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Reforma Tributária: diálogo, cooperação e convergência como bases para a implementação do novo sistema

A regulamentação da Reforma Tributária no Brasil entrou em uma fase decisiva. Autoridades da Receita Federal, lideranças estaduais e especialistas do setor público e privado destacam a importância do diálogo e da cooperação como fundamentos para o sucesso da transição ao novo modelo de tributação do consumo, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Durante o Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, promovido pela Receita Federal entre os dias 4 e 8 de agosto de 2025, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reforçou que quanto maior for a convergência agora, menor será a judicialização futura. Ele ressaltou que o novo modelo só será efetivamente implementado mediante intenso diálogo entre União, estados, municípios e setor privado, com abertura de todas as partes para “entender e ceder”. Estabilidade e segurança jurídica Segundo Appy, a nova estrutura tributária foi desenhada para não alterar a carga tributária global – que continuará estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Essa característica reduz incentivos a litígios e amplia a segurança jurídica, tanto para o Fisco quanto para os contribuintes. “O setor público, na fixação da alíquota de referência, não arrecadará mais em função de interpretações divergentes da legislação”, afirmou. Os três pilares da Reforma Appy destacou três pilares fundamentais da reforma que reforçam sua lógica de desenvolvimento econômico: Base ampla de incidência: elimina a distinção entre mercadorias e serviços, superando discussões sobre tangibilidade ou intangibilidade da operação; Não cumulatividade plena: promove a desoneração dos investimentos, com impacto direto na competitividade da produção nacional; Tributação no destino: concentra a arrecadação no local de consumo, aliviando tensões entre os entes federativos e promovendo maior equilíbrio regional. Regulamentação técnica e tecnológica O evento também foi marcado pela fala do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que qualificou o momento como “histórico na tributação brasileira”. Ele defendeu a construção de uma regulamentação única e espelhada entre todas as esferas de governo, reforçando o espírito cooperativo da reforma. A Receita coordena atualmente duas grandes frentes de trabalho: Regulamentação normativa, com 30 Grupos de Trabalho (GTs), sob liderança do auditor fiscal Fernando Mombelli; Desenvolvimento de sistemas, com outros 32 GTs, coordenados pelo auditor fiscal Marcos Flores. Essas frentes mobilizam cerca de 240 servidores da Receita Federal e 200 desenvolvedores do Serpro, com investimentos superiores a R$ 1,6 bilhão até 2026. O objetivo é criar um sistema de tributação “acessível, amigável e com o mínimo de obrigações acessórias”, reduzindo significativamente o custo de conformidade no Brasil. Cooperação federativa permanente O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Flávio César Mendes de Oliveira, enfatizou a construção contínua de um diálogo federativo desde a elaboração da EC 132, passando pelo Projeto de Lei Complementar 68 (convertido na LC 214), até a atual tramitação do PLP 108. Ele ressaltou que a atuação dos três níveis de governo tem sido pautada pela responsabilidade e maturidade técnica e política. Conclusão: um marco para o desenvolvimento econômico A principal mensagem que emergiu do fórum é clara: a consolidação do novo sistema tributário requer convergência técnica, cooperação política e engajamento institucional contínuos. A Reforma Tributária só cumprirá sua promessa de eficiência, transparência e estímulo ao crescimento econômico se for construída com base no diálogo qualificado entre todos os atores envolvidos. Mais do que um redesenho de tributos, a reforma representa uma mudança de cultura no relacionamento entre Fisco e contribuinte — com foco na previsibilidade, na simplificação e no desenvolvimento sustentável do país. Link Original

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Reforma da Renda: implicações e desafios para o sistema tributário brasileiro

