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Nova obrigatoriedade da escolha do regime tributário na abertura do CNPJ reforça papel estratégico do contador

A partir de julho de 2025, a definição do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — tornou-se etapa obrigatória já no ato de inscrição de um novo CNPJ, ou seja, cada nova empresa aberta no Brasil demandará conhecimento dos empreendedores a respeito de tributos – que pode ser oferecida pela classe contábil. A mudança, determinada pela Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, representa uma inflexão importante no processo de formalização de empresas no Brasil. Até então, a legislação permitia que o enquadramento tributário fosse realizado até 60 dias após a constituição da pessoa jurídica, o que proporcionava uma janela para análise posterior, muitas vezes sem a devida orientação técnica. Com a nova diretriz, a decisão precisa ser tomada antes mesmo da empresa começar a operar, o que amplia a importância de um planejamento tributário estruturado desde o início. Na prática, a medida reforça que o empreendedor busque apoio de um contador ou escritório de contabilidade com conhecimento específico em regimes tributários. Sem essa análise prévia, há o risco de optar por um regime inadequado ao perfil da empresa, comprometendo a eficiência tributária e elevando a carga de impostos a ser paga. “Escolher o regime tributário adequado exige uma análise técnica que só um contador ou escritório especializado pode oferecer. Sem esse suporte, o empreendedor corre o risco de pagar mais impostos do que deveria, comprometer a saúde financeira do negócio e até ficar irregular no sistema”, afirma a Gerente do setor Societário da Razonet, Eduarda Stella. Segundo a especialista, a antecipação da escolha também pode trazer maior coerência entre o modelo de negócios e o regime fiscal, mas também exige maior responsabilidade dos empreendedores, que deverão considerar variáveis como faturamento estimado, natureza da atividade e estrutura operacional antes da formalização do CNPJ. “A presença do contador, agora mais do que nunca, é essencial no processo de formalização de um novo CNPJ”, ressalta a gerente. Com a exigência de definição imediata do regime tributário, a Receita Federal busca tornar o processo mais claro e alinhado com a realidade fiscal das empresas. Ao mesmo tempo, a medida impõe um novo desafio: abrir um CNPJ, agora, requer planejamento, conhecimento técnico e suporte profissional desde o primeiro passo. Para quem deseja empreender, contar com uma assessoria contábil especializada passa a ser a recomendação. Com informações Razonet e Base Comunicaa Link Original

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Reforma Tributária vai mesmo aquecer a demanda por contadores? Especialistas analisam

Uma pesquisa realizada pela Robert Half, especializada em recrutamento e consultoria de talentos, mostrou que mais da metade das empresas (53%) devem contratar ao menos três colaboradores para lidar com a reforma tributária, que será implementada entre 2026 e 2033. No recorte por tamanho do negócio, o estudo apontou que 58% das grandes companhias pretendem contratar pelo menos três profissionais e 33% estimam incrementar a folha com cinco colaboradores. Nas pequenas e médias empresas, a expectativa é a de abertura de duas a quatro vagas. O levantamento foi feito com 100 profissionais que atuam diretamente com as mudanças da reforma. Dentre os colaboradores mais procurados estão analistas tributários e contábeis, advogados tributaristas, especialistas em compliance tributário, analistas de sistemas de ERP e gerentes de tributos. Empresas de contabilidade se destacam na procura por novos profissionais, principalmente por conta do longo período de transição previsto no primeiro texto da reforma, a LC 214/25. De 2027 a 2033, será preciso fazer a apuração tanto dos impostos atuais como dos novos, a CBS e o IBS. De acordo com Stewalter Soares Moraes, da Shamar RH – Consultoria de Recursos Humanos, especializada no recrutamento de pessoas para escritórios contábeis, houve nos últimos meses um aumento substancial da procura por profissionais para trabalharem nos departamentos fiscal e tributário. “Mais de 50% das vagas mensais são voltadas para essas áreas. Nos últimos meses, houve um acréscimo de 20% somente para esses departamentos. E a tendência é de crescimento ainda maior com a implementação completa do novo modelo de impostos.” Falta de profissionais Soares ressalta que não há no mercado profissionais qualificados em número suficiente para suprir a demanda, um problema que as empresas de contabilidade já enfrentam há muito tempo e tende a ser agravado com a reforma tributária. A King Contabilidade é uma das empresas contábeis em busca de novos profissionais. A ideia é contratar pelo menos três. “Mas está difícil encontrar profissionais capacitados e treinados para a área fiscal. Muitos vêm sendo absorvidos pela iniciativa privada”, diz Marcio Shimomoto, presidente da King.   Segundo Shimomoto, que também dirige a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), para minimizar a questão da escassez de profissionais, as empresas têm investido em tecnologia e inteligência artificial como forma de substituir o volume de mão de obra necessária. A Athros Auditoria e Consultoria também tem planos para novas contratações, mas a demanda não está tão elevada como se demonstrava no momento da aprovação da reforma, de acordo com Douglas Campanini, sócio da empresa.   “Por incrível que pareça, há empresas apostando no atraso do cronograma de implantação da reforma, como ocorreu com projetos como o e-Social e a extinção da Dirf, o que é um equívoco pensar”, afirma.     Ele diz que o reforço do time de profissionais não vai sair do radar da consultoria, pois é preciso estar preparado para o momento em que as empresas vão se conscientizar de que o prazo de implementação não será alterado. “Será uma corrida contra o tempo e um problema, porque haverá muita procura e a questão da falta de mão de obra será ainda mais agravada”, alerta.   Segundo Campanini, algumas empresas já contrataram profissionais para questões estratégicas, ligadas, por exemplo, à reposição de negócios e à reestruturação da empresa. O que preocupa no momento, na sua avaliação, é que a partir de 2026, as empresas estão obrigadas a adaptar todos os seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. Tributaristas A reforma tributária também tem provocado a abertura de vagas em escritórios de advocacia. O Hondatar, por exemplo, está contratando advogados para a área consultiva, que é a mais demandada, de acordo com o tributarista Regis Trigo. “Acho que esse aumento de trabalho na área consultiva seja comum a todos os escritórios de advocacia. As empresas querem se antecipar aos problemas, entender as novas regras e como a reforma atingirá o negócio”, explica. Na visão de Trigo, o maior desafio é entender a dimensão da reforma, principalmente a transição entre os dois modelos tributários, que irão coexistir na legislação pelos próximos sete ou oito anos. Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, informa que o escritório está contratando dois advogados. “No momento, o desafio é compreender como os sistemas vão funcionar, principalmente em relação à emissão de notas fiscais”. A mesma opinião tem Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados. O ano de 2026, explica o advogado, é o período de teste da reforma tributária, de modo que as empresas deverão se preocupar com a emissão de notas fiscais, mesmo sem o efetivo recolhimento da CBS e do IBS. “Estamos muito próximos dos nossos clientes para apresentar os pontos mais importantes a serem abordados, mesmo neste ano de 2025, e atentos à necessidade de expansão da nossa atuação na área tributária”, informa. De acordo com Gustavo de Toledo Degelo, sócio da área tributária do Briganti Advogados, o escritório vem se preparando para a reforma tributária antes da publicação da Emenda Constitucional nº 132, em 2023. “Agora, com o avanço da regulamentação e, especialmente, com a aproximação do início do período de transição em 2026, muitas empresas terão aumento dos temas jurídicos. E, diante da expectativa de um volume de trabalho mais intenso, é natural a necessidade de novos profissionais no time”, diz.  Fonte: Diário do Comércio Link Original

