Novidades

Dataprev: aplicativos batem recorde de acessos em 2025

Os três aplicativos mais utilizados da Dataprev registraram crescimento significativo de acessos no primeiro semestre de 2025 em comparação ao mesmo período de 2024. A Carteira de Trabalho Digital e o Cadastro Único (CadÚnico) avançaram 76% cada, enquanto o Meu INSS teve aumento de 28% no número de visitas. O desempenho acompanha a expansão e modernização dos serviços oferecidos pelas plataformas. A Carteira de Trabalho Digital continua como o aplicativo mais acessado, com 694,9 milhões de acessos entre janeiro e junho, ante 394,9 milhões no mesmo período do ano anterior. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram 6,2 milhões de novas habilitações do documento digital no semestre, média de 32 mil emissões por dia. Entre as novidades, destaca-se a integração com o Programa Crédito do Trabalhador, que movimentou R$ 20 bilhões e registrou 229 milhões de simulações de crédito até julho. A funcionalidade permite que trabalhadores consultem e simulem empréstimos de forma rápida e totalmente digital. Cadastro Único também registra alta O Cadastro Único (CadÚnico), que permite consultar dados cadastrais de famílias, emitir comprovantes e acompanhar benefícios sociais, registrou 24,6 milhões de acessos no semestre, ante 13,9 milhões em 2024. A Dataprev, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), modernizou o sistema, interligando bases de dados federais e automatizando processos de inserção e atualização de informações. A atualização tecnológica incluiu mutirões em que entrevistadores sociais utilizaram tablets e celulares para coletar dados de forma mais ágil e segura. A modernização favorece o atendimento das famílias e aumenta a confiabilidade das informações para gestão de políticas sociais. Meu INSS com mais acessos e serviços aprimorados O aplicativo Meu INSS, dedicado a serviços previdenciários, alcançou 428,5 milhões de acessos entre janeiro e junho, contra 335,2 milhões no mesmo período de 2024. Entre os serviços mais utilizados até julho estão a consulta de solicitações (18 milhões de acessos) e o extrato de pagamento (9,5 milhões). O app também passou por melhorias, como a Navegação Inteligente (NAVI), que reorganiza mais de 100 serviços digitais, incluindo laudos médicos, prorrogação de benefícios, emissão de guias e extratos de imposto de renda, de acordo com o perfil do usuário. A atualização facilita a experiência do trabalhador e aumenta a eficiência no acesso a informações previdenciárias. Impacto para contadores e profissionais de RH O crescimento dos aplicativos da Dataprev tem impacto direto para contadores, profissionais de recursos humanos e gestores de benefícios. A maior adesão às plataformas digitais agiliza processos de habilitação e consulta de documentos, melhora o controle sobre informações previdenciárias e permite planejamento mais eficiente de folha de pagamento e benefícios sociais. A integração de sistemas e automação de dados também reduz erros manuais e possibilita acompanhamento em tempo real, contribuindo para compliance e segurança fiscal. Profissionais contábeis podem orientar clientes e empresas sobre o uso correto das ferramentas digitais e sobre a emissão de relatórios e comprovantes necessários para obrigações legais. Tendência de digitalização e expansão de serviços O aumento expressivo de acessos reflete a tendência de digitalização e ampliação dos serviços oferecidos pelos aplicativos da Dataprev. A evolução das plataformas proporciona maior autonomia aos cidadãos e facilita o trabalho de contadores e empresas no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. A expansão e modernização dos apps indicam que o uso de plataformas digitais continuará crescendo, tornando-se ferramenta essencial para gestão de benefícios, consultas cadastrais e acompanhamento de direitos trabalhistas e previdenciários. Com informações adaptadas Convergência Digital Link Original

