Novidades

STF julga nesta semana limite para multas tributárias, ‘tese do século’ e outros temas fiscais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana pautas tributárias bilionárias de grande impacto, com julgamentos que podem redefinir interpretações fiscais e impactar diretamente empresas de diversos setores. Entre os destaques estão a análise sobre a existência de limite para aplicação de multas tributárias e a chamada “tese do século”, que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Um dos principais temas de destaque para empresários e contadores na sessão agendada para esta quinta-feira (14) é a definição sobre a existência de limite para a aplicação de multas tributárias, avaliando sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias – declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos. Antes de avaliar sobre o limite das multas, o STF agendou para quarta-feira (13) o julgamento sobre a validade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior como remuneração de contratos – a Cide-Royalties. Por enquanto, seis ministros votaram, quatro para a aplicação mais ampla e dois, mais restrita.  Tese do século Os ministros ainda podem julgar nesta semana a ação que discute a validade da lei federal que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os tributos recolhidos a mais por consumidores. A devolução se daria por revisão tarifária. A maioria dos ministros considera a lei constitucional, mas não há consenso sobre a prescrição, se ela será de cinco ou dez anos. Link Original

Novidades

DITR 2025 começa nesta segunda-feira (11) e poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB

A Receita Federal publicou, em 8 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo para envio começa às 8h de 11 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília.  Nova forma de envio da DITR 2025 A principal mudança para 2025 é a inclusão da DITR no ambiente digital multiexercício da Receita Federal. O serviço “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. Segundo o órgão, a nova plataforma oferece: Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal. Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte. Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet. Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente. Maior acessibilidade e navegação simplificada. Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Quem deve entregar a DITR 2025 Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que: Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural. Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel. Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante. Como declarar o ITR em 2025 O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas: Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto. Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto. Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte. Regras de pagamento do imposto O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado: Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00. O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de: Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025. 1% no mês do pagamento. O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior. O contribuinte pode antecipar o pagamento total ou parcial, ou ainda ampliar para até quatro parcelas, mediante apresentação de DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota alterada. Formas de pagamento aceitas: Transferência eletrônica; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em bancos autorizados; Pix com QR Code, gerado pelo próprio sistema de entrega da declaração. Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) Outra novidade é a dispensa de informar o ADA na DITR 2025.Contudo, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado. Contribuintes com imunidade ou isenção estão dispensados dessa exigência. Base legal da DITR 2025 A DITR 2025 é regulamentada por: Lei nº 9.393/1996 — que dispõe sobre o ITR e define critérios de apuração; Lei nº 14.932/2024 — que traz alterações recentes na legislação; Instrução Normativa SRF nº 256/2002; Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025 — publicada em agosto de 2025. Contexto e impacto para o contribuinte O ITR é um tributo federal cobrado anualmente de proprietários e possuidores de imóveis rurais, com alíquota variável conforme a área e o grau de utilização da terra. A Receita Federal utiliza a DITR como instrumento de fiscalização para combater subdeclarações e manter atualizado o cadastro de imóveis rurais. Em 2024, segundo dados da Receita, mais de 5,4 milhões de DITRs foram entregues. A expectativa é que, com o novo sistema digital, haja redução de erros e maior adesão ao pré-preenchimento, diminuindo retrabalho e inconsistências. Para os contribuintes, a transição para o ambiente digital representa: Agilidade no preenchimento; Menor risco de inconsistências; Acesso unificado a declarações de diferentes anos. Passos recomendados ao contribuinte Verificar se está obrigado a entregar a DITR 2025. Escolher a forma de preenchimento: serviço digital ou programa ITR 2025. Organizar documentos: dados do imóvel, recibo do CAR (se aplicável), informações de área e grau de utilização. Preencher com atenção para evitar retificações. Transmitir a declaração antes de 30 de setembro, evitando instabilidades no sistema nos últimos dias. A DITR 2025 traz mudanças relevantes, especialmente com a inclusão do preenchimento pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que promete simplificar o processo e aumentar a segurança. O prazo para envio vai de 11 de agosto a 30 de setembro e o pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas, respeitando os valores mínimos previstos. A dispensa do ADA e a integração com o CAR são outras alterações importantes. Link Original

