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Empresas têm até domingo (31) para entregar relatório de igualdade salarial

As empresas brasileiras com mais de 100 empregados têm até o próximo domingo, 31 de agosto de 2025, para enviar o relatório de igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do período. A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, em vigor desde julho de 2023. O preenchimento deve ser realizado de forma online, por meio da área do empregador no portal Emprega Brasil, e pode ser feito inclusive no final de semana. Segundo o MTE, a expectativa é que 54 mil empresas enviem os dados nesta rodada. O que é o relatório de igualdade salarial? O relatório de igualdade salarial é um documento semestral — com entregas em fevereiro e agosto — que busca mapear e dar transparência à remuneração de homens e mulheres em cargos equivalentes. O objetivo é identificar diferenças salariais injustificadas, promover a equiparação entre gêneros e apoiar políticas de diversidade e inclusão no mercado de trabalho. De acordo com a legislação, as empresas devem tornar públicas as informações consolidadas, garantindo acesso a trabalhadores, sindicatos e à sociedade. Os dados também serão disponibilizados pelo próprio MTE no Portal da Transparência Salarial, até o fim de setembro. Penalidades para quem descumprir As empresas que não entregarem o relatório de igualdade salarial até 31 de agosto estão sujeitas a multa de 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos. Além da penalidade financeira, o descumprimento pode acarretar danos à imagem corporativa, uma vez que o MTE intensificou a fiscalização sobre o tema. A legislação também prevê sanções para empresas que não publicarem as informações de forma acessível em seus canais de comunicação, como sites institucionais e redes sociais. “O risco não é apenas financeiro, mas também reputacional. A falta de transparência pode comprometer a confiança de trabalhadores, investidores e consumidores”, destacou o MTE em nota oficial. Transparência e impacto social Segundo dados do próprio governo, os últimos relatórios divulgados em março de 2025 apontaram que, em média, as mulheres receberam 20,9% menos que os homens em empresas com 100 ou mais empregados. Essas informações reforçam a importância da política pública. Ao dar visibilidade às disparidades, o relatório de igualdade salarial funciona como instrumento de pressão social e jurídica para mudanças nas práticas corporativas. Como acessar e divulgar os resultados A partir de 20 de setembro de 2025, os empregadores poderão acessar os resultados consolidados no portal Emprega Brasil. As empresas ficam obrigadas a divulgar os relatórios de igualdade salarial em local de “fácil acesso e ampla visibilidade”, seja em seus sites institucionais, intranets corporativas ou redes sociais. Essa etapa é considerada essencial para a efetividade da lei, pois garante que trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização tenham acesso às informações. Debate jurídico no STF Apesar de já estar em vigor, a Lei da Igualdade Salarial segue em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas entidades empresariais questionam sua constitucionalidade, argumentando que a norma cria novas obrigações sem detalhamento suficiente sobre critérios técnicos. Por outro lado, representantes de trabalhadores defendem que a medida é necessária para enfrentar desigualdades históricas no mercado de trabalho brasileiro. O governo federal pediu prioridade no julgamento, ressaltando que a lei é parte de uma agenda internacional de combate à discriminação e de cumprimento de tratados multilaterais de direitos humanos e trabalhistas. O que muda para empresas e contadores A entrega do relatório de igualdade salarial exige maior integração entre departamentos de Recursos Humanos, contabilidade e jurídico das empresas. Contadores, em especial, desempenham papel estratégico ao: Organizar as informações de folha de pagamento de forma compatível com os critérios legais; Orientar empresas sobre prazos e penalidades; Auxiliar na elaboração de políticas internas de transparência e compliance; Prevenir riscos fiscais e trabalhistas decorrentes do não cumprimento da lei. Para os gestores, o desafio está em estruturar bases de dados confiáveis, padronizar cargos e funções e justificar eventuais diferenças de remuneração. Histórico da Lei da Igualdade Salarial A Lei nº 14.611/2023 foi sancionada em julho de 2023, com o propósito de reforçar o que já estava previsto no artigo 7º da Constituição Federal: a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Embora a CLT já estabelecesse a equiparação salarial entre profissionais que exercem a mesma função, a nova legislação trouxe instrumentos adicionais de monitoramento, transparência e sanção. O Brasil, assim, se alinha a práticas já adotadas em países da União Europeia e da América Latina, que utilizam relatórios de transparência como mecanismo de combate à discriminação. Orientações práticas para empresas Especialistas em direito do trabalho recomendam que as empresas: Revisem periodicamente suas tabelas salariais, garantindo critérios objetivos para diferenciações; Documentem promoções e ajustes de remuneração, registrando justificativas formais; Implementem políticas internas de diversidade e inclusão, que podem ser usadas como prova de boa-fé em fiscalizações; Treinem lideranças e gestores de RH sobre a legislação; Consultem seus contadores para evitar inconsistências no envio das informações ao MTE. O prazo de 31 de agosto para entrega do relatório de igualdade salarial representa mais do que uma obrigação legal. É uma oportunidade para empresas revisarem suas práticas internas, prevenirem riscos e demonstrarem compromisso com a transparência e a equidade de gênero. Aqueles que ainda não se prepararam devem agir rapidamente para evitar multas e preservar sua imagem institucional. Link Original