Novidades

Programa Nos Conformes: mudanças recentes e impactos para empresas em São Paulo

O Programa “Nos Conformes”, instituído em 2018 pela Lei Complementar nº 1.320, foi criado com o objetivo de modernizar a relação entre o Fisco e os contribuintes do Estado de São Paulo. A iniciativa buscava estimular a conformidade tributária por meio de mais transparência, cooperação e benefícios procedimentais para empresas que mantivessem boa classificação fiscal. No entanto, uma alteração recente trouxe mudanças significativas. O Decreto nº 69.808/2025, publicado em 19 de agosto, revogou os benefícios procedimentais concedidos pelo Decreto nº 67.853/2023. A medida, com efeitos imediatos, impactou diretamente empresas classificadas entre as melhores categorias do programa, como A+ e A, que até então podiam usufruir de procedimentos simplificados em suas operações fiscais. Com a mudança, especialistas apontam para um enfraquecimento da lógica de incentivo prevista originalmente, gerando preocupação entre empresários e contadores que utilizavam o programa como referência de regularidade fiscal. O que é o programa “Nos Conformes” O “Nos Conformes” é um programa de estímulo à conformidade tributária voltado, inicialmente, aos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). Empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não foram incluídas, embora haja expectativa de ampliação futura. O programa foi estruturado para substituir a postura meramente punitiva do Fisco por uma abordagem educativa e preventiva. A ideia central era premiar a regularidade e incentivar a autorregulação, reduzindo a litigiosidade tributária e fortalecendo a confiança entre contribuintes e administração pública. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), os objetivos principais incluem: Orientar contribuintes de forma mais clara; Oferecer atendimento qualificado; Incentivar a autorregularização; Estimular a conformidade tributária; Aprimorar as práticas de fiscalização; Reduzir litígios fiscais. Classificação dos contribuintes no “Nos Conformes” O programa classifica os contribuintes com base em três eixos principais: Adimplência: refere-se à regularidade no pagamento do ICMS. Empresas com débitos vencidos e não quitados recebem pontuação inferior. Aderência: avalia a coerência entre as informações prestadas ao Fisco e os documentos fiscais emitidos e recebidos. Transparência e consistência são essenciais para boa nota. Fornecedores: considera a regularidade fiscal das empresas com as quais o contribuinte mantém relações comerciais. Este é o eixo mais polêmico, pois a classificação de uma empresa pode ser afetada pelo comportamento de terceiros. Com base nesses critérios, os contribuintes são enquadrados em sete categorias: A+, A, B, C, D, E e NC (não classificados). As melhores classificações (A+ e A) indicavam maior conformidade e proporcionavam benefícios adicionais antes da mudança recente. Benefícios previstos originalmente Antes da revogação de agosto de 2025, os contribuintes com melhor classificação no programa tinham acesso a vantagens como: Procedimentos simplificados para a apropriação de créditos acumulados de ICMS. Renovação facilitada de regimes especiais para categorias A+ e A. Orientações prévias antes da emissão de autos de infração. Tratamento diferenciado em processos administrativos. Esses benefícios eram vistos como um estímulo concreto à conformidade tributária, premiando as empresas que mantinham boa conduta fiscal e fortalecendo a confiança no relacionamento com a Sefaz-SP. Revogação dos benefícios: o que muda a partir de agosto de 2025 Com o Decreto nº 69.808/2025, os benefícios procedimentais foram retirados, alterando a lógica de estímulo do programa. Na prática, empresas classificadas como A+ e A, que antes tinham prioridade em determinados processos e facilidade na utilização de créditos acumulados, perderam essas vantagens. Já as classificadas na categoria B, que podiam utilizar até 50% do saldo disponível de forma simplificada, também foram afetadas. Especialistas em direito tributário avaliam que a medida representa um retrocesso no incentivo à conformidade. Isso porque a retirada dos benefícios reduz a atratividade do programa e pode desestimular os contribuintes a manterem alto nível de regularidade, já que o reconhecimento prático deixou de existir. Impactos para empresas e contadores A revogação dos benefícios traz desafios tanto para empresários quanto para profissionais da contabilidade. Sem os procedimentos simplificados, processos como a utilização de créditos de ICMS tendem a se tornar mais burocráticos e demorados. Além disso, a expectativa de simplificação para os bons pagadores deixa de ser cumprida, criando um ambiente de incerteza. Empresas que se esforçaram para manter boa classificação agora enfrentam as mesmas exigências de contribuintes mal avaliados. De acordo com tributaristas, isso pode impactar negativamente a competitividade e aumentar os custos de conformidade, principalmente para negócios que dependem da utilização rápida de créditos acumulados para manter o fluxo de caixa. Por que o “Nos Conformes” ainda importa? Apesar das mudanças, o programa continua relevante para empresas paulistas. A classificação no “Nos Conformes” permanece sendo um indicativo importante de regularidade fiscal e pode ser usada como parâmetro em processos de fiscalização e em análises de risco pelo próprio Estado. Além disso, a manutenção da boa classificação reforça a credibilidade da empresa diante de parceiros comerciais e instituições financeiras. Ainda que os benefícios tenham sido reduzidos, o programa funciona como um termômetro da situação fiscal da empresa no Estado de São Paulo. Comparativo internacional O modelo paulista se inspirou em práticas internacionais de estímulo à conformidade, como as implementadas em países da União Europeia. Nesses locais, contribuintes classificados como de baixo risco recebem tratamento diferenciado, o que contribui para um ambiente de negócios mais transparente e previsível. Com a retirada dos benefícios em São Paulo, especialistas apontam que o programa perde parte de sua força como referência de boas práticas. Há expectativa de que novas alterações sejam feitas para restabelecer o equilíbrio entre estímulo e fiscalização. O papel dos contadores Profissionais de contabilidade desempenham papel essencial no “Nos Conformes”. São eles os responsáveis por manter as empresas alinhadas às exigências do programa, garantindo a regularidade nas declarações e nos pagamentos do ICMS. Além disso, cabe ao contador orientar sobre a importância da aderência entre documentos fiscais e escrituração, bem como monitorar a regularidade dos fornecedores. Mesmo com as mudanças, esse acompanhamento continua fundamental para evitar riscos e manter a empresa em conformidade. Críticas e expectativas A revogação dos benefícios gerou críticas de entidades empresariais e de especialistas, que consideram a medida um enfraquecimento do incentivo à conformidade. Segundo eles, ao retirar vantagens de quem cumpre corretamente suas obrigações,

