federal já havia confirmado que a incidência não era válida na semana passada, mas o STF reforçou que o IOF não pode ser aplicado na manifestação registrada nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, após pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que solicitou esclarecimentos sobre o alcance temporal da decisão judicial. O ministro determinou que a elevação das alíquotas só produz efeitos a partir do novo julgamento e não alcança o intervalo em que a norma ficou ineficaz por força de suspensão anterior do Congresso Nacional. Decisão do STF evita cobrança retroativa do IOF O esclarecimento atende à preocupação de entidades do setor produtivo com a possibilidade de cobrança retroativa do IOF sobre operações financeiras como crédito, câmbio, seguros e investimentos realizadas durante a vigência da suspensão. A Fiep argumentou que a eventual aplicação retroativa criaria insegurança jurídica e traria entraves operacionais. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou a entidade ao STF, mencionando a complexidade e o volume de operações realizadas com base na expectativa de suspensão válida. Moraes ressalta segurança jurídica e impacto no mercado Ao decidir pela não incidência retroativa, o ministro Alexandre de Moraes reiterou a necessidade de proteger a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações tributárias. Segundo ele, permitir a cobrança com efeito retroativo representaria um risco de aumento significativo na litigiosidade entre contribuintes e a administração tributária. “A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, pontuou Moraes. Entenda o caso: IOF e suspensão do decreto O decreto presidencial que elevava as alíquotas do IOF foi publicado pelo Poder Executivo, mas teve seus efeitos suspensos por ato do Congresso Nacional. Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu os efeitos do decreto, com exceção do trecho que tratava da incidência sobre as chamadas operações de “risco sacado”. As operações de “risco sacado” referem-se a modalidades de crédito em que o cedente transfere o direito de recebimento de valores a um terceiro, o qual assume o risco da inadimplência. A incidência do IOF sobre essas operações segue suspensa, conforme decidido pelo STF. Participação de entidades como amici curiae Na mesma decisão, Moraes também autorizou a participação de diversas entidades como amici curiae, permitindo que contribuam com informações e subsídios técnicos relevantes para o julgamento da ação. Entre as entidades admitidas estão: Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg); Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A admissão dessas entidades como colaboradoras no processo reforça a importância e o impacto sistêmico da decisão sobre a cobrança do IOF para diversos setores da economia. Impacto da decisão para empresas e contribuintes Com o esclarecimento do STF, empresas e instituições financeiras que realizaram operações entre a suspensão do decreto pelo Congresso e o restabelecimento parcial pelo Supremo não serão obrigadas a recolher o IOF com base nas alíquotas majoradas. A medida traz alívio ao setor produtivo, que temia autuações e reprocessamentos de tributos já apurados. Também evita ajustes contábeis retroativos e potenciais passivos tributários que poderiam gerar custos adicionais para empresas. IOF: histórico e contexto do aumento O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre diversas operações, como empréstimos, financiamentos, câmbio e seguros. Sua alíquota pode ser modificada por decreto presidencial, em razão de sua função regulatória e arrecadatória. A elevação recente do IOF foi alvo de intensos debates, sendo justificada pelo governo federal como medida de incremento temporário de arrecadação. Contudo, a decisão foi alvo de contestação no Congresso Nacional, que aprovou decreto legislativo para suspender seus efeitos — gerando o impasse jurídico resolvido agora pelo STF. Especialistas avaliam decisão como técnica e prudente Tributaristas avaliam que a decisão de Alexandre de Moraes respeita o princípio da anterioridade e da segurança jurídica, pilares do sistema tributário brasileiro. Para o advogado tributarista Carlos Eduardo de Souza, “a medida evita o colapso de sistemas e a judicialização em massa de operações já encerradas.” Já para a economista Mariana Cunha, a decisão preserva a previsibilidade do ambiente de negócios. “Reverter operações com base em tributos suspensos temporariamente criaria insegurança e dificultaria o planejamento financeiro das empresas”, destacou. Resumo e orientação ao contribuinte A decisão do STF estabelece que as novas alíquotas do IOF, previstas em decreto presidencial, não incidem sobre operações realizadas entre a suspensão legislativa do decreto e o seu restabelecimento parcial pelo Supremo. A medida protege empresas e instituições financeiras contra possíveis cobranças retroativas e reduz riscos de litígios. Empresas que atuam com operações de crédito, câmbio e seguros devem atentar ao recorte temporal definido pelo STF para evitar recolhimentos indevidos. Escritórios contábeis e departamentos fiscais podem utilizar a decisão como respaldo para revisar obrigações acessórias e orientar seus clientes. Link Original