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Split Payment na Reforma Tributária: entenda os impactos nas empresas

A Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e em fase de implementação, trará mudanças profundas na forma de recolhimento de tributos no Brasil. Entre os mecanismos previstos está o Split Payment, sistema que altera radicalmente o fluxo financeiro das empresas ao separar automaticamente, no momento do pagamento, o valor do produto ou serviço e o montante devido em tributos. O que é o Split Payment? O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um modelo no qual, ao efetuar uma compra, a instituição financeira responsável pela liquidação da operação divide o valor: Uma parte vai diretamente para o Comitê Gestor do IBS, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços; Outra parte é destinada à Receita Federal, referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); O valor líquido, já descontado dos tributos, é creditado na conta da empresa. Dessa forma, o empresário deixa de ter autonomia para recolher os tributos de forma periódica, como ocorre hoje com ICMS, ISS, PIS e Cofins. Como funciona no modelo atual Atualmente, os tributos incidentes sobre consumo são pagos em períodos mensais, o que permite às empresas utilizar o valor recolhido dos clientes como parte do seu capital de giro. Esse intervalo garante recursos temporários para financiar despesas imediatas, como folha de pagamento, fornecedores e compromissos financeiros. Com o Split Payment, essa lógica desaparece: o imposto será retido e destinado ao fisco de forma instantânea, reduzindo a liquidez disponível. Impactos financeiros e operacionais Especialistas avaliam que o impacto será maior para empresas de serviços, tradicionalmente com menor volume de créditos tributários para compensação. Estimativas apontam que a nova sistemática poderá gerar uma pressão de até 19,2% sobre o faturamento atual dessas empresas. Setores como advocacia, contabilidade, engenharia, corretagem e outros serviços profissionais estão entre os mais sensíveis. Hoje, essas atividades recolhem tributos no regime do Lucro Presumido, com alíquotas que variam entre: ISS: até 5%, de competência municipal; PIS/Cofins cumulativo: 3,65%. Com a Reforma, a carga passará a incidir pelo IBS e CBS, cuja alíquota conjunta poderá chegar a 28%, ainda que alguns setores contemplem redução de até 30% por regimes diferenciados. Risco para o capital de giro A nova sistemática obriga as empresas a reorganizarem suas finanças, já que valores antes disponíveis para caixa imediato passarão a ser retidos automaticamente. Isso exigirá maior planejamento financeiro, revisão de contratos e precificação dos serviços para absorver o impacto. Segundo tributaristas, companhias que operam com margens reduzidas precisarão de atenção redobrada para evitar problemas de liquidez. O risco é que, sem uma readequação rápida, aumentem casos de inadimplência, renegociação de dívidas e busca por crédito bancário para suprir a falta de fluxo de caixa. Empresas precisam se preparar A implementação do Split Payment está prevista de forma gradual, acompanhando a transição da Reforma Tributária, que vai até 2033. Ainda assim, especialistas recomendam que empresas iniciem ajustes já em 2025, com foco em três pontos principais: Planejamento financeiro – simulações de fluxo de caixa considerando retenção imediata dos tributos; Revisão de contratos – inclusão de cláusulas de repasse tributário e renegociação de preços com clientes e fornecedores; Atualização de sistemas de gestão – adaptação de softwares fiscais e contábeis para lidar com o novo modelo. O Split Payment representa um dos pontos mais disruptivos da Reforma Tributária, ao alterar a lógica de arrecadação e retirar das empresas a flexibilidade no recolhimento de tributos. Para setores de serviços, o impacto tende a ser mais severo, exigindo antecipação na reestruturação de processos e finanças. A mensagem central é clara: empresas que se prepararem antes da obrigatoriedade terão maior resiliência para enfrentar esse novo cenário tributário. Link Original

