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Contagem regressiva: falta um mês para início do CONBCON 2025 e você não pode perder as inscrições gratuitas

Falta um mês para o início do Congresso Online Brasileiro de Contabilidade, o CONBCON 2025, que acontece entre 22 e 26 de setembro, com uma agenda completa com mais de 70 horas de evento e palestra com os principais nomes da contabilidade. Não por acaso, o CONBCON 2025 terá início no Dia do Contador, que é celebrado em 22 de setembro. O Portal Contábeis escolheu essa data para homenagear a classe contábil e reforçar seu compromisso em transformar a carreira e os escritórios de milhares de profissionais que nos acompanham diariamente.  O CONBCON 2025 abordará os mais diversos temas que envolvem a realidade do contador e do seu escritório, e você poderá escolher entre as mais de 70 palestras deste ano para aprender sobre a reforma tributária para o contador, lançamentos no eSocial, dicas para o DP, recuperação tributária, legislação trabalhista e muito mais. Todos os anos, o congresso reúne mais de 50 mil inscritos, consolidando-se como o maior evento online de contabilidade online e gratuito do Brasil, e você não pode ficar de fora dessa oportunidade única e gratuita. E se você quer saber quem são os palestrantes confirmados e a agenda completa do evento é possível conferir aqui, mas vamos te adiantar alguns dos principais nomes que são referências em suas áreas de atuação. Palestrantes confirmados no CONBCON 2025 Anderson Souza Pedro Nery Jhonny Martins Eliandro Prado Pollyana Tibúrcio Caio Melo Douglas Gomes Fellipe Guerra Leandro Bueno Mauro Negruni Robson Cavalcanti Nathália Lisboa e muito mais! Não perca as palestras exclusivas do evento e inscreva-se já no CONBCON 2025 e convide seus amigos! Link Original

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Você está pronto para lidar com as mudanças da reforma tributária? Veja 4 etapas fundamentais de preparação

Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS) da Reforma Tributária. Por enquanto, embora esses campos sejam obrigatórios, o preenchimento ainda é opcional e tem o objetivo de verificação e adequação do sistema. Mas, a partir de janeiro de 2026, será obrigatório preencher corretamente esses campos.  Será o início da transição para o novo regime tributário sobre o consumo. Portanto, mesmo pequenas e médias empresas devem avaliar em que etapa se encontram no processo de adequação à Reforma Tributária, fazerem o seu planejamento e tomarem as medidas necessárias para uma transição segura e sem atropelos. Assim, a IOB preparou um guia com quarto etapas fundamentais na preparação para a Reforma Tributária. Confira: 1 – Compreensão técnica e estratégica Na preparação para a Reforma Tributária, é preciso fazer uma imersão na nova legislação e entender profundamente como o novo sistema tributário vai impactar seus negócios e a sua empresa. Por exemplo, você já calculou qual será o impacto dos novos mecanismos de recolhimento de tributos, com a dedução automática dos tributos a cada venda realizada (split payment), no fluxo de caixa da sua empresa? Sabe como ficará a sua compensação de créditos com a nova legislação? Mesmo que o seu negócio hoje seja isento de tributos sobre o consumo, é preciso ficar atento. Há várias atividades econômicas que passarão a recolher tributos no momento da prestação do serviço, como é o caso da locação de imóveis, dependendo da soma do valor dos aluguéis. Como outra novidade importante, haverá carga tributária adicional sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a chegada do Imposto Seletivo. Neste contexto, é necessário reavaliar premissas básicas do negócio, tais como modelos de fornecimento, estoques, financiamento e vendas. Tudo começa, naturalmente, em se aprofundar no conhecimento da legislação. É fundamental que os times executivos e operacionais da sua empresa estejam preparados para entender as mudanças e tomar decisões mais assertivas. 2 – Avaliação de processos e contratos Identificados os impactos da Reforma Tributária no negócio, a próxima etapa é avaliar como eles interferem nas suas operações, processos e rotinas. Muda alguma coisa nos seus processos contábeis, fiscais e financeiros? Seu atual sistema de precificação funciona com a nova legislação? Sua equipe está adequadamente dimensionada e capacitada para essas tarefas? Será necessário renegociar contratos com clientes e fornecedores? Se necessário, estabeleça uma estratégia de comunicação com clientes e fornecedores para explicar eventuais alterações de preços, contratos e condições comerciais. Muitas vezes, as medidas para proteger o negócio não poderão ser tomadas de forma unilateral. E toda a cadeia de valor terá de trabalhar conjuntamente nas adequações. 3 – Reestruturação de processos e sistemas Já na fase operacional, será necessário adaptar sistemas como emissão de notas fiscais, gestão e contabilidade para processar os novos tributos e obrigações. O seu emissor já possui os novos campos de CBS, IBS e IS? Seu sistema contábil está apto a fazer a escrituração da CBS e do IBS? Será fundamental ter uma base tecnológica atualizada e confiável para dar conta de operacionalizar a nova legislação no dia a dia. Frente aos desafios, serão cada vez mais necessários sistemas inteligentes de execução, gerenciamento e controle das rotinas, com sólida e sempre atualizada base de informações regulatórias, além de tecnologia avançada para evitar erros e garantir agilidade no processamento de informações. Avalie se já não chegou o momento de adotar ferramentas de automação tributária e inteligência fiscal e contábil. 4 – Governança tributária e compliance Em paralelo às adequações, é recomendável tomar todas as medidas possíveis para reduzir riscos e assegurar conformidade em todos os seus processos. Conte com o apoio de seu contador e/ou do seu time tributário para o planejamento estratégico e o monitoramento de todo o processo. Estabeleça controles para acompanhar os créditos acumulados durante o período de transição. Acompanhe as PECs complementares e leis ordinárias que ainda serão publicadas e vão detalhar a operação dos tributos. E, acima de tudo, conte com soluções e parceiros que podem te ajudar nesta missão. Novos ajustes de rota podem ser necessários no decorrer da jornada. Seja você um contador ou dono de empresa de qualquer porte ou segmento, é fundamental estar preparado desde já para as mudanças que irão acontecer com a Reforma Tributária! Fonte: IOB Link Original