A discussão sobre a reforma tributária no Brasil sempre foi centrada, historicamente, na tributação do consumo. No entanto, nos últimos anos, cresce a pressão por uma reformulação mais profunda e estrutural do sistema que inclua a tributação da renda e do patrimônio, com o objetivo de torná-lo mais progressivo, justo e eficiente. Ainda em formulação, a chamada “reforma da renda” traz implicações econômicas e sociais relevantes, que merecem uma análise crítica. O sistema tributário brasileiro atual é regressivo: os mais pobres pagam, proporcionalmente, mais tributos que os mais ricos, sobretudo por meio da tributação indireta (como o ICMS, por exemplo). A reforma da renda busca inverter essa lógica, aumentando a carga tributária sobre os que têm maior capacidade contributiva — por exemplo, ampliando a tributação sobre lucros e dividendos, fundos exclusivos, grandes patrimônios e heranças. Essa mudança é, em tese, positiva do ponto de vista da equidade tributária. No entanto, enfrenta resistência de grupos com forte poder de lobby, como grandes investidores, setores do mercado financeiro e parte do empresariado, o que pode enfraquecer ou desvirtuar a proposta final. Sob essa perspectiva, o projeto de Lei 1.087/2025 propôs uma ampla reforma no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sendo apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados com mudanças significativas e foco na progressividade tributária. O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), surpreendeu ao manter a alíquota de 10% para o Imposto de Renda Mínimo sobre altas rendas, apesar de anteriormente ter cogitado reduzi-la para 9% devido à estimativa de arrecadação superior ao previsto. A proposta altera a Lei 9.250/1995 e cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. O tributo garantirá que pessoas com renda anual superior a R$ 1,2 milhão paguem no mínimo 10% de imposto. A arrecadação excedente será destinada a compensar Estados e municípios e, posteriormente, a reduzir a alíquota-padrão da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impedindo seu uso para geração de superávit primário. A chave está em desenhar uma reforma que diferencie tipos de renda (trabalho x capital), preserve pequenos e médios investidores e incentive reinvestimentos produtivos, ao mesmo tempo em que corrige distorções como a isenção ampla de dividendos, vigente desde 1995. Um dos principais ganhos esperados com a reforma é a simplificação do sistema, hoje marcado por complexidade, insegurança jurídica e brechas legais que favorecem a elisão e a evasão fiscal, especialmente por meio de planejamento tributário agressivo feito por grandes grupos econômicos. Com a revisão da tributação de lucros e dividendos, das estruturas de “pejotização” indevida e dos regimes favorecidos para grandes fortunas, espera-se uma maior transparência e equidade. Entretanto, a eficácia da reforma dependerá do aprimoramento da fiscalização, da integração de dados entre Receita Federal e outros órgãos e do investimento em inteligência tributária. Um ponto sensível da reforma da renda é o impacto sobre profissionais liberais e classes médias altas, que muitas vezes usam a pejotização como forma de reduzir carga tributária. A mudança nas regras pode aumentar a tributação sobre essas faixas, gerando resistência e exigindo calibragem adequada para não penalizar excessivamente quem gera emprego e renda com alto grau de formalidade. Se bem executada, a reforma da renda pode aumentar a arrecadação com maior justiça social, permitindo a ampliação de programas de transferência de renda, saúde, educação e infraestrutura — pilares fundamentais para a redução da desigualdade no Brasil. Contudo, é essencial que a arrecadação adicional seja vinculada a políticas públicas efetivas, com transparência no uso dos recursos e eficiência no gasto público. Caso contrário, a reforma poderá ser percebida apenas como um aumento de carga tributária, sem retorno visível à sociedade. Conclusão A reforma da renda é imprescindível para modernizar o sistema tributário brasileiro e aproximá-lo dos padrões mais justos e eficientes do mundo. No entanto, seu sucesso depende de coragem política, transparência, equilíbrio técnico e diálogo com a sociedade. Ela deve ser construída com foco na redução das desigualdades, mas sem comprometer a competitividade econômica nem desestimular a formalização e o investimento. É uma oportunidade histórica de corrigir distorções profundas e reconstruir a confiança entre o contribuinte e o Estado — desde que não se perca em concessões corporativas que distorçam seu propósito original. Link Original

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Compensação de créditos na reforma tributária: o que muda?