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Imposto sobre “uso gratuito”? Itália mira big techs e acende alerta na Europa

Meta, LinkedIn e X recorreram na Justiça italiana, em julho, contra uma cobrança inédita de imposto sobre valor agregado (VAT, na sigla em inglês) aplicada pelas autoridades fiscais da Itália. O embate tributário, que pode ultrapassar US$ 1 bilhão em valores devidos, representa o primeiro caso em que o país europeu não alcançou acordo prévio com empresas de tecnologia dos Estados Unidos. A disputa ocorre no contexto de um entendimento inovador por parte das autoridades fiscais italianas, que consideram o uso gratuito de plataformas digitais em troca de dados pessoais como uma transação tributável. Segundo fontes da agência Reuters, o caso poderá influenciar diretamente a política fiscal digital de toda a União Europeia (UE), composta por 27 países-membros. Nova interpretação do VAT sobre plataformas digitais O cerne da controvérsia está na tentativa da Itália de aplicar o imposto sobre valor agregado às interações entre usuários e plataformas digitais, mesmo sem transações monetárias envolvidas. A autoridade  italiana argumenta que, ao permitir o cadastro gratuito em redes sociais em troca de dados pessoais, como nome, e-mail, localização e preferências, as empresas realizam uma operação com valor econômico mensurável. Dessa forma, o Fisco italiano entende que essa relação se enquadra nos critérios de prestação de serviço previstos nas diretrizes do VAT europeu. Essa interpretação rompe com o entendimento tradicional de que o imposto só incide sobre pagamentos diretos por produtos ou serviços. O caso se destaca por buscar enquadrar como operação tributável a base do modelo de negócios de empresas de tecnologia — a coleta de dados dos usuários para segmentação publicitária. Segundo especialistas em direito tributário consultados por veículos europeus, se for validada, essa tese poderá abrir precedentes para cobranças semelhantes em outros setores que utilizam dados como moeda de troca. Valores cobrados podem ultrapassar US$ 1 bilhão A autoridade fiscalizadora da Itália emitiu notificações formais de cobrança em março de 2025. Após o prazo legal para contestação, as três empresas norte-americanas apresentaram recursos administrativos e ingressaram com ações judiciais em julho. De acordo com fontes ligadas ao processo: A Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, poderá ser obrigada a pagar mais de US$ 1 bilhão; O LinkedIn, plataforma de networking profissional da Microsoft, foi autuado em aproximadamente US$ 163 milhões; O X (ex-Twitter) enfrenta uma cobrança de cerca de US$ 14,63 milhões. Até o momento, nenhuma das empresas se pronunciou oficialmente sobre o teor da ação judicial. Impacto fiscal pode atingir outros setores O caso extrapola o escopo das redes sociais. Especialistas alertam que a tese tributária defendida pela Receita italiana pode abrir caminho para autuações contra companhias de outros segmentos, como: Supermercados e lojas de varejo, que oferecem cupons ou aplicativos gratuitos em troca de dados de consumidores; Editoras, que disponibilizam conteúdos online condicionados à aceitação de cookies; Companhias aéreas, que coletam dados via programas de fidelidade sem custo inicial ao usuário. A ampliação da base de incidência do VAT sobre essas operações pode causar um aumento significativo da carga tributária sobre empresas com modelos de negócios baseados em dados. Itália consultará Comissão Europeia sobre legalidade Diante da complexidade do tema e de seu potencial de repercussão internacional, o governo da Itália está preparando uma consulta formal à Comissão Europeia. O objetivo é levar o debate ao Comitê de VAT, que reúne representantes fiscais dos países da UE. A previsão é que as perguntas sejam apresentadas até novembro de 2025, com expectativa de parecer técnico até meados de 2026. Caso o comitê reconheça a validade da tese italiana, a medida poderá se transformar em diretriz comum, influenciando a legislação fiscal dos demais Estados-membros. A legislação europeia sobre VAT já permite certa flexibilidade para interpretações nacionais, mas decisões unilaterais podem gerar conflitos internos no bloco. A harmonização das regras é fundamental para manter a competitividade e segurança jurídica no mercado comum. Disputa ocorre em meio a tensão comercial com os EUA O momento da cobrança adiciona um elemento geopolítico à discussão. A disputa entre a Itália e as empresas norte-americanas coincide com a retomada da guerra tarifária entre Estados Unidos e União Europeia, reacendida após o retorno de Donald Trump à presidência dos EUA. Embora centrado em produtos físicos, como aço e automóveis, o confronto comercial afeta também os serviços digitais, setor em que os EUA acumulam superávit superior a US$ 600 bilhões, segundo dados do governo norte-americano. A taxação de empresas como Meta e X pode ser interpretada como um movimento estratégico europeu para reequilibrar a balança fiscal digital, que favorece as big techs dos Estados Unidos há mais de uma década. Precedentes e tentativas de influenciar normas da UE Esta não é a primeira vez que empresas de tecnologia dos EUA confrontam decisões regulatórias da União Europeia. Nos últimos anos, grandes plataformas tentaram postergar a entrada em vigor do AI Act — conjunto de regras que regula o uso da inteligência artificial no bloco europeu — sem sucesso. A tentativa da Itália de aplicar VAT sobre a monetização de dados pode ser considerada um novo capítulo desse embate. Para especialistas, o caso testará os limites da atual estrutura fiscal da UE diante da economia digital, onde o valor está muitas vezes mais associado à informação do que à transação financeira tradicional. O que diz a legislação europeia sobre VAT O imposto sobre valor agregado (VAT) é um tributo amplamente adotado na União Europeia, com regras gerais determinadas por uma diretiva comum, mas com espaço para interpretações nacionais. O imposto é aplicado sobre bens e serviços, e tradicionalmente exige a presença de: Um pagamento em dinheiro ou equivalente; Um vínculo contratual entre prestador e consumidor; Um benefício mensurável para ambas as partes. A tese italiana propõe reinterpretar o segundo e terceiro critérios, ao argumentar que dados pessoais possuem valor econômico equivalente ao pagamento e que a relação usuário-plataforma configura uma prestação de serviço. Próximos passos e desdobramentos esperados Até que a Comissão Europeia se manifeste, os processos judiciais seguem em tramitação na Itália. Caso a tese seja rejeitada, o governo italiano poderá ser obrigado a rever sua estratégia

