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Receita já recebeu 1,3 milhão de declarações do ITR 2025

A Receita Federal informou que, até as 9h da manhã desta terça-feira (19), já haviam sido entregues 1.381.738 declarações do Imposto Territorial Rural (ITR 2025). O prazo de envio começou em 11 de agosto e se estenderá até 30 de setembro. O número registrado em apenas oito dias demonstra a mobilização de proprietários e possuidores de imóveis rurais em cumprir a obrigação fiscal. Dados por Unidade Federativa Fonte: Receita Federal Quem deve declarar o ITR 2025 O ITR 2025 é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam: proprietárias de imóveis rurais; titulares do domínio útil; possuidoras a qualquer título. Estão dispensados apenas os contribuintes que se enquadram em exceções legais, como imóveis com área total inferior a 30 hectares, desde que explorados por pequenos produtores familiares, observados os critérios definidos pela Receita. Prazos e penalidades O prazo final de entrega da declaração é 30 de setembro de 2025. O contribuinte que não enviar dentro do período estabelecido estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Por isso, a Receita recomenda que os proprietários de imóveis rurais não deixem para a última hora, a fim de evitar instabilidades no sistema e riscos de penalidades. Como preencher e transmitir a declaração O envio do ITR 2025 deve ser feito exclusivamente por meio do programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal. O contribuinte pode utilizar certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC. Entre as informações exigidas estão: dados cadastrais do imóvel; localização e área total; grau de utilização da propriedade; exploração econômica e áreas de preservação permanente; informações sobre atividades produtivas. A declaração deve refletir a situação do imóvel em 1º de janeiro de 2025. Arrecadação e importância do tributo O ITR é um tributo federal cuja arrecadação é partilhada com os municípios. Em muitos casos, representa uma receita significativa para prefeituras de regiões rurais, especialmente aquelas com grande extensão territorial e forte atividade agropecuária. A correta declaração e pagamento garantem maior equidade na tributação, incentivando o uso produtivo da terra e combatendo a especulação fundiária. Expectativa da Receita Federal A Receita ainda não divulgou projeções oficiais de volume total de declarações para 2025, mas a expectativa é de superar os números do ano anterior, quando cerca de 5,9 milhões de documentos foram entregues. Com o avanço digital e a integração com outros sistemas fiscais e fundiários, a Receita busca aumentar o nível de conformidade e fiscalização do imposto. Recomendações para contribuintes Especialistas recomendam atenção especial no preenchimento do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), que exige dados detalhados sobre a utilização da área rural. Informações inconsistentes podem levar a divergências e a abertura de procedimentos de fiscalização. Outro ponto importante é a possibilidade de retificação. Caso o contribuinte identifique erros após a transmissão, pode enviar uma declaração retificadora dentro do próprio prazo de entrega. O balanço parcial da Receita Federal demonstra o ritmo acelerado das entregas do ITR 2025, com mais de 1,3 milhão de declarações já transmitidas. O prazo segue aberto até 30 de setembro, e a recomendação é que os contribuintes não deixem para os últimos dias, evitando falhas no sistema e possíveis multas. Link Original

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Reforma administrativa propõe teto salarial, fim de férias prolongadas e regras claras para verbas