Novidades

Fintechs em alerta: como se adequar à e-Financeira e evitar problemas no envio à Receita

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 trouxe uma significativa mudança para o setor de pagamentos: fintechs e instituições de pagamento (IPs) passam a ter as mesmas obrigações acessórias que as instituições financeiras tradicionais no que se refere ao envio de informações para a e-Financeira. A medida reforça o combate a crimes tributários e de lavagem de dinheiro, integrando de forma mais abrangente todas as operadoras do sistema ao controle fiscal. Para esclarecer os detalhes práticos da nova norma, João Gabriel Pereira, Chieff of Staff da Lerian, fintech brasileira pioneira em infraestrutura financeira open source, compartilhou informações valiosas para os contribuinte e observa que, embora muitas discussões tenham destacado a equiparação, poucas se aprofundaram na operacionalização do processo. “Nos últimos dias, vi vários posts falando sobre a IN RFB 2.278/2025 e como as fintechs e IPs tinham sido equiparadas aos bancos. Mas, na maioria dos que vi, parava por aí”, comentou Pereira.  Assim, para orientar as empresas na implementação prática das novas obrigações, Pereira detalha os principais requisitos e prazos que demandarão atenção do setor. O que deve ser reportado? Conforme explicou o especialista, a e-Financeira para fintechs não exigirá o envio de transações individuais, e sim um conjunto de dados consolidados por conta de pagamento. Entre as informações solicitadas estão: Identificação completa do titular (CPF/CNPJ, nome/razão social e endereço); Dados da conta: tipo, identificação e datas de abertura e encerramento, se for o caso; Saldo disponível no último dia de cada mês; Total mensal de entradas (cash-in) e saídas (cash-out) de recursos, sem discriminação por instrumento ou origem; Informações sobre produtos de investimento atrelados à conta. Limites e periodicidade: entendendo as regras Pereira destaca, ainda, que a obrigatoriedade do reporte é disparada quando o valor total de saídas (cash-out) de uma conta ultrapassa R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. “Vale lembrar que a instituição pode optar por reportar voluntariamente mesmo abaixo desses valores”, complementa. Outro aspecto importante é a periodicidade: embora os dados sejam coletados mensalmente, o envio para a Receita Federal ocorre semestralmente. “É importante não confundir: os dados de janeiro a junho devem ser enviados até agosto, e os de julho a dezembro, até fevereiro do ano seguinte”, explica o executivo da Lerian. Como realizar o envio? Tecnicamente, o processo seguirá o padrão já adotado pelo sistema financeiro. O arquivo, em formato XML e com estrutura definida em grupos, deve ser submetido por meio do Portal da SPED ou via Web Services, seguindo as orientações da Receita Federal. Reforço à transparência e segurança Assim, a implementação da IN 2.278/2025 representa um marco na evolução regulatória do setor financeiro brasileiro. Mais do que uma exigência burocrática, a medida reflete a maturidade do ecossistema de pagamentos e sua importância para a economia digital. Às instituições, o momento é de adaptação e investimento em sistemas capazes de coletar, consolidar e reportar os dados com a precisão e periodicidade exigidas. “A adequação às novas regras não apenas evita penalidades, mas também fortalece a posição competitiva das empresas perante um mercado cada vez mais regulado e consciente das boas práticas de compliance”, afirma Pereira. Já para os usuários finais, a mudança consolida a igualdade de tratamento perante o sistema financeiro, onde todas as movimentações —  independentemente da instituição escolhida — estarão sob a mesma supervisão e proteção. “A harmonização das obrigações acessórias entre bancos e fintechs era um passo esperado e necessário. Agora, o desafio do setor é transformar esse requisito regulatório em uma oportunidade para demonstrar transparência, robustez e compromisso com a segurança das operações financeiras”, finaliza. Com informações Lerian Link Original

