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Procuração eletrônica do Meu INSS permite acesso de representantes sem senha do segurado

A partir desta quinta-feira (25), aposentados e pensionistas terão a possibilidade de autorizar representantes a acessarem seus serviços digitais por meio do Meu INSS, graças à nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa visa reforçar a segurança e tornar o atendimento mais eficiente, eliminando a necessidade de compartilhamento de senhas ou deslocamento até uma agência. Com o novo modelo, o segurado poderá conceder a permissão para um procurador diretamente pela conta Gov.br, selecionando quais serviços estarão disponíveis, como consultas de documentos, pedidos e benefícios. Também será possível definir o período de validade da autorização e revogá-la a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. A portaria especifica que a procuração terá validade exclusiva dentro da plataforma Meu INSS. Documentos impressos ou arquivos compartilhados não serão aceitos. A medida chega em um contexto de fraudes envolvendo falsos curadores, em que criminosos cadastram representações falsas na conta Gov.br da vítima, classificando o beneficiário como incapaz e assumindo a gestão de seus pagamentos. Especialistas em direito previdenciário comentam sobre a eficácia da medida. Rômulo Saraiva alerta que a procuração eletrônica pode não impedir fraudes em larga escala. “Se a gente perceber que a grande fraude dos descontos indevidos partiu de falsificação eletrônica em todo o país, esta mudança da Portaria 22/2025 não impede fraude em procuração eletrônica, com adulteração da assinatura do outorgante”, afirma Saraiva, Rodrigo Luiz Lima, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, acrescenta que o procedimento não afeta os golpes envolvendo curatela, que são documentos externos. “A procuração eletrônica valerá apenas para o sistema interno. Quando se trata de curatela, o documento externo é internalizado no INSS. São situações diferentes. É preciso observar na prática como ficará essa distinção” explica ele. Já Maíra Velada Javarani, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDPrev), destaca que a medida representa avanço na proteção. “Diferente do modelo físico, que oferecia menos mecanismos de controle, o sistema digital exige que a autorização seja feita pelo próprio segurado via Gov.br, limitando a atuação do procurador aos serviços selecionados”, comenta a diretora. O INSS informou que o cadastro de representantes é regulamentado, exigindo documentos de identificação e termo de comprovação. Em caso de irregularidades, o segurado deve solicitar imediatamente a exclusão e as denúncias recebidas pelo canal Fala.Br são apuradas rigorosamente. Fraudes no consignado O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou a criação de uma força-tarefa para investigar irregularidades em empréstimos consignados sem autorização de aposentados e pensionistas. Desde maio, o governo recebeu um aumento de reclamações de descontos não contratados. Os novos benefícios permanecem bloqueados por 90 dias, após o que o segurado pode desbloquear o crédito. Desde 2022, a biometria facial passou a ser obrigatória para contratar empréstimos, como forma de reforçar a segurança. Em maio deste ano, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, determinou o bloqueio temporário de benefícios para novos registros de consignados, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Mais recentemente, o governo passou a permitir que a liberação do consignado também seja feita via senha do banco. A medida atende beneficiários sem biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que antes não conseguiam desbloquear a contratação de empréstimos. Com informações do Extra Link Original

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Empresas deverão informar GTIN na NF-e a partir de outubro de 2025

