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Justiça extingue recuperações judiciais abusivas e encerra processos irregulares

O aumento recorde de pedidos de recuperação judicial no Brasil tem exposto um uso distorcido do sistemapor empresas que, segundo especialistas, buscam apenas se beneficiar do stay period — suspensão de cobranças por até 360 dias — sem atender às exigências legais. Levantamento recente indica que, ao menos, 12 decisões em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso resultaram na extinção de processos considerados abusivos. Casos incluem ausência de documentação básica, omissão de ativos e passivos, falsificação de informações e utilização do processo apenas para declarar bens como essenciais, blindando-os de credores. Em algumas situações, mais de 90% das dívidas eram extraconcursais, ou seja, fora do alcance da recuperação judicial, inviabilizando o instituto como ferramenta legítima de reestruturação. Quando identificado abuso, o Judiciário pode extinguir o processo, suspender o stay period, aplicar multas de até 20% do valor da causa e encaminhar o caso ao Ministério Público para investigação criminal por crimes falimentares previstos na Lei 11.101/2005. Magistrados e especialistas defendem controle rigoroso da documentação inicial e maior fiscalização para impedir que a recuperação judicial se torne um “escudo protetivo artificial” para empresas inviáveis. A tendência, em casos graves, é a conversão do pedido em falência, protegendo credores e evitando que devedores se beneficiem de má-fé. Desafios e impacto no mercado A juíza e secretária-geral do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Clarissa Tauk, afirmou ao Valor Econômico que “há uma percepção clara de crescimento dos casos de recuperações judiciais que apresentam indícios de abuso de direito”. Para ela, falhas na fiscalização, cenário econômico desafiador e maior sofisticação das fraudes explicam essa alta. “A complexidade dos casos, a falta de estrutura adequada em órgãos do Judiciário e a dificuldade em identificar manipulações financeiras contribuem para que práticas abusivas passem despercebidas.” O Judiciário, acrescenta, tem atuado para coibir abusos, com a extinção de processos. “A extinção sem convolação em falência pode ocorrer em situações específicas, como ausência de apresentação do plano no prazo legal ou desistência da devedora”, afirma. “Contudo, em casos de abuso, a tendência é pela convolação em falência, para proteger os credores e evitar que a devedora se beneficie da própria torpeza”. O economista da Fundação Getulio Vargas (FGV), Joelson Sampaio, destacou ao Valor Econômico que as recuperações judiciais abusivas se devem pelo comportamento das empresas e de um mercado gigante de escritórios que apoiam a iniciativa, “que se torna uma estratégia de tentar alongar e, até mesmo, suspender as dívidas para, com isso, tentar obter uma sobrevivência maior, mais do que pelas questões macroeconômicas, que hoje apontam para um cenário desafiador e que tende a perdurar”. Com o endurecimento das decisões, a expectativa é preservar a credibilidade da recuperação judicial, mantendo seu objetivo original: viabilizar a superação de crises econômico-financeiras legítimas e sustentáveis Com informações Valor Econômico Link Original

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Reforma Tributária: entenda as etapas da transição desde CBS e IBS até o IVA dual

