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INSS muda regra do BPC e dispensa perícia médica para mais de 150 mil pessoas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta quinta-feira (7) uma portaria conjunta que define as novas regras para a reavaliação dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que têm deficiência. A norma regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que prevê a reavaliação periódica como requisito para manter o benefício. A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, deverá ser realizada a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda preenche os critérios para continuidade no programa. Reavaliação mais simples para casos permanentes Um dos principais pontos da nova portaria é a dispensa da avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Essa mudança deve beneficiar diretamente mais de 150 mil pessoas, que não precisarão ser convocadas para nova perícia em 2025. Essa medida representa um avanço na desburocratização do acesso ao BPC, evitando deslocamentos e incertezas quanto à manutenção do benefício, especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Dispensas específicas para grupos definidos Além da dispensa para casos com prognóstico desfavorável, a portaria prevê outras isenções: Pessoas com deficiência que completarem 65 anos são dispensadas da reavaliação biopsicossocial, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa. Beneficiários que retomarem o benefício após exercer atividade profissional ou empreendedora terão a reavaliação suspensa por dois anos, garantindo estabilidade no retorno ao programa. Nos demais casos, a reavaliação será realizada de forma gradual, com os convocados recebendo notificações pelo aplicativo Meu INSS ou por meio de comunicação bancária. Procedimentos para convocação e agendamento Os beneficiários convocados devem acessar o aplicativo ou o site Meu INSS para confirmar o recebimento da notificação, entender o motivo da reavaliação e agendar a perícia médica ou avaliação social em até 30 dias. Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, até sete dias após a data original. O resultado da reavaliação estará disponível nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135. A reavaliação biopsicossocial tem a finalidade de assegurar que o benefício continue sendo pago apenas a quem realmente preenche os requisitos legais. Isso garante justiça, efetividade e qualidade na política pública de proteção social às pessoas com deficiência. A nova portaria representa um avanço para a política de proteção social, ao simplificar e tornar mais justa a reavaliação dos beneficiários do BPC com deficiência, reforçando a dignidade e o respeito aos direitos dessas pessoas. Link Original

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IBS e CBS: passo a passo de como será o caminho da cobrança dos novos impostos da reforma tributária

O Serpro divulgou um infográfico com informações detalhadas sobre o fluxo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com base nos sistemas desenvolvidos pela própria instituição. O processo de cobrança é dividido em dois ambientes: o ambiente da empresa e o ambiente do Serpro. Confira no infográfico abaixo: Imagem: Serpro O infográfico divulga também os pilares tecnológicos que tornam a reforma tributária possível: Ecossistema da Reforma Tributária de Consumo: conjunto de tecnologias que administra a arrecadação, compensação, distribuição e fiscalização; Arquitetura Digital Unificada: base interoperável que conecta dados, sistemas e instituições; Big Data e Inteligência Artificial: análise inteligente para detectar inconsistências e riscos fiscais; Arquitetura orientada a eventos: sistemas trocam informações de forma automática e independente, reagindo em tempo real para garantir respostas rápidas, seguras e escaláveis conforme demanda; Nuvem Soberana: infraestrutura de dados com gestão 100% nacional, combinando segurança e soberania digital; Segurança da Informação: criptografia, autenticação digital e proteção contra fraudes; Motor de regras projetado para ser flexível: a Receita Federal pode implementar e atualizar regras diretamente no sistema, sem necessidade de codificação. Todos os detalhes do infográfico podem ser conferidos na íntegra com download aqui. Com informações Portal da Reforma Tributária Link Original

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Estados e municípios definem regras para regimes diferenciados da reforma tributária

