Novidades

Novidades

Aspecto fiscal do Imposto de Importação

A importação consiste na compra de produtos estrangeiros, geralmente não encontrados no país ou com preços não acessíveis. Assim, o mercado de importação se torna extremamente atrativo para pessoas físicas e jurídicas. Na década de 1990, no Brasil, com a eliminação da maioria das restrições não-tarifárias e o estabelecimento de um cronograma de redução das alíquotas de importação, as importações atingiram seu auge. Com o lançamento do Plano Real, a abertura comercial entrou em uma nova fase, com avanços e recuos ditados pela necessidade de controle de preços. Contudo, o aumento significativo da compra de mercadorias estrangeiras, devido ao custo menor do que o produto nacional, tornou-se um grande problema para a produção da economia interna brasileira. Nesse sentido, para diminuir o ritmo das importações de determinados produtos e frente ao agravamento da crise financeira mundial, o Brasil aplicou medidas de barreira e protecionistas, tornando o imposto de importação um instrumento importante. Surgindo constitucionalmente a partir da segunda Constituição, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1881, estabelecia a competência da União para decretar o imposto de importação, mais precisamente no inciso 1º do Artigo 7º: “é da competência exclusiva da União decretar: […] 1º) imposto sobre a importação de procedência estrangeira; […]” Na sétima e atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, o imposto de importação é tratado de forma mais abrangente: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:I – importação de produtos estrangeiros; II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III – renda e proventos de qualquer natureza; IV – produtos industrializados; V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI – propriedade territorial rural; VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Além de seguir a mesma linha das Constituições anteriores, a atual Constituição também especifica as formas de cobrança, como as alíquotas específicas e ad valorem (Artigo 149. § 2º, inciso III, alíneas “a” e ”b”); as contribuições federais incidentes no imposto de importação em face da intervenção no domínio econômico, caracterizando-se como função extrafiscal (Artigo 149. § 2º, inciso II), entre outras. Sendo assim, pode-se concluir que o Imposto de Importação obteve seu devido reconhecimento na atual Constituição, sendo abordado de forma mais ampla. Segundo Villa (2013, p.12), “Precisamos que as leis antevejam determinados acontecimentos a fim de preservar a própria nação, a importação torna-se uma ferramenta essencial para o desenvolvimento e economia de um país”. Para Bizelli e Barbosa (2002, p.15): O comércio internacional é setor de primordial importância tanto para os países menos desenvolvidos, como para os países que atingiram estágio superior de desenvolvimento. Nos primeiros, os governos estão conscientes de que, da expansão do intercâmbio e da melhoria das condições de troca, muito depende o crescimento econômico; nas nações mais desenvolvidas os esforços são renovados, visando a melhores posições no mercado mundial, necessárias a manutenção do ritmo de desenvolvimento, assim, do prestígio de que desfrutam as demais nações. Com as palavras de Bizelli e Barbosa (2002, p.16), pode-se notar que o comércio internacional foi um grande incentivo para as alterações e modernização das leis brasileiras em prol do mercado externo. Link Original

