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Planejamento estratégico para voltar a trilhar o caminho do sucesso empresarial

Ao enfrentar períodos de estagnação, o importante é tentar planejar-se estrategicamente para redefinir rumos, corrigir falhas e renovar propósitos. Sendo um processo estruturado para estabelecer metas a longo prazo, identificar recursos disponíveis e procurar por caminhos mais eficazes que as alcancem, a empresa será compreendida no cenário atual, projetando o futuro desejado e que se construa, passo a passo, um plano de ação coerente e realizável. Com a ajuda de um especialista, realizando um diagnóstico aprofundado da situação da sua empresa envolvendo a estrutura organizacional, processos, cultura, produtos, finanças e pessoas; além da concorrência, mercado, tendências, ameaças e oportunidades, você será capaz de traçar um plano mais eficaz. Utilizando ferramentas como SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças), você terá um mapeamento claro do que está sendo impulsionado ou limitando no desempenho da empresa. Com esse diagnóstico, torna-se possível entender onde estão os gargalos e quais áreas precisam de reestruturação imediata. Outra questão importante é revisitar o seu planejamento estratégico de acordo com as mudanças de alinhamento, pressões do mercado ou mudanças internas. Isso fará você redefinir seu “norte” para decisões e ações dentro da companhia, pois quanto mais clareza na sua missão, mais suas projeções de futuro podem se orientar. Assim, cria-se uma cultura forte, coesa e que se orienta para resultados. Você também deve se atentar à definição de objetivos e metas com base analítica, de formas específicas, realistas e baseados nos KPIs, que são os indicadores de desempenho. Alguns dos objetivos podem incluir aumento na participação do mercado, melhoria da rentabilidade, reposicionamento da marca, desenvolvimento de novos produtos ou a conquista de novos segmentos. O importante é que eles estejam alinhados à realidade da empresa e às tendências do mercado. Além disso, com planos de ação sobre rotina de acompanhamento e revisão periódica do plano, as iniciativas necessitam de responsáveis definidos, prazos claros e recursos alocados, além de tudo isso auxiliar a garantia de que os resultados serão atingidos e os obstáculos enfrentados, em todos os setores da sua empresa. Inovação também é uma das palavras-chave para um sucesso duradouro. Não se limitar a fórmulas antigas, ouvir os clientes, adaptar-se a novas tecnologias, melhorar continuamente os processos e cultivar uma cultura organizacional aberta à transformação só irá te trazer benefícios. Link Original

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STJ confirma: crédito presumido de ICMS não sofre IRPJ e CSLL

Crédito presumido de ICMS ganha novo respaldo jurídico: STJ reforça exclusão do IRPJ e da CSLL mesmo com a nova Lei das Subvenções. Empresas que usufruem de incentivos estaduais têm agora mais segurança para afastar tributos federais sobre o crédito presumido de ICMS, após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte reafirmou seu posicionamento de que esses valores não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mantendo a jurisprudência favorável ao contribuinte mesmo diante das mudanças trazidas pela nova Lei das Subvenções. A decisão reforça que a Lei Complementar nº 160/2017, alterada pela LC nº 192/2022, não modifica o entendimento aplicado ao crédito presumido de ICMS, uma vez que ele não representa efetivo acréscimo patrimonial à empresa. Mesmo com as novas exigências de afetação contábil e aprovação prévia dos benefícios fiscais estaduais, o STJ manteve a posição de que o crédito presumido deve ser excluído da tributação federal. Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica das empresas beneficiadas por incentivos estaduais, protegendo suas estratégias de planejamento tributário e evitando o pagamento indevido de tributos federais sobre valores que não refletem receita real. Além disso, abre margem para que as empresas avaliem a possibilidade de recuperação de tributos pagos a maior, inclusive de forma retroativa. Empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços que se utilizam do crédito presumido de ICMS devem analisar com atenção essa decisão, pois ela pode representar uma importante economia tributária e garantir maior previsibilidade para os seus negócios. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Ainda dá tempo! Inscrições para a 2ª Edição do Exame de Suficiência 2025 encerram na próxima quinta-feira (12)

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) traz, nesta terça-feira (10), uma notificação importante aos futuros profissionais de contabilidade! As inscrições para realização da 2ª Edição do Exame de Suficiência 20052025 encerram na próxima quinta-feira, 12 de junho. O CFC tornou pública a data de abertura das inscrições da prova (14 de maio), que visa a obtenção de registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Tanto o edital como as inscrições para o certame estão disponíveis na página oficial da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, com 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada uma. A prova será realizada na modalidade presencial, no dia 14 de setembro de 20252025, no turno da manhã, das 10h às 14h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. Para quem ainda não se inscreveu, é bom lembrar que a taxa é de R$120,00 (cento e vinte reais) e a isenção pode ser solicitada no ato da inscrição. A partir do dia 08 de setembro de 2025 serão divulgados os locais para a realização da prova.O edital completo com todas as informações está disponível no site da FGV: (https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/cfc-edital-2025.2_final.pdf). Fonte: CFC Link Original