A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil terá início em 1º de janeiro de 2026, com a fase piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O processo será gradual e se estenderá até 2032, com a aplicação integral das novas regras a partir de 2033. Especialistas alertam que, apesar de o cronograma já estar definido na Emenda Constitucional que instituiu a Reforma Tributária, muitas empresas ainda desconhecem detalhes sobre cada etapa, o que pode dificultar a adaptação e gerar riscos de descumprimento de obrigações fiscais. [+] Reforma Tributária para profissionais da contabilidade é um dos destaques do CONBCON 2025 2026: início da fase piloto da CBS e IBS O primeiro ano de transição terá caráter experimental. As alíquotas serão simbólicas — CBS de 0,9% e IBS de 0,1% — e o recolhimento não será definitivo. O objetivo é permitir testes operacionais, ajustes tecnológicos e adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária. A emissão de novos documentos fiscais eletrônicos será obrigatória, assim como a adequação de registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especialmente nos blocos C100 e C190. Os valores pagos poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em importações. Caso haja saldo credor, será possível compensar com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em até 60 dias. Empresas do Simples Nacional, MEIs e regimes diferenciados estarão dispensadas dessa fase. 2027: cobrança efetiva da CBS e criação do Imposto Seletivo A partir de 2027, PIS e COFINS serão extintos, dando lugar à CBS com alíquota estimada de 8,7% (a definir pelo Senado). O IBS manterá alíquota simbólica de 0,1%, e será instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. O IS substituirá parcialmente o IPI, que continuará com alíquota zero para produtos da Zona Franca de Manaus. 2028: consolidação inicial do novo sistema Nesse ano, a CBS continuará sendo cobrada com alíquota federal estimada em 8,7%, enquanto o IBS permanecerá simbólico. O governo fará uma avaliação de impacto na arrecadação para verificar a neutralidade fiscal, podendo ajustar alíquotas em 2029 se houver perda de receita para União, Estados ou Municípios. 2029 a 2032: transição gradual do IBS e redução do ICMS/ISS O IBS começará a substituir o ICMS e o ISS de forma progressiva: 2029: ICMS/ISS reduzidos para 90% da alíquota atual; IBS sobe para 10% 2030: ICMS/ISS caem para 80%; IBS atinge 20% 2031: ICMS/ISS chegam a 70%; IBS sobe para 30% 2032: ICMS/ISS ficam em 60%; IBS alcança 40% A CBS já estará totalmente implantada. A meta é garantir adaptação dos contribuintes e ajustar o modelo antes da vigência plena. 2033: início do IVA dual A partir de 1º de janeiro de 2033, o sistema atual será substituído integralmente pelo IVA dual: CBS, de competência federal, arrecadada pela União. IBS, de competência estadual e municipal, arrecadado e repartido por Comitê Gestor, com fiscalização do TCU. A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo. A Constituição prevê que, se a soma das alíquotas efetivas superar o teto estimado de 26,5%, o governo deverá propor ajustes para manter a neutralidade da carga tributária. Preparação das empresas Para especialistas, a transição exige que empresas: Revisem processos e sistemas fiscais e contábeis. Capacitem equipes de contabilidade, finanças e jurídico. Avaliem impactos na formação de preços e gestão de fornecedores. O período de testes em 2026 será estratégico para corrigir falhas e evitar autuações futuras. A Reforma Tributária traz mudanças profundas no modelo de cobrança sobre bens e serviços. Entender o cronograma e as obrigações de cada etapa é essencial para empresas de todos os portes. A preparação antecipada será decisiva para cumprir as novas regras e evitar prejuízos financeiros. Inscreva-se já gratuitamente para o CONBCON 2025 e prepare-se para a reforma tributária! Link Original

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eSocial: confira alterações com produção restrita em agosto e ambiente de produção em janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026,  o eSocial passará a utilizar uma nova configuração da Tabela 03, que inclui e altera códigos e descrições para desmembrar naturezas de rubrica com incidências distintas, conforme a situação. A medida busca aprimorar a precisão das informações enviadas, facilitar a aplicação correta das incidências e evitar inconsistências nos cálculos de tributos e encargos trabalhistas.   O governo federal disponibilizou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial com alterações previstas para início em ambiente de produção já em agosto e outras mudanças com início da vigência em produção restrita para o mesmo mês, mas com ambiente de produção previsto para 2026.  A nota orientativa informa que serão incluídos no eSocial os códigos [1015, 1799, 1811], alterados nome e descrição dos códigos [1800,1810] e alterada descrição dos códigos [1016, 1017]. As mudanças entram em produção restrita já na segunda-feira (18), mas seu ambiente de produção só começa a valer em 1º de janeiro de 2026. Por enquanto, as principais e maiores alterações para o eSocial já entram em ambiente de produção em 29 agosto, e todas as mudanças podem ser conferidas aqui. Contadores e responsáveis pelo DP devem ficar atentos às mudanças já que haverá pouco tempo para preparação e adequação antes do início oficial das alterações. A NT com as mudanças no eSocial pode ser acessada por aqui. Link Original

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Tecnologia da CBS é apresentada em evento sobre o novo sistema tributário; veja como funciona