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Programa da ECF: nova versão 11.3.1 disponível para 2024 e situações especiais de 2025

Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a versão 11.3.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados aqui. A versão 11.3.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. O programa está disponível para download aqui e deve ser utilizado para validar o arquivo da sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Para instalar a versão Linux é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.1.sh”, ou “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.1.sh” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Link Original

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Receita Federal detalha obrigatoriedades, formas de envio e multas para quem não entregar DITR no prazo

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.273/2025 com as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21), com validade a partir de 1º de agosto. O envio da declaração será obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, domínio útil ou a propriedade de imóvel rural até a data da apresentação da DITR. A norma também inclui os casos de espólio, condomínio e perda da posse por desapropriação ou alienação. Quem está obrigado a entregar a DITR 2025 Devem apresentar a DITR 2025 todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, exceto os imunes ou isentos. Isso inclui: Pessoas físicas ou jurídicas com imóvel rural até a data da entrega; Condôminos e compossuidores, quando houver multipropriedade; Inventariantes ou sucessores em caso de espólio; Contribuintes que perderam a posse por desapropriação ou alienação ao poder público ou a entidade imune. Documentos que compõem a DITR A declaração é composta por dois documentos: Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral), com os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte; Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto), com os dados para o cálculo do valor do ITR devido. As informações do Diac não serão usadas para atualização do Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). Como elaborar e enviar a DITR A elaboração da DITR 2025 deve ser feita exclusivamente por computador, tablet ou celular. São duas as opções: Por meio do Programa Gerador do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal; Pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessado pelo gov.br com selo Prata ou Ouro. A declaração enviada de forma incorreta deve ser cancelada. A entrega fora do padrão não será aceita. Prazo para entrega da declaração O prazo para envio da DITR 2025 começa em 11 de agosto e termina em 30 de setembro. O envio fora do prazo pode ser feito pela internet ou, excepcionalmente, em mídia removível nas unidades da Receita Federal. O sistema de recepção funcionará até as 23h59min59s do dia 30 de setembro. O contribuinte deve salvar e imprimir o recibo como comprovante. Multa por atraso na entrega da DITR A não entrega da DITR dentro do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido. A multa tem valor mínimo de R$ 50,00, mesmo que o valor do imposto seja menor. A contagem da multa começa no dia seguinte ao término do prazo e se encerra no mês da entrega. A Receita poderá realizar o lançamento de ofício da multa, com acréscimos legais. Retificação da declaração Erros e omissões podem ser corrigidos com o envio de uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado o procedimento de lançamento de ofício. O contribuinte deve: Usar os mesmos canais de envio da declaração original; Informar o número do recibo da última declaração enviada; Manter o pagamento do imposto mesmo com a retificação. Não será aceita a retificação que vise reduzir débito já inscrito em Dívida Ativa, parcelado ou compensado indevidamente. Pagamento do ITR apurado O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais iguais, desde que: Nenhuma quota seja inferior a R$ 50; Valores inferiores a R$ 100 sejam pagos em quota única; A primeira quota seja paga até 30 de setembro; As demais quotas sigam o vencimento no fim de cada mês, com acréscimos da taxa Selic e 1% no mês do pagamento. O pagamento pode ser feito por: Transferência eletrônica em bancos autorizados; Darf em agências bancárias; Darf com código Pix gerado pelo Programa ITR 2025. Outras obrigações e dados ambientais Imóveis já registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo de inscrição informado na DITR, salvo se forem imunes ou isentos. A Instrução Normativa também revoga trecho da norma anterior (IN RFB 2.206/2024) e reforça que as novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025. O Portal Contábeis acompanhará a abertura do prazo e publicação de novidades sobre o Programa ITR 2025. Para outras informações, acesse o site oficial da Receita Federal. Link Original

