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Presunção de omissão de receita com base no Art. 42 da Lei 9.430/1996

A presente situação jurídica se refere à Decisão DRJ DRJ07 nº 12844, de 21 de novembro de 2024, que versa sobre a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários não comprovados, conforme o art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O contribuinte em questão foi intimado pela Receita Federal do Brasil a comprovar a origem dos valores depositados em sua conta bancária durante o exercício de 2017. No entanto, não conseguiu, mediante documentação hábil e idônea, justificar a procedência dos recursos, resultando na presunção de omissão de rendimentos. A referida decisão fundamenta-se na presunção legal estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996, que autoriza a Receita Federal a considerar como omissão de rendimentos os valores depositados em conta bancária cujo titular não consiga comprovar a origem. Tal presunção transfere ao contribuinte o ônus de provar a origem lícita dos recursos creditados em suas contas bancárias ou de investimento. Além disso, a titularidade dos depósitos bancários é atribuída às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros, conforme a Súmula CARF nº 32. Ademais, a decisão também faz referência à responsabilidade solidária pelo crédito tributário, estabelecendo que pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal respondem solidariamente. Esta responsabilidade solidária implica que, na ausência de comprovação da origem dos depósitos, não apenas o titular da conta, mas também outros envolvidos que possuam interesse comum, podem ser responsabilizados pelo débito tributário. O objetivo é contestar a legalidade da presunção de sonegação fiscal baseada no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A análise jurídica busca demonstrar que tal presunção viola princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e o da razoabilidade, além de não observar o devido processo legal. A inversão do ônus da prova, sem a devida fundamentação e contextualização, pode resultar em arbitrariedades e injustiças, penalizando o contribuinte sem uma análise aprofundada e individualizada dos fatos. Link Original

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Recuperação judicial e alienação do fundo de comércio

O presente texto tem a finalidade de esclarecer a viabilidade de um grupo de empresas, que possui débitos tributários, requerer recuperação judicial com a finalidade de alienar judicialmente fundos de comércio, evitando a sucessão tributária. O grupo de empresas em questão é composto por diversas entidades jurídicas com CNPJs distintos, todas enfrentando dificuldades financeiras relacionadas a tributos como ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Importante destacar que, apesar dos débitos tributários, essas empresas não possuem dívidas com particulares, mas têm compromissos financeiros relevantes com seus empregados, incluindo salários, INSS, FGTS, férias, entre outros. O grupo de empresas busca utilizar o instituto da recuperação judicial como um mecanismo para reestruturar suas atividades e superar a crise econômico-financeira. A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, tem como objetivo viabilizar a superação da crise da empresa devedora, permitindo a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. A peculiaridade deste caso reside no fato de que o grupo empresarial pretende realizar a alienação judicial de alguns de seus fundos de comércio. O valor obtido com a venda desses ativos será pago em juízo, visando à satisfação dos débitos trabalhistas e tributários, sem que haja a transmissão das obrigações tributárias para os adquirentes dos fundos de comércio (não ocorrência da sucessão tributária). A situação apresentada envolve a análise da possibilidade jurídica de se aplicar a recuperação judicial a um grupo de empresas, considerando a existência de múltiplos CNPJs e a necessidade de evitar a sucessão tributária. A alienação judicial de ativos, neste contexto, deve ser cuidadosamente examinada à luz do princípio da preservação da empresa e da proteção aos interesses dos credores trabalhistas e fiscais. Ademais, a questão dos compromissos financeiros com os empregados merece atenção especial. A legislação trabalhista e previdenciária impõe obrigações rigorosas às empresas, e a recuperação judicial deve assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. A alienação judicial de fundos de comércio pode ser uma estratégia eficaz para levantar recursos e honrar esses compromissos, desde que realizada de forma transparente e em conformidade com as disposições legais aplicáveis. O breve texto visa analisar a viabilidade jurídica da recuperação judicial para o grupo de empresas, com foco na alienação judicial de fundos de comércio e na prevenção da sucessão tributária. O objetivo é proporcionar uma orientação clara e fundamentada sobre os procedimentos legais e as implicações dessa estratégia, garantindo a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas e a conformidade com a legislação brasileira. Do Mérito Link Original

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A indignação contábil frente à lentidão do eSocial em pleno 2025

