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A evolução da contabilidade para instituições financeiras: entenda as regras que regem o setor no Brasil

Instituições financeiras operam em um ambiente de alta complexidade. A contabilidade desse setor é muito mais do que apenas um registro de transações; é a espinha dorsal da transparência, solidez e confiança no sistema financeiro nacional. No Brasil, essa área é regida por um rigoroso conjunto de normas que garantem que as demonstrações financeiras reflitam a realidade de cada instituição. Neste artigo, vamos explorar a evolução da regulamentação contábil para as instituições financeiras, o papel do Banco Central do Brasil (BCB) e a importante influência das normas internacionais. O Papel do Banco Central do Brasil (BCB) na Regulamentação Contábil O Banco Central do Brasil (BCB) é o principal órgão responsável por supervisionar as instituições financeiras no país. Sua competência para definir normas contábeis é crucial para a segurança e estabilidade do sistema. Enquanto a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) estabelece as regras gerais, as diretrizes do BCB prevalecem, garantindo que a contabilidade cumpra não apenas a função de informar, mas também de proteger o sistema financeiro como um todo. Por isso, as normas contábeis impostas pelo BCB são mais específicas e exigentes em comparação com as de outros setores, focando em aspectos prudenciais e regulatórios. O Plano Contábil das Instituições Financeiras: Entenda o COSIF Se você já ouviu falar de contabilidade bancária no Brasil, provavelmente conhece o COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional). Instituído pela Circular Bacen nº 1.273/1987, ele é a principal ferramenta normativa do BCB. O COSIF estabelece um plano de contas obrigatório e padronizado, que define como as operações financeiras devem ser registradas, avaliadas e divulgadas. Seus principais objetivos são: Uniformizar as práticas contábeis para todas as instituições supervisionadas. Garantir a transparência das informações. Facilitar a supervisão pelo Banco Central. Permitir a consolidação das informações de todo o Sistema Financeiro Nacional. Entre os tópicos mais relevantes do COSIF, destacam-se a classificação de operações de crédito, as provisões para créditos de liquidação duvidosa (PCLD), as regras para derivativos e a padronização das demonstrações financeiras. Convergência com as Normas Internacionais: A Influência do IFRS A partir dos anos 2000, o Brasil iniciou um importante movimento de alinhamento com as normas contábeis internacionais, conhecidas como IFRS (International Financial Reporting Standards), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Para as instituições financeiras, esse processo é gradual e cauteloso, priorizando a estabilidade do sistema. Um marco importante foi a Resolução CMN nº 3.786/2009, que exigiu que os bancos elaborassem demonstrações financeiras em IFRS, exclusivamente para divulgação ao mercado, além das demonstrações tradicionais do COSIF. Em 2021, o BCB deu mais um passo, modernizando o COSIF para que ele se alinhe progressivamente aos padrões internacionais. O objetivo é aumentar a transparência e a comparabilidade das instituições financeiras brasileiras com as do exterior, reforçando a credibilidade do setor. Alguns exemplos de normas IFRS que impactam diretamente os bancos incluem: IFRS 9 – Instrumentos Financeiros: Define como classificar, mensurar e tratar os instrumentos financeiros. IFRS 16 – Arrendamentos: Afeta a forma como os contratos de aluguel são registrados. IFRS 15 – Receita de Contrato com Clientes: Estabelece o tratamento contábil para a receita gerada por contratos com clientes. A evolução contínua da regulamentação contábil no Brasil demonstra o compromisso do setor em se manter robusto, transparente e alinhado aos padrões globais. Essa constante adaptação é fundamental para que as instituições financeiras sigam desempenhando seu papel vital na economia do país. Link Original

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Instruções Normativa BCB n° 656 e 657 de 1° de novembro