A partir de 1º de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em um novo grupo de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) deverão preencher obrigatoriamente os campos relacionados ao Global Trade Item Number ou Número Global do Item Comercial (GTIN) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A exigência atende às disposições da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, e integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40. O preenchimento do GTIN será obrigatório para todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025. Entre os principais grupos, destacam-se: Anexo LC 214/2025 Segmentos com alíquotas reduzidas Percentual de redução Base legal Anexo I Produtos destinados à alimentação humana (exceto produtos hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV e documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos sem GTIN) 100% Art. 125 Anexo IV Dispositivos médicos 60% Art. 131 Anexo V Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência 60% Art. 132 Anexo VI Composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais para erros inatos do metabolismo 60% Art. 133 Anexo VII Alimentos destinados ao consumo humano 60% Art. 135 Anexo VIII Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda 60% Art. 136 Anexo IX Insumos agropecuários e aquícolas 60% Art. 138 Anexo XII Dispositivos médicos 100% Art. 144 Anexo XIII Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência 100% Art. 145 Anexo XIV Medicamentos 100% Art. 146 Anexo XV Produtos hortícolas, frutas e ovos 100% Art. 148 Esses grupos foram definidos para garantir que produtos com benefícios fiscais e redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpram a obrigatoriedade de identificação padronizada no comércio. Como informar o GTIN na NF-e Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e devem ser preenchidos com o GTIN correspondente ao produto. Para produtos sem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Os sistemas da Secretaria da Fazenda realizam a validação do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), garantindo consistência das informações transmitidas. Essa validação automatizada contribui para maior segurança fiscal e padronização de dados no comércio nacional. Impactos para empresas A obrigatoriedade do GTIN permite que o governo e os contribuintes mantenham controle preciso sobre produtos com redução de alíquotas, evitando inconsistências e garantindo transparência na aplicação dos benefícios fiscais previstos na Reforma Tributária. Empresas que não informarem corretamente o GTIN ou utilizarem códigos inválidos terão as notas rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), impedindo a emissão do documento e o faturamento das vendas. Por isso, é fundamental que todos os sistemas de emissão estejam atualizados e alinhados à Nota Técnica 2021.003, versão 1.40. Com informações da IOB Notícias Link Original

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STF analisará ação da União sobre inclusão de despesas no PIS/Cofins

O Governo Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 98, que busca confirmar a constitucionalidade da inclusão de “despesas incorridas, inclusive as tributárias” na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O processo coloca em debate a definição de receita bruta e pode gerar efeitos relevantes para empresas de todos os setores. As contribuições ao PIS e à Cofins têm como finalidade financiar a seguridade social e incidem sobre a receita bruta ou o faturamento das companhias, com alíquotas que variam conforme o regime tributário adotado. Atualmente, diversos contribuintes questionam na Justiça quais valores podem ou não ser considerados receita para efeito da cobrança dessas contribuições. De acordo com Gabriel Caldiron Rezende, sócio da área de impostos indiretos do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, o precedente do Tema 69 impulsionou uma série de novas discussões judiciais. “Após o julgamento do Tema 69, houve uma proliferação de teses filhotes, até para outros tributos como o ICMS e o imposto de renda no lucro presumido”, afirmou o tributarista. No entanto, segundo ele, o ritmo de análise dessas novas ações pelo STF tem sido lento, e alguns ministros chegaram a apresentar posicionamentos divergentes do entendimento firmado no Tema 69. “Infelizmente, após o julgamento do Tema 69, o STF tem demorado para analisar as teses filhotes, além de alguns ministros apresentarem entendimento conflitante com o Tema 69. Concorde ou não, o Tema 69 foi uma decisão do STF e seus fundamentos são idênticos ao caso do ISS na base das contribuições, por exemplo”, destacou Rezende. Amplitude da ADC e riscos apontados Para Rezende, a ação ajuizada pela União, ao adotar um escopo considerado amplo, pode comprometer o debate jurídico. “Na minha avaliação, a ação da União, com o escopo tão amplo, não é saudável para qualquer debate”, afirmou. Ele ressaltou ainda que cada discussão tributária apresenta particularidades que exigem análise específica. “Se o STF entende que cada tese filhote possui peculiaridades – vide o ICMS na base da CPRB, cujos fundamentos foram bem diferentes do Tema 69 –, não me parece adequado um julgamento genérico. Que cada tema seja devidamente analisado, até porque alguns possuem caráter infraconstitucional, como reconhecido pelo STF”, complementou. Outro ponto de preocupação levantado por especialistas é a possível insegurança jurídica que poderia resultar de uma decisão favorável à União na ADC 98. Danielle Chinellato, tributarista da Innocenti Advogados, destacou que a aceitação da tese pode desvirtuar o conceito constitucional de receita. “Legitimará um aumento artificial da base de cálculo, com efeito cascata: tributo sobre tributo, encarecendo operações e corroendo margens de lucro. Para o fisco, significaria a manutenção de arrecadação prevista para os próximos anos”, avaliou. Relação com a “Tese do Século” Na análise de Chinellato, embora a ADC 98 não questione diretamente a decisão do STF no Tema 69, a lógica adotada pela União guarda semelhança com a tentativa de ampliar o conceito de faturamento. “Sobre a chamada ‘Tese do Século’, o julgamento da ADC não deve gerar uma preocupação imediata, já que não questiona formalmente o que foi decidido no Tema 69”, ponderou. No entanto, ela alerta para os riscos de retrocesso. “Contudo, sua lógica parte da mesma matriz: tentar enquadrar como faturamento valores que não compõem o caixa da empresa. Se o STF julgar favoravelmente essa ADC, abre-se margem para rediscussão do conceito constitucional de faturamento decidido pelo STF no Tema 69, reabrindo uma divergência já pacificada”, disse. Impacto setorial caso a União vença De acordo com Chinellato, todos os segmentos da economia poderiam ser afetados em caso de decisão favorável à União. “O setor de serviços sofreria fortemente pela inclusão do ISS, que é sua principal despesa tributária. A indústria, o comércio e o agronegócio seriam prejudicados pela tributação de créditos presumidos – instrumentos centrais de incentivo e competitividade”, afirmou. A especialista reforça que a medida poderia representar não apenas aumento de carga tributária, mas também perda de previsibilidade para as empresas. A ADC 98 reacende o debate sobre a amplitude do conceito constitucional de receita e sua aplicação nas contribuições ao PIS e à Cofins. O resultado do julgamento no STF terá impacto direto não apenas sobre a arrecadação federal, mas também sobre a segurança jurídica e a previsibilidade tributária das empresas brasileiras. Especialistas apontam que, embora o caso não questione formalmente o Tema 69, a decisão poderá influenciar a interpretação de teses tributárias semelhantes, com efeitos de grande alcance para os setores de serviços, indústria, comércio e agronegócio. O desfecho da ação será decisivo para definir os rumos das disputas em torno das bases de cálculo das contribuições sociais e a forma como a Constituição será interpretada no que se refere ao conceito de receita. Com informações do Migalhas Link Original