Todo início de mês, profissionais da contabilidade em todo o Brasil enfrentam o mesmo problema: a lentidão do sistema eSocial. O que deveria ser um recurso tecnológico eficiente para envio de informações à Receita Federal se torna um verdadeiro obstáculo, atrasando rotinas, prejudicando o desempenho dos escritórios e colocando em risco prazos fundamentais para empresas e trabalhadores. O sistema, idealizado para otimizar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, tem falhado em cumprir sua função, especialmente nos momentos de pico. O congestionamento dos servidores da Receita Federal, que não suportam a alta demanda, resulta em erros, instabilidades e, muitas vezes, na impossibilidade de cumprir obrigações dentro dos prazos legais. Esse cenário gera grande frustração para os contadores, que se veem reféns de um sistema falho e sem alternativas viáveis de solução. O impacto da lentidão do eSocial vai muito além dos escritórios contábeis. Empresas dependem da pontualidade dos envios para garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas e evitar multas. Trabalhadores podem ser afetados por atrasos nos cálculos e recolhimentos de encargos sociais. Toda a engrenagem do sistema econômico sofre os reflexos dessa ineficiência. Diante desse problema recorrente, a ausência de medidas efetivas por parte dos órgãos responsáveis agrava ainda mais a indignação da classe contábil. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e demais entidades deveriam atuar como intermediadores junto à Receita Federal, cobrando melhorias estruturais e tecnológicas para garantir um funcionamento adequado. No entanto, a inércia dos responsáveis e a falta de transparência na busca por soluções alimentam o sentimento de descaso com a profissão. O que torna essa situação ainda mais revoltante é que o problema persiste há anos. Não se trata de um erro pontual ou de uma falha isolada, mas sim de um cenário contínuo que compromete a credibilidade do sistema e gera insegurança operacional. Enquanto medidas concretas não são tomadas, contadores e empresários seguem enfrentando transtornos que comprometem a eficiência dos seus negócios. Diante dessa realidade, é urgente que a Receita Federal e os órgãos envolvidos reconheçam a gravidade do problema e implementem soluções robustas. Melhorias na infraestrutura, aumento da capacidade dos servidores, implementação de alternativas para momentos de alta demanda e canais eficazes de suporte são medidas essenciais para garantir a funcionalidade do eSocial. Sem isso, a indignação e a frustração da classe contábil continuarão a crescer, tornando cada início de mês um verdadeiro pesadelo administrativo. O descaso não pode ser a norma, e a cobrança por mudanças deve ser constante. Afinal, o que está em jogo não é apenas a comodidade do sistema, mas a eficiência de uma ferramenta essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas no Brasil. Link Original

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Especialista aponta distorções na tributação brasileira e defende isenção do IR até R$ 5 mil

A recente proposta de correção da tabela do Imposto de Renda é defendida como uma medida de justiça fiscal pelo advogado tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Ele aponta que a defasagem da tabela ao longo dos anos é um dos principais fatores de injustiça no sistema tributário brasileiro. “Sou a favor da faixa de isenção até R$ 5 mil. Isso não é um benefício legal — é uma garantia constitucional do mínimo para subsistência”, afirmou. Ricotta destacou que, se o limite de isenção adotado em 1996 — de R$ 900 — tivesse sido corrigido pela inflação, atualmente as pessoas com renda de até R$ 8.789 estariam isentas do tributo. “Essa proposta é uma reparação histórica”, pontuou, acrescentando que a carga tributária no Brasil é extremamente concentrada nas empresas do lucro real: “65% da arrecadação federal vem dessas empresas. A renda está concentrada, e a tributação segue essa lógica”. Ao analisar o modelo adotado com a reforma tributária sobre o consumo, o especialista foi ainda mais incisivo. “A ideia vendida de que a reforma vai devolver tributos às pessoas de baixa renda é um engodo. O cashback só incidirá 100% sobre a CBS e, mesmo assim, apenas para itens como gás, energia elétrica e saneamento. Fora isso, 80% do tributo continuará sendo pago pela população pobre tanto a título de CBS como IBS”. Ricotta também criticou a forma como o governo estruturou a reforma, sem antes realizar mudanças na máquina pública. “O erro foi fazer uma reforma tributária sem uma reforma administrativa. Com a criação da CBS, a União ampliou sua base de arrecadação, enquanto os estados perderam protagonismo. O IBS e a CBS são irmãos gêmeos criados por pais distintos que não confiam um no outro. Isso tende a gerar problemas graves de gestão, disputa federativa no futuro e distorções tributárias”. Sobre a possível volta da tributação de lucros e dividendos, o tributarista destacou que o debate atual precisa considerar todo o histórico e o contexto fiscal brasileiro. “Na década de 1990, o Brasil optou por tributar fortemente a renda das pessoas jurídicas e isentar a distribuição de lucros. Isso foi feito para evitar discussões infindáveis sobre distribuição disfarçada de lucro. Agora, querem retomar essa tributação, mas sem considerar o que já é pago”. Para Ricotta, qualquer nova alíquota sobre lucros e dividendos precisa ser calibrada levando em conta os impostos já recolhidos pelas empresas, incluindo IRPJ, CSLL e até PIS/Cofins. “Nenhuma empresa paga efetivamente 34% a título de IRPF e CSLL. A média é de 25%. Se já pagou esse valor, a tributação sobre o sócio deveria ser zero. O debate precisa ser transparente. A Receita tem esses dados e deveria divulgá-los”, defendeu. Por fim, o tributarista lamentou que, no Brasil, medidas que prometem equidade fiscal acabem sendo desvirtuadas na prática. “Criaram até um ‘piso do piso’ com o cashback. Dizem que é para quem ganha meio salário mínimo per capita, mas isso ignora a realidade de milhões de famílias. Um casal que ganha dois salários mínimos não terá direito a nada. Isso é uma falácia vendida à imprensa e à sociedade”. Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros. Link Original

