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Empresas têm até 31 de agosto para entregar novo relatório salarial

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar mais uma vez informações complementares sobre remuneração e critérios salariais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados comporão a quarta edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, exigido pela Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O preenchimento é obrigatório e deve ser feito via Portal Emprega Brasil. A expectativa do governo é que mais de 54 mil empresas acessem o sistema até o fim do prazo para alimentar o banco de dados. A medida busca evidenciar eventuais disparidades salariais entre profissionais do sexo masculino e feminino que ocupam funções equivalentes dentro da mesma empresa. O que é o Relatório de Transparência Salarial? O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um instrumento de fiscalização e divulgação previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). Ele reúne informações prestadas pelas empresas e cruzadas com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025. A iniciativa é coordenada pelo MTE em parceria com o Ministério das Mulheres e tem como objetivo principal promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho, por meio da análise comparativa entre salários de homens e mulheres que desempenham funções equivalentes. Empresas devem publicar relatórios a partir de 20 de setembro A partir de 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. O documento deverá ser amplamente divulgado pelos empregadores em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou murais internos — sempre em local de fácil acesso para os trabalhadores. O não cumprimento da obrigação poderá acarretar multa, conforme determina a legislação trabalhista. O MTE informou que já iniciou o monitoramento para verificar a adesão das empresas à nova fase do processo de transparência salarial. Como preencher o relatório no Portal Emprega Brasil O preenchimento deve ser feito exclusivamente pela internet, na seção destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil. Para acessar o sistema, é necessário fazer login com conta Gov.br e seguir os seguintes passos: Cadastrar o representante legal da empresa; Preencher o questionário complementar, composto por cinco perguntas; Confirmar o envio das informações até 31 de agosto. O portal oferece instruções detalhadas para orientar o envio correto dos dados. Dados da última edição mostram diferença salarial de 20,9% O terceiro Relatório de Transparência Salarial, publicado em abril de 2025, analisou 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. O estudo revelou que as mulheres ganhavam, em média, 20,9% a menos que os homens que exercem a mesma função. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, comentou os resultados da edição anterior. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”, afirmou. Segundo ela, é preciso romper com práticas consolidadas no mercado que perpetuam as diferenças. “É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, muitas vezes justificada por fatores como menor tempo de empresa, mesmo quando esses fatores são consequência de desigualdades históricas”, completou. Lei da Igualdade Salarial: o que prevê a legislação Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 modificou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres em funções equivalentes. A norma determina que trabalhadores de gêneros distintos que exercem a mesma função, com igual produtividade e eficiência, devem receber o mesmo salário, desde que atuem na mesma localidade e para o mesmo empregador. Além da obrigatoriedade de divulgar os relatórios de transparência, as empresas com 100 ou mais empregados devem implementar medidas como: Promoção da transparência salarial e de critérios remuneratórios; Adoção de mecanismos de fiscalização interna; Disponibilização de canais seguros para denúncias de discriminação salarial. Denúncias podem ser feitas pelo trabalhador Casos de desigualdade salarial entre homens e mulheres podem ser denunciados diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores podem registrar a denúncia por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal oficial do MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego). O objetivo é incentivar a fiscalização cidadã e garantir que as empresas cumpram a legislação vigente quanto à igualdade de remuneração entre gêneros. Impacto para as empresas e profissionais da contabilidade A obrigatoriedade do relatório representa um ponto de atenção para as áreas de Recursos Humanos, compliance e contabilidade. Profissionais da área contábil devem orientar seus clientes sobre: O prazo e o canal de envio das informações; A necessidade de manter registros atualizados e auditáveis sobre remuneração; O risco de penalidades em caso de omissão ou inconsistência nos dados enviados. Além disso, a divulgação pública dos relatórios pode impactar a reputação institucional das empresas e influenciar decisões de candidatos, investidores e clientes. Transparência como instrumento de transformação A elaboração e divulgação dos relatórios de transparência salarial não apenas cumprem exigência legal, mas também contribuem para um ambiente corporativo mais justo e igualitário. De acordo com o Ministério do Trabalho, a exposição dos dados e a vigilância da sociedade são mecanismos eficazes para promover mudanças culturais e organizacionais, ampliando a presença feminina em cargos de liderança e valorizando o desempenho profissional sem discriminação de gênero. Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para preencher as informações complementares exigidas pela Lei da Igualdade Salarial. O envio é obrigatório e a não conformidade pode resultar em penalidades. O relatório, que será disponibilizado a partir de 20 de setembro, busca dar visibilidade às disparidades salariais e incentivar práticas corporativas mais equitativas. Contadores e profissionais de RH devem acompanhar o processo de preenchimento e garantir a veracidade dos dados. É recomendável revisar as práticas internas de remuneração para antecipar eventuais inconsistências que possam comprometer a imagem e a legalidade da organização. Link Original