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Brasil tem adicional da CSLL válido na tributação mínima global

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizou, em 18 de agosto, o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global, reconhecendo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e também como QDMTT Safe Harbour. A regra brasileira foi introduzida pela Lei nº 15.079/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. O reconhecimento tem caráter provisório, mas já representa um marco na adequação do Brasil às normas internacionais de tributação mínima global. Pilar Dois e tributação mínima global O reconhecimento ocorre no contexto da implementação das regras do Pilar Dois, iniciativa da OCDE/G20 que estabelece uma alíquota mínima global de 15% para a tributação de grandes grupos multinacionais. O objetivo é reduzir práticas de planejamento fiscal agressivo e evitar a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação. Ao se alinhar ao Pilar Dois, o Brasil fortalece sua credibilidade internacional e garante maior estabilidade regulatória para empresas multinacionais que operam no país. O que significa ser QDMTT Ser classificado como QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax) significa que o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como tributo doméstico mínimo válido dentro das regras da tributação global. Na prática, isso assegura que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido pelos demais países como parte da alíquota mínima de 15%, reduzindo a possibilidade de que valores adicionais sejam cobrados em outras jurisdições. Essa qualificação proporciona segurança jurídica para empresas e protege a base tributária nacional, evitando que recursos arrecadados no Brasil sejam transferidos para o exterior. O que significa ser QDMTT Safe Harbour Além do status de QDMTT, o Adicional da CSLL também recebeu a classificação de Safe Harbour. Esse status simplifica a aplicação das regras para grupos multinacionais ao garantir que os cálculos feitos no Brasil sejam automaticamente aceitos por outros países, eliminando a necessidade de ajustes complementares no exterior. Entre os benefícios estão: Redução de custos de conformidade; Maior previsibilidade na apuração; Eliminação de cobranças duplicadas por outros países. Vantagens para o Brasil e para as empresas O reconhecimento traz vantagens diretas tanto para o Brasil quanto para os contribuintes: Proteção da arrecadação nacional: evita que parte da tributação mínima global seja recolhida em outros países; Segurança jurídica para multinacionais: garante clareza e previsibilidade sobre a aceitação da regra brasileira; Redução de custos de conformidade: empresas não precisarão realizar cálculos paralelos em diferentes jurisdições; Alinhamento internacional: reforça a adesão do Brasil às práticas tributárias globais recomendadas pela OCDE. Impacto no ambiente de negócios Para especialistas, o reconhecimento internacional do Adicional da CSLL como QDMTT e Safe Harbour fortalece a posição do Brasil no cenário tributário global e melhora o ambiente de negócios no país. O alinhamento às práticas internacionais amplia a atratividade do país para investimentos estrangeiros e reduz riscos de bitributação para grupos multinacionais, fator importante para a competitividade econômica. O reconhecimento do Adicional da CSLL como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE representa um passo decisivo para a implementação das regras do Pilar Dois no Brasil. A medida protege a arrecadação nacional, garante segurança jurídica às empresas e reduz custos de conformidade, além de reforçar o compromisso do país com as melhores práticas de tributação internacional. Link Original