AtençãoDuas novas Instruções Normativas entraram em vigor em 1º de setembro e já estão impactando diretamente os setores de Controladoria, Riscos e Compliance de Instituições Financeiras. O que mudou: ➡️ IN BCB 657: altera critérios relacionados às Resoluções CMN 4.966 e BCB 352 ➡️ IN BCB 656: muda as regras de preenchimento do DLI (código 2062) Se você trabalha com CADOCs ou relatórios regulatórios, ignorar isso pode tecustar caro.A recomendação oficial: comece AGORA o mapeamento de impacto e ajustes internos. Instrução Normativa BCB n° 657 de 1/9/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, que esclarece critérios a serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Instrução Normativa BCB n° 656 de 1/9/2025 Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 – Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais – DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021. Fonte: Banco Central do Brasil Link Original

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De SIEM para Security Data Lake: a evolução necessária na gestão de dados de segurança

A segurança cibernética tem se tornado cada vez mais complexa, impulsionada pela transformação digital e pela proliferação de dispositivos conectados. Nesse cenário, os tradicionais sistemas de Gerenciamento de Informações e Eventos de Segurança (SIEM) têm mostrado limitações para lidar com o volume e a diversidade de dados gerados pelas infraestruturas modernas. Os SIEMs foram desenvolvidos para ambientes on-premises, focando na coleta e análise em tempo real de logs e eventos. No entanto, com a migração para a nuvem, o aumento do uso de dispositivos móveis e a proliferação de dados não estruturados, esses sistemas enfrentam dificuldades em escalar e integrar dados de diversas fontes. Além disso, a necessidade de retenção de dados por períodos mais longos para fins de conformidade e investigação forense coloca pressão adicional sobre as capacidades dos SIEMs tradicionais. A ascensão dos Security Data Lakes Para superar essas limitações, surge o conceito de Security Data Lake (SDL), um repositório centralizado que permite armazenar, processar e analisar grandes volumes de dados de segurança em sua forma bruta e nativa. Diferentemente dos SIEMs, os SDLs oferecem flexibilidade para lidar com dados estruturados, semiestruturados e não estruturados, provenientes de diversas fontes como firewalls, sistemas de detecção de intrusões, endpoints e aplicativos na nuvem. O mercado global de Data Lakes foi avaliado em US$ 13,6 bilhões em 2023 e projeta-se que alcance US$ 59,9 bilhões até 2030, com uma taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 23,8% no período de 2024 a 2030. Esse crescimento reflete a crescente adoção de soluções que oferecem maior escalabilidade e flexibilidade na gestão de dados. A adoção de Security Data Lakes oferece múltiplos benefícios para as organizações. Esses repositórios proporcionam escalabilidade e flexibilidade, permitindo armazenar e processar grandes volumes de dados sem comprometer o desempenho. Além disso, possibilitam a aplicação de técnicas avançadas de análise, como machine learning e análise comportamental, ampliando a capacidade de detectar ameaças complexas de forma mais eficiente. Outro ponto importante é a redução de custos, já que o armazenamento econômico de dados históricos atende aos requisitos de conformidade sem demandar investimentos excessivos em infraestrutura. Por fim, os Security Data Lakes oferecem visibilidade unificada, consolidando informações provenientes de diversas fontes em um único repositório e proporcionando uma visão completa e integrada da segurança corporativa. Apesar das vantagens significativas, a implementação de um Security Data Lake exige planejamento cuidadoso. É essencial estabelecer políticas claras de governança de dados, definindo regras de acesso, retenção e descarte das informações. Também é fundamental garantir que o sistema se integre de forma eficiente com os ambientes e sistemas legados existentes, mantendo a continuidade operacional. Além disso, a capacitação das equipes de segurança é um fator determinante para que a organização consiga explorar plenamente as capacidades do Security Data Lake e transformar dados em insights acionáveis. A transição de SIEMs tradicionais para SDLs representa uma evolução necessária na gestão de dados de segurança. Organizações que adotam essa abordagem estão melhor posicionadas para enfrentar os desafios de segurança atuais e futuros, aproveitando tecnologias avançadas para proteger seus ativos mais valiosos. Por: Denis Furtado é engenheiro de sistemas e diretor da Smart Solutions, distribuidora brasileira de solução antifraude e de cibersegurança Link Original

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Blockchain nas finanças ou quais poderosas formas de utilização da criptomoeda estão moldando o futuro?

