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Aposentados denunciam descontos indevidos no INSS desde 2006; veja relatos

Uma operação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) revelou um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que causou prejuízos estimados em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. As investigações identificaram descontos indevidos em contracheques de aposentados e pensionistas, realizados sem autorização dos beneficiários. O caso levou à demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do ministro da Previdência, Carlos Lupi. O governo suspendeu temporariamente todos os convênios com entidades que realizavam esses descontos e anunciou um plano de ressarcimento para os segurados prejudicados. Entenda o esquema de fraudes contra aposentados do INSS Segundo a CGU e a PF, associações e entidades de aposentados cadastravam beneficiários do INSS sem consentimento, utilizando dados e assinaturas falsificadas. Os registros permitiam que valores fossem descontados mensalmente diretamente da folha de pagamento. Essas cobranças apareciam nos extratos de pagamento sob rubricas como “contribuição associativa” ou “consignação”, confundindo os aposentados e dificultando a contestação. Os valores variavam, mas em muitos casos somavam 1% do valor do benefício, mês após mês, por anos. Governo suspende acordos e anuncia medidas de bloqueio Na tentativa de conter os danos, o governo federal suspendeu, por despacho oficial publicado no Diário Oficial da União, todos os acordos entre o INSS e associações que operavam descontos em folha. A suspensão é por tempo indeterminado. Além disso, o novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informou que um plano de devolução dos valores cobrados indevidamente será apresentado até a próxima semana. O Ministério da Previdência passou a ser comandado por Wolney Queiroz, após a saída de Carlos Lupi. Aposentados relatam descontos há quase 20 anos Casos de cobranças não autorizadas não são recentes. Odilon Guimarães, aposentado de 74 anos em Belo Horizonte (MG), relata que notou os primeiros descontos em 2006, três anos após começar a receber benefício por invalidez. O valor aparecia como consignação, mesmo sem contratação de empréstimo. Em 2008, a rubrica foi alterada para “Contribuição associativa”, mas o percentual de desconto — cerca de 1% — permaneceu o mesmo. Somente em 2021, após nova tentativa de contato com o INSS, Odilon conseguiu suspender as deduções. Ele calcula um prejuízo de aproximadamente R$ 6.500 ao longo de 15 anos. “Era sempre o mesmo valor descontado. Liguei diversas vezes, mas diziam que era necessário procurar a associação. Só em 2021 conseguiram cancelar rapidamente”, afirma Odilon. Pensão foi alvo de 41 empréstimos não solicitados Outro caso revelado foi o de Maria da Glória, pensionista em Porto Alegre (RS), que identificou ao menos quatro empréstimos consignados ativos que nunca solicitou. Desde o início da pensão, há mais de 10 anos, a família estima prejuízo de R$ 160 mil devido a contratos renegociados sem autorização. Segundo a GloboNews, apenas três contratos de crédito foram firmados com consentimento. Os demais foram gerados por práticas irregulares e sem o conhecimento da beneficiária. Fraudes em empréstimos também estão sob investigação Além dos descontos indevidos de mensalidades, a força-tarefa investiga contratos de crédito consignado fraudulentos. O foco agora se estende à Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados do INSS, para apurar falhas no sistema de validação dos contratos. Somente em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou mais de 35 mil reclamações relacionadas a empréstimos consignados liberados sem solicitação, o que pode indicar uma nova frente de fraudes. Saiba como identificar cobranças indevidas no benefício Para verificar se há descontos indevidos, o aposentado ou pensionista deve acessar o extrato de pagamento do INSS, disponível no site ou aplicativo Meu INSS. O documento mostra todos os débitos autorizados e não autorizados, incluindo crédito consignado e contribuições associativas. Passo a passo para consultar o extrato: Acesse o app ou site Meu INSS; Faça login com CPF e senha do Gov.br; Clique em “Extrato de pagamento”; Selecione o número do benefício; Verifique a existência de cobranças associativas ou não reconhecidas. Como cancelar ou bloquear cobranças de associações Se o beneficiário identificar descontos indevidos, é possível solicitar a exclusão da cobrança diretamente no Meu INSS. O pedido também pode ser feito pelo telefone 135. Veja como excluir a cobrança: Acesse o Meu INSS; Faça login com CPF e senha; Clique em “Novo pedido”; Busque por “excluir mensalidade associativa”; Siga as instruções na tela até a conclusão. Para evitar novos descontos, o segurado pode bloquear o benefício para associações. A solicitação deve ser feita pelo mesmo sistema, buscando o serviço “solicitar bloqueio de mensalidade”. O que fazer para reaver valores descontados O INSS orienta que o beneficiário procure a associação responsável pelo desconto, cujo contato aparece no contracheque. O segurado pode ligar para o número 0800 informado ou enviar e-mail para [email protected], relatando a situação. O Instituto entra em contato com a entidade para verificar a autorização do desconto ou exigir a devolução dos valores. Também é possível registrar reclamações nos canais: Portal Consumidor.gov.br; Plataforma Fala.BR (Ouvidoria do INSS). Impacto para a contabilidade e o sistema previdenciário A fraude bilionária no INSS acende alerta para a governança previdenciária e para os profissionais da contabilidade. Contadores devem reforçar a orientação de seus clientes quanto à leitura dos contracheques e à detecção de descontos irregulares. Além disso, a reformulação nos acordos entre o INSS e associações pode afetar a dinâmica dos registros contábeis e os procedimentos de conferência em empresas com convênios previdenciários. Especialistas também destacam a importância de auditorias regulares e do uso de ferramentas digitais de verificação para evitar práticas abusivas ou ilegais. Com informações do g1 Economia Leia também:Operação Sem Desconto: Fraude de R$ 8 bilhões no INSS INSS alerta para novo golpe que simula consulta de ressarcimento de valores para roubar dados Descontos indevidos do INSS: veja como cancelar cobranças de associações Link Original

