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O que são Convênios ICMS e como afetam empresas e contadores

Os convênios de ICMS são instrumentos legais que permitem à União, Estados e Distrito Federal disciplinarem concessões, alterações e revogações de benefícios fiscais. Previsto no artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), esse mecanismo complementa as normas tributárias e é essencial para a aplicação uniforme do imposto em todo o país. O que são convênios de ICMS? Convênios de ICMS são acordos celebrados entre dois ou mais Estados ou pelo Distrito Federal, que precisam ser ratificados pelas Assembleias Legislativas de cada ente federado. Só após essa aprovação legislativa os convênios passam a ter validade e eficácia no território de cada Estado ou DF. Esses instrumentos são fundamentais para regulamentar benefícios fiscais, como reduções de base de cálculo, isenções ou incentivos específicos, equilibrando interesses regionais e evitando disputas tributárias entre os entes federados. Papel do Confaz nos convênios de ICMS A coordenação dos convênios cabe ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne representantes de todos os Estados, do Distrito Federal e do governo federal. O Confaz tem competência para: Promover a celebração de convênios; Autorizar ou revogar benefícios fiscais, isenções e incentivos; Delegar atribuições técnicas à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), exceto em decisões de concessão ou revogação de benefícios. Na prática, é no Confaz que os Estados negociam regras que impactam diretamente contribuintes e empresas em todo o país. Publicação e ratificação O procedimento de publicação e ratificação dos convênios de ICMS está regulamentado pelo Convênio ICMS 133/1997. Entre os principais pontos: Os convênios e ajustes SINIEF devem ser publicados no Diário Oficial da União em até dez dias após sua celebração; Os governos estaduais e do Distrito Federal têm até 15 dias, contados da publicação, para ratificar ou rejeitar o convênio por decreto; Caso não haja manifestação dentro do prazo, considera-se ratificação tácita; Um convênio é considerado rejeitado quando não for expressa ou tacitamente ratificado pelos entes, conforme a Lei Complementar nº 24/1975. Critérios de rejeição Isenções, incentivos e benefícios fiscais: exigem aprovação unânime de todos os Estados e do DF; Revogação total ou parcial de benefícios: exige aprovação mínima de quatro quintos dos Estados e do DF. Após o prazo de ratificação, a Secretaria-Executiva do Confaz publica no Diário Oficial da União um Ato Declaratório, oficializando a situação de ratificação ou rejeição. Impacto para empresas e contadores A compreensão dos convênios de ICMS é essencial para empresas e profissionais da contabilidade, já que eles definem: Regras de aplicação de benefícios fiscais em cada Estado; Validade e limites de incentivos regionais; Necessidade de ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais e apuração do ICMS. Na prática, a inobservância de convênios pode resultar em autuações fiscais, perda de benefícios e aumento da carga tributária. Os convênios de ICMS são pilares da política tributária brasileira e impactam diretamente a rotina de empresas em todo o país. Mais do que simples acordos, representam instrumentos de harmonização fiscal, evitando guerras tributárias e promovendo maior segurança jurídica. Para contadores e gestores, acompanhar a publicação de convênios e seus efeitos práticos é indispensável para garantir conformidade fiscal e planejamento tributário adequado. Link Original

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Empresas devem reduzir estoque de lucros para escapar da tributação da reforma da renda, orienta especialista

O projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) vai ser votado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados. Desse modo, o texto deve ser aprovado neste ano, com as mudanças começando a valer em 2026. A “reforma da renda” impacta, entre outros pontos, com a tributação de quem recebe lucros e dividendos. O projeto institui a tributação das chamadas “altas rendas”. Com isso, lucros e dividendos acima de R$ 600 mil anuais pagarão um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que terá alíquotas variando conforme a faixa de valores recebidos, chegando a 10% para montante acima de R$ 1,2 milhão por ano. Diante desse cenário, a orientação às empresas é para que ainda em 2025 distribuam o máximo possível de lucros e dividendos, para diminuir a tributação a partir de 2026. É o que afirma o COO (diretor de operações) da ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira de corporações, Ricardo de Holanda. “A mudança vem aí. Então, as empresas precisam se preparar já, agindo rápido. Maximizar o resultado contábil, reduzir os estoques de lucros e acelerar a distribuição dos dividendos é o que temos recomendado aos nossos clientes”.  A taxação de lucros e dividendos, com a criação do IRPFM, é medida para compensar a perda de arrecadação tributária ocasionada pela isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimento de até R$ 5 mil ao mês (R$ 60 mil ao ano), estabelecida pelo mesmo projeto de lei 1.087/2025. A isenção era uma promessa de campanha do atual governo. “A renúncia fiscal estimada é de R$ 25,8 bilhões em 2026. Como compensar isso? O governo decidiu-se por tributar os lucros e dividendos [de proprietários, sócios ou acionistas de empresas]. Ocorre que a empresa já paga Imposto de Renda [de Pessoa Jurídica]”, explica o especialista. Com a nova tributação, o potencial de arrecadação calculado para 2026 é de R$ 34,12 bilhões. Em contrapartida, acrescenta Holanda, o projeto prevê que sobras dessa receita possam ser utilizadas para diminuir a alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária. Isso valeria a partir de 2027. A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do regime de urgência do PL 1.087/2025 se deu no último dia 21. Dessa forma, o projeto não precisa mais tramitar por comissões da Casa, indo direto para apreciação do Plenário. A expectativa é que o projeto seja aprovado pelo Legislativo antes do fim de setembro, portanto 90 dias antes do término do ano, viabilizando sua vigência a partir de 2026. Com informações ROIT Link Original

