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Mercado de luxo é prejudicado pela mudança pela alta taxação de Trump

O tarifaço criado por Trump, presidente dos EUA, tem elevado os preços de diversos produtos em todo o mundo e está afetando principalmente o mercado de luxo, não apenas no mercado interno americano, que representa cerca de 24% do consumo global, mas principalmente o Brasil, que importa uma parte considerável de seus produtos. As novas regras foram impostas sobre os produtos da União Europeia e da China, que variam entre 20% a 145%, o que gera uma insegurança nos consumidores de alta renda, que mudam a sua forma de consumo conforme a variação de preços e tendências.Majo Caminha, designer de alta joalheria há mais de trinta anos e CEO da M Design Creations, explica como essa tarifação afeta diretamente o mercado de luxo independente. “Empresas maiores como Chanel e Louis Vuitton podem contornar essa situação, sem sair tão no prejuízo. Para empreendedores do mercado de luxo, seja brasileiro, seja americano, fica muito mais difícil permanecer. Já alto o dólar, fazer peças com materiais que sejam de qualidade, hoje em dia, vai custar caro. E isso vai, sim, desanimar o consumidor”. Além dos impactos já mencionados, o tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump tem provocado reações significativas no mercado global de luxo. Com tarifas de até 145% sobre produtos chineses e 20% sobre itens da União Europeia, o custo de importação de artigos de luxo aumentou consideravelmente, fazendo com que alguns artigos fiquem mais caros no próprio EUA do que em outros países. No Brasil, onde uma parcela significativa dos produtos de luxo é importada para atender ao público das classes A e AA, os consumidores enfrentam preços ainda mais altos devido à combinação das novas tarifas com a desvalorização do real frente ao dólar. Essa conjuntura tem levado a uma retração no consumo, especialmente entre os consumidores da classe alta, que se mostram mais cautelosos diante da instabilidade econômica e das mudanças nas tendências de consumo. Majo sugere que as marcas de luxo invistam em inovação e adaptação às novas demandas dos consumidores, especialmente da Geração Z, que valoriza autenticidade e experiências únicas: “Essa geração não está mais interessada apenas em status ou logotipo. Eles querem propósito, exclusividade e conexão com a história por trás da peça. As marcas de luxo que não entenderem isso, vão ficar para trás”. Fonte: Majo Caminha, designer de alta joalheria há mais de trinta anos e especialista em importação e exportação de peças Link Original

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Reforma tributária e ISSQN: a decisão do STJ que muda o jogo para o IBS municipal