Novidades

CNC alerta para riscos em proposta de reforma do IR enviada ao Congresso

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) um documento com análise técnica e sugestões de alterações ao Projeto de Lei nº 1.087/2025. A proposta legislativa prevê mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A CNC reconhece como positivo o aumento da faixa de isenção do IRPF, mas aponta riscos com a previsão de tributar lucros e dividendos sem medidas compensatórias estruturadas. Para a entidade, essa combinação pode elevar a carga tributária, afetar pequenos empresários e estimular a informalidade. Segundo estudo apresentado ao parlamentar, o Brasil já registra uma das maiores cargas tributárias entre países em desenvolvimento, equivalente a 33,27% do Produto Interno Bruto (PIB). O índice supera em 11,73% a média da América Latina e Caribe, de 21,54%, e se aproxima do patamar dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 34,04%. O levantamento destaca que, diferentemente das economias desenvolvidas, onde a arrecadação se concentra sobre renda e folha de pagamento, no Brasil o peso recai fortemente sobre o consumo e a folha. Essa composição é considerada regressiva, pois afeta proporcionalmente mais consumidores e empresas com menor capacidade econômica. Tributação de lucros e dividendos O PL 1.087/25 propõe a aplicação de alíquota de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, sem previsão de correção monetária. Atualmente, desde 1996, lucros e dividendos distribuídos são isentos para a pessoa física, enquanto a tributação sobre pessoas jurídicas chega a 34%. Para a CNC, a ausência de atualização do valor-limite pela inflação repete distorções já verificadas no adicional do IRPJ, cuja base de cálculo está congelada desde 1996. Corrigido pelo IPCA, esse valor equivaleria hoje a mais de R$ 106 mil. Na prática, a entidade alerta que rendimentos inicialmente considerados de alta renda podem ser enquadrados como de renda média ao longo dos anos, ampliando o impacto tributário para contribuintes que não estão no topo da pirâmide de renda. Impacto sobre micro e pequenas empresas O documento critica a ausência de isenção para micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional ou enquadradas no Lucro Presumido. Além disso, as alíquotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanecem inalteradas, totalizando 34%. Para a CNC, essa manutenção agrava o custo tributário e afeta segmentos responsáveis por grande parte da geração de empregos no país. Como comparação, propostas anteriores, como o PL 2.337/2021, previam isenção para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e redução de alíquotas corporativas, equilibrando a tributação entre pessoas físicas e jurídicas. Alternativas sugeridas pela CNC A entidade apresentou alternativas para equilibrar a arrecadação sem ampliar custos sobre a atividade produtiva. Entre elas, destacam-se: Tributação de apostas on-line: de 2023 a 2024, brasileiros destinaram cerca de R$ 68 bilhões a jogos de azar, o que corresponde a 0,62% do PIB. Estudo da CNC aponta que o desvio de consumo para apostas pode gerar perdas anuais de até R$ 117 bilhões no varejo, principalmente entre famílias de menor renda. Embora a Medida Provisória nº 1.303/2025 tenha elevado a alíquota sobre faturamento bruto dessas empresas de 12% para 18%, a CNC defende percentual maior, alinhado a padrões internacionais e ao custo social da atividade. Correção das distorções nas importações de baixo valor: produtos adquiridos em marketplaces internacionais por até US$ 50 chegam a custar até 50% menos que similares vendidos no varejo nacional, em razão da ausência de tributação. A “Taxa das Blusinhas”, de 20%, foi criada para reduzir a concorrência desleal, mas, segundo a CNC, o custo médio para empresas brasileiras importarem produtos alcança 70%, o que exigiria ajustes adicionais. Ajustes propostos ao PL 1.087/25 A CNC apresentou dois pontos prioritários para alteração do projeto: Limitação da carga tributária combinada: a soma da tributação efetiva sobre lucros e dividendos na pessoa jurídica e na pessoa física não deve superar 27,5%, equivalente ao teto da tabela progressiva do IRPF. Atualização monetária automática: aplicar correção periódica pela inflação às faixas de isenção, deduções e valores-limite previstos em lei, para evitar que a defasagem aumente a carga tributária de forma indireta. Na avaliação da CNC, o PL 1.087/25, embora contenha avanços como a ampliação da faixa de isenção do IRPF, pode gerar impactos negativos sobre a competitividade e a justiça fiscal caso seja aprovado sem ajustes. Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação, destacou que a discussão sobre tributação de lucros e dividendos deve ser conduzida com base em critérios técnicos e atenção aos efeitos econômicos: “É essencial que a discussão seja conduzida com responsabilidade técnica e sensibilidade econômica, de forma a não sufocar a base produtiva”, afirmou. Com informações da CNC Link Original