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Banco Central amplia prazo para desistência do Pix Automático

O Banco Central prorrogou o prazo para que instituições financeiras possam desistir de oferecer o Pix Automático, modalidade de pagamento recorrente lançada recentemente. A alteração foi oficializada pela Instrução Normativa BCB nº 613, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5). A nova norma modifica os prazos anteriormente definidos na IN BCB nº 511/2024. Com a atualização, as instituições que operam exclusivamente com contas de pessoas jurídicas (PJ) e optarem por não aderir ao Pix Automático têm até o dia 6 de junho de 2025 para comunicar a decisão ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), por meio do Protocolo Digital. Novo prazo também vale para desistências já cadastradas A nova data-limite também se aplica às instituições que já haviam manifestado interesse em oferecer o Pix Automático, mas decidiram rever sua participação. Antes da mudança, o prazo para desistência era 4 de abril de 2025. A extensão visa oferecer mais tempo para ajustes operacionais e estratégicos por parte dos participantes. O pedido de não adesão deve ser realizado com o envio de um formulário específico pelo sistema do Protocolo Digital do Banco Central. Segundo a autarquia, a flexibilização busca tornar o processo mais transparente e alinhado às necessidades do mercado. Pix Automático O Pix Automático foi criado para permitir pagamentos recorrentes com débito direto em conta, similar ao débito automático tradicional. Ele é voltado principalmente para cobranças mensais, como serviços de assinatura, mensalidades escolares, academias, entre outros. Apesar da ampliação da funcionalidade do Pix, a oferta do Pix Automático não é obrigatória para todas as instituições. Em especial, aquelas que operam apenas com clientes pessoa jurídica podem optar por não oferecer o serviço, desde que comuniquem formalmente essa decisão dentro do novo prazo estabelecido. Impactos da prorrogação para o mercado financeiro Com a ampliação do prazo, o Banco Central sinaliza atenção às demandas operacionais das instituições, que ainda estão avaliando a viabilidade da oferta do Pix Automático para suas carteiras de clientes PJ. A medida também ajuda a evitar penalidades ou inconsistências em relação ao cronograma regulatório. A expectativa é de que, com mais tempo, as instituições possam analisar melhor os custos, infraestrutura necessária e demandas do mercado. A autarquia reforça que a adesão ao Pix Automático deve ocorrer de forma consciente e alinhada com a estratégia de negócio de cada participante. Relevância do Pix Automático para contadores e empresas A decisão de oferecer ou não o Pix Automático impacta diretamente empresas que realizam cobranças frequentes, como escolas, plataformas digitais, academias e condomínios. O uso do Pix Automático pode simplificar a gestão financeira e reduzir custos com intermediação bancária. Para profissionais da contabilidade, a ferramenta representa uma oportunidade de orientar seus clientes sobre meios de pagamento mais eficientes e adequados à natureza do serviço prestado. Orientações para comunicar a não adesão As instituições interessadas em formalizar a desistência devem acessar o sistema de Protocolo Digital do Banco Central e preencher o formulário de “Atualização de Intenção de Oferta de Produtos e Serviços”. O envio deve ser feito até o dia 6 de junho de 2025. O Banco Central informa que, após esse prazo, não será mais possível registrar a decisão, o que poderá implicar obrigações regulatórias para as instituições que não manifestarem sua intenção. Com informações adaptadas do Convergência Digital Link Original