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em serviços de construção civil traz impactos profundos que ultrapassam o presente: ela antecipa desafios que os municípios enfrentarão com o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previsto na reforma tributária. A decisão do STJ: o que mudou No julgamento do AgInt no AREsp 2.486.358/SP, publicado em 09/02/2024, o STJ firmou entendimento no sentido de que somente os materiais produzidos pelo próprio prestador de serviços, fora do local da obra, e que tenham sofrido tributação de ICMS, podem ser deduzidos da base de cálculo do ISSQN. Ficou expressamente vedada a dedução de materiais adquiridos de terceiros, mesmo que incorporados à obra, reafirmando a aplicação restrita do art. 7º, §2º, I da Lei Complementar nº 116/2003. A Nota Técnica nº 02/2025 da CNM (Confederação Nacional de Municípios) reforçou essa interpretação, destacando os impactos práticos para a arrecadação municipal e orientando os entes locais a reavaliar suas normativas. Exemplo prático Imagine uma empresa contratada para construir uma escola pública. Se essa empresa fabrica as estruturas de concreto pré-moldado em sua sede e depois as transporta até o canteiro de obras, com nota fiscal própria e incidência de ICMS, ela poderá deduzir o valor desses materiais da base do ISSQN. Por outro lado, se o concreto for produzido no próprio canteiro, ou comprado de terceiros para aplicação imediata, não poderá ser feita a dedução, e o valor total do serviço será integralmente tributado pelo ISSQN. Ligação com o futuro IBS O IBS, criado a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023, visa unificar tributos sobre o consumo, como o ISS e o ICMS, num sistema de imposto sobre valor agregado. Com a decisão do STJ, cria-se uma diretriz importante para o novo cenário tributário: as hipóteses de dedução ou abatimento da base de cálculo tendem a ser restritas e rigorosamente delimitadas. A lógica que hoje se aplica ao ISSQN poderá ser replicada no IBS, especialmente nos regimes de transição. É fundamental lembrar que a Constituição, em seu art. 156, inciso III, ainda confere competência aos municípios para arrecadação do ISS até que o IBS esteja plenamente implementado, o que torna ainda mais relevante a correta interpretação dessas bases de cálculo nesse período de adaptação. Recomendações Técnicas Diante da nova jurisprudência do STJ e da iminente implementação do IBS, recomenda-se: 1. Revisão das legislações municipais relativas ao ISSQN, especialmente quanto aos serviços de construção civil, para alinhar-se ao novo entendimento e evitar judicializações. 2. Capacitação técnica das equipes fiscais e contábeis, tanto da administração direta quanto indireta, sobre as restrições à dedução de materiais da base de cálculo. 3. Revisão dos contratos e editais de obras públicas, a fim de orientar os prestadores quanto às exigências tributárias atuais e futuras, evitando glosas em licitações ou irregularidades na retenção do imposto. 4. Atualização dos sistemas de controle tributário, para impedir deduções indevidas na apuração do ISSQN com base em notas fiscais com materiais de terceiros. 5. Acompanhamento permanente das fases de transição do IBS, conforme regulamentações complementares forem publicadas, garantindo que a municipalidade mantenha sua capacidade arrecadatória. 6. Integração com o setor jurídico e contábil, a fim de estruturar defesas em casos de discussões administrativas ou judiciais que envolvam a base de cálculo do ISSQN e a futura transposição ao IBS. Conclusão A decisão do STJ sobre o ISSQN na construção civil é mais do que uma mudança de entendimento: é uma antecipação das batalhas fiscais que virão com o IBS. Municípios, contadores e gestores públicos precisam estar atentos e preparados para ajustar procedimentos, legislações e estratégias de fiscalização para não perder receitas nem criar passivos futuros. A inércia frente a essas mudanças pode custar caro. Referências Bibliográficas BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 156, inciso III. BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Art. 7º, §2º, I. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no AREsp 2.486.358/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 05/02/2024, DJe 09/02/2024. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Nota Técnica nº 02/2025 – CTAT/CNM. FAVARETO, Tiago Lima da Silva. Como a decisão do STJ sobre ISSQN impacta o cálculo do futuro IBS municipal. JusBrasil, 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-a-decisao-do-stj-sobre-issqn-impacta-o-calculo-do-futuro-ibs-municipal/3511501720. Acesso em: abr. 2025. Link Original

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Feriado de 1º de Maio: trabalho exige pagamento em dobro ou folga compensatória

A legislação autoriza o trabalho no 1º de maio apenas em setores essenciais, como saúde, segurança pública, transporte, hotelaria e indústrias de operação contínua. O expediente deve ser justificado por interesse público ou pela necessidade de continuidade dos serviços. Formas de compensação previstas na CLT Pagamento em dobro: valor do dia de trabalho acrescido de 100%; Folga compensatória: concessão de dia de descanso, formalizada em acordo. A ausência de compensação pode gerar denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. Procedimentos em caso de irregularidade Trabalhadores devem guardar comprovantes de escala e pagamento. Caso haja descumprimento, é possível buscar mediação sindical ou ajuizar reclamação trabalhista. Direitos previstos para todos os trabalhadores O direito ao pagamento em dobro ou folga abrange empregados urbanos, rurais, de jornada parcial e intermitentes, conforme a CLT. Histórico do feriado de 1º de maio O Dia do Trabalho, feriado nacional, foi instituído em 1925 no Brasil e reforça a luta pelos direitos trabalhistas. Recomendações para empregadores e trabalhadores Empresas devem planejar escalas e formalizar acordos. Trabalhadores devem estar atentos a seus holerites e convenções coletivas. O cumprimento das normas relativas ao trabalho no 1º de maio é essencial para garantir segurança jurídica às relações de trabalho e evitar sanções legais. Link Original

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O poder da remuneração variável

Entenda como a remuneração variável impacta positivamente o desempenho individual e coletivo na empresa. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/70620/o-poder-da-remuneracao-variavel/ Link Original

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O que abre e fecha no feriado de 1º de maio?

