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Empresas enfrentam barreiras para a implementação da Reforma Tributária

A fase de testes da Reforma Tributária começa em janeiro de 2026, mas muitas empresas ainda não possuem um planejamento estruturado para adequação às novas regras. Um levantamento da Trevisan Escola de Negócios, feito com os alunos do Programa Avançado de Implementação da Reforma Tributária, entre os meses de junho e julho deste ano, revela um cenário preocupante: embora 84% das empresas tenham iniciado o processo de adaptação, a maioria ainda está em estágio inicial. Para Elizabeth Martos, advogada tributarista e coordenadora do MBA em Gestão Tributária e do curso Implementação da Reforma Tributária na Trevisan, ainda existe descrença quanto às mudanças e ao cronograma definido. “Há quem acredite que o prazo poderá ser prorrogado, diante de uma possível ineficiência da administração tributária para consolidar a base das arrecadações”, afirma. De acordo com o levantamento, apenas 11% dos respondentes disseram que a empresa em que trabalham está em estágio avançado de adequação às novas regras. Esse número é muito baixo, mas que, segundo a especialista, representa a realidade. As empresas de médio e pequeno porte, privadas e do setor público, na opinião da professora, são as que mais estão atrasadas em relação ao tema. Diante disso, ela faz um alerta: “Ainda dá tempo para se organizar e redesenhar as atividades para uma melhor eficiência tributária, porque quem ainda não começou a planejar poderá enfrentar riscos operacionais e custos adicionais”, ressalta. Para o professor Fabio de Oliveira, coordenador do Programa Avançado da Reforma Tributária no SAP, também da Trevisan, as empresas que iniciaram o projeto de adequação no início de 2025 deveriam estar finalizando as alterações sistêmicas e iniciando a fase de teste agora, que deve seguir até setembro, meados de outubro. “A partir de outubro, a recomendação é que seja criado um ambiente de homologação, no qual os usuários possam treinar e se adaptar às mudanças operacionais e fiscais”, orienta. A virada oficial dos sistemas deve ocorrer em dezembro, para que a empresa opere no novo modelo a partir do primeiro dia de 2026. Desafios impedem implementação adequada Apesar de 95% dos respondentes se considerarem aptos a contribuir com a implementação da Reforma Tributária na sua organização e 84% acreditarem que as novas regras tornam o Sistema Tributário mais simplificado, os obstáculos ainda são significativos. Para aproximadamente 32% dos respondentes, o principal desafio enfrentado é a dificuldade em adaptar sistemas internos, enquanto quase 27% acreditam que seja a resistência interna às mudanças. Falta de informação clara e carência de mão-de-obra qualificada também foram apontadas pelos alunos como obstáculos enfrentados até agora, na fase de implementação. O levantamento da Trevisan também tentou entender entre os alunos quais setores das empresas estão sendo mais demandados: fiscal, contábil e financeiro ocupam as primeiras colocações. As áreas jurídica, de controladoria e tecnologia também são mencionadas entre os participantes. Para o professor Oliveira, a implementação da reforma tributária deve ser um projeto multidisciplinar que envolva todas as áreas impactadas. Também exige a criação de um plano estruturado, com recursos dedicados até a conclusão de todas as fases. “É fundamental que as empresas façam um uso adequado dos seus recursos – humanos, tecnológicos e financeiros – ao longo de todo o ciclo”, destaca. Perguntados sobre que tipo de investimento a empresa deverá fazer durante essa fase, grande parte (58%) acredita que deve estar voltado para a adaptação dos sistemas e processos existentes. Em seguida, aparecem a qualificação de pessoas (31,5%) e aquisição de tecnologia (10,5%). Em relação à força de trabalho, 53% dos profissionais disseram que a equipe atual deve ser mantida; 21% preveem contratações e outros 21%, redução. Outros destaques do levantamento: 68% acreditam que o governo não está oferecendo suporte suficiente para que as empresas se adequem à reforma; 64% consideram positivo o impacto da reforma no segmento/mercado de atuação; cursos e imprensa têm sido a principal fonte de informação sobre a reforma para 79% dos respondentes; 69% dos respondentes estão em cargos de liderança e 95% são do setor privado; formação dos participantes: maioria é da área Contábil (55%), seguida por Direito (20%), Administração (15%), Engenharia (5%) e Economia (5%). O Programa Avançado de Implementação da Reforma Tributária foi desenvolvido em parceria com a Roit Consultoria e já contou com cerca de 170 participantes. Fonte: Assessoria de Imprensa da Trevisan Escola de Negócios Link Original

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Split payment: como o modelo pode mudar a dinâmica tributária e financeira no Brasil