O grupo técnico formado por representantes de estados e municípios concluiu, no início de agosto, a proposta de regulamentação dos regimes diferenciados, específicos e favorecidos previstos na reforma tributária. O documento foi entregue à Receita Federal e deve ser analisado pelas três esferas de governo. A expectativa é que o regulamento final seja publicado até o final de setembro, conforme informou o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Antônio Alcoforado. Ele coordena o subgrupo responsável pelos regimes de exceção no âmbito do Pré-Comitê Gestor Nacional. Publicação depende de consenso entre entes federativos Segundo Alcoforado, a regulamentação dos regimes diferenciados exige consenso entre os representantes da União, estados e municípios. Somente após esse alinhamento será possível publicar um ato conjunto que oficialize as regras. O documento entregue à Receita trata de cerca de 261 dos 544 artigos da Lei Complementar 214/2025. Esses dispositivos abrangem setores como instituições financeiras, mercado imobiliário, Zona Franca de Manaus e operações do agronegócio. Regulamento trará diretrizes para exceções na tributação A regulamentação é considerada estratégica porque trata de exceções à regra geral de incidência dos novos tributos da reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses regimes diferenciados incluem tratamentos tributários específicos para atividades que, por suas características, demandam regras próprias. Entre os principais estão os setores financeiro, imobiliário, agropecuário, entidades sem fins lucrativos e regiões com regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus. Estados defendem autonomia sobre o IBS Durante o 1º Colóquio da Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Alcoforado afirmou que, na visão de parte dos estados, a dispensa de cobrança do IBS em 2026 é inconstitucional. A justificativa é que a União não tem competência para conceder isenção de tributos que pertencem aos estados e municípios. Com isso, a discussão sobre a cobrança ou não dos novos tributos em 2026 deve seguir em debate. Próximos passos até a publicação do regulamento final A minuta entregue à Receita será debatida entre os integrantes do Comitê Gestor e deve passar por ajustes antes da edição do ato conjunto definitivo. A previsão é que esse processo ocorra até o fim de setembro, respeitando os prazos estabelecidos para a regulamentação da reforma tributária. O Ministério da Fazenda também deve se manifestar sobre o conteúdo da proposta, com base em análises técnicas e alinhamento com os demais regulamentos em discussão. Reforma tributária segue em fase de regulamentação A Lei Complementar 214/2025 é uma das normas aprovadas para regulamentar a Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária do consumo no Brasil. A legislação criou dois novos tributos: o IBS, de competência dos estados e municípios, e a CBS, de competência da União. O processo de implementação está dividido em fases, com a adoção gradual dos tributos e regras de transição entre o modelo atual e o novo sistema. A regulamentação dos regimes diferenciados é uma etapa essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade para os setores envolvidos. Com informações da Folha de S. Paulo Link Original

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Agenda tributária: EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP devem ser entregues na próxima semana

A primeira semana de agosto está chegando ao fim, mas os contadores e empresários devem ficar atentos aos vencimentos importantes já da segunda semana do mês, que conta com prazo final para entrega de três obrigações essenciais para a regularização dos negócios. A entrega que mais merece atenção da agenda tributária desta segunda semana é o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), que deve ser entregue até a próxima sexta-feira (15) referente ao período de abril a junho de 2025. O DCP deve ser entregue trimestralmente, de acordo com as datas definidas pela Receita Federal: 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026 Assim, confira abaixo as obrigações previstas na agenda tributária da Receita Federal para a próxima semana. Agenda tributária segunda semana de agosto de 2025 para pessoas jurídicas Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Junho/2025 15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Julho/2025 15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho/2025 Link Original

