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Votação da MP que substitui alta do IOF é adiada mais uma vez

A votação da Medida Provisória (MP) 1.303, que cria compensações para substituir a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi novamente adiada. A análise, que ocorreria nesta quarta-feira (1º), ficou para a próxima terça-feira (7), um dia antes do prazo final para apreciação da matéria. Caso não seja votada até o dia 8, a MP perde a validade. Trâmite legislativo Antes de seguir aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a proposta precisa ser apreciada por uma comissão especial. Com o novo cronograma, toda a tramitação terá que ser concluída em apenas um dia. O adiamento partiu do próprio governo, que busca ganhar tempo para negociar com parlamentares. Integrantes do Ministério da Fazenda afirmam que a medida é considerada essencial para fechar as contas públicas de 2025 e cumprir a meta fiscal. Resistência política A maior resistência parte do Centrão, que se opõe ao aumento da tributação sobre empresas de apostas esportivas (bets) e sobre as fintechs. Em contrapartida, o governo tem sinalizado abrir mão da tributação sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e retomar a isenção das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), em aceno à bancada ruralista. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que, sem a tributação das LCAs, haveria acordo para votação do texto. O impasse permanece no aumento da carga sobre bets e fintechs. Principais pontos da MP A MP 1.303 estabelece: Apostas esportivas (bets): aumento da alíquota sobre a receita bruta de 12% para 18%; Fintechs: alteração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com aplicação de duas alíquotas, 15% e 20%, equiparando a tributação ao modelo aplicado às instituições financeiras tradicionais. Risco fiscal e jurídico A equipe econômica afirma que a aprovação da MP é fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas em 2025. A Receita Federal, porém, expressa preocupação com a insegurança jurídica, já que boa parte do conteúdo da medida está em vigor desde sua edição e pode deixar de produzir efeitos caso o texto não seja votado. Link Original

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PGFN inicia segunda fase do Programa de Transação Integral com condições ampliadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria PGFN/RFB nº 19, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI). O programa é voltado à transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. O PTI permite a concessão de descontos ou condições facilitadas de pagamento com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). De acordo com Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, o cálculo considera a temporalidade, a previsão das ações judiciais relacionadas aos créditos fiscais e o custo da Administração Tributária para sustentar o litígio.  “Dessa forma, é possível realizar acordo de transação individual a partir da avaliação do custo de oportunidade”, afirmou. Ela destacou que, nesta modalidade, “não são levados em consideração aspectos econômicos e financeiros do sujeito passivo, como acontece na transação tradicional, baseada na capacidade de pagamento do contribuinte (Capag)”. O programa é direcionado a empresas ativas, com bom histórico de adimplemento tributário, mas com forte litigância judicial. A intenção é que essas organizações regularizem a situação fiscal e reduzam a litigiosidade tributária, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no país. Evolução na cobrança A segunda fase do PTI representa uma evolução em relação à primeira, disciplinada pela Portaria PGFN nº 721/2025. Entre as mudanças, o rol de débitos elegíveis à transação foi ampliado. Agora, além dos débitos inscritos em dívida ativa da União, podem ser negociados créditos tributários em fase administrativa, desde que estejam em litígio judicial e com a cobrança suspensa por decisão judicial de suspensão da exigibilidade ou garantia integral. O valor mínimo para participação no programa também foi reduzido, passando de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões. Créditos de qualquer valor podem ser negociados se estiverem ligados a processos judiciais que compartilhem o mesmo contexto fático-jurídico do processo principal. Contribuintes que se enquadrem nesses critérios poderão apresentar requerimento de transação individual na modalidade PTI/PRJ por meio do portal Regularize da PGFN. Uma vez recebido o pedido, a PGFN avaliará a prognose judicial e calculará o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, que servirá como referência para mensurar os descontos aplicáveis. Caso o requerimento envolva créditos tributários não inscritos em dívida ativa, a PGFN acionará a RFB para que ambos trabalhem em cooperação, garantindo que a negociação e a operacionalização das transações sejam céleres e eficientes. Benefícios da transação O PTI oferece condições de regularização que podem incluir: Descontos de até 65% do valor do crédito; Parcelamento em até 120 vezes; Escalonamento das prestações; Flexibilização de regras para substituição ou liberação de garantias; Uso de precatórios federais para amortização do crédito transacionado. Os pedidos de transação individual na modalidade PTI/PRJ serão recebidos exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até 29 de dezembro de 2025. Segundo Vieira, a iniciativa tem potencial para reduzir significativamente a litigiosidade tributária e acelerar a recuperação de créditos da União, oferecendo alternativas vantajosas tanto para o fisco quanto para contribuintes que enfrentam disputas judiciais complexas.  A expectativa é que a medida contribua para a melhora do ambiente de negócios e para a segurança jurídica na cobrança de créditos fiscais de alto valor. Com informações da PGFN Link Original