A compensação de créditos na reforma tributária é um dos temas mais relevantes para empresários que acumulam saldos no modelo atual. Entender como esses valores serão tratados evita perdas e permite um planejamento fiscal mais seguro. O que muda com a reforma tributária A Lei Complementar 214/2025 trouxe a unificação do PIS/COFINS na CBS e do ICMS / ISS no IBS, buscando simplificar o sistema, reduzir custos de conformidade e aumentar a eficiência na arrecadação. Porém, a compensação de créditos na reforma tributária é um dos pontos mais sensíveis da transição. Muitos empresários têm acumulado créditos legítimos no sistema atual e, com a mudança, precisam de garantias sobre como poderão utilizá-los. Qual o destino dos créditos acumulados? A preservação dos saldos credores está entre as principais preocupações do novo modelo. Esses valores representam direitos patrimoniais já adquiridos, e a compensação de créditos na reforma tributária deve assegurar sua manutenção e conversão para o novo regime. A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, com a convivência gradual dos sistemas antigo e novo. Durante esse período, será possível continuar acumulando créditos, mas as regras para seu uso passarão a ser definidas por regulamentações específicas. O que a regulamentação deve definir Para garantir segurança jurídica, a legislação infraconstitucional deverá esclarecer pontos como: Reconhecimento dos créditos acumulados até a extinção dos tributos atuais; Atualização monetária desses créditos; Procedimentos para compensar com CBS e IBS; Alternativas como devolução ou ressarcimento, quando não for possível a compensação. Essa fase exige atenção dos empresários, pois qualquer omissão pode gerar prejuízos consideráveis na compensação de créditos na reforma tributária. Riscos e desafios Apesar das garantias constitucionais, os riscos são reais: Judicialização: em caso de omissões ou restrições ilegais; Desigualdade regional: dificuldade de integração dos entes ao IBS; Perda de créditos: se os fatores de conversão forem desfavoráveis; Excesso de burocracia: que pode dificultar o uso efetivo dos créditos. O ideal é que todo o processo seja guiado pelo princípio da transparência, com sistemas digitais eficientes e interoperáveis. A compensação de créditos na reforma tributária precisa ser tratada com seriedade, para garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados. A clareza das regras, a eficiência dos sistemas e a vigilância da sociedade serão essenciais para uma transição justa e segura. Até o momento, não há regulamentação ou indicações claras de como será operacionalizada a conversão dos saldos credores e dos créditos acumulados. Cabe aos contribuintes analisar os resultados esperados do consumo dos créditos para o futuro próximo, a fim de avaliar a urgência na solicitação de ressarcimentos, compensações ou mesmo para evitar problemas de compliance com o fisco no momento da transição. Artigo por Alan Tobias, Analista Fiscal do GRM Advogados Link Original

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Gestão do ativo imobilizado com software, procedimentos e inventário geral

A gestão de ativos imobilizados, como máquinas, equipamentos e veículos, é um dos pilares para a saúde financeira e operacional de qualquer empresa. Ir além do simples registro de compras é fundamental para atender a regulamentações contábeis, como o CPC 27, e para tomar decisões estratégicas mais acertadas. Historicamente, o controle de ativos era um processo manual, feito em planilhas ou cadernos. Esse método, além de consumir tempo, era propenso a erros, como a perda de informações, a inconsistência nos dados e a dificuldade em calcular a depreciação de forma precisa. Com a evolução da tecnologia, surgiram softwares especializados para automatizar e otimizar esse processo. Essas ferramentas são projetadas para centralizar todas as informações, desde a aquisição até a baixa do ativo, proporcionando uma visão completa e atualizada do patrimônio da empresa. Um bom sistema de gestão de ativos oferece diversas vantagens. Ele elimina a necessidade de planilhas complexas, concentrando todos os dados em um único ambiente. Algumas das funcionalidades mais importantes incluem: Centralização de Informações: Todos os dados do ativo, como notas fiscais, fotos e documentos em PDF, ficam acessíveis em um único lugar, facilitando a consulta e a auditoria. Controle de Depreciação: O cálculo da depreciação é automatizado de acordo com a legislação, garantindo a conformidade e a precisão dos dados contábeis. Geração de Relatórios: Relatórios gerenciais e fiscais são gerados de forma automática, fornecendo insights valiosos sobre a situação dos ativos e o impacto financeiro da depreciação. Segurança e Acessibilidade: A tecnologia em nuvem com backup diário garante a segurança dos dados e permite o acesso às informações de qualquer lugar, a qualquer momento. Além do Software: Boas Práticas Essenciais Embora um software seja uma ferramenta poderosa, ele não é a única solução. A gestão de ativos imobilizados exige a combinação de tecnologia com boas práticas internas: Procedimentos Claros: A empresa deve ter regras bem definidas para a aquisição, movimentação e baixa de ativos, garantindo que o sistema seja alimentado com informações corretas. Inventários Periódicos: A realização de inventários físicos periódicos é crucial para garantir a conferência entre o patrimônio físico e o registrado no sistema. Treinamento da Equipe: Os colaboradores devem ser treinados para utilizar o sistema de forma eficiente e seguir os procedimentos estabelecidos. A Conformidade com o CPC 27 A norma CPC 27 estabelece os critérios para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos imobilizados. Um sistema de gestão de ativos é uma ferramenta crucial para o cumprimento dessa norma, pois ele automatiza os cálculos de depreciação, controla a vida útil dos bens e gera os relatórios necessários para a auditoria contábil. Sugestões de Softwares para a Gestão dos Ativos Sispro IBM AXS Consultoria Empresarial Oracle Entre outros Link Original

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Central Alô Trabalho supera 1,7 milhão de atendimentos no semestre

