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Governo prepara pacote para proteger empregos após tarifaço dos EUA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad anunciou nesta quinta-feira (31), em Brasília, que o Governo Federal está finalizando um conjunto de medidas emergenciais para mitigar os efeitos do novo pacote tarifário imposto pelos Estados Unidos. As ações visam proteger empregos e apoiar os setores industrial e agrícola, que podem ser impactados pelas sanções comerciais. Segundo o ministro, o plano de contingência estava em elaboração desde os primeiros sinais de que a gestão de Donald Trump adotaria medidas unilaterais contra o Brasil. Com a publicação oficial do decreto norte-americano, o governo brasileiro agora trabalha na calibragem das medidas para adequá-las à nova realidade do comércio exterior entre os dois países. “Agora nós vamos calibrar, à luz do que foi anunciado ontem, para que aconteça o mais rápido possível”, afirmou Haddad. As medidas estão sendo finalizadas no Ministério da Fazenda e, após ajustes, serão encaminhadas à Casa Civil. A expectativa é de que o pacote seja anunciado nos próximos dias. Setores industriais e do agro serão contemplados O pacote emergencial contemplará diversos setores econômicos, com foco em preservar a competitividade da indústria nacional e reduzir o impacto sobre as exportações do agronegócio. Questionado por jornalistas, Haddad destacou que o critério de distribuição dos auxílios não será baseado no peso econômico dos setores atingidos, mas no grau de impacto das tarifas. “Estamos analisando pelo efeito em cada segmento, não pelo tamanho. A cada um segundo a sua necessidade”, declarou o ministro. Trump impôs tarifas, mas recuou parcialmente Ainda nesta quarta-feira (30), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou a aplicação de tarifas a uma série de produtos importados, afetando diversos países, incluindo o Brasil. Embora cerca de 700 produtos brasileiros tenham sido poupados do aumento tarifário, o governo brasileiro avalia que as sanções ainda representam risco para a estabilidade econômica de setores estratégicos. A retaliação comercial veio após declarações públicas de Trump criticando o processo judicial envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente investigado no Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação norte-americana relaciona a perda de confiança institucional no Brasil a possíveis violações de direitos e garantias fundamentais. Brasil articula resposta diplomática e técnica Em resposta, o governo brasileiro intensificou as articulações diplomáticas para reverter ou mitigar os efeitos das medidas. Segundo Haddad, os Ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já atuam junto a autoridades norte-americanas para esclarecer o funcionamento do sistema judiciário brasileiro e reafirmar os compromissos do país com os tratados internacionais. “Vamos recorrer dessas decisões no sentido de sensibilizar o governo dos Estados Unidos. Isso não interessa, não apenas ao Brasil, mas à América do Sul”, afirmou o ministro, defendendo uma maior integração econômica continental com o mercado norte-americano. A estratégia brasileira inclui a argumentação de que o Brasil é signatário de todas as principais convenções internacionais de direitos humanos e que eventuais divergências deveriam ser discutidas em fóruns multilaterais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), e não por meio de sanções unilaterais. Próxima fase das negociações será mais técnica Haddad classificou o atual momento como uma oportunidade para retomar o diálogo com os Estados Unidos em termos mais racionais e institucionais. A expectativa do governo é que, com a mediação diplomática, as negociações avancem de forma “mais sóbria, menos apaixonada”. “Vai exigir muita negociação. Mas, se o bom senso prevalecer, chegaremos do outro lado são e salvos”, afirmou. Apesar de reconhecer que o pacote anunciado por Trump foi menos severo do que o inicialmente cogitado, o ministro da Fazenda insistiu que nenhuma sanção deveria ter sido adotada. Para ele, o decreto é um ponto de partida para negociações, e não o encerramento do conflito comercial. Monitoramento contínuo e diálogo permanente O Governo Federal manterá diálogo com o setor produtivo para acompanhar os impactos reais das sanções e ajustar, se necessário, as políticas de resposta. Representantes da indústria e do agronegócio já foram acionados para colaborar com diagnósticos e propostas. Nos próximos dias, o Executivo deve divulgar os detalhes do pacote de proteção e iniciar uma nova rodada de reuniões com lideranças empresariais, congressistas e organismos multilaterais. Com informações da Agência Gov Link Original

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Receita Federal inclui Reforma Tributária na versão 7.6 do FAQ do SPED