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INSS alerta para novo golpe que simula consulta de ressarcimento de valores para roubar dados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta para aposentados, pensionistas e demais beneficiários sobre uma nova tentativa de golpe que utiliza a promessa de ressarcimento de mensalidades associativas indevidas como isca para roubo de dados pessoais. A fraude circula principalmente por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com o envio de links que direcionam para páginas falsas supostamente autorizadas pelo INSS. Nessas páginas, os criminosos solicitam o número do CPF sob o pretexto de permitir a consulta de valores a serem devolvidos. De acordo com o Instituto, o golpe do INSS visa atingir principalmente aposentados que tiveram descontos de mensalidades associativas não reconhecidas nos extratos de pagamento. A recomendação oficial é que os beneficiários não informem dados pessoais fora dos canais oficiais e verifiquem diretamente no aplicativo ou site “Meu INSS” qualquer informação referente a seus pagamentos. Como identificar descontos indevidos no extrato do INSS Para saber se houve desconto de mensalidade associativa em seu benefício, o INSS orienta que o segurado acesse o portal Meu INSS com login e senha. No sistema, o caminho é simples: clicar em “Consultar Benefício” e, em seguida, em “Extrato de Pagamento”. Por padrão, o sistema exibe os dois últimos meses, mas é possível visualizar períodos anteriores. Na tabela do extrato, será possível verificar se há valores descontados relacionados a associações. Essas mensalidades não autorizadas vêm sendo alvo de denúncias crescentes, principalmente por parte de aposentados que alegam não ter se filiado às entidades responsáveis pelos descontos. Devolução dos valores será feita em duas etapas Segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU), os valores referentes às mensalidades associativas descontadas em abril de 2025 ficarão retidos e serão devolvidos na folha de pagamento do mês seguinte, entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Já os descontos efetuados antes de abril e não reconhecidos pelos beneficiários serão objeto de análise da Advocacia-Geral da União (AGU), que montou um grupo de trabalho para definir a forma mais adequada de ressarcimento. Não há, por enquanto, data confirmada para a devolução desses valores anteriores. Golpe do INSS tem crescido com avanço das redes sociais O golpe do INSS envolvendo falsas promessas de devolução de valores não é novo, mas tem se sofisticado. Especialistas em cibersegurança alertam que os golpistas utilizam elementos visuais semelhantes aos do governo federal para dar aparência de legitimidade aos sites falsos. “É fundamental que os aposentados verifiquem sempre se estão acessando os canais oficiais, como o site gov.br/inss. Não se deve clicar em links enviados por terceiros, especialmente em redes sociais”, orienta Marcelo Nascimento, especialista em direito previdenciário e professor da UFRJ. O uso indevido da marca do INSS e da promessa de ressarcimento gera um cenário preocupante, especialmente em um país com mais de 39 milhões de beneficiários da Previdência Social, muitos deles com baixa familiaridade com ambientes digitais. Como denunciar e se proteger O INSS reforça que não envia mensagens com links para consultas ou saques. A consulta a valores a serem devolvidos deve ser feita exclusivamente pelo “Meu INSS”, disponível via site ou aplicativo. Os beneficiários que identificarem tentativas de golpe devem denunciar imediatamente por meio dos seguintes canais: Ouvidoria do INSS: disponível no portal gov.br ou pelo telefone 135 Delegacia de Polícia Civil: registro de boletim de ocorrência Plataforma gov.br: para contestação de serviços não reconhecidos Além disso, o INSS recomenda que o beneficiário ative a autenticação em dois fatores no aplicativo “Meu INSS” para evitar acesso indevido a informações pessoais. Entenda o histórico dos descontos indevidos Nos últimos anos, diversas entidades de defesa do consumidor e órgãos de controle vêm identificando a ocorrência recorrente de descontos indevidos nos benefícios pagos pelo INSS. Tais descontos, geralmente vinculados a associações de classe ou sindicatos, ocorrem sem o consentimento claro dos segurados. Em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a CGU iniciaram apurações sobre o funcionamento dessas cobranças, o que levou à suspensão temporária de convênios com entidades suspeitas. A lei permite o desconto de mensalidades associativas desde que autorizado expressamente pelo beneficiário. No entanto, investigações indicam que muitas adesões são feitas sem o devido consentimento ou com informações enganosas. Com a pressão de órgãos de controle e denúncias na imprensa, o INSS ampliou as formas de contestação e facilitou a consulta aos extratos. Ainda assim, os golpes seguem ocorrendo, agora com o agravante do uso de páginas falsas e coleta criminosa de dados. Impactos para contadores e profissionais da área Para profissionais contábeis que prestam assessoria a aposentados e pensionistas, é fundamental orientar os clientes sobre o golpe do INSS, especialmente aqueles com dificuldades em acessar o “Meu INSS”. Muitos beneficiários recorrem a escritórios de contabilidade para auxílio na interpretação dos extratos e na contestação de descontos não reconhecidos. “É papel do contador oferecer apoio nessa etapa e reforçar a necessidade de cautela com mensagens suspeitas”, afirma Patrícia Ferreira, contadora e consultora previdenciária. “A atuação próxima ao cliente pode evitar prejuízos e reforçar o papel estratégico do profissional da contabilidade”, conclui. O golpe do INSS que promete devolução de mensalidades associativas vem se disseminando entre beneficiários da Previdência Social, especialmente idosos. A recomendação é não clicar em links suspeitos e realizar consultas apenas por canais oficiais, como o Meu INSS. Profissionais da contabilidade devem estar atentos para orientar seus clientes e atuar preventivamente, garantindo segurança no acesso aos dados previdenciários e apoio em caso de descontos indevidos. Leia também: CGU suspende parcerias do INSS por descontos ilegais em folha Descontos indevidos do INSS: veja como cancelar cobranças de associações Link Original