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da proposta de reforma administrativa, apresentou, nesta semana, os principais pontos do projeto que será protocolado na Câmara. Entre as medidas destacadas estão a criação de uma tabela única de remuneração, limites para salários iniciais, fim das férias de 60 dias para categorias específicas e regras mais claras para verbas indenizatórias. O objetivo é reduzir desigualdades salariais, aumentar a transparência e aprimorar a gestão no serviço público. Confira as propostas abaixo: Tabela única de remuneração A proposta define uma tabela única de remuneração para todos os cargos do Executivo, Legislativo e Judiciário. O salário de ingresso será limitado a cerca de metade do que um servidor pode alcançar ao final da carreira. Atualmente, existem diversas tabelas e carreiras distintas, aumentando diferenças salariais entre servidores de funções diferentes. A tabela única permite comparar de forma direta cargos como técnico de enfermagem, ministros do STF e presidentes, reduzindo desigualdades dentro do serviço público. Limite para salários iniciais Além da tabela, o projeto estabelece que os salários de entrada em qualquer carreira pública não poderão ultrapassar a metade do teto da respectiva função. A medida busca criar uma estrutura salarial mais equilibrada e transparente para todos os níveis do serviço público. Fim das férias de 60 dias O projeto também prevê o fim das férias de 60 dias, benefício restrito a menos de 0,3% dos servidores – cerca de 30 mil pessoas. A medida visa reduzir privilégios e fortalecer a legitimidade da reforma administrativa. Regras para verbas indenizatórias A proposta cria limites e definições claras para verbas indenizatórias, evitando que sejam incorporadas permanentemente aos salários. Esses valores terão caráter temporário e estarão vinculados exclusivamente à prestação do serviço público. Planos de metas e bônus por desempenho Todos os chefes de governo – presidentes, governadores e prefeitos – deverão apresentar, em até 180 dias após a posse, planos de metas para os quatro anos de mandato. Indicadores claros permitirão monitoramento de desempenho, e órgãos ou servidores que alcançarem metas receberão bônus, incentivando resultados que beneficiem a população. Limite para municípios Em municípios com arrecadação reduzida, a proposta prevê restrições no número de secretários e no valor dos salários pagos a eles, com o objetivo de conter gastos administrativos e tornar a gestão municipal mais eficiente. Impacto e relevância da reforma O deputado destacou que a proposta reúne cerca de 70 medidas, mas algumas têm impacto simbólico relevante. Entre elas estão o fim das férias de 60 dias, a tabela única de remuneração e a definição sobre verbas indenizatórias. Essas ações reforçam a mensagem de que o serviço público deve ser mais transparente, eficiente e justo. Segundo Pedro Paulo, a reforma administrativa, assim como a reforma tributária, tem potencial para se tornar uma das principais mudanças estruturais do país nos próximos anos. Próximos passos O texto da reforma administrativa será protocolado oficialmente nas próximas semanas e será discutido em comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Câmara. A tramitação seguirá os prazos legislativos e poderá passar por ajustes e audiências públicas durante a análise. Link Original

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TST confirma que exposição ao calor garante adicional de insalubridade

