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Receita libera agenda tributária de outubro de 2025; confira principais entregas

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de outubro para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco. A agenda tributária de outubro inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Outubro é um dos meses sem entregas de obrigações adicionais e pontuais para o contadores, então entre os envios previstos pela RFB estão entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf e outras que já fazem parte do calendário contábil regular. Assim, confira abaixo a agenda tributária de outubro e deixe tudo em ordem, evitando problemas na reta final de 2025. Agenda tributária de outubro de 2025 para pessoas jurídicas Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/setembro/2025 14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Agosto/2025 15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Setembro/2025 20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Agosto/2025 20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Setembro/2025 31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Setembro/2025 31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  Setembro/2025 31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2025 Agenda tributária de outubro de 2025 para pessoas físicas Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração 31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Setembro/2025 31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2025 Link Original

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Novo Referencial da Cidadania Fiscal orienta gestores e servidores

No último dia 23, a Receita Federal divulgou o Referencial do Programa de Cidadania Fiscal, formalizado pela Portaria Cogea nº 244, de 22/9/2025. O material tem como objetivo orientar e capacitar gestores e demais integrantes da rede de Cidadania Fiscal, garantindo a continuidade das ações mesmo diante de mudanças de gestão ou rotatividade de servidores. O documento funciona também como instrumento de consulta oficial e de preservação histórica do programa. Ele resgata a trajetória da Educação Fiscal no Brasil, destacando mais de 50 anos de atuação de servidores que contribuíram para o desenvolvimento dessa abordagem. Além disso, apresenta o processo de reestruturação iniciado em 2022, que reposicionou a Cidadania Fiscal como um dos eixos estratégicos da Receita Federal. Organizado em cinco capítulos, o referencial contempla: O percurso histórico e as mudanças implementadas na Cidadania Fiscal; A base conceitual e normativa que orienta suas ações; Detalhamento de programas e projetos, como o “Cidadania Fiscal na Extensão Universitária e no Currículo Escolar”; Atribuições das equipes em âmbito nacional, inter-regional, regional e local; Materiais técnicos e pedagógicos de apoio às atividades. O material ainda inclui pesquisas e referências bibliográficas, com links de acesso para facilitar a consulta por equipes internas e interessados externos à Receita Federal. A partir da sistematização apresentada no documento, a Cidadania Fiscal conquistou maior relevância institucional. Entre os avanços de 2022 a 2025, destacam-se: Portaria RFB nº 214/2022, que estabeleceu a estrutura normativa do programa; Incorporação da Cidadania Fiscal ao Índice de Eficiência Institucional (IEI) da RFB; Inclusão do programa como objetivo estratégico no Mapa Estratégico da Receita Federal 2024–2027; Reconhecimento de sua atuação no macroprocesso “Relacionamento com a Sociedade, Governos e Organismos Nacionais e Internacionais”; Inserção do projeto “Cidadania Fiscal na Extensão Universitária e no Currículo Escolar” no portfólio de projetos estratégicos da Receita Federal. O Referencial do Programa de Cidadania Fiscal se apresenta como um instrumento de memória, pesquisa e consulta, registrando o presente, resgatando o passado e projetando o futuro da Cidadania Fiscal. O documento reforça o papel do programa como ferramenta de transformação social, consolidando sua função de orientação e capacitação para todos os atores envolvidos. Com informações da Receita Federal Link Original

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Receita prepara sistemas e auditores para reforma do Imposto de Renda