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Confira 5 dicas que podem impactar na carga tributária que a sua empresa recolhe

Uma empresa é muito mais que suas finanças: não trata apenas de faturamento, investimento, folha de pagamento e outros aspectos rotineiros. Boa parte da empresa também é sobre a sua carga tributária, ainda mais em um país como o Brasil onde os tributos são tão altos e complexos. Assim, é importante ter em mente que alguns detalhes como a escolha do regime tributário, por exemplo, podem implicar em melhores resultados financeiros para o seu negócio.  Para auxiliar o empresário e o contador, confira cinco dicas que a IOB separou que podem ajudar na carga tributária da empresa e a ter um melhor desempenho nas finanças! Como a carga tributária impacta sua empresa Atenção ao regime empresarial À primeira vista, manter uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional pode parecer uma escolha mais interessante do que as alternativas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Porém, há casos em que sair da simplicidade de recolher apenas um tributo unificado mensalmente pode resultar em maior economia. Isso porque algumas empresas não-optantes pelo Simples Nacional podem obter benefícios fiscais em alguns segmentos. Portanto, é preciso fazer os cálculos e descobrir qual das alternativas é mais viável para o seu negócio. Mas atenção! Aqui não há regra! Cada caso é um caso e mesmo empresas idênticas podem ter modalidades de regimes diferentes para recolher menos impostos. Equilibre pró-labore e dividendos Um pró-labore alto pode não ser a melhor opção financeira para um empresário. Se não lembra o que é pró-labore, saiba que é o salário que o dono [ou sócio] recebe por trabalhar no negócio. Ou seja, como qualquer salário, há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, tributos que não incidem sobre os lucros [também chamados de dividendos]. Vale lembrar que os lucros e dividendos se diferem do pró-labore, já que a distribuição dos lucros equivale à remuneração do investidor. No contrato social da empresa é interessante avaliar a inclusão de uma cláusula sobre a distribuição antecipada de lucros através de balanços levantados para essa finalidade. Para ficar claro, é bom ter em mente que antecipar dividendos pode reduzir a carga tributária sobre o empresário. Porém, é preciso estar atento e contar com ajuda profissional de um contador, pois há regras quanto à escolha desse método. Para que uma empresa possa retirar dividendos, ela precisa necessariamente ter lucro. Portanto, se a sua companhia está bem, essa alternativa pode ser mais interessante. Agora, se a empresa está mal, talvez seja mais viável ficar com o pró-labore, caso contrário não haverá receita suficiente para pagar dividendos compatíveis com o que você espera. Lembre-se que o pró-labore é uma despesa para empresa, e se ela não está bem com seus resultados, a depender do valor estipulado pode acarretar em redução de lucros ou aumento de prejuízo. Não deixe acumular: pague impostos em dia Essa dica se aplica a praticamente todos os pagamentos que a sua empresa precisa fazer. Recolher os impostos em dia significa pagar menos impostos. Isso porque, multas e juros podem aumentar de forma considerável o valor final a ser pago, dinheiro que sairá do seu caixa desnecessariamente. O melhor antídoto para isso é o controle rígido das finanças. Tenha o comando das finanças da empresa e, se possível, pague as guias sempre dentro do prazo. Um dia sequer de atraso já é o suficiente para que você desperdice dinheiro. Se não tiver condições de pagar em dia, parcele as dívidas em atraso, mas não deixe que elas se acumulem de forma indiscriminada. Evite o barato que sai caro Alguns empresários ainda têm a infeliz percepção de que vale a pena sonegar impostos. Esse é o famoso “barato que sai caro”. Além do risco que correm, quando são pegos se veem diante de multas e juros que, somadas, acabam muitas vezes por inviabilizar um negócio. O artigo 1º da Lei 4.729/65 trata das condutas que resultam em crime de sonegação fiscal. E a Lei 8.137/90 define os crimes contra a ordem tributária. Acredite: não vale a pena correr esse risco. Seja inteligente e encontre outras formas legais de reduzir a quantidade de impostos a serem pagos. A ilegalidade nunca é o melhor caminho – e não deveria nem sequer ser uma opção. Adote tecnologia e conte com profissionais Do começo ao fim deste texto sobre carga tributária da empresa, você pode ter percebido que uma palavra ficou no ar, mesmo sem ter sido citada. Sabe qual? Planejamento. Não há como ser bem-sucedido com relação aos tributos se não houver um controle rígido sobre essas informações. Mesmo que você conte com bons profissionais ao seu lado, eles precisam de ferramentas adequadas. O uso de softwares de gestão empresarial e contábil é o melhor caminho para evitar problemas. Simples, eficientes e acessíveis a empresas de qualquer porte, eles permitem automatizar certas tarefas e ganhar tempo. A partir de relatórios precisos, tomar decisões sobre o negócio ficará muito mais fácil. Com essas dicas e pontos de atenção, os contadores e empresários ficam ainda mais preparados para lidar com os impactos da carga tributária brasileira.  Com informações Notícias IOB Link Original