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Política fiscal é mais do que resultados, é confiança

No Brasil, são divulgados números de política fiscal em profusão. O que falta, curiosamente, é aquilo que não se mede: confiança. A cada mês, o mercado concentra-se em gráficos e projeções, como se os dados fossem suficientes para explicar o humor do empresariado. Mas quem empreende sabe — não é o déficit que paralisa, é o improviso, a ausência de um plano claro de longo prazo. A política fiscal brasileira tem se comportado como algo decidido sem rumo, guiado por conjunturas e pressões imediatas. Aumentos de gastos são anunciados com frequência, muitas vezes sem contrapartida clara. Metas fiscais são divulgadas com entusiasmo, depois revistas com justificativas frágeis e, afinal, não são cumpridas ou são relegadas a segundo plano. Regras são criadas para serem contornadas, e exceções tornam-se a norma. Nesse contexto, o investidor hesita, não por falta de vontade de investir, mas por excesso de dúvida. E dúvida, como se sabe, é veneno para quem precisa decidir. Empresários não tomam decisões apenas com base nos números atuais de juros ou do câmbio. Eles observam o comportamento institucional, a coerência das escolhas públicas, o compromisso com aquilo que foi prometido. Quando o governo sinaliza que pode mudar de ideia a qualquer momento, o setor produtivo responde com cautela. Projetos são adiados, contratações são congeladas, e o capital procura portos mais previsíveis. Não é apenas o tamanho do rombo que assusta. É a maneira como ele é tratado. Países com déficits maiores que o nosso conseguem atrair investimentos porque oferecem estabilidade, previsibilidade e respeito às regras. Aqui, mesmo quando os números melhoram, a sensação de improviso permanece. E isso tem um custo que é invisível, mas real. Um custo que não aparece nos boletins do Banco Central, da Fazenda ou do Tesouro, mas que se reflete na lentidão do crescimento, na timidez dos investimentos e na fragilidade da geração de empregos. Política fiscal não é apenas técnica. É também narrativa. E narrativas constroem ou destroem confiança. Quando o governo comunica metas claras, executa com consistência e respeita os próprios limites, ele não apenas equilibra contas, mas sinaliza maturidade. E a maturidade, no mundo dos negócios, vale mais do que qualquer superávit. A credibilidade fiscal é um ativo raro, e poderoso. Ela não se constrói com discursos inflamados nem com promessas vagas. Constrói-se com previsibilidade, com respeito às regras, com transparência nas decisões. O investidor quer entender não apenas o que está sendo feito, mas porque está sendo feito e se será mantido. A coerência entre intenção e ação é o que transforma números em confiança. Além disso, é preciso reconhecer que política fiscal não vive isolada. Ela dialoga com política monetária. Quando há desalinhamento entre essas esferas, o resultado é ruído. E ruído, em economia, é sinônimo de risco. O Brasil precisa de uma política fiscal que converse com o restante da estratégia econômica, que seja parte de um projeto de país. A construção de uma narrativa fiscal crível exige mais do que boas intenções. Exige instituições fortes, regras claras e compromisso político. Exige que o debate público sobre orçamento e metas saia do campo da retórica e entre no campo da responsabilidade. Exige que o governo trate o investidor como um parceiro e não como um adversário. Se o Brasil quer destravar seu potencial, precisa mais do que reformas pontuais. Precisa de uma política fiscal que conte uma história verossímil. Uma história na qual o investidor possa confiar. Porque, no fim das contas, o que move o capital não é somente o retorno esperado, mas a confiança de que o retorno virá. E essa confiança não se constrói apenas com números. Constrói-se com credibilidade, com estabilidade institucional e com respeito à palavra empenhada. Link Original