Hoje as circunstâncias se desenvolvem de tal forma que, para os negócios, a tecnologia blockchain se tornou uma inovação. A essência está em uma tecnologia transformacional, que é capaz de mudar o ecossistema financeiro. Isso significa que o blockchain está se tornando uma força poderosa, graças à qual todos têm a possibilidade de mudar e realizar operações financeiras com criptomoedas de maneira adequada, tolerante e o mais transparente possível. Além disso, hoje, nenhuma marca ou empresa moderna que se esforce para “acompanhar o lançamento de inovações” existe ou “vive” sem ativos criptodigitais. Apesar de tudo, blockchain e finanças são considerados simplesmente uma combinação ideal. Isso está relacionado ao desenvolvimento do setor financeiro e à realização cada vez mais frequente de transações financeiras, incluindo a execução de outras manipulações, como a troca de Bitcoins para Euros ou a compra de outra criptomoeda. De fato, graças ao blockchain, que resolve esses problemas, fazer negócios modernos no mercado global é significativamente simplificado, pois é possível negociar quaisquer criptoativos existentes. De que forma o blockchain resolve os problemas dos negócios modernos? Assim que as marcas e empresas entenderam que a tecnologia blockchain é uma ferramenta por trás da qual está o futuro das inovações e dos ativos digitais, absolutamente todos começaram a implementá-la em suas estratégias. E o ideal é que as finanças estejam diretamente ligadas à tecnologia, pois permitem regular transações transfronteiriças que antes eram acompanhadas de enormes comissões e de operações demoradas. Agora, tudo é mais simples, porque com a ajuda de serviços como o Conversor de Criptomoedas, a cripto-bolsa ou semelhantes, realizar transações financeiras em qualquer criptomoeda se torna mais fácil. Além disso, tais serviços online economizam significativamente o tempo. Seja como for, as ferramentas de blockchain ajudam os negócios a resolver inúmeros problemas. E isso está relacionado às características globais que a tecnologia possui. Entre as principais, destacam-se: Descentralização. Há muito tempo é sabido que o blockchain funciona com base em “tecnologias eletrônicas” que eliminam a necessidade de trabalhar com intermediários. Isso realmente reduz os recursos de tempo e diminui significativamente o custo das transações financeiras, especialmente aquelas que vêm de outros países (pagamentos transfronteiriços). Transparência plena. Qualquer operação relacionada a essa tecnologia é automaticamente registrada e armazenada em um livro público online especial. É exatamente isso que garante um nível sem precedentes de transparência nas transações realizadas. Além disso, para os negócios, isso representa também a possibilidade de controlar todas as operações financeiras, bem como se proteger contra fraudes e ataques de hackers aos seus ativos digitais. Segurança e confidencialidade. Independentemente do que se diga, qualquer operação financeira deve ser pessoal e individual. Na essência, para os negócios modernos é importante prestar contas exclusivamente aos órgãos fiscais especiais em