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O impacto do envio do Imposto de Renda fora do prazo

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal anual que milhões de brasileiros devem cumprir. O envio da declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal é fundamental para evitar penalidades e transtornos. No entanto, muitos contribuintes acabam perdendo o prazo por desorganização, desconhecimento ou imprevistos. Entenda abaixo os principais impactos de enviar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo. 1. Multa por Atraso na Entrega O primeiro e mais imediato impacto é a multa por atraso na entrega da declaração. Ela é calculada da seguinte forma: Valor mínimo: R$ 165,74 Valor máximo: 20% do imposto devido Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será cobrada. Se houver imposto a pagar, a multa será proporcional ao valor devido. 2. Juros sobre o Valor do Imposto Além da multa, incidem juros com base na taxa Selic sobre o valor do imposto não pago até a data de vencimento. Esses juros se acumulam mensalmente, tornando o valor final a pagar mais elevado com o passar do tempo. 3. Restrições no CPF Contribuintes que não entregam a declaração podem ter seu CPF considerado “pendente de regularização”, o que afeta diversas áreas da vida financeira e pessoal: Impossibilidade de tirar passaporte Dificuldade para obter empréstimos e financiamentos Restrição para abrir conta bancária Problemas em concursos públicos ou matrícula em universidades 4. Impedimento de Restituição Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda, mas envia a declaração fora do prazo, entra por último na fila de pagamento, após todos os declarantes em dia. Isso pode atrasar em meses o recebimento de valores que poderiam ser utilizados para equilibrar o orçamento. 5. Risco de Malha Fina A entrega atrasada, feita às pressas, pode conter erros ou omissões que levem o contribuinte à malha fina. Isso exige uma retificação posterior e pode gerar mais dores de cabeça, além de atrasar ainda mais a restituição ou gerar novas penalidades. Conclusão A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo acarreta penalidades financeiras, complicações burocráticas e restrições no CPF. Para evitar esses transtornos, é fundamental manter a documentação organizada, contar com apoio profissional se necessário e acompanhar o calendário fiscal divulgado pela Receita Federal. Planejamento e atenção são os melhores aliados do contribuinte. Link Original

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Inflação oficial recua para 0,26% em maio deste ano, diz IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, ficou em 0,26% em maio deste ano. A taxa é inferior às observadas em abril deste ano (0,43%) e em maio do ano passado (0,46%). Segundo os dados divulgados nesta terça-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação oficial acumula taxas de 2,75% no ano e de 5,32% em 12 meses. O grupo de despesas habitação apresentou o maior impacto na taxa de inflação do mês, com uma alta de preços de 1,19%, influenciada principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial (3,62%). “Além do reajuste em algumas áreas pesquisadas, e aumento nas alíquotas de PIS/COFINS, esteve vigente no mês de maio a bandeira tarifária amarela, com cobrança adicional de R$ 1,885 na conta de luz a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumido”, afirmou o pesquisador do IBGE Fernando Gonçalves. Também houve aumento nos custos do gás encanado (0,25%) e da taxa de água e esgoto (0,77%). Por outro lado, a deflação (queda de preços) de 0,37% nos transportes e a perda de ritmo da inflação da alimentação (que passou de 0,82% em abril para 0,17% em maio) colaboraram para o recuo da inflação oficial no mês. Nos transportes (que tiveram deflação de 0,38% em abril), houve queda de preços de passagens aéreas (-11,31%), gasolina (-0,66%), óleo diesel (-1,30%), etanol (-0,91%) e gás veicular (-0,83%). Já no grupo alimentação, os principais responsáveis pelo recuo da taxa de inflação foram as quedas de preços do tomate (-13,52%), do arroz (-4%), do ovo de galinha (-3,98%) e das frutas (-1,67%). Entre os demais grupos de despesas, houve deflação nos artigos de residência (-0,27%) e quedas na taxa de inflação nos grupos vestuário (que passou de 1,02% em abril para 0,41% em maio), saúde e cuidados pessoais (de 1,18% para 0,54%), despesas pessoais (de 0,54% para 0,35%) e comunicação (de 0,69% para 0,07%). Educação manteve a taxa de 0,05% de abril para maio. Fonte: Inflação oficial recua para 0,26% em maio deste ano, diz IBGE Link Original

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Um em cada quatro profissionais no Brasil diz que sua empresa não o prepara bem para usar IA, aponta pesquisa da Michael Page.