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Imposto de Renda: nova faixa de isenção de até dois salários-mínimos é aprovada no Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos — atualmente, R$ 3.036. A proposta segue agora para a sanção presidencial e, caso aprovada, a nova faixa de isenção será aplicada a partir de maio de 2025, ainda no mesmo ano-calendário. A iniciativa foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara dos Deputados, e teve relatoria no Senado do senador Jaques Wagner (PT-BA), também líder do governo na Casa. O texto aprovado é idêntico ao da Medida Provisória (MP) nº 1.294/2025, cuja validade se encerra na próxima segunda-feira (11). Proposta garante manutenção da isenção em 2025 O projeto aprovado assegura que trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos estejam isentos do IRPF a partir de maio de 2025. A medida visa manter o benefício concedido pela MP 1.294/2025, que, caso perdesse a validade sem conversão em lei, faria com que essa parcela da população voltasse a pagar imposto. Para evitar esse cenário, o senador Jaques Wagner conduziu a negociação no Senado para aprovação do texto sem alterações. Segundo ele, eventuais modificações obrigariam o retorno da proposta à Câmara dos Deputados, o que inviabilizaria sua promulgação antes do fim do prazo da MP. Emendas foram rejeitadas para garantir validade imediata Durante a tramitação no Senado, algumas emendas foram apresentadas, incluindo propostas para ampliar ainda mais a faixa de isenção, como a que sugeria isenção para rendas mensais de até R$ 7.300. Essas sugestões foram rejeitadas por Wagner com base na urgência da matéria e na estratégia do governo de tratar esse tipo de ampliação em outro projeto já em análise na Câmara. Segundo o relator, essas propostas estão sendo discutidas no Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Poder Executivo, que pretende ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais a partir de 2026. Projeto futuro prevê novas mudanças no IRPF O PL 1.087/2025, em tramitação na Câmara, está sob relatoria do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e traz alterações mais amplas na tabela do IRPF. O texto atual propõe, além da nova faixa de isenção de até R$ 5 mil a partir de 2026, um reajuste no limite da faixa de redução parcial do imposto, passando de R$ 7 mil para R$ 7.350. O senador Jaques Wagner afirmou que o governo pretende aprovar esse projeto na próxima semana, como parte da estratégia de modernização da tabela do Imposto de Renda. Responsabilidade fiscal e compensações foram destacadas Durante os debates, Wagner também destacou que qualquer ampliação da faixa de isenção acima dos R$ 5 mil deve estar acompanhada de medidas compensatórias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o senador, é necessário prever compensações financeiras para que o aumento da faixa de isenção não comprometa o equilíbrio das contas públicas. Essa exigência é uma diretriz prevista na legislação que impede a concessão de benefícios tributários sem indicar medidas que neutralizem o impacto na arrecadação. Acordos políticos influenciaram aprovação da proposta O senador Carlos Viana (Podemos-MG) chegou a insistir para que a ampliação da isenção fosse incorporada já no texto do PL 2.692/2025, conforme acordos anteriores. No entanto, após as justificativas apresentadas por Wagner sobre a estratégia do governo e a tramitação do PL 1.087/2025, Viana retirou a emenda. Ele declarou confiar na votação do projeto mais abrangente na Câmara e afirmou que acompanhará de perto para garantir que não haja aumento da carga tributária como consequência da reformulação da tabela do IR. Atualização da tabela do IR é promessa antiga A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma das principais demandas de trabalhadores e especialistas em política fiscal. Desde 2015, a tabela estava congelada até o início do atual governo, o que aumentou gradualmente a carga tributária sobre os rendimentos mais baixos, devido à inflação acumulada. A nova faixa de isenção para quem recebe até dois salários mínimos representa uma atualização parcial da tabela, mas o governo já sinalizou a intenção de implementar novas mudanças gradualmente, conforme as condições fiscais permitirem. Impactos para a contabilidade e os contribuintes Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes quanto às mudanças na legislação tributária e seus efeitos práticos. A ampliação da faixa de isenção exige ajustes nos sistemas de folha de pagamento e apuração do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), especialmente para empregadores que lidam com grande volume de trabalhadores na faixa de até dois salários mínimos. Além disso, contribuintes que antes estavam obrigados a declarar rendimentos podem deixar de ter essa exigência, dependendo da composição de suas rendas. Próximos passos dependem da sanção presidencial Agora, a proposta segue para a análise do presidente da República, que pode sancionar ou vetar integralmente ou parcialmente o texto. A expectativa do governo é de sanção integral, dado o alinhamento entre Executivo e base no Congresso. Com a sanção, a Receita Federal deverá regulamentar a aplicação prática da nova faixa de isenção e atualizar os sistemas de recolhimento e declaração do IRPF. A mudança representa mais uma etapa da prometida reformulação do Imposto de Renda, que segue em discussão tanto no âmbito legislativo quanto no plano da reforma tributária ampla. Link Original

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Programa incentiva empreendedorismo entre pessoas com 60 anos ou mais