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Sefaz-CE intensifica fiscalização de empresas do Simples Nacional após suspeita de fraude no ICMS

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou a intensificação da fiscalização sobre contribuintes do Simples Nacional identificados em grupos econômicos irregulares, com indícios de fracionamento de receitas para permanência no Simples Nacional. Com fundamento na Lei Complementar n.º 123/2006, a Sefaz-CE está ratificando, por meio do Termo de Exclusão do Regime, as empresas com sócios que também figuram no quadro societário de outras pessoas jurídicas igualmente optantes pelo Simples Nacional ou com participação acima de 10% em empresas dos demais regimes, cujas receita bruta supere o limite de R$ 4,8 milhões. Segundo a Sefaz-CE, em 2024, mais de 800 contribuintes declararam faturamento da ordem de R$ 963 milhões nessas condições. A prática resultou em uma perda de arrecadação estimada superior a R$ 50 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), configurando uma estratégia de planejamento tributário abusivo com impacto direto sobre os cofres públicos estaduais. Cruzamento de dados realizado pela Sefaz-CE possibilitou a identificação de diversas empresas com CNPJ Base distintos, porém com a mesma identidade de sócios, razão social e/ou objeto econômico, indicando possível fracionamento da receita bruta para permanência no Simples Nacional. A Sefaz-CE ainda afirma que neste caso não será possível a regularização espontânea dessas empresas. “A infração não decorre de omissão ou erro de declaração, mas da vedação legal automática para permanência no regime, já consumada no ano de 2024, conforme previsto na legislação do Simples Nacional. Portanto, nesse caso específico, não há possibilidade legal de autorregularização. No entanto, são assegurados o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte que discordar da exclusão, podendo formalizar a sua contestação nos termos a seguir”, afirma o comunicado. As informações específicas de cada contribuinte estão explicitadas no Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponível aos contribuintes identificados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O prazo para contestação é de 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão, exclusivamente por meio eletrônico, via sistema Tramita, na opção: Após o prazo para apresentação de contestação, caso não haja acolhimento ou contestação de defesa, a exclusão do Simples será processada com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. A partir dessa data, a empresa deverá apurar o ICMS pelo Regime Normal de Recolhimento, ficando sujeita a todas as obrigações principais e acessórias previstas neste regime. O contribuinte também deverá regularizar sua escrituração, ajustando seus recolhimentos e declarações conforme as exigências aplicáveis às empresas fora do Simples Nacional. Link Original

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Reforma Tributária: como será definida a alíquota padrão do novo IVA