A chegada de tecnologias transformadoras como a inteligência artificial tem desafiado empresas a repensarem seus modelos de capacitação e gestão. Embora a adoção da IA avance, ainda há um descompasso entre a velocidade dessa evolução e a preparação dos profissionais para lidar com ela de forma estratégica. Além disso, surgem novas camadas de complexidade: a pressão por garantir o uso ético dessas ferramentas, o cumprimento das regulamentações em constante evolução e a necessidade de proteger dados sensíveis. É o que revela o estudo global Talent Trends 2025, da Michael Page, uma das maiores consultorias de recrutamento executivo do mundo. De acordo com o levantamento, um em cada quatro profissionais brasileiros (25%) afirma que sua empresa não está promovendo o preparo necessário para o uso adequado de ferramentas de IA. Esse número é ainda mais expressivo na América Latina (34%) e no mundo (32%). Outros 35% se sentem pouco preparados. Já os que se consideram preparados somam 27%, enquanto apenas 8% afirmam estar extremamente preparados. 5% não souberam responder. “A inteligência artificial há muito tempo já se tornou parte do cotidiano de muitos profissionais. E o mais interessante desta evolução é que eles não estão usando a IA apenas para automatizar tarefas repetitivas, mas seguem explorando seu potencial para liberar criatividade, solucionar desafios complexos e acelerar a tomada de decisão. As empresas que abraçaram essa transformação já colhem frutos em eficiência e vantagem competitiva. Em um mercado onde a fluência em IA se torna uma nova linguagem de sucesso, atrair e reter talentos preparados para esse cenário exige mais do que oferecer tecnologia de ponta. É preciso deixar claro o que guia essa jornada: quais são as políticas, limites e valores que moldam o uso da IA dentro da organização. É o que diferencia quem lidera essa mudança de quem apenas a observa acontecer. Não basta usar IA. É preciso saber por que, como e com que responsabilidade se está usando. As organizações que conseguirem comunicar isso com clareza sairão na frente, antes mesmo que a próxima onda de transformação comece”, explica Lucas Oggiam, diretor-executivo da Michael Page. Os profissionais brasileiros também afirmaram que utilizam inteligência artificial no trabalho. Segundo o levantamento, 53% dos respondentes utilizam a tecnologia em suas funções, índice superior ao verificado na pesquisa do ano passado, quando o percentual foi de 37%. O dado deste ano também supera a média do uso na América Latina (46%) e no mundo (45%). Os dados fazem parte do Talent Trends 2025, um dos levantamentos mais abrangentes sobre o mercado de trabalho global, conduzido entre novembro e dezembro de 2024, em 36 países. A pesquisa ouviu aproximadamente 50 mil profissionais que atuam em empresas de diversos portes e segmentos. O objetivo do estudo é entender os pontos de convergência e divergência entre o que os profissionais esperam (como salários competitivos, flexibilidade e propósito) e o que as empresas buscam em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico. A pesquisa também procurou saber se ferramentas de IA generativas traziam algum ganho aos funcionários. Do total de respondentes, 80% afirmam que as ferramentas de GenAI ajudaram a melhorar a qualidade no trabalho. O índice é superior ao verificado tanto na América Latina (71%) como no mundo (73%). “Quando as empresas oferecem diretrizes claras sobre como utilizar a GenAI — seja para geração de conteúdo, análise de dados ou suporte à tomada de decisão — os profissionais respondem com mais confiança e produtividade. O papel da liderança, nesse contexto, é construir essa ponte entre inovação e cultura organizacional”, conclui Oggiam, da Michael Page. Fonte: Conteúdo Comunicação Link Original

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Acesso ao e-CAC: procurações para menores de idade e pessoas falecidas