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SPED libera versão 11.3.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e anos anteriores

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou nesta quinta-feira (25) a versão 11.3.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.3.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. O programa está disponível a partir da área de downloads do sítio do Sped e pode ser acessado aqui. Link Original

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Senado aprova isenção de IR até R$ 5 mil e propõe novas regras de tributação sobre grandes lucros

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também aumenta a tributação sobre contribuintes com maior renda, cria novas regras para lucros distribuídos e lucros no exterior e institui um programa de parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda. O texto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu aprovação unânime (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, salvo se houver recurso para nova análise. Segundo o relator, a iniciativa foi apresentada como alternativa ao projeto do governo federal (PL 1.087/2025), em tramitação na Câmara sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). A demora da Câmara em votar a matéria motivou a movimentação do Senado. Alterações na tabela do Imposto de Renda O projeto prevê isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil anuais. Também estabelece redução proporcional para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, em escala decrescente conforme a renda aumenta. Atualmente, a isenção é válida apenas para rendimentos de até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos). Renan Calheiros destacou em seu parecer que o mecanismo assegura progressividade e corrige parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda. O limite para as deduções simplificadas também foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640. Durante a reunião, foi acatada emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que exclui do limite de 12% da renda bruta anual tributável as contribuições destinadas ao equacionamento de déficits de Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Tributação de lucros e criação do IRPFM A proposta estabelece que pessoas físicas que recebam lucros superiores a R$ 50 mil por mês de empresas pagarão IR com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total. Além disso, cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com as seguintes regras: 10% de alíquota para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão; alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. O texto limita a carga tributária sobre lucros distribuídos à soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso seja ultrapassado esse teto, o IRPFM será reduzido. Para o relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais resguarda micro e pequenos investidores, responsáveis por “parcela relevante” do consumo e do mercado de capitais de varejo. A pedido do senador Izalci Lucas (PL-DF), a incidência sobre lucros e dividendos valerá apenas para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando a cobrança sobre lucros acumulados anteriormente. Por emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO), empresas optantes do Simples Nacional foram excluídas da nova tributação. Taxação de lucros enviados ao exterior Outra mudança é a incidência de IR na fonte, com alíquota de 10%, sobre lucros enviados ao exterior. Atualmente, esses valores são isentos. O texto prevê um mecanismo de crédito: quando a soma das tributações internas e externas superar o valor devido a título de IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença à pessoa jurídica. Segundo Renan Calheiros, a medida fortalece a arrecadação e garante tratamento igualitário entre capital interno e externo “O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, disse. Pert-Baixa Renda O substitutivo cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a quem possui renda mensal de até R$ 7.350. Para rendimentos de até R$ 5 mil, o benefício será integral. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será parcial, com redução gradual. A adesão deverá ser solicitada em até 90 dias após a publicação da lei. O programa inclui dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação, mesmo em disputa administrativa ou judicial. Regras do Pert-Baixa Renda: parcelas mínimas de R$ 200; exclusão em caso de três parcelas consecutivas em atraso, seis alternadas ou tentativa de fraude; impossibilidade de inclusão em outros programas de parcelamento posteriores. A proposta inicial previa teto de R$ 5 mil, mas foi ampliada a pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM). Compensação a estados e municípios Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira da União a estados, municípios e ao Distrito Federal em caso de queda na arrecadação do IRRF. A compensação será calculada pela diferença entre a arrecadação anual do IRRF e o valor arrecadado em 2025. A medida terá vigência até 2035, com percentual decrescente: 100% entre 2026 e 2029; 80% em 2030 e 2031; 60% em 2032 e 2033; 40% em 2034; 20% em 2035. O PL 1.952/2019, aprovado pela CAE, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda, cria novas regras de tributação para grandes lucros e lucros enviados ao exterior, além de instituir o Pert-Baixa Renda para renegociação de dívidas. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Link Original