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Senado aprova criação do Comitê Gestor do IBS

Entre 17 de março e 23 de setembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu 45.645.935 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025), referentes ao ano-base 2024. Do total, 3.971.267 declarações ficaram retidas em malha fiscal, o que representa 8,7% das entregas. Destas, cerca de 66% foram regularizadas pelos próprios contribuintes, sem necessidade de fiscalização da Receita. Segundo o órgão, a possibilidade de consulta à situação fiscal e de acesso a orientações de correção tem sido fundamental para a promoção da conformidade voluntária. Declarações ainda retidas Atualmente, ainda permanecem em malha fina 1.292.357 declarações, equivalentes a 2,8% do total processado. A distribuição dessas declarações é a seguinte: 69,2% (894.580) correspondem a contribuintes com imposto a restituir; 27,9% (360.018) referem-se a casos com imposto a pagar; 2,9% (37.759) estão com saldo zero, ou seja, sem valores a pagar ou restituir. Principais motivos de retenção em 2025 A Receita Federal divulgou os fatores mais comuns que levaram as declarações do IRPF 2025 à malha fina: 32,6% – Deduções médicas: despesas médicas continuam sendo o principal motivo de retenção; 30,8% – Omissão de rendimentos: inclui rendimentos não declarados pelos titulares ou dependentes; 16,0% – Outras deduções: além das médicas, como despesas com instrução, pensão alimentícia e previdência; 15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): divergências entre os valores informados pelos contribuintes e os declarados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Orientação e autorregularização Para reduzir o número de casos em malha fina, a Receita Federal informou que ampliará suas ações de orientação e estímulo à autorregularização. Entre as iniciativas previstas está a edição da versão 2025 do Projeto Cartas, programa institucional que envia comunicados a contribuintes com indícios de inconsistências, incentivando a correção espontânea antes da abertura de procedimentos de fiscalização. Prazo para regularização segue aberto Os contribuintes que tiveram a declaração retida podem consultar a situação diretamente no sistema da Receita Federal, corrigir eventuais erros e transmitir declarações retificadoras. O prazo para regularização permanece aberto. O balanço da Receita Federal mostra que a maior parte das inconsistências é resolvida pelos próprios contribuintes, sem necessidade de processos fiscais. O esforço de orientação e autorregularização busca aumentar a conformidade e reduzir a litigiosidade, além de fortalecer a confiança entre contribuinte e administração tributária. Link Original