No dia a dia contábil, lidar com procurações para acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) pode se tornar uma tarefa complexa, principalmente quando envolve situações especiais, como menores de idade e pessoas falecidas. Este artigo visa esclarecer os procedimentos para ambos os casos, fornecendo um guia prático para os profissionais da área. Guia Completo para Procuração de Menores de Idade Obter acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para um menor de idade requer atenção especial aos procedimentos legais. Passos para Emissão e Utilização da Procuração: Emissão da Procuração RFB: O primeiro passo é gerar a Procuração RFB (Procuração da Receita Federal do Brasil) por meio do link oficial: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial. Lembrando que o outorgante será o menor de idade. Assinatura do Responsável Legal: A Procuração RFB deve ser assinada pelo responsável legal do menor (pais, tutores ou curadores). A assinatura pode ser feita eletronicamente, utilizando o sistema de assinatura digital da Receita Federal, ou reconhecida em cartório. A escolha do método dependerá das opções disponíveis e da preferência do responsável. Documentação Necessária: Além da Procuração RFB assinada, é necessário reunir a documentação comprobatória da identidade do menor e do responsável legal. Documentos como certidão de nascimento do menor, RG e CPF do responsável, e, em casos de tutela ou curatela, os respectivos documentos legais, são imprescindíveis. A documentação completa garante a agilidade no processo de aprovação. Protocolo da Procuração: Após a assinatura e a organização da documentação, acesse o Portal e-CAC do responsável legal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/) e siga os passos para protocolar a procuração. Utilize o sistema de Requerimentos Web, selecionando a opção correta para a solicitação de procuração. Anexação dos Documentos: No portal e-CAC, anexe todos os documentos necessários, garantindo que estejam legíveis e em formato compatível com o sistema. A clareza e a organização da documentação contribuem para uma análise mais rápida e eficiente. Análise e Aprovação: Após o envio, o processo será analisado pela Receita Federal. O tempo de análise pode variar, dependendo do volume de solicitações. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal e-CAC. Adição do CPF do Menor: Uma vez aprovada a procuração, o responsável legal deve acessar seu e-CAC e, por meio da opção “Alterar perfil de acesso”, adicionar o CPF do menor como procurador. Isso permitirá o acesso aos serviços do e-CAC em nome do menor. Considerações Adicionais: O tutor ou curador pode assinar a Procuração RFB indicando um terceiro para acessar o e-CAC, mas somente se houver prévia autorização judicial (nesse caso, o processo deverá ser aberto em nome dessa terceira pessoa). Se a Procuração RFB for do tipo irrestrita (ou seja, se for marcada a opção “todos os serviços existentes e os que vierem a existir…”) ou se forem marcados os serviços “confissão de débitos”, “impugnação” ou “parcelamento”, ela deverá ser assinada tanto pelo curatelado como pelo curador, exceto se o termo ou sentença de curatela indicar que o curatelado é incapaz de exprimir sua vontade. O termo de compromisso deve ter sido emitido há menos de 2 anos (arts. 1.765 e 1.774 do Código Civil). Guia Completo para Procuração de Pessoa Falecida Acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) de uma pessoa falecida requer procedimentos específicos e atenção à legislação. Passos para Emissão e Utilização da Procuração: Emissão da Procuração RFB: Acesse o link oficial da Receita Federal para emissão da Procuração RFB: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial. Preencha corretamente todos os campos, indicando o falecido como outorgante e os dados do outorgado. Assinatura da Procuração: A procuração deve ser assinada pelo representante legal (veja quem será em cada caso mais abaixo). A assinatura pode ser eletrônica (através do sistema Assinador da Receita Federal: https://assinador.iti.br/) ou reconhecida em cartório. A escolha do método dependerá das preferências e possibilidades do representante. Protocolo da Procuração: Após a assinatura, a Procuração RFB deve ser protocolada no e-CAC do representante legal. Acesse o portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/), navegue até a seção de Requerimentos Web e siga as instruções para o envio da procuração. Documentação Necessária: Para garantir a aprovação do processo, anexe os seguintes documentos: Cópia da Procuração RFB (assinada); Certidão de óbito do falecido; Documento de identidade do representante legal; Documentos comprobatórios da condição de representante legal (ex: alvará judicial, procuração, escritura pública, etc.). A documentação específica varia de acordo com a situação. Análise e Aprovação: Após o envio, o processo será analisado pela Receita Federal. O tempo de análise pode variar, dependendo do volume de solicitações. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal e-CAC. Adição do CPF do Falecido: Uma vez aprovada a procuração, o representante legal deve acessar seu e-CAC e, por meio da opção “Alterar perfil de acesso”, adicionar o CPF do falecido como procurador. Isso permitirá o acesso aos serviços do e-CAC em nome do falecido. Considerações Adicionais: A complexidade do processo varia dependendo da existência de inventário, da existência de bens a inventariar e da natureza dos serviços a serem acessados no e-CAC. Pessoa falecida COM bens a inventariar Se houver inventário judicial ou extrajudicial em andamento: A Procuração RFB deve ser assinada pela pessoa inventariante, anexando-se ao processo a escritura pública ou procuração pública de nomeação em cartório (extrajudicial) ou termo de nomeação de inventariante (judicial). Se o inventário ainda não iniciou ou a pessoa inventariante não foi escolhida: A Procuração RFB deve ser assinada por administrador(a) provisório(a) nomeado(a) judicialmente para representar o espólio (judicial) ou por representante nomeado(a) por meio de procuração pública, assinada por todas as pessoas herdeiras listadas na certidão de óbito (extrajudicial). Se a Procuração RFB não contemplar todos os serviços e não houver nenhum serviço que envolva manifestação de vontade (como confessar dívidas, parcelar ou impugnar), ela poderá ser assinada por uma das pessoas representantes citadas ou por pessoa sucessora que comprove sua condição. Para comprovação da inexistência de inventário, anexe ao processo a Declaração de Inexistência de Inventário: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/anexo-ix.pdf. Se o inventário já encerrou: A Procuração RFB deve ser assinada pela pessoa inventariante se houver débito lançado em nome do espólio e caso trate de atos de manifestação de vontade (como confessar dívida,

