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Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o ‘CPF do Imóvel’ e os impactos para quem aluga propriedades

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, regulamentando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para cada imóvel do país, já conhecido no mercado como o “CPF do imóvel”. O novo sistema entra em produção até novembro de 2025 e promete transformar a forma como o Fisco cruza dados patrimoniais e de rendimentos. O que é o CIB? O Cadastro Imobiliário Brasileiro é um banco de dados unificado que vai integrar informações de imóveis provenientes de cartórios, registros e contratos.A Receita Federal passará a ter acesso direto a essas informações, possibilitando a verificação de inconsistências entre o que foi declarado no Imposto de Renda e os dados oficiais vinculados ao imóvel. Impactos práticos para contribuintes A principal mudança será na fiscalização dos rendimentos de aluguel.Com o CIB, o cruzamento de dados permitirá identificar omissões ou divergências nas declarações desde 2021. Na prática: Aluguéis declarados no IR serão confrontados com os registros do imóvel; Omissões e subdeclarações ficarão mais evidentes; O valor de referência do imóvel poderá ser utilizado como parâmetro em fiscalizações; Irregularidades podem resultar em multas e autuações. Pessoa Física x Pessoa Jurídica Hoje, quem declara rendimentos de aluguel como Pessoa Física pode chegar a pagar até 27,5% de Imposto de Renda.Já por meio de uma Pessoa Jurídica estruturada no regime adequado, a carga tributária pode ser significativamente reduzida. Um exemplo é a utilização do Simples Nacional, no CNAE 5590-6/99 (ou outros aplicáveis), em que a tributação efetiva pode variar entre 6% e 11%, dependendo do faturamento anual. Além da economia tributária, a constituição de uma PJ oferece benefícios como: Maior segurança contábil; Proteção patrimonial; Melhor organização financeira; Mais tranquilidade diante da fiscalização. Por que agir agora? A chegada do “CPF do Imóvel” marca uma nova fase da fiscalização no setor imobiliário. A informalidade terá cada vez menos espaço.Por isso, é fundamental que proprietários e investidores: Regularizem suas declarações; Avaliem a viabilidade de migrar para uma estrutura em Pessoa Jurídica; Planejem seus rendimentos de forma estratégica. Conclusão O CIB é um divisor de águas para o controle de informações imobiliárias no Brasil. Para quem aluga imóveis, o momento é de planejamento tributário e organização contábil.Agir preventivamente significa evitar riscos fiscais, reduzir custos com impostos e garantir segurança na gestão dos seus bens. Link Original

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Reforma Tributária e alcance dos efeitos sobre as operações de adiantamento financeiro.