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Zona Franca de Manaus: um porto seguro em meio à Reforma Tributária

Enquanto a reforma tributária redesenha o mapa dos incentivos fiscais no Brasil, um território mantém sua força, estabilidade e atratividade: a Zona Franca de Manaus (ZFM). Em um momento em que diversos benefícios estaduais estão com os dias contados, a ZFM ganha ainda mais competitividade e se consolida como uma alternativa estratégica para empresas que buscam segurança jurídica e vantagens tributárias reais. Para empresários e gestores, entender essa mudança é essencial para antecipar movimentos e rever planejamentos. A Força Histórica da ZFM Criada em 1967, a Zona Franca de Manaus já sobreviveu a inúmeros ciclos econômicos e políticos. Passou por regimes militares, planos econômicos, governos de diferentes espectros ideológicos – e permaneceu firme. Esse histórico por si só já demonstra a resiliência do modelo. Mas o que se vê agora é mais do que permanência: é reforço. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, aprovada no fim de 2023, foi clara: a ZFM está mantida constitucionalmente por mais 50 anos, com seus incentivos preservados. Mas não é só isso. O novo sistema de tributação, que substituirá tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS pelo IBS e CBS, também prevê a criação de mecanismos compensatórios que preservam o diferencial competitivo da região. Esse é um dado crucial, especialmente se considerarmos o fim escalonado dos benefícios estaduais de ICMS. Muitos grupos empresariais se instalaram em determinados estados unicamente por conta dos incentivos fiscais de ICMS. Com a transição prevista na reforma, esses benefícios deixarão de existir até 2032. O cenário será de equalização tributária entre os estados, com exceção da ZFM, que continuará oferecendo vantagens legítimas e amparadas por lei. A consequência? A ZFM passa a ser a principal — senão única — alternativa viável para empresas que precisam manter um centro produtivo com benefícios fiscais relevantes e com respaldo constitucional. Crescimento e Perspectivas E não se trata apenas de promessa no papel. Os números mostram que a Zona Franca está em expansão. Segundo dados da Suframa, o Polo Industrial de Manaus (PIM) registrou um faturamento de R$ 174,1 bilhões em 2023, o que representa um crescimento de mais de 5% em relação ao ano anterior. Setores como eletroeletrônicos, duas rodas, e termoplásticos puxaram o avanço, demonstrando a vitalidade e a relevância do modelo. Esse crescimento não ocorre por acaso. Grandes indústrias já entenderam que, em um cenário de instabilidade fiscal nos demais estados, a ZFM oferece previsibilidade, competitividade e um ecossistema consolidado de logística, mão de obra qualificada e infraestrutura. Conclusão A reforma tributária muda o jogo para todos. Mas, ao contrário do que muitos imaginavam, a Zona Franca de Manaus não apenas se manteve — ela saiu fortalecida. Em um país onde o ambiente tributário é historicamente instável, a ZFM representa um oásis de segurança jurídica e planejamento de longo prazo. Empresas que hoje estão apoiadas em benefícios estaduais de ICMS precisam agir desde já: rever estratégias, estudar alternativas e considerar a ZFM como destino estratégico. Artigo por Thiago Mancini Milanese – Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Link Original