A Receita Federal disponibilizou nesta semana a versão 7.6 do FAQ da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A nova edição inclui, pela primeira vez, um item específico sobre a Reforma Tributária, com orientações iniciais sobre as futuras obrigações acessórias envolvendo os novos tributos — CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS). O documento está disponível no portal do SPED e tem como objetivo orientar profissionais da contabilidade, empresas e desenvolvedores de software sobre os preparativos para o novo modelo tributário que será implementado até 2033. A atualização busca esclarecer dúvidas frequentes e garantir a conformidade fiscal desde os primeiros testes previstos para 2026. Receita antecipa orientações sobre novas obrigações acessórias A principal novidade da versão 7.6 do FAQ é o item 19.1, que trata diretamente da Reforma Tributária. Nele, a Receita Federal explica que, apesar de os novos tributos ainda não estarem em vigor, já estão em estudo as adaptações necessárias nas obrigações acessórias da EFD ICMS IPI para contemplar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS). De acordo com a Receita, as futuras exigências ainda serão objeto de regulamentação específica, mas o conteúdo preliminar serve como base para que contribuintes e desenvolvedores se preparem para as mudanças nos leiautes, campos e regras de validação da escrituração digital. O que é a EFD ICMS IPI e qual sua importância para a reforma A EFD ICMS IPI é uma das principais obrigações acessórias do SPED. Ela consolida as informações fiscais relacionadas ao ICMS e ao IPI e é exigida mensalmente por grande parte dos contribuintes. Com a reforma, que prevê a substituição gradual desses tributos por CBS, IBS e IS, a estrutura da EFD precisará ser reconfigurada. Embora as novas regras entrem em vigor de forma progressiva entre 2026 e 2033, a Receita já alerta para a importância de adaptação antecipada dos sistemas e processos internos, evitando riscos de inconsistência na escrituração fiscal. Reforma Tributária: impacto direto na escrituração fiscal A Reforma Tributária alterará significativamente a forma como as empresas declaram e apuram tributos. A CBS, de competência federal, entrará em vigor a partir de 2027, substituindo PIS e Cofins. Já o IBS, de gestão compartilhada entre estados e municípios, começa a ser cobrado gradualmente em 2029. O Imposto Seletivo, por sua vez, incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Com isso, os atuais leiautes e campos da EFD ICMS IPI precisarão ser revistos para se adequar ao novo modelo. A Receita ainda não divulgou um cronograma detalhado das alterações, mas o FAQ versão 7.6 sinaliza que os trabalhos de adaptação já estão em andamento. Profissionais contábeis devem iniciar preparação técnica Com a introdução da reforma nos documentos oficiais do SPED, a Receita reforça a necessidade de que contadores, analistas fiscais, consultores e equipes de tecnologia se antecipem às mudanças. Entre as medidas recomendadas estão: Acompanhamento contínuo das publicações do SPED e da Receita Federal; Atualização dos sistemas fiscais e de ERP; Capacitação das equipes envolvidas na escrituração e no cumprimento das obrigações acessórias; Análise de impacto das novas regras sobre os processos internos da empresa. Especialistas alertam que a preparação técnica será determinante para uma transição segura e sem prejuízos operacionais ou tributários. Desenvolvedores de sistemas também devem ficar atentos Além dos profissionais contábeis, empresas de software e desenvolvedores de soluções fiscais também precisam acompanhar de perto a evolução da reforma tributária e seus impactos na EFD ICMS IPI. A atualização do FAQ serve como sinal de que os ajustes nos leiautes do SPED serão inevitáveis. Sistemas que não se adaptarem em tempo hábil podem comprometer a entrega da obrigação, gerar autuações ou inviabilizar a escrituração correta dos tributos. Segundo o próprio FAQ, qualquer nova obrigação relacionada à CBS, IBS ou IS será implementada com antecedência mínima, e deverá ser testada durante as fases de transição previstas no cronograma oficial da reforma. Acesso ao FAQ do SPED: onde consultar a versão 7.6 A versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do SPED está disponível gratuitamente no portal oficial do projeto. O material pode ser acessado diretamente pelo link: Link Original

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Tarifaço: setores afetados falam em paralisação, quebra de empresa e demissões