Atualmente em fase de implementação e testes, a Reforma Tributária promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, em dezembro de 2023, introduz uma série de mudanças estruturais no sistema fiscal brasileiro, com destaque para a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal), que substituem os tributos atuais – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Ao simplificar a lógica e os procedimentos de cobrança, a introdução de um IVA dual possibilita a adoção de inovações que têm como propósito não apenas modernizar o sistema, mas também torná-lo mais prático e confiável. Nesse sentido, muito tem sido discutido acerca do split payment, mecanismo que representa uma ruptura em relação às práticas tradicionais de recolhimento tributário vigentes no país, tendo como intuito central a diminuição de margens para atrasos e fraudes no recolhimento de impostos. Na prática, o split payment é um sistema a partir do qual o pagamento realizado em uma transação é dividido em duas partes: o valor do produto ou serviço em si é direcionado ao vendedor, enquanto o valor do tributo é direcionado automática e imediatamente ao governo, proporcionando, assim, uma arrecadação mais eficiente – e reduzindo riscos de sonegação fiscal, visto que o recolhimento direto evita que o valor tributável seja retido ou desviado pelo contribuinte. A Lei Complementar 214/2025 prevê duas modalidades de split payment. A primeira é o modelo padrão, ou “inteligente”, que será usado em transações entre empresas e fornecedores. Nesse caso, os sistemas de pagamento estarão integrados aos bancos de dados do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, permitindo que o valor exato do tributo seja calculado e repassado automaticamente ao fisco no momento da liquidação financeira, enquanto o restante vai para o fornecedor. Já o split simplificado é um regime opcional voltado a adquirentes que não sejam contribuintes regulares de IBS e CBS. Nele, em vez de calcular o imposto a cada operação, aplica-se um percentual fixo definido pelo Comitê Gestor (no caso do IBS) e pela Receita Federal (no caso do CBS), facilitando o processo para quem realiza operações esporádicas ou de menor complexidade. Em termos de benefícios, ao realizar a separação das duas partes, o tributo é mais facilmente rastreável, otimizando a realização de auditorias. Trata-se, ainda, de um mecanismo já utilizado na União Europeia, com bons níveis de eficiência no processo de cobrança fiscal. Para os contribuintes, representa, também, uma simplificação das obrigações tributárias, já que não seria mais necessário se preocupar em calcular os tributos para realizar o pagamento posteriormente – e o sistema, suportado por automatização, reduziria questões burocráticas e erros nos cálculos fiscais. Para o governo, proporciona maior previsibilidade em termos de arrecadação, já que o valor é garantido já no momento da transação, possibilitando um planejamento mais adequado do orçamento público. Mas a inovação traz também seus próprios desafios. Próximos passos e pontos de alerta Existe, por ora, uma preocupação do mercado em relação aos impactos do split payment no fluxo de caixa das companhias, principalmente para aquelas em setores dependentes de uma dinâmica financeira mais flexível, como é o caso, por exemplo, do varejo de bens duráveis, cujas vendas são, recorrentemente, realizadas em parcelas. Acerca disso, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 – que gerou a Lei Complementar 214/2025 – e são normas que compõem o arcabouço legislativo da Reforma, propõe que o mecanismo ocorra de forma proporcional às parcelas, de modo a oferecer maior segurança financeira para as empresas. Outra questão que se apresenta como um desafio é a infraestrutura tecnológica necessária. Para que o split payment possa funcionar de modo eficaz e adequado, é fundamental que os sistemas das empresas estejam conectados a uma rede integrada de pagamentos que possibilite a divisão automática dos valores. De modo objetivo, coloca-se também um desafio de ordem financeira, já que pode representar um novo vetor de investimentos, sobretudo considerando a realidade de pequenas empresas cuja maturidade tecnológica ainda precisa avançar. Além disso, a operacionalização do mecanismo exigirá que instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços de pagamento recebam informações detalhadas acerca das operações, de modo a associar documentos fiscais eletrônicos às transações financeiras. Logo, a padronização de processos e integração entre diferentes sistemas serão aspectos fundamentais para garantir a eficácia e efetividade do split payment previsto, aliás, para ser implementado de modo gradual já a partir de 2027. Isso posto, a experiência de países europeus mostra que, se implementado adequadamente, o mecanismo pode trazer ganhos significativos em termos de eficiência e transparência para todo o ecossistema tributário de um país. No Brasil, o sucesso do modelo dependerá não só da consolidação da infraestrutura tecnológica necessária e sua integração, mas também da capacidade do mercado de se adaptar rapidamente às mudanças e novas dinâmicas. É fundamental, portanto, que os negócios, independentemente de seu porte, invistam em seus sistemas de gestão e, sobretudo, na capacitação de seus profissionais, a fim de garantir que os departamentos fiscais compreendam o cenário que se desenha e estejam preparados para este novo contexto. Preparar-se desde já, além de reduzir riscos de não conformidade, possibilita que as organizações se posicionem de forma mais competitiva, dentro de um ambiente de negócios também em constante mudança. Seguir por esse caminho, naturalmente, exigirá planejamento estratégico e ações imediatas, para que a transição não seja vista unicamente como um desafio, mas como uma oportunidade valiosa de ganhar jardas na corrida incessante da digitalização e modernização de processos tributários. Por: Edgar Madruga, auditor, tributarista consultivo e sócio da BSSP Consulting Link Original