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Prazo para pagamento do DAS-MEI de julho termina nesta segunda (21)

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), vence excepcionalmente nesta segunda-feira, dia 21, já que a obrigação vence sempre no dia 20 de cada mês. Como dia 20 de julho caiu em um domingo, o DAS pode ser pago ainda hoje sem qualquer ônus. O DAS-MEI deve ser pago mensalmente e reúne tributos fixos como o recolhimento previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços (ISS) – de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor – em uma só guia. A guia estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos, de acordo com a atividade exercida. A guia deve ser paga mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando. Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, ou seja, R$ 6 a mais. Por isso, o valor varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Para o MEI Caminhoneiro, a guia fica entre R$ 182,16 e R$ 188,16, varia de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado. Como emitir e pagar o DAS-MEI  A guia pode ser emitida gratuitamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo aplicativo MEI disponível para Android e iOS. O pagamento pode ser feito por boleto, débito automático ou Pix. Confira o passo a passo para emissão pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!”  Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Quem perder o prazo está sujeito a multa e juros, além do risco de perder benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e acesso a linhas de crédito com condições especiais. Regularidade é essencial para o MEI Manter os pagamentos em dia é um dos requisitos para garantir a formalização ativa do MEI. A inadimplência pode levar à suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na dívida ativa e até o cancelamento do registro. Link Original

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Novo modelo de tributação: o que são CBS e IBS

No novo episódio do podcast Contabilizando, Ricardo Rios conversa sobre o novo modelo de tributação que substituirá PIS e Cofins. Sem spoilers, o programa traz reflexões essenciais para quem quer entender o que muda com a chegada da CBS e do IBS — e como isso impacta empresas, escritórios e profissionais da contabilidade. Link Original

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Agronegócio em Mato Grosso: quais impostos podem ser reduzidos hoje?

O Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil, liderando rankings de produção de soja, milho, algodão e carne bovina.Com essa força no agronegócio, o estado também se destaca pela concessão de incentivos fiscais que podem reduzir significativamente o custo operacional das empresas do setor. Conhecer esses benefícios é fundamental para produtores, cooperativas, agroindústrias e também para contadores e advogados que atuam estrategicamente no mercado rural. Quais impostos podem ser reduzidos no Mato Grosso? Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Isenção de ICMS na venda de produtos agrícolas in natura (soja, milho, algodão, carne, etc.); Diferimento de ICMS na aquisição de insumos, máquinas agrícolas e equipamentos, ou seja, o pagamento do imposto é postergado para etapas futuras da cadeia produtiva; Redução de base de cálculo em operações de comercialização interestadual de produtos agropecuários. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Isenção de IPVA para veículos agrícolas, como tratores e colheitadeiras registrados no estado. Incentivos para Cooperativas Agropecuárias Cooperativas registradas no sistema OCB podem se beneficiar de tratamento tributário favorecido para operações internas e interestaduais. Importante: Os benefícios estão previstos na legislação estadual e em programas específicos como o PRODEIC (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso). Quais setores do agro são beneficiados? Agricultura de grãos (soja, milho, arroz); Pecuária de corte e leiteira; Indústrias de processamento de alimentos (frigoríficos, esmagadoras de soja, usinas de etanol de milho); Cooperativas de produção rural; Agroindústrias voltadas à exportação. Vantagens diretas para as empresas do agro Redução da carga tributária estadual sobre insumos e produtos; Melhoria na competitividade dos produtos mato-grossenses nos mercados nacional e internacional; Aumento da margem de lucro nas operações agrícolas e industriais; Facilitação do fluxo de caixa, com o diferimento e postergação do pagamento de tributos. Oportunidades para contadores e advogados O agronegócio é um dos setores que mais cresce no Brasil, mas também é um dos mais exigentes em termos de planejamento tributário. Profissionais especializados podem: Orientar produtores e empresas na adesão aos programas de incentivos; Planejar a estrutura fiscal de operações internas e de exportação; Auxiliar na gestão de obrigações acessórias específicas do setor agropecuário; Atuar no compliance rural, garantindo a manutenção dos benefícios e a segurança jurídica. Oferecer esse tipo de assessoria diferencia o profissional, aumenta a fidelização dos clientes e agrega valor financeiro real aos seus projetos. O Mato Grosso oferece inúmeras oportunidades de redução tributária para o agronegócio, consolidando-se como um ambiente extremamente favorável para o desenvolvimento da produção rural e industrial.Para contadores e advogados, dominar essas possibilidades é essencial para entregar resultados concretos e se tornar referência no mercado agro tributário. Link Original