seu país. Já a segurança no espaço da internet as marcas e empresas podem conquistar por meio do uso da tecnologia blockchain, que pressupõe total confidencialidade em tudo. Mínimo de comissões. Mesmo se tomarmos como exemplo as instituições bancárias e as estruturas e organizações financeiras oficiais, como regra, ao realizar qualquer atividade financeira é necessário pagar uma comissão adicional. E, na maioria das vezes, ela é bastante elevada. Com as tecnologias blockchain, tais problemas não aparecem, pois o trabalho é baseado no pagamento de comissões mínimas, que realmente são vantajosas para os negócios. Além disso, o potencial da ferramenta blockchain na esfera financeira, como atestam os especialistas, é realmente enorme. Ela encontra aplicação em pagamentos transfronteiriços, bem como em segurança, contratos inteligentes e semelhantes. Previsões e tendências de desenvolvimento do blockchain no setor financeiro e na esfera das finanças Como já observaram para si mesmos os negócios modernos e todos aqueles que têm relação com a criptomoeda, as ferramentas de blockchain significam inovações, tendências e algo novo. Portanto, reconhecer o fato de que sem o dinheiro cripto no futuro não será possível, já está mais do que na hora. A única coisa importante é levar em consideração as previsões que permitirão gerir de forma mais bem-sucedida os seus ativos digitais. E, em primeiro lugar, é preciso cuidar de uma implementação mais ampla, por exemplo, já é hora de todas as instituições bancárias e órgãos governamentais começarem a realizar operações no cenário internacional. Isso é realmente vantajoso, pois economiza tanto tempo quanto dinheiro. Também é necessário prestar atenção ao desenvolvimento da base normativa e legal. Se a legislação de cada país regular o ambiente das criptomoedas, isso permitirá não apenas obter dos contribuintes a devida prestação de contas, mas também regular e controlar esse processo como um todo. Além disso, até mesmo para os consumidores comuns que possuem ativos em criptomoedas, é muito mais conveniente agora pagar por produtos e serviços em criptomoeda. E isso evidencia que em breve o mundo inteiro passará a utilizar dinheiro cripto, o que significa que as questões de regulação se tornarão ainda mais agudas, principalmente para os negócios que já pagam impostos e estão prontos para demonstrar a sua atividade “transparente” em relação ao uso das criptomoedas. Além disso, a criptomoeda é, de fato, uma ferramenta, uma excelente forma de moldar o futuro do próprio negócio. As pessoas, em primeiro lugar, estão constantemente atentas às mudanças e ao “comportamento” da marca. Quando se torna evidente que a empresa se esforça para estar na tendência, geralmente surgem novas perspectivas e inovações, incluindo instrumentos financeiros (como a possibilidade de pagamento com criptomoeda, utilização de serviços online especializados, acesso a informações adicionais sobre a confiabilidade e a vantagem do uso de ativos digitais, entre outros). E, com base nisso, o negócio se torna mais rentável, popular e relevante entre o público da Internet. Link Original