Nesta quinta-feira, 1º de maio, o Brasil celebra o Dia do Trabalhador, uma data que impacta o funcionamento de diversos serviços públicos e privados em todo o país. Para evitar transtornos, é importante se informar com antecedência sobre o que estará funcionando durante o feriado. As agências bancárias estarão fechadas durante toda a quinta-feira (1º). O atendimento ao público será retomado na sexta-feira, dia 2 de maio, no horário normal. Durante o feriado, os caixas eletrônicos, o internet banking e os aplicativos bancários seguem disponíveis 24 horas por dia. Também será possível realizar pagamentos, transferências e operações via Pix normalmente, mesmo sem o funcionamento presencial nas agências. As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não funcionarão na quinta-feira. Contudo, o atendimento remoto segue disponível por meio do portal Meu INSS e pelo telefone 135. Os Correios também fecham as portas para o atendimento presencial, mas a central automatizada de atendimento funcionará normalmente. Os atendimentos presenciais dos dois órgãos retornam na sexta-feira (2). O funcionamento de supermercados, farmácias, shoppings e outros estabelecimentos comerciais pode variar de acordo com a legislação de cada município e estado. Em geral, supermercados funcionam com horários especiais, e farmácias de plantão permanecem abertas. Já os shoppings centers tendem a operar com horários reduzidos, mantendo praças de alimentação e áreas de lazer em funcionamento parcial. É importante verificar os horários diretamente com os estabelecimentos locais. Hospitais, prontos-socorros e serviços de urgência continuam operando normalmente, em regime de plantão para garantir o atendimento de emergências. Linhas de ônibus, metrôs e trens costumam funcionar com horários reduzidos, semelhantes aos de domingos e feriados. Os horários exatos podem ser consultados nos sites das prefeituras ou das empresas operadoras. Com informações meutudo.blog Link Original

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Tokenização de ativos: desafios contábeis e o impacto no reconhecimento e mensuração dos novos ativos digitais