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Inteligência Artificial na Contabilidade: Eficiência, Precisão e Inovação

A Inteligência Artificial (IA) tem se tornado uma aliada poderosa na transformação de rotinas administrativas. Desde a popularização do ChatGPT no fim de 2022, o uso da IA se expandiu rapidamente — inclusive no setor contábil, onde seu impacto promete ser revolucionário. A IA é capaz de automatizar tarefas repetitivas, analisar grandes volumes de dados e prever cenários financeiros, trazendo mais agilidade e assertividade à tomada de decisões. Na contabilidade, isso se traduz em eficiência, redução de erros e mais tempo para focar em atividades estratégicas. Principais aplicações da IA na contabilidade: Automatização de tarefas: entrada de dados, conciliação de contas e emissão de relatórios podem ser realizados com mais rapidez e precisão. Análise de dados e detecção de fraudes: algoritmos identificam padrões e anomalias em tempo real, ajudando a evitar prejuízos e garantir a conformidade. Previsão financeira: com base em dados históricos, a IA contribui para orçamentos mais assertivos, controle de fluxo de caixa e decisões estratégicas. Conformidade legal: ferramentas inteligentes monitoram alterações na legislação e garantem que as obrigações fiscais estejam sempre atualizadas. Além disso, a IA traz benefícios diretos como: Mais eficiência e menos erros manuais Redução de custos operacionais Informações em tempo real para decisões mais seguras E o impacto no mercado de trabalho? A adoção da IA exige uma nova postura dos profissionais de contabilidade. Será cada vez mais necessário investir em capacitação, adquirindo habilidades para operar ferramentas inteligentes e interpretar dados com pensamento crítico. Segundo a ABTD, os investimentos em qualificação cresceram 6% por colaborador em 2023. Isso mostra que o mercado já está se adaptando — e os profissionais que acompanharem essa evolução sairão na frente. Soluções inteligentes com o apoio da Soluti Na Soluti, acreditamos que a IA pode ser uma grande aliada da contabilidade moderna. Por isso, promovemos o acesso à informação e à capacitação por meio de cursos gratuitos, e-books, podcasts e outras iniciativas disponíveis na nossa Central de Conteúdos. Além disso, com o programa Sou Parceiro, contadores e empresas têm acesso a soluções comerciais e tecnológicas que otimizam processos, reduzem custos e aumentam a competitividade. A contabilidade do futuro será mais digital, estratégica e baseada em dados e a Soluti está aqui para caminhar ao lado dos profissionais nessa jornada. Visite nossa Central de Conteúdos e descubra como a tecnologia pode impulsionar a sua carreira e transformar a sua atuação no mercado contábil. Link Original

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IBS e o futuro da arrecadação municipal: como os municípios devem agir para garantir sua fatia na transição tributária