A Receita Federal já iniciou a preparação interna para adaptação à reforma do Imposto de Renda, atualmente em discussão no Congresso Nacional. Segundo o presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Dão Real, as alterações envolverão tanto os sistemas eletrônicos da administração tributária quanto a capacitação dos auditores. O ponto central da mudança será a harmonização da fiscalização do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas. A proposta integra o Projeto de Lei nº 1.087 de 2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e cria uma tributação mínima sobre altas fortunas como forma de compensação. Fiscalização será ampliada Em entrevista ao Portal da Reforma Tributária, Dão Real explicou que a nova sistemática obrigará a Receita a cruzar informações entre contribuintes pessoa física e jurídica. “No momento que se estabelece uma alíquota mínima com um teto, com uma barreira vinculada à tributação da pessoa jurídica, sou obrigado a fiscalizar as duas entidades, pessoa física e pessoa jurídica”, afirmou. De acordo com ele, isso demandará adaptações estruturais: “Sistemas, capacitação, sistemas eletrônicos. Tem toda uma estrutura que precisa ser modificada. Já está sendo modificada”, declarou. Debate sobre compensação da isenção O dirigente destacou que a única forma viável de compensar a perda arrecadatória decorrente da isenção é aumentar a tributação sobre rendas mais altas. “Não tem outra alternativa, a única alternativa que tem para compensar a perda de arrecadação tem que ser dentro do Imposto de Renda. Porque qualquer medida de compensação que não tenha relação com o IR afeta as receitas de estados e municípios”, afirmou. Segundo ele, propostas como elevar tributos sobre apostas on-line poderiam gerar impacto negativo para os entes federativos, já que parte do IR é compartilhada com estados e municípios. Noventena e risco de judicialização Questionado sobre a necessidade de respeitar a noventena — período de 90 dias antes da aplicação de um novo tributo ou aumento —, Dão Real avaliou que, embora a Constituição não imponha a regra para o IR, decisões judiciais indicam a necessidade de observância. “Pela Constituição não precisa da noventena, mas tem decisões na Justiça que orientam o respeito à noventena para qualquer cobrança de tributos. Exatamente para evitar judicialização”, afirmou. Evasão fiscal e comparação internacional O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que não há risco de evasão fiscal para outros países diante da reforma, já que a tributação mínima proposta no Brasil é inferior às praticadas internacionalmente. Dão Real concordou com essa análise: “A tributação no Brasil, uma alíquota mínima de 10% é muito menor do que a forma como se tributa em outros países, inclusive lucro de dividendos. Quando a gente estabelece uma alíquota mínima de 10%, a gente está ainda num nível inferior ao que é praticado nos demais países — exceto paraísos fiscais.” Sobre esses territórios, observou: “Ninguém foge para o paraíso fiscal, o pessoal manda dinheiro para o paraíso fiscal. Ninguém foge para viver no paraíso fiscal. Então, os negócios de quem tem conta em paraíso fiscal permanecem no país. Eles só mandam a sua renda para lá.” Críticas à timidez da proposta Na avaliação do presidente do Sindifisco, a reforma poderia ser mais incisiva, especialmente em relação à tributação de lucros e dividendos. “Muito amena, muito amena. A reforma poderia ser muito mais incisiva. Por exemplo, no mundo ideal, deveria ser revogada a isenção sobre lucros e dividendos distribuídos”, afirmou. Segundo ele, apenas essa medida poderia elevar a arrecadação em cerca de R$ 200 bilhões, valor suficiente para “corrigir toda a tabela do Imposto de Renda”. Ajustes na dinâmica de trabalho Para os auditores fiscais, a mudança representa alteração significativa na rotina de fiscalização. Atualmente, a Receita analisa separadamente a tributação da pessoa jurídica e do trabalhador assalariado. Com a reforma, será necessário um controle integrado. “Passamos a fiscalizar o Imposto de Renda comparando a tributação da pessoa física com a pessoa jurídica. Atualmente não se faz isso”, explicou Dão Real. O avanço do PL 1.087/2025 na Câmara dos Deputados mantém em aberto o desfecho sobre a reforma da renda, mas a Receita Federal já ajusta sua estrutura tecnológica e operacional para garantir a implementação das novas regras. A expectativa é de que as mudanças tragam desafios de fiscalização, impacto sobre os entes federativos e maior tributação sobre rendas altas, enquanto se reforça a isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Com informações do Portal da Reforma Tributária Link Original

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Prazo para entrega da DITR 2025 acaba nesta terça-feira (30); saiba multas e consequências do atrasa ou omissão