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Aumento do IR e IOF em stablecoins gera reação no setor cripto e pode afastar investidores

O setor de criptoativos reagiu negativamente à possibilidade de aplicação de uma alíquota padronizada de 17,5% sobre operações com criptomoedas e à criação de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre stablecoins, propostas que vêm sendo discutidas pelo governo federal. De acordo com representantes da indústria, além de não terem sido debatidas previamente com o mercado, as mudanças podem desestimular investidores locais, reduzir a arrecadação tributária e aumentar a sonegação fiscal. Críticas das exchanges O CEO da OKX no Brasil, Guilherme Sacamone, afirmou que a proposta não foi construída em diálogo com o setor: “Infelizmente o governo federal parece persistir no equívoco de estabelecer essa alíquota sem um diálogo prévio com o setor cripto, que vem se empenhando em colaborar para criação de um ambiente positivo tanto do ponto de vista regulatório quanto tributário, no qual melhore as arrecadações ao mesmo tempo que deixa o setor mais competitivo.” Segundo ele, ao tributar diretamente as negociações em plataformas com presença no Brasil, há o risco de aumento da migração para exchanges estrangeiras, onde não há emissão de nota fiscal nem recolhimento de impostos. “O resultado é menos arrecadação, menos transparência e um ambiente menos seguro para o investidor”, acrescentou Sacamone. Atual tributação de criptoativos Atualmente, as operações com criptomoedas em exchanges locais seguem uma tabela progressiva de Imposto de Renda, variando entre 22,5% e 15%, conforme o prazo de aplicação. Investidores que movimentam até R$ 35 mil por mês em cripto são isentos de tributação. Já os que utilizam corretoras internacionais seguem a regra aplicável a investimentos no exterior, com alíquota única de 15%. Ainda não está claro se a nova alíquota de 17,5% também será aplicada a operações realizadas em exchanges estrangeiras. Caso não seja, especialistas alertam que isso pode estimular a transferência de recursos para fora do país. Risco de fuga de capitais O head de criptomoedas da Hurst Capital, Francis Wagner, avaliou que a medida pode trazer efeitos opostos ao esperado: “O setor pode se beneficiar da maior clareza e simplicidade tributária, favorecendo a entrada de investidores institucionais. No entanto, o aumento da tributação pode afastar pequenos investidores e tornar exchanges locais menos competitivas, especialmente se plataformas estrangeiras oferecerem condições fiscais mais atrativas.” Ele destacou que a diferença de regras pode gerar incentivo à arbitragem fiscal, levando à fuga de capitais para exchanges internacionais e à redução da arrecadação no Brasil. Risco de aumento da sonegação Para o tributarista Guilherme Peloso Araujo, sócio do escritório Carvalho Borges Araujo Advogados, a medida pode ter como efeito colateral o aumento da ocultação de informações para evitar tributos: “Toda majoração de carga tributária guarda em si o potencial aumento de sonegação fiscal, o que pode ser ainda mais acentuado no setor de criptoativos, uma vez que grande parte de seus investidores são libertários.” IOF sobre stablecoins Além da proposta de alíquota única para criptomoedas, o governo avalia aplicar IOF em operações com stablecoins, enquadrando-as como operações de câmbio. Para especialistas, no entanto, a medida enfrenta barreiras legais e práticas. “Primeiro, seria necessário definir claramente o que seria tributado, o que pode demandar mudanças na legislação. Além disso, stablecoins não são usadas apenas para remessas, mas também para operações dentro do mercado cripto ou como proteção contra variações cambiais.”, afirma o head da Hurst Capital. O advogado tributarista acrescenta que, no cenário atual, não