Novidades

Receita Federal revela que recuperou R$ 624 milhões em créditos tributários com análises contábeis

– A Receita Federal recuperou R$ 624 milhões em créditos tributários por meio de monitoramento em tempo real de um grande grupo econômico, sem necessidade de ação judicial. A operação, conduzida após a divulgação das demonstrações financeiras do segundo semestre de 2024, resultou na retificação de obrigações acessórias e na confissão de débitos, quitados por pagamentos, parcelamentos e compensações. Como ocorreu a recuperação dos créditos O caso envolveu menos de cinco empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Após a análise de dados contábeis e fiscais divulgados, uma equipe de auditores-fiscais identificou indícios de passivos tributários. A Receita Federal solicitou esclarecimentos às empresas, que optaram por corrigir espontaneamente suas declarações, evitando litígio e agilizando a regularização fiscal. O montante recuperado foi composto por: Parcelamentos de débitos: R$ 485 milhões; Pagamentos à vista: R$ 126 milhões; Compensações: R$ 13 milhões. Impacto social do valor recuperado Segundo a Receita Federal, o valor total da ação equivale ao pagamento de mais de 929 mil benefícios do Bolsa Família, número próximo a 90% dos beneficiários de julho de 2025 na região Centro-Oeste. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 19,6 milhões de famílias recebem o Bolsa Família no país. Estratégia de fiscalização da Receita Federal O monitoramento de grandes contribuintes é uma das prioridades da Receita Federal e integra o conjunto de ações estratégicas de conformidade tributária. A abordagem utilizada busca: Analisar fatos em tempo real; Orientar empresas para evitar litígios; Estimular a autorregularização; Agilizar a recuperação de créditos tributários. Esse método permite identificar inconsistências antes de ações coercitivas, aumentando a eficiência da arrecadação e reduzindo custos administrativos. Resultados de 2024 com monitoramento O Relatório Anual de Fiscalização 2024-2025 mostra que a recuperação de créditos tributários por meio do monitoramento de grandes contribuintes somou R$ 45,8 bilhões em 2024. O resultado confirma a eficácia dessa estratégia, que privilegia a prevenção e correção espontânea em vez de processos judiciais longos e custosos. Compromisso com a justiça fiscal Segundo a Receita Federal, a recuperação de créditos tributários fortalece a justiça fiscal e a equidade tributária, garantindo recursos para o financiamento de políticas públicas. A instituição reforça que ações de conformidade tributária permitem: Cumprimento das obrigações fiscais de forma célere; Redução de disputas administrativas e judiciais; Arrecadação eficiente para programas sociais e investimentos públicos. Orientações para empresas Especialistas recomendam que empresas de grande porte adotem práticas de compliance fiscal e mantenham atualização constante de suas obrigações acessórias, especialmente em períodos de divulgação de balanços. Ferramentas como auditorias internas, sistemas de gestão tributária e acompanhamento de legislações ajudam a evitar autuações e garantir regularidade fiscal. A ação da Receita Federal que recuperou R$ 624 milhões demonstra a importância do monitoramento preventivo de grandes contribuintes. A estratégia, que evita litígio e acelera a regularização, se mostra eficiente tanto para a arrecadação quanto para a manutenção da conformidade tributária no país. Mais informações sobre fiscalização e conformidade tributária podem ser consultadas no Relatório Anual de Fiscalização 2024-2025. Link Original