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CONBCON 2025: confira tudo sobre a prestação de serviços para contadores na reforma tributária, dicas para holdings, NR-1, Lucro Real

O quarto e penúltimo dia do CONBCON 2025 já começou nesta quinta-feira (25) com palestras dos principais nomes da contabilidade oferecendo conteúdos relevantes que impactam e impulsionam sua carreira. O evento, que em sua 9ª edição se tornou o maior CONBCON de todos os tempos com 58 mil inscritos, terá conteúdos inéditos de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, então caso tenha perdido alguma palestra até agora não perca tempo e confira aqui a agenda de cada dia do evento para não perder mais nada. Confira abaixo a agenda do quarto e penúltimo dia do CONCON 2025: Manhã 08:00 – Palco Principal Planejando sua máquina de vendas através de uma mentalidade de crescimento – Palestrante: Robson Cavalcanti 08:48 – Palco Principal Gestão da Reforma Tributária como estratégia para sua carreira e negócios – Palestrante: Mauro Negruni 10:00 – Palco Principal Transformação Digital de verdade: quando IA, hiperautomação e atendimento integrado abrem um novo caminho para os Escritórios Contábeis  Palestrante: Breno Praça 11:04 – Palco Principal IBS e CBS: o que muda para o simples nacional?  – Palestrante: Nathalia Lisboa 11:58 – Palco Principal Reforma tributária: como fica a prestação de serviços para contadores? – Palestrante: Henrique Chamas 11:58 – Palco Do Papel à Prática Desafios das empresas de contabilidade: como se destacar em um mercado competitivo?  – Palestrante: Mayara Junges Meio-Dia 12:58 – Plenária CONBCON Contabilidade nos EUA: diferenças e aprendizados – Palestrante: Abel Fiorot 12:58 – Palco Do Papel à Prática Reforma tributária: como o recolhimento de tributos vai mudar com o split payment?  – Palestrante: Ranieri Genari Tarde 13:45 – Palco Principal Holding familiar será impactada com a reforma tributária? – Palestrante: Ricardo Rios 14:40 – Palco Principal A Nova Receita para Escritórios Contábeis: Como Transformar Benefícios Corporativos em Ganhos Reais  – Palestrantes: Danilo Silva e Wagner Marini 15:22 – Plenária CONBCON NR-1: Com foco na Saúde Mental dos Empregados –  Palestrante: Maria Bocchi 15:22 – Palco Do Papel à Prática Reforma tributária e o impacto nos benefícios do ICMS –  Palestrante: Filipe Gomes 16:26 – Palco Principal Como empresas do Lucro Real podem lucrar mais com estratégias para redução de impostos  – Palestrante: Rodolfo Gener 17:07 – Plenária CONBCON Como impulsionar seu escritório contábil para ultrapassar os sete dígitos –  Palestrante: Rafael Pexe 17:07 – Palco Do Papel à Prática Contabilidade digital: Como se adaptar às novas exigências do mercado –  Palestrante: Josiane Silvestri E caso tenha perdido algum conteúdo ou mesmo queira rever as palestras desta segunda, terça e quarta-feira, basta participar da comunidade Contábeis Club, o novo hub exclusivo do Portal Contábeis! Na nossa comunidade você encontrará todas as palestras do CONBCON deste ano e dos anos anteriores, lives exclusivas, cursos com EPC, ferramentas e muito mais. Apenas durante o CONBCON 2025 você pode participar do Contabéis Club com investimento promocional, por apenas 12x de R$ 33,00 você garante participação anual na comunidade. Participe já! Link Original