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Como ser mais efetivo em entrevistas de emprego: especialista aponta caminhos para o sucesso

Em um mercado cada vez mais competitivo, a entrevista de emprego pode ser decisiva. Para o especialista em gestão de pessoas e sócio da Ação Consultoria, Henrique Gomes, mais do que preparo técnico, o que diferencia um bom candidato é a combinação entre inteligência emocional e uma mudança de mentalidade. “A entrevista não é uma prova para passar ou ser reprovado. É uma troca. Você busca uma vaga, e o recrutador, o profissional certo. Entender isso reduz a ansiedade e fortalece o candidato emocionalmente”, afirma Henrique. Ele também alerta para o modo como muitos encaram o entrevistador — quase como um juiz. “O recrutador não está ali para julgar, mas para encontrar o perfil mais coerente com a cultura desejada para a organização e para isso, realiza uma série de perguntas. Inclusive, o candidato também pode e deve perguntar, o que torna o processo mais transparente e fortalece o aprendizado.” 7 atitudes práticas para se destacar Pesquise sobre a empresa Conheça a missão, os valores, a cultura e a liderança. Demonstre esse conhecimento durante a conversa. Atualize-se constantemente Esteja por dentro da economia, política e tendências do seu setor. Isso demonstra visão crítica, interesse e aprendizagem contínua. Adapte sua apresentação pessoal Vista-se com bom senso, respeitando o estilo da empresa. Lembre-se de que sua postura também comunica. Seja natural e atento Autenticidade gera conexão. Respire, observe e esteja presente. Use o método CAR (Contexto, Ação, Resultado) Responda às perguntas, apresentando o contexto, suas ações e os resultados obtidos. Essa estrutura ajuda a apresentar experiências de forma clara e objetiva. Revise suas redes sociais O comportamento digital conta. Cuide da sua imagem online. Treine com antecedência Pense a respeito das respostas para perguntas frequentes com antecedência. Isso traz mais clareza e confiança. Cada entrevista é uma oportunidade “Mais importante do que decorar respostas é refletir sobre sua trajetória, entender o que você tem a oferecer e se comunicar com verdade. Aproveite cada entrevista para aprender e crescer”, diz Henrique. E o especialista finaliza dizendo que com preparo, autenticidade e desenvolvimento contínuo, o sucesso deixa de ser uma questão de sorte e passa a ser consequência. Fonte: 2BPress Link Original

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O maior risco não está no mercado e sim na falta de sucessão