Reforma Tributária e alcance dos efeitos sobre as operações de adiantamento financeiro. Sobre quais situações incidem o IBS e o CBS e como identificá-las? Primeiramente, observemos o que seria um “Caput” de uma Lei. O “caput” de uma lei, termo em latim que significa “cabeça”, é a parte inicial de um artigo que expõe a ideia principal ou regra geral do texto legal, servindo como base para detalhamentos posteriores em parágrafos, incisos ou alíneas. O contém o comando central da norma, e sua correta interpretação é fundamental para a aplicação adequada da lei, segundo o Portal da Câmara dos Deputados e Legale Educacional. Função do Caput Enunciar a regra geral: O caput estabelece o princípio fundamental ou a ação principal de um artigo. Base para o desdobramento: Ele serve de ponto de partida para os parágrafos, incisos e alíneas, que fornecem detalhes, especificam condições ou estabelecem exceções relacionadas à regra geral. Exemplo de um Caput No Código Penal brasileiro, o artigo 121, caput, define que “matar alguém é crime de homicídio”. A ideia principal: A ação de matar alguém constitui o crime de homicídio. Desdobramentos (parágrafos e incisos): Os parágrafos subsequentes do mesmo artigo detalham as circunstâncias específicas que podem modificar a pena, como o homicídio qualificado. Importância do Caput Interpretação e aplicação da lei: A correta compreensão do caput é essencial para juízes, advogados e cidadãos entenderem e aplicarem a lei de forma adequada. Segurança jurídica: Ele garante a segurança jurídica, pois a essência da norma está no caput, antes de se considerarem as exceções e particularidades contidas nos parágrafos. Onde encontrar o “Caput” do IBS, da CBS e IS na reforma tributária brasileira? O “Caput” do IBS e CBS encontra-se na LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) Conforme consta no art. 1º da Lei complementar, ficam instituídos: 1º – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; que limita o alcance e estabelece regras conforme abaixo I – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; e Cabe ainda observar o Art. 156-A da CF/88 Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) 2º – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais… (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Que traz ainda “Art. 145. ….. 3ºO Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. Um novo paradigma tributário: “Adiantamento Financeiro” Uma operação financeira é qualquer transação no mercado financeiro que envolva a movimentação de recursos, como empréstimos, investimentos ou compra e venda de ativos, e que permite o fluxo de capital entre indivíduos e empresas. Essas transações são cruciais para a economia, viabilizando a alocação eficiente de recursos e o crescimento de negócios. A tributação sobre “operações financeiras” foi instituída pela Lei nº 5.143 de 20 de outubro de 1966, conforme consta no “Caput” Institui o Imposto sobre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sobre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita e dá outras providências. Pode uma operação estar sujeita a “dois” impostos do mesmo ente federado? O que é bitributação no contexto do direito tributário? Bitributação é o fenômeno que ocorre quando um mesmo fato gerador é submetido à incidência de dois ou mais tributos da mesma espécie, seja pelo mesmo ente tributante ou por entes diferentes, resultando em dupla oneração sobre a mesma situação jurídica. No direito tributário brasileiro, a bitributação pode manifestar-se de duas formas principais: Bitributação interna: Acontece quando diferentes entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) instituem tributos sobre o mesmo fato gerador, violando as competências tributárias constitucionalmente estabelecidas. Bitributação internacional: Ocorre quando um contribuinte está sujeito à tributação tanto no Brasil quanto em outro país sobre o mesmo rendimento ou operação, situação regulamentada por acordos para evitar a dupla tributação. A Constituição Federal estabelece um sistema rígido de repartição de competências tributárias entre os entes federativos, justamente para evitar a bitributação interna. Cada ente possui competência exclusiva para instituir determinados tributos sobre fatos geradores específicos. Diferença conceitual importante: A bitributação não se confunde com o bis in idem, que ocorre quando o mesmo ente tributante institui dois tributos sobre idêntico fato gerador. Também difere da múltipla incidência tributária, onde tributos de espécies diferentes incidem sobre o mesmo fato gerador de forma constitucionalmente permitida. O ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para combater a bitributação, incluindo ações judiciais para declarar a inconstitucionalidade de tributos instituídos em desrespeito às competências constitucionais e a celebração de tratados internacionais para evitar a dupla tributação. IBS e CBS: Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador Conforme explanado e nos tópicos anteriores, devemos captar, centralizar e absorver a ideia do “Caput” da LC 214/2025, para que o recolhimento dos impostos não onere o “custo” da operação empresarial, descapitalizando-a por meio de antecipação de recolhimento de impostos antes da ocorrência do fato gerador. Feitas as devidas observações, analisemos os dispositivos do Art. 10 da LC 215/2025 (observe que o número da lei está incorreto, possivelmente um erro de digitação). “Do Momento de Ocorrência

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5 dicas para empreender com franquias autônomas