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ZFM: como sua empresa pode pagar menos IPI, PIS e COFINS?

Reduzir a carga tributária de forma segura e estratégica é um dos maiores desafios — e também uma das maiores oportunidades — para empresas que atuam no Brasil.Dentro desse contexto, a Zona Franca de Manaus (ZFM) continua sendo uma opção poderosa para empresas que buscam economizar em impostos federais como IPI, PIS e COFINS, sem abrir mão da segurança jurídica. Mas afinal, como funciona essa economia e como aproveitá-la corretamente? O que é a Zona Franca de Manaus? Criada em 1957 e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, a Zona Franca de Manaus é uma área de incentivos fiscais destinada a estimular o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Ocidental. Sua principal característica é a concessão de imunidades e reduções tributárias sobre operações realizadas por empresas sediadas na região, especialmente em setores como: Indústria; Comércio; Logística. Quais impostos podem ser reduzidos ou eliminados? Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Produtos nacionais enviados para a ZFM saem com isenção de IPI. Produtos industrializados dentro da ZFM podem ter isenção ou redução do imposto. PIS e COFINS Operações internas na ZFM, destinadas ao consumo ou industrialização local, contam com suspensão ou isenção de PIS e COFINS. Mercadorias enviadas para empresas estabelecidas na ZFM podem ser vendidas sem a incidência de PIS/COFINS, conforme normas específicas. Imposto de Importação Produtos importados diretamente para a Zona Franca podem ter redução ou isenção de II, se utilizados para consumo, comercialização ou industrialização local. Importante: para aproveitar plenamente esses benefícios, a empresa precisa respeitar as regras da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e atender aos requisitos operacionais e fiscais estabelecidos. Quais empresas podem se beneficiar? Indústrias instaladas dentro da ZFM que fabricam produtos para consumo nacional e exportação; Centros de distribuição que operam o comércio de produtos na região; Importadores que internalizam produtos via Manaus para processamento ou revenda. Impactos diretos para as empresas Redução expressiva da carga tributária sobre operações de venda, industrialização e importação; Aumento da competitividade tanto no mercado nacional quanto no mercado internacional; Possibilidade de preços mais agressivos, ampliando a participação de mercado. Oportunidade para contadores e advogados Profissionais que entendem profundamente as vantagens da ZFM podem: Planejar a estrutura societária e logística de clientes que desejam aproveitar os benefícios; Elaborar projetos de incentivos junto à Suframa, maximizando o aproveitamento fiscal; Evitar riscos fiscais orientando corretamente sobre a legislação específica da Zona Franca. Quem domina essas estratégias oferece mais do que compliance: entrega economia real e segurança jurídica para empresas que querem crescer. A Zona Franca de Manaus continua sendo um dos ambientes fiscais mais vantajosos do Brasil para empresas que buscam reduzir IPI, PIS e COFINS.Para contadores e advogados, conhecer profundamente esses benefícios é uma maneira eficaz de entregar valor real e se destacar em um mercado cada vez mais exigente. Link Original