Acaba nesta terça-feira, 30 de setembro, o prazo regular para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025. Até a última atualização disponível no Painel Gerencial das Declarações ITR 2025, foram entregues 5.742.281 preenchimentos até às 9h20 desta terça-feira. O prazo para envio neste ano começou em 11 de agosto e será encerrado hoje às 23h59, horário de Brasília. O número de envios ainda está abaixo das declarações de 2024 e 2023, quando foram entregues mais de 6,65 milhões de DITR, indicando que os números deste ano podem ficar abaixo dos anos anteriores. O que acontece com quem não entregar o DITR  A entrega da DITR depois do prazo previsto está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, sendo que o seu valor não pode ser inferior a R$ 50,00. O pagamento à vista da multa dentro do prazo de 30 dias da entrega da DITR, dá direito a desconto de 50% do valor, e se for parcelado o desconto é de 40%. No parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00.  A multa prevista para entrega da DITR depois do prazo será objeto de lançamento de ofício e tem termo inicial o primeiro dia subsequente ao término do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês em que a DITR foi entregue. Assim, quem estiver obrigado a entregar a DITR em 2025, não fizer o envio e depois quiser entregar no ano seguinte, a multa sobre o valor devido continuará incidindo e será maior ainda. Ou seja, quanto antes regularizar melhor, já que com mais tempo de atraso a multa continuará crescendo. Novidades da DITR em 2025 Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. O novo sistema online vem ganhando mais adeptos e em uma semana teve mais 0,10% de usuários utilizando o sistema em comparação ao dia 16 de setembro. Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Vantagens de enviar a DITR online Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece: Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal. Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte. Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet. Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente. Maior acessibilidade e navegação simplificada. Quem deve entregar a DITR 2025 Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que: Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural. Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel. Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante. Como declarar o ITR em 2025 O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas: Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto. Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto. Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte. Regras de pagamento do imposto O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado: Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00. O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de Juros pela taxa Selic,  acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025. Link Original

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INSS sobre vale-transporte e alimentação será decidido pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, cujo Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria como Tema 1.415. A decisão que será tomada terá efeitos em processos semelhantes em todo o país, e o julgamento de mérito ainda será agendado. O caso surgiu a partir de recurso de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou o pedido para excluir esses benefícios da base de cálculo da contribuição patronal. Segundo o tribunal, a exclusão desses valores configuraria redução indevida do tributo devido pelo empregador. O ministro relator André Mendonça ressaltou a importância do tema, destacando que a definição terá impactos diretos sobre a arrecadação da União, bem como para empregadores e trabalhadores que recebem esses benefícios. A posição do relator foi aprovada por unanimidade pelo Plenário Virtual. Impactos para empresas e trabalhadores A decisão do STF vai orientar todas as instâncias da Justiça sobre a interpretação do cálculo da contribuição previdenciária. Caso seja definido que o vale-transporte e o auxílio-alimentação integram a remuneração, empresas poderão ter aumento na contribuição patronal, enquanto trabalhadores terão sua remuneração considerada para fins previdenciários. Por outro lado, a exclusão desses valores da base de cálculo pode representar economia tributária para os empregadores, mas também limitará a contagem desses benefícios como base para direitos previdenciários dos empregados. O julgamento do Tema 1.415, portanto, estabelece um parâmetro nacional, oferecendo maior previsibilidade jurídica e uniformidade de aplicação, evitando decisões divergentes em tribunais diferentes. Com informações adaptadas do STF Link Original

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Vale-refeição, alimentação e plano de saúde: regras de desconto na CLT