Novidades

Tributar é muito mais do que simplesmente arrecadar

Todos que vimos, ouvimos ou lemos as notícias sobre a operação Carbono Oculto, realizada no dia 28 de agosto, ficamos estupefatos com a dimensão dos números divulgados – tudo no superlativo. A operação mobilizou mais de 1.400 agentes públicos, entre policiais estaduais, federais, servidores da Receita Federal e do Ministérios Públicos. Foram mais de 200 mandados de busca e apreensão e 350 alvos em 10 estados da federação. Isso mostra o quanto o crime organizado está entranhado nas mais diversas atividades econômicas. E o que isso tem a ver com o título do artigo? Tudo! Vejamos: É da área tributária que saem as normas que podem combater o crescimento dos ilícitos que alimentam e dão sustentação financeira ao crime organizado. Não precisa ser especialista em segurança pública para entender que a única forma de enfrentar o crime organizado é sufocando sua capacidade financeira. E essas regras surgem a partir de projetos de lei que endurecem as regras contra os crimes que atacam a ordem tributária, a lavagem de dinheiro e assemelhados. Mas, como todos sabem, a polarização política e a queda de braço entre situação e oposição em nada contribuem para que soluções avancem no ritmo desejado. Nossas excelências estão ocupadas com a próxima eleição e as grandes questões do país ficam em segundo plano.   Existem projetos em tramitação que tratam de providências necessárias para combater a sonegação, lavagem de dinheiro e crimes correlatos. Já tratei do assunto aqui em artigo publicado em abril de 2024, pouco tempo depois da entrada em tramitação do PL 15/2024.  Sim este projeto foi apresentado em fevereiro de 2024 e parou exatamente pela parte que trata da definição e enquadramento do devedor contumaz. Forças ocultas, como diria Jânio Quadros, impediram que o projeto pudesse avançar.  Existe até requerimento para tirá-lo da pauta. É só visitar a página da Câmara dos Deputados na internet e confirmar. Outros assuntos presentes no PL 15/2024 são os programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal, além da definição das regras para fruição de benefícios fiscais.   No artigo que apresentei neste espaço, tratei dos programas de conformidade tributária e aduaneira, sem imaginar que a questão do devedor contumaz fosse travar o projeto. Agora que o cachorro entrou na igreja, parece que nossas excelências resolveram fechar a porta. Pode ser até que, quando este artigo estiver sendo lido, a questão do devedor contumaz já tenha sido apreciada no Senado – que resolva endurecer as regras –, o que já deveria ter acontecido há muito tempo. Outro tema que demonstra o quanto a guerra política pode atrapalhar e impedir a aprovação de medidas necessárias na área tributária e beneficiar quem vive à margem da lei foi a onda de fake news sobre a tributação do Pix. Embora a Instrução Normativa 2.219 tenha sido publicada em 17 de setembro de 2024, foi no início deste ano que a divulgação de notícias falsas acabou fazendo com que o governo, indevidamente na minha opinião, recuasse e revogasse a norma. A instrução normativa criava regras e equiparava as fintechs aos bancos em termos de informações a serem enviadas através da e-financeira. Hoje, com a operação, fica claro o quanto as fintechs fora do controle e da regulamentação contribuíram para mais de R$ 52 bilhões em movimentação e R$ 7,6 bilhões sonegados só na área de combustível. Para encerrar, lembro que um dia após a operação Carbono Oculto a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, definindo que as fintechs passam a ter as mesmas obrigações de informações via declaração e-financeira, incluindo, claro, operações via Pix, que nada mais é do que a forma de pagamento mais usada no Brasil.  Link Original

Novidades

Reduzir feriados pode aumentar a produtividade e a economia do país?