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Receita Federal elimina atributos opcionais do Catálogo de Produtos para facilitar importações

A Receita Federal anunciou a exclusão de 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos, vinculado às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM), no contexto do novo processo de importação via Portal Único de Comércio Exterior. A medida representa a eliminação de cerca de 70% dos 2.292 atributos atualmente em produção e busca reduzir custos e entraves operacionais enfrentados por importadores brasileiros. A mudança será implementada em até 15 dias e faz parte da estratégia de modernização aduaneira do país. Com isso, serão mantidos apenas os atributos obrigatórios definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto novas exigências técnicas poderão ser incluídas futuramente, caso a caso, com base em avaliações técnicas e diálogo com o setor privado. Redução de obrigações no comércio exterior A decisão da Receita Federal visa desburocratizar o processo de importação e tornar mais simples o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos operadores de comércio exterior. Entre os principais desafios identificados estavam: Dificuldade de obtenção de informações junto a fornecedores estrangeiros; Custo elevado para construção e manutenção de catálogos próprios; Baixa adesão voluntária ao novo processo de importação. De acordo com o órgão, esses fatores foram mapeados por meio de um monitoramento contínuo da implementação do novo processo de importação no Portal Único de Comércio Exterior. Atributos opcionais geravam custos e complexidade O Catálogo de Produtos é um dos elementos do novo processo de importação. Nele, os atributos das mercadorias são usados para qualificar, com mais precisão, as operações de comércio exterior. No entanto, muitos desses atributos eram opcionais e exclusivos da Receita Federal, o que gerava dúvidas e custos operacionais. A eliminação de 1.611 desses atributos foi definida após análise técnica e consulta aos agentes da cadeia logística. “A medida está alinhada com as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio”, informou a RFB em nota oficial. O objetivo é tornar o processo mais ágil, sem comprometer a capacidade de fiscalização da Receita, que seguirá com análises baseadas em critérios de risco e inteligência fiscal. Novo processo de importação e o Portal Único A simplificação ocorre no contexto da migração das operações para o novo processo de importação, por meio do Portal Único de Comércio Exterior — uma plataforma que unifica, digitaliza e moderniza os procedimentos aduaneiros brasileiros. A exclusão dos atributos opcionais permitirá que os intervenientes concentrem seus esforços na conformidade das informações realmente necessárias, promovendo mais eficiência e previsibilidade nas operações. O novo modelo foi desenvolvido com base em experiências internacionais e em recomendações da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que defende processos orientados por risco e redução de exigências desnecessárias. Receita manterá apenas atributos obrigatórios Com a mudança, os únicos atributos mantidos no Catálogo de Produtos serão aqueles classificados como obrigatórios, conforme estabelecido pela Receita Federal. A introdução de novos atributos, mesmo obrigatórios, será feita com parcimônia e análise técnica. A inclusão será avaliada de forma individualizada, sempre que novas operações forem incorporadas ao Portal Único. Essa análise será realizada em diálogo com representantes do setor privado e com os demais órgãos públicos que integram o sistema de comércio exterior. A Receita reforça que o objetivo é promover um ambiente de negócios mais eficiente e seguro, com foco na adesão voluntária e na autorregularização das empresas, sem abrir mão do controle aduaneiro. Impactos práticos para importadores e operadores logísticos A exclusão de mais de 70% dos atributos opcionais trará efeitos práticos imediatos para os operadores de comércio exterior, tais como: Redução do tempo necessário para preenchimento e envio das declarações de importação; Menor dependência de serviços terceirizados para manter catálogos de produtos atualizados; Diminuição da complexidade no cadastro de mercadorias no sistema do Portal Único. Empresas importadoras devem revisar seus processos internos de cadastro no Catálogo de Produtos e atualizar suas equipes para as mudanças que entrarão em vigor nas próximas semanas. Receita reforça compromisso com a modernização e segurança Ao anunciar a medida, a Receita Federal reiterou seu compromisso com a modernização dos processos aduaneiros, a conformidade voluntária e o alinhamento com os padrões internacionais de comércio exterior. Segundo o órgão, a simplificação promovida não compromete o poder de fiscalização, que será mantido com base em tecnologias de análise de risco e cruzamento de dados. A atualização dos sistemas e canais de consulta será concluída dentro do prazo de 15 dias. Após esse período, os operadores já poderão atuar com base na nova estrutura de atributos, mais enxuta e objetiva. A decisão da Receita Federal de eliminar 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos representa um avanço importante na simplificação do processo de importação. A medida reduz custos, melhora a eficiência operacional e contribui para um ambiente de negócios mais competitivo. Empresas que atuam com comércio exterior devem acompanhar a atualização dos sistemas no Portal Único, revisar os cadastros de produtos e se preparar para operar com a nova estrutura. É importante também manter contato com despachantes aduaneiros e profissionais da área tributária para garantir conformidade com as exigências atualizadas. Link Original