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Planejamento Tributário em tempos de Reforma: o playbook do contador para 2025–2033

A EC 132/2023 está redesenhando a tributação do consumo no Brasil. Entra em campo o duo CBS (federal) + IBS (estadual/municipal) e o Imposto Seletivo (IS), com cronograma faseado até 2033. Para nós, contadores, a janela de ouro é 2025–2028: parametrizar sistemas, redesenhar a política de créditos e preparar o pricing do cliente para o regime definitivo. 1) O que muda — e por que isso importa para o seu cliente Novo modelo sobre consumo: substitui gradualmente IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS por CBS + IBS; o IS incide sobre bens/serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A alíquota-padrão será definida em lei, com estimativas oficiais orbitando a casa de ~26,5% a 28% (objetivo do Executivo é não superar 26,5% até 2030). Implicação prática: precificação e margem sob nova lógica.  Cashback: devolução de tributos para famílias de baixa renda nas contas de energia, água, gás e telecom (100% da CBS + 20% do IBS), com desenho operacional pelas autoridades competentes. Para setores regulados/empresas B2C, é tema de processo e auditoria.  Regimes específicos: a lei complementar consolidou 11 regimes (combustíveis monofásicos, financeiro, entre outros), exigindo leitura fina para não desperdiçar crédito ou errar a incidência. Em combustíveis, as alíquotas são uniformes e específicas por unidade de medida, com vedações e exceções de crédito.  2) Linha do tempo — marcos para organizar o projeto com o cliente 2026: período de testes (obrigação acessória e pilotos). Objetivo: ajustar sistemas sem “sangrar” o caixa do contribuinte.  2027–2028: CBS já incide integralmente; IBS roda com alíquota simbólica de 0,1% (teste). É quando o pricing e a gestão de créditos começam a valer “de verdade”.  2029–2032: transição escalonada de ICMS/ISS → IBS (10%, 20%, 30%, 40%).  2033: regime definitivo; extinção de ICMS, IPI e ISS no consumo. Fim do dualismo e consolidação de processos.  Governança: o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) está sendo estruturado (sede provisória no Comsefaz). A Receita Federal conduz a CBS. Fique de olho nos atos conjuntos — especialmente sobre split payment (pagamento na liquidação financeira).  3) Não cumulatividade e créditos: onde está o dinheiro A diretriz é de não cumulatividade plena, com amplitude de créditos (regras e exceções claras) e modalidades de pagamento que incluem compensação, recolhimento tradicional e split payment. Na prática, abre-se espaço para política de crédito mais inteligente — desde que cadastro e documentação estejam impecáveis.  4) Simples Nacional continua — e você deve calibrar o discurso com o cliente Muita desinformação tem circulado. O Simples não acabou com a reforma; autônomos e pequenos seguem com alternativas de enquadramento (MEI/Simples, conforme elegibilidade). Evite decisões precipitadas de migração só “por ouvir dizer”.  5) Playbook de implementação (orientado a valor) Estratégia & Diagnóstico (30–45 dias) Mapeamento de operações (matriz compra→produção/serviço→venda; B2B/B2C; interestadual/municipal). Classificação fiscal: revisar NCM (bens) e NBS (serviços) — a regulamentação referencia a NBS; erros aqui corrompem crédito e alíquota.  Radiografia de créditos: energia, aluguéis, serviços tomados, ativos, contratos longos; cruzar com vedações/limitações dos regimes específicos do cliente.  Gap de compliance: novas hipóteses de responsabilidade tributária e governança de obrigações acessórias. Prepare políticas internas e trilhas de evidências.  Processos & Tecnologia (45–90 dias) ERP/Fiscal: parametrizar CBS/IBS/IS, naturezas de operação, motor de regras por UF/município, split payment (quando aplicável), novas tags em documentos fiscais.  Workflows de crédito: desenhar apuração mensal, conciliações e testes de trava/permitido por tipo de gasto e regime. Pricing & contratos: rever precificação (margem x alíquota de referência), cláusulas de reajuste e repasse, métricas por SKU/serviço.  Pilotos & Governança (2026) Projeto-piloto por filial/linha: rodar em paralelo ao modelo atual para validar cálculo, crédito e preço.  KPIs executivos: EBT pós-impostos, margem de contribuição “pós-CBS/IBS”, “tax gap” (diferença entre esperado vs. recolhido), índice de glosas. Auditoria contínua: checklists mensais, trilhas de auditoria de cashback (quando o negócio for B2C de utilidades/telecom), e acompanhamento de atos do CG-IBS/RFB.  6) Imposto Seletivo (IS): riscos reputacionais e de margem O IS nasce para desestimular consumo de produtos/serviços nocivos. Seu cliente pode entrar ou ser impactado na cadeia (repasses). Avalie: Elasticidade de demanda (capacidade de repassar). Compliance de rotulagem/classificação (enquadramento correto evita autuações).  7) Perguntas que o CFO do seu cliente espera ouvir de você “Qual é a alíquota de referência que estamos simulando por linha de receita?” (e como isso afeta EBIT/EBITDA) — use cenários 26–28%.  “Qual o delta de crédito com o novo sistema versus hoje?” “O contrato com nossos principais clientes/fornecedores já tem gatilhos para a transição 2027–2032?”  “Estamos prontos para split payment e para as novas responsabilidades?”  8) Roteiro de 90 dias (modelo enxuto para vender como projeto) Sprints quinzenais com entregáveis claros: S1: diagnóstico fiscal + mapa de operações + inventário de créditos. S2: parametrização ERP + desenho de apuração + política de créditos. S3: simulação de preços e margem + minuta de aditivos contratuais. S4: piloto 2026 + dashboard executivo + playbook de auditoria. Conclusão A Reforma não é “só” compliance — é alavanca de margem. O contador que liderar o pricing inteligente + política de crédito + governança vai sair do operacional e sentar à mesa do board. Link Original