Uma empresa de Minas Gerais foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a uma cantineira que, em suas atividades, ficou exposta a calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação trabalhista. O caso teve origem na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), que reconheceu, com base em laudo pericial, a presença de condições insalubres durante a jornada de trabalho. Argumentos da trabalhadora e da empresa A trabalhadora ingressou com ação trabalhista alegando que, no desempenho de suas funções junto a forno e fogão, era submetida a exposição excessiva ao calor, além de choque térmico, contato com produtos químicos e agentes biológicos. Sustentou que não recebeu o adicional correspondente durante o contrato de trabalho. A empresa, por sua vez, contestou os pedidos, afirmando que as atividades não se enquadravam nas hipóteses de insalubridade previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Alegou ainda que os índices de calor medidos estavam dentro dos limites permitidos e que a fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) teria neutralizado eventuais riscos. Conclusão do laudo pericial O laudo técnico produzido durante a instrução do processo confirmou que a empregada esteve exposta a calor acima dos limites previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), estabelecida pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Diante das conclusões da perícia, a Vara do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, fixado em 20% da remuneração da trabalhadora. Julgamento no Tribunal Superior do Trabalho O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recurso de revista interposto pela trabalhadora. A relatora, ministra Morgana Richa, destacou que o caso se enquadra na Súmula 47 do TST, que prevê: “O trabalho em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.” Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu restabelecer a sentença de primeira instância que havia condenado a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade. A decisão foi tomada por maioria, com voto divergente do ministro Breno Medeiros. Importância da jurisprudência A decisão reforça a jurisprudência consolidada pelo TST de que a exposição intermitente a agentes nocivos não descaracteriza o direito ao adicional de insalubridade. No caso específico, o ponto central não foi a atividade exercida pela cantineira, mas a constatação de que a trabalhadora esteve submetida a calor em níveis superiores aos limites legais, conforme apontado pelo laudo pericial. Base legal do adicional de insalubridade O adicional de insalubridade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE. A NR-15 estabelece os agentes nocivos e os limites de tolerância, dividindo o adicional em três graus: grau mínimo – 10% da remuneração; grau médio – 20% da remuneração; grau máximo – 40% da remuneração. A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de laudo pericial elaborado por profissional habilitado, sendo necessária a medição técnica do ambiente de trabalho. Implicações para empresas O caso alerta empresas para a necessidade de gestão adequada de riscos ocupacionais, especialmente em atividades que envolvem exposição a calor, agentes químicos ou biológicos. Além da adoção de medidas de proteção coletiva e fornecimento de EPIs, é essencial o acompanhamento regular por meio de laudos técnicos e o cumprimento das Normas Regulamentadoras. A omissão pode resultar não apenas em condenações judiciais, mas também em autuações administrativas por parte da fiscalização trabalhista. O julgamento do RR 0010401-43.2024.5.03.0023 pelo TST reforça que a exposição ao calor acima dos limites legais, ainda que intermitente, garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. A decisão consolida a interpretação de que o elemento determinante é a condição de trabalho e não a frequência contínua da exposição. Com informações TST Link Original

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Supremo confirma aplicação do fator previdenciário na aposentadoria proporcional do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria proporcional de segurados que ingressaram no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma da Previdência de 1998. A decisão, publicada nesta terça-feira (19), no julgamento do tema 616, garante economia estimada de R$ 131,3 bilhões à União. O fator previdenciário considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado, impactando o cálculo do benefício. A reforma da Previdência de 1998 extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço e criou a aposentadoria por tempo de contribuição, além de implementar o fator previdenciário em 1999. Para segurados da época, foi criada a regra de transição, que estabelecia idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 anos para homens, tempo mínimo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente, e um pedágio de 40% sobre o tempo faltante para aposentadoria. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a segurada não teve negado o direito ao benefício, já que se aposentou em 2003 sob a regra de transição, quando o fator previdenciário já estava em vigor. Mendes destacou que houve respeito ao direito adquirido e à expectativa de direito, preservando a segurança jurídica do processo. A tese aprovada pelo STF afirma que é constitucional a aplicação do fator previdenciário para segurados filiados ao INSS antes de 16 de dezembro de 1998, abrangidos pela regra de transição. Houve apenas um voto contrário, do ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia não participou da votação. Impacto econômico A decisão do STF evita que a União tenha gastos adicionais de R$ 131,3 bilhões, reforçando a sustentabilidade financeira da Previdência. O fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/1999, ajusta o valor da aposentadoria proporcional com base na idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, garantindo equilíbrio atuarial. Antes da lei de 1999, o benefício proporcional da regra de transição correspondia a 70% da média salarial, mais 5% para cada ano adicional de contribuição além do mínimo. Após a implementação do fator previdenciário, a média passou a ser calculada sobre os 80% maiores salários desde julho de 1994, aplicando-se o redutor. O STF reforçou que essa forma de cálculo não prejudicou o direito adquirido da segurada, que teve aposentadoria garantida conforme as regras vigentes no momento do pedido ao INSS. Divergência e jurisprudência O ministro Edson Fachin votou contra a aplicação do fator previdenciário, argumentando que os segurados têm direito ao cálculo mais benéfico. No entanto, especialistas afirmam que embargos de declaração podem esclarecer pontos, mas dificilmente modificarão o resultado da decisão. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o cálculo proporcional prejudica os segurados, mas não há expectativa de reversão da decisão. Nos últimos dois anos, o STF já havia confirmado a constitucionalidade do fator previdenciário em outros julgamentos, como nas ADIs 2.110 e 2.111, que derrubaram a revisão da vida toda do INSS. A decisão atual segue essa linha, mantendo coerência na jurisprudência da corte. A validação do fator previdenciário garante a preservação de recursos públicos, mantém regras claras de cálculo para aposentadorias proporcionais e reforça a segurança jurídica para segurados da regra de transição da reforma de 1998. A decisão reforça a importância de equilibrar direitos adquiridos com sustentabilidade econômica do sistema previdenciário. Com informações da Folha de S. Paulo     Link Original

