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O crescente número de ações judiciais envolvendo benefícios previdenciários negados pelo INSS destaca a importância da perícia médica judicial, um procedimento cada vez mais requisitado nos tribunais como forma de assegurar a avaliação técnica imparcial da incapacidade laboral do segurado. Especialista explica a importância de um pedido de reavaliação após uma negativa do benefício e como é possível tentar reverter o resultado na justiça. A Perícia Médica Judicial é um dos pilares técnicos que sustentam decisões judiciais em ações envolvendo benefícios por incapacidade. Diferentemente da perícia realizada pelo INSS, que ocorre na esfera administrativa, a perícia judicial é determinada por um juiz e conduzida por um perito imparcial, atuando como auxiliar da Justiça. Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, responsável técnica pelos serviços da Perícia Médica Popular, a principal diferença entre os dois tipos de avaliação está na abordagem e na finalidade. “Enquanto o INSS segue protocolos internos e critérios administrativos, a perícia judicial é mais abrangente, considera o contraditório e analisa o contexto clínico e social do segurado”. A especialista explica que na perícia judicial o perito avalia não apenas o diagnóstico médico, mas outros fatores que impactam diretamente a vida do paciente. “Durante esse procedimento, são avaliados o diagnóstico, o prognóstico da enfermidade e, especialmente, o impacto funcional na vida laboral. É preciso avaliar se a pessoa está impedida de exercer sua atividade habitual ou qualquer outra compatível com seu nível de escolaridade, formação e experiência”. Daitx esclarece que o perito também verifica se a incapacidade é temporária ou permanente, a possibilidade de reabilitação e a data provável de início das limitações, considerando fatores contextuais como idade, escolaridade e condições sociais que possam dificultar o retorno ao trabalho. A respeito da documentação apresentada na avaliação, a perita enfatiza que se trata de uma etapa decisiva para os pacientes. “Relatórios bem‑feitos, que descrevem a evolução da doença, os sintomas, os tratamentos realizados e a justificativa da incapacidade são muito mais relevantes do que atestados genéricos. Exames complementares como ressonância magnética, tomografia, eletroneuromiografia e pareceres de especialistas fortalecem o suporte técnico do caso. A coerência cronológica entre a queixa, o início dos sintomas e os afastamentos médicos reforça a credibilidade do segurado e evita que documentos antigos ou desconexos sejam descartados”, ressalta a médica. Erros mais comuns cometidos pelos segurados Sobre os equívocos mais frequentes cometidos pelos segurados na hora de apresentar a documentação necessária, a perita destaca: Descrição superficial ou inconsistência nos relatórios médicos; Ausência ou insuficiência de exames complementares; Falta de coerência cronológica entre sintomas e afastamentos; Ausência de dados exigidos no laudo/atestado; Inconsistência com registros previdenciários ou documentos básicos. A especialista destaca que não basta ter um diagnóstico, é necessário demonstrar como aquela condição interfere diretamente na capacidade de trabalhar. “A preparação adequada para a perícia médica judicial envolve suporte técnico-jurídico desde o início, elaboração de relatórios médicos bem estruturados, atenção rigorosa às intimações e foco na demonstração dos efeitos funcionais da condição clínica. Com postura íntegra e documentação sólida, o segurado potencializa as chances de uma avaliação judicial mais justa, técnica e alinhada à sua real condição de incapacidade”, finaliza a médica. Fonte: M2 Comunicação Jurídica Link Original

Muitos contribuintes ainda acreditam que o avanço da idade assegura automaticamente o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém essa compreensão não corresponde à legislação vigente. De acordo com as regras em vigor, não há uma norma federal que conceda o benefício fiscal de forma automática a todos os idosos. A concessão da isenção do IPVA está vinculada a critérios específicos de cada estado e, principalmente, à condição de saúde do contribuinte. Segundo as secretarias estaduais da Fazenda, a isenção do IPVA para pessoas idosas é permitida apenas quando há comprovação de deficiência física, mental ou sensorial. A legislação beneficia Pessoas com Deficiência (PcD), grupo no qual podem se enquadrar alguns idosos com limitações funcionais significativas. Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte comprove, por meio de laudo médico, que possui uma condição de saúde que comprometa a mobilidade ou a capacidade de conduzir um veículo. Condições de saúde que podem gerar isenção Entre as condições médicas que podem garantir o direito à isenção do IPVA, destacam-se: Paralisias e limitações motoras; Amputações de membros; Sequelas de AVC (acidente vascular cerebral); Doenças degenerativas como Parkinson e Esclerose Múltipla; Deficiências visuais severas; Autismo em grau moderado ou grave. Essas condições devem estar devidamente comprovadas por laudo pericial emitido por órgão público ou instituição credenciada. Cada estado define suas próprias regras Não existe uma legislação federal unificada que regulamente a isenção de IPVA para idosos. Cada unidade da federação estabelece suas próprias normas, o que exige que o contribuinte consulte os canais oficiais do Detran e da Secretaria da Fazenda de seu estado. Em algumas regiões, há isenção para veículos com mais de 15, 20 ou 30 anos, independentemente da idade ou da condição física do proprietário. Por isso, é essencial verificar os requisitos locais. Como solicitar a isenção do IPVA em 2025 Para solicitar a isenção do IPVA em 2025, o contribuinte deve: Verificar se a condição médica se enquadra nas regras do estado; Obter um laudo médico emitido por órgão oficial ou credenciado; Preencher o formulário de requerimento de isenção (disponível nos sites das Secretarias da Fazenda ou Detrans); Reunir os documentos pessoais e do veículo; Protocolar o pedido conforme as orientações locais. O processo pode variar de um estado para outro, inclusive quanto à forma de envio dos documentos, que pode ser online ou presencial. Isenção do IPVA vale apenas para um veículo É importante destacar que a isenção do IPVA só é concedida para um veículo por beneficiário. Caso o contribuinte possua mais de um automóvel, deverá escolher apenas um para ser vinculado ao benefício fiscal. Essa regra evita o uso indevido da isenção e garante que o recurso fiscal atenda quem realmente necessita do suporte. Recomendação para contadores e contribuintes Contadores devem orientar seus clientes idosos quanto aos reais requisitos para obtenção da isenção do IPVA, evitando equívocos que possam gerar cobranças indevidas ou perda de prazos. É essencial que o contribuinte mantenha a documentação atualizada, inclusive o laudo médico com validade vigente, e acompanhe os editais e calendários divulgados pelos órgãos estaduais. Consulta é o primeiro passo para garantir o direito Diante da autonomia dos estados para legislar sobre o IPVA, é imprescindível consultar os portais eletrônicos oficiais para verificar: Lista de enfermidades aceitas; Modelos de laudo médico exigido; Formas de envio dos documentos; Calendário de solicitação para 2025. O acesso à isenção do IPVA representa um direito assegurado para quem atende aos critérios legais. A orientação contábil é fundamental para evitar falhas e garantir a regularidade fiscal dos contribuintes. Com informações do Estadão E-Investidor Link Original

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proibiu, nesta terça-feira (5), que oito instituições financeiras realizem novas operações de crédito consignado com base na folha de pagamento de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do órgão. Esta é a primeira vez que o INSS adota uma medida dessa natureza. A decisão foi tomada após um processo administrativo comprovar que as instituições envolvidas descumpriram requisitos essenciais para a oferta do serviço — incluindo a ausência do sistema “Não Me Perturbe”, ferramenta criada para impedir ligações indesejadas com ofertas de crédito, considerada fundamental diante da vulnerabilidade dos segurados. Instituições proibidas de oferecerem crédito consignado As instituições que tiveram seus convênios cancelados são: Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) Banco Industrial do Brasil S/A Banco Seguro S.A. CDC Sociedade de Crédito Direto S.A. HBI Sociedade de Crédito Direto S.A. Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos) Medida visa proteger segurados Segundo o INSS, a suspensão das instituições tem como objetivo garantir que os serviços de crédito sejam prestados com segurança, transparência e respeito aos direitos dos segurados. A falta de mecanismos de proteção, como o “Não Me Perturbe”, expõe aposentados e pensionistas a assédios comerciais e fraudes. Além disso, o instituto reforçou que não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp, e que qualquer comunicação oficial deve ser feita pelos canais institucionais. Beneficiários do INSS que já contrataram créditos consignados com essas instituições não serão impactados e os contratos serão mantidos. A proibição vale apenas para novas operações de empréstimo. Link Original