Quando se fala em franquias autônomas, muitos veem apenas tecnologia, conveniência e promessa de retorno passivo. Mas para construir algo sólido, é preciso muito mais: análise rigorosa dos custos, escolha de local estratégico, sistema confiável, oferta alinhada ao cliente e gestão próxima, mesmo sem a necessidade de equipe.   O cenário ajuda a explicar o interesse crescente. No segundo trimestre de 2025, o franchising registrou faturamento de R$ 69,9 bilhões, alta de 14,2%, segundo pesquisa da ABF (Associação Brasileira de Franchising). Murilo Specchio, CEO da Honest Market Brasil, rede de minimercados autônomos com mais de 550 unidades espalhadas pelo país, traz cinco dicas fundamentais para quem deseja ingressar nesse modelo, com base em dados reais do mercado de franquias.   Avalie o investimento e retorno realista Compare diferentes marcas de franquias, entendendo taxas de franquia, capital de giro, custos operacionais e prazo médio de payback.   Escolha o local com base em demanda comprovada Em negócios autônomos, fluxo e conveniência são fundamentais. Condomínios grandes, prédios corporativos ou áreas com alta densidade de moradores/trabalhadores oferecem maior giro e menor risco de ociosidade.   Tenha atenção à tecnologia e segurança Sistemas de pagamento confiáveis, monitoramento por câmeras e reposição eficiente do estoque reduzem perdas e fortalecem a confiança no modelo. Verifique se a franqueadora oferece suporte tecnológico robusto.   Foque em mix de produtos alinhado ao público O sucesso depende de oferecer o que os clientes realmente consomem no dia a dia: alimentos prontos, itens de conveniência, produtos básicos. A franqueadora deve fornecer inteligência de consumo.   Esteja preparado para gestão próxima, mesmo sem funcionários. A venda na loja é autônoma, o relacionamento não deve ser. Apesar de “autônomas”, essas franquias exigem gestão ativa: reabastecimento, acompanhamento de vendas, controle de perdas e atendimento a eventuais falhas técnicas. Encare como operação de varejo simplificada, não como renda 100% passiva.   Fonte: Broto Comunicação Link Original

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Mapeamento de processos em serviços contábeis: reduzindo falhas e gargalos

No dia a dia de escritórios contábeis, pequenos erros podem gerar problemas significativos, como multas, retrabalho ou insatisfação de clientes. Uma das ferramentas mais eficazes para mitigar esses riscos é o mapeamento de processos. Ele permite compreender cada etapa do serviço contábil, desde a recepção de documentos até a entrega final das obrigações fiscais, garantindo maior eficiência e controle de qualidade. O que é mapeamento de processos Mapear processos consiste em documentar visualmente todas as etapas de um fluxo de trabalho, identificando responsáveis, entradas, saídas e prazos. A ideia é ter clareza sobre como cada serviço é executado, facilitando a padronização, a detecção de problemas e a tomada de decisões estratégicas. Benefícios do mapeamento Redução de erros e retrabalho: ao identificar etapas críticas, é possível corrigir falhas antes que elas impactem o cliente. Identificação de gargalos: fluxos documentados mostram onde há atrasos ou sobrecarga de trabalho, permitindo ajustes na alocação de recursos. Padronização: processos claros garantem que toda a equipe execute tarefas da mesma forma, aumentando a consistência do serviço. Aumento da produtividade: a otimização do fluxo elimina etapas desnecessárias e reduz o tempo gasto em tarefas manuais. Prevenção de riscos legais e fiscais: documentação detalhada ajuda a evitar omissões, atrasos em declarações e falhas em auditorias. Etapas para implementar o mapeamento Levantamento de atividades: listar todas as tarefas realizadas, incluindo recebimento, conferência, lançamento contábil e entrega de relatórios. Documentação visual: criar fluxogramas ou diagramas que representem o fluxo de trabalho e os responsáveis por cada etapa. Definição de responsáveis e prazos: cada tarefa deve ter um responsável claro e um prazo definido, evitando confusões ou atrasos. Identificação de riscos: mapear atividades com maior propensão a erros ou atrasos, como conferência de notas fiscais ou cálculos de tributos complexos. Revisão e otimização: analisar o fluxo para eliminar redundâncias, simplificar processos e reduzir etapas desnecessárias. Treinamento da equipe: garantir que todos sigam os processos estabelecidos e revisá-los periodicamente à medida que mudanças no escritório ou na legislação acontecem. Ferramentas que auxiliam o mapeamento Softwares de BPM (Business Process Management) permitem criar, monitorar e automatizar fluxos de trabalho, oferecendo relatórios sobre prazos e gargalos. Planilhas e fluxogramas digitais são alternativas simples e acessíveis para pequenos escritórios que ainda não utilizam sistemas complexos. Checklists e procedimentos operacionais padrão ajudam a padronizar tarefas e a manter consistência em todas as etapas do processo contábil. Exemplos práticos de aplicação No fluxo de recebimento de documentos, um mapeamento eficiente pode definir um procedimento claro: conferência de documentos, registro no sistema, validação de prazos e comunicação ao cliente sobre pendências. Em processos de folha de pagamento, mapear etapas como conferência de ponto, cálculo de encargos, conferência de impostos e entrega de obrigações garante que erros de cálculo e atrasos sejam minimizados. No fechamento contábil, o mapeamento permite identificar tarefas críticas que impactam balanços e demonstrativos financeiros, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas antes de prazos legais. Conclusão O mapeamento de processos não é apenas uma ferramenta de organização, mas uma estratégia para reduzir riscos, aumentar a eficiência e melhorar a qualidade dos serviços contábeis. Escritórios que aplicam essa prática conseguem antecipar problemas, otimizar recursos e oferecer serviços mais confiáveis aos clientes. Além disso, contadores que adotam processos bem estruturados se posicionam como parceiros estratégicos, capazes de agregar valor além da execução de tarefas, transformando o escritório em referência em qualidade e segurança operacional. Link Original