parece juridicamente viável cobrar IOF em situações em que o contribuinte apenas transfere seus ativos digitais de um país para outro: “Fique claro que este caso é diferente daquele em que o contribuinte remete capital para o exterior para a compra do ativo virtual fora do Brasil.” As propostas de aumento da tributação sobre criptomoedas e a criação de IOF sobre stablecoins dividem opiniões. Enquanto o governo busca uniformizar regras e ampliar a arrecadação, representantes do setor cripto alertam para o risco de fuga de investidores, migração para plataformas estrangeiras, aumento da sonegação e perda de competitividade das exchanges locais. Com informações InfoMoney Link Original

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Contabilidade de campanhas eleitorais: prestação de contas é obrigatória

Com a aproximação de um novo período eleitoral, milhões de reais em verbas públicas começam a ser destinados a partidos e candidatos. A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral, que utiliza sistemas digitais e normas contábeis específicas para assegurar transparência e controle sobre o uso desses recursos pagos pelos cidadãos. A fiscalização das contas eleitorais é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Partidos e candidatos registram todas as receitas e despesas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro), considerado um “livro-caixa digital” da campanha. O sistema exige que sejam documentados recursos financeiros — como transferências, Pix e financiamentos coletivos — e não financeiros — como doação de bens e serviços —, sempre com a identificação precisa do doador. Inicialmente, o preenchimento é online, mas, na prestação de contas final, é obrigatória a apresentação de documentos físicos que comprovem cada gasto, incluindo notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários. O portal DivulgaCandContas (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/) permite que qualquer pessoa acompanhe doações recebidas, gastos em publicidade, eventos e materiais de campanha, verificando a conformidade com os limites legais. Norma contábil aplicada a eleições Em 2024, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a NBC TPE 01 – Contabilidade Aplicada a Partidos e Eleições, detalhando como deve ser feita a contabilidade de partidos e candidatos. A norma estabelece que: Receitas: financeiras (dinheiro em conta, transferências, pix, financiamento coletivo) ou não financeiras (bens e serviços), todas identificadas quanto à origem. Despesas: obrigatoriamente documentadas com notas fiscais e registros contábeis. Sobras de campanha: registradas e incorporadas ao patrimônio do partido. Proibições: recursos de empresas, origem estrangeira ou autoridades públicas são vetados. Demonstrações contábeis: devem incluir Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Mutações do Patrimônio, Fluxo de Caixa, Notas Explicativas e o Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD). Essa padronização garante que todas as contas sejam separadas, rastreáveis e auditáveis. Abrangência e penalidades A norma se aplica a todos os candidatos — incluindo vices e suplentes — e partidos políticos. O descumprimento pode gerar: Multas; Perda do acesso ao fundo partidário; Rejeição das contas, comprometendo a carreira política dos envolvidos. Em caso de irregularidades ou inconsistências, a Justiça Eleitoral pode solicitar documentos adicionais, exigir correções e até determinar a quebra do sigilo bancário dos responsáveis. Cada cidadão deve compreender o processo eleitoral como mais do que uma disputa de votos. Acompanhar, cobrar e fiscalizar cada gasto é um exercício de responsabilidade com o dinheiro público, fortalecendo a democracia e consolidando práticas éticas na política. Com informações Bem Paraná Link Original