Vários países estão discutindo a redução de feriados como estratégia para aliviar pressões orçamentárias e estimular o crescimento econômico. A medida, defendida por governos da Europa e dos Estados Unidos, também gera questionamentos de especialistas, que apontam a importância do tempo livre para o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores. Em julho, o primeiro-ministro francês François Bayrou sugeriu eliminar a Segunda-feira de Páscoa e o Dia da Vitória na Europa, celebrado em 8 de maio, da lista dos 11 feriados anuais da França. A proposta provocou reações contrárias de diferentes lideranças políticas no país. A iniciativa foi apresentada como uma forma de aliviar as contas públicas. Situações semelhantes já ocorreram em outros países. A Eslováquia cortou um feriado em 2024 para melhorar sua situação fiscal, e a Dinamarca havia feito o mesmo no ano anterior, com o objetivo de ampliar os recursos para defesa. Nos Estados Unidos, o debate também ganhou espaço. Em junho de 2025, o presidente Donald Trump criticou a quantidade de feriados no país, alegando que o excesso teria impacto negativo de bilhões de dólares para a economia. A declaração ocorreu no dia 19 de junho, o Juneteenth, data que celebra o fim da escravidão e que se tornou feriado nacional em 2021. Evidências sobre produtividade são limitadas Estudos mostram que a relação entre redução de feriados e crescimento econômico é pouco significativa. Pesquisas indicam que fatores como eficiência da mão de obra, investimento em capital, qualificação profissional e tecnologia têm peso maior na produtividade. Uma análise de 2021, conduzida por pesquisadores da América Latina, concluiu que os feriados podem estimular a demanda em alguns setores do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, quando os dias de descanso coincidem com fins de semana e não são compensados, há um leve aumento no indicador. Organismos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central da Alemanha, identificaram que o crescimento do PIB em função da redução de feriados é pequeno e proporcionalmente inferior ao aumento no número de dias úteis. Apesar da possibilidade de maior arrecadação tributária, há o contraponto de que períodos de descanso contribuem para o bem-estar dos trabalhadores. A ausência de pausas suficientes pode levar ao esgotamento físico e mental, comprometendo a produtividade no longo prazo. Debate envolve também férias remuneradas A discussão sobre a redução de feriados se insere em um contexto mais amplo sobre a jornada de trabalho e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Países como Alemanha, Reino Unido e Holanda têm buscado alternativas para reverter a queda nas horas médias trabalhadas, enquanto enfrentam crescimento econômico lento. Somando feriados e férias remuneradas, a maioria dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) oferece entre 30 e 36 dias de folga anual. Áustria, Dinamarca e Finlândia estão entre os que mais concedem descanso, sem que isso tenha impedido bons desempenhos no PIB per capita. Já os Estados Unidos não possuem férias remuneradas obrigatórias, embora contem com 11 feriados oficiais. Na prática, setores como turismo, varejo e transporte seguem em funcionamento durante essas datas, e muitos trabalhadores não recebem remuneração adicional. Especialistas em políticas trabalhistas argumentam que as economias que concedem mais dias de descanso conseguem manter bons índices de crescimento e, ao mesmo tempo, garantir melhores condições de vida para os trabalhadores. Produtividade depende de múltiplos fatores A análise econômica indica que os impactos da redução de feriados variam conforme o setor. Segmentos como hotelaria e comércio costumam registrar aumento de atividade nessas datas, o que ajuda a compensar eventuais perdas em outros ramos. No caso dos Estados Unidos, de grande dimensão territorial, a interrupção generalizada das atividades em um feriado pode trazer efeitos mais relevantes para a economia. Ainda assim, os especialistas reforçam que produtividade não se resume à quantidade de dias ou horas trabalhadas. Experiências em países europeus mostram que é possível manter a produção mesmo com jornadas reduzidas, desde que haja eficiência e boa organização no uso do tempo. Nesses cenários, a redução de horas trabalhadas pode até gerar benefícios sociais e econômicos, ao proporcionar mais tempo livre para a população. Com informações do g1 Link Original

Novidades

Serpro lança site para explicar a tecnologia por trás da reforma tributária e as principais mudanças do novo sistema

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançou um novo portal para que os contribuintes possam entender a reforma tributária, acompanhar as novidades e benefícios que já impactam os brasileiros a partir de 2026. O site Reforma Tributária do Brasil – Transformação que Constrói o Futuro explica de forma acessível e interativa quais são os impactos da reforma para a sociedade, empresas e governos, além de esclarecer as soluções tecnológicas que tornam o projeto viável. O portal traz de forma simples as principais novidades, como: unificação de tributos, criação do IVA, split payment automatizado, cashback de impostos e o imposto seletivo. Cada uma das novidades tem seu guia explicativo e o site ainda oferece diferentes documentos para download para complementar as informações. Com capacidade estimada de processar mais de 70 bilhões de operações por ano, o ecossistema tecnológico do Serpro tem como objetivo que a arrecadação seja mais simples, segura e transparente. Link Original

Novidades

Urgente: RFB prorroga prazo de tributos e parcelas para empresas do Simples afetadas pela taxação dos EUA