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Impostos sobre lucro das empresas elevam arrecadação em julho

A arrecadação tributária de julho de 2025 registrou desempenho recorde, impulsionada pelo recolhimento dos tributos sobre o lucro das empresas. De acordo com dados da Receita Federal, divulgados em 21 de agosto, a soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve alta real de 8,58% em relação ao mesmo mês de 2024, resultando em um acréscimo de R$ 4,6 bilhões aos cofres da União. Lucro das empresas como motor do resultado Segundo o chefe de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, o crescimento reflete a melhora na lucratividade das companhias. Na estimativa mensal, modalidade predominante para grandes empresas, a arrecadação cresceu 20,6% em termos reais; No regime de lucro presumido, apurado trimestralmente, o aumento real foi de 8,21%. Além disso, houve uma arrecadação considerada “atípica” de R$ 3 bilhões em julho, proveniente de empresas dos setores financeiro, mineração e petróleo, que recolheram acima do usual. Mesmo sem esses valores extraordinários, a alta das receitas administradas teria sido robusta: crescimento real de 4,87%, contra os 5,75% registrados antes do ajuste. Setores que puxaram o crescimento O desempenho foi particularmente expressivo em três segmentos: Setor financeiro: recolhimentos acima do patamar esperado; Mineração: aumento de contribuição ligado ao desempenho positivo das exportações; Petróleo: alta influenciada pela valorização das commodities. Esses setores explicam parte significativa da elevação da arrecadação tributária, em linha com as oscilações do mercado e com os preços internacionais. Efeito da postergação no Rio Grande do Sul O coordenador de previsão e análise da Receita Federal, Marcelo Gomide, destacou que a base de comparação de julho de 2024 estava artificialmente elevada. Naquele ano, em razão da calamidade pública no Rio Grande do Sul, houve postergação dos tributos de maio e junho, que acabaram sendo pagos em julho, impactando os números. Mesmo diante dessa comparação desfavorável, a arrecadação de julho de 2025 manteve crescimento real, demonstrando resiliência da base tributária. Outros tributos também contribuíram O desempenho da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF-Trabalho) foi atribuído ao crescimento da massa salarial no período. Segundo Gomide, há correlação entre o aumento da arrecadação previdenciária e o avanço da tributação na folha de pagamento. Já os resultados de PIS/Cofins acompanharam os indicadores de consumo, mostrando como a dinâmica da demanda interna influencia diretamente o recolhimento desses tributos sobre bens e serviços. Importância para a política fiscal O crescimento da arrecadação em julho reforça a tendência de recuperação das receitas administradas pela Receita Federal. A melhora no recolhimento do IRPJ e da CSLL, somada ao bom desempenho de tributos ligados ao trabalho e ao consumo, contribui para a estratégia do governo federal de equilibrar as contas públicas sem depender exclusivamente de aumento de alíquotas. A expectativa é que o comportamento positivo da arrecadação tributária continue nos próximos meses, especialmente com a ampliação da base de fiscalização, a digitalização dos sistemas de controle e a retomada gradual de setores estratégicos da economia. O resultado de julho de 2025 confirma a força da arrecadação tributária sobre o lucro das empresas como motor de crescimento das receitas públicas. Mesmo diante de fatores atípicos, como a postergação de tributos em 2024 e a arrecadação extraordinária de alguns setores, a Receita Federal aponta consistência na expansão das receitas administradas. A combinação de melhora na lucratividade empresarial, aumento da massa salarial e estabilidade do consumo fortalece o caixa da União e oferece base sólida para a execução de políticas fiscais e sociais. Com informações Poder 360 Link Original