A Central “Alô Trabalho”, serviço telefônico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizou 1.726.914 atendimentos entre janeiro e junho de 2025. O canal, disponível em todo o Brasil por meio do número 158, segue como um dos principais meios de orientação direta entre o cidadão e o governo federal sobre direitos trabalhistas. O levantamento, encerrado em 30 de junho, demonstra o alcance da iniciativa, que tem como objetivo facilitar o acesso da população a informações oficiais, especialmente sobre benefícios como o Abono Salarial, o Seguro-Desemprego e a Carteira de Trabalho Digital. Trabalhadores são maioria nas ligações recebidas Do total de atendimentos registrados no semestre, 71% partiram de trabalhadores e trabalhadoras. A maior parte dessas ligações teve como foco o esclarecimento de dúvidas sobre o Abono Salarial, que representa 48% das demandas. Em seguida, apareceram perguntas sobre o Seguro-Desemprego, com 23% dos atendimentos, e sobre a Carteira de Trabalho Digital, com 9%. Esses dados mostram que os principais serviços operados pelo MTE ainda concentram grande parte das dúvidas da população economicamente ativa. Atendimento eletrônico também apoia empresas Além da central telefônica, o Ministério do Trabalho oferece atendimento por e-mail voltado a empregadores, especialmente empresas e contratantes de trabalhadores domésticos. Entre janeiro e junho, foram realizados 5.005 atendimentos por e-mail. Nesse canal, os assuntos mais buscados foram: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com 49% dos atendimentos; Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO), com 43%; Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com 7%. Esses dados indicam que as dúvidas de empregadores estão concentradas em temas técnicos relacionados à legislação trabalhista, segurança do trabalho e sistemas eletrônicos obrigatórios. O que é o Alô Trabalho e como funciona A Central de Atendimento “Alô Trabalho” é um canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego voltado à população em geral e aos empregadores. O serviço pode ser acessado pelo telefone 158, com ligações gratuitas realizadas a partir de telefones fixos. Chamadas por celular têm custo, conforme a operadora. O atendimento é feito por atendentes treinados ou via sistema de voz automatizada. Além de orientações gerais, o canal também oferece suporte para agendamento de serviços presenciais nas unidades do MTE. Principais temas atendidos pelo canal telefônico No contato pelo número 158, os usuários podem obter informações sobre: Abono salarial Seguro-desemprego Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) Empregador Web Orientações trabalhistas gerais Saúde e segurança no trabalho Registro profissional Crédito do Trabalhador Agendamento em unidades do MTE A central atua como ponto de apoio para trabalhadores com dificuldades de acesso aos sistemas digitais ou que buscam orientações mais específicas. Temas mais buscados por empregadores Já o atendimento por e-mail, voltado principalmente a empresas, abrange temas técnicos e operacionais. Entre os assuntos tratados estão: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (CAREP) Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) O canal eletrônico permite que os empregadores enviem dúvidas diretamente ao MTE e recebam orientações documentadas. Importância da central para a cidadania e o cumprimento da legislação Com operação contínua e abrangência nacional, a Central Alô Trabalho reforça o papel do Ministério do Trabalho na promoção da cidadania e da transparência pública. Ao oferecer orientação gratuita e acessível, o serviço contribui para o cumprimento das normas trabalhistas e reduz erros no uso de sistemas obrigatórios por trabalhadores e empregadores. Além disso, o canal aproxima o cidadão da administração pública, reduzindo filas presenciais e ampliando a capacidade de resposta do MTE às demandas sociais e produtivas. Atuação do Alô Trabalho complementa digitalização dos serviços Nos últimos anos, o MTE tem ampliado a digitalização de seus serviços, como a emissão da CTPS Digital, o acesso ao Empregador Web e a utilização do DET. Ainda assim, canais como o Alô Trabalho seguem essenciais para garantir a inclusão digital e a orientação adequada de usuários que enfrentam barreiras de acesso ou desconhecimento das ferramentas. Com isso, o serviço mantém-se como parte fundamental da estratégia de atendimento ao público, especialmente em períodos com grande volume de dúvidas, como os ciclos de pagamento do Abono Salarial e a liberação do Seguro-Desemprego. Dados reforçam necessidade de manter e fortalecer o canal Os números do primeiro semestre de 2025 mostram a relevância do Alô Trabalho como instrumento de apoio à população. Com quase 2 milhões de atendimentos no período, o serviço se consolida como um recurso de referência para o esclarecimento de direitos e deveres trabalhistas. Diante disso, especialistas da área contábil e jurídica ressaltam a importância de manter o canal atualizado, treinado e com infraestrutura suficiente para atender à crescente demanda por informações confiáveis e seguras. Com informações do MTE Link Original