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para pagamento de tributos e parcelas mensais para empresas do Simples Nacional afetadas pela taxação dos EUA. A decisão acabou de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3), constando na Resolução CGSN nº 180/2025. A Resolução prorroga, em caráter excepcional, os prazos para o recolhimento dos tributos e das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Regime Simples Nacional, incluindo os apurados no Simei, para os contribuintes afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América. Segundo a contadora tributária e colunista do Contábeis, Camila Oliveira, a prorrogação dos prazos do Simples Nacional chega em um momento crucial. “Essa medida é um alívio necessário para micro e pequenas empresas exportadoras, que foram diretamente impactadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Mais do que um simples ajuste de vencimentos, essa decisão demonstra reconhecimento da vulnerabilidade dessas empresas e a importância estratégica do setor exportador nacional”, esclarece a especialista. A Resolução considera como afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América os contribuintes optantes pelo Simples Nacional exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem: I – afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30/07/2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); e II – cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período. Prazos prorrogados para empresas do Simples Nacional Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, consoante a seguir exposto: I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional: a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21/11/2025; e b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22/12/2025. II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025. Prorrogação não afasta juros de parcelamentos e nem oferece perdão de dívidas A prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Em relação aos parcelamentos, a prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento. Assim, a especialista Camila Oliveira reforça que é essencial que gestores e escritórios contábeis estejam atentos: a prorrogação não significa perdão de dívidas e os juros continuam incidindo sobre os parcelamentos. “Em minha visão, a medida representa um fôlego temporário, mas reforça a urgência de políticas que assegurem maior competitividade e sustentabilidade às empresas brasileiras no mercado internacional”. A Resolução CGSN nº 180/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 03/09/2025. Link Original

Novidades

Restituição do IR 2025: Receita Federal antecipa todos os pagamentos

A Receita Federal informou que concluiu de forma antecipada o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025. O calendário oficial previa cinco lotes mensais entre maio e setembro, mas a liberação integral ocorreu até o quarto lote, em agosto. A medida contemplou contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e que não apresentaram inconsistências no documento. O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 12 de março de 2025, havia estabelecido a devolução em cinco etapas, finalizando em setembro. No entanto, a Receita Federal conseguiu processar os dados com maior agilidade e antecipar o repasse. De acordo com a autarquia, a antecipação só foi possível devido à eficiência dos sistemas eletrônicos de cruzamento e validação de informações, que reduziram o tempo de análise das declarações. Com isso, os contribuintes habilitados tiveram acesso mais cedo aos valores a que tinham direito. Montante já devolvido aos contribuintes Até agosto de 2025, a Receita Federal liberou R$ 36.690.346.875 em restituições do Imposto de Renda. O valor corresponde a 22.679.085 declarações de ajuste anual processadas e pagas. Esse volume mostra a dimensão da operação: em menos de quatro meses, todos os contribuintes aptos receberam os valores, eliminando a necessidade do lote final de setembro. Como consultar a restituição do Imposto de Renda Apesar da conclusão antecipada, parte dos contribuintes ainda não teve a restituição liberada. Isso ocorre quando a declaração apresenta pendências ou inconsistências, impedindo a inclusão nos lotes de pagamento. Para verificar a situação, o contribuinte deve: Acessar a página da Receita Federal na internet; Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”; Consultar o “Extrato do Processamento”, que mostra detalhes sobre o status da declaração. Caso seja identificada alguma divergência, é possível retificar o documento, corrigindo os dados necessários para a regularização. A retificação pode ser feita diretamente pelo programa do Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC, com certificado digital ou código de acesso. Quem ainda pode não ter recebido a restituição Nem todos os contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda foram contemplados com a antecipação. Os casos mais comuns de retenção em malha fina envolvem: Divergência de informações de rendimentos declarados em relação ao informado pelas fontes pagadoras; Despesas médicas sem documentação comprobatória adequada; Inclusão de dependentes com CPF incorreto ou sem vínculo comprovado; Declaração de deduções acima do limite legal; Erros de digitação em valores ou dados cadastrais. Esses fatores impedem a liberação automática da restituição e exigem regularização pelo contribuinte. Impactos da antecipação para o contribuinte A liberação antecipada das restituições do Imposto de Renda traz reflexos diretos para o orçamento das famílias. Muitos contribuintes utilizam os valores recebidos para quitar dívidas, reforçar a reserva financeira ou investir em aplicações de curto prazo. Além disso, o fluxo mais ágil aumenta a previsibilidade e fortalece a confiança na administração tributária. Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância do cumprimento correto das obrigações acessórias, evitando atrasos e pendências que possam adiar a restituição. Segundo a Receita Federal, a conclusão antecipada do calendário de restituições em 2025 é resultado de investimentos contínuos em tecnologia e digitalização de processos. Os sistemas utilizados para processamento das declarações estão mais integrados com bancos de dados de instituições financeiras, planos de saúde, empregadores e outros órgãos públicos. Essa integração permite identificar inconsistências de forma automática e acelerar a liberação dos valores corretos. A iniciativa faz parte da estratégia de modernização da autarquia, que busca aumentar a transparência, reduzir o tempo de atendimento e valorizar a conformidade tributária. Com a antecipação das restituições do Imposto de Renda, a Receita reforça o conceito de conformidade tributária, ou seja, o estímulo para que contribuintes e empresas cumpram suas obrigações de forma voluntária e correta. A medida também está alinhada ao princípio da justiça fiscal, que prevê tratamento equilibrado entre os contribuintes e agilidade na devolução de valores pagos a mais durante o ano. O que fazer em caso de pendência Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda deve acompanhar a situação da declaração regularmente. Em alguns casos, a Receita pode solicitar documentos comprobatórios adicionais. Nessas situações, o contribuinte pode ser convocado para apresentar documentos em uma unidade da Receita Federal. É fundamental atender às notificações dentro do prazo para evitar complicações, como a permanência em malha fina ou autuações futuras. Orientação para profissionais da contabilidade Para contadores e escritórios de contabilidade, a antecipação das restituições do Imposto de Renda em 2025 reforça a necessidade de atenção às informações prestadas pelos clientes. A recomendação é orientar os contribuintes sobre a importância de manter documentos organizados, revisar dados antes do envio da declaração e acompanhar a situação do processamento. Além disso, os profissionais devem utilizar os canais eletrônicos da Receita, como o e-CAC, para monitorar eventuais inconsistências e agir de forma preventiva. O encerramento antecipado dos pagamentos de restituição do Imposto de Renda 2025 representa um marco no calendário fiscal do país. Mais de R$ 36 bilhões foram devolvidos a 22,6 milhões de contribuintes até agosto, antes do prazo originalmente previsto para setembro. A medida reflete avanços tecnológicos e reforça a importância da conformidade tributária, beneficiando tanto os cidadãos quanto a administração pública. Para quem ainda não recebeu, a orientação é verificar a declaração, retificar eventuais erros e acompanhar o processamento diretamente nos canais digitais da Receita Federal. Link Original