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Saiba como a perícia médica pode auxiliar na avaliação de casos de acidentes de trabalho

A perícia médica em casos de acidente de trabalho é uma etapa essencial na definição de direitos e garantias do trabalhador. Realizada por peritos habilitados, essa avaliação técnica não apenas constata a existência de uma lesão ou doença relacionada à atividade laboral, mas também orienta decisões cruciais como o recebimento de benefícios previdenciários, estabilidade no emprego, reabilitação profissional ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, “o perito tem como principal função avaliar se existe uma relação direta entre a atividade desempenhada e o adoecimento ou acidente apresentado pelo trabalhador. Essa análise envolve aspectos clínicos, ocupacionais, epidemiológicos e até organizacionais do ambiente de trabalho”. O processo pericial considera uma série de critérios previstos na Resolução CFM nº 2.297/2021, que regulam a prática da medicina pericial no Brasil. Para estabelecer o nexo causal entre o trabalho e a condição de saúde apresentada, o médico perito analisa desde a história clínica e ocupacional do paciente até documentos técnicos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e programas de controle de riscos, como o PCMSO, PPRA e PGR. Além disso, são aplicadas classificações como a de Schilling, que categoriza doenças ocupacionais conforme o grau de relação causal com o ambiente de trabalho. “O perito não apenas identifica se houve o acidente, mas também classifica o tipo de incapacidade, se é temporária ou permanente, parcial ou total,  e como isso impacta a vida funcional do trabalhador”, explica Daitx. Essa diferenciação é determinante para justificar o grau da incapacidade e , consequentemente o tipo de auxílio a ser recebido. “Incapacidades temporárias podem justificar o auxílio-doença acidentário (B91) e a reabilitação profissional, enquanto casos de incapacidade permanente total podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez (B92)”, enfatiza a médica. Há ainda repercussões trabalhistas, como a estabilidade provisória no emprego e indenizações por danos materiais e morais, dependendo da extensão da lesão e do impacto na vida do trabalhador. Outro ponto importante é que o laudo do perito é considerado uma prova técnica qualificada nos processos administrativos e judiciais. Embora o juiz não esteja obrigado a seguí-lo, ele possui grande peso nas decisões. “É uma ferramenta de alta responsabilidade. Por isso, o perito deve atuar com total imparcialidade, ética e respeito ao sigilo médico, podendo inclusive recusar o caso se houver conflito de interesse”, reforça a perita. Por fim, a especialista destaca que as partes envolvidas, como o trabalhador ou a empresa, podem nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos periciais, o que garante mais transparência e possibilidade de contraprova dentro do processo. Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica Link Original

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Contabilidade fortalece turismo e eventos com apoio do CFC