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Governo de SP libera R$ 1,5 bi em créditos de ICMS para exportadores afetados por tarifas dos EUA

O Governo de São Paulo anunciou a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS para empresas exportadoras, por meio da 12ª rodada do programa ProAtivo. A medida foi autorizada pelo governador Tarcísio de Freitas e tem como foco mitigar os efeitos da nova taxação imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros, reforçando a liquidez do setor produtivo paulista. A iniciativa, operacionalizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), representa a maior liberação de créditos acumulados de ICMS da história do Estado, superando em mais de 100% a última rodada de maior valor, que havia disponibilizado cerca de R$ 700 milhões. Créditos acumulados de ICMS são liberados com foco em exportadores A nova rodada do programa ProAtivo foi estruturada para dar prioridade às empresas que exportam para os Estados Unidos, em razão do novo cenário tarifário internacional. Essas empresas terão acesso a um limite de liberação de créditos acumulados de ICMS quatro vezes superior ao das demais. A medida visa aliviar pressões de caixa das companhias que atuam no mercado externo, em especial aquelas com maior valor agregado na produção, preservando sua competitividade e reduzindo potenciais impactos negativos no Produto Interno Bruto (PIB) estadual. Limites de liberação variam conforme o volume de exportações Os valores liberados por empresa seguirão critérios definidos em normas específicas. Empresas que exportaram mais de R$ 20 milhões aos Estados Unidos nos últimos quatro anos poderão solicitar até R$ 120 milhões em créditos acumulados de ICMS. Para os demais contribuintes, o limite máximo por empresa será de R$ 30 milhões. Segundo a Sefaz-SP, os pedidos de adesão poderão ser protocolados a partir de 12 de agosto, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), utilizando o formulário específico da 12ª rodada: “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 12ª Rodada do ProAtivo”. Publicação oficial e cronograma de liberação As regras detalhadas para a nova rodada do ProAtivo estarão disponíveis na Resolução e Portaria que serão publicadas no Diário Oficial do Estado em 1º de agosto. O cronograma de liberação dos créditos acumulados de ICMS terá início em setembro de 2025, com pagamento em até dez parcelas mensais. Os valores aprovados serão reservados na conta corrente do contribuinte no Sistema e-CredAc, para posterior utilização conforme regras definidas pelo programa. Entenda o programa ProAtivo O ProAtivo foi instituído pelo Decreto nº 66.398/2021 e regulamentado pela Resolução SFP nº 67/2021. Seu objetivo é ampliar a liquidez dos créditos acumulados de ICMS vinculados a investimentos em bens destinados ao ativo imobilizado. A cada rodada, as empresas interessadas devem apresentar pedido via SIPET, e, após aprovação, os créditos acumulados de ICMS ficam disponíveis para transferência. Caso não sejam utilizados no prazo estabelecido, os valores retornam automaticamente para a conta corrente do estabelecimento. Medida busca manter dinamismo econômico diante de adversidades O Governo do Estado destaca que a medida é parte de um esforço para manter o dinamismo da economia paulista diante de fatores externos adversos. Ao antecipar recursos por meio da liberação de créditos acumulados de ICMS, o Estado busca fortalecer a posição das empresas exportadoras, preservar empregos e sustentar a atividade econômica local. A medida também sinaliza um compromisso do governo estadual com a previsibilidade e agilidade na gestão tributária, oferecendo ao setor produtivo um instrumento de alívio financeiro em momentos de incerteza internacional. Atenção para prazos e critérios Contadores e profissionais da área fiscal devem se atentar ao prazo para protocolar os pedidos e aos critérios estabelecidos nas normas. A correta classificação dos créditos acumulados de ICMS, bem como sua vinculação a operações de exportação e investimentos no ativo imobilizado, será essencial para a aprovação dos pedidos. Empresas que não atenderem aos requisitos ou perderem o prazo de solicitação terão de aguardar uma nova rodada do programa. O acompanhamento técnico por parte do profissional contábil pode ser decisivo para o sucesso na liberação dos valores. Relevância para o setor contábil e fiscal A liberação de créditos acumulados de ICMS é um tema estratégico para o setor contábil, que deve orientar seus clientes sobre as oportunidades e os cuidados necessários para a correta solicitação e uso dos recursos. Além de representar uma fonte importante de liquidez, o aproveitamento adequado desses créditos pode gerar impactos diretos na saúde financeira das empresas. Com a ampliação dos limites e o foco nas exportações, a 12ª rodada do ProAtivo se apresenta como uma oportunidade única para empresas com saldo acumulado e interesse em fortalecer seu caixa. Com informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento Link Original

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O impacto da Reforma Tributária no planejamento tributário das empresas