A etapa Centro-Oeste do Seminário Reforma Tributária pelo Brasil, realizada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), seguiu na tarde desta terça-feira com apresentações técnicas voltadas à operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e aos impactos dos regimes específicos no novo modelo tributário nacional. Estrutura tecnológica do “Super Sistema” da CBS O analista de sistemas do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), José Maurílio, apresentou a palestra O Super Sistema da CBS, destacando a arquitetura digital que está sendo desenvolvida para viabilizar a cobrança e gestão do novo tributo previsto na Reforma Tributária. Segundo o especialista, o sistema já está em fase piloto, com 50 empresas participando dos testes e enviando feedbacks. Entre os principais objetivos da plataforma estão alta disponibilidade, integração e segurança, de forma a garantir respostas rápidas nas transações. Maurílio explicou os pilares do Registro de Transações com Commodities (RTC), que incluem: Registro de Operações de Consumo (ROC) – modelo unificado para tratamento de documentos fiscais independentemente da origem; Motor de Regras – responsável por aplicar as normas definidas; Nuvem Soberana – infraestrutura de armazenamento de dados, com previsão de crescimento do volume atual de 80 bilhões de registros para o dobro após a implantação; Sincronismo – assegura a integridade das informações; Portal da Reforma – central de informações e serviços; Apuração Assistida – inteligência do sistema para cálculo de débitos e créditos; Calculadora – ferramenta de apoio à conformidade tributária. Ao final, o palestrante reforçou que compreender essa estrutura é fundamental para dominar o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro. Regimes específicos, favorecidos e Simples Nacional No painel seguinte, Reynaldo Lima, vice-presidente institucional da Fenacon, e Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da entidade, abordaram os impactos da reforma nos regimes diferenciados de tributação e no Simples Nacional. Lima explicou que, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS, determinados setores terão tratamento tributário diferenciado, com alíquotas padrão estimadas em 28% e reduções entre 30% e 100% para segmentos específicos. Chamun destacou uma das principais preocupações: a possibilidade de geração de créditos tributários em transações com empresas optantes pelo Simples Nacional. Pelo modelo de IVA não cumulativo pleno, clientes que não puderem aproveitar créditos de operações com empresas do Simples podem deixar de contratá-las, impactando sua competitividade. Split Payment e mudanças tributárias Encerrando a programação, Marcos Nunes, membro da Comissão de Contabilidade Tributária do CRCGO, apresentou a palestra Split Payment e Regimes Diferenciados. O especialista detalhou o funcionamento do pagamento fracionado, mecanismo que direciona ao fisco, no ato do pagamento, a parte correspondente ao tributo, sem que o valor passe pela conta do fornecedor. A medida visa aumentar a segurança na arrecadação e reduzir a sonegação, especialmente em setores com histórico de informalidade. Nunes também apresentou um panorama das mudanças previstas, como: ICMS e ISS – alterações a partir de 2029; IPI – redução a zero para produtos sem concorrência com itens da Zona Franca de Manaus; CBS e IBS – aplicação gradual, com novas regras de apuração e base de cálculo. O evento reforçou a importância de que profissionais contábeis e empresários se preparem para o novo sistema tributário, por meio de atualização constante e acompanhamento das definições legislativas e tecnológicas da Reforma Tributária. Link Original

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STF dá um fim no efeito surpresa da execução trabalhista