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Receita Federal notifica mais de 8 mil empresas na Operação Falso Simples

A Receita Federal iniciou uma nova edição da Operação Falso Simples, enviando 8.112 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. A ação identificou divergências que somam mais de R$ 475 milhões, relacionadas ao uso indevido da condição de optante pelo Simples Nacional por empresas que não aderiram a esse regime. Segundo o órgão, a prática irregular pode resultar em falta de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (art. 22 da Lei nº 8.212/1991) e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros), configurando passivos significativos para o Fisco. Como funciona a operação A Operação Falso Simples integra os trabalhos da Malha Fiscal Digital, que cruza informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros. A primeira etapa consiste no envio de Avisos de Autorregularização, por meio de cartas via Correios e mensagens na Caixa Postal do e-CAC. Nesses comunicados, os contribuintes recebem detalhes sobre os débitos e orientações de como se regularizar sem a necessidade de autuação imediata. Quem não se autorregularizar até 24 de outubro de 2025 estará sujeito à lavratura de autos de infração, com a constituição do crédito tributário acrescido de juros de mora e multa de ofício. Histórico da operação Na edição de 2024, a Receita Federal enviou 16.310 avisos de divergências. Após a verificação da autorregularização, 10.958 estabelecimentos permaneceram com pendências e foram autuados, resultando em um crédito tributário de aproximadamente R$ 1,08 bilhão. Orientações aos contribuintes De acordo com a Receita Federal, as informações detalhadas da operação e os procedimentos de regularização estão disponíveis no portal do órgão, dentro do ambiente do e-CAC. Especialistas alertam para alguns pontos fundamentais: Conferência cadastral: revisar dados da empresa declarados ao Fisco; Regularização tempestiva: realizar os recolhimentos devidos dentro do prazo para evitar multas; Acompanhamento no e-CAC: manter atenção às comunicações enviadas pela Receita Federal; Suporte contábil: buscar orientação de profissionais especializados para avaliar impactos e adequar a escrituração. Impactos e recomendações A Operação Falso Simples reforça a importância da transparência e do correto enquadramento tributário. Para micro e pequenas empresas, o cuidado deve ser redobrado, já que a opção pelo Simples Nacional exige critérios objetivos e atualização constante no sistema. Panorama nacional Na edição atual, os 8.112 contribuintes comunicados estão distribuídos por todas as Unidades da Federação. A Receita Federal detalhou a quantidade por estado em tabela publicada no portal eletrônico. Prazo final para autorregularização: 24/10/2025; Valor das divergências: R$ 475 milhões; Empresas notificadas: 8.112; Risco: autuação com juros e multa de ofício. Link Original

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Governo propõe elevar tributação do lucro presumido e aumentar percentuais de presunção para quem fatura acima de R$ 1,2 milhão

O governo incluiu o aumento da carga tributária para empresas enquadradas no regime de lucro presumido no projeto de redução de isenções tributárias, considerado fundamental para atingir a meta fiscal do próximo ano. A medida faz parte do projeto apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e eleva em 10% os percentuais de presunção dos regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida para empresas que faturam mais que R$ 1,2 milhão ao ano. Em resposta a um questionamento da Reuters, o Ministério da Fazenda afirmou que nada muda para as empresas do lucro presumido que faturam até R$ 1,2 milhão ao ano, ressaltando que, para as demais, o aumento de 10% se aplica exclusivamente sobre a parcela que ultrapassar esse montante. Com isso, um negócio que faturar R$ 1,4 milhão no ano, por exemplo, arcará com um aumento de 10% na presunção de lucro sobre R$ 200 mil. A medida pretende reduzir a atratividade do regime do lucro presumido, considerado pela equipe econômica um benefício fiscal que deturpa o sistema, segundo afirmou uma fonte do Ministério da Fazenda à CNN, sob condição de anonimato. Essa mesma fonte ainda teria indicado que a mudança pretende alcançar profissionais liberais, como advogados, que usualmente se enquadram no regime de lucro presumido e se beneficiam de uma carga tributária baixa. O regime de lucro presumido, acessível à maior parte das empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, é vantajoso para aquelas que registram margens de lucro superiores às definidas pela Receita Federal. Isso porque o imposto incide sobre uma base de cálculo fixa, e não sobre o lucro contábil efetivo. O projeto prevê a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais, medida que o governo já havia sinalizado adotar após a crise política desencadeada pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre determinadas operações. Com informações CNN Link Original