A imposição de tarifas comerciais adicionais pelos Estados Unidos às exportações brasileiras, oficializada em decreto assinado pelo presidente Donald Trump na última quarta-feira (30), provocou fortes reações de diversos setores da economia nacional. Embora mais de 700 itens tenham sido incluídos em uma lista de exceções — entre eles suco de laranja, celulose e aviões —, segmentos relevantes ficaram de fora e agora alertam para quebras de empresas, paralisações de linhas de produção e demissões em massa. O início da vigência do tarifaço foi adiado de 1º para 6 de agosto, o que abriu uma janela curta para renegociações. Representantes da indústria exportadora brasileira intensificaram a pressão sobre o governo federal para buscar saídas diplomáticas e compensações econômicas. Setor calçadista estima perda de 8 mil empregos com tarifa de 50% A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) classificou como “inviável” a continuidade das exportações para o mercado norte-americano com a aplicação de uma tarifa adicional de 40%, somada à alíquota anterior de 10%. Os Estados Unidos são o principal destino internacional do setor, representando mais de 20% do valor exportado. Somente no primeiro semestre de 2025, o Brasil exportou 5,8 milhões de pares, totalizando US$ 111,8 milhões em vendas. Segundo a entidade, muitas fábricas operam com produção 100% voltada ao mercado externo, principalmente ao americano, e não conseguirão competir com países como a China, cujos produtos similares enfrentam apenas 30% de sobretaxa. A Abicalçados estima que a medida possa resultar na eliminação de 8 mil empregos diretos. Indústria de máquinas diz que redirecionar exportações é inviável A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) também criticou a exclusão do setor da lista de exceções. Em 2024, as exportações brasileiras de máquinas para os EUA somaram US$ 3,6 bilhões, mas, segundo o presidente da entidade, José Velloso, não há possibilidade de redirecionamento imediato para outros mercados. O motivo é a complexidade técnica dos produtos, que seguem especificações exclusivas dos EUA, como medidas em polegadas e peso em libras. A adaptação ao sistema métrico utilizado por outros países exigiria tempo e investimento. Mesmo com déficit comercial — o Brasil importou US$ 4,7 bilhões em máquinas dos EUA no mesmo período —, o setor será afetado pela sobretaxa de 50%. Café ainda negocia inclusão em lista de isenções A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) afirmou que as negociações com os Estados Unidos seguem ativas, mesmo após a publicação do decreto. A entidade tenta incluir o café brasileiro na lista de exceções até o início da vigência das tarifas, em 6 de agosto. Atualmente, cerca de 34% do café consumido nos EUA é de origem brasileira, em um mercado em que 99% do consumo depende de importações. A Abic ressalta que o tipo mais consumido nos Estados Unidos é o arábica, no qual o Brasil lidera a produção mundial. Para a entidade, o produto tem peso estratégico para ambos os países e continua sendo objeto de articulação por parte de autoridades brasileiras e representantes do setor privado. Exportadoras de carne preveem queda de US$ 1 bilhão nas vendas A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) prevê uma perda de US$ 1 bilhão em exportações de carne bovina para os EUA em 2025, caso a tarifa de 50% seja mantida. Os frigoríficos já interromperam a produção de cortes voltados exclusivamente ao mercado americano. A expectativa era exportar cerca de 400 mil toneladas de carne bovina para os EUA neste ano, segundo maior mercado importador do setor, atrás apenas da China. “Nenhum outro mercado pode substituir os Estados Unidos em volume e preço de compra no curto prazo”, afirmou o presidente da Abiec, Roberto Perosa. Pescados podem sofrer impacto social em regiões costeiras A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) declarou que o impacto das tarifas será “severo e imediato”, com efeitos sociais significativos em localidades onde a pesca é a principal atividade econômica. Cerca de 70% das exportações brasileiras de pescados têm os Estados Unidos como destino. “Não há alternativas viáveis de mercado”, afirma a entidade. Segundo a Abipesca, mais de 1 milhão de pescadores profissionais e milhares de famílias que vivem da pesca artesanal serão diretamente afetados. Governo brasileiro critica motivação política e prepara reação Em resposta oficial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que as medidas tarifárias norte-americanas representam uma retaliação política e violam o princípio da soberania econômica brasileira. “A motivação política das medidas contra o Brasil atenta contra a soberania nacional e a própria relação histórica entre os dois países”, diz trecho do comunicado. O governo federal informou que já iniciou a elaboração de um plano de contingência para mitigar os efeitos econômicos das tarifas, com foco em apoio a trabalhadores, empresas e cadeias produtivas afetadas. Também foi mencionada a possibilidade de acionar instrumentos legais como a Lei de Reciprocidade Comercial, que permite adoção de medidas equivalentes contra países que prejudiquem o comércio brasileiro. Tarifas dos EUA elevam tensão comercial e pressionam setores estratégicos A nova rodada de tarifas imposta pelos Estados Unidos compromete setores relevantes da economia brasileira e gera preocupação entre empresários e trabalhadores. A exclusão de segmentos como calçados, carnes, pescados, máquinas e café da lista de exceções pode provocar quebras de empresas, desemprego em massa e perda de competitividade internacional. O governo brasileiro sinaliza que buscará negociar tecnicamente as exceções com autoridades americanas, mas também se prepara para uma resposta legal e diplomática mais ampla. Com informações Diário do Comércio Link Original