A definição da alíquota padrão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é um dos pontos centrais da Reforma Tributária. O novo modelo de tributação sobre o consumo será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que ficará sob gestão de estados e municípios. Teto estabelecido e período de transição O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, já aprovado pelo Congresso Nacional, fixou em 26,5% o teto da alíquota até 2030. O percentual, entretanto, não será definitivo e poderá sofrer ajustes para garantir estabilidade na arrecadação, de forma a evitar perdas de receita ou aumento excessivo da carga tributária. A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, período em que o Senado Federal terá a responsabilidade de fixar alíquotas de referência para os novos tributos. A medida busca equilibrar a arrecadação frente à substituição dos impostos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) e assegurar que não haja descompasso entre a arrecadação da União, estados e municípios. Revisões periódicas Após o período de transição, a alíquota padrão do IVA passará a ser revista a cada cinco anos, garantindo que o sistema se adapte a eventuais mudanças na economia e no perfil da arrecadação. Além disso, os entes federados terão autonomia para definir suas próprias alíquotas do IBS, desde que observem os parâmetros estabelecidos em lei complementar. Alíquotas diferenciadas e isenções O novo sistema também prevê tratamento diferenciado para setores estratégicos ou considerados essenciais. A legislação prevê alíquotas reduzidas ou mesmo isenção total (alíquota zero) para determinados bens e serviços, como ocorre em sistemas de IVA de outros países. Impactos para empresas e contribuintes A definição da alíquota padrão será determinante para a competitividade das empresas e para o custo dos produtos e serviços ao consumidor final. Especialistas em tributação apontam que, embora o teto seja de 26,5%, a tendência é que a alíquota efetiva gire em torno desse patamar, podendo variar de acordo com os ajustes necessários para manter o equilíbrio fiscal durante a transição. Link Original

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Nota Técnica S-1.3 do eSocial começa a valer a partir desta sexta-feira (29); confira mudanças em vigor

A Receita Federal publicou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 (rev. 26/08/2025), que promove ajustes nos leiautes do eSocial. As novas regras entram em vigor no ambiente de produção nesta sexta-feira (29), impactando eventos, regras de validação e tabelas. Algumas alterações, entretanto, terão caráter obrigatório apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. Objetivo da revisão A Nota Técnica revisada apresenta ajustes necessários nos leiautes do eSocial, destacando: Exclusão do {codIncFGTS} em S-1010 = [71], cuja atualização completa será tratada em nota posterior; Mudanças retroativas na Tabela 03, com validade desde 01/01/2014 para os códigos [1015, 1799, 1811]; Inclusão e alteração de códigos em diversas tabelas, como os relativos a rubricas, pensão por morte e PIS sobre a folha de salários; Novas regras para validações, como as que impedem a retificação de identificadores de eventos. Alterações já implantadas As mudanças que já estão em produção incluem: S-1200: ajustes nas condições dos grupos {infoComplem} e {infoComplCont}; S-1210: alteração de validação para pagamentos a residentes fiscais no exterior; S-2500 e S-2501: inclusão de novas regras de retificação e identificadores; S-2555: exclusão de valores não aplicáveis no campo {procEmi}; S-5002: validações adicionais sobre pagamentos a residentes no exterior; Tabelas: Inclusão do código [9912] e alterações nas descrições dos códigos [6129, 9219 e 1099]; Inclusão de novos códigos na Tabela 18 (Lei nº 15.156/2025), Tabela 25 (pensão por morte da EC 103/2019) e Tabela 29 (PIS sobre a folha de salários). Alterações futuras Com previsão para implantação em 29/08/2025 no ambiente de produção e obrigatoriedade em 01/01/2026, destacam-se: S-1010, S-1200, S-2200, S-2299 e S-2399: inclusão de novas regras de validação relacionadas ao {codIncCP} e ao {codIncFGTS}; Criação de campos: {notAFT} e {natRubr}, para registro de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho; S-5003 e S-5013: ajustes para tornar {notAFT} e {natRubr} chaves de validação; Tabelas 03, 18, 23: inclusão e alteração de códigos relativos a suspensão contratual, incidências previdenciárias e rubricas com novas regras de compatibilidade. Regras de validação Entre as novas regras criadas ou alteradas estão: REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO – garante uso adequado de rubricas vinculadas ao {codIncCP}; REGRA_ANOTACAO_JUDICIAL – permite associação de matrículas a registros previamente cadastrados; REGRA_DEMONSTRATIVO e REGRA_EVENTOS_EXTEMP – contemplam lançamentos de confissão de valores e flexibilizam validações em eventos extemporâneos. Impacto para empresas e contadores As alterações reforçam a necessidade de atualização constante dos sistemas de folha de pagamento, contabilidade e gestão de pessoal. Com parte das mudanças sendo obrigatórias somente em 2026, as empresas ganham tempo para revisar processos internos, treinar equipes e validar a conformidade de seus sistemas. O acompanhamento dessas Notas Técnicas é essencial para evitar erros de transmissão, inconsistências de dados e possíveis autuações. Leia também:  eSocial 2025: fique por dentro das mudanças, novidades e impactos para contadores Link Original