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Câmara aprova projeto que proíbe descontos sindicais em benefícios do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (4), o projeto de lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades de sindicatos, associações e entidades de classe diretamente nos benefícios do INSS. A medida vale mesmo que o aposentado ou pensionista tenha autorizado expressamente o desconto. O texto segue agora para análise do Senado Federal. A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE) ao Projeto de Lei 1546/2024, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Além da vedação aos descontos, o texto trata de mudanças nas regras de crédito consignado, restituição de valores cobrados indevidamente e penalidades para instituições financeiras envolvidas em irregularidades. O que muda com a proibição de descontos no INSS Até hoje, aposentados e pensionistas podiam autorizar o desconto de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do INSS. A nova proposta considera essa prática um desvio de finalidade da estrutura previdenciária. Segundo o relator afirmou durante a audiência, “a autorização para descontos associativos criou um ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários, principalmente os mais vulneráveis, e a própria credibilidade da Previdência Social”. Com a aprovação, nenhum sindicato, associação ou entidade poderá receber valores diretamente descontados no benefício, sendo necessário cobrar seus filiados por outros meios. Ressarcimento em casos de desconto indevido O texto prevê que o INSS deverá realizar busca ativa para identificar beneficiários lesados por descontos não autorizados. Isso inclui auditorias internas, denúncias, ações judiciais e reclamações. A prioridade será dada a grupos vulneráveis e moradores de regiões de difícil acesso. As instituições financeiras responsáveis por descontos irregulares terão até 30 dias, a partir da notificação do INSS, para restituir integralmente os valores corrigidos ao beneficiário. Se não o fizerem, o próprio INSS assumirá o ressarcimento, utilizando recursos do Orçamento da União — e não da Seguridade Social. Caso o INSS não consiga recuperar o valor da instituição financeira, poderá acionar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre operações do sistema financeiro. Regras mais rígidas para crédito consignado A proposta também altera as condições para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A partir da futura lei, os contratos só poderão ser autorizados com: Biometria (reconhecimento facial ou digital); Assinatura eletrônica qualificada; Autenticação de múltiplos fatores. Além disso, não será mais possível contratar ou desbloquear crédito consignado por procuração ou ligação telefônica. Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo novo processo de desbloqueio. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a medida corrige falhas graves: “As pessoas diziam que não assinavam e, de repente, estavam com descontos em extratos, o que trouxe muito prejuízo para brasileiros pobres”. Papel do Conselho Monetário Nacional (CMN) Outro ponto polêmico foi a mudança de competência para definir o limite dos juros do crédito consignado. Atualmente, essa função é do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). Com o projeto, passará a ser do Conselho Monetário Nacional (CMN), que deverá fixar os limites conforme critérios de proteção ao consumidor e viabilidade das operações. A mudança gerou críticas de parte dos parlamentares, que temem maior influência do setor financeiro na definição das taxas. Sequestro de bens em casos de fraude O texto altera ainda o Decreto-Lei nº 3.240/1941, permitindo o sequestro de bens obtidos licitamente quando houver indícios de participação em crimes contra a Fazenda Pública, fé pública ou descontos indevidos em benefícios do INSS. Com a atualização, o sequestro pode ocorrer ainda na fase de investigação, mediante decisão judicial a partir de representação da autoridade policial. Atualmente, essa medida depende de solicitação do Ministério Público. O objetivo é agilizar a recuperação de valores desviados em casos de fraudes contra aposentados e pensionistas. Impactos para os aposentados e pensionistas Para os beneficiários do INSS, a nova lei traz mais segurança contra fraudes e descontos indevidos. Segundo dados do próprio órgão, em abril de 2025 havia mais de 2,5 milhões de requerimentos pendentes de análise, em parte devido ao acúmulo de tarefas administrativas, como fiscalização de descontos. Ao eliminar a possibilidade de descontos associativos, o projeto busca liberar recursos humanos e tecnológicos do INSS para focar na concessão e manutenção dos benefícios. Críticas de parlamentares Apesar de avanços, parlamentares da oposição apontaram que o texto beneficia os bancos ao liberar a antecipação de benefícios previdenciários. O deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), que também participou da votação na Câmara, afirmou: “É uma lei muito favorável aos bancos, feita para turbinar o interesse das instituições financeiras na relação com os aposentados”. Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) destacou que “é preciso separar o joio do trigo: proteger o beneficiário, mas não abrir brechas para novos lucros excessivos do setor financeiro”. Por outro lado, o deputado Rogério Correia (PT-MG) defendeu que os bancos também devem ser responsabilizados em caso de fraude: “Se houver prejuízo aos aposentados, que as instituições financeiras arquem com os custos, e não o INSS”. Experiência anterior e contexto A discussão ganhou força após aumento de denúncias de descontos não autorizados em benefícios previdenciários nos últimos anos. Diversas operações da Polícia Federal e auditorias do TCU identificaram irregularidades que afetaram milhares de aposentados. Em 2024, por exemplo, o INSS identificou mais de 10 mil casos de descontos indevidos ligados a entidades associativas. O valor do ressarcimento superou R$ 50 milhões, segundo dados da autarquia. Próximos passos Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado. Caso seja aprovado sem alterações, será enviado para sanção presidencial. Especialistas em direito previdenciário avaliam que a medida tende a reduzir litígios judiciais e aumentar a proteção de aposentados e pensionistas, mas alertam para o acompanhamento das regras sobre crédito consignado e o impacto das novas taxas de juros a serem definidas pelo CMN. A aprovação do projeto que proíbe descontos de sindicatos e associações em benefícios do INSS representa um marco de proteção para aposentados e pensionistas. A medida endurece as regras de crédito consignado, amplia mecanismos de ressarcimento e fortalece a fiscalização contra fraudes. Para os contadores, advogados e gestores previdenciários, o texto exige atenção redobrada às novas exigências de autenticação