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Atualização na Tabela de NCM será obrigatória a partir de outubro

Empresas de todo o país devem se preparar para a nova atualização da Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. A mudança foi divulgada por meio do Informe Técnico 2024.001 v2.20, publicado pelo Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em julho. As alterações foram aprovadas pela Resolução Gecex nº 771, de 25 de julho de 2025, e incluem a criação de três novos códigos NCM, que passam a ser obrigatórios para classificação fiscal de produtos em operações comerciais sujeitas à emissão de nota fiscal eletrônica. Três novos códigos NCM entram em vigor em 1º de outubro A nova versão da tabela estabelece a inclusão dos seguintes códigos de NCM: 23099070 – Resíduos e desperdícios de origem vegetal para alimentação animal 76129020 – Outras obras de alumínio, não especificadas anteriormente 90189097 – Instrumentos e aparelhos para uso médico ou cirúrgico, não classificados em outros códigos Esses códigos devem ser utilizados obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2025 na emissão de notas fiscais. O não enquadramento correto pode gerar rejeições no sistema autorizador da NF-e, prejudicando a operação fiscal das empresas. Atualização da tabela é parte de um ciclo contínuo de mudanças A atualização de códigos NCM é uma prática rotineira conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) por meio do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). Essas alterações visam ajustar a nomenclatura fiscal à realidade do comércio internacional e da legislação aduaneira. O novo Informe Técnico integra a versão 2.20 da série de atualizações que vêm ocorrendo desde fevereiro de 2024, quando a versão 1.00 da tabela passou a vigorar. Histórico recente de mudanças na Tabela de NCM As atualizações anteriores da tabela NCM também trouxeram alterações relevantes: Versão 2.00 (outubro de 2024): extinguiu 12 códigos e incluiu 14 novos códigos, com destaque para produtos químicos e artigos de ferro. Versão 2.10 (janeiro de 2025): extinguiu o código 07129010 e criou o código 07129020. Versões 1.00 e 1.01 (abril a agosto de 2024): realizaram ajustes relacionados a produtos alimentícios, químicos e eletroeletrônicos, com base nas Resoluções Gecex nº 561 e 563. Empresas que não atualizaram seus sistemas desde o início dessas mudanças podem enfrentar inconsistências fiscais. O que é NCM e qual sua importância para o setor contábil A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código de oito dígitos utilizado para classificar mercadorias de forma padronizada no comércio exterior e na tributação interna. É obrigatória na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros documentos fiscais eletrônicos. A correta classificação NCM afeta diretamente: A tributação federal, estadual e municipal (ICMS, IPI, PIS, Cofins etc.); A aplicação de benefícios fiscais e regimes especiais; A identificação de alíquotas e exigências acessórias; A liberação aduaneira em operações de importação e exportação. Por isso, erros de NCM podem resultar em autuações, pagamento indevido de tributos, perda de incentivos fiscais e entraves logísticos. Empresas devem atualizar sistemas até setembro Com a data de produção marcada para 1º de outubro de 2025, a data de homologação dos novos códigos está prevista para 1º de setembro de 2025. A recomendação é que empresas atualizem seus sistemas até essa data para realizarem testes e validarem a conformidade com as novas exigências. Além disso, é essencial verificar com o fornecedor do software fiscal se a versão da tabela será aplicada automaticamente ou se a atualização será manual. Não conformidade pode gerar rejeição na NF-e O uso de códigos NCM extintos ou incorretos pode provocar rejeições na autorização da NF-e, impedindo a emissão do documento fiscal e, consequentemente, a conclusão da operação de venda ou transporte. A rejeição mais comum nesse cenário é a Rejeição 778 – Código NCM inexistente, o que obriga a correção do código e novo envio da nota fiscal. Empresas que operam em segmentos impactados pelas mudanças, como o setor de alimentos, químico, metalúrgico e hospitalar, devem reforçar os controles e revisar os códigos aplicados em seus cadastros de produtos. Papel do contador e do analista fiscal na atualização da NCM O profissional contábil, especialmente nas áreas de tributação, compliance e escrituração fiscal, desempenha um papel central nesse processo. Entre suas atribuições estão: Verificar e aplicar corretamente os novos códigos NCM; Acompanhar publicações de Notas Técnicas, Informes e Resoluções da Secex e do Gecex; Atualizar cadastros internos e orientar departamentos de compras e vendas; Testar a emissão de notas fiscais com os códigos atualizados. Além disso, contadores devem atuar preventivamente junto às empresas para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação fiscal. Onde encontrar a tabela atualizada da NCM A Tabela de NCM atualizada pode ser consultada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção “Documentos” > “Diversos”, no endereço: Link Original

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PL permite destruição de documentos originais após digitalização; Contador, isso é avanço ou risco para o seu escritório?

Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados quer permitir a destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.  O texto do PL 415/25 altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais (Lei 5433/68). Hoje esta lei já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.  No entanto, o Código de Processo Civil determina que, no caso de as reproduções digitalizadas de documentos serem juntadas a processo judicial por órgãos de Justiça e seus auxiliares (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, repartições públicas e advogados), os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória. De acordo com o projeto de lei, uma vez assegurada a fiel reprodução das informações do documento eletrônico particular em relação ao documento original, ficará dispensada a aplicação desse dispositivo do Código de Processo Civil,  bem como o instituto da prescrição previsto no Código Civil, permitindo-se a destruição do original. Autor defende técnicas mais modernas Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) argumenta que “as modernas tecnologias disponíveis atualmente que asseguram a fiel reprodução em formato digital de documentos particulares físicos são suficientes para permitir, com toda segurança, a eliminação de originais”. “Não faz sentido não aplicar aos demais tipos de documentos eletrônicos possibilidade já conferida aos documentos microfilmados, cuja utilização muitas vezes foi superada por técnicas mais modernas de digitalização documental”, disse. “A medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente aplicando ao Brasil o que é a praxe usual em muitos países”, acrescentou. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Impactos para a contabilidade Para os contadores e escritórios de contabilidade, a aprovação do Projeto de Lei 415/25 pode representar uma mudança significativa na gestão documental. A possibilidade de eliminar documentos físicos após a digitalização fiel abre espaço para maior eficiência operacional, redução de custos com armazenamento e mais agilidade nos processos internos. No entanto, o novo cenário exige atenção redobrada quanto à segurança da digitalização, padronização dos arquivos e rastreabilidade das informações. Além disso, os profissionais contábeis precisarão revisar rotinas e políticas de compliance documental para garantir que a eliminação de originais não comprometa a integridade jurídica e fiscal das informações arquivadas. Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias Link Original

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Programa da ECF: liberada versão 11.3.3 com atualizações referentes ao leiaute 11

Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a nova versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A versão 11.3.3 do programa da ECF deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.3.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. A atualização do programa foi liberada nesta quinta-feira (31) e está disponível para download aqui. Link Original

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Receita Federal libera agenda tributária de agosto de 2025 com principais obrigações e vencimentos

Julho está chegando ao fim e com isso a Receita Federal disponibiliza a agenda tributária de agosto de 2025 com as obrigações acessórias e contábeis do mês para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco neste segundo semestre do ano. Os contadores já enfrentaram algumas das principais e mais complexas obrigações do ano como a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), além da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – essa última que deve ser entregue no máximo até esta quinta-feira (31). Ainda assim, as obrigações não param e a agenda tributária da Receita Federal reforça que agosto conta com algumas entregas importantes, como o envio da Decred e da e-Financeira, relativas ao primeiro semestre de 2025. Assim, confira a agenda tributária de agosto de 2025 que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Agenda tributária de agosto de 2025 para pessoas jurídicas Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 8 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/julho/2025 14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Junho/2025 15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Julho/2025 15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho/2025 20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Junho/2025 20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Julho/2025 29 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Julho/2025 29 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Janeiro a Junho/2025 29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho/2025 29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Julho/2025 29 e-Financeira Janeiro a junho/2025 Agenda tributária de agosto de 2025 para pessoas físicas Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração 29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Julho/2025 29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho/2025 Link Original

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Reforma tributária: 38% das empresas não iniciaram e 20% ainda seguem sem plano de adaptação