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS entre 2026 e 2033. Diferentemente dos atuais tributos, o IBS será de competência compartilhada entre União, estados e municípios, exigindo mudanças estruturais nas administrações tributárias locais para garantir participação efetiva na arrecadação. A Nota Técnica nº 4/2025, elaborada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) e divulgada pela CNM, apresenta um plano estratégico para essa transição. O que muda com o IBS O IBS será implementado com uma alíquota simbólica de 0,1% em 2026, e substituirá integralmente o ICMS e o ISS a partir de 2033. Entre 2029 e 2077, a arrecadação será distribuída com base em dois critérios: Local de consumo do bem ou serviço; Coeficiente de participação de cada ente federativo, determinado por critérios de desempenho e estrutura da administração tributária local. Apenas em 2078, a totalidade da arrecadação será direcionada exclusivamente ao local de consumo. Até lá, a organização e eficiência da gestão tributária municipal serão fatores decisivos na fatia que cada município receberá. O que é o Coeficiente de Participação O coeficiente de participação será um índice regulamentado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por avaliar a eficiência da gestão tributária local. Entre os critérios considerados estão: Qualidade e atualização do cadastro de contribuintes; Integração com sistemas nacionais (ex.: NFS-e Nacional); Eficiência na fiscalização e cobrança da dívida ativa; Transparência e governança tributária. Esse índice será um dos pilares para a distribuição proporcional da arrecadação durante o período de transição. Riscos para os Municípios Os municípios que não adotarem ações imediatas correm o risco de reduzir drasticamente sua participação na nova partilha. Como demonstrado por FAVARETO (2025), em seu artigo “O que mudou na dedução de materiais no ISSQN: novo entendimento do STJ e os impactos para os municípios”, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem provocado impactos significativos na base de cálculo do ISSQN, alertando para a urgência de adequações técnicas e estruturais nas administrações tributárias locais. Esse mesmo princípio se aplica — e se intensifica — no contexto do IBS, onde a arrecadação será influenciada por critérios de eficiência fiscal. Recomendações práticas aos municípios Com base na Nota Técnica nº 4/2025 do CTAT/CNM, destacam-se as seguintes recomendações: Atualização cadastral de contribuintes locais A qualidade dos cadastros fiscais será essencial para rastrear corretamente o local de consumo, fortalecendo a base de cálculo atribuída ao município. Adoção da NFS-e Nacional A integração com o sistema nacional da NFS-e é indispensável para garantir rastreabilidade, padronização e reconhecimento na arrecadação federalizada. Fortalecimento da fiscalização tributária municipal Investir em tecnologia, pessoal capacitado e ferramentas de análise fiscal aumentará a pontuação no coeficiente de participação. Eficiência na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa A estruturação dos processos de cobrança (administrativa e judicial) é um dos indicadores de desempenho previstos pelo CTAT. Planejamento estratégico e governança tributária A melhoria dos processos internos, transparência e integração de dados fiscais são medidas que devem ser documentadas e auditáveis. Conclusão A Reforma Tributária inaugura uma nova era para os tributos sobre o consumo no Brasil. Os municípios devem encarar esse momento como uma janela de oportunidade para reformular suas estruturas administrativas e garantir espaço na repartição do IBS. Como destacado no artigo “Reforma tributária e ISSQN: a decisão do STJ que muda o jogo para o IBS municipal” (FAVARETO, 2025), o momento exige ação técnica, estratégica e imediata. Referências BRASIL. Emenda Constitucional nº 132/2023. CNM/CTAT. Nota Técnica nº 4/2025. FAVARETO, Tiago. O que mudou na dedução de materiais no ISSQN: novo entendimento do STJ e os impactos para os municípios. Portal Contábeis, 2025. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/70546/ FAVARETO, Tiago. Reforma tributária e ISSQN: a decisão do STJ que muda o jogo para o IBS municipal. Portal Contábeis, 2025. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/70600/ Agência Brasil 61. IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já. Maio/2025. Portal CNM. Especialistas orientam sobre distribuição do IBS e coeficientes de participação. 02/05/2025. Link Original

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A evolução da IA generativa e os desafios da cibersegurança: como se proteger no novo cenário digital

O crescimento da Inteligência Artificial Generativa tem impulsionado inovações em diversos setores, mas também trouxe novos desafios à segurança digital. Com a ascensão de tecnologias que automatizam processos e geram conteúdos realistas em segundos, como as deepfakes, o número de crimes cibernéticos tem aumentado drasticamente. Segundo dados da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), o Brasil registrou um aumento de 45% nesses crimes em 2024 — o que significa que uma em cada quatro pessoas foi alvo de algum golpe online. Andrea Melo, especialista em governança de TI e cibersegurança e CEO da A Melo IT Governance, alerta que é preciso acompanhar o ritmo da evolução tecnológica com medidas de proteção digital mais robustas e um olhar crítico sobre os conteúdos compartilhados. “Estamos vivendo uma nova era de ameaças digitais. Os ataques se tornaram mais sofisticados e, muitas vezes, imperceptíveis ao olhar comum. A IA é uma ferramenta poderosa, mas, nas mãos erradas, pode ser usada para fraudes altamente convincentes”, afirma Andrea. Um dos exemplos mais alarmantes é o crescimento das deepfakes, imagens e áudios falsos criados com IA que simulam vozes e rostos reais. De acordo com a plataforma de verificação de identidade Sumsub, o uso dessa técnica cresceu 830% no Brasil entre 2022 e 2023. Figuras públicas e celebridades têm sido alvos frequentes dessas manipulações, mas qualquer pessoa pode ser vítima de engenharia social e golpes de identidade. Além disso, os ataques de phishing – mensagens fraudulentas que buscam enganar o usuário para obter dados sensíveis – já afetaram mais de 3,5 milhões de brasileiros no último ano, segundo estimativas da Redbelt Security. Como se proteger? Andrea Melo reforça a importância de adotar medidas de prevenção tanto em ambientes corporativos quanto no uso pessoal da tecnologia. Entre as recomendações estão: Desconfiar de conteúdos sensacionalistas ou que envolvam figuras públicas, especialmente quando compartilhados em redes sociais e aplicativos de mensagens. Verificar informações em fontes confiáveis e reconhecidas, como portais de notícias e instituições oficiais. Evitar abrir links ou baixar arquivos de remetentes desconhecidos. Utilizar senhas fortes e únicas para cada serviço online, ativando sempre que possível a autenticação em dois fatores. Proteger os dados com técnicas como anonimização e criptografia, especialmente em ambientes corporativos. Mais do que isso, é preciso promover uma verdadeira educação digital. “Parece básico dizer que não devemos compartilhar informações sensíveis em sites suspeitos, mas esses alertas precisam ser repetidos e atualizados. O cibercriminoso está sempre inovando, e o usuário precisa estar um passo à frente”, completa a especialista. Andrea também destaca que a proteção contra ameaças cibernéticas não depende apenas de ferramentas tecnológicas, mas também de uma mudança cultural: desenvolver um pensamento crítico, desconfiar de informações não verificadas e se manter constantemente atualizado são atitudes essenciais para preservar a segurança no ambiente digital. “A evolução da IA é irreversível. Por isso, a segurança precisa evoluir no mesmo ritmo. Não basta apenas confiar em softwares de proteção: é preciso entender o contexto, agir com responsabilidade digital e criar uma cultura de cibersegurança em todas as esferas da sociedade”, finaliza Melo. Fonte: Bayit Comunicação Link Original