O tema central é a possibilidade de incluir, na fase de execução de uma condenação trabalhista, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que não fizeram parte da ação original (fase de conhecimento). Em outras palavras, discute-se se uma empresa não processada inicialmente pode ter seus bens penhorados para pagar dívidas trabalhistas de outra empresa do grupo. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir essa inclusão automática: os ministros entenderam que uma empresa do mesmo grupo não pode ser diretamente incluída na execução de uma sentença trabalhista se não participou da fase inicial do processo. Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário 1.387.795 (Tema 1.232 de repercussão geral) e representa uma mudança significativa na forma como as dívidas trabalhistas são cobradas de grupos empresariais no Brasil. Na prática, a decisão do STF estabelece que, salvo situações excepcionais (como fraude ou abuso deliberado), a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo não poderá ser cobrada na marra, depois do processo concluído, sem que a empresa tenha integrado a ação desde o início. Isso reforça que cada empresa, mesmo pertencente a um grupo, tem direito ao devido processo legal – isto é, de ser ouvida e se defender antes de ter que arcar com a dívida. O entendimento firmado pela maioria dos ministros deixa claro que quem não foi parte no processo de conhecimento não deve figurar como devedor na execução, a não ser que se comprove uma manobra ilícita para fraudar credores trabalhistas. A discussão é importante porque toca em dois pilares do Direito que frequentemente entram em tensão: de um lado, a proteção ao trabalhador e a efetividade das condenações trabalhistas; de outro, a segurança jurídica e o direito de defesa das empresas. Decidir se uma empresa pode ser executada por uma dívida sem ter sido parte no processo original envolve ponderar o princípio da proteção ao crédito trabalhista (evitar calotes via “empresa laranja” ou grupo econômico) versus os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Antes da decisão do STF, muitas vezes privilegiava-se a satisfação do crédito do trabalhador a qualquer custo – mesmo que isso significasse penhorar bens de uma empresa que não teve chance de se defender na ação. Essa prática, apesar de bem intencionada na ótica trabalhista, gerava insegurança jurídica para os negócios. Empresas alegavam ser surpreendidas com cobranças inesperadas, sem terem participado do julgamento, o que violaria a ideia básica de que “ninguém deve ser privado de seus bens sem o devido processo legal” (CF, art. 5º, LIV). A falta de critérios uniformes também gerou decisões conflitantes nos tribunais: enquanto a Justiça do Trabalho tendia a permitir essas inclusões tardias, a Justiça comum e dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) apontavam o contrário, criando um ambiente de insegurança e contradição. Ao fixar um entendimento nacional, o STF busca trazer equilíbrio e previsibilidade. Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atuou como amicus curiae no caso, a nova diretriz preserva o equilíbrio entre a necessária proteção trabalhista e a estabilidade das atividades econômicas. Empresas de boa-fé passam a ter maior confiança de que não serão responsabilizadas de surpresa por dívidas alheias, enquanto mantém-se a possibilidade de punir abusos reais (fraudes) de grupos econômicos.  Antes dessa virada jurisprudencial, era comum a Justiça do Trabalho permitir que, na fase de execução da sentença, o reclamante redirecionasse a cobrança para outra empresa do grupo econômico da devedora original. Isso se embasava no art. 2º, §2º da CLT, que estabelece a responsabilidade solidária das empresas do mesmo grupo em obrigações trabalhistas. Até 2003, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tinha a Súmula 205, que proibia incluir empresa não mencionada na sentença na execução. Contudo, essa súmula foi cancelada em 2003 e, a partir daí, consolidou-se o entendimento de que bastava comprovar o vínculo de grupo econômico para permitir a inclusão na fase executória, mesmo que a empresa não tivesse figurado no título executivo. Em resumo, se ficasse demonstrado que as empresas faziam parte do mesmo conglomerado, a execução poderia ser ampliada para as demais – o que o TST via como natural desdobramento da solidariedade prevista na CLT. Essa prática buscava evitar calotes trabalhistas via artifícios como “empresas fantasmas” ou esvaziamento de patrimônio. Por exemplo, se uma empresa “A” (empregadora direta) não possuía bens para pagar a condenação, o credor trabalhista pedia o bloqueio de contas de uma empresa “B” do mesmo grupo, muitas vezes sem um processo formal de desconsideração de personalidade jurídica. De fato, decisões trabalhistas chegaram a admitir bloqueios automáticos contra empresas do grupo, mesmo ausentes no processo original, muitas vezes com base em indícios superficiais . Realidade gerou situações insólitas Do ponto de vista jurídico, instalou-se um conflito: de um lado, defensores da prática argumentavam que a CLT não exige que a empresa esteja no polo passivo inicial para responder na execução, podendo ela se defender via embargos à execução posteriormente. Esse era o entendimento sustentado pela maioria do TST nos últimos anos e endossado por ministros como Edson Fachin e Alexandre de Moraes no STF. Moraes, por exemplo, alertou que vedar totalmente a inclusão tardia prejudicaria a tutela trabalhista, pois em muitos casos a “parte boa” do negócio é repassada a outras empresas do grupo, enquanto a devedora vai à falência, deixando trabalhadores a ver navios. Exigir que o empregado identifique todas as empresas solidárias já na petição inicial seria inviável na prática. Assim, para essa corrente, a Justiça do Trabalho agia para evitar fraudes e garantir efetividade – e não violaria o contraditório, pois a empresa incluída poderia se defender na própria fase de execução (embora já com bens bloqueados). Por outro lado, críticos desse modelo – agora vitoriosos no STF – sustentaram que a prática violava, sim, princípios basilares. Argumentaram que o CPC de 2015, no art. 513, §5º, veda expressamente cumprir sentença contra quem não participou da fase de conhecimento . Para eles, permitir isso na seara laboral seria tratar o grupo econômico como pretexto para ignorar a personalidade jurídica de cada empresa,