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Relatório da MP das aplicações financeiras eleva tributação de LCI e LCA mas isenta debêntures incentivadas

O relatório da Medida Provisória (MP) 1303/2025, que prevê a tributação de produtos financeiros hoje isentos, bets e fintechs e restringe a compensação de PIS e Cofins, foi apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) nesta quarta-feira (24) e trouxe mudanças relevantes na tributação de investimentos.  Enquanto o governo havia proposto encerrar a isenção de títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), estabelecendo alíquota de 5% de Imposto de Renda, o parecer elevou esse percentual para 7,5%. Na prática, o relator optou por uma taxação mais pesada sobre esses papéis, hoje totalmente isentos, argumentando que a medida é mais adequada para corrigir distorções e garantir maior arrecadação sem prejudicar setores estratégicos. Isenção mantida para debêntures e recebíveis Ao mesmo tempo em que endureceu sobre LCI e LCA, Zarattini decidiu preservar a isenção de debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Esses ativos haviam sido incluídos na proposta inicial do governo como passíveis de tributação, mas a versão final do relatório representou um recuo, atendendo demandas do mercado e de bancadas no Congresso. Além disso, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros também permanecem isentos, desde que contem com mais de cem cotistas. O texto prevê a unificação em 17,5% das alíquotas aplicáveis à tributação de aplicações financeiras. No caso de ativos virtuais, o relator incluiu um regime especial de regularização de ativos virtuais, prevendo ainda que os contribuintes que já tenham feito declarações anteriores poderão optar por atualizar o valor desses ativos na declaração de ajuste anual do IR. O valor da atualização em estoque estará sujeito à alíquota de 7,5%. Outros pontos mantidos foram o aumento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para instituições de pagamento e de 15% para 20% em sociedades de crédito e investimentos, além da elevação do imposto sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% Também está mantida a previsão do aumento de 12% para 18% da alíquota sobre a receita bruta das empresas de apostas. O governo corre contra o tempo para aprovar o texto antes que a medida perca a validade, no dia 8 de outubro. O texto tramita na comissão mista, composta por deputados e senadores, e ainda precisará passar pela análise da Câmara e do Senado dentro do prazo. Com informações adaptadas JOTA Link Original

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Contábeis lança comunidade Contábeis Club: entre para a elite da contabilidade e tenha conteúdos e ferramentas exclusivas

Após 26 anos de conteúdos qualificados, notícias sobre contabilidade em tempo real, lives com especialistas, eventos online e presenciais, o Portal Contábeis dá um passo além em sua missão de informar e transformar a vida dos profissionais da área e lança o Contábeis Club, uma comunidade premium feita sob medida para quem leva a contabilidade a sério.  Um ambiente exclusivo para contadores que querem mais O Contábeis Club foi lançado nesta segunda-feira (22), no Dia do Contador e no primeiro dia do CONBCON 2025, para oferecer o que há de mais completo e transformador: conteúdos de alto nível, acesso direto a especialistas, fóruns de discussão qualificados e ferramentas inteligentes que economizam tempo no dia a dia. Tudo isso dentro de um espaço sem anúncios, com curadoria e atualização constante. Benefícios que fazem a diferença na carreira Ao se tornar membro da nova comunidade do Contábeis, o profissional desbloqueia vantagens únicas: Acesso completo ao CONBCON, com mais de sete anos de palestras, materiais de apoio e certificados; Cursos exclusivos com certificação e pontuação EPC, para quem busca atualização e cumprimento das exigências do CFC; Sala VIP em webinares, permitindo interação direta com palestrantes e especialistas; Assistentes de Inteligência Artificial Contábil, criados para responder às demandas reais da profissão no Brasil; Fórum Premium, que conecta contadores, especialistas e jornalistas do Portal Contábeis em debates de alto nível. Portal Contábeis sem anúncios, garantindo uma experiência limpa e com conteúdos ainda mais exclusivos    Na comunidade Contábeis Club você já tem a certeza de cursos confirmados com os principais nomes da contabilidade e sem pagar nada a mais por isso. A comunidade já tem em sua lista de embaixadores confirmados nomes como Caio Melo, Anderson Souza, Leandro Bueno, Juliana Martins, Pollyana Tibúrcio, Valter Koppe, Ricardo Rios, Camila Oliveira, Camila Cruz, Jô Nascimento e Nathália Lisboa. Uma comunidade feita para transformar O Contábeis Club nasce com um propósito claro: dar protagonismo aos profissionais contábeis, conectando-os à informação confiável, tecnologia de ponta e uma rede de networking que abre portas. Se você deseja estar entre os melhores, este é o seu lugar. Entre para o Contábeis Club e faça parte da elite da contabilidade. Link Original