A digitalização dos mercados trouxe uma inovação disruptiva: a tokenização de ativos. Essa prática permite representar digitalmente direitos sobre bens físicos, intangíveis ou financeiros por meio de tokens registrados em blockchain. No entanto, à medida que essa tecnologia avança, surgem lacunas contábeis e fiscais que desafiam profissionais da área.  Tokens são representações digitais de ativos ou direitos, criptografadas e registradas em redes de blockchain. A classificação dos tokens (pagamento, utilidade e referenciados a ativos) influencia diretamente na forma como devem ser registrados contábil e juridicamente. Tokens referenciados a ativos, por exemplo, podem representar frações de imóveis, recebíveis, títulos de crédito ou commodities. Essa característica traz implicações relevantes para o reconhecimento contábil, uma vez que a essência econômica deve nortear a classificação patrimonial. Tratamento contábil e classificação dos tokens A classificação contábil dos tokens e criptoativos, como os bitcoins e tokens de ativos, ainda é um desafio, dada a ausência de normas específicas emitidas pelo IASB ou pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)​. Contudo, a doutrina e a prática vêm orientando a contabilização com base nos princípios já estabelecidos para ativos existentes. As criptomoedas, e por consequência os tokens, são ativos digitais intangíveis registrados via infraestrutura blockchain, proporcionando benefícios como segurança, autenticidade e eficiência nas transações. Ausência de regulamentação específica e consulta às normas existentes Por não existirem padrões contábeis específicos para os criptoativos, contadores são obrigados a recorrer às normas tradicionais para interpretar a natureza dos tokens​. A utilização das normas depende fundamentalmente do propósito da posse do ativo e da natureza econômica que ele representa. Assim, a classificação dos tokens deve ser feita considerando: Ativo Intangível (IAS 38 / CPC 04 R1): Quando o token representa um direito de uso, valor econômico negociável e não possui substância física — a classificação como ativo intangível é a mais adequada. Exemplo: holdings de bitcoin ou ethereum para investimento. Estoque (IAS 2 / CPC 16 R1): Se o token for adquirido com a intenção de revenda no curso normal das operações, como ocorre em exchanges ou corretoras de criptoativos. Instrumento Financeiro (IFRS 9 / CPC 48): Aplicável apenas se o token representar um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro, o que raramente ocorre com criptoativos tradicionais, mas pode ser relevante para tokens securitizados. Caixa e Equivalente de Caixa (IAS 7 / CPC 03 R2): Apesar de inicialmente associadas ao conceito de moeda, as criptomoedas não são consideradas dinheiro para fins contábeis, conforme interpretação predominante, pois não são amplamente aceitas como meio de troca em todos os mercados​​. A natureza jurídica e econômica dos tokens A classificação de tokens deve ser dinâmica e considerar seu uso e função no contexto da empresa. As criptomoedas e tokens podem assumir diferentes naturezas jurídicas — moeda, bem móvel, commodity ou valor mobiliário — conforme seu contexto de uso. De forma prática: Situação de Uso Classificação Contábil Sugerida Tokens detidos como reserva de valor Ativo Intangível Tokens destinados à revenda Estoque Tokens que representam recebíveis financeiros Instrumento Financeiro Tokens utilizados em transações operacionais Intangível ou Outras contas patrimoniais Essa análise reforça a necessidade de julgamento profissional para determinar a classificação correta. Importância da contabilidade digital A revolução tecnológica, impulsionada pela blockchain, também redefine o papel da contabilidade. A chamada contabilidade digital permite o registro, certificação e auditoria de ativos digitais com mais transparência e segurança.  Contudo, o contador deve se manter atualizado para lidar com os novos riscos, como contraparte, volatilidade e segurança digital. Desafios na mensuração e divulgação A mensuração dos tokens e criptoativos ainda é um dos principais desafios enfrentados pela contabilidade atual. A ausência de regulamentação contábil específica, somada à elevada volatilidade do mercado de criptoativos e à falta de mercados organizados para todos os tipos de tokens, impõe barreiras à aplicação adequada do princípio da mensuração ao valor justo (IFRS 13 / CPC 46). Como, os tokens não possuem, via de regra, mercado ativo consolidado, o que dificulta a aferição de preços de forma confiável e auditável. O mercado de criptoativos sofre com variações abruptas de preços, baixa liquidez em determinadas moedas e tokens, além de riscos relacionados a fraudes, hacks e instabilidade de exchanges. Outro ponto crítico é a classificação apropriada dos tokens nos relatórios financeiros. A depender do uso e da natureza do token, o ativo pode ser classificado como estoque, intangível, instrumento financeiro ou até mesmo não ser reconhecido imediatamente como ativo, exigindo divulgação em notas explicativas para atender aos princípios da relevância e da representação fidedigna. Principais desafios contábeis na mensuração e divulgação dos tokens incluem: Definir corretamente o mercado principal para o valor justo (IFRS 13). Lidar com a ausência de preços cotados confiáveis para ativos pouco negociados. Avaliar impairment de ativos digitais de forma tempestiva (IAS 36). Elaborar políticas contábeis específicas para criptoativos (IAS 8). Divulgar adequadamente riscos associados a ativos digitais (IFRS 7 para instrumentos financeiros e práticas recomendadas para intangíveis). Esses fatores demonstram que a contabilidade de criptoativos demanda não apenas técnica contábil tradicional, mas também a compreensão do funcionamento do ecossistema blockchain e dos ambientes de negociação descentralizados. Reflexões sobre o papel do contador A ascensão dos tokens e ativos digitais trouxe à tona um novo protagonismo para o contador, exigindo dele habilidades que vão além da técnica convencional. O avanço tecnológico transformou a contabilidade em um serviço de inteligência estratégica, em que o profissional deve ser capaz de interpretar tecnologias disruptivas e transformá-las em informações contábeis úteis e relevantes. O contador moderno precisa entender: As tecnologias subjacentes como blockchain, smart contracts e DLT. A classificação e o tratamento contábil de diferentes tipos de tokens. Os riscos jurídicos, fiscais e operacionais relacionados aos criptoativos. As tendências de regulamentação nacional e internacional sobre ativos digitais. A ausência de padrões específicos para criptoativos reforça a importância do julgamento profissional e do ceticismo contábil. O contador torna-se responsável por definir políticas adequadas, avaliar o valor dos ativos com prudência e divulgar informações que sejam compreensíveis, relevantes e comparáveis para os usuários das demonstrações financeiras. Além disso, o contador deve manter-se constantemente atualizado, pois

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Folga no dia 2 de maio: entenda seus direitos

