
Transação tributária: novos editais incluem regularização de remuneração indireta e bonificações
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, na última sexta-feira (29), os editais nº 58 e nº 59, que tratam de novas modalidades de transação tributária por adesão. As medidas têm como objetivo resolver controvérsias relevantes e recorrentes, tanto na esfera administrativa quanto judicial, em conformidade com a Lei nº 13.988/2020, que disciplina a negociação de dívidas tributárias. O prazo para adesão está aberto até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025, e as condições incluem descontos expressivos, parcelamentos diferenciados e possibilidade de uso de créditos fiscais. O que é a transação tributária? A transação tributária é um instrumento previsto na legislação federal que possibilita a resolução consensual de litígios entre contribuintes e a União. Ela permite que empresas e pessoas físicas regularizem dívidas tributárias em condições especiais, com reduções de juros, multas e encargos, além da possibilidade de parcelamento. Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a medida busca reduzir o contencioso administrativo e judicial, aumentar a arrecadação efetiva e proporcionar maior previsibilidade jurídica. Nos últimos anos, a RFB e a PGFN têm utilizado esse instrumento para atacar pontos de grande impacto tributário, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, débitos previdenciários e disputas sobre benefícios fiscais. Agora, os novos editais avançam sobre remuneração indireta e bonificações condicionais, dois temas que geram debates entre empresas e o Fisco. Edital nº 58/2025: PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionais O primeiro edital publicado trata da incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionais concedidos por fornecedores ao comércio varejista. Esse tipo de benefício comercial é comum em negociações entre indústrias e redes de varejo, mas há divergências sobre a sua natureza: se constituem receitas tributáveis ou simples incentivos comerciais. Para o Fisco, em diversas autuações, os valores configuram receita e devem integrar a base de cálculo das contribuições sociais. Já empresas e entidades representativas defendem que se trata de redução do custo de aquisição de mercadorias, e não de receita tributável. O edital busca encerrar milhares de processos administrativos e judiciais que discutem o tema, oferecendo condições de pagamento diferenciadas para quem aderir. Edital nº 59/2025: tributos sobre remuneração indireta O segundo edital concentra-se em debates relacionados à remuneração indireta de pessoas físicas, envolvendo três pontos principais: Stock Options: programas de opção de compra de ações oferecidos a executivos e funcionários; Participação nos Lucros e Resultados (PLR): pagamentos feitos com base em desempenho e metas da empresa; Contribuições à previdência privada: aportes feitos pelas empresas em planos de aposentadoria complementar. Esses temas têm gerado autuações fiscais e discussões judiciais sobre a natureza jurídica dos valores: se são verbas remuneratórias sujeitas à tributação (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) ou se devem ser consideradas incentivos ou benefícios com natureza indenizatória. O edital representa uma tentativa da administração tributária de uniformizar o tratamento dessas questões e reduzir o passivo de processos em tramitação. Condições de pagamento previstas nos editais As condições de negociação variam conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte. Os destaques incluem: 1. Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025) Descontos entre 5% e 40%, de acordo com o número de parcelas; Entrada de 20% a 30% do valor consolidado; Parcelamento em até 37 meses; Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo. 2. Condições gerais de pagamento Descontos de até 65%; Entrada mínima de 10%; Parcelamento em até 61 meses; Parcela mínima de R$ 500,00; Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para até 30% do saldo residual. Essas condições foram estruturadas para possibilitar maior adesão de contribuintes e atender diferentes portes de empresas. Como aderir à transação tributária A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”. É necessário que o contribuinte esteja em situação cadastral regular e apresente todos os documentos exigidos nos editais. O sistema permite simular os valores e condições antes da formalização do pedido. Impacto para empresas e contribuintes A publicação dos editais nº 58 e nº 59 pode representar economia significativa para contribuintes que discutem esses temas há anos. Processos sobre bonificações condicionais e remuneração indireta envolvem valores expressivos, principalmente em grandes grupos econômicos do setor de varejo e indústrias. De acordo com advogados tributaristas, a possibilidade de descontos de até 65% e prazos de parcelamento mais longos cria incentivos para encerrar disputas e reduzir riscos fiscais. Além disso, a chance de utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL pode melhorar o fluxo de caixa das empresas. Por outro lado, a decisão de aderir deve ser avaliada com cautela, pois implica renúncia ao litígio judicial ou administrativo e aceitação integral das condições propostas. Contexto legal e jurisprudencial A controvérsia sobre remuneração indireta já foi analisada em diferentes instâncias do Poder Judiciário e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). No caso das Stock Options, por exemplo, algumas decisões reconhecem natureza mercantil, enquanto outras as classificam como remuneração tributável. Da mesma forma, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) possui regras próprias, definidas pela Lei nº 10.101/2000. Porém, interpretações divergentes sobre o cumprimento dos requisitos legais têm levado a autuações da Receita Federal. Já as contribuições à previdência privada levantam questionamentos sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias e o enquadramento como remuneração habitual. Ao incluir esses temas em transação tributária, a Receita e a PGFN sinalizam que pretendem pacificar entendimentos e reduzir a litigiosidade. Declarações oficiais Em nota, a Receita Federal destacou que a transação tributária é um instrumento de fortalecimento da conformidade voluntária. “O objetivo é estimular a resolução de controvérsias tributárias relevantes, garantindo mais previsibilidade e transparência para contribuintes e para a administração tributária”, afirmou o órgão. A PGFN reforçou que a iniciativa também busca diminuir o volume de ações judiciais, que hoje sobrecarregam o Judiciário e dificultam a arrecadação. Os editais de transação tributária nº 58 e nº 59/2025 representam uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos ligados a remuneração indireta e bonificações