Novidades

Controle do ativo imobilizado em Excel gera descrédito

A jornada de um empresário é marcada por desafios e vitórias. João, um empreendedor dedicado, construiu sua empresa do zero, transformando uma pequena operação em um negócio de sucesso com atuação nacional. Sua visão estratégica e foco no crescimento impulsionaram a expansão para múltiplas unidades e a conquista de novos mercados. No entanto, em meio a essa trajetória de ascensão, João, como muitos outros gestores, negligenciou um pilar fundamental da saúde empresarial: o controle do ativo imobilizado. Durante anos, a gestão do patrimônio da empresa de João era feita de forma rudimentar, baseada em planilhas de Excel. Máquinas, veículos, equipamentos de escritório e ferramentas eram registrados de maneira informal, com dados dispersos e sem uma padronização rigorosa. Acreditava-se que, com o foco na produção e nas vendas, os “detalhes” do ativo imobilizado poderiam ser gerenciados de forma mais simples. Essa visão, embora comum, revelou-se uma armadilha perigosa, especialmente quando a empresa atingiu a marca de cerca de mil ativos, ou algo próximo a isso. A insegurança das planilhas: um risco para a gestão patrimonial Controlar centenas ou milhares de ativos em planilhas de Excel é um convite ao erro e à perda de controle, expondo a empresa a vulnerabilidades significativas: Vulnerabilidade e Falta de Segurança: Planilhas são intrinsecamente vulneráveis. Erros de digitação, exclusão acidental de dados, corrupção de arquivos ou mesmo a manipulação intencional de informações podem comprometer a integridade de todo o registro patrimonial. Não há mecanismos de segurança robustos, como trilhas de auditoria ou controle de acesso granular, que garantam a confiabilidade dos dados. Ausência de Backup e Risco de Perda: A dependência de arquivos locais ou de backups manuais expõe a empresa a um risco imenso de perda total das informações. Um problema no servidor, um ataque cibernético ou um simples descuido podem apagar anos de registros, impossibilitando a recuperação do histórico patrimonial. Dificuldade na Apuração de Impostos: A depreciação do ativo imobilizado é um custo dedutível para fins de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem um controle preciso de cada ativo, sua vida útil real e seu valor contábil, a empresa de João não conseguia apurar corretamente a depreciação mensal. Isso resultava em um pagamento desnecessário de impostos, um capital que poderia ser reinvestido no próprio negócio. A falta de conformidade com o CPC 27 (Ativo Imobilizado), que exige a correta mensuração e depreciação dos bens, era um risco fiscal latente. Perda de Ativos e Descontrole de Movimentações: A ausência de um inventário patrimonial adequado e de um sistema de gestão gerava perdas físicas alarmantes. Máquinas e equipamentos “sumiam”, veículos eram danificados sem que se soubesse a responsabilidade, e ferramentas específicas eram roubadas sem deixar rastros. Como não havia um registro detalhado de cada item, sua localização e seu responsável, era impossível rastrear esses bens. Ativos em Poder de Terceiros: Um Ponto Cego: A empresa de João, para otimizar a produção ou expandir a comercialização, enviava moldes, ferramentas, equipamentos de demonstração ou produtos em comodato para clientes e fornecedores. Sem um procedimento claro de remessa e retorno, sem a emissão correta de notas fiscais de remessa e, principalmente, sem um sistema que monitorasse esses bens, muitos ativos simplesmente não voltavam. Ferramentas se perdiam, e equipamentos ficavam esquecidos, mas continuavam sendo depreciados nos livros da empresa, sem gerar valor algum. O momento da verdade: uma oportunidade perdida por falta de controle A empresa de João continuava crescendo, e esse sucesso atraiu a atenção de um grande investidor do mercado. Era a oportunidade que João sempre sonhou: um aporte de capital significativo para levar a empresa a um novo patamar, com expansão e investimentos em novas tecnologias. O investidor, um fundo renomado, iniciou um processo de due diligence rigoroso, e, como parte fundamental dessa análise, solicitou um valuation completo da empresa. No processo de valuation, a análise do ativo imobilizado é um dos pontos mais críticos e detalhados. O investidor pediu não apenas os valores contábeis, mas um controle patrimonial detalhado, com um inventário geral e avaliação do ativo que refletisse a realidade física e o valor justo de mercado de cada bem. João, pego de surpresa pela profundidade da exigência, percebeu que suas planilhas de Excel e seus controles informais não seriam suficientes. Era o momento da verdade. Ele correu para solicitar que uma consultoria realizasse, de última hora, um inventário físico e uma avaliação do ativo imobilizado completa. A equipe da consultoria, embora experiente, teve que trabalhar contra o tempo, lidando com a desorganização, a falta de padronização e a ausência de documentação. O trabalho foi feito. Um laudo de avaliação e um relatório de inventário foram gerados. Mas o investidor, com sua vasta experiência em aquisições, sentiu-se profundamente inseguro. Como confiar em uma informação que havia sido produzida “de última hora”, sem um histórico consistente de controle? A ausência de um processo contínuo de gestão patrimonial, a falta de trilhas de auditoria nas planilhas, a dificuldade em cruzar os dados com a contabilidade de forma transparente e a ausência de um sistema robusto que garantisse a integridade dos dados ao longo do tempo, geraram uma enorme desconfiança. O investidor questionou a validade dos números. “Se o controle do ativo imobilizado, que representa uma parte tão significativa do balanço, não é consistente e não tem um histórico auditável, como posso ter certeza da saúde financeira geral da empresa?”, indagou ele. Apesar de todo o potencial de crescimento e da história inspiradora, a falta de governança corporativa na gestão patrimonial foi um fator decisivo. O investidor, sentindo-se inseguro com a base de dados apresentada, acabou recuando. A oportunidade de um grande aporte de capital, que transformaria a empresa de João, foi perdida. A lição amarga: a necessidade de um controle contínuo e profissional João aprendeu da forma mais dolorosa que a gestão do ativo imobilizado não é um detalhe, mas um pilar estratégico. Ele havia deixado de lado a necessidade de construir um controle patrimonial sólido e contínuo ao longo do tempo, o que teria dado mais credibilidade e