Empresas que realizam pagamentos antecipados por bens ou serviços ainda não consumidos devem atentar-se à correta classificação contábil desses valores. Dependendo da natureza e do prazo de utilização, tais desembolsos podem ser registrados como despesas pré-pagas ou despesas diferidas no balanço patrimonial. Ambos os conceitos representam ativos, pois refletem benefícios futuros que a empresa ainda irá usufruir. No entanto, diferem quanto ao prazo de apropriação e à forma como impactam a demonstração do resultado do exercício (DRE) ao longo do tempo. Despesas antecipadas: ativo antes de se tornar custo Quando uma empresa paga por uma despesa que será consumida em momento posterior, o valor é registrado inicialmente como ativo. À medida que o benefício associado é realizado — por exemplo, a prestação do serviço contratado — o valor é transferido do ativo para a conta de despesas, reduzindo o resultado do exercício correspondente. Essa prática está em conformidade com o regime de competência, segundo o qual as despesas devem ser reconhecidas no período em que ocorrem seus efeitos econômicos, e não necessariamente quando são pagas. O que são despesas pré-pagas? As despesas pré-pagas correspondem a valores pagos antecipadamente por bens ou serviços que serão consumidos no curto prazo, ou seja, dentro de até 12 meses após o pagamento. São classificadas como ativos circulantes no balanço patrimonial. Exemplos comuns incluem: Prêmios de seguros empresariais pagos anualmente; Aluguéis pagos com antecedência de alguns meses; Impostos ou taxas pagos antes do vencimento. Exemplo prático: Se uma empresa paga R$ 30 mil de aluguel em dezembro referente aos meses de janeiro a junho do ano seguinte, esse valor é inicialmente registrado como despesa pré-paga. A cada mês, R$ 5 mil são transferidos para a conta de despesas com aluguel na DRE, até que o valor total seja consumido. O que são despesas diferidas? As despesas diferidas, também chamadas de encargos diferidos, referem-se a pagamentos que beneficiarão a empresa no longo prazo, ou seja, após 12 meses do desembolso. Embora o termo continue sendo utilizado tecnicamente, é importante observar que o grupo contábil “ativo diferido” foi extinto pela Lei nº 11.941/2009. Atualmente, essas despesas são classificadas como ativos não circulantes realizáveis a longo prazo ou como ativos intangíveis, conforme sua natureza e expectativa de realização, de acordo com as normas da NBC TG. Por isso, são registradas como ativos não circulantes, mesmo que ainda se utilize a nomenclatura “despesa diferida” como referência descritiva. Essas despesas geralmente estão ligadas a projetos, contratos ou operações de longa duração, cujo consumo contábil se dá ao longo de vários exercícios. Exemplo prático: Uma empresa que emite títulos de dívida para captar recursos pode desembolsar valores elevados com advogados, contadores, bancos e órgãos reguladores. Esses custos de emissão, embora pagos no presente, são apropriados ao longo do prazo do título — por exemplo, 20 ou 30 anos — como ativo não circulante a ser amortizado, e não mais como ativo diferido no sentido legal anterior. Comparativo: despesas pré-pagas vs. despesas diferidas Critério Despesa Pré-paga Despesa Diferida Prazo de consumo Até 12 meses (curto prazo) Superior a 12 meses (longo prazo) Classificação contábil Ativo circulante Ativo não circulante (realizável a longo prazo ou intangível, conforme o caso) Exemplos comuns Seguro, aluguel, impostos Custos de emissão de dívida, licenças plurianuais Reconhecimento na DRE Mensal, durante o consumo Amortização ao longo de anos, respeitando o regime de competência Por que a distinção é importante? A correta classificação entre despesa pré-paga e despesa diferida garante transparência e aderência às normas contábeis, além de refletir com fidelidade a real situação patrimonial