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Reforma Tributária: principais pontos do novo relatório do PLP 108/24

A reforma tributária segue avançando e o novo relatório do PLP 108/24 traz definições importantes para empresários que precisam se planejar. As mudanças afetam diretamente a governança do IBS, o julgamento administrativo e a tributação do setor financeiro. Conselho Gestor do IBS O texto define a composição do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, atendendo ao pleito da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A partir de 2026, cada entidade precisará de apoio mínimo para formalizar suas chapas, trazendo maior representatividade no processo de escolha. Julgamento Administrativo Com a reforma tributária, será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. A nova instância terá representantes da Fazenda, estados, municípios e contribuintes, sendo responsável por uniformizar entendimentos e reduzir divergências.O modelo busca dar maior previsibilidade às decisões e evitar a sobreposição de regras já aplicadas no CARF. Alíquotas do Setor Financeiro Um dos pontos mais aguardados foi a definição das alíquotas de IBS e CBS para o setor financeiro. Elas começarão em 10,85% em 2027 e chegarão a 12,50% em 2033, com aplicação de redutores nos municípios onde incide ISS.Essa fixação traz mais segurança jurídica, diminuindo o risco de disputas judiciais futuras. Fiscalização Conjunta O relatório também prevê a possibilidade de fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios. A medida evita duplicidade de autuações sobre o mesmo contribuinte e promove maior eficiência na fiscalização do IBS. O novo relatório do PLP 108/24 reforça a importância de empresários acompanharem de perto a reforma tributária. As mudanças na estrutura do IBS, nas instâncias de julgamento e na definição de alíquotas impactam diretamente o planejamento estratégico e tributário das empresas. Fonte: GRM Advogados Link Original

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A Reforma Tributária não é apenas da área fiscal

Promulgada a partir da Emenda Constitucional Nº 132/2023, a Reforma Tributária representa e traz consigo maior transformação no sistema de tributos sobre consumo no Brasil das últimas décadas. Agora, a jornada de transição fiscal entra em uma fase decisiva, de implementação prática e realização de testes operacionais, estabelecendo um período que servirá, também, para que as organizações se preparem para o novo cenário que se desenha. Como se sabe, em sua base, a Reforma propõe a substituição dos tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, ou seja, da União. Em direção a esse novo sistema, o país passará por uma fase que perdurará até 2032, com os contribuintes convivendo com a cobrança de CBS e IBS paralelamente ao regime antigo. Sendo assim, para que uma empresa se adapte de modo efetivo ao que propõe e define a Reforma Tributária, será necessária mais do que uma mudança em seus processos fiscais e tributários: também demanda o envolvimento e eventual reorganização de outras áreas, como as de tecnologia, financeiro, jurídico, compras, vendas, pricing, entre outras, a fim de não apenas se preparar para as complexidades intrínsecas a toda transformação estrutural, mas também para mapear oportunidades de crescimento para as organizações no novo cenário. Impacto transversal Um dos movimentos essenciais que deve ser conduzido para que os negócios se adequem ao novo modelo proposto pela Reforma é a preparação das altas lideranças da organização para o novo cenário em questão. No contexto da Reforma Tributária, é fundamental que os líderes assumam um papel de articulação, de modo integrado e estratégico. A partir da realização de um diagnóstico, é possível entender as principais implicações do novo modelo de tributação sobre as atividades da operação e quais são as lacunas que devem ser preenchidas – um trabalho a ser realizado de forma contínua por todas as áreas, haja vista que muitas das definições da Reforma ainda estão sendo desenhadas na esfera legislativa. Ato contínuo, a Reforma Tributária trará mudanças operacionais e sistêmicas profundas, que exigirão não apenas ajustes operacionais, mas também técnicos. Hoje, ferramentas tecnológicas já representam um suporte essencial para a área fiscal, especialmente diante de um sistema complexo e rigoroso como o brasileiro. Neste novo contexto, adequações de ERPs e sistemas de gestão são um requisito crítico, além da alteração de layouts de XML da NF-e e a devida integração com sistemas terceiros. Além disso, investir em tecnologias de automatização também pode ser de grande importância e valor na apuração de tributos e análise de dados, a fim de que se possa garantir o compliance e eficiência da operação – com camadas de inteligência para suportar tomadas de decisão. Naturalmente, adaptações tecnológicas serão relevantes também para apoiar mudanças em diferentes áreas estratégicas das empresas. Nas áreas jurídicas, por exemplo, profissionais deverão revisar contratos e cláusulas, com análises sobre os impactos do novo regime de tributação, sobretudo para documentos de longo prazo, além de avaliações de riscos de não conformidade durante o período de transição. Outro setor que deve estar atento às disposições da Reforma – sempre de modo integrado às outras áreas – é o comercial. Os times devem se atentar a potenciais implicações das novas regras de tributação na precificação de seus produtos, por exemplo, que invariavelmente devem sofrer impactos também em relação às suas margens, com consequências na criação e revisão de estratégias. Nesse sentido, setores de atendimento e relacionamento com o cliente também devem estabelecer uma comunicação clara com os clientes acerca de mudanças de preços e condições envolvidas. Portanto, ao tratar esse cenário de mudanças como uma responsabilidade exclusiva da área fiscal, as organizações correm não só riscos diretos como os relacionados a uma possível não conformidade – e consequentes multas e punições –, mas também de atrasos, retrabalho e perda de competitividade. Dessa forma, deve-se encarar o atual contexto como um projeto transversal de transformação organizacional, com uma governança multidisciplinar envolvendo setores e profissionais da área fiscal, comercial, jurídico, tecnologia e todas aquelas consideradas estratégicas para o negócio. Nesse sentido, comitês e grupos de trabalho internos para discutir o tema têm um papel relevante em todo o contexto de transição. Afinal de contas, a avaliação de impactos e o desenho de estratégias pensando no longo prazo é uma demanda que cabe ao negócio de modo integral. Só deste modo será possível pavimentar um horizonte de oportunidades dentro de um cenário extremamente desafiador. Por: Victória Sanchez é Chief Product Officer da NFe.io Link Original