Novidades

Usuários do Gov.br com conta ouro serão orientados a ativar ferramenta de verificação em duas etapas para maior segurança

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou no final da última sexta-feira (25) que todos os usuários do GOV.BR que possuem uma conta Ouro serão orientados pela plataforma a ativar a ferramenta de Verificação em Duas Etapas.  A medida tem o objetivo de ampliar a segurança cibernética das 72 milhões de pessoas que possuem uma conta nesse nível. Atualmente, a plataforma oferece o acesso a mais de 4.700 serviços digitais federais e outros 8.700 serviços estaduais e municipais. “É importante reforçar que a Verificação em Duas Etapas não é obrigatória, pode ser desabilitada a qualquer momento, mas é uma solução de segurança muito eficaz para bloquear acessos indevidos quando alinhada ao uso da biometria”, afirma o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. No momento, 27% das contas ouro já utilizam a funcionalidade. “Com a conta GOV.BR, é possível assinar documentos com validade jurídica, abrir empresas e fazer transferência de veículos. Assim, ela se torna tão importante quanto a conta bancária, é preciso que as pessoas tomem conta dela com muito cuidado”, complementou. A partir de agora, quando uma pessoa com conta Ouro fizer login no GOV.BR, ela será convidada a ativar a Verificação em Duas Etapas pelo aplicativo. Nesta primeira vez, será possível pular a ativação, e será encaminhado um e-mail ou SMS avisando que, no próximo acesso, será solicitado habilitar a solução. Após esse processo, quando o usuário fizer uma nova autenticação, a sugestão da ativação da Verificação em Duas Etapas será recomendada novamente. Caso o usuário tenha algum problema com a funcionalidade de segurança, é possível desativar a qualquer momento, basta seguir as regras disponíveis no aplicativo gov.br em “Segurança da conta”. As orientações também estão disponíveis no portal.   Link Original

Novidades

A cinco dias do tarifaço, veja quais países já fecharam acordo com os EUA e qual a situação do Brasil