Após o feriado do Dia do Trabalho em 1º de maio, a sexta-feira seguinte, 2 de maio, é considerada dia útil. A concessão de folga depende de decreto das autoridades públicas ou liberalidade das empresas privadas. O que diz a Legislação Trabalhista Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há obrigatoriedade de folga em pontos facultativos. A decisão cabe ao empregador, que pode optar por conceder folga ou manter o expediente normal. Diferença entre feriado e ponto facultativo Feriados são datas fixadas por lei, nas quais o trabalho é proibido, salvo em atividades essenciais. Já pontos facultativos são dias em que a folga é opcional, geralmente adotados por órgãos públicos, mas que podem ser seguidos por empresas privadas. Impacto para trabalhadores autônomos e PJs As regras da CLT não se aplicam a trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas (PJs). Nesses casos, a jornada de trabalho é definida por contrato, e a decisão sobre folgas em pontos facultativos deve ser acordada entre as partes. Recomendações para empregadores e empregados Empregadores devem comunicar previamente sobre a decisão de conceder ou não folga em pontos facultativos; Empregados devem verificar acordos coletivos ou convenções sindicais que possam prever folgas nesses dias. A sexta-feira, 2 de maio, é um dia útil, e a folga não é obrigatória. A decisão de conceder folga cabe ao empregador ou às autoridades públicas. Trabalhadores devem estar atentos às comunicações da empresa e às normas coletivas aplicáveis. Link Original

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Feriado de 1º de maio altera pagamento do 5º dia útil em 2025

Com a chegada do fim do mês, muitos trabalhadores começam a se organizar financeiramente à espera do quinto dia útil, data limite para o pagamento dos salários. No entanto, o mês de maio de 2025 começa com um feriado nacional: o Dia do Trabalho, celebrado na próxima quinta-feira, 1º de maio. Esse detalhe altera o calendário de pagamentos, e muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando o salário será depositado. Para esclarecer, é importante entender como funcionam os dias úteis no Brasil. Como é contado o quinto dia útil? Os dias úteis para efeito de pagamento salarial abrangem de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados (sejam eles nacionais, estaduais ou municipais). Assim, mesmo que um sábado seja considerado dia útil, feriados como o de 1º de maio não entram nessa contagem. Em 2025, como o dia 1º cai numa quinta-feira e é feriado, o primeiro dia útil do mês será a sexta-feira, dia 2 de maio. Considerando a contagem dos dias úteis, o quinto será na quarta-feira, 7 de maio. Portanto, os salários devem ser pagos até essa data. Recomendações para empregadores e trabalhadores Para empregadores: Antecipe o planejamento da folha de pagamento; Atente-se ao calendário bancário; Comunique o time sobre a data de pagamento; Consulte o contador ou departamento de pessoal: Para trabalhadores: Fique atento à data limite de pagamento; Organize o orçamento pessoal considerando o feriado; Evite aglomerações em agências bancárias; Conheça seus direitos Link Original

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Especialista analisa estudos de mercado e dá dicas de investimentos para 2025