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Substituição tributária: entenda mecanismo central de operação contra Ultrafarma e Fast Shop

Na operação Ícaro que levou aos mandados de prisão dos executivos da Ultrafarma e da Fast Shop,nesta terça-feira (12), o Ministério Público de São Paulo acusa o auditor fiscal estadual Artur Gomes da Silva Neto de facilitar o recebimento acelerado de ressarcimentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes à substituição tributária. Especialistas apontam que essa prática concede vantagens competitivas indevidas às empresas em relação aos concorrentes. [+] Caso Ultrafarma: auditor fiscal era o ‘cérebro’ do esquema de ressarcimento irregular de créditos tributários A substituição tributária é uma forma válida e legal de cobrar de forma concentrada, de um único contribuinte, todos os impostos de uma cadeia inteira de produção. A empresa que quitar os impostos tem direito a receber uma parte do dinheiro de volta, mas isso pode demorar. Segundo o MP, “a verificação pelo Fisco dos créditos de ressarcimento de ICMS em relação aos quais o contribuinte pretende se beneficiar é procedimento extremamente complexo, que, em geral, demora meses, ou mesmo anos, para ter sua a análise realizada”. Pelo desenho da incidência do ICMS, um imposto estadual, cada operação de venda entre fornecedores gera uma obrigação de pagar impostos, descontando o que foi recolhido na etapa anterior. O sócio tributário e aduaneiro do Veirano Advogados, Filipe Carra Richter, afirma que, para o Estado, é muito difícil fiscalizar o recolhimento do imposto em cada uma das etapas das cadeias de produção e, para simplificar e facilitar, concentra-se a tributação em um único ponto. “Existe substituição tributária ‘para trás’, quando se paga o ICMS anterior da cadeia, e ‘para frente’, quando se quita o ICMS devido além daquele ponto da cadeia de produção”, ele diz. Para fazer esse cálculo de qual será o imposto devido no futuro são feitas diversas presunções sobre o que acontecerá com o produto, como a margem de valor agregado, a base de cálculo presumida etc. Eventualmente, essas hipóteses não se concretizam ou ocorrem com um montante menor do que o previsto. Isso pode gerar um crédito para a empresa. A companhia que paga o ICMS em substituição tributária recolhe o imposto de todos da cadeia e tem direto ao ressarcimento, afirma Flávio Molinari, sócio tributarista do Collavini Borges Molinari Advogados. Os contribuintes ficam com uma espécie de valor acumulado, e a legislação permite que eles procurem a Secretaria da Fazenda estadual para usar esse dinheiro de diversas formas –por exemplo, sob algumas condições é possível vender esses créditos. Substituição tributária leva tempo Esses pedidos administrativos, no entanto, geram trabalho para os servidores. Eles precisam, por exemplo, checar os registros de entrada e saída dos pagamentos e se o contribuinte não tem débitos fiscais. Segundo os tributaristas, geralmente leva tempo até que as autoridades permitam o ressarcimento. Para o Ministério Público, era para isso que o auditor fiscal da Receita Estadual Artur Gomes da Silva Neto atuava. “Artur orienta os diretores da empresa sobre quais documentos devem ser juntados no procedimento; mais que isso, o próprio auditor organiza e compila os dados a serem enviados à Secretaria da Fazenda”, afirma-se na acusação. Os promotores dizem que Artur prestava serviços parecidos para a Fast Shop e para a Ultrafarma. Além dessa espécie de consultoria, ele também era responsável por autorizar algumas operações (por exemplo, as empresas podem vender esses créditos, mas, para isso, precisam de uma autorização). Uma das questões principais, segundo a acusação, é que, desse forma, as empresas conseguiam agilizar suas pendências tributárias: “[Artur] faz orientações, compila documentos, defere os créditos, bem como a cessão destes para outras pessoas jurídicas, confere celeridade à análise daquelas empresas que lhe pagam propina etc.”. Receber dinheiro mais rápido pode ser uma vantagem indevida em relação aos concorrentes, afirma Molinari. “A fila para receber pode ser de 12 meses. Quem recebeu em 6 meses tem uma melhora de fluxo de caixa, o que pode a colocar em uma posição melhor que os concorrentes”, afirma ele. A Fast Shop informa que ainda não teve acesso ao conteúdo da investigação e está colaborando com o fornecimento de informações às autoridades competentes. A Ultrafarma e as defesas dos investigados presos foram procuradas, mas não houve manifestação até a publicação deste texto. Com informações Folha de S. Paulo Link Original