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Alertas da Receita Federal no app MEI aumentam regularidade nos pagamentos de tributos

Desde agosto de 2024, a Receita Federal passou a enviar mensagens automáticas para microempreendedores individuais (MEI) sobre a proximidade do vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A medida, disponível para quem possui o aplicativo do órgão instalado e com as notificações ativadas, já apresenta resultados expressivos: houve aumento de 9% nos pagamentos em dia e incremento de 16% na arrecadação mensal, com acréscimo médio de R$ 49 milhões aos cofres públicos. Benefícios para contribuintes e para o Fisco O crescimento da pontualidade no pagamento do DAS gera benefícios diretos tanto para os contribuintes quanto para a administração pública. Para os MEIs, evita-se a incidência de multas e juros por atraso, além de reduzir o risco de inadimplência e de exclusão do regime. Para o Fisco, o aumento da arrecadação fortalece as políticas públicas financiadas pelos tributos e contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos. Estratégia de estímulo à conformidade A ação integra o conjunto de medidas de modernização digital adotadas pela Receita Federal. A utilização de tecnologia e comunicação direta busca facilitar o cumprimento das obrigações, estimulando a conformidade tributária sem aumentar a complexidade para os empreendedores. Essa iniciativa reforça o papel do órgão em oferecer serviços inclusivos e acessíveis, reduzindo barreiras burocráticas para os contribuintes de menor porte, que muitas vezes não contam com assessoria contábil regular. O que significa pagamento tempestivo O termo pagamento tempestivo refere-se à quitação dos tributos dentro do prazo legal estabelecido. No caso do MEI, o DAS vence no dia 20 de cada mês. Manter os pagamentos em dia garante a regularidade do CNPJ e o acesso a direitos como: Cobertura previdenciária; Emissão de notas fiscais; Possibilidade de participação em licitações; Acesso a linhas de crédito específicas. O atraso pode gerar encargos e comprometer a formalização do negócio. Resultados em números De acordo com a Receita Federal, desde a implantação dos lembretes no aplicativo: Houve aumento médio de 9% no índice de pagamentos em dia; A arrecadação mensal cresceu quase 16%; Foram adicionados R$ 49 milhões por mês em receitas, em média. Esses dados mostram que medidas simples de comunicação digital podem ter impacto relevante no equilíbrio das contas públicas. Impacto para microempreendedores O envio de notificações também representa um apoio direto aos MEIs, que muitas vezes acumulam diversas responsabilidades administrativas. Com lembretes automáticos, reduz-se o risco de esquecimento do prazo, fator comum entre empreendedores que conciliam as atividades do negócio com tarefas pessoais. Além disso, o aumento da adimplência contribui para fortalecer a imagem de credibilidade do MEI junto a fornecedores, instituições financeiras e órgãos públicos. Perspectivas de modernização A Receita Federal vem ampliando o uso de soluções digitais para simplificar a relação entre contribuintes e Fisco. O aplicativo do MEI já concentra serviços como emissão de guias, consulta de pendências e acesso a informações cadastrais. A expectativa é que novas funcionalidades sejam incorporadas ao sistema, permitindo que o empreendedor tenha controle maior sobre suas obrigações diretamente pelo celular. Esse processo de digitalização está alinhado à estratégia de governo eletrônico e ao objetivo de tornar a administração pública mais eficiente, transparente e inclusiva. A iniciativa de envio de notificações pelo aplicativo da Receita Federal representa um avanço no estímulo à adimplência dos MEIs. O aumento de arrecadação e a redução de atrasos confirmam que a tecnologia pode ser uma aliada importante na conformidade tributária. A medida contribui não apenas para o equilíbrio das contas públicas, mas também para a sustentabilidade dos pequenos negócios, que se beneficiam ao manter sua situação fiscal regularizada. Link Original

