Novidades

A “Sopa de Letrinhas” e a jornada do profissional contábil-fiscal no Brasil

Começa o mês e um ritual se repete silenciosamente em milhares de escritórios contábeis e departamentos fiscais por todo o Brasil: a meticulosa organização da agenda. Datas, limites, prazos… A lista de siglas como DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DIRF, DIRB, ECF, ECD, DIMOB, DMED, DECRED, DEFIS, PGDAS, EFD-ICMS/IPI, GIA, STDA, DSTA, DAMEF, DMA, GISSOnline, DES-IF, DITR, DME, IRPF, CBE e PAS-IBGE, que para muitos soa como uma “sopa de letrinhas”, é, na verdade, o cerne das obrigações que ditam o ritmo e a vida do profissional da área. Para quem está de fora, pode parecer que os profissionais da área vivem em uma eterna busca por ocupar-se, sempre reclamando de estar cheios de tarefas. Mas a realidade é que o Brasil é, comprovadamente, um dos países com o sistema tributário mais complexo e com o maior número de declarações e obrigações acessórias do mundo. Tal complexidade é evidenciada pelo relatório “Doing Business 2020” do Banco Mundial, onde o Brasil figurava na alarmante 184ª posição entre 190 economias em “Pagamento de Impostos”, apenas seis posições à frente da economia mais complexa para se fazer negócios. Embora seja justo citar que este relatório tenha sido descontinuado por algumas imprecisões metodológicas e que, paradoxalmente, esta mesma complexidade, gerenciada pelo trabalho árduo dos profissionais de nossa área, confere ao país um dos sistemas mais avançados em clareza e transparência de informações fiscais globais, essa sofisticação nos custa caro em recursos financeiros e humanos. Multas por atraso ou imprecisão, que por vezes parecem ter caráter mais arrecadatório que educativo, pesam sobre empresas e assombram profissionais e escritórios. O próximo ponto de inflexão: a reforma tributária O futuro imediato traz a Reforma Tributária em janeiro de 2026. Apesar da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da LC 214/2025, a falta de regulamentação gera incerteza sobre novas obrigações (EFD-IBS, CBS, IS???). A única certeza é a obrigatoriedade de adaptação das NF-e para 01/01/2026 com as novas “tags” dos impostos da reforma, sem recolhimento inicial. Contudo, essa aparente simplicidade esconde custos adicionais para as empresas, que precisarão pagar por atualizações de software, elevando as preocupações com conformidade. Diante desse cenário complexo, a preparação contínua é vital. Profissionais contábeis-fiscais devem aprender, reaprender e se atualizar constantemente. A tentação de adiar estudos, esperando por prorrogações, como ocorreram no e-Social ou SPED, é uma aposta perigosa. Navegar essa “sopa de letrinhas”, que pode aumentar, exige apoio de consultorias jurídicas, cursos e o uso estratégico de ferramentas como a inteligência artificial, além da mentalidade de eterno estudante. O conselho de quem estuda a reforma tributária desde antes de sua aprovação pode parecer óbvio, mas nunca é demais reforçar: Se ainda não começou a estudar, dá tempo, comece. Por Lucas Araújo, empresário contábil, contabilista e tributarista. Link Original