O planejamento de sucessão segue sendo uma das tarefas mais negligenciadas pelas empresas brasileiras. Embora sua importância seja reconhecida, muitas vezes é adiado ou tratado como mera formalidade. Frequentemente, os legados empresariais são colocados em risco por falta de preparo para a transição de liderança.   Em muitos casos, o maior risco para o futuro de uma empresa não está na concorrência, mas na resistência a “passar o bastão”. O medo de que os sucessores não estejam prontos gera insegurança e conflitos internos. A dificuldade de reconhecer nos herdeiros a autonomia necessária para liderar pode comprometer tanto a família quanto os negócios. O problema se agrava com a procrastinação: muitos só pensam na sucessão quando já enfrentam problemas de saúde ou pressão familiar.   O que deveria ser planejado ao longo dos anos vira uma corrida sem estrutura nem critérios objetivos. Outro ponto crítico é a confusão entre herdeiros e sucessores.   Afinidade afetiva não garante competência executiva. Famílias empresárias bem-sucedidas investem na profissionalização da gestão, separam os papéis da empresa e da família e contam com apoio especializado para mediar esse processo.   A sucessão exige a combinação de técnica, escuta ativa, mediação e sensibilidade. Advogados, consultores e psicólogos organizacionais podem funcionar como pontes, ajudando a conciliar interesses e preservar vínculos. Os melhores casos que acompanhamos foram conduzidos com coragem, método e apoio multidisciplinar. Os piores, infelizmente, vieram após crises, quando o tempo já não era aliado.   Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade e visão de futuro. É cuidar do legado para que ele avance com estrutura, coerência e equilíbrio.   Fonte: Rodrigo Alonso é economista, advogado e CEO da Ripol Alliance Multi-Family Office. Link Original

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CNAE: a burocracia que classifica para limitar, não para desenvolver

No Brasil, classificar uma empresa é, antes de tudo, uma forma de limitar o que ela pode fazer. Pode parecer exagero à primeira vista, mas é só olhar o impacto que o CNAE — Código Nacional de Atividades Econômicas — tem na vida de quem tenta empreender no país. O que deveria ser uma ferramenta estatística virou uma muralha invisível, usada pelo Estado para restringir, travar e até punir empresas que simplesmente tentam se adaptar ao mercado. Você já se viu em uma situação onde tinha a chance de oferecer um novo serviço, adicionar uma funcionalidade ao seu produto ou atender uma nova demanda que surgiu com clareza diante dos seus olhos — mas descobriu que não pode? E não porque a lei proíbe, ou porque você não tem capacidade técnica, mas porque o seu CNAE “não permite”? Pois é, esse é o tipo de obstáculo que não aparece nos manuais de empreendedorismo, mas que paralisa milhares de negócios todos os dias no Brasil. Quando o Estado intervém demais O CNAE, em tese, é um sistema de classificação usado para fins estatísticos, inspirado no modelo ISIC da ONU. Nos países desenvolvidos, ele serve basicamente para mapear a economia, sem se meter na operação da empresa. Lá fora, ninguém perde um benefício fiscal ou é impedido de prestar um serviço por causa da “caixinha” onde seu negócio foi classificado no cadastro. No Brasil, como é de praxe, pegamos uma boa ideia e transformamos em mais uma camada de burocracia e controle fiscal. Aqui, o CNAE é usado para definir se a empresa pode ou não entrar no Simples Nacional, se tem direito a isenção tributária, se pode prestar determinado tipo de serviço, se pode vender determinado tipo de produto. E se a Receita Federal, ou o fisco estadual, entender que você está fazendo algo que não condiz com o seu CNAE, prepare-se para multas, autuações ou até exclusão de regime tributário com efeito retroativo. É como se o Estado dissesse: “Você só pode atuar dentro da caixinha que eu defini. Se quiser sair dela, terá que pedir permissão, gastar com contador, alterar contrato social, abrir mão de benefícios, esperar meses e, ainda assim, correr o risco de ser penalizado.” O absurdo do empreendedor sob tutela Imagine uma startup que começa vendendo produtos em máquinas autônomas instaladas em condomínios e empresas. O modelo inicial é simples: vender seus próprios itens em pontos estratégicos. Mas o negócio cresce. O empreendedor percebe que o caminho de escala está em franquear as máquinas ou até mesmo vender os equipamentos, não só os produtos. É aí que ele bate de frente com o CNAE: o código que escolheu lá atrás não contempla “comércio de máquinas”, apenas “venda de alimentos por máquinas automáticas”. Se ele decidir seguir adiante, terá que alterar o objeto social, mudar CNAE, revisar regime tributário, talvez abrir outro CNPJ. E até que tudo isso esteja em ordem, a empresa fica travada. A oportunidade está na frente dele, o mercado está demandando, mas o Estado diz: “você não pode.” Em casos assim, a Receita e os fiscos estaduais fiscalizam, cruzam dados, e autuam — não é tempestade em copo d’água. É um copo pequeno demais para o tamanho da interferência estatal. A desculpa esfarrapada da “escolha do CNAE” Alguém pode argumentar: “Mas quem escolhe o CNAE é o próprio empreendedor, na hora de abrir a empresa.” Verdade. Mas esse argumento desconsidera completamente a realidade prática de empreender no Brasil. Quem está começando um negócio não tem como prever todas as atividades que vai desenvolver daqui a seis meses, um ano ou cinco anos. A operação muda, o mercado muda, as oportunidades aparecem — e é exatamente essa adaptação constante que torna um negócio viável. Só que no Brasil, ao invés de permitir essa flexibilidade, o sistema empurra o empreendedor para a rigidez. Ou você “prevê tudo antes” e escolhe a combinação perfeita de CNAEs — ou será penalizado por sair do script. É o mesmo que exigir que um jovem de 18 anos, ao escolher seu curso de faculdade, defina exatamente como vai ganhar dinheiro durante toda a sua vida profissional. Absurdo, né? Mas é isso que o sistema faz com o empreendedor. Classificar, sim. Amarrar, jamais. A verdade é que o problema não está em classificar empresas. Classificar, organizar e gerar estatísticas econômicas é essencial para qualquer Estado moderno. O problema é quando essa classificação se torna um instrumento de limitação, exclusão e autuação automática, sem considerar a realidade concreta do negócio. Na prática, o CNAE virou um filtro para o Estado decidir quem pode operar, quem pode ser incentivado e quem pode ser punido. É uma forma de criar barreiras disfarçadas de organização, e de aplicar o que chamo de “apartheid empresarial”: se você está dentro do CNAE certo, ótimo, bem-vindo ao jogo. Se não está, não importa o quanto sua operação seja legítima e eficiente — você será impedido de crescer, de contratar, de expandir. O empreendedor brasileiro já enfrenta um cenário de carga tributária alta, insegurança jurídica, burocracia asfixiante e crédito escasso. E ainda tem que lidar com esse labirinto regulatório, onde a menor tentativa de sair da trilha traçada por Brasília pode significar punição. Conclusão: liberdade para operar, não só para abrir O Brasil adora se gabar do número de empresas abertas por dia, como se isso fosse sinal de liberdade econômica. Mas o que vale mesmo é liberdade para operar, para inovar, para pivotar o modelo de negócio — e isso o CNAE atual não permite. Temos que parar de tratar o empreendedor como alguém sob suspeita. Precisamos de um ambiente onde a classificação econômica seja ferramenta de gestão, e não mecanismo de punição. Onde o Estado observe, aprenda e se adapte, em vez de exigir que o empresário preveja tudo, se conforme e não ouse sair da linha. Enquanto continuarmos presos a esse modelo que mistura rigidez cartorial com desconfiança estrutural, o país continuará sufocando justamente quem poderia puxar o desenvolvimento: o pequeno, o novo, o