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Aviso prévio indenizado entra no cálculo da PLR, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), que o aviso prévio indenizado deve integrar o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O julgamento foi realizado pelo Pleno da Corte e vincula todos os demais tribunais da esfera trabalhista, tornando obrigatória a aplicação do entendimento nas instâncias inferiores. A decisão reforça a tese de que o aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício até seu término, o que impacta diretamente nos direitos trabalhistas vinculados ao tempo de serviço, incluindo o pagamento proporcional da PLR. Decisão uniformiza divergência entre TRTs e turmas do TST Apesar de todas as oito turmas do TST já aplicarem o entendimento de que o aviso prévio indenizado compõe o tempo de serviço para fins de cálculo da PLR, havia decisões divergentes em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o que motivou o julgamento por recurso repetitivo. O caso que originou o IRR envolvia um analista bancário que pleiteava o pagamento de R$ 8.782,40 em PLR, com base na inclusão do período de aviso prévio indenizado. A instituição financeira havia pago apenas R$ 5.876,03. A ação foi negada em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que argumentou que o empregado, nesse período, não havia contribuído diretamente para os lucros da empresa. TRTs mantinham decisões contrárias à jurisprudência do TST Além do TRT-SP, outros regionais também negaram o direito à PLR durante o período de projeção do aviso prévio. O TRT-SC, por exemplo, entendeu que o pagamento da participação só deve considerar o tempo de trabalho efetivo. Em decisão semelhante, a 2ª Turma do TRT-MS afirmou que a PLR está condicionada aos meses nos quais o trabalhador contribuiu ativamente para os resultados da empresa. Essas interpretações, no entanto, foram superadas pelo julgamento do IRR no TST, que reiterou jurisprudência já firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte desde 2010. Naquele ano, a então ministra Rosa Weber já havia defendido que a projeção do aviso prévio gera efeitos patrimoniais para o trabalhador, inclusive no que se refere à PLR. Impacto da decisão: efeitos obrigatórios e ajuste de práticas Com a fixação do entendimento em sede de recurso repetitivo, todos os tribunais do trabalho deverão seguir a orientação do TST. Segundo especialistas, isso exigirá uma adequação por parte das empresas, que muitas vezes não incluíam o aviso prévio indenizado nos programas de participação nos lucros. Para o advogado Hugo Horta, da Ferraz dos Passos Advocacia, que atuou na defesa do trabalhador no processo julgado, a decisão é importante para garantir o cumprimento da CLT. “Mesmo com o disposto no artigo 487, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST, havia resistência por parte de empregadores. O julgamento do repetitivo deve encerrar essa controvérsia”, afirmou. Especialistas avaliam impacto sobre folha e negociações De acordo com o advogado Sérgio Pelcerman, do escritório Almeida Prado e Hoffmann, a ausência de uma decisão vinculante gerava insegurança jurídica. “A distribuição da PLR depende muito das políticas internas das empresas. Agora, com a consolidação do entendimento, as organizações terão de rever suas práticas”, afirma. Ele alerta, contudo, que o tema ainda pode gerar controvérsia em negociações coletivas. “O STF já decidiu, no Tema 1046, que o negociado pode prevalecer sobre o legislado. Mas os acordos não podem reduzir direitos fundamentais, sob pena de nulidade”, explica. Já o advogado Alípio Maria Junior, do escritório Pellegrina & Santos, destaca que a decisão do TST permite maior previsibilidade. “Empresas com programas estruturados de PLR e alto volume de desligamentos serão as mais impactadas. Por outro lado, terão maior segurança para planejamento financeiro e para renegociar cláusulas coletivas”, afirma. Aviso prévio indenizado e seus reflexos legais O aviso prévio é um direito previsto no artigo 487 da CLT e pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o cumprimento do período pelo trabalhador, mas deve pagar o valor correspondente, respeitando o prazo legal de 30 dias acrescido de 3 dias por ano de contrato. Essa projeção do aviso prévio é reconhecida como período de vínculo empregatício, o que garante ao trabalhador direitos como: Férias proporcionais + 1/3 13º salário proporcional Depósito do FGTS Contagem de tempo para aposentadoria Participação nos Lucros e Resultados (PLR) O reconhecimento do aviso prévio indenizado como parte do tempo de serviço já havia sido confirmado pela jurisprudência do TST em diversos julgados, mas a ausência de uniformização nas decisões regionais causava insegurança jurídica. Empresas devem revisar contratos e políticas de PLR Com a decisão do TST, a recomendação para empregadores é revisar imediatamente as políticas internas de PLR, ajustar seus modelos de cálculo e reavaliar cláusulas de acordos e convenções coletivas que excluam o aviso prévio indenizado. Além disso, o setor de recursos humanos deve atualizar os sistemas de folha de pagamento e realizar treinamentos com equipes jurídicas e contábeis para garantir conformidade com o novo entendimento. Decisão traz segurança, mas exige adaptação O julgamento do IRR pelo TST estabelece um marco importante na jurisprudência trabalhista ao consolidar o entendimento de que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para o cálculo da PLR. A decisão põe fim às divergências entre os TRTs e reforça os direitos do trabalhador previstos na CLT. Para as empresas, o momento é de adaptação. A uniformização traz segurança jurídica, mas exige ajustes em práticas contratuais, políticas internas e negociações coletivas. Contadores, profissionais de RH e advogados trabalhistas devem estar atentos para orientar clientes e empregadores sobre os reflexos imediatos da decisão. Com informações do Valor Econômico Link Original