Novidades

Caixa publica versão atualizada do Manual de Fomento do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou na última terça-feira (26) a versão 31 do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. O documento consolida diretrizes, conceitos e parâmetros aplicáveis às operações de crédito habitacional com recursos do FGTS, incluindo mudanças no sistema de amortização, comprovação da descaracterização da família unipessoal e procedimentos para sistemas de construção industrializados offsite. A publicação substitui a Circular CAIXA nº 1.085, de abril de 2025, e já está disponível no site oficial da Caixa. Novidades na versão 31 do Manual de Fomento O Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS é o documento que orienta a aplicação dos recursos do fundo em operações de crédito habitacional, definindo regras para agentes operadores e agentes financeiros. Na versão 31, a Caixa Econômica Federal consolidou as diretrizes do Conselho Curador do FGTS e do Gestor da Aplicação, promovendo ajustes essenciais para o exercício de 2026. Entre as mudanças, destacam-se: Sistema de amortização: atualização das condições aplicáveis nos contratos entre o Agente Operador e os agentes financeiros; Família unipessoal: alterações nas orientações sobre a comprovação da descaracterização de famílias unipessoais, garantindo que o crédito seja direcionado corretamente; Construção industrializada offsite: inclusão de procedimentos específicos para desembolso de recursos destinados a sistemas de construção industrializados, que utilizam pré-fabricação e montagem modular. Como acessar o manual O documento completo está disponível no site da Caixa Econômica Federal, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. A consulta é recomendada para agentes operadores, agentes financeiros e demais profissionais que lidam com crédito habitacional, incluindo contadores e consultores que assessoram empresas e instituições na aplicação de recursos do FGTS. Casos não previstos no manual serão resolvidos pelo Agente Operador, conforme suas atribuições legais. A publicação da Circular CAIXA nº 1.092 revoga a Circular CAIXA nº 1.085, de 30 de abril de 2025, atualizando as normas vigentes e consolidando orientações que impactam diretamente a operacionalização do FGTS em projetos habitacionais. Importância para contadores e profissionais do setor Para contadores, advogados e consultores que atuam com projetos habitacionais e crédito imobiliário, o Manual de Fomento é referência obrigatória. A atualização traz clareza sobre: Estrutura de contratos de financiamento com recursos do FGTS; Procedimentos de amortização e desembolso de recursos; Critérios de elegibilidade das famílias beneficiadas, incluindo famílias unipessoais; Normas para construção industrializada offsite, uma tendência crescente em projetos de habitação. O conhecimento detalhado do manual permite que profissionais do setor orientem clientes e empresas, garantam conformidade com as regras do FGTS e maximizem a eficiência na aplicação dos recursos. O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os agentes operadores atuam em conformidade com os decretos que detalham suas atribuições, como o Decreto nº 99.684/1990 e o Decreto nº 1.522/1995. O manual da Caixa consolida esses dispositivos, transformando-os em diretrizes operacionais práticas para aplicação do fundo em habitação. A Circular CAIXA nº 1.092 entrou em vigor na data de sua publicação. Desde então, todas as operações de crédito com recursos do FGTS devem observar as novas diretrizes, garantindo transparência, segurança jurídica e conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. Link Original