A oferta de benefícios adicionais como vale-alimentação, vale-refeição e plano de saúde tem se tornado cada vez mais relevante para a atração e retenção de talentos. No entanto, a lei estabelece limites claros sobre a obrigatoriedade e os descontos desses benefícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe obrigação legal para que o empregador forneça vale-alimentação, vale-refeição ou plano de saúde. Contudo, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, bem como no contrato de trabalho, esses benefícios tornam-se obrigatórios para todos os empregados da empresa. “As normas coletivas podem estabelecer a obrigatoriedade, valores, formas de concessão e condições de utilização, a possibilidade ou não de descontá-los do salário do empregado, além de limites para esse desconto”, explica a advogada trabalhista Maria Fernanda Redi. Especialistas em gestão de pessoas reforçam que benefícios são estratégicos na atração de colaboradores. Luiz Eduardo Drouet, conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), destaca que empresas com melhores benefícios tendem a contratar e reter talentos com mais facilidade, enquanto aquelas que não oferecem têm maior dificuldade e rotatividade. Como funcionam os descontos do vale-alimentação e refeição O vale-alimentação e o vale-refeição são regulados pela Lei Federal 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e também pelo artigo 457 da CLT. Os descontos desses benefícios devem ser previstos em norma coletiva ou acordo individual por escrito com o empregado e não podem ultrapassar 20% do salário. Segundo Maria Fernanda Redi, os descontos precisam constar no contrato de trabalho ou ser autorizados expressamente pelo funcionário. Além disso, os valores devem aparecer no holerite, garantindo transparência a todos os colaboradores. O PAT oferece incentivos fiscais para empresas que fornecem os benefícios, como dedução no Imposto de Renda, segundo a advogada Luciana Guerra Fogarolli. Uso indevido do benefício e consequências Os benefícios devem ser utilizados exclusivamente para alimentação do trabalhador, conforme previsto pela Lei Federal 14.442/22. O mau uso pode resultar em demissão por justa causa e implicações legais para a empresa. Exemplos de uso indevido incluem: Permitir que terceiros usem o benefício; Vender ou trocar o vale por dinheiro; Comprar produtos não alimentícios, como bebidas alcoólicas ou utensílios domésticos. “O empregador deve esclarecer regras e aplicar gradativamente advertências antes de considerar a demissão por justa causa”, alerta Luciana Guerra Fogarolli. Casos recentes, como a demissão de mais de 20 funcionários da Meta por uso indevido do vale-refeição, demonstram a aplicação prática das regras. Descontos em planos de saúde O plano de saúde, regulamentado pela Lei Federal 9.656/98, não possui limite mínimo ou máximo legal para descontos. Na prática, o desconto costuma ser até 30% do salário líquido. Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 18 do TST determina que todos os descontos somados não podem ultrapassar 70% da remuneração do empregado, preservando sua subsistência. Descontos devem ser autorizados pelo empregado por escrito, seja no contrato de trabalho ou em termo de adesão ao benefício. Existem duas modalidades: Com coparticipação: o colaborador contribui com parte dos custos de consultas e procedimentos; Sem coparticipação: o empregador arca integralmente com o valor do plano. No modelo com coparticipação, o desconto por procedimento não deve exceder 40% do custo do atendimento. Empresas podem parcelar valores maiores para não comprometer a renda do empregado, garantindo equilíbrio entre benefício e capacidade financeira do trabalhador. O fornecimento de benefícios como vale-alimentação, refeição e plano de saúde envolve regras claras sobre obrigatoriedade, descontos e uso. A legislação, combinada com normas coletivas e contratos de trabalho, assegura direitos do empregado e evita ônus indevidos para a empresa. Transparência, autorização por escrito e fiscalização do uso correto são essenciais para o equilíbrio entre proteção do trabalhador e sustentabilidade do empregador. Com informações do g1 Empreendedorismo Link Original

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Receita Federal: ICMS-DIFAL fora da base de cálculo do PIS e Cofins