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Mais de 40 mil pessoas já garantiram a inscrição no CONBCON 2025; vai ficar de fora dessa?

O Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) 2025, considerado o maior evento gratuito do Brasil voltado para o setor, já ultrapassa a marca de  40 mil inscrições confirmadas. Totalmente voltado para profissionais da contabilidade, empresários e estudantes da área, o congresso acontece entre 22 a 26 de setembro, reunindo especialistas renomados, palestrantes de destaque e autoridades do setor. Com uma programação ampla e diversificada, o evento terá debates sobre os principais temas que impactam a profissão, como normas tributárias, gestão contábil, inovações tecnológicas,compliance e auditoria. Para os participantes,  será uma oportunidade única de atualização profissional, troca de experiências e networking qualificado. Por que participar do CONBCON 2025 Reconhecido em todo o Brasil como um dos principais espaços de aprendizado e troca de experiências na contabilidade, o CONBCON oferece aos participantes acesso a: Palestras e painéis exclusivos com especialistas do setor contábil; Debatess sobre mudanças na legislação, além de orientações sobre as melhores práticas de gestão. Mais do que um evento  de atualização, o congresso também representa uma oportunidade estratégica para escritórios e empresas acompanharem as tendências do mercado, conhecerem soluções tecnológicas inovadoras e explorarem estratégias capazes de impulsionar negócios e aumentar a competitividade. Inscrições abertas O CONBCON 2025 é direcionado a contadores, auditores, gestores, estudantes de contabilidade e profissionais de áreas afins que buscam atualização e networking de qualidade.  As inscrições seguem abertas e podem ser feitas diretamente pelo site oficial do CONBCON 2025. Não perca tempo e garanta sua vaga! Link Original