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A importância da Gestão da Diversidade na Contabilidade

A contabilidade historicamente foi visualizada como uma área estritamente técnica, focada em escrituração contábil, análise do desempenho econômico, financeiro e normas contábeis. No entanto, o cenário empresarial moderno exige mais do que apenas o conhecimento técnico da área. As empresas de sucesso de hoje são impulsionadas pela inovação, criatividade e adaptabilidade, características que florescem em ambientes de trabalho mais diversos e inclusivos. E é nesse contexto que entra a gestão da diversidade, um tema que está se tornando cada vez mais relevante para profissionais de contabilidade. A gestão da diversidade transcende metas sobre um percentual específico de cotas ou de atendimento as exigências legais. É um esforço estratégico e intencional para criar um ambiente contábil onde pessoas de diferentes origens, culturas, gêneros, idades, sexualidades e habilidades se sintam valorizadas e tenham a oportunidade de contribuir plenamente para o desenvolvimento das empresas.  Mas por que a diversidade é vital para a contabilidade? Neste artigo compartilho informações fundamentais que justificam a importância da gestão da diversidade na profissão contábil que resulta em diversos resultados para as empresas contábeis, como: Melhoria na Resolução de Problemas e na Tomada de Decisão Estratégica Equipes com membros de diferentes vivências e culturas trazem perspectivas únicas para a mesa. Uma contadora que cresceu em uma cultura diferente pode ter uma visão de negócios ou de mercado que um colega não tem. Essa pluralidade de pontos de vista é essencial para a resolução de problemas complexos e para a tomada de decisões mais assertivas. No contexto da contabilidade, isso se traduz em análises financeiras mais abrangentes e em estratégias fiscais mais inovadoras, focadas na maximização dos resultados. Atração e Retenção de Talentos em Potencial O mercado de trabalho atual, especialmente no setor de tecnologia e serviços, é altamente competitivo. Profissionais talentosos, criativos e inovadores buscam empresas que não apenas ofereçam bons salários, mas que também tenham uma cultura inclusiva e um senso de propósito. Escritórios de contabilidade que investem em diversidade e inclusão se tornam mais atraentes para uma ampla gama de candidatos, ampliando talentos disponíveis e garantindo, retendo-os na empresa.  Além disso, a diversidade também se apresenta nos clientes, empresárias e empresários dos escritórios de contabilidade. Nesse sentido, escritórios de contabilidade que são diversos e inclusivos acabam atraindo clientes conscientes e que compartilham do mesmo propósito.  Na prática, à medida que o perfil dos clientes se torna mais diversificado, a equipe de contabilidade precisa refletir essa realidade. Quando uma empresa de contabilidade tem uma equipe diversa, ela está mais preparada para entender e se relacionar com clientes de diferentes origens, gêneros, sexualidades e idades. Isso constrói confiança, melhora a comunicação e fortalece o relacionamento, resultando em parcerias de longo prazo e mais sólidas. Um(a) cliente se sente mais confortável e compreendido quando interage com profissionais que se parecem ou que pensam como ele(a) em certos aspectos. Fomento à Inovação e à Criatividade na Profissão Contábil A contabilidade não é uma área estática. A cada dia surgem novas tecnologias, como a Inteligência Artificial e a automação, que transformam a maneira como os serviços são prestados. A inovação é a chave para a sobrevivência e o crescimento do negócio. E a inovação raramente acontece em ambientes homogêneos, nada diversos. Assim, a diversidade de pensamento, características, experiências e habilidades é o que potencializa a inovação, incentivando a equipe a explorar novas metodologias de trabalho e a desenvolver soluções criativas para desafios tradicionais. Mas como aplicar a gestão da diversidade na empresa de contabilidade? Implementar a diversidade e a inclusão não é algo que acontece da noite para o dia. É uma jornada que exige planejamento e compromisso por ações concretas na empresa. A cultura da empresa de contabilidade precisa ser repensada e transformada, por uma cultura que reconheça e valorize a diversidade, equidade, inclusão e o pertencimento de pessoas diversas na organização. Diante das etapas, pode-se citar a importância da: Revisão do Processo de Recrutamento: Avalie seus processos de contratação para eliminar vieses inconscientes (preconceitos e discriminações).  Treinamento e Conscientização: Ofereça workshops e treinamentos sobre vieses inconscientes e a importância da inclusão para toda a sua equipe. Crie um Ambiente Inclusivo: Desenvolva políticas claras de não discriminação e crie canais de comunicação para que os colaboradores possam expressar suas preocupações, ideias e registrar denúncias de assédio e preconceito, caso aconteça por clientes e/ou colegas do trabalho. Celebre as Diferenças: Incentive a equipe a compartilhar suas experiências e celebrar as diferentes experiências e culturas. Em um mundo de negócios que muda constantemente e rapidamente, a contabilidade precisa se adaptar e acompanhar as demandas do mercado que incluem os stakeholders.  Nesse sentido, a gestão da diversidade não é apenas uma tendência social; é uma estratégia de negócios inteligente que oferece uma vantagem competitiva significativa no mercado contábil. Ao abraçar a diversidade, os escritórios de contabilidade não apenas constroem equipes mais fortes e resilientes, mas também se posicionam como líderes em um mercado cada vez mais global e interconectado. Link Original