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“CPF dos imóveis” da reforma tributária pode gerar aumento nos impostos? Especialistas avaliam nova norma da Receita

A nova medida que cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, foi regulamentada pela Receita Federal em agosto. O sistema centraliza os registros de imóveis urbanos e rurais e integra as informações ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Especialistas ouvidos pela CNN apontam que a iniciativa reforça a transparência e o controle fiscal. No entanto, parte deles alerta para o risco de aumento da carga tributária e para os limites da aplicação prática. Para a advogada Ana Taques, sócia da área imobiliária do escritório Siqueira Castro, o principal efeito será o fechamento de brechas usadas em operações informais. “A medida nada mais é do que uma forma do governo controlar sua situação tributária. Em transações por CPF, muitas são feitas pelos chamados ‘contratos de gaveta’ ou particulares, que não têm registro formal nenhum — logo, não há incidência de tributos sobre o aluguel”, disse. Ela pondera, porém, que a efetividade depende da averbação formal, reforçando que a medida só será válida se o contrato for averbado na matrícula do imóvel, tanto na prefeitura quanto no cartório. “Acontece que isso é opcional — contratos particulares ainda vão existir e a Receita ainda não tem estrutura para fiscalizá-los. Mas é uma normativa que vem para tentar controlar e depois tributar parte disso”, destacou. Na avaliação do especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Humberto Aillon, a integração de dados inevitavelmente vai aumentar a fiscalização e ampliar a arrecadação federal. “Com certeza vai acarretar em aumento de impostos, pois, com a unificação, a Receita Federal terá acesso a todas as mudanças de titularidades, movimentações de compra e venda entre CPFs, pois ainda hoje é possível afirmar que existem diversos contribuintes que não declaram corretamente seus imóveis e tampouco movimentação patrimonial de imóveis urbanos e rurais”, destacou. O diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, pontua que o impacto é maior para investidores e administradoras de imóveis. Ele explica que, antes, quem alugava imóveis pagava imposto apenas sobre o lucro, pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com texto de 27,5%. Agora, no entanto, quem tem quatro ou mais imóveis para alugar ou recebe mais de R$ 240 mil por ano com aluguel passa a pagar dois novos tributos: IBS (tributo estadual/municipal) e CBS (tributo federal), além do IR. “Isso pode elevar a carga de impostos para perto de 27% sobre o valor bruto dos aluguéis, sem deduções, principalmente para administradoras e investidores profissionais”. Segundo Pinto, pequenos locadores continuam no modelo atual: “Quem tem até três imóveis alugados ou recebe menos de R$ 240 mil por ano com aluguéis continua sendo tributado só pelo IR, sem as novas cobranças, desde que a atividade não seja empresarial”, disse. De acordo com o advogado Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, a mudança não interfere na negociação de preços de imóveis, mas amplia o poder de fiscalização. “A reforma tributária não altera a liberdade de negociação dos preços de imóveis no Brasil. A nova legislação tem como foco aprimorar a fiscalização, sem interferir nos valores definidos pelas partes”, disse. “A Lei Complementar autoriza a Receita Federal a revisar os valores declarados para o cálculo do IBS e da CBS, mas garante ao contribuinte plena autonomia para estabelecer o preço de compra e venda do imóvel”, continuou. Já o tributarista Leonardo Branco, sócio do escritório Daniel, Diniz e Branco, avalia que o CIB se insere em um movimento mais amplo de ampliação da base de incidência dos novos tributos sobre consumo. “Esse Cadastro Imobiliário Brasileiro, que vem introduzido por meio de instrução normativa da Receita Federal, ele está em um contexto maior de reforma tributária, em que, com o IBS e a CBS, nós temos uma ampliação do aspecto material desse tributo. Em outras palavras, algumas operações, como, por exemplo, o próprio aluguel de imóveis, que antes não estavam sob a tributação do consumo, passam a integrar a base de cálculo desses tributos”, destacou. O advogado ressalta que isso representa um avanço no controle fiscal. “Na verdade, a gente vai ter um maior controle fiscal realizado sobre essas atividades imobiliárias justamente porque elas ganham essa maior relevância porque são fatos geradores de tributo sobre o consumo”, frisou. A advogada Lucilene Prado, sócia do FM/Derraik e especialista em Direito Tributário, também destaca que o CIB aumenta a transparência e tende a beneficiar o mercado ao reduzir assimetrias de informação. “Essa implementação do CIB, é, na verdade, uma medida decorrente da reforma, mas também necessária e importante para você ter mais transparência, para consolidar melhor as informações dos imóveis no Brasil. Isso no final do dia terá outras vantagens também, seja para os cartórios de registro de imóveis, seja para os compradores de imóveis, seja para os agentes financeiros que financiam imóveis, enfim, você aumenta a segurança jurídica”, pontuou. Fonte: CNN Link Original