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Último dia para enviar e-Financeira, DCTFWeb, e outras obrigações

O prazo para a entrega de diversas obrigações acessórias encerra-se nesta sexta-feira (29). Tanto empresas quanto pessoas físicas precisam cumprir com a transmissão de declarações exigidas pela Receita Federal, que abrangem informações tributárias, financeiras e patrimoniais. Entre as obrigações estão a DCTFWeb referente a julho, a e-Financeira do primeiro semestre, além da Decred, da DOI e da DME. A data é considerada crítica para escritórios de contabilidade e setores fiscais das empresas, já que concentra envios que impactam diretamente no cumprimento das obrigações perante o Fisco. O objetivo dessas declarações é ampliar a transparência sobre movimentações financeiras e patrimoniais, permitindo à Receita Federal cruzar dados e identificar inconsistências que possam indicar omissões ou irregularidades. Principais obrigações acessórias das pessoas jurídicas De acordo com a agenda tributária da Receita Federal, cinco declarações devem ser transmitidas pelas empresas até o fim do dia 29 de agosto: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) A DCTFWeb referente à competência julho/2025 deve ser entregue. Essa obrigação acessória reúne informações sobre contribuições previdenciárias, destinadas tanto à Previdência Social quanto a terceiros. Os dados são transmitidos de forma eletrônica e utilizados pela Receita para consolidar os débitos declarados e gerar a guia de pagamento (DARF numerado). Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) A Decred deve ser apresentada com informações de janeiro a junho de 2025. Essa obrigação acessória é voltada às administradoras de cartões, que devem informar transações realizadas pelos estabelecimentos credenciados, permitindo à Receita Federal monitorar operações de crédito e identificar eventuais incompatibilidades na arrecadação. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) As empresas que atuaram em negociações imobiliárias precisam transmitir a DOI referente a julho/2025. A obrigação acessória deve ser entregue por tabeliães, registradores e oficiais de cartórios, que são responsáveis por informar operações de compra, venda ou cessão de direitos sobre imóveis. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Também vence hoje a DME do período de julho/2025, que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que tenham recebido, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil em uma única operação. O envio da declaração é obrigatório mesmo quando o pagamento em dinheiro ocorre em transações fracionadas que, somadas, atinjam o limite estabelecido. e-Financeira A e-Financeira referente ao período de janeiro a junho de 2025 deve ser entregue pelas instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência complementar, entre outras. O documento reúne informações sobre operações financeiras, movimentações de contas, previdência privada e seguros, permitindo ao Fisco maior controle sobre fluxos de capital. Obrigações acessórias das pessoas físicas As obrigações acessórias também alcançam as pessoas físicas, que têm até esta sexta-feira (29) para entregar duas declarações à Receita Federal: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Assim como as empresas, as pessoas físicas que realizaram operações liquidadas em dinheiro acima de R$ 30 mil em julho/2025 devem apresentar a DME. A obrigatoriedade vale para quem recebeu valores em espécie em transações como compra de veículos, imóveis, joias ou outros bens de alto valor. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) A DOI também deve ser enviada por pessoas físicas que participaram de operações imobiliárias registradas em cartório durante julho/2025. A responsabilidade pelo envio, contudo, é dos tabeliães e registradores, que informam ao Fisco a realização dessas operações envolvendo pessoas físicas. Impactos do não cumprimento das obrigações O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias pode gerar consequências financeiras significativas. Entre as penalidades estão: Multas automáticas calculadas sobre o tempo de atraso e o valor da operação; Impedimento de regularização fiscal, o que pode bloquear emissão de certidões negativas; Risco de autuação, caso a Receita Federal identifique inconsistências ou omissões nos dados. Por isso, especialistas em contabilidade orientam que as empresas e os contribuintes mantenham um calendário atualizado de vencimentos, a fim de evitar falhas que comprometam a conformidade fiscal. A importância do calendário tributário para empresas e profissionais da contabilidade O cumprimento das obrigações acessórias exige planejamento por parte das empresas e acompanhamento constante por parte dos profissionais de contabilidade. Como os prazos variam entre declarações mensais, trimestrais e semestrais, a atualização do calendário tributário é fundamental. Para os escritórios contábeis, esse controle é ainda mais relevante, já que envolve a gestão simultânea de múltiplos clientes e diferentes obrigações. Um descuido pode acarretar em penalidades não apenas para a empresa, mas também em responsabilidade solidária para os profissionais que atuam na transmissão das declarações. A Receita Federal tem ampliado o uso de tecnologias de cruzamento de informações para fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias. Com o avanço da digitalização, todas as declarações são enviadas eletronicamente, o que possibilita maior agilidade na análise e na detecção de discrepâncias. Essa integração reforça a necessidade de precisão nas informações enviadas pelos contribuintes, uma vez que qualquer divergência pode resultar em questionamentos ou processos de fiscalização. Relevância para a gestão empresarial Mais do que uma exigência legal, as obrigações acessórias também desempenham papel estratégico na gestão empresarial. Ao consolidar dados de movimentação financeira, operações de crédito e obrigações previdenciárias, essas declarações oferecem insumos que podem ser utilizados pelas empresas para aprimorar controles internos e aumentar a transparência nas demonstrações contábeis. Além disso, o cumprimento adequado das exigências reforça a credibilidade da empresa junto a instituições financeiras, investidores e órgãos reguladores. Isso porque a regularidade fiscal é frequentemente exigida em processos de contratação, participação em licitações e obtenção de crédito. O dia 29 de agosto de 2025 marca um dos prazos mais importantes da agenda tributária do mês, reunindo diversas obrigações acessórias que devem ser entregues tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. DCTFWeb, Decred, DOI, DME e e-Financeira fazem parte do conjunto de declarações que asseguram à Receita Federal acesso a informações detalhadas sobre movimentações financeiras, patrimoniais e previdenciárias. Para empresas, escritórios de contabilidade e contribuintes em geral, a organização e o cumprimento rigoroso desses prazos são essenciais para manter a conformidade fiscal, evitar multas e garantir segurança jurídica. Link Original