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PGFN aplica critérios ESG em acordos tributários com empresas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a incorporar critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) em transações tributárias celebradas com empresas. A medida está prevista em norma publicada em 16 de outubro de 2023 (Portaria PGFN nº 1.241/2023) e já foi aplicada em pelo menos três acordos relevantes, segundo o procurador João Grognet. A prática foi tema de debate no evento Global Meeting | Circuito COP30, realizado em 29 de julho, em Brasília. A PGFN tem adotado critérios baseados em princípios ESG em negociações tributárias com empresas que possuem débitos com a União. Os acordos visam estimular boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa, promovendo maior responsabilidade socioambiental entre as companhias. A estratégia está regulamentada pela Portaria PGFN nº 1.241/2023. A norma orienta que, sempre que possível, os acordos tributários devem buscar contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela ONU. Exigências de ESG já aparecem em acordos firmados De acordo com o procurador João Grognet, três transações com base em critérios ESG já foram efetivadas. Um dos casos envolve uma empresa do setor agroindustrial em recuperação judicial, que assumiu o compromisso de contratar mão de obra local e adotar medidas para promover a equidade de gênero e diversidade interna. A empresa também se comprometeu com o gerenciamento adequado de resíduos sólidos e com a contratação de fornecedores comprometidos com a sustentabilidade. Segundo Grognet, essas obrigações promovem uma cadeia de impacto positivo que se perpetua. Transação tributária como instrumento de política pública A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas Lenzi, defende que a transação tributária também pode ser usada para fomentar a inclusão e a equidade nas empresas. Ela questionou a ausência de diversidade em cargos de liderança e sugeriu que o instrumento possa induzir transformações estruturais nas companhias. “Vejo um espaço importante para que as transações incentivem melhorias na composição dos conselhos e na força de trabalho das empresas”, afirmou Lenzi. Impacto social de grande escala Outro exemplo citado pela PGFN é o acordo firmado com a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). Além de regularizar débitos fiscais, a transação permitiu que a empresa acessasse financiamento internacional garantido pela União. Com isso, a companhia levou saneamento a cerca de 20 mil pessoas que não tinham acesso à rede de esgoto. Para a PGFN, a transação teve reflexo direto na melhoria da qualidade de vida da população. Regularização e reforma agrária A PGFN também celebrou acordo com o Grupo Cruangi, do setor sucroalcooleiro. Além do pagamento de R$ 217 milhões em dívidas, a transação viabilizou o assentamento de 530 famílias pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procurador João Grognet destacou que a medida reuniu duas políticas públicas em um único instrumento jurídico: arrecadação tributária e reforma agrária. Tributos podem induzir comportamentos sustentáveis Durante o evento realizado pela AGU e pelo Instituto Global ESG, o advogado-geral da União, Jorge Messias, abordou o papel dos tributos na promoção da sustentabilidade. Ele ressaltou que o novo Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária e com vigência a partir de 2027, terá função indutora. O tributo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados, cigarros e veículos poluentes. Messias afirmou que a arrecadação não é o objetivo principal, mas sim a mudança de comportamento. ESG e contabilidade: oportunidades para o setor A adoção de critérios ESG em transações tributárias representa um novo campo de atuação para contadores e consultores fiscais. Profissionais da contabilidade devem estar atentos às exigências ambientais, sociais e de governança que possam ser incluídas nos acordos firmados com a União. Com o avanço dessas diretrizes, espera-se que os escritórios de contabilidade passem a incorporar análises de risco socioambiental em suas rotinas. A tendência é que a contabilidade atue de forma mais integrada com áreas de compliance, gestão ESG e responsabilidade social corporativa. Perspectivas para os próximos anos A integração entre fiscalização tributária e sustentabilidade tende a se intensificar. Além de garantir a recuperação de créditos, a PGFN pretende usar as transações para impulsionar mudanças estruturais nas empresas, promovendo um ambiente de negócios mais justo e responsável. Para os profissionais da contabilidade, entender os impactos dessas medidas é essencial para orientar clientes e empresas em conformidade com as novas exigências regulatórias e de mercado. Com informações do Jota Link Original

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Pró-labore é obrigatório? E a distribuição de lucros pode ser desproporcional?