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Fui demitido: o que fazer agora? Veja orientações práticas

A demissão é um momento desafiador que pode afetar não apenas a estabilidade financeira, mas também a saúde emocional e a autoestima. Com o aumento recente de desligamentos em setores como tecnologia, comunicação e serviços públicos, muitos profissionais se veem diante da necessidade de reorganizar suas vidas e planejar os próximos passos. Segundo especialistas, a forma como o trabalhador reage nos primeiros dias após a demissão pode fazer diferença na retomada da carreira. Além do impacto imediato no orçamento, é fundamental reconhecer os efeitos emocionais da perda do emprego e buscar apoio adequado. 1. Assimile a situação antes de agir De acordo com a terapeuta financeira Lindsay Bryan-Podvin, é comum sentir tristeza, raiva, ansiedade ou até alívio. Nenhuma dessas reações invalida o valor profissional da pessoa. “Uma demissão pode parecer algo muito pessoal, mas não reflete seu valor ou tudo que você contribuiu”, afirma. Reservar um tempo para processar o ocorrido ajuda a evitar decisões impulsivas e favorece uma postura mais estratégica diante do recomeço. 2. Revise sua situação financeira com objetividade Após assimilar o impacto emocional, o próximo passo é avaliar as finanças com clareza. A coach de carreira Marlo Lyons recomenda começar analisando o orçamento atual e identificando despesas que podem ser suspensas ou reduzidas temporariamente. É essencial calcular por quanto tempo o valor da rescisão ou de eventuais verbas indenizatórias será suficiente para manter as despesas básicas. Também é importante solicitar o quanto antes o seguro-desemprego, benefício garantido por lei a trabalhadores dispensados sem justa causa. 3. Solicite o seguro-desemprego O seguro-desemprego é um benefício temporário destinado a auxiliar o trabalhador durante o período de transição profissional. Em 2025, os valores foram atualizados e o pagamento pode variar entre três e cinco parcelas, conforme o tempo de vínculo empregatício e o número de solicitações anteriores. Para saber quem tem direito, como solicitar e quais os documentos exigidos, acesse o guia completo sobre o seguro-desemprego. 4. Reorganize seu orçamento e evite dívidas Para o educador financeiro Jesse Mecham, criador do aplicativo de controle financeiro YNAB, momentos de transição exigem atenção redobrada aos gastos. “Em uma demissão, torna-se ainda mais importante dar um propósito a cada valor gasto, seja para moradia, alimentação ou formação profissional”, explica. Ele recomenda priorizar despesas essenciais e evitar o uso recorrente do cartão de crédito como forma de sustentação. Bryan-Podvin acrescenta que cortar gastos pode afetar o bem-estar emocional. Por isso, é importante encarar os ajustes como temporários e manter um olhar compassivo sobre si mesmo durante esse período. 5. Busque apoio em redes de assistência Diversas comunidades oferecem suporte gratuito para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. É possível acessar programas de auxílio para contas de luz, água, alimentação ou transporte. Ferramentas públicas, como o Portal da Transparência e serviços das prefeituras, podem ajudar a localizar bancos de alimentos, centros de assistência social e outras iniciativas voltadas ao desempregado. 6. Reavalie sua carreira e objetivos profissionais Na busca por um novo emprego, Marlo Lyons recomenda avaliar se os objetivos profissionais permanecem os mesmos. “Você quer continuar na mesma área ou deseja fazer uma transição de carreira? Essa é a hora de refletir sobre isso”, afirma. Se decidir permanecer no mesmo segmento, o currículo deve ser adaptado para refletir o que o profissional pode oferecer no futuro. A ideia é destacar competências transferíveis e resultados alcançados, não apenas tarefas executadas. A coach também recomenda ativar a rede de contatos por meio de plataformas como LinkedIn, participar de eventos do setor e considerar certificações online para aprimorar o currículo. 7. Crie uma rotina diária para manter o foco A ausência da rotina de trabalho pode gerar sensação de desorganização e desânimo. Para evitar isso, especialistas recomendam estruturar o dia com horários definidos para refeições, busca de vagas, atividades físicas e autocuidado. “Quando somos demitidos, o desemprego pode parecer sem rumo, especialmente se veio de forma inesperada”, diz Bryan-Podvin. Manter uma rotina ajuda a preservar a saúde mental e a produtividade, além de contribuir para a autoconfiança. 8. Lembre-se: seu valor não está apenas no trabalho A autoestima pode ser afetada pela perda do emprego, mas é fundamental reconhecer que o valor pessoal vai além do vínculo profissional. Bryan-Podvin sugere a criação de uma “lista de ativos não financeiros”, com qualidades pessoais e conquistas não relacionadas ao trabalho. “Se eu fosse fazer essa lista, talvez dissesse que sou uma boa parceira e uma tia divertida”, exemplifica. A proposta é reforçar a identidade pessoal como parte do patrimônio individual, o que ajuda a enfrentar o momento com mais resiliência. Planejamento e apoio fazem a diferença na transição A demissão pode ser um momento desestruturante, mas também pode abrir caminhos para uma reorganização de vida e carreira. Ao reconhecer as emoções envolvidas, reavaliar o orçamento, acessar direitos como o seguro-desemprego e buscar apoio profissional e social, é possível reduzir o impacto da perda do emprego e acelerar o retorno ao mercado. Contadores, profissionais de RH e consultores também têm papel importante nesse processo, orientando clientes e trabalhadores sobre os procedimentos legais, impactos financeiros e estratégias para enfrentar esse período de transição com equilíbrio. Com informações do Portal g1 Link Original

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Relacionamento no trabalho pode levar à demissão? Entenda a lei