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Direitos trabalhistas garantidos às mulheres grávidas e adotantes

Comemorado no próximo dia 11 de maio, o Dia das Mães é uma data que vai além das homenagens. Especialista em Direito do Trabalho reforça a importância da garantia e valorização dos direitos trabalhistas das mulheres gestantes e mães adotantes. A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, destaca que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos às trabalhadoras gestantes e mães adotantes, tanto durante a gestação quanto no retorno ao trabalho após o parto ou adoção. A legislação trabalhista garante à gestante e à mulher que adota uma criança o direito à licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida por mais duas semanas mediante apresentação de atestado médico. Esse período é essencial para a recuperação da saúde física e emocional da mãe e para o estabelecimento do vínculo com o recém-nascido ou adotado. Além disso, está assegurado o retorno da trabalhadora à mesma função exercida antes do afastamento, com salário integralmente preservado. “Também é direito da empregada gestante o afastamento ou a transferência de função quando sua saúde ou a do bebê exigir, sempre com manutenção da remuneração e garantia de retorno à função original”, explica a advogada. A especialista lembra ainda que, em empresas com 30 ou mais empregadas com mais de 16 anos, é obrigada a fornecer um local apropriado para que as mães possam deixar seus filhos em segurança durante o período de amamentação. Outro direito fundamental é a concessão de dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentação, até que o bebê complete seis meses de idade. “Esse tempo pode ser negociado com o empregador, podendo ser convertido em um único intervalo de uma hora ou adaptado ao início ou fim da jornada de trabalho”, pontua Mendonça. Com relação a a estabilidade no emprego e proteção à saúde da gestante, a professora ressalta que um dos pilares da proteção à maternidade é a estabilidade provisória no emprego. “A trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em algumas categorias, esse período pode ser ampliado por meio de convenções coletivas”, afirma. A advogada também chama a atenção para a legislação que protege a gestante em atividades de risco: “A mulher grávida deve ser imediatamente afastada de atividades consideradas insalubres, independentemente do grau de insalubridade, com direito à remuneração integral e inclusive ao adicional de insalubridade durante o afastamento.” Vale ressaltar que a CLT assegura à mãe adotante os mesmos direitos da mãe biológica. “Isso inclui a licença-maternidade, salário-maternidade e estabilidade no emprego, reconhecendo a importância do período de adaptação familiar e do vínculo afetivo com a criança”, diz. Em 2022, foi instituído o Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022), com o objetivo de promover maior equidade de gênero no mercado de trabalho. A norma prevê incentivos para empresas que promovem a contratação, capacitação e ascensão profissional de mulheres, além de estabelecer prioridade para pais e mães de crianças de até seis anos na alocação em modalidades de trabalho remoto ou à distância. “A legislação trabalhista tem avançado para garantir melhores condições às mães, mas ainda é fundamental que as empresas cumpram e respeitem esses direitos, contribuindo para uma cultura de acolhimento e valorização da maternidade”, conclui Mendonça. Fonte: Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Link Original

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Contabilidade com propósito: ética e responsabilidade no planejamento tributário

