
Verbas rescisórias: saiba quais são e como calcular corretamente
A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empresas quanto para empregados. Nesse processo, a lei determina o pagamento das verbas rescisórias, que são direitos assegurados a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses valores variam conforme o tipo de desligamento — pedido de demissão, dispensa sem justa causa, comum acordo, entre outros. A correta quitação das verbas é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para as empresas. O que são verbas rescisórias As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato. Incluem salários, férias, 13º proporcional e, em alguns casos, indenizações e multas sobre o FGTS. A CLT disciplina o tema no artigo 477, que estabelece a obrigação do empregador de: Registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho; Comunicar a dispensa aos órgãos competentes; Efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos definidos em lei. O que mudou com a Reforma Trabalhista A Reforma Trabalhista de 2017 alterou pontos relevantes do artigo 477. Entre as mudanças, está a definição do prazo máximo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas, contados a partir da data de rescisão contratual. Além disso, reforçou-se a necessidade de comunicação imediata da extinção do contrato, permitindo que o trabalhador acesse rapidamente benefícios como o seguro-desemprego, quando cabível. Quais são as principais verbas rescisórias De acordo com a legislação, entre as verbas mais comuns estão: Saldo de salário; Salário-família; Horas extras pendentes; Adicional noturno; Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; Depósitos de FGTS; Multa do FGTS. Tipos de demissão e direitos correspondentes As verbas variam conforme o motivo da rescisão. Pedido de demissão O trabalhador recebe: Saldo de salário; 13º proporcional; Férias vencidas e proporcionais com 1/3. Perde o direito à multa do FGTS e deve cumprir o aviso-prévio ou indenizar a empresa. Demissão sem justa causa O empregado tem direito a: Saldo de salário; 13º proporcional; Férias vencidas e proporcionais com 1/3; Aviso-prévio; Multa de 40% sobre o FGTS. Justa causa Nesse caso, o trabalhador recebe apenas: Saldo de salário; Salário-família; Férias vencidas com 1/3. Perde direitos como multa do FGTS, 13º proporcional e seguro-desemprego. Demissão por comum acordo Introduzida pela Reforma Trabalhista, garante: Saldo de salário; 13º proporcional; Férias vencidas e proporcionais com 1/3; Metade do aviso-prévio indenizado; Multa de 20% sobre o FGTS. Rescisão indireta Quando a iniciativa parte do trabalhador, por falhas graves do empregador, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa. Extinção do contrato por falecimento Os familiares recebem: saldo de salário; salário-família; 13º proporcional; férias vencidas e proporcionais com 1/3; adicionais de horas extras, noturno e insalubridade, quando houver; FGTS referente ao mês anterior ao falecimento. Fechamento da empresa Segue as mesmas regras da demissão sem justa causa. Verbas rescisórias incontroversas O artigo 467 da CLT estabelece que, em caso de controvérsia judicial sobre os valores devidos, o empregador deve quitar imediatamente a parte incontroversa, sob pena de acréscimo de 50% no montante. Como calcular as verbas rescisórias O cálculo depende do salário e do tempo de serviço do empregado. Exemplos: Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Aviso-prévio: salário integral, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias. 13º proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados. Férias proporcionais: (salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3. Multa do FGTS: saldo do FGTS × 40% (ou 20% no comum acordo). Prazos para pagamento Conforme o artigo 477, a empresa deve efetuar o pagamento em até 10 dias corridos após a rescisão. O não cumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas. Importância do cumprimento das obrigações O pagamento correto das verbas rescisórias é uma obrigação legal e uma forma de demonstrar respeito ao trabalhador. Além de evitar passivos judiciais, contribui para a imagem positiva da empresa no mercado. As verbas rescisórias são um conjunto de direitos assegurados pela CLT que devem ser pagos no encerramento do vínculo empregatício, variando conforme o tipo de demissão. Cumprir os prazos e realizar os cálculos corretamente é essencial para garantir segurança jurídica às empresas e preservar os direitos dos trabalhadores. Link Original