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Rescisão indireta: decisão do TST amplia risco para empresas sem FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento de que a ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caracteriza motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho. A tese vinculante, aprovada em agosto, pacifica divergências ainda existentes nos tribunais regionais e passa a ser obrigatória em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O que é a rescisão indireta A rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa comete falta grave, permitindo que o trabalhador encerre o vínculo empregatício e receba todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entre eles estão: Saldo de salário; Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3; 13º salário proporcional; Aviso prévio; Multa de 40% sobre o FGTS. Com a decisão, a falta de recolhimento do FGTS passa a ser reconhecida de forma automática como falta grave, sem margem para interpretações divergentes. Impacto financeiro para empresas Segundo especialistas, a consolidação da tese pode elevar significativamente o passivo trabalhista das companhias. Além de arcar com as verbas rescisórias, a ausência de depósitos do FGTS gera encargos adicionais, como juros, multas e correção monetária. “Esse passivo pode se tornar uma dívida trabalhista considerável, afetando diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira da companhia”, explicou Gilson Souza Silva, advogado trabalhista e sócio do escritório CNFLaw. Setores com alta rotatividade, como construção civil, comércio e telemarketing, são apontados como os mais expostos ao aumento de demandas judiciais. Mais rapidez nos processos Outro reflexo da decisão é a redução no tempo de tramitação das ações. Como o tema não será mais analisado pelo TST, os processos deverão ser encerrados nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), acelerando o desfecho das disputas. Para as empresas, isso significa menos espaço para negociação durante a tramitação do processo. “A tese vinculante reduz o poder de defesa e de barganha em eventual acordo”, reforçou Silva. Tendência de aumento das ações Advogados trabalhistas avaliam que a uniformização do entendimento estimulará novos processos, uma vez que empregados em situação de ausência de depósitos poderão acionar a Justiça para garantir a rescisão indireta. “A decisão pode aumentar o número de ações trabalhistas, pois empregados que não recebem corretamente o FGTS buscarão esse reconhecimento judicial para obter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa”, acrescentou o especialista. Cuidados preventivos para empregadores Diante do novo cenário, especialistas recomendam atenção redobrada ao cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS. Entre as práticas sugeridas estão: Auditorias internas periódicas; Adoção de programas de compliance trabalhista; Comunicação transparente com os empregados; Capacitação das equipes de RH e contabilidade. “É fundamental que os empresários façam uma gestão efetiva do FGTS, evitando atrasos ou falhas nos recolhimentos para não expor a empresa a ações judiciais”, alertou Silva. Outras hipóteses de rescisão indireta Além da falta de depósito do FGTS, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê outras situações que autorizam a rescisão indireta, entre elas: Exigência de serviços além do contrato ou proibidos por lei; Tratamento rigoroso, humilhações ou assédio moral; Risco à saúde ou à vida por falta de segurança no ambiente laboral; Descumprimento de obrigações contratuais, como atrasos salariais; Ofensas à honra ou à boa fama do empregado; Redução significativa de jornada que comprometa a remuneração; Não cumprimento de convenções ou acordos coletivos. A decisão do TST sobre a rescisão indireta representa um marco na jurisprudência trabalhista e exige que empresas revisem sua gestão de obrigações. A uniformização reduz disputas jurídicas, mas aumenta a exposição a ações e eleva o custo do descumprimento das regras. Para os empregadores, o caminho mais seguro é investir em prevenção, com controles internos eficazes e acompanhamento contábil e jurídico contínuo. Empresas devem revisar imediatamente seus processos de recolhimento do FGTS, garantindo regularidade e evitando riscos de passivos trabalhistas que possam comprometer sua sustentabilidade financeira. Com informações Portal Dedução Link Original

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Objetivos de desenvolvimento sustentável e impacto da Reforma Tributária