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a reforma tributária sobre o consumo, estabelece que o novo sistema de tributos, –com o IVA dual criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, substitui os cinco impostos sobre consumo e será implementado de forma progressiva de 2026 até 2033. Uma pesquisa realizada pela NTT DATA, revela que uma parcela significativa das organizações ainda está em fase inicial de compreensão e planejamento em relação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.  Segundo o levantamento, 38% dos entrevistados afirmam que ainda estão avaliando os impactos das novas normas e identificando quais áreas internas devem ser analisadas com maior atenção para que possam iniciar a adaptação ao novo sistema tributário. O estudo também mostra que apenas 24% das empresas já iniciaram a implementação de medidas práticas para adequação ao novo modelo de tributação. Outras 20% indicam ter ciência das mudanças previstas, mas ainda não colocaram em prática nenhuma ação concreta, enquanto 18% estão apenas começando a estruturar um plano de transição. A coexistência entre os modelos antigo e novo de apuração tributária durante o período de transição, que se estenderá por sete anos, tem sido apontada como um dos principais fatores de incerteza para o setor produtivo.  A sobreposição de obrigações acessórias e a necessidade de conciliar sistemas distintos de escrituração tributária tendem a aumentar a complexidade da gestão contábil e fiscal, elevando o risco de erros, autuações e retrabalho.  Especialistas alertam que, sem uma preparação técnica adequada, as empresas poderão enfrentar dificuldades significativas para assegurar a correta apuração e recolhimento dos novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A partir de janeiro de 2026, as empresas entrarão na fase de testes, com cobrança de alíquota de 1% da CBS e 1% do IBS, sem efeitos financeiros relevantes, mas com impactos operacionais e fiscais significativos. Esse período será crucial para que as companhias ajustem processos, sistemas e práticas contábeis, garantindo conformidade plena até o fim da transição. “As adaptações para a reforma precisam ser pensadas de forma ampla. Isso significa revisão de sistemas ERP, reformulação de contratos e novas diretrizes para equipes contábeis”, alerta o Product Director da NTT DATA, Diogo Brito. Sistemas antigos continuarão exigindo atenção Uma das razões pelas quais muitas empresas ainda não deram início aos ajustes é a continuidade do sistema atual até 2032. Durante esse período, será necessário cumprir simultaneamente as exigências da legislação antiga e da nova, o que exigirá dupla apuração, aumento de custos operacionais e revisão de políticas fiscais e contratuais. Essa sobreposição impõe um desafio adicional às organizações: reorganizar o modelo de compliance tributário, sem perder de vista o dia a dia das obrigações atuais. Para especialistas, empresas que postergarem os ajustes correm o risco de não se adaptarem a tempo, elevando a exposição a riscos fiscais, penalidades e ineficiência nos processos financeiros. Split payment ainda é desconhecido por boa parte das empresas Outro dado relevante revelado pela pesquisa é o baixo conhecimento sobre o mecanismo de split payment, um dos pilares operacionais da reforma tributária. Segundo o relatório, o tema é amplamente desconhecido entre gestores do varejo e da indústria, setores diretamente impactados pela obrigatoriedade futura desse sistema. O split payment, ou “pagamento fracionado”, é um modelo em que os tributos são automaticamente recolhidos no momento da transação comercial, dividindo o valor pago entre empresa e governo de forma instantânea e digital. “A cobrança imediata dos tributos reduz fraudes e atrasos, mas afeta o capital de giro se a empresa não estiver preparada. O planejamento financeiro precisa ser revisado com base nesse novo fluxo”, alerta Diogo Brito. O sistema exige integração com meios de pagamento eletrônicos e ajustes em ERP, sistemas fiscais e contábeis, para que as informações transacionais sejam corretamente processadas, tributadas e registradas em tempo real. Planejamento fiscal deve ir além da área contábil A NTT Data destaca que a preparação para a reforma tributária vai além da equipe fiscal e precisa envolver áreas como jurídico, tecnologia, contratos e planejamento estratégico. Projetos de longo prazo, firmados sob o regime atual, poderão sofrer impactos com a transição de regras, o que exige análise de cláusulas de reajuste, responsabilidades tributárias e cenários de migração contratual. Empresas com atuação nacional ainda devem considerar as diferenças operacionais de cada Estado e município, uma vez que a transição envolve regras compartilhadas entre entes federativos, sob a gestão do Comitê Gestor do IBS. Riscos para empresas que não se adequarem a tempo Deixar de se preparar para a transição da reforma tributária pode acarretar consequências relevantes para os negócios, incluindo: Multas por erros de apuração tributária; Perda de benefícios fiscais regionais não ajustados; Inadimplência não intencional por falhas de sistema ou desconhecimento das regras; Insegurança jurídica em contratos de longo prazo; Impactos diretos no caixa e no fluxo de capital de giro; Dificuldade para gerar demonstrações contábeis e fiscais compatíveis com o novo modelo. A poucos meses do início da fase de testes da reforma tributária, a maioria das empresas brasileiras ainda não iniciou sua preparação estrutural e tecnológica. A coexistência dos dois sistemas até 2032 exige planejamento antecipado e ajustes complexos, que envolvem não apenas a área fiscal, mas também operações, tecnologia, jurídico e estratégia. A implementação do split payment, por exemplo, demanda revisão dos sistemas de pagamento e gestão financeira, impactando diretamente o capital de giro e o fluxo de caixa. Para não correr riscos fiscais e financeiros, empresas devem iniciar imediatamente o mapeamento de impactos e a construção de um plano de transição. Contadores, consultores e empresários devem: Revisar sistemas ERP para compatibilidade com o split payment; Realizar simulações de impacto fiscal com as novas alíquotas; Capacitar as equipes contábil, fiscal e jurídica sobre o novo modelo; Atualizar contratos com cláusulas adaptáveis à transição; Iniciar diálogo com fornecedores e clientes sobre o novo fluxo tributário. Com informações Portal Convergência Digital Link Original