Um caso envolvendo dois executivos da empresa de tecnologia norte-americana Astronomer reacendeu o debate sobre relacionamentos no ambiente de trabalho. O episódio ganhou repercussão nas redes sociais após uma câmera de transmissão pública — a “kiss cam” — flagrar um suposto momento íntimo entre o CEO da companhia e a diretora de recursos humanos durante um show da banda Coldplay, realizado no dia 17 de julho, em Boston, nos Estados Unidos. Diante da exposição pública, internautas identificaram os envolvidos como funcionários da mesma empresa e questionaram nas redes sociais se a situação poderia gerar consequências trabalhistas, especialmente no Brasil. A dúvida central: traições ou relacionamentos entre colegas podem justificar uma demissão por justa causa? O que diz a CLT sobre relacionamentos entre colegas A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe relações amorosas entre funcionários da mesma empresa. A Constituição Federal de 1988 também assegura a proteção à intimidade e à vida privada dos cidadãos, garantindo que atos da vida pessoal, como namoros e casamentos, não sejam utilizados como justificativa legal para penalidades no ambiente de trabalho. De acordo com a advogada trabalhista Cristina Pena, restringir relacionamentos afetivos pode configurar violação dos direitos da personalidade. “Proibir que as pessoas se apaixonem é inconstitucional. O que é possível é estabelecer condutas adequadas no ambiente de trabalho, desde que não haja discriminação ou abuso”, explica. Regras internas podem estabelecer limites no ambiente de trabalho Ainda que não haja vedação legal, empresas podem criar políticas internas para lidar com relacionamentos afetivos entre seus funcionários. Essas políticas devem ter o objetivo de evitar conflitos de interesse, manter a produtividade e preservar a imagem institucional. Segundo o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, essas regras devem estar bem definidas em códigos de conduta e ética da empresa. “É comum que haja limitações, como a proibição de relações entre pessoas com vínculo hierárquico direto ou a exigência de comunicação formal sobre o relacionamento ao setor de RH”, afirma. Casos extremos podem configurar justa causa? A CLT, no artigo 482, prevê como motivo para demissão por justa causa a chamada “incontinência de conduta” — termo que pode, em tese, incluir comportamentos inadequados, inclusive de ordem moral. Entretanto, a jurisprudência brasileira é cautelosa ao aplicar essa justificativa em situações de traição ou namoro no trabalho. “A prática de um relacionamento extraconjugal, mesmo entre colegas, não é suficiente para configurar justa causa, salvo se houver violação direta de normas internas previamente estabelecidas ou prejuízo comprovado à empresa”, explica Tolentino. Portanto, na ausência de provas concretas e políticas internas descumpridas, a empresa deve optar por uma demissão sem justa causa, que é legalmente permitida e mais segura sob o ponto de vista jurídico. Demonstrações públicas de afeto podem ser limitadas Apesar da liberdade quanto a relacionamentos, demonstrações explícitas de afeto em ambiente corporativo podem ser alvo de sanções, desde que previstas em regulamentos internos. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui destaca que comportamentos como abraços excessivos ou beijos no ambiente de trabalho podem ser considerados inadequados, a depender do contexto da empresa. “Caso o casal descumpra normas de convivência ou regras de conduta previamente divulgadas, a empresa pode aplicar advertências, suspensões e, em situações reincidentes ou graves, até rescindir o contrato”, aponta Burlamaqui. O sigilo do relacionamento pode ser um problema? Manter um relacionamento em segredo não configura, por si só, uma infração trabalhista. No entanto, se o sigilo implicar o descumprimento de políticas internas — como a obrigação de informar relações entre pessoas com ligação hierárquica direta — isso pode gerar consequências disciplinares. Segundo Ana Gabriela, “a justa causa só se aplica se a empresa comprovar que houve violação de norma conhecida e que o ato comprometeu o bom funcionamento da equipe ou a imparcialidade em processos decisórios”. Proibição genérica de contratar cônjuges é legal? A contratação de cônjuges ou parentes próximos pode ser objeto de política interna, especialmente para evitar nepotismo ou conflito de interesses. Contudo, a proibição de forma ampla e genérica pode ser considerada discriminatória, conforme decisões reiteradas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Se a empresa justificar a restrição com base em riscos reais de comprometimento da imparcialidade administrativa, ela pode ser considerada legítima. O importante é que a política seja fundamentada e não viole o princípio da igualdade de oportunidades”, ressalta Cristina Pena. Casais podem pedir férias ou horários compatíveis? Funcionários que mantêm relações amorosas podem solicitar férias no mesmo período ou escalas compatíveis, especialmente em empresas que funcionam nos finais de semana. No entanto, a concessão depende da conveniência da empresa e do impacto sobre suas operações. O artigo 136 da CLT determina que o empregador deve considerar os interesses do funcionário ao definir as férias, mas a decisão final cabe à empresa. A existência de acordos coletivos ou cláusulas internas específicas pode facilitar esse tipo de flexibilização. Relações afetivas podem gerar dano moral? Quando a dispensa de um funcionário ocorre exclusivamente por causa de um relacionamento com colega de trabalho, sem violação de norma interna, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir indenização por dano moral. Para que o pedido seja acolhido, o trabalhador deverá comprovar que a demissão foi discriminatória e que causou prejuízos à sua honra e dignidade. “É importante reunir documentos, testemunhas e outros elementos que demonstrem a motivação abusiva do desligamento”, orienta Cristina Pena. Empresas devem agir com cautela diante de exposições públicas Casos como o ocorrido com a Astronomer servem de alerta para as empresas que enfrentam situações semelhantes. A exposição pública de relacionamentos entre seus dirigentes ou colaboradores pode afetar a imagem institucional e a confiança dos stakeholders. Contudo, medidas punitivas devem seguir critérios objetivos e respaldo legal. A orientação dos especialistas é investir em políticas de compliance claras, treinamentos sobre conduta e canais de comunicação acessíveis. Relacionamentos entre colegas de trabalho não são proibidos pela CLT nem pela Constituição, mas exigem atenção por parte das empresas e dos próprios funcionários. A criação de políticas internas que garantam o bom funcionamento da equipe, sem invadir a privacidade dos colaboradores, é o caminho