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Lucro Presumido: Receita define percentuais de presunção

A Receita Federal publicou recentemente soluções de consulta que esclarecem os percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido em atividades específicas, trazendo maior segurança jurídica para empresas e profissionais da área contábil. O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado que utiliza margens fixas de presunção para calcular a base do IRPJ e da CSLL sobre a receita bruta. A definição correta desses percentuais é fundamental para evitar autuações fiscais e garantir conformidade tributária. Alienação de participação societária De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 18/2025, a receita obtida com a alienação de participação societária de caráter não permanente, realizada por holdings de participações, deve ser considerada receita bruta e integrar a base de cálculo do IRPJ apurado pelo Lucro Presumido. Nessa hipótese, aplica-se o percentual de presunção de 32%. O entendimento reforça que operações dessa natureza não podem ser tratadas como ganho de capital isolado, mas como parte da atividade da empresa. Confecção de órtese sob medida Em outro posicionamento, a Solução de Consulta Cosit nº 147/2025 analisou a atividade de confecção de órtese sob medida para pacientes, destinadas a tratamento específico e de caráter descartável após o uso. A Receita Federal esclareceu que essa receita não se enquadra como serviço de fisioterapia ou terapia ocupacional, devendo ser tributada de forma autônoma. Assim, deve ser aplicado o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta para a apuração do Lucro Presumido. Contratos de empreitada As atividades de construção civil, obras e serviços de parte elétrica apresentam regras diferenciadas conforme a modalidade de contrato. Empreitada total: quando o empreiteiro fornece todos os materiais necessários à execução da obra, incorporando-os ao projeto, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta. Empreitada parcial: quando há fornecimento de apenas parte dos materiais ou apenas mão de obra (empreitada de lavor), o percentual aplicável é de 32%. Esses entendimentos foram confirmados pela Solução de Consulta Cosit nº 76/2016 e pela Solução de Consulta Disit/SRRF nº 3.008/2016. Importância para empresas e contadores A correta aplicação dos percentuais de presunção no Lucro Presumido evita distorções no cálculo da base tributária e reduz riscos de autuações fiscais. Empresas que atuam em atividades com interpretações específicas — como holdings de participações, prestadores de serviços de saúde ou construtoras — devem estar atentas às soluções de consulta da Receita Federal, que possuem efeito vinculante no âmbito da fiscalização. Além disso, os profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre a necessidade de análise individualizada das operações, já que pequenas diferenças na caracterização da atividade podem alterar significativamente o percentual aplicado. Lucro Presumido em perspectiva O Lucro Presumido continua sendo um dos regimes tributários mais utilizados pelas empresas brasileiras, especialmente em setores de serviços e comércio. Entre suas principais características estão: base de cálculo definida por margens de presunção fixas; apuração trimestral do IRPJ e da CSLL; simplificação em relação ao Lucro Real, mas menor flexibilidade para aproveitamento de créditos fiscais. A definição clara dos percentuais é, portanto, essencial para garantir a conformidade tributária e a previsibilidade no planejamento fiscal. As recentes manifestações da Receita Federal reforçam a necessidade de atenção à correta aplicação dos percentuais de presunção no Lucro Presumido. Os entendimentos publicados consolidam que: a alienação de participação societária não permanente deve ser tributada com presunção de 32%; a confecção de órteses sob medida também se sujeita ao percentual de 32%; contratos de empreitada total utilizam 8%, enquanto a empreitada parcial aplica 32%. Para empresas e contadores, acompanhar as soluções de consulta da Receita é fundamental para evitar passivos tributários e assegurar conformidade com a legislação vigente. Link Original