Novidades

Transferência de herança via “3 holdings” entra na mira dos fiscos

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) iniciou fiscalizações sobre o uso do modelo conhecido como “3 holdings”, adotado em planejamentos sucessórios para transmitir patrimônio sem recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou com redução significativa do tributo. Contribuintes notificados no estado têm até este domingo (31) para recolher o imposto antes da lavratura de autos de infração, que podem dobrar o valor devido. A estrutura, também chamada de “3 células”, envolve a criação de três empresas para organizar a sucessão patrimonial. No entanto, especialistas em direito tributário e sucessório classificam o modelo como planejamento abusivo e alertam para a possibilidade de caracterização como simulação e até crime contra a ordem tributária. Além disso, a Receita Federal pode tributar o ganho gerado pela operação, o que amplia os riscos financeiros para os contribuintes. Como funciona o modelo das “3 holdings” O planejamento consiste na abertura de três empresas — chamadas cofre, veículo e destino — que formam uma cadeia de controle. Na primeira etapa, os pais integralizam os bens na “cofre”, atribuindo valores originais de aquisição. Em seguida, as cotas da cofre são utilizadas para integralizar o capital da “veículo”, gerando um ágio na operação. Na última etapa, a “destino” é doada ou vendida aos filhos, que passam a controlar, indiretamente, os bens que estavam na cofre. Na prática, o imposto de herança incidiria apenas sobre a doação ou venda de cotas da empresa “destino”, que pode ser registrada por valor inferior ao patrimônio efetivamente transferido. Essa engenharia societária reduz de forma expressiva a base de cálculo do ITCMD. Alerta dos fiscos estaduais Segundo a Sefaz-RS, a manobra é considerada irregular porque as empresas não possuem propósito econômico real, servindo apenas como veículos artificiais para a transmissão de bens. A fiscalização gaúcha estima recuperar R$ 5 milhões com as autuações relacionadas a esse tipo de operação. Em São Paulo, a Fazenda estadual também notificou contribuintes que utilizaram a estrutura das 3 holdings. O estado vem intensificando operações de combate à sonegação de ITCMD, baseadas na interpretação de que tais planejamentos configuram fraude tributária. De acordo com o advogado Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, “esse tipo de operação carece de substância econômica. Falta justificativa empresarial para além da economia fiscal, o que a torna temerária e passível de questionamentos”. Posição dos especialistas Juristas e tributaristas apontam que a prática pode ser enquadrada como simulação, conceito previsto no Código Civil e amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira. Para o advogado  especialista em gestão patrimonial, Hygoor Jorge Freire, a estrutura é um exemplo de operação sem finalidade econômica, criada apenas para reduzir o imposto: “Estamos diante de uma doação disfarçada. O uso de empresas sem atividade operacional e a atribuição de valores muito inferiores ao patrimônio real indicam simulação. Isso pode gerar autuações severas e até responsabilização criminal.” Além disso, outros planejamentos oferecidos na internet, como os modelos conhecidos como “castelo invisível” e “AVJ (ajuste a valor justo)”, também são classificados por especialistas como abusivos. Riscos tributários e criminais Os contribuintes que utilizam o modelo estão expostos a diversos riscos: Cobrança retroativa de ITCMD, com multa de até 100% do valor do tributo; Tributação do ágio na subscrição de cotas pelo IRPJ/CSLL, à alíquota de 34%, também com multa de até 100%; Incidência de ITBI sobre a transferência de imóveis para a holding, caso a empresa tenha atividade imobiliária; Possibilidade de responsabilização por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990. Segundo o tributarista , ex-conselheiro do Carf, Carlos Augusto Daniel Neto, mesmo que cada ato societário seja formalmente legal, o conjunto pode configurar fraude: “O Judiciário analisa o resultado final. Se a operação gera a transmissão de patrimônio por valores irreais, estamos diante de uma simulação. Se fosse aceito, equivaleria a revogar o ITCMD, pois todos migrariam para esse modelo.” Disputa também envolve a Receita Federal Além da cobrança do ITCMD, a Receita Federal pode tributar a diferença entre o valor real dos bens e o valor atribuído às cotas da empresa destino. Esse ganho, conhecido como ágio na subscrição, pode ser tributado como receita da empresa, aumentando significativamente o custo do planejamento. Há ainda risco de cruzamento de informações com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o contribuinte declare os valores em desacordo com os bens efetivamente transferidos. Difusão pela internet e preocupação da OAB O modelo das 3 holdings ganhou popularidade com a divulgação em cursos online e redes sociais, muitas vezes ministrados por pessoas sem registro como advogados ou contadores. Essa situação levantou alerta na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que investiga a possibilidade de exercício ilegal da profissão. Segundo o advogado Marcio Carvalho de Sá, do grupo Time Holding Brasil, responsável por parte da divulgação do método, a estrutura não é fraude. Ele afirma que o grupo já criou mais de 1.400 holdings nos últimos 12 meses, envolvendo patrimônio estimado em R$ 12,5 bilhões. Contudo, especialistas alertam que a ampla disseminação sem base técnica tem levado contribuintes a acreditar em soluções “milagrosas” para reduzir impostos, sem considerar os riscos jurídicos e fiscais. Jurisprudência e segurança jurídica O tema da simulação em planejamentos tributários tem sido alvo recorrente de debates nos tribunais. A jurisprudência recente do STF e do STJ reforça que operações sem substância econômica, realizadas apenas para reduzir tributos, podem ser desconsideradas pelo fisco. De acordo com levantamento do Índice de Segurança Jurídica e Regulatória (Insejur), 83% dos executivos de grandes empresas consideram que conceitos vagos nas normas geram insegurança jurídica, e 65% apontam contradições entre legislações federais e estaduais como obstáculos à conformidade. Nesse contexto, especialistas recomendam cautela. Segundo Freire, “o melhor caminho para quem já utilizou o método é regularizar o imposto espontaneamente, evitando autuações mais severas”. Impactos para contadores e gestores patrimoniais Para contadores e consultores tributários, a fiscalização sobre o modelo das 3 holdings representa um alerta sobre os limites do planejamento sucessório. É papel dos profissionais avaliar a substância econômica de cada operação, identificar os riscos

Novidades

cBenef passa a ser obrigatório em notas fiscais em SC a partir desta segunda-feira (1º)