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Comissão defende atualização da tabela do Simples Nacional e alerta para urgência do aumento da receita

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (28), às 14h, uma audiência pública para discutir a atualização da tabela do Simples Nacional. O encontro será realizado no Plenário 5 e terá caráter interativo, permitindo o envio de perguntas pela sociedade. O debate foi solicitado pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Any Ortiz (Cidadania-RS), que destacam a necessidade urgente de revisar os limites de receita bruta anual para enquadramento no regime. Os valores estão congelados desde 2018 e, segundo os parlamentares, a inflação acumulada tem levado muitas empresas a ultrapassarem os tetos atuais e migrarem para regimes fiscais mais complexos e onerosos. Movimento “Atualiza Simples” A audiência contará com a participação de representantes do movimento “Atualiza Simples”, que reúne empreendedores, entidades setoriais e especialistas tributários. A principal pauta é a correção periódica dos limites de faturamento com base em indicadores oficiais de inflação, a fim de preservar a competitividade, estimular a formalização e garantir a sustentabilidade das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Importância do Simples Nacional De acordo com o Sebrae, as MEs e EPPs representam cerca de 99% das empresas brasileiras, são responsáveis por 54% dos empregos formais e respondem por aproximadamente 30% do PIB nacional. Para os parlamentares, que integram a Frente Parlamentar Mista pelo Livre Mercado, a atualização da tabela é essencial para assegurar justiça fiscal, simplificação e isonomia no tratamento tributário, além de oferecer melhores condições para o crescimento dos pequenos negócios no país. A audiência poderá resultar em propostas legislativas voltadas à modernização do Simples Nacional e ao fortalecimento do ambiente de negócios para os empreendedores brasileiros. Link Original