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Inteligência Artificial na área financeira: como revolucionar e multiplicar seus resultados

Enquanto muitos profissionais ainda têm dúvidas se adotam ou não novas tecnologias, uma revolução silenciosa está acontecendo no mercado de Finanças e BPO Financeiro. A Inteligência Artificial deixou de ser algo em um futuro distante para se tornar uma ferramenta essencial para contadores e profissionais que desejam se destacar e multiplicar seus resultados. “A IA não veio para substituir o contador, mas para potencializar sua capacidade de entregar valor aos clientes”, afirma Eliandro Prado, contador, CEO da OmegaPrice e mentor de mais de 10.000 profissionais na área. “Quem não se adaptar agora ficará para trás em um mercado cada vez mais competitivo. Você não será substituído por uma IA, mas por alguém que saiba como trabalhar com ela.” Por que a IA é o diferencial que você estava procurando Automação de processos operacionais A maior vantagem da IA está na automação de tarefas repetitivas, que consomem horas preciosas do seu dia. Classificação de documentos, conciliação bancária, análise de fluxo de caixa e geração de relatórios podem ser executados em minutos, não em horas. Dashboards inteligentes em tempo real Uma das aplicações mais impressionantes é a criação automatizada de dashboards. Com IA, você pode transformar dados complexos em visualizações claras e insights acionáveis em questão de segundos. Imagine entregar relatórios executivos personalizados para cada cliente sem gastar horas formatando planilhas. Agilidade na entrega de resultados “Com IA, conseguimos reduzir o tempo de análise financeira de dias para horas”, explica Eliandro Prado. “Isso significa que posso atender mais clientes com a mesma qualidade, ou até superior, aumentando significativamente meu faturamento.” O impacto direto no seu faturamento Com mais clientes, menos tempo gasto com processos otimizados, você pode: Atender 3x mais clientes com a mesma equipe; Reduzir erros operacionais em até 90%; Entregar relatórios em tempo real; Oferecer consultoria estratégica em vez de apenas serviços operacionais. Diferenciação no mercado Profissionais que dominam IA conseguem cobrar valores premium pelos seus serviços, pois entregam: Análises preditivas; Insights estratégicos automatizados; Relatórios personalizados e interativos; Suporte consultivo baseado em dados; E muito mais. Como começar sua jornada com IA Segundo estudos da McKinsey Global Institute, empresas que adotam IA em processos financeiros veem um aumento médio de 15% na produtividade e 25% na precisão dos resultados. A PwC também destaca que 73% dos CFOs consideram a IA fundamental para o futuro dos negócios, confirmando que esta não é apenas uma tendência, mas uma necessidade do mercado. Sua oportunidade de sair na frente Se você chegou até aqui, é porque reconhece que o futuro já chegou. A pergunta não é mais “se” você vai usar IA, mas “quando” vai começar. Participe do 1º BPOCon – Congresso Online de BPO Financeiro Nos dias 27, 28 e 29 de agosto, acontece o primeiro congresso dedicado exclusivamente a profissionais como você. Durante esses três dias, você terá acesso a: Palestras exclusivas com especialistas que dominam IA aplicada às finanças; Cases reais de profissionais que multiplicaram seus resultados; Estratégias práticas para o seu negócio; Networking com profissionais de diversos segmentos e práticas. E o melhor: é 100% gratuito! Este é o momento de se capacitar com quem realmente entende do assunto e já está colhendo os frutos dessa transformação. Não deixe a concorrência sair na frente. Sua evolução profissional começa agora. Faça sua inscrição gratuita e garante sua vaga no evento que vai definir o futuro da sua carreira. Link para inscrição: https://bpoacademy.com.br/bpocon/  Link Original