Faltando cinco dias para a entrada em vigor do novo pacote tarifário dos Estados Unidos, o presidente Donald Trump anunciou neste domingo (27) a conclusão de um acordo com a União Europeia (UE). O pacto prevê a redução da tarifa sobre exportações do bloco para 15%, selando mais uma etapa da estratégia norte-americana de rever acordos comerciais com diversos países. A política tarifária adotada pelo governo norte-americano tem como principal objetivo reduzir o déficit da balança comercial dos EUA. Para isso, Trump tem pressionado parceiros econômicos a renegociarem condições bilaterais, ameaçando impor tarifas mais altas. Até o momento, diversos países conseguiram firmar acordos para reduzir os percentuais, enquanto o Brasil permanece em situação indefinida e pode enfrentar uma tarifa de até 50%. União Europeia reduz tarifa em troca de investimentos No acordo firmado com a União Europeia, a tarifa de importação dos EUA sobre produtos europeus foi reduzida de 30% para 15%. Segundo Trump, a negociação avançou após o bloco europeu anunciar investimentos de US$ 600 bilhões nos EUA e um plano de US$ 750 bilhões no setor energético. A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou que o acordo visa “reequilibrar” o comércio entre os dois lados e garantir um ambiente mais justo para exportações e importações bilaterais. Japão fecha acordo com corte de tarifas e abertura de mercado Na terça-feira (22), Trump confirmou um acordo com o Japão, reduzindo de 25% para 15% as tarifas impostas desde julho. Em contrapartida, o país asiático comprometeu-se a investir US$ 550 bilhões nos Estados Unidos e a abrir seu mercado para produtos agrícolas e automotivos norte-americanos. No entanto, os produtos de aço e alumínio do Japão continuam sujeitos à alíquota de 25%, conforme anunciado inicialmente. Indonésia elimina barreiras e amplia compras de produtos americanos Também na terça-feira, os EUA fecharam um pacto com a Indonésia, prevendo a eliminação de 99% das barreiras tarifárias impostas ao ingresso de produtos norte-americanos. Em troca, a tarifa cobrada pelos EUA sobre produtos indonésios cairá de 32% para 19%. O país asiático também se comprometeu a adquirir cerca de US$ 15 bilhões em produtos dos EUA nos próximos dois anos e a remover barreiras técnicas e sanitárias que dificultavam o comércio bilateral. Filipinas garantem tarifa reduzida e isenção para exportações dos EUA O acordo com as Filipinas estabelece que os produtos daquele país sejam taxados em 19% — abaixo da média de 25% a 50% aplicada a nações sem acordo. Por outro lado, os produtos norte-americanos exportados às Filipinas terão isenção total de tarifa. Além disso, os dois países reforçaram um compromisso de cooperação militar, segundo comunicado da Casa Branca. Vietnã aceita condições e evita tarifas maiores O governo dos EUA determinou uma tarifa de 20% sobre produtos vietnamitas — percentual menor que os 46% inicialmente anunciados. Produtos que apenas passam pelo Vietnã, mas são originários de outros países, terão alíquota de 40%. Em contrapartida, o Vietnã abriu integralmente seu mercado aos produtos norte-americanos e comprometeu-se a não aplicar tarifas sobre importações vindas dos EUA. Reino Unido teve primeiro acordo do segundo mandato de Trump Em maio, os EUA firmaram acordo tarifário com o Reino Unido, prevendo uma taxa base de 10% sobre os produtos britânicos e isenção total para itens aeroespaciais dentro de cotas definidas. A Grã-Bretanha, por sua vez, reduziu sua tarifa média sobre bens dos EUA de 5,1% para 1,8%, além de implementar medidas de simplificação aduaneira para facilitar as exportações norte-americanas. Trégua tarifária entre EUA e China será prorrogada Apesar das tensões, EUA e China chegaram a uma trégua tarifária temporária. Inicialmente, Washington havia anunciado a elevação das tarifas sobre produtos chineses para um mínimo de 145%, o que paralisou parte do comércio entre as duas potências. Com a trégua, os EUA aplicam uma tarifa-base de 30% sobre produtos chineses, enquanto a China adota um percentual de 10% sobre mercadorias norte-americanas. A expectativa é que as negociações sejam retomadas na próxima semana, com possível prorrogação do acordo por mais 90 dias. Países com negociações em andamento Diversos países ainda estão em processo de negociação com os EUA para evitar as tarifas mais altas, com destaque para: Índia: negocia a redução da tarifa para menos de 20%, mediante abertura do mercado agrícola; Coreia do Sul: prepara um pacote de cooperação na construção naval e redução da atual tarifa de 25%; Argentina: busca isenção sobre 80% do comércio bilateral, principalmente nas exportações siderúrgicas; Malásia: tenta negociar para manter tarifas abaixo de 20%; Taiwan: enviou delegação comercial a Washington; Bangladesh: comprou 25 aviões da Boeing na tentativa de evitar tarifa de 35%. Situação do Brasil ainda é incerta O Brasil ainda não firmou acordo com os EUA e segue entre os países que podem enfrentar as tarifas mais elevadas, estimadas em até 50%. Na quinta-feira (24), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou ter se reunido com o secretário de Comércio norte-americano, Howard Lutnick, para tentar avançar nas negociações. Segundo Alckmin, uma das propostas brasileiras prevê dobrar o comércio bilateral nos próximos cinco anos. O governo brasileiro busca ao menos adiar a entrada em vigor das tarifas para além do dia 1º de agosto, o que permitiria mais tempo para a conclusão de um acordo. Contudo, neste domingo, Trump declarou que não haverá novas negociações com outros países até o início do próximo mês, o que compromete as chances de adiamento para o Brasil. Cenário comercial segue incerto e pode afetar exportações brasileiras Com o avanço dos acordos entre os EUA e diversos países, o Brasil permanece em posição vulnerável diante da política tarifária adotada por Washington. Sem um pacto firmado, o país poderá enfrentar tarifas que inviabilizam setores importantes das exportações brasileiras. Empresários demonstram preocupação com a possibilidade de retaliação e com os efeitos no comércio bilateral. A expectativa do setor é de que o governo continue negociando com foco em preservar empregos e competitividade. Link Original