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Receita Federal libera primeiro glossário com termos e conceitos relacionados à reforma tributária

A Receita Federal liberou o primeiro glossário da Reforma Tributária sobre Consumo (RTC), esclarecendo o objetivo geral da proposta e também incluindo um guia explicativo sobre todos os novos nomes, siglas e referências que serão usadas para compreender este novo movimento. O glossário da Reforma Tributária apresenta em ordem alfabética todos os termos e conceitos relacionados às novas regras e mudanças, servindo como um guia base para profissionais, contadores e contribuintes que precisarão compreender as novidades para colocá-las em prática. O documento serve como apoio para esclarecer expressões técnicas além de padronizar a linguagem usada pela Reforma Tributária. O material traz alguns termos que estão em alta entre as discussões entre empresários, contadores e tributaristas, como o CIB, Conclusão do Período de Apuração, Documento Fiscal, RAD, além de todas as siglas das novas notas fiscais de consumo e muito mais. O glossário pode ser conferido na íntegra aqui. Mudança na forma de apurar e pagar tributos O glossário ainda explica que a Reforma Tributária traz uma grande mudança na forma como os tributos serão apurados e pagos, substituindo o modelo atual chamado lançamento por homologação. Hoje, o contribuinte:  Realiza suas atividades (compra, vende etc.);  Calcula os tributos devidos;  Preenche declarações;  Confessa o valor ao fisco;  Faz o pagamento;  E fica por até 5 anos sujeito a revisão da Receita Federal. Com a nova sistemática:  O documento fiscal (como a nota fiscal) será suficiente para declarar a dívida, substituindo as declarações manuais;  O próprio fisco fará os cálculos com base nos documentos emitidos;  O contribuinte receberá a informação de quanto deve pagar, sem precisar fazer toda a apuração;  A apuração será mais simples, automática e em tempo real;  A extinção do débito poderá ocorrer de forma imediata;  O contribuinte não precisará mais fazer tantas declarações. Bastará emitir os documentos fiscais corretamente;  Caso precise corrigir algo, é só emitir um novo documento fiscal. Segundo a RFB, o sistema tributário será muito mais ágil e simples. O contribuinte terá menos obrigações e o governo assumirá mais responsabilidade no cálculo dos tributos. Isso reduz erros, burocracia e custo. Link Original

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RFB libera parcelamento simplificado de débitos confessados por órgãos públicos na DCTFWeb pelo e-CAC

A Receita Federal liberou nesta semana a possibilidade de Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos de débitos confessados na DCTFWeb diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)/Portal de Serviços da Receita Federal.  A implantação ocorre de forma progressiva: neste primeiro momento, podem ser parceladas as competências vencidas até abril de 2025. A cada mês subsequente, uma nova competência será incorporada.  Assim, em setembro estarão disponíveis os débitos até maio/2025; em outubro, até junho/2025; e assim sucessivamente. Para competências ainda não liberadas, o pedido deverá ser feito por processo digital, sujeito à análise das equipes regionais. O serviço permite o parcelamento em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 . A formalização do parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela, que deve ser efetuado por meio de Darf gerado no momento da solicitação. As demais parcelas serão automaticamente descontadas dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que garante maior segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento da obrigação fiscal. O novo serviço se soma ao disponibilizado em julho, que passou a permitir o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP. Juntas, essas iniciativas ampliam a digitalização do atendimento aos entes públicos, com benefícios diretos de rapidez na solicitação, maior transparência no processo e estímulo à conformidade tributária. Confira aqui o passo a passo para solicitar o parcelamento no Portal Gov.br e como parcelar dívidas tributárias de estados e municípios junto à Receita Federal. Link Original

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