Quais são as metas e objetivos para um Desenvolvimento Sustentável?  É de suma importância divulgá-las. Atualmente, a Organização das Nações Unidas (ONU) possui uma visão para o futuro formada por 17 metas. Erradicação da Pobreza, Fome Zero e Agricultura Sustentável, Saúde e Bem-Estar, Educação de Qualidade, Igualdade de Gênero, Água Potável e Saneamento, Energia Limpa e Acessível, Trabalho Decente e Crescimento Econômico, Indústria, Inovação e Infraestrutura, Redução das Desigualdades, Cidades e Comunidades Sustentáveis, Consumo e Produção Responsáveis, Ação Contra a Mudança Global do Clima, Vida na Água, Vida Terrestre, Paz, Justiça e Instituições Eficazes e Parcerias e Meios de Implementação. Um novo paradigma social Para que possamos lograr êxito com os objetivos e atingir as metas, necessitamos de uma gestão e administração pública transparente e eficiente, que busque justiça e equilíbrio nas contas públicas. Podemos observar, através dos efeitos maléficos da conhecida “Tese do Século e seus desdobramentos”, que podem custar mais de bilhões de reais ao Governo, devido à insegurança jurídica e inconstitucionalidades que, durante anos, tiveram como objetivo a arrecadação de impostos indevidamente e sem a devida prestação de contas e aplicação nas metas de Desenvolvimento Social. Com a Reforma Tributária, este paradigma deveria ser superado, porém o que vemos é uma nova “roupagem”, com o slogan de “Simplificação”, para velhos problemas, inclusive reiniciando questões já superadas e pacificadas, como, por exemplo, o conceito e as definições de base de cálculo, insumos, despesas e valores das operações. Desta forma, dificilmente teremos uma “Reforma Tributária” que possibilite atingir e cumprir as metas e objetivos estabelecidos para o Desenvolvimento Social, visto a fragilidade jurídica e as inseguranças trazidas pela “Simplificação”, que supostamente a Reforma Tributária traria à sociedade. Educação: inovação e inclusão A tecnologia vem moldando o processo de ensino e aprendizagem. Ambientes virtuais, plataformas de ensino a distância, realidade aumentada e inteligência artificial expandem o acesso ao conhecimento e permitiram que estudantes de diferentes regiões e contextos socioeconômicos possam se beneficiar de conteúdos de alta qualidade. A educação e a disseminação do conhecimento certamente ainda são a “arma” mais poderosa contra as injustiças e “falhas” a serem corrigidas, para o cumprimento e para que possamos vislumbrar os benefícios que o Desenvolvimento Sustentável pode trazer a qualquer população a curto, médio e longo prazo. Por outro lado, é preciso reconhecer os desafios trazidos pela Reforma Tributária, como a busca pelo equilíbrio do caixa do governo para que se tenha recursos suficientes para os investimentos necessários para que possamos atingir e termos êxito em relação aos objetivos e metas expostos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Mercado de trabalho e novas profissões O mundo do trabalho é um dos campos mais impactados pela busca da Sustentabilidade e da Reforma Tributária, pois o apelo social e empresarial busca formas e profissionais qualificados e inovadores para, com isso, reduzir custos não só elevados por conta dos tributos elevados, mas também pela necessidade de acesso a matérias-primas e reaproveitamento dos resíduos. A automação de processos industriais, o desenvolvimento de softwares e a adoção de robôs em linhas de produção diminuíram a demanda por tarefas repetitivas e físicas, ao mesmo tempo que criaram oportunidades para profissionais qualificados em áreas como tecnologia da informação, ciência de dados, cibersegurança, contabilidade, direito, consultoria estratégica, entre outras. Novas profissões surgiram, enquanto outras foram transformadas ou extintas. Trabalhos remotos tornaram-se comuns, especialmente após a pandemia de COVID-19, permitindo maior flexibilidade e qualidade de vida para muitos trabalhadores e exigindo novos modelos de consumo e bens para atendimento a esta “demanda”, o que visualmente impacta no meio ambiente, com o descarte dos resíduos, muitas vezes não segregados. Apesar das vantagens, a Reforma Tributária traz desafios, como a necessidade de requalificação constante, o aumento de demandas cognitivas e a precarização de alguns vínculos trabalhistas. O papel das políticas públicas e das empresas é essencial para promover a inclusão e o desenvolvimento sustentável neste novo cenário. Saúde e qualidade de vida Os avanços tecnológicos na Sustentabilidade e na área da Reforma Tributária possibilitaram diagnósticos mais precisos em relação às arrecadações e aplicações dos recursos financeiros obtidos através da transformação e venda de bens e produtos, além, claro, dos serviços prestados, e tratamentos personalizados, mesmo observadas as inseguranças jurídicas e inconstitucionalidades. Buscar uma arrecadação justa e transparente não só possibilita a disponibilização de recursos financeiros para investimentos em políticas Sustentáveis, mas contribui de forma significativa com a melhoria da qualidade de vida social e ambiental. Cultura, lazer e entretenimento O universo cultural e do entretenimento foi completamente revolucionado pela tecnologia. O surgimento de plataformas de streaming, jogos eletrônicos, redes sociais e aplicativos de música e vídeo transformou a maneira como obras artísticas são produzidas, distribuídas e consumidas. Até meados de 2020 ocorreu e ocorre ainda uma mudança no consumo de entretenimento de forma “radical”, tanto para os apaixonados por tecnologia como para os apaixonados pela natureza. Buscar um equilíbrio que aproxime os dois “extremos” e traga consigo uma conscientização da importância de ambos para a Sustentabilidade deixou de ser um mero “fetiche”, trazendo para si “holofotes”. Todos os dois extremos são afetados de forma significativa pela Reforma Tributária, pois a cobrança de impostos sobre impostos não favorece a implementação de Políticas de Sustentabilidade, pois por si só não se sustenta, visto visar apenas o aumento das arrecadações a qualquer custo e diminuir a “sangria” do caixa do Governo. Desafios éticos e o futuro da Reforma Tributária, Políticas de Sustentabilidade A Reforma Tributária, se não for tratada de forma ética, através de correções nos textos legais trazidos na Lei Complementar 214/2025, de forma que traga segurança jurídica e neutralize as inconstitucionalidades, trará consigo para o futuro os mesmos males já conhecidos com os efeitos da “Tese do Século”, escassez de recursos financeiros para a continuidade de políticas que visem o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Conclusão A Reforma Tributária tem um papel de extrema relevância não só no cenário econômico atual do Governo, mas também para a sustentabilidade dos programas que visem o Desenvolvimento Social de forma ampla, ou seja, para a

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Por que não falamos em compliance em 2025?