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Governo já devolveu mais de R$ 1 bilhão em descontos indevidos do INSS, mas falhas ainda preocupam especialistas.

O Ministério da Previdência Social anunciou que já foram devolvidos mais de R$ 1,5 bilhão a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios previdenciários. A medida integra um acordo firmado para reparar prejuízos de milhões de segurados que, entre março de 2020 e março de 2025, sofreram cobranças não autorizadas em seus benefícios. Embora o ressarcimento represente um avanço, especialistas apontam que a devolução evidencia falhas graves na gestão dos descontos previdenciários e expõe a vulnerabilidade de aposentados e pensionistas diante de práticas abusivas. Como funciona o acordo de devolução A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios; O pagamento ocorre em até três dias úteis após a solicitação, já com correção monetária pelo IPCA; Até agora, 2,46 milhões de segurados já foram ressarcidos, mas o contingente de prejudicados ainda é maior. Segundo o governo, cerca de 74% dos beneficiários aptos já aderiram, o que significa que um quarto dos afetados ainda não buscou o ressarcimento. Pontos críticos da devolução Apesar do volume expressivo devolvido, há questionamentos importantes: O problema não deveria ter ocorrido: os descontos indevidos só existiram devido à fragilidade nos mecanismos de autorização e fiscalização. Baixa informação aos beneficiários: muitos aposentados sequer sabem que têm direito ao ressarcimento, o que gera risco de prescrição do crédito. Burocracia digital: embora o processo seja simples pelo Meu INSS, parte significativa dos segurados é idosa e encontra dificuldades de acesso a canais digitais. Risco de novos abusos: ainda não há garantias de que falhas semelhantes não voltem a ocorrer, especialmente em contratos de empréstimos consignados. Impactos para a contabilidade e para os segurados Do ponto de vista contábil e previdenciário, a devolução dos valores tem reflexos importantes: Necessidade de registro adequado dos valores devolvidos nos demonstrativos financeiros; Apoio a clientes aposentados ou pensionistas na adesão ao acordo e conferência dos extratos; Monitoramento para evitar novos recolhimentos indevidos em folha de pagamento de empresas; Reforço do papel consultivo do contador na defesa do patrimônio dos segurados. Conclusão A devolução de mais de R$ 1 bilhão é um passo importante, mas não deve mascarar a gravidade do problema. Os descontos indevidos expõem falhas de controle do sistema previdenciário e fragilizam a confiança dos segurados. Mais do que devolver recursos, o governo precisa fortalecer os mecanismos de proteção, transparência e fiscalização, garantindo que aposentados e pensionistas não sejam novamente penalizados por erros que poderiam ter sido evitados. Link Original