Novidades

Exposição de imagens segundo a Lei Geral e Proteção de Dados

Se você não estava em outro planeta, você deve ter visto a exposição da infidelidade de um casal no show do Coldplay. Ele CEO de uma grande empresa, ela a diretora do RH da mesma empresa e foram flagrados nas câmeras do show e o vídeo do casal se escondendo viralizou em todas as redes sociais. E você deve se perguntar: Se fosse aqui no Brasil, essa exposição fere a Lei Geral de Proteção de Dados? Caberia alguma indenização? Primeiro vamos analisar o risco. Um casal que está cometendo ato de infidelidade conjugal deveria estar abraçado em um estádio com 20 mil pessoas? Será mesmo que eles estavam querendo se esconder? Com base nisso, eles assumiram o risco, não só de ter a imagem exposta como foi, mas também, de encontrar muitos conhecidos, afinal de contas, estamos falando de um grande show com 20 mil pessoas. Assumindo o risco, como foi, as consequências foram inevitáveis, exposição do caso extraconjugal para o mundo todo. Talvez a única variável não imaginada pelo casal foi o fato de terem sido flagrados pelas câmeras do show. Mas como diz o velho ditado: “Quem está na chuva, é para se molhar.” Se isso tivesse acontecido no Brasil, o que a Lei Geral de Proteção de Dados fala sobre o assunto? Primeiro temos que analisar que a exposição de imagem é dado pessoal sensível. Se o casal não tivesse se comportado de forma estranha, se escondendo como fizeram, talvez ninguém teria ligado. O comportamento estranho deles que chamou a atenção do mundo. Quando você tem uma imagem e não se sabe de quem é, isso é considerado um dado anônimo, um rosto na multidão e, de acordo com o artigo 12, da Lei Geral de Proteção de Dados, dados anônimos não são considerados dados pessoais, pois perdem a capacidade de serem relacionados a uma pessoa natural. Mas no caso em análise, o comportamento estranho do casal, levou os curiosos a buscar informações de quem eles seriam e, assim, os dados passaram a ser pessoais, pois foram identificados. Partindo desse pressuposto, o que a LGPD diz sobre isso, caberia indenização? E a resposta é não! De acordo com o artigo 43, da Lei Geral de Proteção de Dados: “Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I – (…); II – (…); ou III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.” No caso, a culpa foi exclusiva do casal que decidiu, por conta própria, expor seu affair em um ambiente com mais de 20 mil pessoas, correndo o risco ainda, de serem filmados. Dessa forma, não caberia, pelo menos no Brasil, com base na LGPD, nenhuma tipo de indenização. Você sabia disso? Link Original

Novidades

Nova lei amplia proteção a pessoas com fibromialgia e doenças semelhantes

Foi publicada em 23 de julho de 2025, a lei 15.176/25 que altera a Lei nº 14.705/2023, ampliando o escopo de proteção por meio da criação de um Programa Nacional voltado a oferecer atenção integrada, incentivo à pesquisa e inclusão social, representando um avanço significativo na consolidação dos direitos das pessoas acometidas por Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras condições correlatas.  Uma das principais diretrizes da nova legislação é o atendimento multidisciplinar, reconhecendo a complexidade das doenças crônicas e a necessidade de cuidados integrados envolvendo profissionais de diversas áreas, como médicos, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais. A norma se preocupou com a disseminação de informação e capacitação, posto que prevê campanhas nesse sentido para a sociedade, com o objetivo de reduzir o estigma e ampliar o conhecimento sobre essas enfermidades. Também foi estabelecido o incentivo à capacitação de profissionais, garantindo que o atendimento seja especializado e humanizado. Outro ponto relevante foi o estímulo à inclusão das pessoas com fibromialgia e doenças correlatas no mercado de trabalho, reconhecendo a necessidade de adaptação de funções e ambientes, quando necessário, para promover igualdade de oportunidades. A Lei nº 15.176 ainda autorizou a elaboração de um cadastro nacional para mapear as condições de saúde, necessidades assistenciais e mecanismos de proteção social das pessoas diagnosticadas. Além disso, incentiva a pesquisa científica e estudos epidemiológicos, essenciais para compreender a magnitude dessas doenças no Brasil. Outro marco relevante introduzido com essa alteração legal é a possibilidade de se permitir a equiparação da pessoa com fibromialgia e doenças correlatas à pessoa com deficiência, desde que haja avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).  Referida previsão legal poderá facilitar o acesso a direitos como reserva de vagas em concursos públicos, benefícios previdenciários e fiscais (Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência), bem como políticas inclusivas. O novo texto legal entrará em vigor 180 dias após sua publicação, tempo destinado para que os entes federativos, instituições de saúde e entidades de apoio se adaptem às novas diretrizes. Link Original