Pode o diferencial de alíquotas do ICMS, recolhido nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes, ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins? A RFB disse que sim. O assunto tem relevância imediata porque envolve tanto a interpretação da Emenda Constitucional nº 87/2015 quanto a aplicação da LC nº 190/2022 e da IN RFB nº 2.121/2022. Além disso, o precedente sinaliza impacto direto para empresas no regime do lucro presumido, que enfrentam insegurança jurídica em operações interestaduais destinadas a consumidores finais. A discussão nasce do novo regime constitucional do ICMS nas vendas para consumidores de outros estados, introduzido em 2015 e detalhado em 2022. O art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição atribuiu ao estado de destino a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, impondo ao remetente a obrigação de recolhimento quando o adquirente não é contribuinte. Assim, o vendedor tornou-se responsável por repassar aos cofres do estado de destino um valor que, em essência, não lhe pertence. Já as contribuições ao PIS e à Cofins têm como base de cálculo a receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998. A jurisprudência do STF no RE nº 574.706 (Tema 69) consagrou a tese de que o ICMS não compõe receita do contribuinte, razão pela qual deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições. Foi nesse contexto que surgiu a dúvida: o mesmo raciocínio alcançaria também o ICMS-DIFAL? A insegurança do contribuinte estava justamente no fato de que, embora o DIFAL seja pago pelo remetente, ele não representa ingresso definitivo em caixa. A lógica seria a mesma da exclusão do ICMS tradicional, mas faltava posicionamento expresso da Receita Federal para consolidar a prática contábil. O art. 26, inciso XII, da IN RFB nº 2.121/2022 autoriza a exclusão do ICMS destacado em documento fiscal da base do PIS/Cofins, desde que a operação não esteja sujeita a suspensão, isenção ou alíquota zero. A dúvida era se o DIFAL, pago ao estado de destino, poderia ser tratado da mesma forma. Em recente solução de consulta, (Cosit 198) a Receita Federal reconheceu que sim. Afirmou que “o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto e localizado em outra unidade federada pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep”. Reforçou, contudo, a limitação de que a exclusão não alcança operações com benefícios fiscais de suspensão, isenção ou não incidência. Esse entendimento está em sintonia com o que já havia sido decidido na Solução de Consulta Cosit nº 140/2023, relativa ao IRPJ e à CSLL, que admitiu a dedução do DIFAL da base desses tributos. A coerência administrativa, segundo o articulista, dá maior segurança aos contribuintes, que passam a poder adequar sua escrituração sem temor de autuações contraditórias. O impacto prático é relevante. Para empresas do lucro presumido, que já enfrentam limitações na dedutibilidade de despesas, a exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS/Cofins reduz significativamente a carga tributária, sobretudo em setores de margens estreitas como o de cosméticos. Mas a aplicação exige rigor documental: o destaque em nota fiscal e a comprovação do efetivo recolhimento ao estado de destino são condições indispensáveis. Vale mencionar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já havia incluiudo a matéria no rol de teses dispensadas de contestar e recorrer, conforme Parecer SEI nº 713/2025. A Receita Federal, vinculada por esse entendimento, tende a adotar de forma uniforme o posicionamento, o que fortalece ainda mais a previsibilidade para os contribuintes. Referência NOTÍCIAS FISCAIS. Receita Federal confirma exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/ Link Original

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Mercado de ações volátil, dólar fraco, juros e inflação em alta vão marcar o Brasil em 2026