Você que acompanha minha presença quinzenal neste espaço já leu sobre um serviço que ofereço de consultoria simplificada voltada para os escritórios e profissionais da contabilidade, que chamo de “Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda”.  Trata-se de um espaço para que os profissionais e escritórios de contabilidade encaminhem suas dúvidas e questionamentos, os quais respondo online e ao vivo, toda quarta-feira, das 8h30 às 11h da manhã, e o conteúdo fica gravado para acesso por um ano. De pronto, pode vir a ideia de que estou ali repassando meus conhecimentos e experiências aos participantes. Mas, na prática, cada encontro é uma manhã de estudos com interação entre os participantes que conseguem estar ao vivo, um espaço no qual aprendo mais do que ensino. Primeiro, porque me preparo previamente para poder responder com embasamento às perguntas feitas, mas, acima de tudo, aprendo quando busco temas ou assuntos que surgem e não consigo responder de imediato. E graças a uma dessas situações, surgiu o assunto para esta nossa conversa. Perguntaram-me se o pagamento do pró-labore era obrigatório. Chamei várias vezes o Dr. Google, consultei meus alfarrábios, ou melhor, minhas pastas digitais de conteúdo nas quais arquivo, há muito tempo, decisões administrativas, legislação, normas infralegais e artigos tributários, e, inicialmente, nada conclusivo localizei. Até que, após sucessivas buscas, alterando as palavras-chave, cheguei a um artigo e duas decisões administrativas que, num canto reservado do texto, deram-me a resposta que, a partir de agora, compartilho com vocês, estimadas leitoras e caros leitores. Refiro-me ao Acórdão 2101-002.899 do Conselho Administrativo e Recursos Fiscais (CARF), que tratou da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de pró-labore e da não incidência do encargo para os casos de distribuição de lucros em cuja ementa define: “As remunerações feitas por meio de pró-labore e participação nos resultados (lucros) devem restar cabalmente discriminadas, de maneira a evitar a incidência da contribuição previdenciária sobre o total dos valores pagos aos sócios à luz do disposto no inciso II do §5o do artigo 201 do Regulamento da Previdência Social.” A resposta à primeira parte do título deste artigo veio no parágrafo final da ementa da decisão do CARF, que, literalmente, assevera: “Não incide contribuição social a título de distribuição de lucros e dividendos aos sócios da sociedade, uma vez que não existe norma que obrigue a percepção pelos sócios de verba mínima representativa de pró-labore, podendo a remuneração decorrer apenas de distribuição nos lucros, não podendo esse fato ser tido como ausência de discriminação das verbas na contabilidade.” Em resumo, para que não haja questionamento do fisco e enquadramento de verbas como distribuição disfarçada de lucro, é fundamental que a contabilidade evidencie pelos lançamentos e demonstrativos o que é pró-labore e o que é distribuição de lucro. Para fechar a segunda parte do título de nosso artigo, recorro à Solução de Consulta SRRF06-Disit nº 46, de 24 de maio de 2010, que também trata da isenção de imposto de renda dos lucros distribuídos aos sócios, observadas as regras relativas à forma de tributação da pessoa jurídica e da não incidência de contribuição previdenciária para o mesmo caso. Logo no segundo parágrafo, a ementa sentencia: “Estão abrangidos pela isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária.” Da mesma forma que na decisão do CARF imputa como indispensável a correta discriminação entre a verba decorrente do trabalho e aquela relativa aos lucros distribuídos.   Link Original