Novidades

PGFN lançará novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou na última sexta-feira (25) que encerrou quase 200 processos judiciais envolvendo grandes players do mercado, garantindo R$ 3 bilhões em pagamentos por meio de dois editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). O Programa de Transação, lançado no início de 2025, permitiu a transação por adesão em contenciosos tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Entre janeiro e junho, a iniciativa resultou no encerramento de 274 inscrições em dívida ativa da União, além da resolução de processos judiciais. Em um balanço mais amplo, a PGFN recuperou R$ 58,2 bilhões em créditos tributários no período. Graças ao sucesso do PTI, a PGFN ainda anunciou que há perspectiva de que novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI sejam lançados em breve. Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o PTI veio como uma oportunidade tanto para a Fazenda quanto para o contribuinte, que ganha a possibilidade de negociar o passivo tributário, com impacto positivo no balanço das empresas e estimulando a conformidade fiscal. Por outro lado, a União também sai ganhando.  “Ao aderir à transação,  contribuinte e Fazenda Nacional fazem concessões mútuas, em prol do encerramento do contencioso e do custo econômico desses litígios judiciais. Além disso, a União consegue recuperar valores que poderiam levar mais de uma década para serem pagos, em caso de eventual vitória da tese defendida pela  Fazenda”, avaliou. Ainda de acordo com Anelize,  o PTI garante de imediato recursos que serão convertidos na implementação de políticas públicas para a sociedade. Até o momento, já foram recuperados mais de R$ 3 bilhões para os cofres públicos somente com essa modalidade de transação.  O total regularizado ultrapassa R$ 10 bilhões. No início de 2025, a PGFN divulgou os primeiros editais do PTI, que tratavam de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Entre janeiro e junho, além dos processos judiciais, foram encerradas 274 inscrições em dívida ativa da União.   O Edital nº 27/2025, que inclui a tese jurídica da incidência de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outras, teve o maior número de adesões, com 53 pedidos.   Solução de litígios Os mais de 200 processos judiciais concluídos reforçam o compromisso da PGFN na busca pela solução consensual de conflitos e na redução da litigiosidade. Em outra frente, a Procuradoria contribuiu para desafogar o Poder Judiciário. Como parte dos esforços do acordo de cooperação firmado entre a PGFN e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2024 e maio de 2025,  mais de 1,015 milhão de execuções fiscais foram baixadas.   PTI O Programa de Transação Integral é uma inovação trazida em setembro de 2024 com o objetivo de promover a regularização de passivos de alto impacto econômico e litígios de grande complexidade.  Ele possui duas vertentes: uma relacionada à cobrança de créditos discutidos judicialmente com garantia ou decisão judicial favorável ao contribuinte e outra relacionada a temas jurídicos controvertidos no âmbito do Poder Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).  Com o programa, grandes contribuintes, mesmo aqueles com boa saúde financeira, têm a possibilidade de negociar transações, seja em virtude de uma discussão (judicial ou administrativa) de disseminada controvérsia ou de casos específicos. A transação terá por objeto situações em que o desfecho da discussão é incerto, ou seja, sem ganho de causa provável para a Fazenda ou para o contribuinte.  Além disso, esses litígios demoram muitos anos para serem concluídos. Nesse sentido, o PTI incorpora o risco judicial na transação da cobrança. Esse risco,  chamado de Potencial Razoável de Recuperação de Créditos (PJR), é um cálculo que utiliza análises jurimétricas e de ciência de dados para calcular a probabilidade de desfecho favorável para a Fazenda, considerando a etapa do processo e o prazo estimado para conclusão, entre outros.  Link Original