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Cada vazamento de dados no Brasil custa R$ 7,19 milhões às empresas

País está entre os que mais sofrem com vazamentos no mundo e tanto empresas públicas quanto privadas correm riscos Os vazamentos de dados estão cada vez mais crescentes no Brasil, com 24 vezes mais casos em 2024 em comparação aos anos anteriores. O país, que está no top 10 mundial dos que mais sofrem com a prática, atingiu um custo médio de R$ 7,19 milhões por uma violação de dados em 2025, de acordo com relatório da IBM. De acordo com Andrea Melo, CEO da A Melo IT, com larga experiência em segurança da informação, os vazamentos podem causar impactos de imagem às empresas, além de financeiros, caso a empresa tenha que pagar alguma multa contratual ou por legislações vigentes. Os vazamentos são potencializados por brechas que facilitam o acesso aos dados. De acordo com Andréa, as brechas vêm principalmente de usuários, que não têm conhecimento sobre assuntos que possam estar mitigando os riscos, além de possuírem vulnerabilidades técnicas em sistemas e ambientes tecnológicos. Há também as ameaças internas, como usuários que possuem o acesso e acabam permitindo o vazamento. “A exposição de dados sigilosos da empresa ou de clientes da mesma, põe em xeque a credibilidade, podendo causar a perda de confiança da empresa frente ao mercado”, explica Andrea. Para a especialista, as empresas estão procurando sempre melhorias em processos e controles, mas algumas ainda não conseguiram entender que a segurança da informação é preventiva e não um custo, mas sim um investimento. Com isso, negócios que lidam com dados sensíveis devem buscar cada vez mais a prevenção contra vazamentos de informações, investindo em conscientização e treinamentos dos usuários, processos definidos, profissionais competentes para dar resposta a incidentes e ter ferramentas para poder apoiar esse processo de prevenção. Fonte: Bayit Link Original

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Contador como orientador estratégico em dívidas bancárias