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A reforma tributária no terceiro setor

A relação entre o sistema tributário brasileiro e o Terceiro Setor tem sido objeto de constantes debates, especialmente em um cenário de reformas tributárias. As organizações do terceiro setor, que englobam entidades sem fins lucrativos voltadas para causas sociais, culturais, educacionais e de saúde, desempenham papel fundamental na sociedade, muitas vezes suprindo lacunas deixadas pelo Estado. Na prática, a carga tributária sobre bens tende a se manter estável, mas o setor de serviços – que é parte do modelo de atuação de muitas organizações, seja como tomadora ou prestadora de serviços – pode enfrentar aumento de custos, já que as novas alíquotas são mais altas e não há mais regimes cumulativos favorecidos. A boa notícia é que a Constituição continua protegendo as entidades sem fins lucrativos de educação, assistência social e saúde, garantindo imunidade sobre impostos relacionados ao patrimônio, renda e serviços, desde que cumpram os requisitos legais.  No entanto, a reforma trouxe detalhes importantes: O IBS não incide sobre as receitas de fornecimento de bens ou serviços realizados por essas entidades, mas as compras feitas por elas continuam sendo tributadas normalmente, sem direito a crédito. Isso pode aumentar o custo das operações, já que o imposto pago nas aquisições não pode ser recuperado. Para a CBS, a imunidade também se aplica às receitas, independentemente da Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), mas, novamente, as compras permanecem tributadas. Operações (ainda que não onerosas) com partes relacionadas podem atrair incidência de IBS e CBS, sendo importante avaliar com cautela as relações jurídicas estabelecidas. A nova lei complementar prevê regimes diferenciados, com possibilidade de redução de 60% ou até 100% das alíquotas de IBS e CBS para atividades como educação formal, saúde, insumos médicos, cultura e esporte. Já para as organizações sujeitas ao regime tributário de isenção e que até então tinham tratamento diferenciado para PIS/COFINS, há possível impacto, pois o novo texto não manteve as antigas alíquotas reduzidas, o que pode elevar a carga tributária. A mudança não será imediata. Entre 2027 e 2032, os antigos e novos tributos vão coexistir, com alíquotas residuais de IPI, PIS/COFINS, ISS e ICMS sendo gradualmente reduzidas, enquanto IBS e CBS aumentam proporcionalmente.  Esse período de transição exige atenção redobrada das entidades, que precisarão adaptar seus controles contábeis, revisar contratos e investir em sistemas para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. A promulgação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) trouxe um misto de alívio e apreensão para as mais de 800 mil organizações da sociedade civil no Brasil. Embora o texto constitucional tenha preservado a imunidade tributária para entidades beneficentes, o futuro do setor depende agora da regulamentação por meio de leis complementares, cujo debate está em andamento no Congresso Nacional. Especialistas alertam que as novas regras podem tanto simplificar e fortalecer a atuação do setor quanto criar barreiras operacionais e financeiras. Entre os principais pontos de atenção que serão definidos na regulamentação, destacam-se: Tributação sobre o consumo: como a imunidade se aplicará às compras de bens e serviços pelas entidades? Haverá isenção direta na ponta, um sistema de devolução de impostos (cashback) ou a necessidade de aproveitamento de créditos? A complexidade deste mecanismo pode impactar diretamente o fluxo de caixa das organizações; Critérios para imunidade: as leis complementares poderão estabelecer ou redefinir os requisitos para que uma entidade seja considerada beneficente e, portanto, apta a usufruir da imunidade. Regras mais rígidas ou burocráticas podem dificultar o acesso ao benefício, especialmente para organizações menores; Regimes específicos: a criação de regimes tributários específicos e simplificados para as entidades sem fins lucrativos é uma das grandes expectativas. Um modelo adequado poderia reduzir a burocracia e os custos de conformidade, permitindo que mais recursos sejam destinados à atividade-fim; Burocracia e obrigações: a transição para o novo sistema exigirá a adaptação a novas declarações e procedimentos fiscais. A complexidade dessas obrigações pode representar um ônus administrativo e financeiro significativo, desviando recursos que deveriam ser aplicados em projetos sociais, ambientais e culturais. A imunidade tributária, é uma proteção constitucional que impede a incidência de tributos sobre determinadas situações, trata-se de um conceito fundamental no direito brasileiro, sendo que no contexto do terceiro setor – pessoas jurídicas sem fins lucrativos – a imunidade tributária é crucial para garantir sua perenidade, de modo que possam operar sem o ônus de impostos que comprometeriam suas atividades essenciais.  Assim, diferentemente da isenção, que é regulada por leis infraconstitucionais, a imunidade tem sua origem na Constituição, sendo que no contexto deste texto é pertinente a análise da imunidade trazida pelo artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal de 1988, que contempla as entidades sem fins lucrativos. No contexto das entidades sem fins lucrativos, a Emenda Constitucional 132/2023, estabeleceu através do artigo 149-B, parágrafo único, que o IBS e a CBS observarão as imunidades previstas no artigo 150, inciso VI da CF/88, vide: “Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º” (art. 149-B, parágrafo único). Cabendo a Lei Complementar a regulamentação do IBS e CBS, o que se deu através da Lei Complementar 214/2025, a qual dispôs sobre a fruição da imunidade tributária pelas organizações sem fins lucrativos, assim, destaca-se: LC 214/2025:  Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: […] III – realizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; […] 3º A imunidade prevista no inciso III do caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que cumpram, de forma cumulativa, os requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). 4º As imunidades das entidades previstas nos incisos I a III do caput deste artigo não se aplicam às suas aquisições de bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços. Como se vê, a LC 214/2025 trouxe mudanças significativas na aplicação prática da imunidade tributária

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