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Governo cria programa de crédito, mas operação sobrecarrega empresas e contadores

O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal em 2024 para facilitar o acesso a empréstimos consignados com juros reduzidos, tem gerado preocupações no setor empresarial e entre profissionais da contabilidade. Embora a proposta busque oferecer crédito mais barato para trabalhadores formais, a responsabilidade operacional ficou a cargo das empresas e, principalmente, dos contadores, o que pode gerar riscos jurídicos e sobrecarga de trabalho. A modalidade funciona por meio de desconto em folha de pagamento, mas especialistas apontam que a gestão operacional e os possíveis erros na execução recaem diretamente sobre os empregadores e seus escritórios contábeis. Responsabilidade do contador no Crédito do Trabalhador De acordo com a legislação vigente, o contador é considerado preposto da empresa, ou seja, ele pode ser responsabilizado por falhas na administração da folha de pagamento, incluindo eventuais erros nos descontos relacionados ao Crédito do Trabalhador. “A partir do momento que o contador processa a folha de pagamento e efetua os descontos dos empréstimos consignados, ele assume a responsabilidade pelo correto lançamento dessas informações. Caso haja erro, ele pode ser acionado judicialmente”, explica Meire Palla, advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho. Esse cenário pode criar passivos trabalhistas inesperados para as empresas. Muitas vezes, os empregadores só tomam conhecimento de irregularidades quando são formalmente notificados, o que pode resultar na cobrança imediata de valores acumulados, afetando o fluxo de caixa. Risco de inadimplência durante afastamento médico Outro ponto de atenção no Crédito do Trabalhador é o afastamento por motivos médicos. Durante esse período, o desconto do empréstimo consignado na folha de pagamento pode ser inviável, especialmente se o salário estiver suspenso ou reduzido. Marisa Ribeiro Furlan, empresária contábil e diretora do SESCAP-LDR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Londrina e Região), alerta que, nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas recai diretamente sobre o trabalhador. “Quando o colaborador está afastado e o salário não é suficiente para cobrir a parcela, a empresa não consegue fazer o desconto em folha. É necessário que o próprio empregado quite a dívida diretamente com o banco”, explica Marisa. Ela ressalta que é fundamental que a empresa oriente os colaboradores sobre essa obrigação no momento da contratação do empréstimo. “O trabalhador precisa entender que, durante o afastamento, o valor não será descontado automaticamente, o que pode gerar atrasos e juros”, complementa. Falhas de comunicação podem gerar erros e penalidades Especialistas apontam que a falta de uma comunicação eficiente entre governo, instituições financeiras, empresas e trabalhadores pode aumentar os riscos de erros operacionais. Divergências nos dados da folha de pagamento podem levar a descontos indevidos ou a omissões, o que pode resultar em processos trabalhistas e questionamentos judiciais. Além disso, o Crédito do Trabalhador não possui regulamentação específica para todas as situações práticas, o que pode dificultar a interpretação da legislação pelas empresas e contadores. Outro ponto crítico é o limite legal de descontos em folha de pagamento. A legislação determina um percentual máximo que pode ser comprometido com descontos consignados. Quando esse limite é ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a devolver o valor excedente ao trabalhador, mesmo que o controle das operações de crédito consignado esteja fora de seu alcance. “A legislação não traz um dispositivo claro que isente a empresa de responsabilidade caso os descontos ultrapassem o limite permitido, mesmo que a gestão desses valores seja feita diretamente pelos bancos”, afirma Meire Palla. Variação de juros e avaliação de crédito O trabalhador interessado no Crédito do Trabalhador precisa avaliar cuidadosamente as condições oferecidas pelos bancos. Apesar de o programa prever taxas de juros mais baixas em relação ao mercado, os encargos financeiros podem variar conforme a análise de crédito individual. Por isso, é essencial que o trabalhador analise as condições contratuais antes de assumir o empréstimo. “Nem sempre a taxa oferecida será a mais vantajosa. É importante que o trabalhador compare as ofertas e verifique o custo efetivo total da operação”, orienta Marisa Furlan. Demanda adicional para os contadores O programa também amplia as responsabilidades dos contadores, que devem incluir novos controles no processamento da folha de pagamento. No entanto, a maioria dos contratos de prestação de serviços contábeis não prevê a gestão específica de operações de crédito consignado. Segundo especialistas, é importante que os profissionais da contabilidade negociem a inclusão dessa demanda como um serviço adicional, com honorários específicos para atender à complexidade do Crédito do Trabalhador. “As empresas precisam entender que a operação do crédito consignado é um serviço que exige atenção extra e pode demandar tempo adicional. Por isso, o contador deve formalizar essa demanda em contrato separado”, orienta Marisa. Comunicação clara pode reduzir riscos Para minimizar os impactos e evitar litígios, a recomendação é estabelecer um processo bem estruturado de comunicação entre trabalhador, empregador e contador. Um fluxo de informações claro e eficiente pode prevenir erros nos descontos e reduzir os riscos de responsabilização. Além disso, as empresas devem manter registros detalhados sobre cada operação de crédito consignado processada, especialmente em casos de afastamento ou inconsistências na folha de pagamento. Programa requer ajustes e suporte operacional Embora o Crédito do Trabalhador tenha potencial para ampliar o acesso ao crédito e estimular o consumo, especialistas alertam que o programa precisa de ajustes e suporte operacional adequado para as empresas. Sem regulamentação mais clara e ferramentas que facilitem a gestão dos descontos em folha, o programa pode se tornar um fator de risco para empregadores e contadores. O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR) tem orientado os profissionais contábeis da região a formalizarem essas novas demandas em contratos adicionais e a alertarem os empresários sobre os cuidados necessários na operação do crédito consignado. Com informações adaptadas do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR). Link Original