Entre as áreas determinantes deste ano estão o investimento em tecnologia e novas formas de consumo. A diligência para pequenas, médias e grandes empresas se faz otimista para um futuro aquecimento da economia, mediante as atividades que estão em tendência até o final do ano. A sustentabilidade, a digitalização das coisas, inteligência artificial e a automação são algumas apostas que sugerem a valorização no comércio, mas exigem alguns cuidados e perfilamentos de mercado para poderem ser executados. O mercado financeiro, inclusive, prevê um crescimento na economia de 1,98% para este ano, mediante os principais indicadores econômicos do Banco Central. Para entender como o universo dos negócios funciona, é necessária uma avaliação, conhecimento de público e estratégias pontuais de implementações. “O processo está diretamente ligado ao ritmo acelerado e à competitividade existente, que pode ser encarada como uma questão saudável se ligada aos objetivos e garantias de melhorias. Inicialmente, o empreendedor precisa se conhecer e localizar suas dores, para identificar o progresso a partir da resolução daquele problema, ou seja, como ele pode se reinventar e fazer acontecer e apostar em coisas que darão certo?”, disse o empresário e especialista em marketing, Diogo Archanjo. A identificação do setor é um ótimo ponto de partida, pois a partir dele se consegue entender o desejo do consumidor e conhecer o público-alvo. A partir do momento em que se estabelecem as características do mercado de atuação, a preparação para os desafios que seguirão ficará mais fácil, além de ser possível perceber oportunidades de crescimento e os serviços e produtos que serão oferecidos. Analisar a concorrência é um passo importante e exige cuidado para que se possa analisar a estratégia e o desempenho de outras empresas, pois o objetivo é o discernimento de ameaças, determinar decisões mediante o que for calculado, criar táticas e abordagens próprias e traçar um rumo ao caminho do sucesso. A avaliação dos riscos em potencial proporciona cautela e mediações de prós e contras na hora de se tomar qualquer parecer, pois catalisa todas as coisas que possam afetar as atividades. Ela é realizada com a gravidade e priorização dos riscos e, mediante isso, são desenvolvidas medidas preventivas e um monitoramento da eficácia dessas medidas. A precificação, talvez esse seja um dos estudos mais determinantes para que a empresa seja baseada e possa ser aberta de maneira segura e confiante, já que implica a forma correta de se impor preços. Não é apenas etiquetar o que se está vendendo, mas entender como pode ser atrativo para o cliente e lucrativo para o empreendedor. Para isso, será necessário mencionar os custos, as tributações, despesas, demanda, percepção do cliente, concorrência, margem de lucro, entre outros, levando em conta que o preço final é variável. “Ao final do estudo, é ótimo que se revise e atualize regularmente tudo o que levou ao ponto de partida, para se adequar aos resultados que forem atingidos e à aplicação de novas mudanças, se necessário. Outra forma excelente de diminuir a margem de erros é a realização de testes vocacionais para se chegar à preferência do mercado e ao autoconhecimento para constatação de afinidades”, acrescentou Diogo. Fonte: Empresário e especialista em pesquisa de mercado, Diogo Archanjo Link Original

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Qual o futuro da intermediação de pagamentos no Brasil? Pix cresce e desafia os cartões de crédito

Especialista comenta o avanço do Pix e sua crescente disputa com o cartão de crédito Com a digitalização dos serviços financeiros, os bancos tradicionais vêm perdendo espaço para plataformas digitais que oferecem praticidade, rapidez e segurança no dia a dia. Hoje, boa parte das transações bancárias e comerciais é realizada por meio de sistemas online, tanto por pessoas físicas quanto por empresas. Entre esses sistemas, os intermediários de pagamento, também conhecidos como gateways, exercem papel fundamental no comércio eletrônico e são eles que fazem a ponte entre comprador e vendedor, garantindo a segurança dos dados e a efetivação do pagamento. Entre as opções mais conhecidas no Brasil estão PicPay, Mercado Pago, PagSeguro e Cielo. “As tecnologias por trás dessas plataformas precisam garantir segurança, eficiência e sigilo nas transações. O Pix, por exemplo, é uma inovação brasileira que vem se consolidando como uma solução rápida, confiável e cada vez mais robusta, e sua presença nas principais plataformas o transforma em um dos pilares do sistema de pagamentos atual”, afirma Antonio Carneiro, empresário e estrategista digital. A expansão do Pix também chama atenção no exterior. O sistema já é aceito em dez países, incluindo Estados Unidos, Portugal, Itália, Chile e China, todos com um forte apelo turístico. Com taxas significativamente menores do que as cobradas por cartões de crédito (0,38%, cerca de três vezes menos), ele se mostra uma opção atraente para empresas e consumidores, inclusive em transações internacionais feitas em real. A partir de setembro, o Pix deve ganhar ainda mais espaço ao permitir o parcelamento de compras com cobrança de juros pelas instituições financeiras, entrando de vez na disputa com o cartão de crédito. Essa nova funcionalidade tende a mudar o comportamento de consumo e ampliar o uso da ferramenta em compras de maior valor. Além da agilidade nas transações, as plataformas de pagamento digital oferecem uma série de serviços integrados: transferências, emissão de boletos, análise de crédito, saque, entre outros. Tudo isso com transparência e controle centralizado, o que facilita tanto a gestão pessoal quanto empresarial. “O Mercado Pago, por exemplo, se destacou por trazer inovações como o cashback, que devolve parte do valor gasto ao consumidor em uma estratégia eficiente para fidelização. Além disso, oferece recursos como criação de boletos, transferências e até rendimento automático de saldo, o que amplia o uso da ferramenta no cotidiano dos usuários”, completa Antonio. Link Original

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