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a edição da Lei Complementar nº 214/2024, o Brasil deu início à maior reestruturação tributária das últimas décadas. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por novos tributos como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sinaliza não apenas uma mudança legislativa, mas uma verdadeira disrupção nas estratégias de planejamento tributário empresarial. Neste artigo, você entenderá como essa reforma afeta diretamente os pilares do planejamento tributário e o que sua empresa deve fazer para se adaptar à nova realidade. Do planejamento baseado na cumulatividade para o crédito financeiro Até então, o planejamento tributário no Brasil considerava fatores como: Cumulatividade parcial (ex: ICMS-ST, PIS e COFINS cumulativos); Guerra fiscal entre estados (ICMS e benefícios locais); Fragmentação do sistema (5 tributos diferentes sobre consumo). Com a reforma, essas estratégias perderão espaço. O novo modelo estabelece a não cumulatividade plena com crédito financeiro amplo, ou seja: Crédito sobre todos os insumos (inclusive bens do ativo, serviços e energia); Extinção de benefícios fiscais locais; Tributação no destino (IBS/CBS). Isso força o planejamento tributário a migrar de uma lógica formalista e geográfica para uma lógica financeira, estrutural e sistêmica. O fim da guerra fiscal e a neutralidade geográfica A uniformização das alíquotas do IBS e a criação de um comitê gestor único acabam com a lógica de “sediar empresas em estados mais vantajosos”. No planejamento tributário: Não fará mais sentido criar filiais apenas para se beneficiar de benefíciosbenefícios fiscais estaduais ou municipais. Ganhará importância a eficiência logística e operacional, já que a alíquota será a mesma em todo o território nacional. As empresas devem reavaliar seus centros de distribuição, estruturas societárias e contratos de substituição tributária, pois muitos deixarão de existir. Tributação por fora e efeitos contábeis no planejamento A CBS e o IBS terão incidência por fora, não integrando mais a base da receita bruta. Isso impacta diretamente: A formação de preços; O lucro contábil aparente; A base do IRPJ e da CSLL, se não houver ajuste contábil adequado. A nova sistemática eleva a responsabilidade do contador na apuração do resultado contábil e requer revisão do plano de contas e dos critérios de precificação tributária. O Split Payment e o novo fluxo de caixa tributário A LC 214/2024 trouxe a previsão do split payment — ou seja, o pagamento fracionado em que o valor dos tributos é repassado diretamente ao fisco no momento da transação. Impactos no planejamento tributário: Redução do controle da empresa sobre o recolhimento dos tributos; Impossibilidade de postergar pagamentos para gerenciamento de fluxo de caixa; Necessidade de monitoramento em tempo real dos créditos apropriados. O fluxo de caixa tributário, antes utilizado como ferramenta de planejamento financeiro, será praticamente neutralizado. Planejamento preventivo: o compliance como estratégia Com o novo sistema, o risco fiscal passa a estar diretamente ligado à automação e conformidade tecnológica. Planejar significará: Ter sistemas fiscais integrados à contabilidade; Estar em conformidade com os novos campos da NF-e (Nota Técnica 2025.002 – RTC); Monitorar a correta apropriação dos créditos do IBS e CBS. Ou seja: compliance digital será parte do planejamento tributário. Novas oportunidades e riscos para as empresas Com a nova legislação, surgem também oportunidades para reorganizações societárias e revisões contratuais. Por exemplo: Holding com centralização de créditos tributários; Revisão de cláusulas de responsabilidade por tributos em contratos de prestação de serviços; Gestão eficiente de créditos presumidos e diferimentos autorizados pela LC 214/2024. Contudo, também aumentam os riscos de: Distorções na escrituração; Créditos indevidos gerando glosas; Planejar agora é sobreviver amanhã O novo cenário exige das empresas uma postura ativa e estratégica. Planejar não é mais apenas escolher o melhor regime tributário ou buscar incentivos: é ter governança fiscal, contábil e tecnológica, integrada e preventiva. O papel do contador e do tributarista será mais central do que nunca, exigindo atualização constante e atuação consultiva para garantir que as empresas naveguem com segurança neste novo ambiente tributário. Link Original

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Entre a promessa e a prática: o futuro do Simples Nacional na Reforma Tributária