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+. A iniciativa tem como objetivo estimular a atividade empreendedora entre pessoas com 60 anos ou mais. O texto segue agora para análise em outras comissões da Casa. Condições especiais de crédito para empreendedores com 60+  O projeto prevê que o programa ofereça condições especiais de crédito para esse público, como linhas de financiamento com taxas de juros reduzidas, prazos mais longos para pagamento e garantias simplificadas. As condições exatas serão definidas posteriormente por meio de regulamento. A proposta também proíbe qualquer forma de discriminação por idade na concessão de empréstimos, desde que o empreendedor atenda aos critérios estabelecidos para a contratação. Foco em MEIs e pequenos negócios liderados por idosos  O Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+ é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs) e a micro e pequenas empresas comandadas por pessoas com 60 anos ou mais. O texto também amplia o acesso desse grupo ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que já concede crédito facilitado. Crescimento da população idosa no mercado de trabalho  Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada em junho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas com 60 anos ou mais ocupadas no mercado de trabalho aumentou 68,9% entre 2012 e 2024. Em números absolutos, esse contingente passou de 5,1 milhões para 8,6 milhões, um incremento de 3,5 milhões de trabalhadores idosos. O aumento reforça a relevância de medidas voltadas ao empreendedorismo na terceira idade. Substitutivo amplia escopo e transfere definição de regras  O texto aprovado na Comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4998/24, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator também incorporou elementos do PL 1067/25, que tramita apensado, e de uma emenda do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo Richa, o substitutivo manteve os objetivos centrais da proposta original, mas retirou os detalhes operacionais, como taxas de juros, prazos e critérios de elegibilidade. Esses pontos serão definidos posteriormente via regulamentação. Para o relator, essa abordagem permite maior flexibilidade para ajustes futuros, de acordo com o cenário econômico e a política monetária vigente. Próximos passos no trâmite legislativo  O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será analisado por outras três comissões: Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por todas essas instâncias e não haja recurso para votação em plenário, o texto segue diretamente para o Senado Federal. Se também for aprovado pelos senadores, o projeto poderá ser sancionado e entrar em vigor como lei. A proposta reforça a importância de políticas públicas voltadas ao empreendedorismo como alternativa de geração de renda para a população idosa. Com a previsão de crescimento do número de idosos nos próximos anos, especialistas apontam que iniciativas como essa podem ampliar a inclusão produtiva e fortalecer o mercado de pequenos negócios no país. O empreendedorismo aparece como caminho viável para idosos que buscam permanecer ativos economicamente, seja por necessidade ou por escolha. Com a regulamentação adequada e apoio técnico, essa parcela da população pode contribuir com experiência e conhecimento no ambiente empresarial. O Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+ ainda está em fase de discussão nas comissões da Câmara, mas sinaliza um avanço na formulação de políticas voltadas a um segmento crescente da sociedade. A proposta pode ampliar o acesso ao crédito e estimular o surgimento de novos empreendimentos liderados por pessoas com mais de 60 anos. Com informações da Agência Câmara de Notícias Link Original

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Prazo para envio do DCP do 2º trimestre termina em 15 de agosto

Empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais têm até 15 de agosto de 2025 para entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), referente ao segundo trimestre do ano, conforme exigência da Receita Federal. A obrigação acessória é voltada a quem utiliza o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de compensar os tributos pagos na aquisição de insumos usados em produtos exportados. O envio é realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e Receitanet. O que é o DCP e por que é exigido O DCP é uma declaração obrigatória destinada à apuração do crédito presumido de IPI, conforme previsto na legislação federal. Esse crédito busca reduzir a carga tributária sobre os produtos exportados, evitando a incidência cumulativa de impostos e aumentando a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional. Empresas que operam com esse tipo de crédito devem apresentar periodicamente as informações detalhadas das operações realizadas, conforme os prazos estabelecidos. Calendário do DCP para 2025 O DCP deve ser entregue trimestralmente, de acordo com as datas definidas pela Receita Federal: 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026 Para o segundo trimestre, as informações devem se referir ao período de abril a junho de 2025. Como funciona o crédito presumido de IPI O crédito presumido foi instituído pela Lei nº 9.363/1996, com alterações posteriores pela Lei nº 10.276/2001. Ele permite que empresas produtoras e exportadoras de bens industrializados abatam do valor devido de PIS e COFINS valores relativos a insumos adquiridos no mercado interno e usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Estes insumos incluem: Matérias-primas Produtos intermediários Materiais de embalagem Energia elétrica Combustíveis Quem pode se beneficiar do crédito presumido Podem usufruir do crédito presumido às empresas exportadoras de produtos industrializados adquiridos no mercado interno. No entanto, o benefício não se aplica a empresas tributadas com base no lucro real. A elegibilidade ao crédito requer análise individual, considerando o segmento de atuação e o modelo de tributação da empresa. Procedimento para envio do DCP Para entregar o DCP, a empresa deve preencher o demonstrativo no Programa Gerador de Declaração (PGD) e realizar o envio através do sistema Receitanet. O preenchimento deve conter todas as informações obrigatórias referentes à apuração do crédito presumido. A entrega fora do prazo está sujeita a penalidades previstas na legislação vigente. Cálculo do crédito presumido de IPI O valor do crédito presumido é apurado com base na soma das compras mensais de três tipos de insumos: Matérias-primas (MP) Produtos intermediários (PI) Materiais de embalagem (ME) A base de cálculo considera apenas os meses em que houveram exportações ou vendas para comercial exportadora. A sede da empresa centraliza a apuração e aplica o percentual de 5,37% sobre o valor total dos insumos. Escolha do regime de crédito presumido A opção pelo uso do crédito presumido deve ser formalizada por meio do DCP. Empresas em atividade devem fazer a escolha até o fim do último trimestre do ano anterior. Empresas em início de operações devem registrar a decisão até o final do primeiro trimestre de atividades. A escolha tem validade para todo o ano-calendário e não pode ser alterada durante o período. Multas por atraso ou erros na entrega do DCP A não entrega ou o envio fora do prazo do DCP pode gerar multas mensais de R$ 500 a R$ 1.500, conforme o porte da empresa.  Em caso de informações incorretas, omissas ou inexatas, aplica-se multa de 3% do valor das operações, com valor mínimo de R$ 100.. Importância da regularidade no cumprimento do DCP Cumprir corretamente o envio do Demonstrativo do Crédito Presumido é essencial para que as empresas possam usufruir legalmente dos benefícios fiscais oferecidos. O descumprimento das regras pode resultar em perdas financeiras e riscos fiscais relevantes. A orientação é que os profissionais contábeis e empresas mantenham uma rotina de revisão dos dados e se organizem para cumprir todos os prazos estipulados pela Receita Federal. Link Original