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Projeto discute Estatuto do Aprendiz para ampliar oportunidades de trabalho a jovens

Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados incluiu na pauta a votação do Projeto de Lei 6.461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz. A medida propõe alterações na Lei da Aprendizagem, vigente há 25 anos, e tem como objetivo modernizar e ampliar a contratação de jovens no Brasil. O estatuto redefine a categoria de aprendiz, permite contratos mais longos, estabelece cotas obrigatórias de contratação para empresas, cria multas em caso de descumprimento e possibilita a utilização de ensino a distância (EAD) na formação dos contratados. A expectativa é que o número de aprendizes aumente de 600 mil para 1,1 milhão. A proposta divide opiniões entre setores de educação e confederações empresariais. As entidades contrárias citam como pontos problemáticos a obrigatoriedade de cotas, a criação de um fundo para aprendizagem e a imposição de multas. Quem pode ser aprendiz segundo o estatuto O projeto mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, mas amplia a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social e egressos do sistema prisional. Pessoas com deficiência podem ter contrato sem limite específico, desde que justificado. Para participar do programa, o jovem precisa estar estudando e ter concluído o ensino médio. O contrato pode durar até dois anos, com possibilidade de extensão para três anos para quem estiver em cursos técnicos. É permitido que o mesmo jovem tenha até dois contratos consecutivos na mesma empresa, desde que em programas diferentes ou cursos de maior complexidade. Empresas com dez ou mais funcionários deverão contratar aprendizes correspondentes a 4% a 15% do total de trabalhadores. O descumprimento acarreta multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 por aprendiz e por mês. Como alternativa, a empresa pode destinar 70% do valor da multa a um fundo chamado Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap), aplicável por 12 meses. Microempresas, pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos com regime estatutário e empresas rurais de pessoas físicas ficam isentas da cota obrigatória. Jornada de trabalho e formação do aprendiz O Estatuto do Aprendiz prevê jornada de quatro a seis horas diárias, com quatro dias de atuação prática na empresa e um dia de formação teórica. O EAD poderá ser utilizado como modalidade de ensino. Os direitos do jovem incluem vale-transporte, possibilidade de vale-refeição e plano de saúde dependendo de acordo coletivo, pagamento de 2% de FGTS sobre o salário e férias coincidentes com o recesso escolar para menores de 18 anos. Gestantes e aprendizes que sofram acidente ou doença têm direito à estabilidade provisória. Impactos e debates sobre a proposta O CEO do CIEE, Humberto Casagrande, ressalta que o estatuto não altera o número proporcional de aprendizes por empresa, mas padroniza aspectos práticos, como uso de EAD e cálculo de cotas, reduzindo a insegurança jurídica existente desde a Lei da Aprendizagem de 2000. Por outro lado, confederações empresariais afirmam que o projeto reduz o caráter educacional da aprendizagem e aumenta os custos para as empresas, além de comprometer a profissionalização qualificada dos jovens. Entre as entidades contrárias estão CNA, CNI, CNC, CNCOOP e CNT. A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destaca que o Estatuto do Aprendiz visa inserir jovens no mercado de trabalho, especialmente os chamados “nem-nem”, que não estudam nem trabalham. Em 2023, esse grupo representava 22,3% dos brasileiros entre 15 e 29 anos, com destaque para mulheres negras (43,3%) e brancas (20,1%), totalizando 63,4% do segmento. Principais mudanças em relação à Lei da Aprendizagem Definição de aprendiz: mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, ampliando a inclusão de jovens em programas socioeducativos e medidas de acolhimento. Contrato de trabalho: dura até dois anos, podendo se estender para três em cursos técnicos; pessoas com deficiência podem ter contrato sem limite fixo; até dois contratos consecutivos são permitidos em programas ou cursos diferentes. Cota de contratação: empresas obrigadas a contratar de 4% a 15% de aprendizes, dependendo do total de empregados. Multas variam de R$ 1.500 a R$ 3.000, mas 70% do valor pode ser destinado ao Ceap. Direitos do aprendiz: registro na CLT, jornada de quatro a seis horas, curso teórico uma vez por semana, vale-transporte, FGTS de 2%, férias no recesso escolar e estabilidade provisória para gestantes ou casos de acidente/doença. O Estatuto do Aprendiz busca modernizar e ampliar a aprendizagem no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e flexibilização do formato de ensino, inclusive com EAD. A proposta, no entanto, ainda gera debate entre educadores e empresas sobre cotas, multas e custos. A votação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira definirá se a medida avançará para regulamentar um programa considerado essencial para a inserção de jovens no mercado de trabalho. Com informações da Folha de S. Paulo Link Original