A partir desta segunda-feira (1º), todas as empresas que utilizam benefícios fiscais em Santa Catarina estão obrigadas a preencher o campo Código de Benefícios Fiscais (cBenef) nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A regra, definida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos tributários concedidos no Estado. Regras de validação entram em vigor Com a ativação, notas fiscais que não tiverem o campo cBenef preenchido serão rejeitadas, impedindo o faturamento das empresas que dependem dos benefícios fiscais. O cronograma de implantação foi construído pela SEF/SC em parceria com o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e contou com apoio do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC). Segundo a Fazenda estadual, a obrigatoriedade já havia sido testada em ambiente de homologação em novembro e dezembro de 2024, permitindo que as empresas realizassem os ajustes necessários em seus sistemas antes da entrada em vigor no ambiente de produção. Orientações do Fisco O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, destacou que a medida é resultado de um processo de adaptação gradual e de ampla comunicação com o setor produtivo. “O dia 1º de setembro marca a data final e definitiva para a obrigatoriedade do campo cBenef. O Fisco catarinense tem feito um amplo trabalho de orientação junto às empresas, com apoio das entidades representativas. É fundamental que cada contribuinte esteja adequado para evitar prejuízos a partir de agora”, afirmou. Base legal e documentos técnicos A obrigatoriedade está prevista no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.70), que padronizam a validação dos campos relacionados a incentivos fiscais. Os códigos de benefícios estão listados na Tabela 5.2, atualizada pela SEF/SC, que deve ser consultada pelas empresas para garantir o correto enquadramento. Impactos para empresas O preenchimento adequado do campo cBenef é essencial para que as operações fiscais sejam registradas sem rejeições. A medida traz impactos diretos para o setor contábil e para a gestão tributária das empresas, já que a não conformidade impede a emissão de documentos fiscais eletrônicos e pode comprometer a continuidade das atividades comerciais. Especialistas recomendam que contribuintes revisem seus sistemas emissores de notas fiscais e adotem rotinas de conferência para evitar erros. Além disso, é fundamental que contadores e equipes fiscais mantenham-se atualizados sobre as alterações regulatórias, especialmente no que diz respeito a benefícios fiscais regionais. Transparência e modernização A obrigatoriedade do cBenef faz parte do processo de modernização do Fisco catarinense e acompanha o movimento nacional de padronização tributária digital. O objetivo é garantir maior visibilidade sobre os incentivos concedidos, reduzir inconsistências e fortalecer o acompanhamento pela administração tributária. De acordo com a SEF/SC, a integração das regras de validação às notas fiscais eletrônicas também permite maior segurança jurídica, já que todas as informações estarão alinhadas a critérios uniformes e previamente publicados. Próximos passos Empresas que ainda não se adequaram devem regularizar imediatamente seus sistemas de emissão para evitar a rejeição de documentos fiscais. A tabela de códigos atualizada e demais informações técnicas estão disponíveis no portal da SEF/SC. Link Original

Novidades

Suape (PE) e Camaçari (BA): quais indústrias podem se beneficiar de isenções fiscais?

Quando o assunto é planejamento tributário e expansão industrial, Suape, em Pernambuco, e Camaçari, na Bahia, figuram entre os pólos mais estratégicos do Brasil.Ambos oferecem incentivos fiscais robustos que podem reduzir significativamente o custo de instalação, operação e produção de indústrias de diversos setores. Entender como esses benefícios funcionam — e quais empresas podem aproveitá-los — é essencial para contadores, advogados e consultores que atuam com projetos de crescimento empresarial. O que é o polo industrial de Suape? Localizado no município de Ipojuca (PE), próximo a Recife, o Complexo Industrial Portuário de Suape abriga um dos maiores polos industriais, logísticos e portuários da América Latina. Principais setores beneficiados: Indústria petroquímica; Naval e offshore; Logística e distribuição; Energias renováveis. O que é o polo industrial de Camaçari? O Polo de Camaçari, situado na Região Metropolitana de Salvador (BA), é o maior complexo industrial integrado do Hemisfério Sul, com forte presença dos setores: Químico e petroquímico; Automobilístico; Farmacêutico; Celulose e papel. Quais incentivos fiscais estão disponíveis? Redução e isenção de ICMS: Programas estaduais permitem redução ou até isenção do ICMS sobre a produção e circulação de mercadorias. Incentivos adicionais para exportação e venda interestadual. Diferimento de ICMS: Pagamento postergado do ICMS sobre a aquisição de bens de capital e insumos. Incentivos de ISS e IPTU: Municípios oferecem alíquotas reduzidas ou isenção parcial para novos projetos industriais. Programas de desenvolvimento industrial: Pernambuco (PRODEPE) e Bahia (DESENVOLVE) oferecem benefícios adicionais, como financiamento facilitado e créditos fiscais. Importante Os incentivos são geralmente condicionados à geração de empregos, investimentos mínimos em infraestrutura e cumprimento de metas operacionais. Quem pode se beneficiar? Indústrias de transformação química e petroquímica; Fábricas de automóveis, autopeças e máquinas; Indústrias farmacêuticas e cosméticas; Empresas de energia renovável (solar, eólica); Centros logísticos que operem com distribuição nacional. Vantagens diretas para as empresas Redução expressiva da carga tributária estadual e municipal; Acesso facilitado à logística nacional e internacional (portos de Suape e Salvador); Condições de financiamento e crédito mais favoráveis; Ambiente industrial estruturado, com suporte técnico e institucional. Oportunidades para contadores e advogados Profissionais que atuam no suporte à instalação industrial podem: Planejar projetos fiscais para maximizar benefícios; Elaborar a documentação necessária para pleitear incentivos estaduais; Estruturar operações comerciais para otimizar ICMS e ISS; Monitorar o compliance para manutenção dos benefícios a longo prazo. Quem domina essa área se posiciona como consultor estratégico indispensável para o sucesso de projetos industriais. Suape (PE) e Camaçari (BA) oferecem alguns dos melhores pacotes de incentivos fiscais do país para indústrias que buscam expandir ou iniciar operações no Brasil.Para contadores, advogados e consultores, entender e aplicar esses benefícios é uma oportunidade única de gerar alto valor para seus clientes e construir uma carreira diferenciada no mercado tributário e industrial. Link Original