Após décadas de debates e promessas, o Brasil finalmente avança com a aprovação da Reforma Tributária, que traz profundas alterações no modelo de arrecadação nacional. Contudo, o caminho escolhido, iniciando pela tributação sobre o consumo, em detrimento da renda, revela um desalinhamento estratégico e suscita questionamentos sobre os reais impactos sobre os diversos segmentos da economia, em especial, sobre as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Diante da iminência da implementação do novo sistema a partir de 2026, torna-se crucial compreender como esses pequenos empreendimentos, que representam a maior fatia da base empresarial brasileira, serão absorvidos ou engolidos por um novo ambiente fiscal que promete ser mais técnico, complexo e rigoroso. O novo modelo, que propõe a unificação de tributos por meio do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), poderá reduzir o efeito cascata ao permitir a apropriação de créditos nas etapas da cadeia produtiva. Na prática, contudo, essa “simplificação” pode não beneficiar, de forma equitativa, todos os regimes tributários, especialmente o Simples Nacional, que não participará integralmente da sistemática de créditos. A desvantagem estrutural torna-se ainda mais preocupante se considerarmos que cerca de 74% dos 24 milhões de negócios ativos no país estão enquadrados no Simples Nacional. Dentro desse universo, o setor de serviços lidera com 62% das atividades, seguido por comércio e indústria, segmentos altamente sensíveis a mudanças nas regras fiscais. Além da desinformação generalizada sobre obrigações fiscais, a maioria dessas empresas carece de estrutura contábil sólida e de maturidade organizacional para enfrentar um ambiente regulatório mais sofisticado. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), 44% dessas companhias têm apenas dois anos de existência, e apenas 10% superam uma década de operação, o que revela um tecido empresarial ainda em consolidação. A alíquota estimada do IVA no Brasil poderá atingir 28,5%, uma das maiores do mundo, o que representa uma ameaça concreta à competitividade das empresas de menor porte — especialmente aquelas que optarem por não recolher o IBS e CBS por fora da guia do Simples Nacional, não poderão repassar créditos aos seus clientes. Isso tende a gerar um efeito dominó: os grandes players preferirão negociar com empresas que integram o novo sistema de crédito tributário, deixando as menores em desvantagem comercial. As regiões Nordeste (16,43%) e Sudeste (51,15%), que concentram a maioria dessas empresas, poderão sofrer efeitos econômicos mais severos, caso não haja um plano de transição inteligente e sensível às realidades locais. Diante desse cenário, o risco é claro: a Reforma Tributária, se mal calibrada, poderá não simplificar, mas sim desestruturar grande parte da base produtiva brasileira. E para o Simples Nacional, regime que nasceu para estimular o empreendedorismo e formalização, isso pode significar não uma transformação, mas uma verdadeira supressão silenciosa. Link Original