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7 estratégias digitais para as empresas faturarem mais até o final do ano

Em um mundo cada vez mais digital, estar online já não é diferencial — é ponto de partida. As empresas que realmente se destacam no mercado são aquelas que transformam a presença digital em estratégia: utilizam dados de forma inteligente, integram canais com precisão e constroem jornadas digitais alinhadas aos seus objetivos de negócio. Em 2024, os investimentos globais em novas tecnologias cresceram cerca de 8%, alcançando a marca de US$ 5,1 trilhões, segundo a gartner. No Brasil, dados da Pesquisa de Inovação Semestral (PINTEC), realizada pelo IBGE em parceria com a ABDI e a UFRJ, mostram que 84,9% das indústrias de médio e grande porte já adotaram pelo menos uma tecnologia digital avançada. “Os números impressionam, mas também levantam um alerta: não basta investir em inteligência artificial, automação ou big data. O verdadeiro diferencial está em como essas tecnologias serão aplicadas. Sem uma estratégia clara, orientada por dados e focada em resultados, os investimentos correm o risco de se tornarem apenas despesas — e não motores de crescimento”, comenta o vice-presidente de Estratégia de Crescimento e Inovação de Portfólio da Keyrus, multinacional de tecnologia, Rodrigo Cruz. Esse dado reforça a urgência da transformação digital como um diferencial competitivo e não mais como uma opção. No entanto, o verdadeiro valor está em como essas tecnologias são aplicadas. Não adianta investir em inteligência artificial, automação ou big data se esses recursos não estiverem alinhados com uma estratégia clara e focada em resultados. “Cada empresa tem desafios únicos, por isso, é fundamental entender suas particularidades e propor uma arquitetura digital que favoreça a tomada de decisão, o engajamento dos clientes e o crescimento sustentável”, explica Cruz. Os caminhos digitais que impulsionam os resultados Para apoiar líderes e organizações que buscam inovação com propósito, reunimos o especialista da Keyrus para reunir sete estratégias digitais que estão fazendo sucesso nas empresas e podem te ajudar, são elas: Canais digitais bem definidos e integrados Não adianta estar em todos os canais se eles não conversam entre si. “Mapear a jornada do cliente e identificar onde estão os pontos de maior interação, como e-mail, redes sociais, WhatsApp ou aplicativos próprios permite criar uma comunicação mais eficaz e assertiva. É necessário escolher e integrar esses canais, alinhando a presença digital com a experiência desejada”, comenta. Data & Analytics na tomada de decisões No estudo “Avanços na cultura organizacional baseada em dados, analytics e IA”, produzido pela SAS, 90% das companhias brasileiras investem em dados e ferramentas de analytics visando identificar tendências e padrões de consumo. O percentual, novamente, é superior à média da América Latina, de 60%. Além disso, o Brasil (84%) lidera a utilização de dados, analytics e IA no que diz respeito à confiabilidade e à segurança das atividades empresariais, contra uma taxa média de 73% na América Latina. Empresas data-driven têm mais agilidade para adaptar suas estratégias. A coleta, tratamento e análise dos dados de comportamento do consumidor, performance de vendas e métricas de engajamento são fundamentais para decisões mais informadas. Experiência digital personalizada Conforme uma pesquisa de 2024 da SuperOffice, 86% dos compradores estão dispostos a pagar mais por uma excelente experiência, evidenciando que, mais do que produtos ou serviços, os consumidores valorizam interações que os façam sentir-se especiais e bem atendidos. Oferecer experiências digitais sob medida já deixou de ser um diferencial e se tornou uma expectativa do consumidor. Ferramentas como CRMs avançados, segmentação por comportamento e campanhas automatizadas aumentam a taxa de conversão e fidelização. Automação de marketing e vendas Umlevantamento da 8D Hubify revelou que 56,1% das empresas brasileiras investem até 5% do faturamento em marketing digital. “A automatização dos processos de marketing e vendas, com uso de ferramentas como RD Station, HubSpot ou Salesforce, melhora a produtividade do time comercial e aumenta a eficiência na geração e nutrição de leads”, afirma o especialista da Keyrus. Inteligência artificial aplicada ao atendimento Chatbots com IA, assistentes virtuais e soluções de NLP (Processamento de Linguagem Natural) estão transformando o atendimento ao cliente. Dados da Gartner preveem que até o final de 2025, 80% das interações de atendimento ao público serão gerenciadas por tecnologias de IA, o que representa um salto significativo em relação aos 52% registrados em 2020. “Empresas que investem nessas tecnologias reduzem custos operacionais e melhoram a experiência do consumidor, com respostas mais rápidas e precisas”, acrescenta Rodrigo. Arquitetura escalável e segura na nuvem Migrar para a nuvem já é quase obrigatório, mas fazer isso com segurança e escalabilidade é o que garante o sucesso da operação. Soluções cloud permitem o crescimento dos negócios com menor custo de infraestrutura, além de facilitar a integração com outras tecnologias. Cultura digital e capacitação contínua Mais do que ferramentas, a transformação digital exige mudança de mentalidade. Programas de capacitação, adoção de metodologias ágeis e uma liderança comprometida com a inovação são pontos-chave para garantir que a tecnologia seja bem aproveitada em todos os níveis da organização. “Transformação digital não é um destino, mas uma jornada contínua de evolução. As empresas que entendem isso conseguem não apenas se adaptar às mudanças do mercado, mas liderar a inovação, criando valor real para seus clientes e para o negócio”, finaliza Rodrigo Cruz. Fonte: Temma Link Original