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Nova regra do Imposto de Renda estabelece cobrança mínima simbólica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e, ao mesmo tempo, cria uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda. Pela proposta, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês, estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada exclusivamente sobre o valor que exceder esse limite. A mudança será válida a partir de 2026 e ainda depende de aprovação no Senado. Como funcionará a cobrança mínima A regra estabelece que lucros e dividendos, atualmente isentos, passam a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva atual, com retenção em folha que pode chegar a 27,5%. Segundo o texto, a alíquota mínima de 10% será aplicada gradualmente, conforme a renda anual ultrapasse o limite de R$ 600 mil. Assim, quem recebe um pouco acima da faixa terá um impacto reduzido, enquanto o valor aumenta proporcionalmente para rendas maiores. Exemplos da aplicação da regra: R$ 600.001,00 ao ano → imposto de R$ 0,10 (alíquota de 0,000017%); R$ 600.010 ao ano → imposto de R$ 1,00 (0,000167%); R$ 601.000 ao ano → imposto de R$ 100,17 (0,0167%); R$ 602.000 ao ano → imposto de R$ 200,67 (0,0333%); R$ 605.000 ao ano → imposto de R$ 504,17 (0,0833%); R$ 610.000 ao ano → imposto de R$ 1.016,67 (0,1667%); R$ 615.000 ao ano → imposto de R$ 1.537,50 (0,25%). Na prática, a cobrança já começa logo acima de R$ 600.000,01, ainda que os primeiros valores devidos sejam irrisórios. O que muda para a alta renda A proposta busca corrigir uma distorção apontada pelo governo. Muitos contribuintes de maior renda declaram pró-labore baixo, sujeito a menor tributação, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, hoje isenta. Segundo o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, a regra passa a considerar a renda total do contribuinte no cálculo do IRPF. “A lógica é que, no ajuste da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), seja calculado o total da renda de cada contribuinte, considerando o imposto já recolhido na fonte ou sob tributação exclusiva”, explicou. Com isso: Se a contribuição efetiva do contribuinte for igual ou superior a 10% da renda anual, não haverá cobrança adicional nem restituição; Se a alíquota efetiva ficar abaixo de 10%, haverá cobrança complementar. Isenção ampliada e compensações O projeto prevê que, a partir de 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) para R$ 5 mil mensais. Além disso, haverá isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, beneficiando trabalhadores de renda intermediária. Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o governo instituiu a nova tributação mínima sobre os chamados “super-ricos”, contribuintes com rendimento acima de R$ 600 mil ao ano. Impacto estimado De acordo com dados de 2022 do Ministério da Fazenda, a alíquota média efetiva do IR para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil anuais foi de apenas 2,54%. Esse grupo representa cerca de 0,13% do total de declarantes. A nova regra, portanto, visa aumentar a arrecadação nesse segmento, aproximando o percentual pago por essas pessoas da média geral de contribuintes. Rendimentos excluídos da nova tributação O cálculo do imposto adicional levará em consideração toda a renda recebida ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e demais rendimentos. Por outro lado, determinados valores permanecem isentos e não entram na base de cálculo, como: Ganhos com poupança; Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas); Herança; Aposentadoria; Pensão por moléstia grave; Venda de bens; Rendimentos mobiliários isentos; Indenizações. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados seguirá agora para análise no Senado Federal, onde ainda poderá sofrer alterações. Se aprovado sem mudanças, será encaminhado para sanção presidencial. Enquanto isso, a Receita Federal já prepara os ajustes necessários para implementar o novo modelo de cobrança a partir de 2026. Com informações do g1 Link Original