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, e o ministro do Turismo, Celso Sabino, reuniram-se nesta terça-feira (5), em Brasília, para discutir ações conjuntas que ampliem a participação da contabilidade na promoção de eventos nacionais. A principal pauta foi a COP30, conferência da ONU sobre clima, prevista para novembro deste ano em Belém (PA). O encontro reforçou o papel estratégico da contabilidade na organização e execução de grandes eventos, especialmente pela atuação das profissões regulamentadas em todas as regiões do país. Cooperação técnica entre CFC e Ministério do Turismo Segundo Aécio Dantas, o diálogo abriu caminho para um acordo de cooperação técnica entre o CFC e o Ministério do Turismo, com foco na estruturação e execução de eventos de grande porte.  “Apresentamos ao ministro diretrizes do CFC ligadas à COP30. Ele demonstrou interesse e propôs encaminharmos um acordo que beneficie também outras iniciativas relevantes para o setor”, afirmou. O Conselho Federal de Contabilidade representa cerca de 500 mil profissionais em todo o país e integra o Sistema CFC/CRCs, presente em todas as unidades da federação. COP30 será realizada no Brasil em novembro A COP30 (30ª Conferência das Partes) é organizada anualmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de discutir ações globais de enfrentamento às mudanças climáticas. A edição de 2025 será realizada em Belém (PA), marcando a primeira vez que a conferência ocorre na região amazônica. O evento deve reunir mais de 30 mil participantes, entre chefes de Estado, especialistas, ativistas e representantes de setores econômicos. A presença da contabilidade é considerada estratégica para garantir transparência e boas práticas na organização. Tributação no turismo é desafio para pequenos negócios Durante a reunião, a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Maria Dorgivânia Arraes Barbará, destacou os desafios enfrentados pelas pequenas agências de turismo devido à elevada carga tributária. Segundo ela, muitos empreendimentos lidam com tributo sobre tributo, o que dificulta a sustentabilidade financeira do setor. “As pequenas agências são responsáveis pela geração de empregos e pela movimentação econômica local. É preciso rever os tributos que recaem sobre elas para estimular o desenvolvimento regional”, defendeu a vice-presidente. Contabilidade como pilar do ambiente de negócios Joaquim Bezerra Filho, vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica do CFC, enfatizou a relevância da contabilidade no fomento ao ambiente de negócios e na consolidação de práticas sustentáveis. “A atuação técnica dos profissionais da contabilidade tem sido essencial para normatizar os impactos da sustentabilidade sobre a economia. Com esse acordo, reforçamos o protagonismo da classe contábil no cenário nacional”, afirmou. O CFC vem promovendo debates sobre contabilidade verde, relatórios ESG e obrigações fiscais alinhadas à pauta ambiental, contribuindo com políticas públicas e privadas de desenvolvimento sustentável. Ministério do Turismo apoia ações com os CRCs No encerramento da reunião, o ministro Celso Sabino demonstrou apoio à iniciativa e anunciou que será elaborado um acordo de cooperação entre o Ministério do Turismo e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) das 27 unidades federativas. “Queremos integrar as Secretarias Estaduais de Turismo nesse esforço conjunto, para garantir que os eventos nacionais estejam alinhados à nossa política de fomento ao turismo de negócios”, declarou o ministro. Sabino também agradeceu a presença das lideranças contábeis e reafirmou a importância do setor como parceiro na promoção de eventos sustentáveis e bem estruturados. Eventos nacionais vão impulsionar turismo em 2025 Dois eventos previstos para 2025 devem impulsionar o turismo em suas regiões e fortalecer a atuação da contabilidade: o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista, agendado para setembro, em Natal (RN), e o Encontro Nacional da Contabilidade Pública, programado para novembro, em Aracaju (SE). Ambos são organizados pelo CFC em parceria com os CRCs locais e têm como objetivo principal a capacitação profissional, o debate de temas estratégicos e a valorização da profissão contábil. Contabilidade e turismo: parceria estratégica A integração entre contabilidade e turismo fortalece cadeias produtivas, amplia oportunidades de negócios e contribui para a formalização econômica em diversas regiões do Brasil. A atuação contábil é essencial para o cumprimento de obrigações fiscais, gestão financeira de eventos e prestação de contas com transparência. Além disso, a classe contábil possui expertise em planejamento, análise de viabilidade e controle orçamentário, habilidades fundamentais para a realização de eventos de grande porte como a COP30. Com informações adaptadas do CFC Link Original

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Assédio moral no trabalho dispara e bate recorde em 2024

Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, a Justiça do Trabalho registrou um aumento expressivo nos processos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. O número de ações passou de 91.049 para 116.739 em um ano — alta de 28%, segundo dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No total, entre 2020 e 2024, o Judiciário trabalhista recebeu 458.164 processos relacionados ao tema. A maior parte das ações foi registrada na 2ª Região (SP), que concentra 130.448 processos nos tribunais de 1º e 2º grau. O que é considerado assédio moral no ambiente de trabalho Assédio moral no trabalho é a repetição de condutas abusivas que ferem a dignidade, a identidade ou a integridade psíquica do trabalhador. Essas ações, ainda que sem intenção declarada, podem comprometer o bem-estar emocional e profissional da vítima. Comentários constrangedores; Cobranças excessivas; Tratamento agressivo; Ameaças; Exclusão de tarefas habituais; Punições vexatórias; Ignorar a presença do trabalhador ou impedir interações básicas; Imposição de regras personalizadas para humilhar ou isolar o profissional. Diferença entre exigência profissional e assédio É importante distinguir o assédio moral do exercício legítimo da autoridade ou da cobrança de desempenho. A exigência de cumprimento de metas, críticas construtivas ou avaliações formais não configuram assédio, desde que feitas de forma ética e respeitosa. Assédio moral organizacional também é reconhecido pela Justiça Além do assédio interpessoal, há também o assédio moral organizacional. Ele ocorre quando a própria estrutura da empresa ou instituição estimula, permite ou ignora práticas abusivas com foco em metas inatingíveis, métodos de pressão excessiva ou estratégias de exclusão. TST atribui crescimento à maior conscientização Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o aumento no número de ações reflete uma mudança importante: mais trabalhadores estão cientes de seus direitos e dispostos a buscar reparação. “Assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho. É uma conduta que deve ser combatida com firmeza, sempre dentro dos limites da legalidade”, afirmou o ministro. Segundo ele, o papel da Justiça do Trabalho é central nesse processo: “Nosso compromisso é com ambientes de trabalho baseados no respeito e na dignidade de todos.” Justiça do Trabalho lança cartilhas com orientações práticas Como parte das ações de combate ao assédio, o TST e o CSJT lançaram duas cartilhas em 2024. Os materiais foram elaborados para orientar trabalhadores e líderes sobre como identificar, prevenir e agir diante de situações de assédio, discriminação e violência no ambiente de trabalho. As publicações são: Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo: traz exemplos de condutas abusivas, orienta vítimas e testemunhas e esclarece como agir. Liderança Responsável: voltada a gestores e líderes, ensina como criar ambientes seguros, inclusivos e emocionalmente saudáveis, além de identificar sinais de assédio. Essas ações estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, definida pela Resolução CSJT 360 e pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP. Segurança psicológica e saúde mental no trabalho Para a psicóloga Fabíola Izaias, do TST, o combate ao assédio está diretamente ligado à promoção da segurança psicológica. Segundo ela, ambientes onde as pessoas se sentem livres para expressar opiniões e sentimentos, sem medo de retaliações, contribuem para a saúde mental. “Eliminar comportamentos assediadores é fundamental para garantir a segurança psicológica e consolidar uma imagem institucional de respeito e valorização do ser humano”, afirma. Ela destaca que um ambiente saudável reduz riscos psicossociais, como ansiedade, depressão e burnout. Saúde mental e afastamentos por transtornos crescem no Brasil Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais mais que dobraram na última década. Em 2014, cerca de 203 mil trabalhadores foram afastados por causas como ansiedade, depressão e estresse grave. Em 2024, esse número ultrapassou 440 mil afastamentos — recorde na série histórica. Só os auxílios-doença concedidos por transtornos de ansiedade cresceram 76% em comparação ao ano anterior, consolidando-se como a principal causa de afastamentos do trabalho pelo quarto ano consecutivo. Nova norma do MTE inclui riscos psicossociais no GRO A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluiu explicitamente os riscos psicossociais dentro da política de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança reconhece oficialmente o impacto das condições emocionais no ambiente de trabalho e obriga empregadores a considerar fatores como assédio, estresse, sobrecarga e insegurança emocional na análise e prevenção de riscos. Exemplos práticos de assédio moral no trabalho Entender como o assédio moral se manifesta no cotidiano pode ajudar empresas e trabalhadores a preveni-lo. Veja algumas situações que caracterizam assédio: Excluir o profissional de atividades rotineiras ou de comunicação interna; Ridicularizar publicamente suas falas ou decisões; Aplicar penalidades vexatórias como forma de punição; Controlar tempo de banheiro ou negar pausas; Ignorar limitações médicas e sobrecarregar o trabalhador; Impor tratamento diferenciado e humilhante. Como denunciar o assédio moral A vítima de assédio moral pode tomar diversas medidas para se proteger e buscar reparação. As principais orientações são: Registrar provas: guarde e-mails, mensagens, gravações, relatórios ou testemunhos. Comunicar à empresa: informe o setor de recursos humanos, compliance ou ouvidoria interna. Buscar apoio sindical: sindicatos e associações profissionais podem orientar e acompanhar a denúncia. Acionar a Justiça: é possível ingressar com ação judicial por danos morais. A Justiça do Trabalho é o foro competente para essas ações. Combate ao assédio exige ações concretas O aumento das denúncias de assédio moral no trabalho reflete maior conscientização, mas também revela um problema estrutural que precisa ser enfrentado com firmeza por empresas, lideranças e instituições públicas. Para o setor contábil, a atenção ao tema é essencial, tanto na gestão de equipes quanto na orientação de clientes. Práticas de compliance, canais de denúncia, treinamentos e ações preventivas são estratégias eficazes para criar ambientes de trabalho respeitosos, saudáveis e produtivos. Contadores, empresários e gestores devem revisar políticas internas de RH, atualizar treinamentos sobre ética profissional e acompanhar a implementação das diretrizes da NR-1.  Com informações do TST Link Original