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CFC e CNCONT fortalecem parcerias em prol dos contadores

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, se reuniu nesta terça-feira (9) com o presidente da Confederação Nacional de Contabilidade (CNCONT), Tadeu Oneda, na sede do CFC em Brasília. O encontro teve como objetivo estreitar laços institucionais e fortalecer ações nacionais voltadas à valorização do profissional contábil, com a participação do vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, e do diretor de relações institucionais da CNCONT, Rogério Marques Noé. A reunião, solicitada pelo CNCONT, reforçou a cooperação entre as entidades e a importância de promover políticas e ações que beneficiem contadores em âmbito nacional. Segundo Aécio Dantas, o diálogo contribui para maior eficiência na atuação das entidades. “Falamos sobre a necessidade de interlocução direta em pautas específicas da área tributária, debatemos leis de regulamentação e chegamos a um consenso sobre a importância de operacionalizar mudanças e seguir aprofundando o conhecimento na área”, afirmou Aécio Dantas, destacando a relevância de um trabalho conjunto para a classe contábil. Durante o encontro, foram tratados avanços e desafios relacionados à legislação tributária, com foco em garantir que o profissional contábil esteja alinhado às normas e mudanças legais. As discussões também abordaram a necessidade de capacitação contínua e de aprimorar processos de regulamentação, permitindo que contadores atuem com mais segurança e eficiência. Iniciativas de integração esportiva Outro ponto abordado foi a possibilidade de criar projetos de integração por meio do esporte, incluindo a realização de circuitos de corridas em diferentes capitais brasileiras. Tadeu Oneda mencionou experiências já consolidadas em outros estados, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como referência para a implementação de atividades semelhantes em âmbito nacional. “Menciono aqui algumas iniciativas esportivas que já existem em outros estados, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul”, afirmou Tadeu, reforçando o interesse em promover integração entre profissionais de contabilidade de diversas regiões do país. Participação das lideranças O encontro contou com a presença de lideranças-chave: Aécio Dantas, presidente do CFC; Joaquim Bezerra Filho, vice-presidente do CFC; Tadeu Oneda, presidente do CNCONT; Rogério Marques Noé, diretor de relações institucionais do CNCONT. A presença desses representantes reforçou o compromisso das entidades em unir esforços para o fortalecimento do setor contábil, ampliando oportunidades de atuação e promovendo a valorização do profissional no cenário nacional. Importância estratégica para a contabilidade O encontro evidencia a importância do diálogo entre o CFC e o CNCONT, principalmente em áreas estratégicas como tributação, regulamentação e capacitação profissional. A troca de experiências e o alinhamento de pautas contribuem para maior efetividade das ações implementadas em todo o país. Além disso, iniciativas de integração, como os projetos esportivos, têm potencial de estreitar relações entre profissionais e fortalecer a identidade da classe contábil, promovendo networking e bem-estar. O CFC e o CNCONT reforçaram, em reunião realizada em Brasília, o compromisso de fortalecer ações que valorizem o profissional contábil. Foram debatidos desafios tributários, regulamentação da área e possibilidades de integração por meio do esporte, com referência a projetos existentes em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com informações do CFC Link Original