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ARTIGO: LGPD, Anatel e Telefonia em Nuvem: o que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei

A ascensão da telefonia em nuvem revolucionou a comunicação empresarial, oferecendo flexibilidade, escalabilidade e, frequentemente, redução de custos. Mas, apesar de vantajosa, impõe um sério desafio de conformidade no Brasil: atender simultaneamente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A LGPD (Lei nº 13.709/2018) dita regras estritas sobre o tratamento de dados pessoais – como registros de chamadas e informações cadastrais, exigindo consentimento, finalidade clara e segurança. A Anatel, por sua vez, regula os serviços de telecomunicações, incluindo qualidade, segurança das redes e direitos dos consumidores. Para empresas que adotam a telefonia em nuvem, o desafio é conciliar ambas, garantindo que a inovação tecnológica não se sobreponha aos direitos fundamentais. A não conformidade acarreta consequências severas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar multas de até R$ 50 milhões por infração, além de advertências, bloqueio de dados e até suspensão das atividades. Inclusive, recentemente, o órgão identificou que 20 grandes empresas falharam ao não indicar o Encarregado de Dados (DPO) e manter um canal de comunicação adequado, exigências básicas da LGPD. Já a Anatel também impõe suas próprias sanções, com multas diárias que podem alcançar R$ 200 mil por descumprimento de suas normas, tornando a omissão um risco financeiro insustentável e demonstrando a seriedade com que a conformidade setorial é tratada. A situação é alarmante! Um estudo da Data Privacy Brasil (2024) revela que, embora 80% das empresas brasileiras considerem a LGPD prioritária, apenas 30% afirmam estar totalmente conformes. Essa defasagem é especialmente perigosa para a telefonia em nuvem, setor com intenso fluxo de dados pessoais. O caminho para uma operação segura e legal Para operar dentro da lei, empresas que utilizam a telefonia em nuvem precisam de uma abordagem proativa e estruturada: 1. Mapeie dados e faça uma análise de riscos: Identifique todos os dados pessoais tratados, entendendo todo o ciclo de vida do dado, da coleta ao descarte, e avalie os riscos associados, especialmente em ambientes de nuvem. 2. Designe um DPO: Nomeie um Encarregado de Dados qualificado, que atue como ponte entre a empresa, os titulares e a ANPD, e que possua autonomia para exercer suas funções. Garanta que seu contato seja público e acessível. 3. Desenvolva políticas de privacidade e segurança: Implemente políticas claras e robustas, comunicando de forma transparente aos usuários como os dados são tratados, e revise-as sempre para garantir sua eficácia. 4. Gerencie o consentimento e os direitos dos titulares: Obtenha consentimento adequado e crie canais para que os titulares possam controlar o acesso, corrigir e excluir dados, atendendo às solicitações dentro dos prazos legais e com transparência. 5. Cumpra as normas da Anatel: Mantenha-se atualizado e cumpra as regulamentações da Anatel, incluindo a qualidade do serviço. 6. Faça a diligência com fornecedores: Verifique a conformidade de parceiros e fornecedores, como plataformas de terceiros, estabelecendo cláusulas contratuais sobre o compartilhamento das responsabilidades em proteção de dados. 7. Treinamento contínuo: Capacite suas equipes sobre as exigências da LGPD e da Anatel, promovendo uma cultura de privacidade em todos os níveis da organização. A conscientização é fundamental para a prevenção de incidentes. A conformidade exige esforço e investimento contínuos, mas os custos e danos reputacionais da não conformidade são imensuravelmente maiores. Adotar uma postura proativa não é apenas evitar penalidades, mas construir uma base sólida de confiança com os clientes e fortalecer a posição da empresa no mercado como uma entidade responsável e segura. A omissão não é uma opção viável para quem busca sustentabilidade e crescimento. Além disso, é importante destacar que já existem no mercado diversas plataformas de comunicação em nuvem que operam em conformidade com a LGPD e com as normas da Anatel. A escolha da tecnologia certa é estratégica: empresas devem avaliar se os fornecedores adotam medidas robustas de segurança da informação, garantem o tratamento adequado de dados pessoais e mantêm a documentação necessária para eventuais auditorias. Optar por soluções certificadas e que já estejam adaptadas à legislação vigente pode reduzir significativamente os riscos jurídicos e acelerar o processo de conformidade. Por Leandro Motta Link Original