Novidades

Compensação de prejuízos fiscais muda com nova interpretação

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que a compensação de prejuízos fiscais acumulados para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será vedada se houver, entre o período da apuração e o momento da compensação, alterações cumulativas no controle societário e no ramo de atividade da empresa. A vedação tem como base legal o artigo 32 do Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, e foi reforçada nos artigos 584 do Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda), e 209 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Essa regra visa evitar planejamentos tributários considerados abusivos, em que empresas com prejuízos acumulados são adquiridas apenas com o objetivo de reduzir a carga tributária de terceiros por meio da compensação indevida de bases negativas. O que caracteriza modificação do ramo de atividade De acordo com o entendimento da Receita, considera-se como modificação do ramo de atividade a alteração no objeto social da empresa que resulte em transformação significativa do tipo de atuação econômica. Por exemplo, a conversão de uma sociedade cuja atividade principal era industrial para uma sociedade com atividade comercial representa uma mudança no ramo de atividade. Essa mudança, quando ocorre juntamente com a troca do controle societário, impede a utilização de prejuízos fiscais anteriores. Impacto para planejamento tributário e reorganizações societárias A restrição imposta pela Receita Federal tem impacto direto nas operações de fusões, aquisições e reorganizações societárias. Empresas que pretendem incorporar outras com o objetivo de aproveitar prejuízos fiscais acumulados precisam avaliar se a operação envolve: Mudança de controle societário (troca de acionistas ou sócios controladores); Alteração significativa do objeto social, caracterizando mudança de atividade econômica. Caso ambas ocorram de forma cumulativa, os prejuízos fiscais anteriores à modificação não poderão ser utilizados para compensação futura, mesmo que a empresa continue operando legalmente. Base normativa da restrição A vedação à compensação nesses casos está respaldada nas seguintes normas: Decreto-Lei nº 2.341/1987, art. 32 – estabelece a impossibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados nas hipóteses de alteração simultânea de controle e ramo de atividade; Decreto nº 9.580/2018, art. 584 – consolida a regra no Regulamento do Imposto de Renda; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 209 – reforça a aplicação da vedação em procedimentos fiscais; Solução de Consulta COSIT nº 116/2025 – exemplifica a aplicação prática da regra, servindo de orientação vinculante para os auditores da Receita Federal e contribuintes em situação similar. Situações comuns que geram dúvidas Empresas em recuperação judicial ou que passaram por reestruturações recentes podem ter dúvidas quanto à possibilidade de compensar prejuízos fiscais. Entre os casos mais comuns de atenção estão: Transformações de sociedades industriais em prestadoras de serviço; Aquisições de empresas inativas com grandes volumes de prejuízos acumulados; Modificações do quadro societário com entrada de novos controladores sem continuidade operacional no mesmo setor. Nessas situações, é recomendável consultar um contador ou advogado tributarista para verificar a viabilidade da compensação e os riscos fiscais envolvidos. Regras gerais para compensação de prejuízos fiscais Vale lembrar que, mesmo nos casos em que a compensação é permitida, o uso de prejuízos fiscais para reduzir o IRPJ e a CSLL é limitado a 30% do lucro líquido ajustado de cada exercício, conforme legislação vigente. Essa limitação também se aplica aos prejuízos acumulados por empresas optantes pelo Lucro Real, independentemente da origem ou do montante do saldo negativo. Recomendações práticas para empresas e contadores Diante do entendimento consolidado da Receita Federal, empresas devem: Analisar o histórico societário e de atividade econômica antes de planejar a compensação de prejuízos; Evitar alterações simultâneas em estrutura de controle e objeto social sem avaliar o impacto tributário; Registrar adequadamente todas as mudanças contratuais e contábeis, incluindo datas e justificativas; Consultar especialistas em direito tributário e contabilidade para validar hipóteses de aproveitamento de prejuízos acumulados. A adoção de boas práticas de governança tributária e a manutenção de documentação clara e completa podem ser decisivas em fiscalizações futuras. Atenção redobrada nas reestruturações A restrição à compensação de prejuízos fiscais em casos de modificação conjunta de controle societário e ramo de atividade reforça a necessidade de cuidado nos processos de reorganização empresarial. Contadores, gestores e consultores tributários devem acompanhar atentamente as normas aplicáveis, manter o compliance em dia e, sempre que necessário, recorrer a soluções de consulta ou pareceres especializados para orientar decisões estratégicas com segurança jurídica. Link Original