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Novo relatório da Galileo revela que inovação bancária é a chave para o crescimento

O novo relatório “Guia para impulsionar o crescimento no setor financeiro”, elaborado pela Galileo Financial Technologies e pela Datos Insights, revela uma lacuna significativa entre o que os clientes esperam dos serviços bancários e o que muitas instituições financeiras atualmente oferecem. Embora 60% dos clientes prefiram interações digitais em primeiro lugar, muitos ainda enfrentam barreiras consideráveis, sem conseguir concluir transações em um único aplicativo ou sem precisar alternar constantemente entre interfaces. Essa desconexão está custando aos bancos um engajamento valioso e oportunidades de crescimento, especialmente porque mais de 45% dos bancos e cooperativas de crédito ainda não adotaram recursos essenciais, como a emissão instantânea de cartões digitais. Diante desses desafios, o novo relatório da Galileo Financial Technologies oferece um guia abrangente para a implementação de estratégias que vão além da captação de novos depósitos, com o objetivo de maximizar o valor de vida útil de cada nova conta e construir relacionamentos duradouros e lucrativos com os clientes. As orientações do relatório se concentram em três áreas principais: Reduzir o custo de aquisição de clientes; Atrair um número maior de clientes qualificados; Engajar mais os clientes já existentes. Ao mesmo tempo, o relatório apresenta algumas das melhores e mais simples formas para desenvolvimento, fidelização e satisfação de clientes a longo prazo, por meio da oferta de ferramentas digitais prioritárias, como: Cartões virtuais; Recomendações personalizadas de produtos; “Buy Now, Pay Later” (BNPL) e outras opções de crédito inteligentes; Segurança e atendimento ao cliente impulsionados por IA. “Para o cliente moderno, experiências bancárias digitais lentas, complicadas ou desconexas estão entre os principais fatores de insatisfação”, explica Abdul Assal, Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Galileo Financial Technologies no Brasil e na Colômbia. “Esse atrito desnecessário não apenas frustra os clientes, mas limita diretamente as oportunidades de crescimento.” “No entanto, nosso relatório destaca diversas ferramentas que comprovadamente melhoram a experiência, a satisfação e, talvez mais importante, a lealdade do cliente. Em resumo, descobrimos que um banco inovador e descomplicado impulsiona o engajamento dos clientes e o crescimento dos negócios. Agora, queremos mostrar às empresas como elas podem seguir esse modelo.” O custo do obstáculo: como os bancos estão perdendo oportunidades em meio à queda da fidelidade Os bancos podem estar subestimando a ameaça causada pelo obstáculo nas interações com os clientes. Na economia digital atual, clientes de todas as gerações estão montando seu próprio portfólio de serviços financeiros com múltiplos fornecedores, simplesmente porque os bancos não têm disponibilizado seus serviços quando e onde eles precisam. Esse é um problema significativo, especialmente considerando a constatação da Galileo de que a Geração Z e os millennials utilizam, em média, seis ou mais ferramentas ou serviços financeiros, sendo que mais da metade dessas ferramentas é usada fora da instituição financeira principal. “Bancos que não conseguem identificar a necessidade imediata de um cliente perdem uma grande oportunidade de atendê-lo antes que um concorrente o faça”, explica Abdul. “Mais importante ainda: o custo médio de aquisição de clientes digitais é 44% menor do que o da aquisição tradicional, e quanto maior o custo de aquisição, mais o banco precisa monetizar cada cliente.” O benefício da inovação bancária: introduzindo recursos que impulsionam fidelidade e engajamento Ao priorizar experiências digitais fluidas, bancos e fintechs podem transformar contas em verdadeiros motores de crescimento. A Galileo descobriu que cartões virtuais, por exemplo, elevam as taxas de ativação em 15% e o volume de transações em 23%. Eles também aumentam a receita por conta de quase 20%, com o gasto médio por conta crescendo mais de 13%. O relatório também mostrou que facilitar o acesso aos fundos e oferecer opções flexíveis de gastos aumenta o volume de transações. O depósito direto eleva significativamente o valor de vida útil do cliente em mais de 50% por conta, em média. Recursos de pagamento antecipado — que permitem acesso ao salário até dois dias antes do dia do pagamento — aumentam as taxas de ativação em pelo menos 5%, e podem elevar o gasto com cartão em 156% para contas com esse benefício, aumentando o valor de vida útil do cliente em quase 84%. Mas talvez o elemento-chave para esse novo motor de crescimento da fidelidade seja a ênfase em tecnologia que simplifique a experiência bancária, colocando as necessidades do cliente em primeiro plano. “Descobrimos que o que funciona melhor é quando os bancos conseguem apoiar os clientes durante todo o ciclo de vida, com medidas robustas de segurança e assistência impulsionada por IA”, acrescenta Abdul. “Mas isso exige equilibrar habilmente as opções de autoatendimento com suporte personalizado do banco, garantindo que os clientes tenham muitas opções e escolhas, porém adaptadas às suas preferências individuais, e não ditadas por processos internos da instituição.” Ele conclui: “Ao usar análise de dados e IA nos bastidores, as instituições financeiras podem oferecer experiências intuitivas e assistidas na linha de frente — e é isso que vai impulsionar um verdadeiro motor de crescimento.” Fonte: Galileo Financial Technologies Link Original