Novidades

Guia reúne principais ajustes de NF-e e documentos fiscais para adequação ao IBS e CBS da reforma tributária

O governo tem publicado diversas notas técnicas com atualizações sobre os Documentos Fiscais Eletrônicos (DFEs) da reforma tributária, incluindo alterações de leiautes, regras e adequações necessárias à implementação dos novos tributos: o Imposto sobre Bens de Consumo (IBS), (Contribuição sobre Bens e Consumo) CBS e Imposto Seletivo (IS). Por isso, o Portal da Reforma Tributária compilou as informações com as recentes atualizações feitas no âmbito das DFEs.  Confira os principais tópicos da documentação técnica da reforma tributária Notas fiscais eletrônicas e outros documentos fiscais passam por ajustes para atender às novas exigências do IBS e CBS. Tópico Descrição Modelo documento eletrônico Nota técnica Data (representativa) Novos Layouts para Documentos Fiscais NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3-e e NFCOM passam por ajustes NFE MOD 55 e NFE MOD 65/CT-e, BP-e, NF3-e e NFCOM 2024.001 e 2024.002 31/07/2024, 01/08/2024 e 06/12/2024 Impacto na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Reformulação do layout da NFS-e e padrão nacional NFS-e 001 e 002 01/08/2024 e 28/02/2025 Criação da Tabela de Classificação Tributária Implementação da Tabela CClass Trib NFE MOD 55 e NFE MOD 66 Tabela CClass Trib 07/12/2024 Implementação do Imposto Seletivo (IS) Estabelecimento da Tabela IS NFE MOD 55 e NFE MOD 67 Tabela IS – Novos Requisitos para Cadastro de Produtos Expansão do grupo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) NFE MOD 55 e NFE MOD 65 2021003 26/02/2025 Insere grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS Substitui a Nota Técnica 2024.002 NF-e e NFC-e 2025002 28/03/2025 Inclui novos grupos de tributos, criando eventos e finalidades de emissão Substitui a Nota Técnica 2025.002 VL1.0 NF-e e NFC-e 2.025.002 v1.01 15/04/2025 Inclui informações sobre a CClass Trib e a Tabela de Incidência de CST Revoga o Informe Técnico RT 2024.001 – v1.00 NF-e e NFS-e Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.00 19/05/2025 Modifica o leiaute dos DFe Substitui e complementa o DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 DFe 2025.001 v1.04 28/05/2025 Modifica o leiaute dos DFe Substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 DFe 2025.001 v1.05 06/06/2025 Modifica o leiaute dos DFe Substitui, no âmbito da NF-e/NFC-e, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 NF-e e NFC-e 2025.002–RTC – Versão 1.10 09/06/2025 Altera as regras do CTe Substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 CTe 2025.001 v1.05 a 13/06/2025 Modifica o leiaute do BP-e Substitui e complementa, no âmbito do BP-e, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 BPe 2025.001 v1.05 a 13/06/2025 Modifica o leiaute do NF3e Substitui e complementa no âmbito da NF3-e, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 NF3e 2025.001 v1.05 a 13/06/2025 Modifica o leiaute do NFCOM Substitui e complementa, no âmbito da NFCom, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 NFCom 2025.001 v1.05 a 13/06/2025 Comitê Gestor: NFS-e Divulga novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional NFS-e Nacional Nº 003 – Versão 1.1 04/07/2025 Comitê Gestor: NFS-e Atualiza as adequações à NFS-e NFS-e Nacional Nº 003 – Versão 1.2 09/07/2025 Modifica o leiaute da NF-e e NFC-e Substitui, no âmbito da NF-e/NFC-e, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 NFe/NFCe 2025.002–RTC – Versão 1.20 01/07/2025 Publicação das primeiras mudanças em julho e agosto de 2024, com novas tabelas e ajustes até fevereiro de 2025. As informações também estão disponíveis no infográfico abaixo, criado pelo Portal da Reforma Tributária, para quem preferir salvar e acessar sempre que precisar: Fonte: Portal da Reforma Tributária Link Original