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Taxação de LCAs pode encarecer crédito agrícola no Brasil

A proposta do governo federal de aplicar alíquota de 5% sobre os rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) pode comprometer parte relevante do financiamento agrícola, encarecer o crédito rural e impactar diretamente o produtor. Atualmente, as LCAs respondem por quase um terço do crédito destinado à safra 2024/2025, segundo o Banco Central. Taxação de LCAs pode encarecer o crédito agrícola e afetar o produtor rural A proposta do governo federal de tributar os rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) em 5% tem gerado preocupação no setor produtivo, nos bancos e entre especialistas em investimentos. Se aprovada pelo Congresso, a medida poderá reduzir o volume de recursos disponíveis para o financiamento agrícola, elevar os custos de produção e comprometer a competitividade do agronegócio brasileiro. As LCAs são instrumentos financeiros emitidos pelos bancos para captar recursos destinados exclusivamente ao financiamento de atividades do setor agropecuário. Ao adquirir esses títulos, o investidor fornece capital ao banco, que posteriormente empresta aos produtores rurais em forma de crédito com prazos e taxas de juros negociados. LCAs representam quase um terço do crédito agrícola atual De acordo com dados do Banco Central, as LCAs respondem por 29,1% de todo o crédito agrícola contratado para a safra 2024/2025. Esse percentual, que chegou a 38,9% na safra anterior (2023/2024), evidencia o peso desses papéis no financiamento da atividade rural. O crescimento da participação das LCAs no funding agropecuário nos últimos anos decorreu, em grande parte, do regime atual de isenção tributária sobre seus rendimentos, o que tornou o produto altamente atrativo para investidores de renda fixa. Com a eventual criação de um imposto sobre os ganhos — ainda que em uma alíquota inicial de 5% — a atratividade do instrumento pode diminuir, levando a uma redução na emissão de novas LCAs e, consequentemente, no volume de crédito disponível para o setor. Impacto direto na formação do custo do produtor rural Segundo José Carlos de Lima Junior, sócio diretor da Markestrat e cofundador da Harven Agribusiness School, um eventual aumento de 1 a 2 pontos percentuais no custo de captação dos bancos pode resultar em elevação de 0,5 a 1,5 ponto percentual no custo final do crédito para o produtor, considerando o mix de prazos praticados. Ele destaca que o principal problema da medida é justamente o efeito indireto sobre o custo de financiamento de atividades agrícolas, que exigem elevado volume de capital para suportar longos ciclos de produção, desde o preparo do solo até a comercialização da safra. “A taxação das LCAs impacta diretamente a capacidade dos bancos de captar recursos para financiar o setor agrícola, já que a rentabilidade oferecida aos investidores precisará ser ajustada para compensar o novo imposto”, alerta Lima Junior. Crédito agrícola depende de funding estável e competitivo Atualmente, o agronegócio brasileiro depende fortemente de crédito de longo prazo para viabilizar investimentos em tecnologia, mecanização, irrigação, armazenagem e inovação produtiva. Nesse sentido, as LCAs vêm cumprindo papel estratégico ao diversificar as fontes de financiamento disponíveis aos produtores. Com