O próximo ano será marcado por alta volatilidade na bolsa brasileira, afetando especialmente os ativos mais sensíveis às oscilações do mercado. Esse cenário se desenha em meio a eleições no Brasil, uma conjuntura internacional de dólar mais fraco e manutenção das taxas básicas de juros em patamares elevados no país, Estados Unidos e Europa, como resposta aos riscos inflacionários persistentes. Estas são as principais análises dos especialistas que participaram do “Cenário Macroeconômico 2026”, promovido nos dias 24 e 25 de setembro pela BB Previdência. “Cenário Macroeconômico 2026” contou com a participação de José Maurício Pimentel, Economista-Chefe da BB Asset, e Marcela Rocha, Economista-Chefe da Principal Asset Management, e teve como objetivo aprofundar o entendimento sobre o panorama econômico nacional e mundial a fim de produzir insights relevantes para a revisão estratégica da Política de Investimentos da entidade, válida para o ciclo 2026-2030. “Compreender o cenário macroeconômico, tanto doméstico quanto global, e os movimentos geopolíticos é fundamental para embasar decisões de investimento que garantam equilíbrio, sustentabilidade na gestão de recursos e bons resultados aos participantes dos nossos planos”, destacou, na abertura do evento online, Ricardo Serone, Diretor Financeiro e de Investimentos da BB Previdência, entidade de previdência complementar integrante do conglomerado Banco do Brasil. Cenário Macroeconômico: Estados Unidos, China e União Europeia A Economista-Chefe da Principal Asset destacou que, em 2025, a principal surpresa no cenário global foi a resiliência das economias diante da nova política tarifária dos Estados Unidos, quando a maior parte dos especialistas passou a acreditar que as medidas culminariam em uma recessão em âmbito mundial. “Há uma desaceleração, mas esse panorama recessivo está bem distante. Os impactos foram menores do que os esperados em razão de os Estados Unidos revisarem algumas taxas, que caíram de uma média inicial de alta de 26% para 16%, e, principalmente, porque os governos investiram, bem como as empresas”, disse Marcela. Segundo Pimentel, a expansão econômica dos Estados Unidos e da União Europeia também deve desacelerar, mas os juros permanecerão elevados por período prolongado para conter a inflação. O ciclo de juros extremamente baixos nos Estados Unidos e de quase zero ou negativos na Zona do Euro chegou ao fim,  acredita o Economista-chefe da BB Asset, embora o Federal Reserve (FED), o banco central americano, tenha cortado recentemente a taxa e acenado com mais redução ainda neste ano. Pimentel destacou que essa recente redução e o anúncio de cortes futuros refletem mais as pressões políticas e do sistema financeiro do que uma melhora efetiva no quadro inflacionário. “O governo norte-americano deve encerrar o ano com déficit primário equivalente a 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) e déficit nominal de quase 7%. O custo do serviço da dívida aumentou expressivamente e os bancos americanos carregam US$ 400 bilhões em perdas não realizadas em títulos americanos, ainda marcados pela curva e não a mercado.” Na opinião de Marcela, há espaço para dois cortes de juros nos Estados Unidos neste ano e mais dois em 2026 porque as expectativas de inflação estão ancoradas no mercado norte-americano, diferentemente do Brasil. “Esse cenário de crescimento das economias e corte nos juros americanos favorece muito o Brasil, pois leva a um dólar mais fraco. O Real já valorizou mais de 15% este ano”, disse. A expectativa da BB Asset para os Estados Unidos é de crescimento de 1,4% em 2025, atingindo uma expansão do PIB anualizada de 2,2% no terceiro trimestre de 2026. A inflação norte-americana deverá permanecer acima da meta do FED (2%), alcançando 3,3% ao final de 2025, influenciada principalmente pela política tarifária e pelo ganho real de salários decorrente da política anti-imigração, que eleva o custo da mão de obra. Para a Zona do Euro, a projeção da BB Asset é de crescimento próximo a 1% em 2026, com inflação estabilizada ao redor de 2%, dentro da meta do Banco Central Europeu. A taxa de juros deve permanecer em 2%, confirmando o fim da era de juros baixos nas principais economias mundiais. “Já a China deve crescer 4,7% este ano e 4,2% em 2026, com viés de baixa. A partir daí não será mais aquela China de 10%, 12% de expansão ao ano. Será uma China com taxa de crescimento bem mais modesta, mais contida”, disse Pimentel. Cenário Macroeconômico: Brasil O Economista-Chefe da BB Asset ressaltou que a volatilidade na bolsa brasileira em 2026 será amplificada pelo contexto eleitoral. “Ativos defensivos, como os pagadores de dividendos, considerados mais seguros, tendem a apresentar desempenho superior em relação àqueles tradicionalmente mais voláteis”, afirmou. Ele observou também que as eleições devem aquecer a economia nacional, impulsionada pelo aumento dos gastos públicos, especialmente em estados e municípios, para sustentar as campanhas. A projeção da BB Asset aponta para um crescimento do PIB brasileiro de 2,2% em 2025 e de 2,1% em 2026, com viés de alta para o próximo ano. “Descontamos 0,6 ponto percentual, em 2026, devido ao impacto da política tarifária dos Estados Unidos”, observou Pimentel. Já a Principal Asset trabalha com uma perspectiva de 2,3% de alta no PIB neste ano e de 1,6% em 2026. “A desaceleração econômica no país, quando comparada ao crescimento de 3,4% em 2024, está mais vinculada aos setores sensíveis ao crédito, como o de bens de consumo, em virtude da alta da Selic, que encarece as compras a prazo. Os bancos também estão mais cautelosos nas concessões de empréstimos”, explicou Marcela. Contribuem para o avanço do PIB em 2026, na avaliação de Pimentel, o crédito consignado, cujos efeitos mais intensos devem ser sentidos mais no próximo ano, a isenção de Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil, ainda em trâmite no Congresso Nacional, e um mercado de trabalho aquecido, com ganho real de renda. “Esses fatores favorecem o consumo das famílias, impulsionando a economia, mas também pressionam a inflação, sobretudo a de serviços”, afirmou Pimentel. A estimativa da BB Asset para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é de crescimento de 4,9% ao final de 2025 e de 4,4% em 2026. “As