Novidades

Tributação de dividendos pode mudar políticas no mercado de ações

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em análise no Congresso Nacional, propõe a tributação de dividendos distribuídos a investidores não residentes (INR), hoje isentos, com alíquota de 10% na fonte. Especialistas alertam que a medida pode alterar a forma como companhias abertas remuneram seus acionistas, influenciando diretamente o mercado de ações brasileiro. Situação atual e participação dos investidores não residentes De acordo com dados da B3, em 2024 os investidores não residentes representaram 55,8% do volume negociado na bolsa de valores brasileira, evidenciando seu peso nas decisões corporativas. Hoje, a legislação brasileira garante: Isenção de IR sobre dividendos para investidores residentes e não residentes; Tributação de 15% sobre ganhos líquidos de venda de ações para investidores residentes; Alíquota zero para não residentes na venda em bolsa, desde que atendidas condições do Conselho Monetário Nacional (alteradas pela Resolução Conjunta nº 13/2024). Além disso, há o Juros sobre Capital Próprio (JCP), instrumento alternativo de remuneração de acionistas com tratamento tributário específico, e benefícios fiscais para investimentos via Fundos de Investimento em Participação (FIP) enquadrados como entidade de investimento. O que muda com o PL nº 1.087/2025 O projeto propõe revogar a isenção de dividendos para investidores não residentes, passando a tributar esses rendimentos em 10% na fonte, independentemente do valor recebido. Na prática, isso pode tornar a venda de ações mais vantajosa do que a distribuição de dividendos, levando empresas a reavaliar suas políticas de remuneração de acionistas. Há ainda previsão de crédito tributário para o investidor, condicionada à carga fiscal efetiva suportada pela empresa brasileira que distribuiu os dividendos. Possível incentivo à recompra de ações Caso a proposta seja aprovada, analistas apontam que empresas podem priorizar programas de recompra de ações (buybacks) em vez do pagamento de dividendos, seguindo padrão observado nos Estados Unidos. Nos EUA, dividendos pagos a investidores não residentes são tributados, enquanto os buybacks não sofrem incidência direta de imposto, tornando-os fiscalmente mais atrativos. Grandes empresas como Amazon, Alphabet, Facebook e Tesla têm utilizado essa estratégia. A prática, no entanto, gera debates, pois pode ser associada a: Possível manipulação de preços; Inflacionamento artificial do valor das ações; Remuneração indireta de acionistas sem transparência equivalente à dos dividendos. Recompra de ações no Brasil O Brasil já registra um crescimento expressivo dessa modalidade. Em 2024, segundo a B3, foram abertos 126 programas de recompra, o maior número desde 2005. A recompra reduz o número de ações em circulação, podendo aumentar o lucro por ação e influenciar a valorização dos papéis no mercado. Efeitos para o investidor residente e não residente Para o investidor não residente, a mudança fiscal pode redirecionar estratégias, privilegiando operações de venda ou recompra de ações. Já para o investidor residente, embora a proposta não altere a isenção de dividendos, alterações no comportamento das companhias abertas podem afetar o perfil de distribuição de resultados e a liquidez no mercado. Considerações estratégicas para empresas e investidores Especialistas defendem que a análise do PL nº 1.087 deve considerar: Impactos na atratividade do mercado de capitais brasileiro; Possíveis mudanças nas políticas de remuneração de acionistas; Comparação com práticas internacionais, especialmente em mercados com alta presença de investidores estrangeiros; Repercussões para a arrecadação tributária e competitividade das companhias abertas. A eventual aprovação da tributação de dividendos para investidores não residentes pode redefinir a dinâmica do mercado acionário brasileiro, influenciando políticas corporativas e estratégias de investimento. Investidores e empresas devem acompanhar a tramitação do PL nº 1.087 e avaliar cenários alternativos de remuneração de acionistas, considerando aspectos fiscais e de governança corporativa. Com informações do Valor Econômico Link Original