Em 2025, o termo “compliance” ainda é, para muitos micro e pequenos empresários, uma palavra distante, complexa e desnecessária. Associado a grandes corporações, multinacionais e departamentos jurídicos robustos, o conceito de conformidade regulatória e integridade é frequentemente visto como um luxo inacessível para quem batalha diariamente pela sobrevivência do negócio. No entanto, a pergunta que fica é: por que, em plena era da informação e da valorização da governança, ainda não falamos de compliance de forma natural nas micro e pequenas empresas (MPEs)? A realidade é que, enquanto grandes empresas investem pesado em programas de integridade, as MPEs enfrentam um cenário de desinformação, preconceito e resistência. O artigo “Aumento de ações trabalhistas por doenças ocupacionais por ansiedade: como a NR-01 impacta o compliance?” já alertava para as consequências da não conformidade. Se o tema é urgente para evitar passivos trabalhistas e problemas de saúde ocupacional, por que ainda é negligenciado? As Dificuldades Práticas: Custo, Tempo e Complexidade Para uma microempresa, cada real gasto conta. A implementação de um programa de compliance exige investimento em consultoria, treinamento, adequação de processos e, muitas vezes, tecnologia. São recursos que poderiam ser direcionados para marketing, estoque ou folha de pagamento. Além do custo, há a barreira do tempo. O empresário de pequeno porte é, frequentemente, o gestor, o vendedor, o RH e o financeiro. Sobrecarregado, ele não vê no compliance uma prioridade, mas sim mais uma burocracia a ser administrada. A complexidade das normas também assusta. NRs, CLT, LGPD, leis municipais, estaduais e federais formam um emaranhado jurídico que parece intransponível para quem não tem formação na área. A sensação é a de que é melhor não “mexer em time que está ganhando” do que arriscar-se a interpretar erroneamente uma norma e, pior, criar obrigações que antes não eram percebidas. O Estigma e o Preconceito: “Isso não é para mim” O maior obstáculo, porém, pode ser cultural. Existe um estigma profundamente enraizado de que “compliance é sinônimo de desconfiança”. Muitos empresários entendem a implementação de políticas de integridade, códigos de conduta e canais de denúncia como um sinal de que a empresa não é confiável ou que sua equipe é desonesta. É uma leitura equivocada e perigosa. Há também a crença de que ser “conformista” é engessar o negócio, tirando a agilidade e a flexibilidade que são as maiores vantagens competitivas de uma pequena empresa. O empreendedor acredita que o “jeitinho” e os relacionamentos informais são mais eficientes do que processos padronizados. O que ele não vê é que essa informalidade é uma bomba-relógio, como demonstrado pelo aumento exponencial de ações trabalhistas relacionadas a ansiedade e burnout, muitas vezes fruto de ambientes de trabalho sem diretrizes claras. Os Benefícios Invisíveis (mas Potencialmente Salvadores) O que essas empresas deixam de enxergar são os benefícios tangíveis e intangíveis de um compliance adaptado à sua realidade. Não se trata de replicar o modelo de uma multinacional, mas de criar uma cultura de integridade mínima e eficiente. Prevenção de Passivos: Um programa simples de compliance trabalhista, alinhado com as NRs, poderia evitar milhares de ações judiciais por doenças ocupacionais. A conformidade é sempre mais barata que a multa, a ação judicial e a danosa condenação na vara do trabalho. Vantagem Competitiva: Empresas que demonstram compromisso com a ética e a conformidade se tornam mais atraentes para parceiros comerciais maiores, que exigem cadeias de fornecimento íntegras. Também se tornam mais interessantes para investidores e na hora de obter crédito. Ambiente Organizacional Saudável: Políticas claras de assédio, canal de denúncia (mesmo que terceirizado) e treinamentos breves sobre conduta criam um ambiente de trabalho mais seguro, transparente e produtivo. Isso reduz o turnover, o absenteísmo e os conflitos internos. Resiliência e Longevidade: Uma empresa que opera na legalidade e com processos definidos está mais preparada para crises, auditorias inesperadas e para crescer de forma sustentável, sem ser surpreendida por dívidas ocultas ou práticas ilegais de um funcionário. 2025: O Ano de Virar o Jogo O ano de 2025 não precisa ser mais um em que o compliance é um assunto relegado ao segundo plano nas MPEs. Para mudar esse cenário, é necessária uma ação conjunta: Do Poder Público e do SEBRAE: Criar programas de compliance descomplicado, com linguagem acessível, modelos de documentos e orientação prática, mostrando que conformidade é um investimento, não um custo. Das Empresas de Contabilidade: Os contadores, conselheiros naturais dos pequenos negócios, devem incorporar a linguagem de compliance em suas consultorias, indo além da obrigação fiscal. Do Próprio Empresário: É hora de quebrar o paradigma e enxergar o compliance como um escudo protetor. Buscar informação, começar pequeno (uma política por vez) e entender que a integridade é o melhor negócio a longo prazo. Não falar em compliance em 2025 é escolher permanecer na idade das trevas da gestão empresarial, vulnerável a riscos que podem ser facilmente mitigados. O futuro pertence às empresas que entendem que ser ético e conforme não é uma opção, mas a única base sólida para se construir um legado duradouro. A pergunta não deve ser “por que implementar?”, mas “como ainda não implementamos?”. Link Original