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RH Estratégico: como reduzir custos e aumentar resultados com um time de alta performance

Muitos contadores e empresários ainda tratam o RH como um centro de custo – o velho DP (Folha de pagamento, gestão de ponto e benefícios de “prateleira” — e isso é um erro estratégico. O RH, quando bem estruturado, pode ser um dos maiores ativos financeiros da sua empresa. Vamos aos fatos: – O custo médio de uma demissão pode chegar a 24x o salário do colaborador.- Empresas com cultura forte e RH estruturado têm até 5x mais retenção e performance. O que separa empresas que prosperam daquelas que vivem no caos é como elas contratam, desenvolvem e cuidam de gente. O RH estratégico é o novo diferencial competitivo “Quando o RH atua com estratégia, ele deixa de contratar currículos e começa a cultivar talentos.” — Luciana Ferreira Um RH estratégico: Contrata certo, com base em fit cultural e valores Reduz retrabalho, conflitos e desperdício de tempo Cria clima organizacional saudável, que impacta direto na produtividade Economiza com passivos trabalhistas e ações judiciais 3 erros que custam caro (e como evitá-los): 1. Recrutamento sem clareza de perfil Contratar por urgência leva a rotatividade alta. NÃO é só um recrutamento. O perfil técnico importa, mas o comportamental e emocional é o que sustenta no médio e longo prazo. 2. Cultura negligenciada Clima tóxico gera afastamentos, improdutividade e pedidos de demissão.“Se o ambiente afasta bons profissionais, o problema não é o talento — é a liderança, a cultura e a gestão.” 3. Falta de métricas de pessoas Você mede tudo — menos o que mais impacta o resultado: a motivação, o engajamento e a saúde emocional do time. Soluções práticas para líderes, contadores e gestores: Tenha processos seletivos com critérios claros de valores e fit cultural Treine líderes para escutar e gerir com empatia Acompanhe métricas como: turnover, eNPS, produtividade pós-onboarding, taxa de absenteísmo emocional Você quer uma empresa de alta performance?Então não negligencie o RH.Ele não é um centro de custo. Ele é o maior multiplicador de lucro invisível que sua empresa pode ter. “O RH é o contador de histórias silenciosas. Ele ouve antes que o silêncio grite. E quando em sua real essência, ele age antes que a empresa adoeça.” Se você deseja um crescimento sustentável, é hora de colocar gente no centro da sua estratégia — com inteligência emocional, cultura forte e decisões assertivas. Link Original

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