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Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para quitar débitos do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O levantamento nacional realizado pelo Sistema FGTS Digital, com data de referência em 1º de setembro de 2025, identificou R$ 10,1 bilhões em valores não recolhidos. Ao todo, 1,62 milhão de CNPJs apresentaram pendências, afetando diretamente 9,56 milhões de trabalhadores. Estados com maiores volumes de dívida O estado de São Paulo concentra o maior montante em atraso, somando R$ 3,18 bilhões. Na sequência, aparecem Rio de Janeiro (R$ 943,6 milhões), Minas Gerais (R$ 823 milhões) e Paraná (R$ 586,2 milhões). Já os menores valores devidos foram registrados em Roraima (R$ 29 milhões) e Amapá (R$ 30,3 milhões). O FGTS Digital já encaminhou 1,22 milhão de notificações eletrônicas, com destaque para São Paulo, Minas Gerais e Paraná, estados que concentram o maior número de comunicados. Débitos de empregadores pessoa física Além das empresas, o levantamento detectou R$ 174,9 milhões em dívidas de 103 mil empregadores pessoa física (CPFs), atingindo 265 mil trabalhadores. Entre os estados com maiores volumes nessa categoria estão São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Paraná. Foram emitidas 70,3 mil notificações eletrônicas para empregadores pessoa física, com maior incidência em Minas Gerais, São Paulo e Paraná. Impactos para trabalhadores e importância do recolhimento O MTE reforça que o recolhimento regular do FGTS é uma obrigação legal do empregador e um direito do trabalhador, essencial em situações como: Demissão sem justa causa; Aposentadoria; Aquisição da casa própria; Tratamento de doenças graves. Segundo a pasta, a atuação do FGTS Digital amplia a transparência, fortalece a fiscalização e garante uma gestão mais eficiente do fundo, assegurando a proteção social dos trabalhadores. Como o trabalhador pode verificar os depósitos Para acompanhar os depósitos do FGTS, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Em caso de ausência de recolhimento, é possível buscar esclarecimentos diretamente com o empregador ou registrar denúncia, inclusive de forma anônima, por meio dos seguintes canais oficiais: Telefone 158; Portal de denúncias: denuncia.sit.trabalho.gov.br; Presencialmente, nas unidades do MTE em todo o país. Ranking dos débitos do FGTS (CNPJs) – setembro/2025 Estado Empresas Trabalhadores Valor devido São Paulo 401.409 2.734.245 R$ 3,18 bilhões Rio de Janeiro 110.828 820.305 R$ 943,6 milhões Minas Gerais 188.063 840.181 R$ 823 milhões Paraná 120.819 626.095 R$ 586,2 milhões Rio Grande do Sul 90.651 485.552 R$ 583 milhões Santa Catarina 88.228 431.105 R$ 437,4 milhões Bahia 88.122 506.029 R$ 452,8 milhões Goiás 76.051 369.421 R$ 357,9 milhões Pernambuco 58.674 379.532 R$ 368,7 milhões Distrito Federal 33.941 267.973 R$ 315,4 milhões Menores valores Roraima – 3.753 empresas 24.852 trabalhadores R$ 29 milhões   Amapá – 4.124 empresas 35.946 trabalhadores R$ 30,3 milhões Fonte: Sistema FGTS Digital – 01/09/2025 Ranking dos débitos do FGTS (CPFs) – setembro/2025 Estado Empregadores Trabalhadores Valor devido São Paulo 17.461 47.641 R$ 32,4 milhões Minas Gerais 19.321 45.342 R$ 26,2 milhões Goiás 8.841 19.829 R$ 15 milhões Paraná 8.267 20.455 R$ 14,1 milhões Rio Grande do Sul 8.273 20.927 R$ 11,2 milhões Mato Grosso 5.708 15.282 R$ 12,4 milhões Mato Grosso do Sul 4.282 11.492 R$ 7,2 milhões Menores valores Amapá – 81 empregadores 171 trabalhadores R$ 92,9 mil   Roraima – 161 empregadores 506 trabalhadores R$ 164,1 mil Fonte: Sistema FGTS Digital – 01/09/2025 O levantamento revela a dimensão da inadimplência no recolhimento do FGTS e seus impactos sobre milhões de trabalhadores em todo o país. A fiscalização eletrônica pelo FGTS Digital é apontada pelo governo como um instrumento essencial para ampliar a transparência e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Link Original

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Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta, encaminhada pelo governo federal, prevê isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e desconto para quem recebe até R$ 7.350. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Regras previstas pelo projeto Atualmente, são isentos do IRPF os contribuintes com rendimentos de até R$ 3.036. Com a mudança, a partir de 2026, haverá desconto mensal de até R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5 mil, de forma que o imposto devido seja zero. Já para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62. Segundo o governo, a medida deve beneficiar 26,6 milhões de contribuintes em 2026. Tabela de ganhos com a proposta de mudança no Imposto de Renda Promessa de campanha A proposta cumpre promessa de campanha feita por Lula em 2022. O texto foi encaminhado ao Congresso em março de 2025 e aprovado por uma comissão especial antes de ir ao plenário. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a relevância da aprovação. “Aqui demonstramos que quando o tema é o bem-estar das famílias brasileiras, não há lados, nem divisões. É interesse do país acima de qualquer diferença. A Câmara dos Deputados sabe ouvir, decidir e estar ao lado do Brasil”, afirmou. Compensação fiscal O custo estimado da isenção é de R$ 25,8 bilhões. Para compensar essa renúncia, o projeto prevê tributação de rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, com alíquota progressiva de até 10%. A alíquota máxima incidirá sobre rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão por ano, sem atingir contribuintes já sujeitos à alíquota de 27,5%. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 140 mil pessoas (0,13% dos contribuintes) serão afetadas. Atualmente, esse grupo paga em média 2,54% de IRPF. O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a taxação gerará superávit de R$ 12,7 bilhões até 2027, destinado a compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. “Esse projeto vai atender diretamente a 15,5 milhões de pessoas no país. Estamos discutindo uma renúncia de R$ 25,4 bilhões no primeiro ano, equivalente a 10% de todo o imposto de renda pago no Brasil”, declarou. Justiça tributária e apoio parlamentar O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) classificou a aprovação como avanço no combate às desigualdades. “Nosso país é um país da desigualdade, onde uma ínfima minoria detém a maior parte da riqueza. A justiça tributária precisa ser feita, e esse projeto mira nesse objetivo”, afirmou. A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) ressaltou o impacto da medida. “Milhões de brasileiros serão impactados com a redução imediata do imposto de renda, ao mesmo tempo em que um imposto mínimo será cobrado dos super-ricos”, disse. Críticas à proposta Apesar da aprovação unânime, o projeto recebeu críticas em plenário. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) questionou a efetividade da compensação. “Vamos cobrar dos mais ricos para dar para os mais pobres. Isso é mentira. Esse dinheiro não vai para os mais pobres, vai para os políticos. Seria melhor que ficasse com os mais ricos, que empregam e investem”, argumentou. O texto prevê retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil. Lucros relativos a resultados apurados até o exercício de 2025 e distribuídos até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos da nova tributação. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a medida como “populista”. “É só jogada política, clientelismo. Por que Lula não apresentou isso no primeiro ano de governo?”, disse. Na mesma linha, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a proposta tem caráter eleitoral. “Isso resolveu o problema do imposto dos pobres? Não. O pobre continua pagando a mais alta carga tributária do mundo. Isso é enganação. Não tem nada a ver com reestruturação do sistema tributário”, declarou. Próximos passos Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise no Senado. Caso aprovado, dependerá da sanção do presidente da República para entrar em vigor. A iniciativa marca um dos principais debates sobre justiça tributária e reestruturação da tabela do IR nos últimos anos, com impactos diretos sobre contribuintes de diferentes faixas de renda e sobre a arrecadação federal. Link Original