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Como organizar as finanças com R$ 1.518,00? Sim, é possível!

Eu sei como é difícil ver o salário acabar antes do mês. Já vivi isso. Mas com o salário mínimo atual de R$ 1.518,00, aprendi que dá pra se organizar, mesmo com pouco. Não é milagre — é passo a passo. Entenda pra onde vai seu dinheiro A primeira virada foi anotar tudo o que eu gastava. Pode ser num caderno, planilha ou app. Só assim percebi que pequenos gastos, tipo delivery, estavam levando boa parte da grana. A média do meu mês era algo assim: R$ 600 – aluguel R$ 200 – alimentação R$ 120 – transporte R$ 150 – contas fixas R$ 100 – dívidas R$ 100 – delivery R$ 70 – higiene R$ 50 – lazer Somando tudo, o dinheiro ia embora sem nem perceber. Priorize seus gastos Dividi meus gastos em três grupos: Essenciais (moradia, comida, contas básicas) Ajustáveis (internet, plano de celular) Supérfluos (delivery, streamings) Cortar ou reduzir os supérfluos me ajudou a economizar mais do que eu esperava. Monte um orçamento que funcione pra você A divisão que uso até hoje é: 60% – necessidades 20% – dívidas ou reserva 10% – lazer 10% – imprevistos Mas ajusto conforme o mês. O importante é ter clareza, não rigidez. Tem dívidas? Encare e renegocie Eu renegociei minhas dívidas em três passos: Listei tudo Conversei com os credores Troquei dívidas caras por mais baratas O alívio de sair do vermelho não tem preço. Comece sua reserva de emergência Guardo R$ 20 por mês. Parece pouco, mas já me salvou em momentos de aperto. Ter essa reserva me dá mais segurança e evita novos empréstimos. Tente aumentar a renda, mesmo que seja pouco Comecei vendendo doces, fazendo bicos e pequenos serviços. Renda extra ajuda muito — e não tem vergonha nenhuma nisso. É atitude. Use a tecnologia a seu favor Hoje, uso apps como Mobills e Minhas Economias. Mas mesmo uma planilha simples já ajuda. O segredo é anotar tudo e manter o hábito. Dinheiro também é emocional Gastar por ansiedade ou estresse acontece. O que me ajudou foi mudar a forma como vejo o dinheiro: com carinho, não com culpa. A organização é um processo — e cada passo conta. Conclusão: não é mágica. É escolha. Com R$ 1.518,00, dá pra viver melhor — se você tiver um plano. Comece pequeno, do seu jeito, e vá ajustando. Eu consegui. Você também pode. REFERÊNCIAS: Como Organizar Finanças com Salário Mínimo: Guia Passo a Passo Link Original

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