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Novas funções do Parcelamento Parametrizado facilitam regularização

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou novas funcionalidades no sistema de Parcelamento Parametrizado, desenvolvido em parceria com o Serpro. O objetivo é oferecer mais autonomia ao contribuinte, reduzir a necessidade de atendimento presencial e aumentar a eficiência na gestão de parcelamentos tributários. As atualizações permitem que o processo de negociação de débitos seja realizado de forma mais simples e ágil, reforçando a política de digitalização de serviços do órgão. Reativação de parcelamentos encerrados Uma das principais novidades é a possibilidade de reativar parcelamentos que haviam sido encerrados ou rescindidos. Com isso, situações como cancelamentos indevidos ou débitos que estavam sob revisão poderão ser regularizadas diretamente no sistema, sem necessidade de análise manual ou abertura de processo na Receita Federal. A funcionalidade reduz a fila de atendimentos e garante mais rapidez na solução de pendências, especialmente em casos de erro operacional. Ajuste de vinculação de pagamentos Outra melhoria importante é a possibilidade de alterar a vinculação de pagamentos dentro do próprio parcelamento. Antes, inconsistências nos pagamentos poderiam levar à exclusão do parcelamento, mesmo quando se tratava de erro de vinculação. Agora, o contribuinte pode corrigir essas falhas diretamente no sistema, preservando o acordo firmado e evitando prejuízos. Recursos contra exclusão voltam ao fluxo normal Com a atualização, parcelamentos que estavam em situação de rescindidos ou excluídos por inconsistências, mas possuíam recurso pendente de julgamento, passam a retornar ao fluxo normal. Isso significa que o contribuinte volta a ter acesso a funcionalidades como emissão de DARFs, acompanhamento do extrato e consulta pela internet, sem necessidade de intervenção direta da Receita Federal. Débito automático reativado com mais facilidade O sistema também simplifica a reativação de débito automático. Caso a conta bancária vinculada tenha sido inativada por falha de cobrança, o contribuinte poderá atualizar os dados bancários no próprio sistema. Além disso, a própria Receita poderá realizar a atualização para garantir a continuidade dos pagamentos sem a necessidade de gerar boletos manualmente a cada mês. Essa medida evita atrasos e facilita a regularidade dos parcelamentos, assegurando maior comodidade aos contribuintes. Impactos esperados para os contribuintes As novas funcionalidades trazem benefícios práticos imediatos: Mais autonomia: contribuintes podem resolver pendências de forma digital; Redução de custos e tempo: diminui a necessidade de atendimento presencial nas unidades da Receita; Segurança: evita exclusões automáticas de parcelamentos por erros simples de vinculação ou falhas operacionais; Continuidade: permite a retomada de acordos interrompidos, garantindo regularização mais ágil de débitos. Modernização e digitalização da Receita As atualizações no Parcelamento Parametrizado fazem parte de um movimento mais amplo de modernização da Receita Federal, que busca digitalizar serviços, simplificar processos e ampliar o acesso às soluções eletrônicas. O Serpro, estatal de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema, reforçou que a iniciativa contribui para tornar o processo de negociação tributária mais acessível e eficiente, alinhado à transformação digital do governo federal. As novidades implementadas no Parcelamento Parametrizado representam um avanço significativo para a gestão tributária no Brasil. Ao permitir a reativação de acordos, a correção de pagamentos e a atualização automática do débito em conta, a Receita Federal oferece mais segurança e comodidade aos contribuintes. Além disso, a digitalização desses serviços contribui para a eficiência administrativa do Fisco, reduzindo filas de processos e agilizando o atendimento. Link Original