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ICMS: Confaz publica Protocolos 34 a 37/2025 sobre benefícios fiscais e substituição tributária

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) publicou o Despacho Confaz nº 31/2025, que traz os Protocolos ICMS nº 34 a 37/2025, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. As medidas tratam de benefícios fiscais e regras de substituição tributária. O anúncio foi feito pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com base nas manifestações favoráveis registradas no processo SEI nº 12004.000601/2025-28 e em deliberação da 201ª Reunião Ordinária da Cotepe/ICMS, realizada entre 8 e 11 de setembro de 2025. Protocolo ICMS nº 34/2025 – Alterações no setor de petróleo O Protocolo nº 34/2025 altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, referente a remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lotes destinados à exportação. Foram incluídos novos estabelecimentos no Anexo Único do Protocolo nº 64/2015, entre eles: PRIO Bravo S/A – FPSO-Frade – Campo de Frade (CNPJ 03.255.266/0002-54); PRIO Bravo S/A – FPSO-Bravo – Campos de Tubarão Martelo e Polvo (CNPJ 03.255.266/0006-88); Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda. (CNPJ 09.309.027/0004-88); Petrogal Brasil S/A (CNPJs 03.571.723/0019-68 e 03.571.723/0020-00). O protocolo entrou em vigor na data de sua publicação. Protocolo ICMS nº 35/2025 – Café cru e exclusão de Mato Grosso O Protocolo nº 35/2025 exclui o Estado de Mato Grosso do Protocolo ICMS nº 7/1990, que fixava a base de cálculo do imposto nas operações com café cru, em conformidade com a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990. Com a alteração, permanecem signatários os demais Estados e o Distrito Federal. O novo texto também atualiza o preâmbulo do Protocolo nº 7/1990. A medida entrou em vigor na data da publicação no DOU. Protocolo ICMS nº 36/2025 – Remessa de soja com suspensão do imposto O Protocolo nº 36/2025 trata da remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização por encomenda em São Paulo, com suspensão do ICMS, envolvendo as empresas: Cargill Novos Horizontes Ltda. (encomendante – Goiás); Granol Agrícola Ltda. (industrializadora – São Paulo). O acordo prevê: suspensão aplicada a até 200 mil toneladas por ano de soja em grão; retorno real ou simbólico dos produtos industrializados ao encomendante em até 180 dias; emissão de notas fiscais específicas com menção expressa ao Protocolo ICMS nº 36/2025; fiscalização conjunta entre as Secretarias de Fazenda de Goiás e São Paulo. O protocolo vigora até 31 de dezembro de 2028. Protocolo ICMS nº 37/2025 – Substituição tributária em bebidas O Protocolo nº 37/2025 altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que trata da substituição tributária em operações com cervejas, refrigerantes, água mineral, potável e gelo. A modificação estabelece que, nas operações destinadas aos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, não se aplicará a base de cálculo prevista na cláusula quarta-A do Protocolo nº 11/1991, quando o valor da operação própria for igual ou superior ao percentual definido na legislação interna desses Estados. A norma entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente. Conceito de benefício fiscal De acordo com a legislação, benefício fiscal corresponde à redução ou eliminação do ônus tributário por meio de lei ou norma específica. Exemplos incluem: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); Incentivos à inovação tecnológica; Depreciação acelerada incentivada. Substituição tributária do ICMS O regime de substituição tributária (ICMS-ST) transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de um contribuinte para outro. Contribuinte substituto: responsável por reter e recolher o imposto; Contribuinte substituído: beneficia-se do diferimento ou tem o imposto retido nas operações subsequentes. Esse regime pode se aplicar a operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive quando há diferença de alíquotas entre operações internas e interestaduais. A adoção em operações interestaduais depende de convênios ou protocolos específicos firmados entre os Estados. O recolhimento é feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), conforme normas do Estado de destino da mercadoria. Os Protocolos ICMS nº 34 a 37/2025 trazem mudanças relevantes em áreas como combustíveis, café, soja e bebidas, além de ajustes em benefícios fiscais e no regime de substituição tributária. As empresas que atuam nesses setores devem observar as novas regras publicadas no Diário Oficial da União para garantir conformidade com a legislação tributária vigente. Link Original