Novidades

Pix parcelado chega aos bancos em duas modalidades; saiba como usar

O Banco Central deve regulamentar o Pix parcelado ainda em setembro de 2025. A modalidade, que já está disponível em ao menos dez instituições financeiras do país, funciona como uma forma de crédito embutido no sistema de pagamentos instantâneos. A expectativa é que a padronização traga mais segurança e clareza para consumidores e empresas, diante das diferentes condições praticadas atualmente. O Pix parcelado permite que o cliente divida o valor de uma compra em prestações, com cobrança de juros. Hoje, existem duas formas principais: o empréstimo pessoal, com parcelas debitadas diretamente na conta do consumidor, e o parcelamento via cartão de crédito, em que os valores são incluídos na fatura mensal. Desde seu lançamento, em novembro de 2020, o Pix se consolidou como o meio de pagamento mais popular do país. Entre o início da operação e o fechamento do primeiro semestre de 2025, foram movimentados R$ 76,2 trilhões, em 176,4 bilhões de transações. A média por operação no período foi de R$ 1.362. O recorde de movimentações ocorreu em 6 de junho de 2025, quando foram registradas 276,7 milhões de transações em um único dia, somando R$ 135,6 bilhões. Esses números reforçam o peso do sistema e explicam o interesse das instituições financeiras em expandir seus serviços com o Pix parcelado. Como funciona o Pix parcelado O funcionamento varia conforme a instituição financeira: Pix parcelado com débito em conta: o consumidor contrata um empréstimo pessoal, paga juros e quita as parcelas diretamente em sua conta. O lojista recebe o valor integral da transação à vista. Pix parcelado no cartão de crédito: o cliente paga a compra à vista para o recebedor, mas o valor é dividido em parcelas incluídas na fatura do cartão. Inicialmente, pode não haver juros, mas taxas adicionais e cobrança de IOF podem ser aplicadas. Em caso de atraso, incidem os juros do cartão, que estão entre os mais altos do mercado. A contratação pode ser feita no aplicativo do banco, no momento do pagamento por QR Code, chave Pix ou transferência. No entanto, nem todos os clientes têm acesso à opção, que depende da análise de crédito, renda e histórico de relacionamento com a instituição. Taxas de juros e condições Os bancos informam que os juros do Pix parcelado variam de acordo com o perfil do cliente. As taxas vão de 1,59% a 9,99% ao mês, podendo ser superiores ou inferiores conforme a análise individual. Especialistas em direito bancário e educação financeira ressaltam que o Pix parcelado deve ser tratado como um empréstimo. Ou seja, o consumidor assume uma dívida, com custos que podem tornar a operação mais cara do que outras modalidades de crédito. As instituições financeiras, representadas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), esclarecem que não serão obrigadas a oferecer a modalidade logo após a regulamentação do Banco Central. Algumas devem lançar o produto de imediato, enquanto outras poderão disponibilizá-lo gradualmente. Riscos e cuidados para o consumidor A adoção do Pix parcelado amplia as opções de crédito, mas também exige atenção. Como em qualquer empréstimo, há cobrança de juros, e os custos finais podem superar os de alternativas como o parcelamento no cartão de crédito ou o crédito consignado. Educadores financeiros alertam para o risco de endividamento, já que a praticidade pode estimular decisões por impulso. Muitas vezes, lojas oferecem descontos de 5% a 10% para pagamentos à vista via Pix. Se o consumidor optar pelo parcelamento com juros, esse benefício pode se perder. Outro ponto de atenção é a falta de uniformidade nas taxas e condições. Cada instituição adota políticas próprias, o que pode dificultar a comparação entre opções. A regulamentação do Banco Central busca reduzir essas diferenças e aumentar a transparência. Impactos para consumidores sem cartão de crédito Um dos principais efeitos esperados é a ampliação do acesso ao crédito para brasileiros que não possuem cartão. Estima-se que mais de 60 milhões de pessoas possam se beneficiar do Pix parcelado, utilizando-o como alternativa em compras parceladas. Ao incluir consumidores sem cartão de crédito, o produto também pode impulsionar o comércio, ampliando as vendas em diferentes setores. A expectativa é de que pequenos e médios lojistas, em especial, ganhem com a possibilidade de oferecer mais opções de pagamento. O Pix parcelado deve ser comparado com outras formas de financiamento antes de ser contratado. O crédito consignado, por exemplo, costuma ter as menores taxas do mercado. Em seguida, aparecem o empréstimo pessoal tradicional, o parcelamento no cartão de crédito e, por último, modalidades mais onerosas como o cheque especial e o rotativo do cartão. Para consumidores com disciplina no uso do cartão, o parcelamento direto na fatura pode ser mais vantajoso do que o Pix parcelado. No entanto, para quem não tem acesso ao cartão ou não consegue manter pagamentos em dia, a nova modalidade pode representar uma alternativa. O que esperar da regulamentação A regulamentação do Banco Central deverá padronizar regras, criar parâmetros para cobrança de juros e aumentar a transparência na oferta do Pix parcelado. A expectativa é de que consumidores consigam comparar com mais clareza as condições entre instituições financeiras. Ainda assim, a decisão de contratar o Pix parcelado deve ser planejada. É fundamental analisar taxas, simular valores, avaliar descontos em pagamentos à vista e considerar outras alternativas de crédito. Relevância do Pix parcelado para a contabilidade A regulamentação do Pix parcelado também impacta a rotina dos profissionais da contabilidade. Empresas precisarão ajustar controles de fluxo de caixa, já que a nova modalidade altera prazos de recebimento e pode gerar diferenças na conciliação bancária. Os contadores terão papel estratégico ao orientar clientes sobre os custos efetivos do parcelamento via Pix, comparando-o com alternativas como crédito consignado, empréstimo pessoal e parcelamento no cartão. Além disso, será essencial incluir essas operações no planejamento financeiro e tributário, evitando riscos de endividamento ou descasamento de receitas e despesas. Orientações práticas antes de contratar o Pix parcelado Trate a operação como um empréstimo com juros; Compare as taxas do Pix parcelado com as de outras modalidades disponíveis; Avalie se o desconto oferecido no pagamento