Novidades

eSocial: manutenção deixará ambiente de testes indisponível nesta terça-feira (2)

O ambiente de Produção Restrita do eSocial, utilizado para testes por empresas e desenvolvedores de sistemas, ficará temporariamente indisponível nesta terça-feira (2), entre 19h e 23h30, devido a uma manutenção programada. A medida tem como objetivo realizar uma atualização tecnológica na infraestrutura de armazenamento de dados, garantindo mais estabilidade e segurança ao sistema. Impacto para usuários Durante o período informado, não será possível transmitir eventos de testes no ambiente de Produção Restrita. No entanto, a manutenção não afeta o ambiente oficial de produção, utilizado para envio de informações válidas ao governo. Após a conclusão da atualização, o sistema de testes voltará a operar normalmente, sem necessidade de qualquer ação adicional por parte dos usuários. Importância do ambiente de testes O ambiente de Produção Restrita é essencial para que empresas, contadores e desenvolvedores simulem cenários antes de efetivar o envio dos eventos obrigatórios ao eSocial. Ele permite corrigir inconsistências, validar integrações e antecipar ajustes necessários, reduzindo riscos de erros no ambiente oficial. Recomendações Embora não seja necessária intervenção dos usuários, especialistas recomendam que empresas programem suas rotinas de testes levando em conta a janela de indisponibilidade. Para contadores e profissionais de TI, é importante adequar cronogramas internos e evitar transmissões no horário programado. Link Original