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STJ decide que é necessário a quitação do imóvel para a adjudicação compulsória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.207.433/SP, consolidou o entendimento de que a teoria do adimplemento substancial não pode fundamentar pedido de adjudicação compulsória. Especialista explica a relevância jurídica da decisão, o que é adjudicação compulsória e quais os requisitos exigidos por lei. A Terceira Turma do STJ estabeleceu que a teoria do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação compulsória de imóveis. Foi decidido que a adjudicação compulsória (ação judicial que tem por objetivo a obtenção de sentença que substitui a vontade do vendedor para fins de transferência da propriedade) exige a quitação integral do preço pactuado, mesmo que as parcelas remanescentes já estejam prescritas. O caso julgado versou sobre a compra de um imóvel em 2007, em que o casal comprador realizou o pagamento de 80% do valor e, após o vencimento das parcelas remanescentes, não houve qualquer cobrança da incorporadora. Transcorrido o prazo prescricional de 5 anos, previsto em lei para a cobrança de dívidas desta natureza, foi ajuizada a ação declaratória de prescrição cumulada com pedido de adjudicação compulsória do imóvel. A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, mantendo o reconhecimento da prescrição e afastando o pedido de adjudicação compulsória que, na ótica do TJSP, só seria viável com a demonstração da quitação total do contrato, o que levou o STJ a reavaliar a questão. No acórdão, a relatora ministra do STJ, Nancy Andrighi, fundamentou o entendimento com base em dois pilares legais. Primeiro, destacou que a teoria do adimplemento substancial — prevista no âmbito da boa-fé objetiva — não suprime a exigência legal de demonstração do pagamento integral para a adjudicação compulsória, pois sua aplicação nessa hipótese criaria estímulo ao inadimplemento deliberado das parcelas finais e comprometeria a boa-fé contratual. Conforme enfatizado pela ministra, a prescrição extingue a pretensão de cobrança; contudo, não extingue a dívida em si, de modo que o simples reconhecimento da prescrição não basta para afastar a necessidade de demonstração de quitação integral exigida para a adjudicação compulsória. Sobre a adjudicação compulsória, prevista nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, o advogado Douglas Cabral, especialista em Direito Imobiliário no escritório Barcellos Tucunduva Advogados, esclarece que se trata de um instrumento jurídico que permite ao comprador, na hipótese de recusa injustificada do vendedor em outorgar a escritura definitiva, ajuizar ação para obter a sentença que substitui a vontade do vendedor para fins de transferência de propriedade do imóvel, desde que o comprador tenha cumprido integralmente suas obrigações contratuais e desde que sejam observados todos os requisitos legais. Segundo ele, a decisão reafirma que mesmo que os compradores tenham quitado mais de 80% do valor de compra e mesmo que haja o reconhecimento da prescrição do saldo devedor residual, isso por si só não basta para permitir a adjudicação compulsória do imóvel, sendo necessária a demonstração da quitação integral da compra. “O voto da ministra é fundamentado na distinção entre a dívida que existe e a dívida que pode ser exigida. A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não demonstra a quitação integral do débito, e o adimplemento substancial — uma construção da boa-fé objetiva — não se estende às situações reguladas pela adjudicação compulsória”, diz o advogado. Diante desse cenário, o advogado destaca duas alternativas práticas ao comprador inadimplente cujo saldo restante já esteja prescrito. “A primeira alternativa seria negociar diretamente com o vendedor a outorga da escritura definitiva, de modo consensual, para evitar a tramitação judicial. A segunda alternativa seria ingressar com a ação de usucapião correspondente para obter o reconhecimento da propriedade pela prescrição aquisitiva, conforme sugerido pela ministra em seu voto, desde que estejam preenchidos todos os requisitos legais, como, por exemplo, a posse mansa, pacífica e prolongada e o animus domini (intenção de ter a coisa como sua). Cabral observa que o acordo tende a ser mais rápido e econômico, enquanto a usucapião exige planejamento, análise técnica, documentação robusta e atenção aos prazos legais. “O reconhecimento da necessidade de demonstração do pagamento integral da compra imposta pelo STJ elimina qualquer margem para adjudicação compulsória baseada em quitação parcial ou prescrição residual da dívida, restando ao comprador apenas a via consensual com o vendedor ou a usucapião como alternativas legítimas para a regularização da propriedade”, ressalta o especialista. Fonte: Douglas Cabral: advogado, pós-graduado em Direito Imobiliário (EPD), especialista em Processo Civil pelo Mackenzie, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Link Original