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CPC aprova Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou, na última sexta-feira (1º), a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, que incorpora as alterações trazidas pela norma internacional IFRS 18. A decisão foi tomada durante a 225ª Reunião Ordinária da entidade, realizada de forma virtual. O documento agora será submetido à análise do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme previsto no processo de adoção das normas contábeis no Brasil. Revisão nº 28 atualiza CPC 51 com base na IFRS 18 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 tem como principal objetivo atualizar o Anexo D do CPC 51, que trata das Demonstrações Financeiras Primárias, alinhando-o à nova estrutura da IFRS 18, publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB). A IFRS 18 substitui a antiga IAS 1 e traz mudanças significativas na apresentação e estrutura das demonstrações financeiras, com foco em maior transparência e comparabilidade entre empresas. A adoção da IFRS 18 é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027, mas o processo de adaptação no Brasil já está em curso. Próximos passos da aprovação da Revisão nº 28 Após aprovação no CPC, a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 segue para avaliação técnica do CFC e da CVM, que são os órgãos responsáveis por chancelar e emitir os pronunciamentos contábeis oficialmente no país. Somente após esse processo o texto poderá ser incorporado ao conjunto normativo vigente. A aprovação da revisão representa um avanço no cronograma brasileiro de convergência às normas internacionais de contabilidade e é fundamental para assegurar a harmonização das demonstrações financeiras com os padrões globais. CPC 07 também será submetido à audiência pública Durante a mesma reunião, o Comitê também tratou da norma CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais. O documento, atualmente em fase final de elaboração, será submetido a audiência pública em data ainda a ser definida. A revisão dessa norma busca esclarecer aspectos relacionados ao reconhecimento, mensuração e divulgação de incentivos fiscais e financeiros concedidos por governos, contribuindo para maior uniformidade na sua aplicação pelas entidades brasileiras. Comitê avança na revisão editorial dos documentos contábeis Outro ponto da pauta foi a atualização do status de referências normativas de todos os documentos emitidos pelo CPC, incluindo os Pronunciamentos Técnicos (CPCs), Interpretações Técnicas (ICPCs) e Orientações Técnicas (OCPCs). Segundo o Comitê, a iniciativa visa retomar atividades pendentes e promover ajustes redacionais nos textos normativos, sem alterar seu conteúdo técnico, com foco na melhoria da clareza e na padronização das informações. Próxima reunião do CPC será presencial em setembro A próxima reunião ordinária do CPC está marcada para o dia 5 de setembro, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP). A pauta incluirá o andamento das revisões em curso, os resultados da consulta pública da norma CPC 07 e atualizações sobre a tramitação da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 junto ao CFC e à CVM. A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 representa mais um passo na modernização das normas contábeis brasileiras, garantindo maior aderência às práticas internacionais. Com a adoção progressiva da IFRS 18, o Brasil fortalece a transparência e a comparabilidade das informações financeiras divulgadas por empresas de capital aberto e demais entidades obrigadas à adoção do padrão contábil internacional. Empresas, contadores e auditores devem acompanhar de perto as atualizações do CPC e as decisões dos órgãos reguladores, especialmente no que se refere à implantação das novas exigências previstas para 2027. Recomenda-se a leitura das versões preliminares disponibilizadas para análise e comentários públicos assim que divulgadas. Link Original

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