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STJ afasta prazo decadencial em mandados de segurança tributários

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não há aplicação de prazo decadencial em mandados de segurança contra cobrança de tributos. O julgamento, realizado nesta quarta-feira (10/9), representa vitória para contribuintes e pacifica divergências entre a 1ª e a 2ª Turma da Corte. Segundo advogados, o mandado de segurança é um dos instrumentos processuais mais utilizados devido ao baixo custo, celeridade e ausência de condenação em honorários de sucumbência. Por meio dele, são discutidas teses de grande impacto, como a “tese do século” — exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — e a não tributação de benefícios fiscais. Em 2024, esse tipo de ação foi o segundo mais demandado contra a União, com 233 mil intimações recebidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), equivalente a 7,5% dos processos no período, de acordo com o relatório PGFN em Números. Recursos de Minas Gerais foram rejeitados O julgamento analisou dois recursos apresentados pelo Estado de Minas Gerais, que defendia a aplicação do prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009. Na interpretação do governo mineiro, esse prazo teria início a partir da publicação da norma tributária. Entretanto, os ministros do STJ rejeitaram o argumento. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, citou precedente da ministra aposentada Eliana Calmon (EREsp 467653), que já havia reconhecido a tese favorável aos contribuintes, embora sem efeito vinculante por não ter sido julgado em recurso repetitivo. Tese firmada pela 1ª Seção A tese aprovada no Tema 1273 foi a seguinte: “O prazo decadencial do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual objetiva e permanente da aplicação da norma impugnada.” Segundo o relator, o mandado de segurança pode ser impetrado a qualquer momento. Ele destacou que “a cada fato gerador ocorrido e consumado, sucederia outro cuja ocorrência ou consumação seria iminente e que coloca o contribuinte em estado de ameaça a lesão a direito, não apenas atual e objetiva, mas também permanente, demonstrando o caráter preventivo do mandado de segurança pela presença constante do justo receio”. Caso concreto: majoração do ICMS em Minas Gerais No mérito, os processos tratavam da elevação da alíquota do ICMS de Minas Gerais de 18% para 25%, determinada pela Lei nº 21.781/2015. Empresas ingressaram com mandados de segurança em 2018 e 2020, mas a Procuradoria mineira alegava decadência, defendendo que as ações deveriam ter sido ajuizadas até 120 dias após a publicação da lei. Na sustentação oral, procuradoras argumentaram que o afastamento do prazo traria risco de “catástrofe” ao Judiciário, com aumento no número de processos e insegurança jurídica. A procuradora do Rio Grande do Sul, Fernanda Figueira Tonetto Braga, afirmou que a interpretação significaria “o absoluto desaparecimento do prazo decadencial”. Já a procuradora de Minas Gerais, Maria Cecília Ferreira Albrecht, sustentou que o marco inicial deveria ser a publicação da lei que instituiu a obrigação tributária. Segundo ela, “a hipótese de incidência de obrigação tributária é inaugurada pela publicação da lei que a prevê, sendo esse momento que deve ser considerado como marco inicial para contar esse prazo decadencial”. Dados do CNJ reforçam impacto processual De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os mandados de segurança representam 21% das ações judiciais voltadas à cobrança tributária. Em Minas Gerais, existem cerca de 8,2 mil processos desse tipo, sendo 7,9 mil tributários, dos quais 5 mil relacionados ao ICMS. Repercussão entre especialistas O advogado Marcelo Romanelli, do escritório Papini, Notini, Canaan, Tavares e Romanelli Sociedade de Advogados, avaliou que a decisão “colocou um ponto final na discussão sobre o prazo decadencial, para que os contribuintes possam discutir qualquer tipo de alterações legislativas ou majorações de alíquota através do mandado de segurança”. Ele concordou com o voto do relator, destacando que “uma vez que haja relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, não teria porque se falar em decadência, porque em cada mês o tributo é devido”. Romanelli acrescentou que o precedente terá importância para dar tranquilidade às empresas durante a transição da Reforma Tributária. O advogado Leonel Martins Bispo, do escritório Bispo, Machado e Mussy Advogados, afirmou que “essa decisão representa um ganho em termos de segurança jurídica, por reafirmar uma jurisprudência histórica da Corte e afastar as decisões em sentido contrário, que representavam uma corrente minoritária”. Para a advogada Fernanda Rizzo, do Vieira Rezende, a decisão reforça o caráter preventivo do mandado de segurança. Na visão dela, trata-se de uma interpretação que “harmoniza a técnica processual com a realidade material, evitando que a decadência seja usada como obstáculo à tutela de direitos fundamentais e à efetividade da justiça fiscal”. Posição do governo mineiro Procurado pela reportagem, o governo de Minas Gerais não se manifestou até o fechamento da edição. Com a decisão da 1ª Seção do STJ, fica consolidado que não há prazo decadencial de 120 dias para mandados de segurança tributários que contestem leis ou atos normativos relativos a obrigações de trato sucessivo. A medida tende a impactar diretamente milhares de processos em andamento no País e garante aos contribuintes maior segurança para discutir a legalidade de normas tributárias que impliquem aumento de carga fiscal. Com informações do Valor Econômico Link Original