Nos últimos anos, o endividamento bancário tem crescido de forma expressiva entre empresas e pessoas físicas. Segundo dados do Banco Central, o crédito às famílias e empresas segue em expansão, mas, em contrapartida, o aumento das taxas de juros e a instabilidade econômica têm levado muitos a enfrentar dificuldades para manter os pagamentos em dia. Diante desse cenário, o papel do contador vai além da escrituração: ele se torna um agente estratégico na orientação sobre gestão financeira, renegociação de dívidas e prevenção de novos endividamentos. O impacto das dívidas bancárias nas empresas Quando uma empresa se vê com dívidas bancárias, os reflexos vão além do fluxo de caixa. Podem surgir: Restrição de crédito em instituições financeiras; Comprometimento do capital de giro, dificultando operações básicas; Risco de execução judicial, em caso de inadimplência prolongada; Prejuízo à imagem diante de fornecedores e parceiros. Esses fatores, somados, podem levar à perda de competitividade no mercado e até mesmo à insolvência. O contador como orientador estratégico Tradicionalmente visto como responsável apenas por obrigações fiscais e contábeis, o contador tem assumido cada vez mais uma posição de consultor financeiro. No campo das dívidas bancárias, ele pode auxiliar o cliente em diversas frentes: Mapeamento da dívida: Identificar valores, taxas, encargos e condições contratuais. Análise de viabilidade: Avaliar se a dívida pode ser quitada, renegociada ou se há indícios de juros abusivos. Planejamento de negociação: Preparar o empresário ou pessoa física para negociar melhores prazos, redução de juros e condições adequadas ao fluxo de caixa. Educação financeira: Orientar sobre organização, separação de contas pessoais e empresariais e uso consciente do crédito. Alternativas para lidar com dívidas bancárias Além da negociação direta com bancos, outras estratégias podem ser adotadas: Portabilidade de crédito: transferir a dívida para outra instituição que ofereça condições mais vantajosas. Troca de dívidas caras por crédito mais barato: substituir linhas de crédito com juros elevados (como cheque especial) por empréstimos com taxas menores. Renegociações coletivas: aproveitar feirões e mutirões de negociação promovidos por bancos e órgãos de defesa do consumidor. Ações judiciais: em casos de abusividade comprovada, é possível recorrer ao Judiciário para revisão contratual. Oportunidade para a classe contábil Para os contadores, atuar nesse nicho significa agregar valor ao serviço prestado. Empresas e pessoas endividadas buscam não apenas resolver problemas imediatos, mas também estruturar um futuro financeiro mais sustentável. Nesse sentido, a consultoria contábil se torna essencial. Ao posicionar-se como especialista em gestão de dívidas e finanças, o contador pode ampliar seu portfólio de serviços, fidelizar clientes e se destacar em um mercado cada vez mais competitivo. Conclusão As dívidas bancárias, embora preocupantes, podem ser tratadas de forma estratégica. O contador, como profissional de confiança, tem nas mãos a oportunidade de orientar clientes rumo à renegociação consciente e à reorganização financeira. Mais do que registrar números, o profissional contábil pode ser protagonista na recuperação e sustentabilidade financeira de empresas e pessoas físicas, fortalecendo o papel da contabilidade como ferramenta essencial de gestão. Link Original

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Proteção de dados pode impulsionar competitividade das empresas brasileiras na União Europeia

Neste mês, a Comissão Europeia, órgão executivo principal da União Europeia (UE), anunciou a versão preliminar da decisão de adequação que reconhece o Brasil como jurisdição apta a garantir um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao estabelecido pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) para fins de transferências internacionais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela regulação no Brasil, também atua na emissão de decisão de adequação, reconhecendo a equivalência entre a legislação europeia e o regime de proteção previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A UE é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, sendo responsável por 15% do comércio total. Logo, a medida trará benefícios importantes tanto para cidadãos quanto para empresas. Segundo o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, “ter um regime jurídico harmônico na área de proteção de dados pessoais é uma medida estratégica para impulsionar as relações comerciais com o bloco europeu, sempre preservando os direitos dos titulares de dados”. Neste contexto, torna-se essencial que as empresas brasileiras avancem na digitalização de documentos, garantindo, assim, também o progresso na conformidade com a LGPD. Quando documentos físicos são convertidos em digitais e organizados em sistemas de gestão documental, é possível adotar práticas como controles de acesso, trilhas de auditoria e políticas de retenção mais rígidas, garantindo maior transparência sobre aspectos como quem acessa cada dado, para qual finalidade e por quanto tempo ele será mantido na base de dados, em linha com os princípios da lei. De acordo com Fabiano Carvalho, CEO da Doc Security – empresa de gestão documental, incluindo tecnologias para armazenamento e processamento de arquivos físicos e digitais – a LGPD exige que empresas saibam identificar onde estão os dados pessoais, quem os utiliza e com qual finalidade. “Um dos principais diferenciais da digitalização de documentos é a rastreabilidade. Sistemas de gestão documental registram automaticamente quem acessou determinado arquivo, em que data, se houve cópia ou edição, e até mesmo se o documento foi compartilhado de forma autorizada. Esses registros são fundamentais em auditorias, pois permitem demonstrar que a empresa possui mecanismos de controle efetivos sobre o tratamento de dados”, destaca Carvalho. O CEO da Doc Security ressalta que o processo de identificação e rastreabilidade se torna bastante complexo quando os documentos estão dispersos em arquivos físicos, pastas ou caixas. Com a digitalização, no entanto, é possível utilizar ferramentas de indexação, reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e categorização automática, permitindo localizar informações sensíveis como CPF, RG, dados de saúde ou biometria de forma mais eficiente. O próximo passo para o reconhecimento de que o nível de proteção de dados assegurado no Brasil é equivalente ao europeu envolve a obtenção de um parecer do Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e a aprovação de um comitê de representantes dos Estados-membros. Após esses procedimentos, o Brasil será reconhecido, junto com outros 16 países, como capaz de oferecer um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação europeia. Fonte: It Comunicação Integrada Link Original