Novidades

Receita Federal alerta sobre falha na DCTFWeb em eventos especiais

A Receita Federal identificou uma falha no processamento de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) envolvendo débitos informados no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) com eventos especiais, como fusão, incorporação e cisão. O problema ocorre quando há vinculação de suspensões no Portal da DCTFWeb, dentro do e-CAC. Segundo o órgão, o erro acontece no momento da geração do arquivo XML de saída da DCTFWeb. Embora a solução já tenha sido encaminhada ao prestador de serviços responsável pelo sistema, ainda não há prazo para a correção definitiva. Diante disso, a Receita adotou um procedimento de contingência que deve ser seguido pelos contribuintes afetados. O problema atinge apenas situações específicas. Ele ocorre quando a empresa possui um evento especial — fusão, incorporação ou cisão — e, ao mesmo tempo, há débito com suspensão vinculada. Nesses casos, a suspensão não é corretamente considerada pelo sistema, o que faz com que o débito apareça como exigível na situação fiscal do contribuinte. A falha, portanto, não impacta todas as declarações de DCTFWeb, mas pode gerar divergências na situação fiscal da empresa se não for tratada de forma correta. Orientações da Receita Federal para contribuintes Até que o sistema seja corrigido, a Receita orienta que o contribuinte não informe a suspensão para o débito relacionado ao evento especial na DCTFWeb. Caso haja necessidade de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o valor a recolher deve ser editado manualmente. O contribuinte precisa reduzir o valor correspondente à suspensão que não foi vinculada pelo sistema. Com isso, o débito permanecerá como exigível no extrato fiscal, mas a Receita orienta que o contribuinte justifique a divergência com base na nota oficial emitida pelo órgão. A justificativa deve ser protocolada por meio do atendimento da Receita Federal disponível no portal Gov.br. Retificação de DCTFWeb já transmitida Se a empresa já transmitiu a DCTFWeb informando a suspensão em débito vinculado a evento especial, será necessário retificar a declaração. O procedimento deve ser feito no próprio portal da DCTFWeb, com a exclusão da suspensão. Essa medida evita que o débito seja processado de forma incorreta e gere cobrança indevida. A Receita Federal reforça que a falha está restrita aos débitos relacionados a situações especiais de fusão, incorporação e cisão. Os demais débitos declarados na DCTFWeb podem receber a vinculação de suspensão normalmente, sem risco de erro no processamento. Procedimentos até a implantação da correção Enquanto a solução definitiva não for implementada, os contribuintes devem adotar as seguintes medidas: Não informar a suspensão nos débitos com situação especial na DCTFWeb; Editar manualmente o Darf, reduzindo o valor a pagar em função da suspensão que não foi vinculada; Justificar a divergência no extrato fiscal com base na nota publicada pela Receita; Retificar a DCTFWeb, caso já tenha sido transmitida com a informação incorreta. Esses procedimentos devem ser seguidos sempre que, ao consultar o extrato da declaração, constar o status “Em processamento”. O que é a DCTFWeb A DCTFWeb é uma obrigação acessória mensal destinada à apuração e declaração de débitos previdenciários e contribuições sociais devidas pelas empresas. Por meio dela, a Receita Federal recebe as informações sobre os valores a recolher, além de permitir o cruzamento de dados com outras escriturações, como a EFD-Reinf e o eSocial. O correto preenchimento da DCTFWeb é fundamental para evitar inconsistências fiscais e cobranças indevidas. Por isso, falhas como a identificada no MIT exigem atenção redobrada dos contribuintes e dos profissionais de contabilidade. Riscos de cobrança indevida A principal preocupação com a falha está no risco de cobrança de débitos já suspensos. Como a suspensão não é processada pelo sistema, o débito pode ser considerado exigível e aparecer em aberto na situação fiscal da empresa. Se não for justificado, esse erro pode levar à cobrança administrativa ou até à inscrição em dívida ativa. Por esse motivo, a Receita recomenda que os contribuintes sigam as orientações de contingência e justifiquem eventuais divergências para evitar prejuízos. Importância para profissionais da contabilidade Contadores e responsáveis fiscais precisam ficar atentos a essas orientações, uma vez que a DCTFWeb é uma das obrigações acessórias mais relevantes para as empresas. O correto tratamento da suspensão em casos de eventos especiais evita problemas futuros e garante conformidade com a Receita Federal. Além disso, a necessidade de retificação pode demandar maior acompanhamento das declarações já enviadas, reforçando a importância da atuação preventiva do profissional contábil. Perspectiva de solução definitiva Apesar de já ter identificado o problema, a Receita Federal não estabeleceu prazo para a disponibilização da correção no sistema da DCTFWeb. O órgão informou apenas que a falha foi encaminhada ao prestador de serviços responsável para ajustes técnicos. Até lá, o procedimento de contingência seguirá sendo a forma oficial de tratar a situação. A falha no processamento da DCTFWeb com eventos especiais reforça a necessidade de atenção dos contribuintes e contadores na entrega dessa obrigação acessória. Enquanto a solução definitiva não é implementada, o ajuste manual e a retificação, quando necessária, são os caminhos para evitar cobranças indevidas e garantir regularidade fiscal. A Receita Federal seguirá orientando os contribuintes por meio de suas notas oficiais e canais de atendimento. Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?