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DIFAL na mira da Reforma Tributária: entenda os tipos e o que muda com o fim do modelo

Você sabe como funcionam os diferentes tipos de DIFAL e o que vai acontecer com eles após a Reforma Tributária?  O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) sempre foi um dos pontos mais complexos da tributação brasileira, gerando dúvidas em contadores, empresas e até mesmo disputas entre estados. Ele incide nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais e, ao longo dos anos, ganhou diferentes modalidades de aplicação, aumentando a complexidade do sistema. Com a chegada da Reforma Tributária, que prevê a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o cenário muda radicalmente: o princípio do destino passará a prevalecer, e o DIFAL, como conhecemos hoje, tende a desaparecer. Mas o que isso significa na prática para os contadores e para a rotina das empresas? Como lidar com as regras atuais até a transição completa? Quais cuidados adotar para evitar riscos de autuações neste período de ajustes? Para tirar todas as dúvidas sobre essa transição, o Contábeis convidou o especialista em ICMS Filipe Rocha, que é um dos palestrantes confirmados no CONBCON 2025, para participar da última live de aquecimento do evento e explicar o impacto desse mecanismo na prática das empresas e mostrará por que o seu fim pode simplificar a vida dos contadores e reduzir disputas entre estados. Inscreva-se em nossa live gratuita nesta quarta-feira (17) às 15h e entenda sobre: Os diferentes tipos de DIFAL aplicados hoje no Brasil; As principais dificuldades práticas enfrentadas por contadores e empresas; O que muda com a Reforma Tributária e o fim do DIFAL; Como os profissionais podem se preparar para a transição e transformar a mudança em oportunidade. Clique aqui para garantir a sua participação. Confira o cronograma completo das lives de aquecimento do CONBCON 2025: 27/08 – Calculadora da Reforma Tributária com Anderson Souza 03/09 – Tudo sobre eSocial com Pollyana Tibúrcio e Guilherme Santos 10/09 – Painel sobre o papel dos contadores na Reforma Tributária com Ana Paula Haskel e Lucas Morais 17/09 – Difal na Reforma Tributária Inscreva-se no CONBCON gratuitamente para garantir seu lugar no maior Congresso Online de Contabilidade do Brasil! Link Original

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Receita Federal deflagra Operação Quimera Fiscal contra fraudes tributárias