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Reforma Tributária e setor imobiliário: novos custos, créditos e desafios regulatórios

Em fase de regulamentação – após a promulgação da Emenda Constitucional º 132/2023 – e em meio às discussões acerca de seu período de transição, a Reforma Tributária, como se sabe, trará grandes e significativos impactos para os setores econômicos do país, com novas disposições e regras em seus mecanismos de cobrança de impostos.   Nesse sentido, a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que definiu as regras centrais  para o IVA dual – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter municipal e estadual, e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de ordem federal –, traz novas disposições sobre a tributação sobre produtos e serviços ligados, por exemplo, ao setor imobiliário.   Em um primeiro plano, as mudanças trazem, em seu eixo positivo, maior previsibilidade e transparência aos processos fiscais de incorporadoras e construtoras.   Ao mesmo tempo, em um cenário que tem se repetido também em outros segmentos, existe a preocupação sobre a definição das alíquotas efetivas, visto que, se muito elevadas, devem encarecer o preço dos imóveis e o custo de operações, afetando de modo estrutural o mercado.   O copo meio cheio  Hoje, a tributação do setor imobiliário no Brasil é considerada bastante complexa, sendo pulverizada entre diversos tributos. Na construção civil, por exemplo, empresas do setor tributadas pelo regime do Lucro Presumido pagam PIS e Cofins, que incidem sobre a receita bruta – em uma alíquota conjunta de 3,65% –, além do ISS.   Dependendo do regime tributário no qual está enquadrada a companhia – lucro presumido, lucro real ou regime RET –, a carga e forma de apuração podem variar. O RET (Regime Especial de Tributação) é um benefício fiscal, aplicável a incorporações imobiliárias, e que unifica IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal do empreendimento, tornando a apuração simplificada.   Em relação à compra e venda de imóveis por pessoas físicas, incide o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – além de uma tributação adicional por meio do Imposto de Renda sobre ganho de capital na transação. Quanto à locação, a receita é tributada pelo IRPF no caso da pessoa física ou IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no caso da pessoa jurídica. Logo, como é possível depreender, trata-se de uma fragmentação de tributos que gera insegurança, também pela variação de carga tributária conforme a localização e o regime de escolha – pontos que a Reforma pretende atacar.  Com as novas disposições, entende-se que parte relevante dessa complexidade deixará de existir, com a instituição do IVA dual, que, conforme apontado acima, deve padronizar a tributação. Além de aumentar a previsibilidade para empresas do setor, a criação do tributo – que incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva de um produto ou serviço – amplia para o setor a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.   Hoje, em resumo, construtoras e incorporadoras têm restrições no aproveitamento de créditos referentes a PIS e Cofins, e o ISS não gera compensação, o que resulta no acúmulo de impostos no custo da obra, encarecendo os imóveis. Com o IVA dual, o objetivo é que se permita o crédito amplo sobre o que for adquirido como insumo ou serviço, reduzindo o efeito cascata e proporcionando mais neutralidade tributária ao setor – visto que o tributo deixa de ser um custo e passa a ser um valor compensado ao longo da cadeia.  Em relação à locação de imóveis, a atividade passará a ser alcançada pelo novo IVA (IBS e CBS). Para pessoas jurídicas, haverá incidência sem qualquer condição adicional.   Já para pessoas físicas, a tributação ocorrerá nas hipóteses específicas previstas na LC 214/2025, notadamente quando a receita anual com locações, cessões onerosas ou arrendamentos ultrapassar R$ 240.000,00 e envolver mais de três imóveis distintos, houver alienação ou cessão de direitos sobre mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior, ou ainda alienação/cessão de direitos de mais de um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores.  Além disso, a lei prevê situações em que a pessoa física poderá ser considerada contribuinte já no mesmo ano-calendário, caso os limites sejam ultrapassados em 20% ou em alienações adicionais. Já serviços como corretagem e administração condominial serão tributados sob o novo modelo, o que elimina a diferença de regras entre municípios e estados.   Novos desafios   Enquanto o sistema atual se baseia em regimes distintos, com normas diferentes a depender da localidade, a Reforma propõe uma maior uniformidade, simplificação e eficiência. Contudo, o impacto efetivo sobre precificação e margens dependerá da definição de alíquotas: Caso sejam muito elevadas, podem neutralizar os benefícios trazidos pelo crédito amplo, encarecendo o preço final dos imóveis, com repercussões negativas na habitação popular e também no mercado de médio e alto padrão.  Outro ponto de atenção e incerteza é em relação aos regimes específicos para o segmento da construção civil e habitação – estratégicos para a economia e para políticas públicas –, que ainda dependem de regulamentação detalhada, situação que, por ora, gera insegurança no setor. Além disso, há a necessidade de revisão de contratos de longo prazo, referentes a incorporações e empreendimentos já em andamento e que podem ser impactados pela mudança das regras.  Soma-se a isso a complexidade de se conviver com duas lógicas diferentes de tributação durante o período de transição, previsto para ocorrer de 2026 a 2033. Este contexto exigirá das empresas um maior controle de processos internos, tecnologias e conformidade fiscal. Nesse contexto, a organização do planejamento tributário e a capacitação de equipes jurídicas e contábeis, mais do que um diferencial, pode ser uma questão de sobrevivência dentro de um cenário de incerteza e diante de uma legislação que ainda está sendo construída.    A Reforma Tributária, em outras palavras, traz pontos de atenção, mas também potenciais oportunidades para o setor imobiliário; sobretudo para empresas que acompanharem com atenção as mudanças e, desde já, buscarem caminhos estratégicos para a sustentabilidade de seus negócios.  *Denilson Kasteller é Sócio e Diretor de Operações (COO) no Grupo FiscALL. Link Original