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Inscrições abertas para a 2º Olimpíada de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta terça-feira (5), a edição 2025 da Olimpíada Nacional de Contabilidade, com inscrições abertas entre os dias 27 de julho e 17 de agosto. A iniciativa é promovida pelo CFC Jovem, com apoio da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), e tem como tema central: “Conexões Contábeis: tecnologia, liderança com propósito e sustentabilidade empresarial”. A competição é voltada a estudantes de Ciências Contábeis e profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com o objetivo de incentivar a qualificação técnica, promover integração profissional e valorizar a relevância estratégica da contabilidade no cenário nacional. Olimpíada tem três fases e promove integração da classe contábil A edição 2025 da Olimpíada será realizada em três fases, sendo duas em formato virtual e a etapa final de forma presencial, durante o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC), que ocorrerá entre os dias 24 e 26 de setembro, em Natal (RN). Segundo o edital publicado no portal do CFC, a competição busca fortalecer a relação dos participantes com o Sistema CFC/CRCs e fomentar o engajamento em temas atuais que afetam o exercício da contabilidade no Brasil. Quem pode participar da Olimpíada Nacional de Contabilidade? A participação é gratuita e está aberta a dois públicos principais: Estudantes regularmente matriculados em cursos de Ciências Contábeis reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC); Profissionais da contabilidade devidamente registrados em seus respectivos CRCs. Para se inscrever, os candidatos devem preencher o formulário disponível no edital oficial, respeitando o prazo de inscrição. No ato da inscrição, será exigido o envio de um vídeo de até dois minutos, que deverá ser publicado em perfil público no Instagram, ou, em casos excepcionais, submetido diretamente pelo formulário. O conteúdo do vídeo precisa abordar a conexão entre contabilidade, tecnologia, liderança e sustentabilidade, refletindo o tema da edição 2025. Etapas classificatórias e critérios da competição contábil A Olimpíada será conduzida em três fases sequenciais: Primeira fase (virtual) – análise do vídeo enviado no momento da inscrição, com avaliação de critérios como clareza, conteúdo técnico, originalidade e aderência ao tema; Segunda fase (virtual) – desafios teóricos e práticos, com foco em temas contábeis contemporâneos, aplicados por meio de plataformas digitais do CFC; Terceira fase (presencial) – etapa final realizada durante o ENMC 2025, reunindo os finalistas para uma apresentação e avaliação presencial. Os finalistas das duas primeiras etapas receberão ajuda de custo para participar da fase presencial, além de certificação com carga horária e isenção da inscrição no Encontro Nacional da Mulher Contabilista. Premiação contempla visita à sede do CFC em Brasília Os vencedores da fase final serão premiados com uma visita oficial à sede do CFC, em Brasília, com todas as despesas custeadas. A experiência inclui atividades institucionais, visitas técnicas e participação em eventos voltados ao fortalecimento da atuação profissional. Além disso, os finalistas terão a oportunidade de apresentar seus trabalhos e interagir com autoridades da área contábil, ampliando sua rede de contatos e conhecimento técnico. Evento final ocorrerá no Encontro Nacional da Mulher Contabilista A etapa presencial da Olimpíada ocorrerá paralelamente ao 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista, um dos eventos mais tradicionais do calendário contábil brasileiro, com previsão de público formado majoritariamente por profissionais, docentes e lideranças do setor. O ENMC 2025 será realizado em Natal (RN) e deve reunir centenas de participantes para discutir inovação, diversidade, liderança e o futuro da contabilidade. A Olimpíada integrará a programação oficial do evento, ampliando a visibilidade dos finalistas e fortalecendo a articulação entre as diferentes gerações de profissionais da área. Inscrições vão até 17 de agosto; veja como participar As inscrições para a Olimpíada Nacional de Contabilidade 2025 devem ser feitas exclusivamente online, por meio do formulário disponível no edital oficial, entre os dias 27 de julho e 17 de agosto de 2025. Todos os detalhes sobre a estrutura da competição, critérios de avaliação, prazos e obrigações dos participantes estão descritos no edital, que pode ser acessado no site oficial do Conselho Federal de Contabilidade. A organização recomenda que os participantes leiam atentamente todas as cláusulas e fiquem atentos aos prazos de cada fase. Iniciativa reforça protagonismo do CFC Jovem A Olimpíada é uma ação do CFC Jovem, núcleo voltado ao incentivo da formação de lideranças e integração das novas gerações à estrutura do Sistema CFC/CRCs. A proposta vai além da competição acadêmica, buscando desenvolver habilidades como pensamento crítico, comunicação, trabalho em equipe e protagonismo social. Segundo o Conselho, iniciativas como esta têm papel estratégico no fortalecimento da imagem da profissão contábil, especialmente em um momento de transformações digitais e demandas crescentes por sustentabilidade e transparência nos negócios. Onde acompanhar novidades e resultados da Olimpíada? As atualizações sobre a Olimpíada Nacional de Contabilidade 2025 serão publicadas nos canais oficiais do CFC, incluindo: Site do CFC: www.cfc.org.br Instagram oficial: @cfcbsb Portal da Abracicon: www.abracicon.org.br Participantes e interessados devem acompanhar as redes sociais para ficar por dentro das próximas etapas, conteúdos de apoio e divulgação dos resultados das fases. Com informações do CFC Link Original