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Empresas buscam AGU para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária e evitar insegurança jurídica

À medida que a reforma tributária avança no Congresso, empresas têm recorrido à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU) para esclarecer dúvidas sobre a aplicação prática das novas regras, especialmente em relação a benefícios fiscais para medicamentos, uso de créditos de PIS e Cofins e direitos de crédito sobre benefícios oferecidos a empregados. Os questionamentos foram formalmente encaminhados por entidades setoriais como Abafarma, CNSaúde e CNT, e buscam garantir que a regulamentação da reforma preserve a segurança jurídica das empresas diante de inseguranças interpretativas e lacunas na Lei Complementar nº 214/2025 e no PLP 108/2024, ainda em tramitação no Senado. Benefício fiscal para medicamentos sem prescrição está em discussão Um dos principais questionamentos apresentados à AGU envolve a abrangência da alíquota reduzida para medicamentos prevista na reforma. A Lei Complementar nº 214/2025 determina redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para medicamentos “registrados” na Anvisa. A Abafarma argumenta que o termo “registrado” pode excluir medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos e antiácidos, que são regularizados ou notificados na Anvisa, mas não registrados. A entidade sugere alterar a redação da lei para contemplar o termo “regularizado”, tornando o alcance do benefício mais amplo e aderente à realidade do setor. “Com certeza não foi intencional a restrição à tributação favorecida”, afirmou Oscar Yazbek Filho, presidente-executivo da Abafarma, destacando que muitos desses medicamentos são usados há décadas e possuem baixo risco à saúde. Créditos de PIS e Cofins reconhecidos judicialmente geram incerteza Outro ponto levado à AGU foi apresentado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e trata da compensação de créditos de PIS e Cofins reconhecidos judicialmente após 2026, ano em que essas contribuições sociais serão extintas e substituídas pela CBS. Segundo o advogado Breno Vasconcelos, que representa a CNSaúde, há preocupação de que decisões judiciais transitadas em julgado após dezembro de 2026 não possam ser compensadas, especialmente se o sistema de escrituração EFD-Contribuições for desativado. “É uma preocupação que afeta todos os setores, não apenas a saúde”, ressalta Vasconcelos. Segundo fonte técnica, esses créditos continuarão a existir, mas a forma de aproveitamento ainda não foi definida e dependerá da regulamentação futura. Fim de créditos para benefícios concedidos a empregados também é debatido A Confederação Nacional do Transporte (CNT) apresentou questionamento sobre a possibilidade de geração de créditos de PIS e Cofins relacionados a despesas com plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte e vale-alimentação oferecidos gratuitamente aos trabalhadores. Segundo Alessandra Brandão Teixeira, advogada da CNT, há uma injustiça fiscal em permitir o crédito para empresas que cobram esses benefícios dos empregados, mas negar o mesmo direito a quem oferece os benefícios de forma gratuita. “Pode haver desestímulo à concessão de transporte regulamentado, já que quem contrata serviço tributado terá crédito e quem concede gratuitamente, não”, alerta. Em relação ao vale-transporte, a situação se agrava porque o transporte urbano é isento, impossibilitando a geração de crédito mesmo quando a despesa é recorrente e obrigatória para empregadores. Debate técnico indica risco de judicialização dos temas Embora ainda se espere por ajustes regulamentares, técnicos ouvidos pelo jornal Valor Econômico indicam que alguns desses pontos já estão sendo estruturados como teses jurídicas para eventual judicialização. No caso dos créditos para benefícios a empregados, o Congresso Nacional permitiu a geração de crédito quando o benefício for exigido por acordo ou convenção coletiva, mas não há previsão para concessões por liberalidade do empregador, o que poderá ser questionado judicialmente sob o argumento de falta de isonomia entre empresas. “Está na cara que já tem tese pronta para judicializar”, disse um técnico da área tributária, ressaltando que a ausência de resposta normativa clara pode estimular ações judiciais. AGU e Ministério da Fazenda avaliam as dúvidas Todos os questionamentos já foram formalmente encaminhados à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), vinculada ao Ministério da Fazenda, e estão sob análise. Após essa etapa, os temas serão discutidos com os representantes da Sejan/AGU, antes da devolutiva aos contribuintes. A ideia, segundo a AGU, é garantir que nenhuma empresa fique sem resposta e que eventuais ajustes sejam incorporados ao processo regulamentar do novo sistema tributário. Procurado, o Ministério da Fazenda informou que não irá se manifestar sobre os itens enquanto o PLP 108/2024 estiver em tramitação no Senado. A reforma tributária em construção tem mobilizado contribuintes e entidades setoriais a buscarem respostas antecipadas da AGU sobre a aplicação das novas regras. A ausência de definições claras quanto a benefícios fiscais, créditos tributários reconhecidos judicialmente e incentivos ao bem-estar dos trabalhadores pode gerar insegurança jurídica e judicialização em massa. Para evitar riscos, empresas e contadores devem acompanhar de perto a tramitação da regulamentação, documentar seus processos e, sempre que possível, buscar orientação jurídica especializada para interpretar as novas regras dentro da realidade de seu setor. Link Original