Novidades

Brasileiros ainda tem R$ 10 bilhões esquecidos em bancos, revela Sistema Valores a Receber

O Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central revelou que existem R$ 10 bilhões ainda pendentes de resgate e as quantias “esquecidas” estão disponíveis em diferentes instituições financeiras.  O SVR é um serviço oficial do BC que consulta diferentes bancos para procurar por valores de pessoas físicas, jurídicas e até falecidos por “dinheiro esquecido” nas instituições financeiras, consórcios e outros. Do total, R$ 7,5 bilhões são de pessoas físicas e 43 milhões de brasileiros têm valores pendentes em bancos. O restante do valor corresponde às pessoas jurídicas e será distribuído a 4,2 milhões de pessoas. Como consultar dinheiro esquecido no Sistema Valores a Receber A consulta deve ser feita no site oficial do sistema do BC: https://valoresareceber.bcb.gov.br. Quem descobrir valores pode pedir o saque das quantias diretamente pelo sistema, mas para isso será necessário conta gov.br nível prata ou ouro. Link Original

Novidades

Impacto do tarifaço é menor para grandes companhias e maior para empresas menores

O aumento de 50% nas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros impacta de forma desigual as empresas listadas na bolsa de valores brasileira, a B3. Enquanto grandes companhias, como Marfrig e Minerva, conseguem adotar estratégias para reduzir os efeitos da medida, empresas menores — as chamadas small caps — registram perdas significativas no valor de mercado. Small caps concentram maiores quedas Levantamento da Elos Ayta Consultoria mostra que, das 20 maiores quedas de ações de empresas integrantes de índices como Ibovespa, Small Cap e Dividendos desde o anúncio da sobretaxa, em 9 de julho, 17 pertencem ao índice Small Cap. As small caps são companhias com menor valor de capitalização, geralmente mais vulneráveis a choques externos. A Jalles Machado, por exemplo, vale R$ 965 milhões, enquanto a Marfrig possui R$ 18,6 bilhões em valor de mercado. Marfrig reduz impacto com operações no exterior A Marfrig amortizou o efeito das tarifas por meio da diversificação geográfica. A companhia exporta para os EUA não apenas do Brasil, mas também por subsidiárias no Uruguai, Argentina e National Beef, nos próprios EUA. Das 27 mil toneladas vendidas aos Estados Unidos em 2025, apenas 7 mil foram produzidas no Brasil, representando 0,18% das vendas totais. Com impacto mínimo na receita, as ações da empresa caíram apenas 1,4% desde o anúncio, movimento próximo à queda de 1,14% do Ibovespa no mesmo período. Analistas destacam ainda a fusão com a BRF como fator positivo para os papéis da companhia. Minerva também se apoia na triangulação A Minerva adota estratégia semelhante, exportando aos EUA a partir de unidades na Argentina, Paraguai, Uruguai e Austrália. O mercado norte-americano responde por cerca de 16% da receita da empresa, sendo que apenas 30% desse montante é de carne produzida no Brasil. O efeito final da sobretaxa recai sobre aproximadamente 5% da receita líquida, resultando em queda de 8% no valor das ações. Estratégia de triangulação A prática conhecida como triangulação — redirecionar exportações por outros países antes da entrada nos EUA — deve ser adotada por diversas empresas para mitigar os efeitos do tarifaço. Embora eficaz, nem todas as companhias possuem infraestrutura e presença internacional para utilizá-la. Para empresas como a Jalles Machado, com produção concentrada em Goiás e Minas Gerais, a sobretaxa somada à queda nos preços internacionais do açúcar — no menor patamar em quatro anos — resultou em desvalorização de 15,5% nas ações. O cenário também afeta a Raízen e sua controladora Cosan, que, mesmo sendo blue chips, registraram quedas de 23% e 13,6%, respectivamente. O impacto é potencializado pelo elevado nível de endividamento: no quarto trimestre de 2024, a dívida líquida da Raízen chegou a R$ 54,8 bilhões, o maior valor desde sua estreia na Bolsa, em 2021. Diferença de fôlego financeiro O levantamento da Elos Ayta aponta que, para liquidar sua dívida atual, a Raízen precisaria ter um patrimônio três vezes maior. A limitação de caixa e o cenário externo adverso reduzem a capacidade de reação de empresas mais alavancadas e com menor diversificação de mercados. Perspectivas Especialistas indicam que o impacto do tarifaço nos próximos meses dependerá: Da capacidade das empresas em acessar mercados alternativos; Da eficiência em implementar estratégias de triangulação; Da evolução dos preços internacionais das commodities; Da resposta do governo brasileiro em negociações comerciais. Investidores e analistas devem monitorar não apenas os efeitos imediatos da sobretaxa sobre receitas e lucros, mas também a resiliência operacional e financeira das empresas, especialmente entre as small caps mais expostas ao mercado norte-americano. Com informações da Folha de S. Paulo Link Original