A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com a Polícia Federal (PF), deflagrou na manhã desta quarta-feira (10) a Operação Quimera Fiscal, voltada ao combate de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro. O objetivo é reunir provas adicionais contra uma estrutura de falsa consultoria que abusava do instituto da Declaração de Compensação (PER/DCOMP), mesmo após já ter sido alvo da Operação Ornitorrinco, deflagrada em 13 de março de 2024. As investigações apuram supostos crimes de falsidade documental e de lavagem de dinheiro, com impacto superior a R$ 244 milhões nos cofres públicos. Ao todo, foram identificadas 187 compensações fraudulentas de contribuintes em 65 municípios de 14 estados brasileiros, abrangendo todas as regiões do País. Mandados cumpridos em São Paulo e Porto Alegre No âmbito da operação, estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. As ações ocorrem nas cidades de São Paulo, Santana de Parnaíba e São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, além de Porto Alegre (RS). De acordo com a Receita, o principal suspeito também teria utilizado cinco números de CPF obtidos ilegalmente para executar parte das fraudes. Esquema utilizava cessões de créditos e GRUs manipuladas A análise de documentos coletados na Operação Ornitorrinco revelou supostas “cessões” de créditos baseados em processos judiciais contra a União e o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Segundo a Receita, o esquema envolvia ainda Guias de Recolhimento da União (GRU) preenchidas com valores reduzidos de forma arbitrária. O campo “número de referência” das guias coincidia com o número de processos judiciais, o que reforçava a aparência de legalidade e ampliava o poder persuasivo da consultoria fraudulenta. Como esses supostos créditos não seriam reconhecidos judicialmente, os fraudadores transmitiam administrativamente as Declarações de Compensação (PER/DCOMP), que possuem efeito imediato, extinguindo de forma irregular os débitos tributários. Lucro ilegal e lavagem de dinheiro A falsa consultoria recebia até 70% do valor dos tributos compensados de forma indevida como pagamento pelos serviços. Os recursos eram, então, utilizados na compra de imóveis no Brasil e no exterior, além de bens de luxo, registrados em nome de empresas patrimoniais e de terceiros. Esse processo dificultava eventuais ações de ressarcimento e reforçava a estrutura criminosa, que, segundo a Receita, atuava como uma “espécie de Receita Federal paralela”. Impacto para o ambiente de negócios A Receita Federal alerta que práticas desse tipo não apenas reduzem a arrecadação tributária, mas também geram graves distorções no ambiente concorrencial. Ao diminuir artificialmente a carga tributária de alguns contribuintes, os fraudadores criam uma competição desleal e destacam indevidamente profissionais que oferecem “soluções” de economia tributária baseadas em procedimentos fraudulentos. Além disso, os próprios contribuintes contratantes são prejudicados, pois: Pagam por serviços que se revelam fraudulentos; Ficam sujeitos a fiscalizações e cobranças de débitos indevidos; Podem sofrer bloqueio de patrimônio; Podem responder por crimes contra a ordem tributária. Orientações da Receita Federal A Receita Federal reforça que contribuintes devem desconfiar de ofertas de soluções milagrosas, especialmente quando envolvem compra ou venda de créditos para quitação de tributos federais. A orientação é recusar tais propostas e denunciar eventuais práticas suspeitas à Ouvidoria por meio do sistema Fala.br. Origem do nome da operação O nome “Quimera Fiscal” foi escolhido em alusão à criatura mitológica formada por diferentes partes de animais, símbolo de algo ilusório ou enganoso. Segundo a Receita, a fraude investigada mesclava elementos legítimos — como processos judiciais reais — com falsificações, criando uma aparência enganosa de legalidade. A Operação Quimera Fiscal representa mais uma ação coordenada entre Receita Federal e Polícia Federal contra esquemas sofisticados de fraude tributária. O prejuízo já identificado ultrapassa R$ 244 milhões, e novas empresas envolvidas seguem sob investigação. Link Original

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Santa Catarina libera dispensa parcial da DIME para contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) inicia, na próxima segunda-feira (15), a primeira fase de dispensa da Declaração de ICMS e Movimento Econômico (DIME), obrigação acessória mensal considerada uma das mais complexas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  A medida, que integra o plano do governador Jorginho Mello para simplificar processos e desburocratizar a administração estadual, terá vigência até 31 de dezembro de 2025 e contemplará inicialmente mil contribuintes. Dispensa parcial e cronograma A dispensa faz parte da extinção gradual da DIME, prevista para ser concluída no segundo semestre de 2026. Até o fim deste ano, a SEF/SC divulgará os critérios e o cronograma da próxima etapa. Poderão aderir à dispensa os contribuintes que optarem de forma irrevogável pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, substituindo a DIME. Segundo a Portaria SEF nº 217/2025 (art. 2º), é necessário: Ser contribuinte do Regime Normal e não optante do Simples Nacional, salvo exceções para quem ultrapassou o sublimite de receita bruta anual; Ter situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais; Cumprir todos os demais critérios listados na portaria. Adesão e procedimento O processo de adesão deve ser feito no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC, na aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”. A aplicação já está disponível para consulta e, a partir de 15 de setembro, permitirá a adesão. O contabilista deverá: Selecionar a inscrição estadual da empresa; Clicar em “Solicitar Dispensa da DIME” caso todos os requisitos estejam atendidos; Assinar o termo de adesão com certificado digital. O sistema emitirá um recibo e indicará eventuais pendências. Empresas aprovadas receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC). Vedações e exceções Após a adesão, fica vedada a emissão e envio da DIME, da DIME Complementar Anual, do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP) e da Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE), conforme o art. 4º da Portaria SEF nº 217/2025. A norma também estabelece restrições por 12 meses, como a impossibilidade de inclusão no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Declarações oficiais O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, destacou: “A fase inicial de dispensa da DIME é um passo importante no processo de desburocratização liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao simplificar procedimentos, damos ao contribuinte a oportunidade de dedicar mais tempo ao que realmente importa: investir, produzir e gerar empregos em nosso Estado.” Orientações e suporte A SEF/SC disponibilizou uma publicação de perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas sobre a dispensa da DIME. Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF), selecionando o assunto SPED FISCAL, basta acessar este link. A primeira fase da dispensa da DIME marca o início da extinção definitiva dessa obrigação acessória até 2026. A adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única representa um avanço na simplificação tributária de Santa Catarina e exige atenção às regras e prazos estabelecidos na Portaria SEF nº 217/2025. Link Original

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