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RFB autoriza securitizadoras a deduzirem prejuízos de PIS/Cofins

A Receita Federal autorizou, por meio da Solução de Consulta nº 99/2024, que securitizadoras de crédito submetidas ao regime cumulativo do PIS e da Cofins deduzam, nos meses subsequentes, despesas que superem suas receitas em determinado período. A medida, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), uniformiza o entendimento da fiscalização federal sobre o tema. As securitizadoras operam adquirindo direitos creditórios — valores a receber de empresas — e transformando-os em títulos negociáveis no mercado de capitais. Esse modelo permite às companhias antecipar recursos, enquanto investidores recebem retorno com base em juros desses ativos. Entre os principais instrumentos estão os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures. Entendimento se aplica a regime cumulativo A Lei nº 9.718/1998 já previa que os custos com captação de recursos poderiam ser deduzidos da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, em alguns meses, tais custos superam as receitas da securitizadora, especialmente quando há descasamento entre a remuneração recebida das empresas e os pagamentos devidos aos investidores. Até então, a legislação só autorizava a dedução de saldos credores em meses futuros no regime não cumulativo. No entendimento mais recente, a Receita aplica o mesmo raciocínio ao regime cumulativo, mesmo sem previsão de créditos fiscais. A solução resolve uma lacuna jurídica que gerava insegurança entre os contribuintes. Dedução é permitida, mas não gera crédito tributário Segundo a Receita, a dedução da base de cálculo do PIS/Cofins não cria créditos tributários compensáveis ou passíveis de restituição. Isso significa que a dedução futura das perdas só pode ser usada para reduzir o valor das contribuições a pagar, mas não possibilita reembolso de valores pagos anteriormente. “A possibilidade de deduzir a base de cálculo em momento posterior restringe-se ao propósito estabelecido pelo legislador”, afirma o texto da Solução de Consulta. Dessa forma, não é cabível compensação, restituição ou repetição de indébito dos valores já recolhidos em períodos anteriores. Prática operacional das securitizadoras favorece descasamentos Na prática, essas empresas levantam capital emitindo títulos, adquirem os créditos de empresas e aguardam o pagamento pelos devedores. Entretanto, os pagamentos aos investidores precisam ser honrados mesmo antes de a securitizadora receber sua parte. Esse cenário comum gerava dúvidas sobre como lidar com o recolhimento de PIS e Cofins nos meses em que as despesas superavam as receitas. Com a nova orientação, essas empresas podem guardar o resultado negativo e usá-lo para reduzir os tributos devidos nos meses em que registrarem base de cálculo positiva. Para o advogado tributarista Dante Zanotti, sócio do escritório Lefosse, a medida traz previsibilidade. “Isso dá, para o mercado, a segurança de que, se houver esses descasamentos temporais entre a receita e o gasto, o contribuinte fica protegido”, afirma. Especialistas apontam coerência e segurança jurídica A sócia do ALS Advogados, Fernanda Ogata, avalia que a interpretação está alinhada aos princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva. “Apesar de o PIS e a Cofins serem apurados mensalmente, as operações das empresas não possuem duração de um mês. Seguem um fluxo contínuo”, explica. Ainda segundo Ogata, o entendimento oferece segurança jurídica às securitizadoras, sem extrapolar o que está previsto na legislação. Por outro lado, a solução deixa em aberto o cenário oposto: quando a securitizadora já recebeu da empresa, mas ainda não repassou o valor aos investidores. Nesses casos, segundo Zanotti, a Receita dá a entender que a contribuição deve ser recolhida no mês da apuração, mesmo que o repasse ocorra depois. Impacto para outros setores financeiros Embora a decisão tenha efeito específico para as securitizadoras, tributaristas veem na orientação um possível indicativo de como a Receita pode tratar situações similares em outros setores, como bancos, seguradoras e entidades de previdência complementar e de capitalização. A Solução de Consulta nº 99/2024 dialoga com decisões anteriores, como a de nº 150/2019, que autorizava incorporadoras imobiliárias a deduzirem valores referentes a vendas canceladas e devoluções em períodos posteriores. “A solução atual protege a securitizadora e, ao mesmo tempo, manifesta a posição da Receita em um tema que não se restringe às securitizadoras”, complementa Zanotti. Conclusão e orientações para contadores Contadores que atuam com empresas securitizadoras devem revisar as apurações mensais de PIS e Cofins para identificar eventuais perdas dedutíveis em meses futuros. Além disso, devem observar que o direito à dedução está condicionado à ocorrência de base de cálculo positiva no futuro — e não à compensação automática ou geração de créditos fiscais. É recomendável manter a documentação detalhada das operações e da composição das despesas para fins de fiscalização e comprovação do direito à dedução. Ainda que a orientação da Receita não seja vinculante para todos os contribuintes, ela serve como diretriz relevante para evitar autuações e litígios tributários. Com informações adaptadas do Valor Econômico Link Original

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O Imposto de Renda está perdendo a progressividade?