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Phishing ameaça empresas mesmo com treinamentos

Mesmo com programas corporativos de treinamento e conscientização, os golpes de phishing continuam sendo uma ameaça significativa para as empresas. Um estudo recente conduzido por uma instituição de saúde dos Estados Unidos analisou o desempenho de quase 20 mil funcionários ao longo de oito meses e constatou que os treinamentos tradicionais tiveram impacto muito reduzido na prevenção de ataques. Entre janeiro e outubro de 2023, foram realizados dez ataques simulados de phishing, envolvendo participantes distribuídos em cinco grupos. Quatro grupos receberam diferentes tipos de treinamento, que incluíam dicas gerais, sessões interativas de perguntas e respostas e informações detalhadas sobre ataques anteriores. Um quinto grupo não passou por nenhum treinamento. Phishing: entenda o que é e como funciona O phishing é um tipo de golpe digital em que criminosos se passam por instituições conhecidas, como bancos, empresas ou serviços online, para enganar usuários e obter dados sigilosos. As informações visadas incluem senhas, dados bancários, números de cartão de crédito e outras credenciais pessoais ou corporativas. O funcionamento do golpe se baseia em técnicas de manipulação psicológica, explorando sentimentos de urgência, medo ou recompensa. Com isso, os golpistas induzem a vítima a clicar em links falsos, abrir anexos contaminados por malware ou inserir informações em páginas que simulam sites legítimos. Resultados indicam eficácia limitada A pesquisa mostrou que, em média, os funcionários treinados falharam apenas 1,7% menos que aqueles que não participaram de nenhum programa. A baixa eficácia foi atribuída principalmente à falta de engajamento durante os módulos de treinamento: mais de 75% das sessões foram concluídas em menos de um minuto, com muitos colaboradores fechando a página antes de absorver o conteúdo. Segundo especialistas, a prática de apenas “passar pelo treinamento” sem atenção real compromete os resultados. Sessões interativas demonstraram maior impacto quando completadas integralmente, reduzindo em até 19% a probabilidade de falha em testes futuros. No entanto, a baixa adesão impediu que esses resultados se refletissem de forma significativa na proteção geral da equipe. Implicações para contadores e empresas Para contadores, gestores e profissionais de compliance, os resultados reforçam a necessidade de estratégias complementares de segurança cibernética. A simples aplicação de treinamentos de conscientização não é suficiente para prevenir ataques de phishing, especialmente considerando que esses golpes podem gerar prejuízos financeiros diretos, riscos à integridade de dados e problemas de conformidade. Empresas que dependem de processos digitais e gestão de informações sensíveis precisam considerar medidas adicionais, incluindo softwares de detecção automática de ataques, monitoramento contínuo e simulações de phishing mais realistas e personalizadas. A combinação de treinamentos engajadores e tecnologia adequada aumenta significativamente a proteção contra ameaças cibernéticas. Estratégias recomendadas para aumentar a segurança Especialistas em cibersegurança apontam algumas práticas que podem fortalecer a defesa contra phishing: Integração de softwares de detecção: sistemas automáticos identificam e bloqueiam tentativas de ataque antes que o usuário interaja. Treinamentos curtos e direcionados: conteúdos mais objetivos, focados em riscos reais enfrentados pela empresa, tendem a gerar maior engajamento. Simulações periódicas e personalizadas: ataques simulados adaptados ao perfil da organização ajudam a criar consciência real dos riscos. Acompanhamento e métricas de desempenho: monitorar quem completa os treinamentos e como aplicam o aprendizado permite ajustes contínuos na estratégia. Para contadores, especialmente, essas medidas são fundamentais, uma vez que os escritórios lidam diariamente com informações financeiras e dados de clientes que podem ser alvo de ataques. A conscientização por si só não substitui o monitoramento constante e o investimento em tecnologia de prevenção. O estudo evidencia que golpes de phishing permanecem um desafio relevante, mesmo quando empresas investem em treinamentos corporativos. Para contadores e gestores, a recomendação é combinar programas de conscientização com ferramentas automatizadas de segurança e simulações práticas, garantindo uma proteção mais efetiva contra riscos digitais. A atenção contínua à segurança cibernética é essencial para evitar prejuízos financeiros, vazamentos de dados e problemas de conformidade, reforçando a importância de uma abordagem estratégica e integrada. Link Original

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