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Investigação da PF cita vínculo entre senador e contador suspeito de atuar em repasse de emendas

A Polícia Federal (PF) apontou, em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), indícios de proximidade entre o senador Izalci Lucas (PL-DF) e o contador Adriano Marrocos, investigado no âmbito da Operação Korban. A apuração investiga o suposto desvio de recursos públicos por meio de emendas parlamentares destinadas à Associação Moriá, organização responsável por projetos educacionais no Distrito Federal. Segundo os autos, o contador, que é ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do DF e membro do Conselho Federal de Contabilidade, é apontado como uma das figuras centrais na captação de emendas e também como responsável pela atuação contábil de empresas ligadas à entidade investigada. A PF destaca que a relação entre o contador e o senador se manteve ao longo de mais de uma década, com registros de participação conjunta em eventos institucionais e sessões no Senado. Os investigadores disseram ao Supremo não haver indícios de que houve conversas entre os suspeitos e o senador para o desvio de recursos públicos. Izalci não foi alvo de operação da Polícia Federal. Mais de R$ 7 milhões repassados A investigação indica que, em 2023, o senador Izalci destinou cerca de R$ 9,4 milhões em emendas, sendo R$ 7,5 milhões especificamente para a Associação Moriá. A entidade, por sua vez, teria subcontratado empresas supostamente ligadas ao contador e sua esposa para a execução de atividades relacionadas ao Circuito de Jogos Digitais do DF. A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que aproximadamente 90% dos valores recebidos pela associação foram repassados a empresas terceirizadas, levantando suspeitas de sobrepreço e possíveis vínculos entre prestadores de serviço e dirigentes da Moriá. O senador Izalci Lucas afirmou, em nota, que não mantém relação institucional com a entidade e que solicitou o cancelamento da emenda, assim que tomou conhecimento das investigações. Ele também negou ter discutido o tema com Adriano Marrocos, ressaltando que os contatos se deram apenas em agendas solenes relacionadas à contabilidade. Já o contador e a empresa Marrocos Serviços Contábeis informaram, por meio de comunicado, que atuam exclusivamente com serviços contábeis para a Moriá e que não participaram de nenhuma captação de recursos ou direcionamento de emendas. A nota também contesta qualquer acusação de irregularidade e reforça que as atividades exercidas são legítimas e devidamente contratadas. A Associação Moriá declarou ter sido surpreendida pelas medidas cautelares e afirmou que está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários. Operação e medidas judiciais Deflagrada em 29 de julho, a Operação Korban cumpriu 16 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, Paraná, Goiás e Acre. Por decisão do ministro Flávio Dino, o sigilo das investigações foi derrubado, permitindo a divulgação dos elementos já analisados pela Polícia Federal. O ministro também determinou o bloqueio de contas e o sequestro de bens de empresas envolvidas, no valor de até R$ 25 milhões Link Original

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