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Novo CNPJ Alfanumérico: entenda as mudanças e o impacto para empresas 

A Receita Federal anunciou uma mudança significativa no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 estabelece que, a partir de julho de 2026, o CNPJ passará a ser composto por letras e números, adotando um padrão alfanumérico. A medida visa atender à crescente demanda por novos registros e garantir a disponibilidade de combinações únicas para identificação de empresas no Brasil. Mas o que isso significa na prática? Quais serão os impactos para os negócios? Explicamos tudo a seguir. Como será o novo CNPJ? O novo formato terá 14 posições, seguindo esta estrutura: 8 primeiros dígitos (raiz do CNPJ): Letras e números (ex: “A1B2C3D4”) 4 dígitos seguintes (ordem do estabelecimento): Letras e números (ex: “E5F6”) 2 últimos dígitos (verificadores): Apenas números, como no modelo atual A transição será progressiva, começando em julho de 2026, e não afetará os CNPJs já existentes – eles continuarão válidos sem alterações. Por que a mudança? O crescimento acelerado de aberturas de empresas no Brasil levou a Receita Federal a buscar uma solução para evitar a escassez de combinações numéricas. O formato alfanumérico amplia significativamente as possibilidades de combinações, garantindo a disponibilidade de CNPJs por muitos anos. Além disso, a mudança não exigirá atualizações imediatas nos sistemas das empresas, pois os CNPJs antigos permanecerão válidos. Mudanças no cálculo do Dígito Verificador (DV) Embora a fórmula de cálculo continue sendo baseada no módulo 11, haverá uma adaptação para incluir letras: Cada caractere (letra ou número) será convertido em seu valor correspondente na tabela ASCII, subtraindo-se 48. – Exemplo: A = 65 (ASCII) → 65 – 48 = 17 B = 66 → 66 – 48 = 18 0 = 48 → 48 – 48 = 0 9 = 57 → 57 – 48 = 9 Essa alteração garante que o sistema continue seguro e confiável, mesmo com a inclusão de letras. Impactos para as empresas A Receita Federal assegura que não haverá impacto significativo para os negócios, pois: CNPJs antigos continuam válidos – não será necessário alterar contratos ou documentos. Sistemas contábeis e fiscais terão tempo para se adaptar – a transição será gradual até julho de 2026. Novas empresas já poderão receber CNPJ alfanumérico após a implementação. No entanto, empresas de tecnologia e desenvolvedores de sistemas deverão atualizar softwares para reconhecer o novo formato. Preparação sem pressa A mudança para o CNPJ alfanumérico é uma evolução necessária para acompanhar o crescimento do mercado brasileiro. Como a transição será gradual e os CNPJs atuais permanecerão válidos, as empresas não precisam se preocupar com urgência, mas devem ficar atentas às orientações da Receita Federal nos próximos meses. Se sua empresa utiliza sistemas internos para emissão de notas fiscais ou cadastros, vale a pena verificar com fornecedores de software se haverá atualizações para compatibilidade com o novo formato. Fique de olho nas próximas publicações da Receita Federal para não perder os prazos! Link Original

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