Contabilidade não é apenas uma ciência de números, mas uma prática de sentido: traduz escolhas, sustenta decisões, registra a vida financeira de uma empresa com precisão e com responsabilidade. Em um país como o Brasil, em que a carga tributária é elevada e o sistema fiscal é complexo, a contabilidade ocupa um lugar estratégico, sendo justamente nesse lugar que ela revela seu verdadeiro valor: o de ser ponte entre o que é legal e o que é justo. Planejar tributos é legítimo e nenhuma empresa deve ser forçada a pagar mais do que a lei exige. O próprio ordenamento jurídico oferece meios para reduzir a carga fiscal — seja por incentivos, regimes especiais ou reorganizações empresariais bem estruturadas; entretanto, nem toda estratégia que reduz o tributo é, por isso, ética, e é aí que a contabilidade precisa ir além da técnica. O planejamento tributário ético se apoia na elisão fiscal — conduta lícita que busca, dentro da legalidade, formas menos onerosas de cumprir a obrigação tributária. Já a evasão fiscal, por sua vez, representa fraude, omissão, dissimulação ou simulação com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos de forma ilícita, sabendo a contabilidade responsável identificar essa fronteira e atuar com firmeza quando ela é cruzada. Quando uma empresa elabora um planejamento tributário, a contabilidade é chamada a participar não apenas dos cálculos, mas da análise. É ela que entende o que está sendo feito, como será registrado, e quais consequências isso poderá ter, podendo a contabilidade validar uma operação, mas também – e sobretudo – frear uma prática que caminha para a simulação, para a ocultação, para o desequilíbrio entre o dever fiscal e o ganho privado. Nesse sentido, a contabilidade tem uma função social inegável, pois os tributos que uma empresa paga — ou deixa de pagar — afetam diretamente a sociedade, sendo os tributos que sustentam os hospitais, as escolas, a segurança, os serviços públicos; e quando uma empresa burla esse compromisso, ela transfere sua parte ao restante da coletividade. E quando a contabilidade compactua com isso, ela deixa de servir à justiça para servir ao privilégio — e pode até incorrer em responsabilidades previstas no art. 116, § único do CTN [1] e na Lei nº 12.846/2013 [2]. A base disso tudo está na própria Constituição Federal, em seu art. 170 [3], que estabelece os fundamentos da ordem econômica e afirma que esta deve estar baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sempre atendendo à sua função social. Isso significa que o lucro é legítimo — mas não absoluto. A empresa existe em relação com o todo, e a contabilidade é o instrumento que viabiliza essa relação de forma justa, verificável e consciente, como também exposto no Código Tributário Nacional, em seu art. 113, §1º [4], que reforça que a obrigação tributária principal decorre diretamente da lei, exigindo cumprimento com clareza, sem distorções de finalidade. Ser ético na contabilidade não é ser ingênuo, mas sim ser responsável, entendendo que cada número lançado representa uma decisão com impactos concretos, e que cada planejamento deve ser analisado não só pela economia que gera, mas pelo respeito que preserva, pois cumprir a lei não é suficiente quando o objetivo é claramente distorcer sua finalidade. Ainda, há algo de profundamente nobre na contabilidade que atua com propósito: não se vende ao imediatismo, não se deixa dobrar por pressões internas, mantendo sua integridade mesmo quando ninguém está olhando, sendo essa contabilidade mais do que técnica: é caráter em forma de profissão. Por fim, a contabilidade que serve à verdade constrói mais do que relatórios — constrói confiança. E a confiança, no mundo dos negócios e na vida em sociedade, é o capital mais valioso que alguém pode possuir — e que uma contabilidade orientada por princípios construtivos e responsabilidade social ajuda a edificar todos os dias, com cada decisão tomada. [1] Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) [2] Lei Anticorrupção – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. [3] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [4] Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Link Original

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A contabilidade e a tecnologia da informação desde 1978 no Brasil

Até 1978, a contabilidade no Brasil era feita primeiramente em máquinas de escrever, por fichinhas chamadas “tríplices”. Depois, desenvolveram máquinas automatizadas que imprimiam em fichas, que já vinham impressas como um formulário: débito, crédito, histórico e valor. Nessas máquinas, era colocado um Diário, em duas folhas com carbono azul. Esse diário era depois copiado numa máquina de gelatina para um “LIVRO DIÁRIO” enorme, 60 x 30 cm (em geral). Nesse livro diário, tinham, portanto, os fatos contábeis registrados na ordem de data e era encerrado no último dia do mês ou “fechado”, com saldo a débito e saldo a crédito. No final do mês, copiava-se também o balancete e, por fim, no final do ano, o Balanço. Posteriormente, por volta de 1981, começou uma outra forma de contabilidade: nos documentos, batia-se um carimbo e colocava-se as contas a débito e crédito. Depois, passava-se esses dados para uma planilha em papel, que continha os campos: data, débito, crédito, histórico e valor. Essas planilhas em papel eram depois enviadas a uma empresa rotulada como “bereaux” (pronunciava-se birô), que processava essas informações e gerava, em formulário contínuo, o razão contábil, o qual era remetido para a empresa, e essa conferia as informações ou “conciliava”. Se havia alteração, planilhava-se novamente, tirando de uma conta e passando para a correta, e depois enviava-se novamente ao “bereaux”, que reprocessava e reimprimia o razão contábil e balancete, remetendo para a empresa. Tudo isso era encadernado em pastas maiores, por mês. No final do ano, o contador da empresa providenciava o balanço, o qual era datilografado em sulfite em duas vias com carbono azul, que depois era copiado através da gelatina nos livros diários. Os sócios assinavam, e era registrado em dois jornais: um local e o outro, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Estado. Nos anos seguintes, começaram a ser vendidos para as empresas microcomputadores e, assim, deixaram de existir os “beraux”. Nesses microcomputadores, digitava-se todos os fatos contábeis e eles tinham um compartimento no qual se colocava um disquete e salvava-se os dados digitados. Esses disquetes, com o tempo, foram sendo reduzidos de tamanho até que chegou-se aos CDs, onde eram salvas as informações contábeis. Em seguida, vieram os microcomputadores com winchester, que tinham memória na qual eram salvas as informações contábeis, e os CDs passaram a ser usados apenas como um backup dos arquivos. Hoje, há um servidor (computador central) no qual todos os outros computadores dos departamentos estão ligados em rede. Nesse servidor, são salvas todas as informações dos diversos computadores da rede. Há também, atualmente, contabilidade que fica totalmente salva em “nuvem”, ou seja, em servidores fora da empresa. Esse é apenas um resumo do progresso dos processos contábeis desde a máquina de escrever até os modernos computadores e sistemas em “nuvem”. Também as datas são apenas aproximadas, visto que, em várias empresas em todo o país, se deu forma lenta e progressiva, não no mesmo momento nem no mesmo ano. Espero ter contribuído para que os jovens que hoje estão na área contábil conheçam um pouco das transformações dos processos contábeis. Quem desejar, estou à disposição para dar detalhes específicos. Por: Edilberto Magarotto, contador e consultor Link Original