Novidades

STF inicia julgamento sobre salário de mulheres afastadas por violência doméstica

Na última sexta-feira (8) foi iniciado Julgamento Virtual do Recurso Extraordinário 1520468 no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questão inédita e de grande impacto social que analisa quem deve pagar o salário de mulheres vítimas de violência doméstica que, amparadas por medidas protetivas da Lei Maria da Penha, precisam se afastar do trabalho por até seis meses. A discussão, que teve repercussão geral reconhecida no referido Recurso Extraordinário (Tema 1370) e ainda vai definir se cabe à Justiça Estadual ou à Justiça Federal decidir sobre o assunto. A problemática reside no fato de que a Lei Maria da Penha garante que, em casos de violência doméstica, a mulher possa se afastar do local de trabalho, preservando o vínculo empregatício por até seis meses. No entanto, a lei não deixa claro sobre o pagamento da remuneração nesse período. O caso foi iniciado através de processo judicial com origem em uma decisão do TRF-4 que confirmou determinação da Justiça Estadual obrigando o INSS a pagar o salário de uma vítima afastada do trabalho. O INSS recorreu, alegando que: Não há previsão previdenciária para afastamentos sem incapacidade laboral causada por doença ou acidente; Apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre benefícios previdenciários ou assistenciais. O relator, ministro Flávio Dino, já havia apontado que a decisão do STF esclareceria três pontos essenciais: Se o pagamento durante o afastamento tem natureza previdenciária ou assistencial; Se o INSS deve arcar com esses valores; Qual esfera da Justiça é competente para autorizar o pagamento. Segundo o ministro, a questão não se resume ao orçamento público. Ela envolve direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção física, psicológica e patrimonial da mulher. Com o início do julgamento em 08/08/25, o relator ministro Flávio Dino, indicou entendimento de que competência para a fixação da medida protetiva disposta no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 é do juízo estadual, inclusive no que concerne à determinação dirigida ao INSS para que garanta o afastamento remunerado mediante a concessão de benefício análogo ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Ainda a competência do juízo estadual criminal para fixar a medida, mesmo que o cumprimento financeiro envolva o INSS ou empregador e a competência da Justiça Federal para ações regressivas do INSS contra agressores, conforme art. 120, II, da Lei 8.213/1991. Ressaltou ainda a abrangência da expressão “vínculo trabalhista” do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha para toda forma de fonte de renda, com definição da natureza previdenciária ou assistencial da prestação, conforme a situação da mulher.  Em seu voto o relator pontuou que, para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento caberá ao empregador (quando houver), e o período subsequente deverá custeado pelo INSS, sem exigência de carência. Para as hipóteses de mulheres sem vínculo previdenciário, o benefício deverá ser de natureza assistencial, custeado conforme a LOAS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o juiz da Vara de Violência Doméstica pode determinar o pagamento: o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o restante, como ocorre no auxílio-doença. Com a conclusão do julgamento a posição do STF poderá: Uniformizar a interpretação da lei em todo o país; Garantir segurança jurídica para empregadores, trabalhadores e para o próprio INSS; Influenciar diretamente a formulação de políticas públicas de proteção à mulher. A decisão terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes, o julgamento segue em andamento com previsão de encerramento em 18/08/25. Link Original