da empresa. Ainda que o termo “despesa diferida” não represente um grupo formal vigente no plano de contas atual, seu uso descritivo exige atenção redobrada quanto à classificação correta do ativo. Erros na categorização podem: Inflar ou reduzir indevidamente o ativo circulante; Antecipar ou postergar o reconhecimento de despesas; Impactar indevidamente indicadores financeiros, como lucro líquido, EBITDA e índice de liquidez. Além disso, é fundamental para auditorias externas, demonstrações financeiras consolidadas e processos de due diligence em operações societárias. Como reconhecer corretamente cada tipo de despesa Para classificar adequadamente uma despesa antecipada, o contador deve considerar: Data de pagamento Data de início do consumo do bem ou serviço Duração total do benefício econômico esperado O critério temporal — se o consumo ocorrer dentro ou fora do exercício corrente — é o principal fator para distinguir entre ativo circulante (despesa pré-paga) e ativo não circulante (ativo realizável a longo prazo, antes classificado como “despesa diferida”). Despesas pré-pagas e diferidas são lançamentos contábeis importantes para refletir pagamentos antecipados que geram benefícios futuros para a empresa. Embora ambas sejam registradas como ativos, o que as diferencia é principalmente o tempo de apropriação contábil. A nomenclatura deve acompanhar as normas vigentes, evitando confusão com classificações revogadas pela legislação contábil atual. Contadores devem revisar periodicamente os saldos dessas contas, garantir que os lançamentos estejam alinhados com os prazos dos contratos e realizar as reclassificações adequadas na demonstração do resultado, evitando distorções no lucro do exercício. Link Original

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) disponibilizou um novo canal de atendimento digital para adesão ao Refis do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 2025. A partir de agora, contribuintes e contadores podem utilizar o portal da Sefaz Virtual para consultar débitos, simular condições de pagamento e formalizar a adesão ao programa. A medida busca oferecer mais comodidade, agilidade e segurança aos contribuintes, reduzindo a necessidade de deslocamento até as unidades presenciais da Fazenda estadual. O prazo para adesão ao Refis termina em 15 de agosto de 2025. Refis do ICMS 2025 oferece até 99% de desconto O Refis do ICMS 2025 permite a regularização de débitos relacionados ao ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. Os contribuintes que aderirem ao programa até 15 de agosto poderão obter redução de até 99% sobre juros, multas de mora e penalidades acessórias. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até 60 parcelas, com reduções progressivas conforme o número de parcelas escolhidas. Confira as condições: Cota única: desconto de 99% em juros e multas; 6 parcelas: desconto de 97%; 7 a 12 parcelas: desconto de 95%; 13 a 18 parcelas: desconto de 90%; 19 a 24 parcelas: desconto de 80%; 25 a 36 parcelas: desconto de 70%; 37 a 48 parcelas: desconto de 60%; 49 a 60 parcelas: desconto de 50%. O pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 29 de agosto de 2025, respeitando o valor mínimo de cada parcela (10 UFR‑PB = R$ 70,63; ou 5 UFR‑PB para regime Simples Nacional). Adesão ao Refis pode ser feita online ou presencialmente Com a ampliação do atendimento digital, o contribuinte pode agora realizar todo o processo de adesão ao Refis por meio do Portal Sefaz Virtual. No sistema, é possível: Consultar o levantamento completo dos débitos; Simular as modalidades de pagamento; Formalizar a adesão ao Refis do ICMS 2025. Também é possível aderir ao programa por e-mail, enviando a documentação para [email protected], ou presencialmente, nos Centros e Unidades de Atendimento ao Contribuinte distribuídos por todo o estado. Sefaz recomenda uso do atendimento digital Segundo o secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, a expectativa é de que o mês de agosto concentre o maior volume de adesões. Por isso, o governo estadual recomenda que contribuintes e contadores priorizem o uso do canal digital. O secretário afirmou que o portal da Sefaz Virtual permite realizar todo o processo com comodidade, evitando deslocamentos, reduzindo filas e agilizando a regularização das empresas junto à Fazenda. Programa já arrecadou mais de R$ 25 milhões em julho De acordo com balanço parcial divulgado pela Sefaz-PB, mais de 2.177 empresas aderiram ao Refis do ICMS apenas no mês de julho. Os valores arrecadados superaram R$ 25,2 milhões. A tendência é de aumento nas adesões nas semanas finais de vigência do programa. A Fazenda estadual destaca a importância da regularização para evitar sanções, inscrição em dívida ativa e bloqueios administrativos. Lembrando que o programa é voltado a empresas com dívidas relacionadas ao ICMS e representa uma oportunidade para regularizar pendências com condições facilitadas. Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes quanto às vantagens e prazos para adesão. Link Original