Novidades

Quinto dia útil de setembro de 2025 será nesta sexta-feira (5) e salários devem ser pagos até a data

Para os trabalhadores registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , descobrir quando é o quinto dia útil de cada mês é extremamente importante para saber até qual dia o acerto do salário será feito. Assim, o quinto dia útil de setembro de 2025 será nesta sexta-feira, dia 5 de setembro. Segundo a legislação trabalhista, o quinto dia útil de cada mês é a data limite para que os empregadores façam o pagamento dos salários dos trabalhadores, mas a data nem sempre coincide com o dia 5 de cada mês em decorrência aos feriados e finais de semana. O quinto dia útil de setembro de 2025 não deve ser no dia 5 apenas para os estados do Acre e Amazonas, já que há previsão de feriados estaduais na data, e sim no dia 6 de setembro, no sábado. Mesmo sem bancos funcionarem no dia, o sábado ainda é considerado dia útil para pagamentos, segundo a Instrução Normativa nº 02/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça a obrigatoriedade de pagamento até o quinto dia útil, incluindo o sábado, seja ele trabalhado ou não. O que acontece com o empregador que atrasa o salário? Se o empregador não fizer o pagamento do salário do empregado até o quinto dia útil de cada mês, ele estará infringindo o art. 459 da CLT e descumprindo a legislação. O atraso do salário dá direito à correção monetária e juro, pode gerar multa para o empregador e até direito à rescisão indireta e danos morais. Se o atraso for frequente ou muito longo, o empregador pode ser condenado a pagar indenizações ao trabalhador, principalmente se ele comprovar que ficou com contas atrasadas ou sofreu algum dano financeiro. Link Original