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Reduza sua Carga Tributária de ICMS com Estratégia Inovadora em Minas Gerais

Você já parou para pensar que a forma como sua empresa está organizada pode significar pagar 18% de ICMS ou apenas 1,5%? Muitos empresários de e-commerce enfrentam um dilema: alta carga tributária e complexidade fiscal que corroem a margem de lucro e limitam o crescimento. O que poucos sabem é que Minas Gerais permite um modelo inovador de operação que transforma esse cenário. 1. A estrutura: CD + E-commerce + Loja Física Ao organizar a operação com um Centro de Distribuição (CD Geral), uma filial virtual de e-commerce e uma loja física, é possível: Postergar o pagamento de ICMS em importações e compras internas. Reduzir a carga efetiva em vendas online para consumidor final, chegando a 1,3% em interestaduais B2C. Ganhar competitividade com preços mais ajustados, mantendo margem de lucro saudável. Simplificar a operação fiscal com regras específicas para esse modelo. 2. Um exemplo real Imagine um produto importado de R$ 1.000,00: No modelo tradicional, você recolheria ICMS cheio já na entrada e anda pagaria a ST. Estruturando corretamente, o imposto pode cair para apenas R$ 15,00 na transferência ao e-commerce e 14% na venda interna, em vez de 18% ou mais, sem pagamento da ST. Isso faz diferença na precificação, na competitividade e na capacidade de expandir o negócio. 3. O que isso significa para o seu e-commerce? Significa que existe um caminho para vender mais, pagar menos imposto e crescer com segurança jurídica. Cada empresa, no entanto, precisa de um desenho sob medida: mix de produtos, CNAE, mercado-alvo e canais de venda determinam como aplicar a estratégia. 4. E agora? No Grupo Alwo, temos ajudado empresas a repensarem sua estrutura e conquistarem benefícios fiscais que mudam o jogo no comércio eletrônico. Quer entender como esse modelo pode funcionar para o seu negócio?Entre em contato e vamos conversar. Link Original

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