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INSS devolverá valores de descontos indevidos em maio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai devolver os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas diretamente na conta do benefício, sem necessidade de solicitação por parte dos segurados. A medida foi confirmada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, nesta terça-feira (6), durante entrevista à Rádio CBN. Segundo o presidente do INSS, os ressarcimentos ocorrerão exclusivamente por meio da conta vinculada ao benefício previdenciário. “Nada de Pix, nada de depósito em conta e nada de sacar em banco. O ressarcimento, seja por parte da instituição ou do poder público, será feito via conta do benefício”, afirmou Waller Júnior. A devolução dos valores está programada para ocorrer na folha de pagamento referente ao mês de maio. Os depósitos serão feitos entre os dias 26 de maio e 6 de junho, juntamente com a segunda parcela do 13º salário. O pagamento ocorrerá conforme o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Descontos indevidos em folha serão suspensos O INSS informou que todos os descontos em folha relacionados a mensalidades associativas suspeitas foram suspensos preventivamente. Os segurados não precisam adotar nenhuma providência para o cancelamento desses débitos, tampouco comparecer a agências do INSS. A determinação abrange os descontos realizados em abril, que serão devolvidos automaticamente na folha seguinte. Segundo o presidente do INSS, novas medidas de segurança serão adotadas antes da reativação de qualquer convênio com associações. “Celebramos convênios com instituições fraudulentas que estavam ali simplesmente para fraudar os nossos segurados. Isso não se repetirá. O objetivo agora é proteger o beneficiário”, declarou Waller Júnior. Investigações e bloqueio de bens O INSS já abriu 12 processos com base na Lei Anticorrupção contra entidades suspeitas de envolvimento em fraudes. Entre as investigadas, há empresas que teriam pago propina a agentes públicos e outras classificadas como “fantasmas”, por não possuírem estrutura mínima de funcionamento. Para garantir a restituição dos valores aos aposentados, o INSS tem desconsiderado a personalidade jurídica de algumas dessas entidades, atingindo diretamente os sócios e conglomerados empresariais envolvidos. O objetivo é bloquear bens e assegurar a devolução dos recursos. Devolução será segura e automatizada A definição da forma de ressarcimento ainda está em discussão com a Casa Civil, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal (MPF). Apesar disso, Waller Júnior garantiu que a orientação do presidente Lula é clara: o processo deve ser “fácil, ágil e seguro” para o beneficiário. Com o foco na segurança, o INSS pretende adotar medidas adicionais, como visitas presenciais a associações interessadas em firmar convênios e cruzamento de dados para validação das informações. Entenda a fraude dos descontos indevidos As irregularidades foram identificadas em investigação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A apuração revelou que associações e sindicatos vinham cadastrando aposentados e pensionistas sem consentimento para realizar descontos mensais em folha de pagamento. A suspeita é de falsificação de assinaturas e adesões involuntárias, o que caracteriza fraudes graves contra os beneficiários. Entre 2019 e 2024, os descontos aplicados diretamente em benefícios do INSS somam R$ 6,3 bilhões. Ainda será apurado qual percentual desse total tem origem ilegal. Ao todo, 11 entidades são investigadas pela Operação Sem Desconto, que também examina a participação de servidores públicos nos esquemas. Orientação aos aposentados e pensionistas O INSS reforça que os beneficiários não devem realizar nenhum tipo de pagamento, informar dados pessoais ou bancários, nem clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais. A devolução dos descontos indevidos será feita automaticamente, e qualquer tentativa de contato é considerada tentativa de golpe. Em caso de dúvida, a orientação é consultar os canais oficiais do INSS: o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/meuinss ou a Central 135. A devolução dos valores descontados indevidamente em benefícios do INSS é uma medida essencial para restabelecer a confiança dos segurados e combater práticas fraudulentas. A atuação conjunta entre o INSS, a Polícia Federal e a CGU demonstra um esforço institucional para garantir transparência e segurança na relação com aposentados e pensionistas. Leia também: Aposentados denunciam descontos indevidos no INSS desde 2006; veja relatos Operação Sem Desconto: Fraude de R$ 8 bilhões no INSS Link Original

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Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025