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Reta final: prazo para envio da e-Financeira acaba na próxima sexta-feira (29) e atraso gera penalidades e multas

A e-Financeira, uma das principais obrigações do período, deve ser entregue até a sexta-feira da próxima semana, no dia 29 de agosto. A obrigação corresponde ao período de apuração de janeiro a junho deste ano e aqueles que não fizerem o envio, transmitirem com omissões ou dados incorretos, sofrerão penalidades e multas que podem comprometer as empresas.  A e-Financeira deve ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares,  módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada. [+] CONBCON 2025 terá palestra sobre a e-Financeira com especialista da Receita Federal Multas e penalidades O contribuinte que não entregar a e-Financeira, apresentar com incorreções ou omissões de informações sofrerá aplicação das multas previstas, que são: As multas pela não entrega ou entrega em desacordo estão elencadas no Art. 30 da lei 10.637, de dezembro de 2002: R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas; R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da declaração que venha a ser instituída para o fim de apresentação das informações. As multas por atraso na entrega ou entrega com incorreções ou omissões constam no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. As penalidades variam conforme o tipo de infração e o tipo de empresa, tendo valores que vão de R$ 100,00 até R$ 1.500,00. Por exemplo, se a empresa for optante do Lucro Presumido ou Simples Nacional, a multa aplicada por apresentação dos arquivos de forma extemporânea é de R$ 500,00. Mas, se estiver no Lucro Real ou no Lucro Arbitrado, o valor é de R$ 1.500,00.  Do mesmo modo, caso os arquivos transmitidos à Receita Federal tenham informações inexatas e/ou incompletas, os valores das multas serão aplicados na forma de porcentagem sobre os valores das transações comerciais e/ou aplicações financeiras. Por exemplo: nessa situação, será aplicada a multa de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras. e-Financeira: entenda a obrigação e quem deve enviar Foi instituída pela IN RFB 1571/2015, sendo hoje regida pela  IN RFB nº 2219/2024 (receita.fazenda) que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Estão obrigados ao envio: I – as pessoas jurídicas: a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; e c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas; III – as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica; IV – as instituições financeiras e de pagamento autorizadas: a) a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e b) a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; V – as instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e VI – os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento. Link Original

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CONFAZ publica seis novos Convênios ICMS sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou novos Convênios ICMS do 106 a 111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas, incluindo previsões de concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América. Confira abaixo todos os Convênios ICMS divulgados: Convênio ICMS 106/2025 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América. Convênio ICMS 107/2025 – Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, relativamente às operações isentas com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Convênio ICMS 108/2025 – Prorroga para 31.12.2027, as disposições do Convênio ICMS nº 214/2023 , que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”. Convênio ICMS 109/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 179/2021 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica. Convênio ICMS 110/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Convênio ICMS 111/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais. Todos os Convênios ICMS podem ser conferidos na íntegra junto com as suas cláusulas no despacho oficial do CONFAZ. Link Original

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PGFN e RFB lançam três novos editais de transação tributária e autorregularização de débitos pelo Litígio Zero