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CIB e operações imobiliárias

Em tempos de polarização político-partidária, redes sociais e fake news, o que não faltam são informações falsas ou desencontradas. E nem questões técnicas, como a tributação de operações imobiliárias, escapam da sanha dos que espalham, muitas vezes intencionalmente, boatos. Por isso, tornou-se rotina o fisco ter que divulgar notas para desmentir as informações falsas que invadem as redes sociais, textos e vídeos. Como o desmentido já ocorreu e muita gente se ocupou em falar sobre o tema, vou abordar o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o CIB, que está no centro dos principais boatos espalhados na internet. A tentativa de se ter um cadastro unificado, confiável e que fornecesse, especialmente para fins fiscais, o valor dos imóveis, não é nova. Instituído pela Portaria SRF nº 447, de 28 de março de 2002, em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o Sistema de Preço de Terras (SIPT) era alimentado pelos municípios e servia de base para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), fornecendo o valor de referência da chamada Terra Nua. A primeira menção a um cadastro único para bens imóveis se deu através do Decreto 7.565, de 2011, a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Já o Decreto 11.208, de setembro de 2022, disciplinou o assunto, definindo a gestão e a implementação para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Mais recentemente, no dia 15 de agosto último, em decorrência da Lei Complementar nº 214, tivemos a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.275, que “Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.”. Resumo da ópera: a unificação do cadastro imobiliário é sonho antigo da administração pública nos três níveis – municipal, estadual/distrital e nacional. O que a Lei Complementar 214 fez, ao adotar o CIB como identificação única dos imóveis rurais e urbanos, foi acelerar a efetiva implantação e utilização desses dados, bem como definir as regras e responsabilidades na alimentação do sistema, o que se completou com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que trata, basicamente, das obrigações dos serviços notariais e registrais, a partir da adoção do CIB. A instrução normativa traz, inclusive, um anexo chamado “Plano de Trabalho Interinstitucional”, com um cronograma bastante célere, levando em conta que as regras do IBS e CBS entram em vigor em janeiro de 2026. Assim, começou com a instalação do grupo de trabalho interinstitucional em 25 de agosto, e tem seu relatório final previsto para 20 de dezembro deste ano. Os dados das operações imobiliárias serão registrados pelos cartórios no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), e serão de uso compartilhado entre os três níveis da administração tributária. Essas informações farão parte dos dados que permitirão a apuração do valor de referência dos imóveis, conforme dispõe o artigo 256 da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Não há dúvida de que quando esses dados estiverem 100% confiáveis e devidamente alimentados no sistema, vão propiciar aos fiscos um acompanhamento muito mais efetivo com relação às transações imobiliárias que tenham impacto no imposto de renda (ganhos de capital), ITBI e ITCMD, e agora IBS e CBS.  Mas isso ainda levará algum tempo para estar funcionando de forma adequada. Por ora, a recomendação é se preparar para que futuras transações imobiliárias se deem por valores coerentes com o valor de mercado, que irá abalizar o valor de referência presente no SINTER. Link Original

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