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O fim dos regimes especiais e a nova era da emissão de Notas Fiscais

A contagem regressiva já começou: a partir de 1º de janeiro de 2026, a forma de tributar o consumo no Brasil passará por uma das mudanças mais profundas de sua história recente. Hoje, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, ou seja, no estado ou município onde a empresa está localizada. Nesse cenário, cabe ao ente federado regulamentar a emissão de notas fiscais. Para facilitar a rotina, muitos estados e municípios criaram regimes especiais, permitindo que empresas que realizam milhares de operações pudessem emitir apenas uma única nota fiscal por mês. Esse modelo, no entanto, tem prazo de validade. Da origem ao destino: o que muda? Com a reforma tributária, a lógica se inverte: a tributação passará a ser feita no destino, ou seja, no local onde o consumidor final se encontra. Isso significa que cada operação comercial precisará ser registrada, e cada estado ou município de destino terá direito à informação e ao imposto correspondente. Na prática, os regimes especiais atuais deixarão de existir. A substituição de milhares de operações por uma única nota mensal não será mais aceita, exceto se houver nova autorização expressa do estado ou município de destino. Mesmo assim, essa permissão ficará restrita apenas às operações destinadas a eles e deverá estar totalmente alinhada ao novo modelo nacional de documento fiscal. O impacto para as empresas A mudança pode parecer simples no papel, mas traz implicações de grande escala. Empresas que hoje emitem poucas notas fiscais — muitas vezes uma única nota consolidada por mês — terão de se adaptar a uma nova realidade: A cada venda, uma nota fiscal. A cada cliente, uma obrigação distinta. A cada operação, um registro eletrônico a ser validado. Ou seja, de um dia para o outro, organizações que emitem dezenas de notas passarão a lidar com milhares de documentos fiscais todos os meses. O risco da falta de preparo Se não se adequarem a tempo, as empresas enfrentarão gargalos operacionais e riscos fiscais significativos. A adaptação não é apenas tecnológica, mas também cultural e processual: será necessário revisar sistemas internos, treinar equipes, investir em automação e fortalecer a governança tributária. Embora a transição seja desafiadora, ela também abre espaço para modernização e transparência. A emissão individualizada das notas permitirá maior controle sobre operações e reduzirá brechas para disputas entre estados e municípios. Para as empresas, quem se preparar antes terá vantagem competitiva, transformando a obrigatoriedade em diferencial estratégico. Conclusão O prazo está definido: até 31 de dezembro de 2025, todos os regimes especiais que simplificam a emissão de documentos fiscais estarão extintos. O Brasil entrará em uma nova era tributária, em que a conformidade exigirá preparo, tecnologia e eficiência. Empresas que começarem desde já sua jornada de adaptação terão tempo para ajustar sistemas, treinar equipes e mitigar riscos. Já aquelas que deixarem para a última hora podem se ver diante de um verdadeiro colapso operacional. O futuro da tributação do consumo no Brasil já tem data marcada — e apenas as empresas preparadas estarão prontas para ele. *Edgar Madruga é auditor, tributarista consultivo e sócio da BSSP Consulting Link Original