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De microempreendedor individual à microempresa: quando e como mudar?

A confiança dos microempreendedores individuais (MEIs) no desempenho de seus negócios segue em alta em 2025. Segundo a pesquisa Sondagem Econômica do MEI, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), 50% dos entrevistados acreditam que 2025 será um ano melhor que 2024 para as suas empresas. Mesmo diante das incertezas econômicas, quase 40% se mostram confiantes de que o país terminará o ano em situação mais favorável do que no ano anterior. Esse ambiente otimista favorece decisões estratégicas de expansão. Para alguns microempreendedores, isto significa migrar de MEI para uma nova categoria empresarial, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). A transição vai muito além da parte burocrática, uma vez que trata-se de um avanço no potencial de operação, formalização e acesso a oportunidades mais amplas de mercado. Criado para simplificar a formalização e reduzir a carga tributária de empreendedores, o MEI cumpre um papel fundamental nos estágios iniciais do negócio. No entanto, quando a empresa conquista mais clientes, diversifica produtos e serviços e amplia a sua presença, sinais indicam que é hora de avançar. Entre eles, o mais evidente é o faturamento anual acima de R$ 81 mil, limite máximo permitido nesta categoria. Ao ultrapassar este teto, o enquadramento passa a ser o de microempresa (ME), que permite faturamento de até R$ 360 mil por ano. Já empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais se enquadram como empresas de pequeno porte (EPP) Além do critério de receita, outros fatores podem motivar a mudança, como a necessidade de contratar mais de um funcionário, a ampliação do portfólio de atividades econômicas para além do que o CNAE do MEI permite e a busca por participar de licitações ou fechar contratos que exijam outro enquadramento societário. Deixar de agir diante desses sinais pode gerar problemas, como multas, complicações fiscais e até desenquadramento automático pela Receita Federal. Por isso, a transição precisa ser planejada. O processo começa com a solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, seguida da alteração do contrato social e do tipo jurídico na Junta Comercial. Depois, é necessário atualizar cadastros na Receita Federal, prefeituras e demais órgãos competentes, além de adequar a contabilidade, já que ME e EPP exigem escrituração fiscal e financeira mais completa. A escolha do regime tributário após a mudança, permanecer no Simples Nacional ou migrar para Lucro Presumido, deve considerar projeções de faturamento, margens de lucro e estrutura de custos. Nesse ponto, o nosso papel como contador é decisivo. Mais do que cumprir obrigações fiscais, atuamos como parceiros estratégicos, realizando simulações comparativas, organizando o fluxo de caixa para absorver a nova carga tributária e revisando contratos e processos administrativos. Com a Reforma Tributária em andamento, também apoiamos na antecipação de impactos e garantimos que a mudança esteja alinhada às perspectivas futuras da legislação. O cenário positivo apontado pela pesquisa demonstra que o momento é favorável para empreendedores que planejam expandir os seus negócios. Mas, mais do que boas perspectivas, um crescimento sólido exige estratégia, gestão e profissionalização. Migrar de MEI para outra categoria é um passo decisivo, que deve ser conduzido com cautela e com a ajuda de um profissional de contabilidade, para que a expansão seja sustentável e abra caminho para novas oportunidades e resultados mais consistentes. Link Original

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