Tratei do assunto no episódio 228 do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda”, publicado nesta semana. Pela relevância do tema – e como no podcast tenho que manter o episódio com duração média de 10 minutos -, decidi abordá-lo também aqui. Minha ênfase será totalmente no Imposto de Renda da Pessoa Física, ainda que alguns princípios se apliquem também ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Começo pela origem dos princípios norteadores do “Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza”, na qual encontramos, literalmente, em nossa Constituição Federal de 1988: Art. 153 – Compete à União instituir imposto sobre: (…) III – renda e proventos de qualquer natureza; (…) 2º – O imposto previsto no inciso III: I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei; Da leitura, conclui-se que se trata de um imposto federal, privativo da União, que deverá obedecer aos princípios da generalidade, ou seja, atingir a todas as pessoas; da universalidade, atingindo a todas as rendas, bens e direitos, independentemente da denominação ou localização.  É baseado no princípio da universalidade de que rendimentos recebidos no exterior, transferidos para o Brasil ou não, são aqui tributados observados os acordos internacionais para se evitar a bitributação e a existência de tratamento de reciprocidade. E, por último, mas não menos importante, o imposto de renda deverá obedecer ao princípio da progressividade. A progressividade abarca outros princípios fundamentais para que ocorra a justiça fiscal, condição indispensável para se praticar a justiça social. Falo do respeito à capacidade contributiva, ao princípio do não confisco e à isonomia. Enquanto os princípios do respeito à capacidade contributiva e do não confisco são autoexplicativos, cabe uma observação que sempre faço em relação à isonomia: vejo que isonomia não é tratar a todos igualmente, mas tratar os desiguais na justa medida de suas desigualdades. Explicada a teoria da progressividade, é hora de analisar sua porção prática no Imposto de Renda da Pessoa Física. É nas tabelas mensal e anual que a progressividade deve estar presente. Por isso, a tabela tem degraus crescentes de tributação na medida em que o valor da renda aumenta. A tabela mensal de tributação hoje vigente foi implementada pela Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, com validade a partir do ano-calendário de 2009, exercício de 2010. Vêm dessa lei as 5 faixas de tributação ainda hoje vigentes: 1ª faixa com tributação zero, segunda faixa com tributação a 7,5%, terceira faixa com tributação a 15%, quarta faixa com tributação a 22,5% e a última faixa com tributação a 27,5%. No nascedouro, essa tabela apresentava a seguinte progressividade, considerando o valor máximo de cada faixa: da primeira para a segunda faixas: 49,87%; da segunda para a terceira faixas: 33,33%; da terceira para a quarta faixas: 24,95%. A variação entre a primeira e a quarta faixas era de 149,69%. Fiz questão de trazer esses números, sem qualquer rigor científico, apenas para demonstrar que existia uma razoável progressividade entre as faixas e que nas correções da tabela todas eram reajustadas. Todos vão se lembrar que entre 2015 e 2022 não tivemos qualquer correção nas tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir de 2023, o governo passou a atualizar apenas a primeira faixa, com o intuito de zerar a tributação de quem ganha até dois salários-mínimos. Para tanto – e para evitar o impacto orçamentário -, passou a usar do artifício que chamo de antecipação da dedução do desconto simplificado, evitando assim um maior reajuste nominal na tabela. Com isso, só para exemplificar, saímos de uma variação de valor da primeira faixa para o limite superior da segunda faixa de 48,46% em 2022 para apenas 16,38% no ano de 2025, que servirá de base para a declaração de 2026. Isso sem considerar que as demais 4 faixas continuam pagando mais imposto do que deveriam pela ausência de correção desde 2015. Esses números sem levar em conta a antecipação do desconto simplificado, que, se considerado, faz com que o valor da primeira faixa ultrapasse o limite máximo da segunda faixa de tributação. Em outras palavras, nossa tabela está perdendo a progressividade ou tendo uma progressividade apenas parcial. Isso sem levar em conta o que virá para o ano-calendário 2026, com utilização na declaração do exercício 2027, quando o imposto de renda zero para quem ganha até R$ 5.000,00 deverá estar em vigor. Concluindo meu raciocínio, toda essa guerra entre Executivo e Legislativo que estamos acompanhando com relação à busca da compensação à atualização da tabela para R$ 5.000,00 não existiria se houvesse a correta aplicação da progressividade com mais faixas de tributação e com o fim da isenção na distribuição de lucros e dividendos. Claro que essas atualizações devem garantir a neutralidade tributária, ou seja, não representar aumento na carga tributária. Assim, a tributação dos dividendos deveria ser compensada com a redução no imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquidos das empresas. E para fechar, lembro que hoje em todo o mundo não tributam lucros e dividendos apenas Letônia, Estônia e Brasil.   Link Original

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