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PGR vê inconstitucionalidade na divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na última terça-feira (30), pela inconstitucionalidade parcial da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que determina a divulgação semestral de informações sobre salários e remunerações de homens e mulheres nas empresas com mais de 100 empregados. No parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR argumenta que a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial vinculados a cargos e funções viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da privacidade, mesmo com a previsão de anonimização dos dados. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, proposta pelo Partido Novo. Entenda os pontos questionados pela PGR O artigo 5º da Lei de Igualdade Salarial obriga empresas com mais de 100 funcionários a enviarem semestralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios contendo comparações entre salários e ocupações de cargos por gênero, com base no Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a norma. Contudo, segundo o parecer da PGR, a obrigação de tornar públicos os dados, mesmo que de forma anonimizada, pode permitir a identificação indireta dos trabalhadores ao relacionar valores a cargos específicos. Para Gonet, isso representa uma possível violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos empregados. Livre iniciativa e concorrência também são afetadas, diz parecer Outro ponto destacado pela PGR é o possível prejuízo às estratégias empresariais. De acordo com o parecer, ao exigir a divulgação de informações relacionadas à política salarial das empresas, a norma pode levar à exposição de custos operacionais e estratégias de precificação, afetando diretamente a livre concorrência. Segundo Gonet, “a publicização semestral dos relatórios de transparência salarial, vinculando remuneração a cargos e funções, pode estimular suposições de práticas discriminatórias sem a devida contextualização”. Ele também alertou para os efeitos reputacionais negativos que esse tipo de informação pode gerar sobre empresas que estejam em processo de adequação. Parte da norma é considerada constitucional pela PGR Apesar das críticas, a PGR rejeitou parte dos argumentos apresentados na ADI. Um dos pontos considerados constitucionais por Gonet é o dispositivo que exige a elaboração de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial nas empresas onde for identificada disparidade entre homens e mulheres. O procurador-geral destacou que a norma permite a participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados, sem excluir a atuação dos sindicatos, e por isso não haveria ofensa ao princípio da liberdade sindical. Pedido é por inconstitucionalidade parcial sem redução de texto No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defende que a ação seja julgada parcialmente procedente, com as seguintes consequências: Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 14.611/2023, para afastar a obrigatoriedade de divulgação de valores salariais atrelados a cargos ou funções identificáveis; Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT”, constante no §2º do mesmo artigo. Lei já é alvo de outra ação no STF Além da ADI 7631, a Lei de Igualdade Salarial também é questionada na ADI 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Ambas ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no STF. As entidades empresariais alegam que a norma impõe exigências desproporcionais às empresas e pode comprometer a competitividade do setor produtivo ao expor políticas internas que afetam diretamente o posicionamento no mercado. Congresso e Executivo defendem a constitucionalidade Em defesa da norma, Câmara dos Deputados, Senado Federal e o Poder Executivo se manifestaram junto ao STF a favor da validade da Lei 14.611/2023. As instituições argumentam que a política atende a compromissos constitucionais de promoção da igualdade de gênero e do combate à discriminação no ambiente de trabalho. De acordo com o Executivo, a divulgação dos dados é feita em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como objetivo permitir o monitoramento de práticas salariais, assegurando maior transparência e equidade nas relações de trabalho. O parecer da PGR representa um ponto de tensão no debate sobre a Lei de Igualdade Salarial, ao reconhecer sua relevância social, mas apontar riscos constitucionais na forma como os dados são exigidos e divulgados. A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar a constitucionalidade dos dispositivos contestados nas ADIs 7631 e 7612. Empresas e profissionais da área trabalhista devem acompanhar o desfecho com atenção, especialmente quanto às obrigações de envio de relatórios ao MTE e à adequação às normas de proteção de dados e compliance salarial. Link Original

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