Novidades

Aprovada proposta que impede mudança de vencimento de fatura sem consentimento

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4917/24, que proíbe fornecedores de alterar a data de vencimento de faturas de serviços contínuos sem autorização prévia do consumidor. A proposta, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi aprovada em agosto e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), o projeto busca impedir que empresas de setores essenciais, como energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet, realizem mudanças unilaterais nos prazos de pagamento. O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), defendeu que a medida protege o planejamento financeiro das famílias e garante maior equilíbrio nas relações de consumo. O que muda com o projeto de lei O texto aprovado estabelece que a alteração da data de vencimento das faturas de serviços contínuos só poderá ocorrer mediante solicitação ou consentimento expresso do consumidor. Na prática, fornecedores ficam proibidos de modificar unilateralmente o prazo sem consulta prévia. Atualmente, relatos de consumidores indicam que concessionárias e operadoras têm ajustado datas de cobrança sem aviso ou autorização, o que gera transtornos no controle financeiro e risco de atraso nos pagamentos. O projeto de lei busca coibir essa prática e oferecer maior previsibilidade nas despesas recorrentes. Impactos para consumidores e empresas Com a proposta, consumidores passam a ter mais segurança no gerenciamento de seus gastos, uma vez que poderão planejar com antecedência o pagamento das contas mensais. A medida também reduz a possibilidade de cobrança de juros e multas por atrasos decorrentes de mudanças imprevistas nos vencimentos. Para as empresas, a obrigatoriedade de obter consentimento pode exigir ajustes nos sistemas de cobrança e atendimento, mas traz maior transparência às práticas comerciais. O objetivo é equilibrar direitos e deveres, evitando que decisões unilaterais prejudiquem os clientes. Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei 4917/24 será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado, seguirá diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de deliberação pelo Plenário da Câmara. Somente após análise e aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, o texto poderá ser sancionado e transformado em lei. Até lá, ainda pode sofrer ajustes ou alterações durante a tramitação. Código de Defesa do Consumidor em foco A proposta representa uma atualização no Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação criada em 1990 para proteger os direitos da população nas relações de consumo. O CDC estabelece princípios de transparência, informação clara e equilíbrio contratual, que servem de base para diversas decisões judiciais e administrativas. Ao inserir a exigência de consentimento para mudanças na data de vencimento, o projeto reforça o papel do CDC como instrumento de garantia de práticas justas entre empresas e consumidores. Relevância para a área contábil A discussão tem impacto direto na rotina dos consumidores, mas também interessa ao público contábil, responsável por orientar empresas e clientes sobre obrigações financeiras. Mudanças unilaterais de datas podem afetar fluxo de caixa, conciliação bancária e planejamento tributário. Com a aprovação da proposta, os contadores precisarão acompanhar eventuais alterações na legislação para orientar corretamente seus clientes. Além disso, empresas que atuam em setores regulados devem revisar contratos e políticas de cobrança para garantir conformidade com as novas regras. A tramitação do Projeto de Lei 4917/24 deve ser acompanhada de perto, já que sua aprovação pode estabelecer novas obrigações para fornecedores e ampliar direitos dos consumidores. Caso a proposta seja confirmada, empresas terão de adotar práticas mais rígidas de transparência e comunicação com seus clientes. Para os consumidores, a mudança representa a possibilidade de maior previsibilidade e controle sobre suas contas, reduzindo riscos de endividamento por cobranças inesperadas. Link Original

Novidades

Salário mínimo de 2026 deve ser de R$ 1.631 com reajuste de 7,44%; aumento é menor que em 2025

O governo enviou ao Congresso Nacional na última sexta-feira (29) o projeto da Lei Orçamentária do próximo ano, que prevê um salário mínimo de 2026 de  R$ 1.631 – um aumento de 7,44% em relação ao atual, de R$ 1.518. O aumento, no entanto, é um pouco menor do que aconteceu neste ano, quando houve reajuste de 7,5% de 2024 para 2025. O salário mínimo 2026 ficaria R$ 1 acima da estimativa anteriormente feita pelo governo, de R$ 1.630,00, enviada ao Executivo no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), em abril deste ano. O valor definitivo, porém, será conhecido somente em dezembro deste ano — quando será divulgado o INPC de novembro (que serve de base para a correção). O valor do piso nacional obedece a fórmula de correção da política de valorização, que inclui reajuste pela inflação de 12 meses até novembro do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Em 2024, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mapeou um crescimento econômico de 3,4%, mas o ganho real a ser incorporado no salário mínimo será menor, de até 2,5%, devido à limitação aprovada no pacote de medidas de contenção de gastos do Ministério da Fazenda.   O projeto da Lei Orçamentária aida será encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, será votado pelo Plenário do Congresso Nacional. Link Original