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Acidentes de Trabalho: o alerta que cresce junto com as novas regras da NR-01

Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento expressivo nas demandas trabalhistas relacionadas a acidentes de trabalho, tanto de ordem física quanto mental. Desde 2024, os dados apresentados pela Justiça do Trabalho e pelos órgãos de fiscalização chamam a atenção para a urgência do tema: os acidentes, longe de serem eventos isolados, continuam a impactar diretamente a produtividade das empresas, os custos operacionais e, sobretudo, a vida dos trabalhadores. Esse cenário se torna ainda mais relevante diante das recentes alterações normativas introduzidas pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que passou a vigorar com maior rigor em 2025 (ainda que as sanções somente sejam aplicadas em 2026). A NR-01, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, trouxe mudanças significativas no tratamento das questões relacionadas a riscos ocupacionais, ampliando a responsabilidade das empresas quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Do físico ao mental: a mudança de paradigma Durante muito tempo, o debate sobre acidentes de trabalho esteve concentrado nos riscos físicos: quedas, choques elétricos, lesões por esforço repetitivo e falhas em equipamentos de proteção. Embora esses fatores ainda sejam centrais, a realidade do ambiente corporativo contemporâneo trouxe à tona uma nova dimensão: os riscos psicossociais. Casos de burnout, depressão e ansiedade relacionados às condições de trabalho já figuram em ações trabalhistas e vêm sendo reconhecidos tanto por tribunais quanto por órgãos de fiscalização. O que antes era visto como “problema pessoal” passou a ser tratado como questão de saúde ocupacional, exigindo políticas claras de prevenção e suporte. O papel da NR-01 na prevenção Com as alterações recentes, a NR-01 reforça a necessidade de adoção de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) que incluam não apenas os perigos físicos, mas também os psicossociais. Empresas que antes limitavam-se a cumprir obrigações formais agora precisam estruturar programas consistentes, capazes de mapear riscos, oferecer treinamentos e implementar canais de acolhimento e denúncia. Essa evolução normativa reflete uma mudança de postura do Estado e da sociedade em relação à saúde do trabalhador: a compreensão de que não basta reagir a acidentes já ocorridos, é preciso atuar de forma preventiva e contínua. O impacto para empresas e trabalhadores Para as empresas, os cuidados preventivos significam não apenas redução de passivos trabalhistas, mas também melhoria da imagem institucional e maior retenção de talentos. Um ambiente seguro e saudável tem reflexo direto na produtividade e no engajamento das equipes. Para os trabalhadores, representa a garantia de que sua saúde física e mental não será sacrificada em nome de metas ou resultados imediatos. Mais do que nunca, há um movimento de valorização do capital humano como o maior ativo das organizações. Um futuro de responsabilidade compartilhada O aumento das demandas trabalhistas desde 2024 é um sinal de alerta: as falhas no cuidado com a saúde e segurança do trabalho geram custos sociais e empresariais que poderiam ser evitados. A NR-01, ao reforçar a necessidade de políticas integradas de prevenção, coloca o tema no centro da agenda corporativa. O futuro do trabalho no Brasil, portanto, dependerá da capacidade de empresas, gestores e trabalhadores em compreender que a prevenção de acidentes não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético e estratégico. Link Original

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