a possível redução da atratividade das LCAs, os bancos poderiam buscar compensação nos spreads de crédito, encarecendo o financiamento de custeio, investimento e comercialização agrícola. Ivan Wedekin, ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e ex-diretor de commodities da BM&FBovespa, classifica a proposta de tributação como um “tiro no pé”: “Isso afeta todas as operações de crédito rural e reduz a competitividade da LCA frente a outros papéis bancários, como o CDB. O risco é comprometer a modernização do setor, com reflexo direto na produtividade e na capacidade de inovação.” Medida soma-se a outras dificuldades já enfrentadas pelo setor Além do possível imposto, o crédito agrícola já tem sido pressionado por outros fatores recentes de regulação. Em fevereiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o prazo mínimo de carência das LCAs de 90 dias para 9 meses, o que reduziu a liquidez dos papéis e desestimulou investidores. Posteriormente, o prazo foi ajustado para 6 meses. Para compensar, o governo aumentou o percentual mínimo de aplicação dos recursos captados via LCA em operações de crédito rural, de 50% para 60%. No entanto, a proposta atual de tributação pode anular parcialmente o efeito das medidas compensatórias anteriores, agravando o risco de redução no volume total de recursos destinados ao agronegócio. Agronegócio já enfrentava dificuldades financeiras em 2024 O cenário atual já impõe desafios ao setor, que enfrenta dificuldades financeiras em diversas cadeias produtivas, segundo Robson Casagrande, sócio da GT Capital: “O agronegócio atravessa um ano difícil, com empresas em recuperação judicial. Qualquer restrição adicional na liquidez e na oferta de crédito pode comprometer um setor estratégico para o PIB.” A redução da disponibilidade de crédito compromete não apenas o custeio das operações agrícolas, mas também investimentos em pesquisa, modernização de equipamentos e ampliação da capacidade produtiva. Possível efeito indireto nos preços dos alimentos A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também alertou que o aumento dos custos de financiamento pode refletir diretamente nos preços finais dos alimentos. “A conta será paga pelo consumidor, que receberá o repasse no preço dos alimentos”, afirmou a entidade em nota oficial. Como o agronegócio brasileiro desempenha papel relevante no abastecimento interno e na exportação de alimentos, eventuais encarecimentos podem ter impactos inflacionários indiretos, além de afetar a competitividade internacional do país. Proposta ainda depende de aprovação no Congresso A medida ainda não foi formalizada em projeto de lei enviado ao Congresso Nacional. Segundo o governo, a taxação das LCAs faz parte do conjunto de propostas de aumento de arrecadação previstas para equilibrar o orçamento federal. No entanto, a tramitação legislativa ainda será necessária, o que abre espaço para negociações políticas e possíveis alterações no formato da proposta antes de eventual sanção. Diante disso, o setor produtivo permanece mobilizado junto a representantes do Congresso para discutir os efeitos da política tributária sobre o financiamento rural. Tributação de LCAs faz parte de um movimento fiscal mais amplo A discussão sobre a tributação das LCAs não ocorre isoladamente. Nos últimos anos, o governo federal já promoveu mudanças em