Novidades

Visto dos EUA passa por alterações; saiba se isso afeta visto do empreendedor

O Gabinete de Assuntos Consulares dos Estados Unidos anunciou que, a partir de 2 de setembro de 2025, todos os solicitantes de visto de não imigrante precisarão realizar entrevista presencial, independentemente da idade. A mudança afeta turistas, estudantes, trabalhadores temporários e participantes de intercâmbios. Segundo o comunicado oficial, a única exceção vale para quem renovar visto B1/B2 expirado há no máximo 12 meses e que tinha pelo menos 18 anos quando o documento foi emitido. O processo exige o preenchimento do formulário DS-160, pagamento da taxa consular e envio de informações via site de agendamento, que define a elegibilidade para isenção de entrevista. Mesmo aqueles que se enquadrem nos critérios podem ser convocados para entrevista a critério do consulado. Novas taxas de visto e a Visa Integrity Fee A partir de 1º de outubro de 2025, o custo total para solicitar visto americano de não imigrante passará a ser de US$ 459 (aproximadamente R$ 2.550 na cotação atual). O valor inclui a taxa consular tradicional (US$ 185), o formulário I-94 (US$ 24) e a nova Visa Integrity Fee de US$ 250. A Visa Integrity Fee será cobrada apenas se o visto for aprovado e deverá ser paga no momento da emissão. Solicitantes cujo visto seja negado não serão cobrados pela taxa adicional. A medida se aplica a vistos de turismo (B-1/B-2), estudo (F/M), trabalho temporário (H-1B) e intercâmbio (J), mas não a vistos diplomáticos ou oficiais (A e G). Regras para solicitar reembolso da Visa Integrity Fee O reembolso é possível apenas em situações específicas, mediante comprovação de cumprimento rigoroso das regras do visto. Podem solicitar: Estrangeiros que não utilizaram o visto dentro do período de validade; Viajantes que cumpriram todas as condições e deixaram os EUA dentro do prazo do I-94; Solicitantes que pediram extensão ou ajuste de status de forma legal. O pedido precisa ser formal, com documentação que comprove ausência de infrações, e será analisado pelo Department of Homeland Security (DHS). Não há reembolso automático. Como abrir negócios no exterior: vistos de empreendedor Mesmo sendo um processo burocrático, muitos empresários brasileiros buscam expandir suas atividades internacionalmente. Entre os destinos mais procurados estão Estados Unidos, Espanha e Portugal, que oferecem incentivos e estruturas favoráveis para negócios estrangeiros. Estados Unidos Guilherme Vieira, CEO da On Set Consultoria Internacional, explica que os EUA atraem empreendedores em áreas como inovação, tecnologia, sustentabilidade, educação e saúde. Ele destaca que o “tarifaço” aplicado pelo governo norte-americano não impacta empresários alinhados às leis e diretrizes do país. Principais opções de visto: E-2 (Investidor por Tratado): exige investimento substancial, negócio ativo e controle da empresa. Brasileiros podem usar dupla cidadania de países com tratado com os EUA. L-1 (Executivo/Transferência de Empresa): indicado para empresários que desejam abrir filial ou subsidiária nos EUA, com vínculo claro entre empresas e experiência gerencial mínima de um ano. EB-2 NIW (National Interest Waiver): para profissionais que comprovem impacto relevante dos projetos nos EUA, sem exigência de investimento mínimo. Espanha A Espanha é procurada por sua estabilidade econômica, qualidade de vida e ambiente favorável a negócios. O visto de empreendedor permite a implementação de projetos inovadores e inclui familiares. Requisitos principais: Plano de negócio detalhado demonstrando impacto econômico positivo; Recursos financeiros mínimos (€ 30.250 para o solicitante, valores adicionais para familiares); Formação acadêmica ou experiência profissional relevante; Seguro de saúde válido; Mais de 18 anos, sem antecedentes criminais recentes e cobertura da seguridade social. O pedido é feito eletronicamente à Unidade de Grandes Empresas (UGE) e, após aprovação inicial, o solicitante comparece ao consulado para emissão do visto. Já em território espanhol, é feita a coleta de digitais para obtenção do cartão de estrangeiro. Portugal O visto D2 concede quatro meses para entrada no país, seguido da Autorização de Residência (AR), válida por um ano, renovável por períodos de três anos mediante comprovação de continuidade do negócio. Principais requisitos: Investimento no empreendimento comprovado por documentos oficiais; Relevância econômica e social do projeto; Comprovação de meios financeiros em Portugal, incluindo financiamentos bancários quando aplicável. Impacto para brasileiros A principal mudança para cidadãos brasileiros é o aumento significativo do custo do visto americano e a obrigatoriedade de entrevista presencial. Com a Visa Integrity Fee, o valor total de um visto B1/B2, por exemplo, sobe de US$ 209 para US$ 459, representando aumento de quase 118%. Especialistas recomendam planejamento antecipado, escolha adequada da categoria de visto e atenção a todos os requisitos legais, a fim de evitar atrasos ou recusas no processo de obtenção do documento. Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?