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Receita Federal intensifica fiscalização em PERDCOMPs

A Receita Federal está reforçando o combate às fraudes em PERDCOMPs, e muitos contribuintes têm recebido intimações alertando sobre riscos graves. A regularização é urgente para evitar penalidades severas. Riscos principais para os contribuintes A utilização de PERDCOMPs elaborados por pessoas investigadas por fraude pode trazer sérias consequências: Multa de até 150% sobre os débitos indevidamente compensados. Responsabilização criminal por crimes contra a ordem tributária. Obrigação de cancelar ou retificar os PERDCOMPs até o prazo limite (30/09/2025). O que os contribuintes devem fazer É essencial revisar se as informações declaradas nos PERDCOMPs estão em conformidade com a contabilidade da empresa. Em caso de divergência, é necessário providenciar a retificação ou o cancelamento dos pedidos. A importância da prevenção A revisão criteriosa dos créditos tributários é fundamental para evitar autuações e riscos penais. Buscar orientação técnica especializada é o caminho mais seguro para manter as compensações tributárias em conformidade. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e doação entre cônjuges: equívocos no tratamento da informação

Contribuintes, no intuito de corrigir discrepâncias em suas declarações de imposto de renda pessoa física, acabam por informar na DIRPF, doações fictícias a seus cônjuges. Por desconhecimento, há um entendimento que tais atos não geram débitos fiscais por não interferirem na apuração do imposto de renda. Entretanto, esse ponto de vista está equivocado em termos de situação fiscal. Isso porque, embora não sejam tributadas pela União, doações originam fatos gerados do tributo ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – de competência dos Estados conforme inciso I do artigo 155 da Constituição Federal de 1988. Desta maneira, doações informadas na DIRPF não serão alvo de fiscalização da Receita Federal, mas poderão ser objeto de malha fina das Receitas Estaduais em virtude de convênio entre os entes. Não obstante os contribuintes possam ser alvo de fiscalização acerca das doações informadas, em muitos casos, após apresentação de documentação hábil para as Receitas Estaduais, o procedimento fiscal é encerrado por constatar-se que a declaração de doação para o cônjuge é inócua juridicamente falando. Deve ser observado que doação entre cônjuges ocorre somente se estes são casados em regime de separação total de bens; ou, se o que está sendo doado (bens ou numerários) foram adquiridos antes do casamento, por um dos consortes, em regime de comunhão parcial, sendo este bem doado, patrimônio particular. Contudo, se o bem objeto de doação foi adquirido na constância do casamento – para casos de regime de comunhão parcial – ou o casal possui união em regime de comunhão universal, não há que se falar em doação, posto que o bem em questão pertence ao patrimônio comum dos cônjuges. Assim, no intuito de evitar que seja chamado pelo fisco estadual para prestar esclarecimentos – em casos em que não há o fato gerador de doação, em virtude de casamento em comunhão parcial ou universal – é imprescindível que o contribuinte, para preservar-se de cair em malhas fiscais, procure um profissional contábil que informará corretamente a DIRPF, evitando-se erros e fiscalizações desnecessárias. Link Original

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