Falta pouco mais de um mês para o início do CONBCON 2025, o maior congresso online de contabilidade do Brasil. O evento acontece entre os dias 22 e 26 de setembro e reúne profissionais de todo o país em uma semana de transformação para a realidade contábil. Organizado pelo Portal Contábeis e com o apoio de grandes empresas do setor, o congresso será 100% online, gratuito e com emissão de certificado de participação. A programação inclui mais de 70 palestras exclusivas, conduzidas pelos principais especialistas da área, com o objetivo de esclarecer dúvidas e oferecer conteúdo prático para o dia a dia da profissão. As inscrições estão abertas, e mais de 15 mil pessoas já garantiram presença na edição deste ano. Os participantes terão acesso a temas de grande relevância, como contabilidade aplicada, reforma tributária, fiscal, departamento pessoal (DP) e outros assuntos essenciais para a atuação contábil atual. [+] Reforma Tributária para profissionais da contabilidade é um dos destaques do CONBCON 2025 Com a missão de democratizar o acesso ao conhecimento, o CONBCON 2025 será transmitido pela internet para todo o Brasil e exterior, permitindo que contadores, estudantes e gestores acompanhem as novidades do setor de onde estiverem. Não perca essa oportunidade. Acesse agora o site oficial do CONBCON 2025, faça sua inscrição gratuita e confira a agenda de palestras e palestrantes confirmados. Link Original

A Receita Federal esclareceu por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos entre pessoas jurídicas referente a exames médicos previstos pela legislação trabalhista voltados à saúde ocupacional dos trabalhadores. A autarquia define que valores pagos ou creditados por uma empresa à prestadora de serviços médicos — relacionados à realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e demais exigidos pela legislação trabalhista — devem sofrer retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, conforme previsto no art. 714, §1º, inciso XXIV do RIR/2018. Por outro lado, os valores pagos mensalmente a título de taxa fixa por “manutenção contratual”, independentemente da efetiva prestação dos serviços médicos, não se sujeitam à retenção de IRRF. Isso porque não configuram prestação de serviço de natureza profissional nos termos da legislação vigente. A consulta ainda esclareceu a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) e declarou ineficaz a parte da consulta referente à classificação de serviços para esse fim, por ser um tributo municipal, não administrado pela Receita Federal. A solução de consulta pode ser conferida na íntegra aqui. Com informações FENACON Link Original

A Receita Federal disponibilizou, nesta segunda-feira (4), uma nova rodada de consulta pública ao grau de conformidade tributária no âmbito do Programa Receita Sintonia. Com a atualização, 419.397 pessoas jurídicas classificadas como nível “B” foram incluídas na plataforma, somando 1.661.233 empresas aptas a consultar seu desempenho no piloto do programa. A nova liberação está disponível no portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e contempla contribuintes tributados pelo lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Classificação por grau de conformidade tributária Com a ampliação, o Receita Sintonia agora apresenta os seguintes números de empresas por nível de conformidade: 324.091 empresas classificadas como A+ (conformidade acima de 99,5%); 916.745 empresas no nível A (conformidade entre 97% e 99,5%); 419.397 empresas no nível B (conformidade entre 90% e 97%). Esse crescimento representa um aumento em relação ao número inicial de empresas classificadas como A+ no lançamento do piloto, quando apenas 162 mil estavam enquadradas no maior grau de conformidade. O que é o Receita