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STF forma maioria contra adicional de ICMS sobre serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para declarar inconstitucional o adicional de 2% de ICMS cobrado sobre serviços essenciais — como telecomunicações — com destinação ao Fundo de Combate à Pobreza, instituído por lei estadual na Paraíba. O julgamento, que ainda está em andamento devido a pedido de vista do ministro André Mendonça, pode impactar normas similares em pelo menos cinco outros Estados e abrir precedentes para pedidos de restituição tributária a partir de 2022. A norma analisada é a Lei nº 7.611/2004 da Paraíba, regulamentada pelo Decreto nº 25.618/2004, que aplica o adicional sobre os serviços de telecomunicações com o objetivo de custear o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado (Funcep/PB). Em 2024, o fundo investiu R$ 136 milhões em ações sociais, de saúde e assistência nutricional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7716), proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviços Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contesta a aplicação do adicional sob o argumento de que os serviços de telecomunicação são essenciais e não podem ser tratados como supérfluos, conforme entendimento já consolidado pelo próprio Supremo e pela legislação complementar mais recente. Julgamento pode impactar Estados que adotam a mesma prática Além da Paraíba, Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também instituíram cobranças semelhantes sobre serviços essenciais, como comunicações e energia elétrica. Em alguns casos, como o do Rio de Janeiro, a alíquota do adicional chega a 4%. Leis semelhantes em Alagoas, Ceará e Tocantins já foram revogadas. Segundo especialistas, a decisão do STF sobre a ADI da Paraíba terá efeito vinculante indireto, servindo como orientação para a análise de ações semelhantes, já em trâmite na Corte, contra outros entes federativos. Quatro ADIs estão sob relatoria de ministros diferentes e ainda não têm previsão de julgamento. Mudança de entendimento com base em norma de 2022 O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por outros seis ministros até o momento. Toffoli reconheceu a constitucionalidade da lei da Paraíba até 2022, mas considerou que, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022, ficou vedada a aplicação de alíquotas superiores às gerais sobre bens e serviços essenciais, como energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e transporte público. A norma federal estabelece expressamente que esses itens não podem ser classificados como supérfluos, o que inviabiliza a cobrança do adicional com base no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza a criação de fundos estaduais para o combate à pobreza apenas sobre produtos e serviços não essenciais. Especialistas apontam possibilidade de restituição Tributaristas como Luiz Fábio de Oliveira Santos, do ALS Advogados, e Arthur Pitman, do Lavez Coutinho, avaliam que a decisão pode abrir espaço para contribuintes pleitearem a restituição do adicional pago indevidamente desde a vigência da LC 194/2022. Embora o voto do relator não trate expressamente da devolução dos valores, o entendimento da maioria dos ministros reforça a tese de que a cobrança passou a ser inconstitucional a partir de 2022, o que, na prática, permite a contestação dos lançamentos realizados a partir desse marco temporal. O advogado Eduardo Pugliese, do Schneider Pugliese Advogados, destaca que a lógica adotada no julgamento da ADI 7716 poderá ser aplicada também a outros produtos que, embora não mencionados na LC 194, são de natureza essencial, como medicamentos, por exemplo. “Ficou claro que não há base constitucional ou legal para tributar bens essenciais com adicionais voltados para fundos de combate à pobreza”, afirmou. O que diz a Constituição A Emenda Constitucional nº 31/2000 autorizou os Estados a criarem fundos voltados ao combate à pobreza, com recursos oriundos de adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS. Contudo, a aplicação do dispositivo ficou condicionada à definição, por lei federal, dos produtos e serviços considerados supérfluos — norma que nunca foi editada. Com a edição da LC 194/2022, que classifica determinados serviços como essenciais, consolidou-se o entendimento de que não é possível aplicar alíquotas diferenciadas para esses casos, ainda que sob a justificativa de financiamento de fundos sociais. Impacto para contadores e empresas Para o setor contábil e empresarial, a decisão representa uma oportunidade relevante de revisão fiscal. Empresas que operam em Estados com legislações semelhantes devem avaliar, junto a seus contadores e assessorias jurídicas, a viabilidade de questionar judicialmente a cobrança e solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos dois anos, respeitando os prazos legais de prescrição tributária. Além disso, escritórios de contabilidade devem acompanhar os desdobramentos das demais ADIs em trâmite no STF, pois o julgamento poderá afetar um número significativo de contribuintes em todo o país. Link Original

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Receita Federal libera nova função de parcelamento de débitos em até 60x para Simples Nacional

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), escolham a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularização de seus débitos tributários. A medida amplia a autonomia dos contribuintes na definição de um plano de pagamento mais adequado à sua capacidade financeira, fortalecendo a gestão de fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais. Com a nova funcionalidade, os contribuintes podem definir livremente o número de parcelas — desde que respeitado o limite máximo de 60. Os valores mínimos por parcela continuam estabelecidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. A solução já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e representa mais um avanço no processo de digitalização e modernização dos serviços oferecidos aos pequenos negócios. Fortalecimento da gestão financeira Segundo a Receita, a medida visa proporcionar maior previsibilidade para os contribuintes de menor porte, garantindo que os pagamentos possam ser programados conforme a realidade econômica de cada negócio. Além disso, a flexibilização é considerada estratégica por especialistas do setor contábil, que veem a iniciativa como positiva para reduzir inadimplência, manter a regularidade fiscal e permitir que empresas de pequeno porte se mantenham competitivas mesmo em períodos de instabilidade financeira. Link Original

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