Trabalhadores com carteira assinada e autônomos que receberam rendimentos em 2024 devem declarar com atenção salários, benefícios e demais verbas trabalhistas no Imposto de Renda 2025. A entrega da declaração à Receita Federal termina às 23h59 do dia 31 de maio, e a omissão de informações pode levar à malha fina. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2024. Entre esses rendimentos estão salários, aposentadorias, pensões, alugueis e valores pagos a autônomos. Para quem é assalariado (CLT), as informações devem seguir o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Informe de rendimentos é essencial para quem é CLT O informe de rendimentos reúne todas as informações necessárias para a declaração, como valores pagos, contribuição ao INSS, 13º salário e o imposto retido na fonte. O documento é obrigatório e deve ser entregue pela empresa até fevereiro de cada ano. Mesmo empregados desligados ao longo de 2024 têm direito de solicitá-lo. Caso o trabalhador não tenha o documento, é possível consultá-lo no portal e-CAC da Receita. Após acessar com login no Gov.br, vá até “Declarações e demonstrativos” > “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecione o ano-calendário de 2024. Onde informar salários, 13º e férias na declaração Os salários, o 13º salário, férias, adicional de um terço sobre as férias e o aviso-prévio trabalhado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No preenchimento, o contribuinte deve inserir: Nome da fonte pagadora; CNPJ da empresa; Valor dos rendimentos; Contribuição previdenciária oficial; Imposto retido na fonte; 13º salário e IRRF sobre o 13º. Se o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa durante o ano, é necessário incluir uma ficha para cada fonte pagadora. Quem utiliza a declaração pré-preenchida deve verificar se os dados estão de acordo com os valores informados nos informes. A conferência é fundamental para evitar inconsistências. Como declarar aposentadoria e pensão do INSS Para rendimentos do INSS, como aposentadorias e pensões, a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. As informações devem ser inseridas na mesma ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Abono pecuniário é rendimento isento A venda de parte das férias (abono pecuniário) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 99 – Outros. Nesse caso, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor recebido. FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias As verbas rescisórias exigem atenção, pois nem todas são tributáveis. Veja como declará-las: Itens tributáveis Salário proporcional; 13º proporcional; Férias proporcionais; Adicional de um terço sobre as férias; Aviso-prévio trabalhado. Esses valores devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Itens isentos Aviso-prévio indenizado; Verbas recebidas por PDV (Programa de Demissão Voluntária); Multa de 40% do FGTS; Saques do FGTS (qualquer modalidade); Férias vencidas não gozadas. Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04. A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Os dados podem ser consultados no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Seguro-desemprego O seguro-desemprego também é isento e deve ser informado com o código 99 – Outros, usando como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43. Declaração da PLR segue regra própria A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 11. Preencha: Nome da fonte pagadora; CNPJ da empresa; Valor recebido; Identifique se o valor é do titular ou de dependente. A tributação da PLR ocorre na fonte, conforme tabela exclusiva. A isenção vale para quem recebeu até R$ 7.407,11 em janeiro de 2024 e até R$ 7.640,80 a partir de fevereiro. Acima disso, o IR varia de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido. Autônomos devem declarar conforme origem do pagamento Trabalhadores autônomos devem diferenciar se receberam de pessoa jurídica ou de pessoa física. Se recebeu de pessoa jurídica Deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base nos informes recebidos das empresas contratantes. Se recebeu de pessoa física Deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês, com base no Carnê-Leão. O Carnê-Leão é preenchido no e-CAC e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês, mais a Selic acumulada. O sistema Sicalc da Receita calcula automaticamente os encargos. O Darf gerado deve ser pago pelo internet banking ou em agências credenciadas. Os dados do Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração. Basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”. Se não for possível importar, o contribuinte deve preencher os dados manualmente. Malha fina: atenção aos erros mais comuns Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos foi responsável por 27,8% dos casos de malha fina em 2024. Já os erros em deduções, como dependentes ou despesas médicas mal informadas, representaram 51,6% das retenções. Para evitar problemas: Utilize os informes de rendimento corretos; Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos; Use a declaração pré-preenchida e revise os dados; Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos. Prazo final e multa por atraso A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 31 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo paga multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Atenção aos detalhes evita erros e multas Declarar corretamente salários e verbas trabalhistas no Imposto de Renda exige organização e atenção às regras. O uso dos informes de rendimento e a correta classificação dos valores ajudam a evitar a malha fina e garantem o cumprimento das obrigações com o fisco. Contribuintes e contadores devem revisar atentamente os valores pré-preenchidos e consultar o e-CAC para verificar possíveis pendências. Para mais orientações sobre o IR 2025, acesse a seção especial

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