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Supremo valida MEI caminhoneiro e garante segurança jurídica ao setor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a formalização de transportadores autônomos de carga como Microempreendedores Individuais (MEI). A decisão foi proferida no plenário virtual da Corte, em julgamento encerrado na última sexta-feira, 6 de junho. A medida reconhece como constitucional o artigo 2º da Lei Complementar nº 188/2021, que inseriu o artigo 18-F no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A formalização por meio do MEI caminhoneiro permite que os profissionais do transporte de cargas ingressem no Simples Nacional, regime tributário simplificado que unifica a arrecadação e oferece carga tributária reduzida para pequenos empreendedores. O objetivo da norma é reduzir a informalidade no setor e ampliar o acesso a benefícios previdenciários. A decisão do STF tem impacto direto sobre milhares de transportadores que buscam regularizar suas atividades, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. STF reconhece constitucionalidade da lei do MEI caminhoneiro O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade questionou a validade da norma alegando vício formal, sob o argumento de que a proposta deveria ter sido apresentada exclusivamente pelo Poder Executivo. A CNT também sustentou que a criação do MEI caminhoneiro implicaria renúncia de receita, afetando o financiamento da seguridade social e prejudicando instituições como o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). No entanto, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os argumentos da CNT e considerou que a lei está em conformidade com a Constituição Federal. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o regime especial de tributação para transportadores autônomos não configura violação constitucional e que não há exigência de iniciativa exclusiva do Presidente da República para esse tipo de matéria. MEI caminhoneiro amplia formalização no transporte de cargas A formalização do transportador autônomo como MEI caminhoneiro foi criada para estimular a regularização de profissionais que, historicamente, operam na informalidade. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a inclusão dessa categoria no Simples Nacional contribui para o aumento da arrecadação e não representa renúncia fiscal. Segundo parecer da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a medida tende a gerar ganhos fiscais, pois amplia a base de contribuintes e estimula a formalização no setor de transporte de cargas, compensando eventuais desonerações. “O aumento da formalização no setor de transportadores autônomos de carga decorrente da medida ora combatida gera ganhos fiscais que compensam eventuais desonerações, não havendo, portanto, renúncia real de receita”, afirma o parecer. Simples Nacional favorece pequenos empreendedores O Simples Nacional é um regime tributário que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No caso do MEI caminhoneiro, a contribuição previdenciária é calculada com base em um percentual reduzido sobre o salário mínimo, considerando a renda presumida da categoria. O ministro Gilmar Mendes destacou, no voto, que a norma oferece contribuição compatível com a capacidade econômica dos transportadores e garante acesso aos benefícios previdenciários básicos. “O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, avaliou. O relator também ressaltou que a simples redução na arrecadação de entidades paraestatais, como o SEST e o SENAT, não é motivo suficiente para declarar a norma inconstitucional. “O mero impacto financeiro na arrecadação dessas entidades não invalida uma norma constitucionalmente autorizada, sobretudo quando não há violação a direitos fundamentais”, concluiu. Transportadores autônomos garantem acesso a direitos previdenciários A possibilidade de se formalizar como MEI caminhoneiro permite que os transportadores autônomos tenham acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para isso, é necessário manter em dia o pagamento das contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da guia DAS. De acordo com dados da Receita Federal, a criação do MEI caminhoneiro tem potencial para formalizar centenas de milhares de trabalhadores que atualmente exercem a atividade sem registro. Essa formalização amplia a cobertura previdenciária e contribui para a sustentabilidade do sistema de seguridade social. O modelo do MEI caminhoneiro também permite que o profissional tenha acesso facilitado a serviços financeiros, como crédito com taxas mais baixas, e possa emitir notas fiscais, o que amplia as oportunidades de contratação por empresas de transporte e logística. Decisão reforça segurança jurídica para o setor de transporte Com a decisão do STF, o regime especial para caminhoneiros autônomos permanece válido e fortalece a segurança jurídica para os profissionais do setor. A constitucionalidade da norma garante a continuidade da formalização por meio do MEI caminhoneiro, que já é uma realidade para muitos transportadores. A AGU, que atuou na defesa da norma, destacou que “não há reserva de iniciativa para leis tributárias” e que o Congresso Nacional agiu dentro de sua competência ao aprovar a medida. A Advocacia-Geral também sustentou que a formalização dos caminhoneiros autônomos gera um efeito positivo sobre a arrecadação, reforçando a sustentabilidade fiscal. O Supremo confirmou que a legislação aprovada não afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata de medidas que impliquem renúncia de receita, nem o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a necessidade de compensação para benefícios fiscais. Histórico da legislação do MEI caminhoneiro O MEI caminhoneiro foi instituído pela Lei Complementar nº 188/2021 e regulamentado pelo artigo 18-F da Lei Complementar nº 123/2006. A proposta tramitou no Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei Complementar nº 147/2019, com apoio de entidades do setor e parlamentares. A criação dessa categoria específica no Simples Nacional foi uma demanda histórica dos transportadores autônomos, que enfrentavam dificuldades para se formalizar e acessar benefícios previdenciários em função das especificidades da atividade de transporte. Além de reduzir a carga tributária, a formalização como MEI caminhoneiro permite maior competitividade no mercado, especialmente diante das exigências fiscais e contratuais de empresas que contratam serviços de frete. Impacto

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