Sintonia? O Programa Receita Sintonia é uma iniciativa da Receita Federal voltada à promoção da conformidade tributária entre pessoas jurídicas. O projeto classifica empresas com base em indicadores de comportamento fiscal, como entrega de obrigações acessórias, pagamento de tributos e adesão a programas de regularização. A proposta do Receita Sintonia é criar um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica para contribuintes que adotam condutas tributárias regulares, por meio da concessão de benefícios proporcionais ao grau de conformidade atingido. Participação no piloto e critérios de elegibilidade Atualmente, podem participar do piloto empresas ativas que: Sejam tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado; Sejam entidades imunes ou isentas de IRPJ e CSLL; Estejam em situação cadastral regular na Receita Federal. A inclusão no piloto é feita de forma automática, sem necessidade de inscrição, com base nos dados disponíveis na base da Receita Federal. A classificação é atualizada periodicamente e pode ser consultada pelo responsável legal da empresa no ambiente da Redesim. Conformidade tributária e benefícios associados Um dos principais atrativos para empresas com alto grau de conformidade tributária é o acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal, também conhecido como Receita de Consenso. Trata-se de um mecanismo voltado à prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros, que busca reduzir a judicialização e incentivar o diálogo técnico entre Fisco e contribuinte. Esse procedimento está disponível exclusivamente para empresas classificadas nos mais altos níveis de conformidade — especialmente nos graus A e A+. Além disso, a Receita Federal estuda ampliar os incentivos, como: Redução de obrigações acessórias; Priorização no atendimento; Participação em programas de autorregularização com condições diferenciadas. Transparência e consulta pública aos dados A consulta pública ao nível A+ pode ser feita diretamente no Portal do Receita Sintonia, acessível via site da Receita Federal. As demais classificações — A e B — estão disponíveis para consulta individualizada no ambiente da Redesim, mediante autenticação do responsável legal. A Receita destaca que os dados disponibilizados visam dar transparência à metodologia do programa, mas não implicam qualquer tipo de sanção, exclusão ou restrição às empresas que não atingiram os níveis máximos de conformidade. Impactos para a contabilidade e a gestão fiscal A expansão do Receita Sintonia representa uma oportunidade estratégica para escritórios contábeis e departamentos fiscais que desejam orientar seus clientes na busca por maior conformidade tributária. Isso inclui: Revisão de processos e rotinas de apuração de tributos; Monitoramento da entrega de obrigações acessórias; Acompanhamento de pendências fiscais em tempo real; Participação ativa em programas de regularização voluntária. Profissionais da contabilidade devem estar atentos à classificação de seus clientes e às possíveis vantagens associadas, atuando de forma consultiva para que as empresas alcancem e mantenham os níveis mais altos de conformidade. Link Original

Já está disponível uma nova versão da Nota Técnica do eSocial trazendo novos ajustes de leiautes necessários para uso do sistema. Disponibilizada na última quinta-feira (31), a versão S-1.3 A Nota Técnica do eSocial traz três diferentes tipos de alterações: as já implantadas nos ambientes de produção restrita e produção; as alterações previstas para serem implantadas em produção restrita em 18 de agosto de 2025 e implementadas no ambiente de produção em 29 de agosto de 2025; e alterações em produção restrita em 18 de agosto de 2025 mas com ambiente de produção em 1º de janeiro de 2026. Confira quais as mudanças que serão introduzidas no ambiente de produção restrita e implementadas ainda neste mês e as que entram no ambiente de produção em janeiro. Alterações previstas para serem implantadas nas seguintes datas: Ambiente de produção restrita: 18/08/2025 Ambiente de produção: 29/08/2025 Alterações previstas para serem implantadas nas seguintes datas: Ambiente de produção restrita: 18/08/2025 Ambiente de produção: 01/01/2026 Contadores e profissionais do DP devem se preparar para as novas mudanças do eSocial e ficar atentos aos prazos para evitar problemas no sistema. A Nota Técnica pode ser conferida na íntegra aqui. Link Original