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram três novos editais de transação tributária dentro do Programa de Transação Integral (PTI) com descontos que podem chegar a 65% e parcelamentos de débitos em até 60 vezes. Os interessados podem aderir a qualquer um dos três editais até dia 28 de novembro deste ano e como em outros programas anteriormente lançados, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 500, em qualquer modalidade de transação.  No mesmo movimento, a Receita também regulamentou a autorregularização de débitos no âmbito do programa Litígio Zero, possibilitando que valores ainda não constituídos sejam incluídos em transações que não exijam inscrição em dívida ativa, como é o caso desses novos editais do PTI. Novos editais de transação tributária O primeiro edital (PGFN/RFB 52/2025) trata da irretroatividade do conceito de “praça”, previsto na Lei 14.395/2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre partes interdependentes, para fins de incidência do IPI. A norma define que, para fins de cobrança de IPI, “praça” é o município onde está localizado o remetente da mercadoria. Isso significa que os preços considerados para o cálculo do VTM devem ser restritos ao município do remetente. Desde sua edição, a lei gerou interpretações distintas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Uma decisão recente negou a retroativamente da lei, considerando que ela não tem caráter interpretativo e não há dispositivo que indique essa intenção. O edital PGFN/RFB 53/2025, por sua vez, dispõe sobre os critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucros (PRL), conforme o art. 18 da Lei 9.430/1996. O advogado João Paulo Rezende, sócio do Mazzuco & Mello Advogados, entende que “os valores vinculados tendem a ser bastante significativos e representam montante significativo em relação à proporção geral das discussões em andamento”. O tema movimenta debates no Carf e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o terceiro edital (PGFN/RFB 54/2025) abrange a tese da incidência de IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital e da cobrança de PIS/Cofins na venda de ações recebidas no processo de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F). Nestes casos, o Carf tem entendimentos desfavoráveis aos contribuintes, ou seja, pela tributação. Modalidades de pagamentos dos editais Os editais contam com cinco modalidades de pagamento, em modelo parecido com outros já lançados pelos órgãos. Veja abaixo: Desconto de 65% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas; Desconto de 55% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única e pagamento do restante em até 24 parcelas; Desconto de 45% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única e pagamento do restante em até 36 parcelas; Desconto de 35% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única e pagamento do restante em até 48 parcelas; Desconto de 25% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única e pagamento do restante em até 60 parcelas. Uso de prejuízo fiscal Os textos também trazem a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar o saldo remanescente até o limite de 30%. Os primeiros editais publicados previam a compensação de 10%, mas o percentual foi ampliado em abril e, agora, o novo patamar já foi incorporado aos novos editais em todas as modalidades de pagamento. A mudança é positiva para os contribuintes. “Diferentemente das versões anteriores, agora, independentemente do patamar de desconto escolhido, seja o mais elevado ou o mais modesto, o contribuinte poderá amortizar até 30% do saldo remanescente com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL”, destaca o tributarista do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, Leandro Lucon. Para ele, a medida representa uma flexibilização significativa nas condições de pagamento e também “uma oportunidade concreta de escoamento desses créditos que, na prática, permaneciam sem utilidade para muitas empresas”. Adesão via Litígio Zero Além da publicação dos três novos editais, a Receita Federal também regulamentou, nesta segunda-feira (18), a modalidade de autorregularização de débitos tributários dentro do programa Litígio Zero. A Portaria RFB 568/2025 permite que potenciais passivos se transformem em autuação sem cobrança de multa de mora e ofício, possibilitando que o contribuinte inclua esses valores em transações tributárias já em vigor. Para isso, é necessário que os débitos estejam relacionados a temas contemplados em editais. Na prática, funciona como se o contribuinte, ao identificar tributos devidos relacionados a temas em edital, se antecipasse à Receita e os confessasse de forma espontânea. A fiscalização, então, constitui o débito sem aplicação de multa e, a partir daí, o contribuinte pode aderir aos editais em vigor, desde que não exijam débitos já inscritos em dívida ativa. Atualmente, segundo especialistas, além dos editais publicados na sexta-feira, outros dois estão em andamento: um voltado ao contencioso administrativo de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) e outro que abrange litígios de até R$ 50 milhões. O pedido deve ser apresentado por meio de formulário eletrônico no portal da Receita, em até 60 dias antes do fim do prazo do edital, já indicando a modalidade de transação à qual o contribuinte pretende aderir. Isso porque a Receita tem até 30 dias para constituir o débito tributário. A advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, Thais Folgosi Françoso, explica que a novidade está em permitir que os débitos ainda não constituídos possam participar das transações. Esse formato, segundo ela, se diferencia da denúncia espontânea . “Na denúncia espontânea, o contribuinte  procura a Receita antes da fiscalização, reconhece a irregularidade e paga sem multa, mas à vista e em dinheiro, já que a Receita não aceita compensação. Agora, há a possibilidade de obter descontos em juros ou eventualmente usar prejuízo fiscal, a depender do edital”, disse.

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