Novidades

Profissionais contábeis enfrentam problemas no e-CAC e CFC busca resposta

Na última sexta-feira (25), representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Henrique Manrique, para tratar das dificuldades enfrentadas por profissionais da contabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O problema surgiu após a exigência de autenticação em duas etapas, implementada recentemente para acessos via certificado digital. O encontro ocorreu em Brasília e contou com a presença da presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Suely Marques; da conselheira do CFC, Ângela Dantas; e da diretora de Gestão Operacional do CFC, Adriana Guimarães. O objetivo foi relatar as instabilidades enfrentadas por escritórios contábeis de todo o país e solicitar providências urgentes da Receita Federal. Verificação em duas etapas trava acesso com certificado digital A principal queixa levada pelos representantes do CFC refere-se à exigência de autenticação em duas etapas no portal gov.br, que passou a ser obrigatória também para quem acessa o e-CAC com certificado digital. Segundo relatos dos profissionais, a medida dificultou significativamente o uso do sistema, essencial para a rotina contábil e fiscal. O subsecretário da Receita Federal explicou que a exigência foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o objetivo de ampliar a segurança digital e prevenir fraudes. A nova regra entrou em vigor sem período de transição e afetou o funcionamento regular de diversas operações realizadas via e-CAC. Instabilidade gerou prejuízos à rotina de escritórios contábeis De acordo com o CFC, os problemas de acesso ao sistema se estenderam ao longo de todo o dia 25 de julho, prejudicando atividades como envio de declarações, emissão de documentos fiscais, regularização de pendências e acompanhamento de processos tributários. A entidade destacou que a exigência afeta não apenas o profissional que acessa com login gov.br e senha, mas também quem utiliza certificado digital, o que representa a maioria dos escritórios contábeis no país. Como medida paliativa, a Receita Federal orientou os profissionais a utilizarem os navegadores Google Chrome ou Microsoft Edge para acessar o e-CAC. Ao entrar no portal utilizando o certificado digital, ao se deparar com a exigência de verificação em duas etapas, o usuário deve marcar a opção “Não solicitar verificação em duas etapas novamente neste computador”. De acordo com Manrique, essa configuração permitirá que o sistema reconheça o dispositivo e evite a repetição da autenticação dupla nas próximas conexões, reduzindo o impacto na rotina dos escritórios. No entanto, a solução ainda é considerada temporária. Receita Federal buscará solução junto ao MGI Durante a reunião, o subsecretário reafirmou o compromisso da Receita Federal em resolver a situação. Ele informou que, no início da próxima semana, será realizada uma nova reunião entre o órgão e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O encontro tem como objetivo discutir uma alternativa definitiva que equilibre a segurança digital com a operacionalidade exigida pelos profissionais da contabilidade. Histórico de mudanças no acesso ao gov.br Desde 2020, o governo federal vem ampliando as camadas de segurança digital nos sistemas públicos, com a centralização dos acessos na plataforma gov.br. A autenticação em duas etapas, também conhecida como autenticação multifator, começou a ser exigida inicialmente para usuários com nível de confiabilidade alto. Em 2023, o governo anunciou que estenderia essa exigência gradualmente para todos os usuários, incluindo os que utilizam certificado digital. A justificativa é a crescente incidência de golpes cibernéticos envolvendo acessos indevidos a serviços digitais do governo. Impacto para a contabilidade e próximos passos A instabilidade do e-CAC impacta diretamente o trabalho dos contadores, especialmente em períodos de entrega de declarações e cumprimento de obrigações acessórias, como o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo até o final de julho. Além disso, muitos profissionais relataram dificuldades para emitir DARFs, consultar pendências fiscais e protocolar defesas administrativas, o que pode resultar em prejuízos para os clientes e autuações fiscais por descumprimento de prazos legais. O CFC solicitou à Receita Federal maior previsibilidade e transparência na implementação de novas exigências técnicas, com comunicação prévia aos profissionais da contabilidade. Contadores pedem mais estabilidade e diálogo A categoria contábil tem sido uma das principais usuárias dos sistemas da Receita Federal, operando diariamente no e-CAC para atender a demandas de empresas, pessoas físicas e entidades do terceiro setor. Para o CFC, é fundamental que futuras mudanças tecnológicas considerem o impacto operacional nos escritórios, além de incluir a categoria nas fases de testes e nas discussões sobre segurança digital. Orientações para profissionais da contabilidade Enquanto a solução definitiva não é implementada, os profissionais contábeis devem adotar as seguintes medidas para minimizar os impactos: Utilizar o navegador Chrome ou Edge ao acessar o e-CAC; Marcar a opção “Não solicitar verificação em duas etapas novamente neste computador”; Manter dispositivos atualizados e seguros, com antivírus e firewall ativos; Verificar regularmente o status do acesso ao gov.br e aos sistemas da Receita Federal. O setor contábil aguarda com expectativa os desdobramentos da reunião entre a Receita Federal e o MGI. Caso não haja solução nos próximos dias, o CFC pode intensificar o diálogo institucional e buscar medidas adicionais para garantir o pleno funcionamento dos serviços digitais utilizados pelos profissionais. Com informações adaptadas do CFC Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?