Novidades

INSS amplia acesso ao BPC para migrantes sem registro biométrico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um acordo de cooperação técnica com a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo é ampliar o acesso de migrantes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo para aqueles que ainda não possuem registro biométrico nas bases nacionais. Com a nova medida, estrangeiros residentes no Brasil podem comprovar sua identidade utilizando a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), em formato físico ou digital. A iniciativa segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirma o direito à assistência social para migrantes em situação regular. O acordo fortalece a inclusão social e amplia a efetividade do atendimento previdenciário no país, reforçando o compromisso do INSS em garantir seus serviços a grupos vulneráveis. Cooperação entre instituições para inclusão social de migrantes O acordo técnico representa uma ação integrada entre diferentes órgãos governamentais para promover o acesso ao BPC a migrantes residentes no Brasil. A parceria foi assinada por representantes do INSS, DPU, MDS, AGU e PGR, buscando unificar o procedimento de concessão do benefício e agilizar o atendimento. Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, a cooperação simboliza o avanço da cidadania sobre a burocracia. Ele destacou que o trabalho conjunto permite menos filas, menos litígios e maior garantia dos direitos sociais. Documentos aceitos para comprovação de identidade Antes da assinatura do acordo, o acesso ao BPC dependia da validação biométrica nos bancos de dados do governo, o que dificultava a inclusão de migrantes sem registro. Agora, o INSS aceitará documentos migratórios como a CRNM e o DPRNM para comprovar a identidade dos requerentes, mesmo em formato digitalizado. Essa flexibilização facilitará o processo para migrantes que vivem em situação regular no Brasil, ampliando sua inclusão nas políticas sociais do país. Prazos e execução do acordo Após a homologação do acordo, o INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social terão até 90 dias para implementar as ações administrativas necessárias para a execução da medida. O prazo começou a contar a partir da decisão judicial que orientou a assinatura do acordo. Essa iniciativa encerra a ação judicial relacionada ao tema e contribui para fortalecer a política pública de assistência social no Brasil, ao assegurar que o Benefício de Prestação Continuada seja concedido a todos os migrantes que atendam aos requisitos. Impactos para o sistema previdenciário e assistencial Com a unificação do procedimento e a aceitação de documentos migratórios para comprovação de identidade, o INSS otimiza o atendimento aos migrantes e evita atrasos e entraves burocráticos. O Benefício de Prestação Continuada é um importante instrumento de proteção social para pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência. Ao ampliar o acesso ao BPC para migrantes, o INSS reafirma seu papel na defesa dos direitos sociais de todos os residentes no Brasil, independentemente da nacionalidade. A cooperação técnica entre INSS, DPU, MDS, AGU e PGR marca um avanço no acesso aos direitos sociais de migrantes no Brasil. A partir da aceitação dos documentos migratórios para comprovação biométrica e da unificação do procedimento para concessão do BPC, a medida promove maior inclusão e celeridade no atendimento previdenciário. A ação reforça a prioridade do governo em reduzir barreiras burocráticas e garantir proteção social ampla, atendendo a uma parcela da população que enfrenta desafios adicionais para acessar benefícios essenciais. Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?