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Tributação de dividendos preocupa setor produtivo e especialistas

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em discussão no Congresso Nacional, reacendeu o debate sobre a tributação de lucros e dividendos no Brasil. A proposta amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, mas restabelece a cobrança de imposto sobre dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. Se aprovado, o texto definirá alíquota de 10% sobre dividendos sempre que o valor distribuído for igual ou superior a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. A tributação de dividendos no País está extinta desde 1996. Críticas de entidades empresariais Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP reconheceram que o projeto corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertaram para riscos à competitividade e ao ambiente de negócios. Segundo manifesto conjunto divulgado nesta semana, a medida pode gerar insegurança jurídica, evasão fiscal e aumento da litigiosidade. As entidades argumentam que as empresas já enfrentam uma carga tributária de 34% sobre o lucro, somando IRPJ e CSLL, além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. Para elas, a tributação adicional sobre dividendos “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e afeta principalmente micro, pequenas e médias empresas, responsáveis por grande parte da geração de empregos e inovação. “O governo precisa dar sua parcela de contribuição com redução do gasto público. Não é justo transferir essa conta para o setor produtivo, que já sustenta uma carga pesada”, afirmou Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB. Visão de especialistas em Direito Tributário Para especialistas, o projeto mistura duas agendas distintas: a necessidade de justiça tributária para pessoas físicas e o risco de retrocesso no ambiente empresarial. O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP,Thulio Carvalho, explicou: “Uma coisa é atualizar a tabela do Imposto de Renda da pessoa física, que de fato está defasada e gera aumento indireto de carga. Outra coisa totalmente diferente é criar um imposto sobre dividendos, que não existe hoje e traria mais complexidade sem resolver o problema.” Ele acrescentou que o mesmo objetivo poderia ser atingido “por meio de ajustes de alíquota no IRPF, sem necessidade de nova incidência sobre dividendos, que acaba punindo a competitividade das empresas brasileiras”. O vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, reforçou a crítica: “Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios.” Possíveis efeitos da aprovação do PL Caso o PL 1.087/2025 seja aprovado, especialistas apontam três impactos principais: Insegurança jurídica – abertura de espaço para interpretações divergentes, especialmente em relação à Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL). Redução da atratividade do Brasil – possível retração dos investimentos produtivos e diminuição da competitividade internacional. Aumento da complexidade tributária – solução parcial para a defasagem do IRPF, mas com o risco de criar mais obstáculos ao crescimento econômico. Na avaliação de advogados e entidades, a proposta corrige uma injustiça fiscal, mas pode gerar efeitos colaterais mais graves ao ambiente de negócios e à competitividade do setor produtivo. O debate sobre a tributação de dividendos segue no Congresso em meio a pressões de entidades empresariais e especialistas em Direito Tributário. O PL 1.087/2025 propõe ampliar a isenção do IRPF e criar uma alíquota de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês. Enquanto o governo busca formas de ampliar a base arrecadatória e corrigir distorções, o setor produtivo alerta para riscos de insegurança jurídica, evasão fiscal e retração econômica. A decisão final do Legislativo poderá redefinir a política tributária sobre dividendos no Brasil após quase três décadas sem incidência. Com informações Brasil 61 Link Original

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CIB: conheça o novo “CPF” dos imóveis no Brasil e como isso impacta o IPTU

A Receita Federal avançou em 2025 na regulamentação e implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), código único de imóveis instituído originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021, que opera integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), instituído em 2016 e disciplinado pelo Decreto nº 11.208/2022. O objetivo é unificar informações de imóveis urbanos e rurais e compartilhar dados por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida, publicada oficialmente em 2025, visa padronizar registros e aprimorar a fiscalização tributária. O Sinter, existente desde 2022, é a plataforma que centraliza as informações territoriais e permite o cruzamento de dados entre órgãos federais, estaduais e municipais. Agora em 2025, novas normas detalharam a integração dos cartórios e o cronograma de adoção. Com a regulamentação, o CIB será implantado gradualmente: operações começam nas capitais em 2026 e chegam aos demais municípios em 2027. Impacto direto na fiscalização e na base de cálculo do IPTU Segundo a Receita, o CIB não altera alíquotas nem a forma de tributação. No entanto, especialistas apontam que a integração e a atualização dos valores de referência podem influenciar a base de cálculo de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, Vinícius Pimenta Seixas, explica que as “transações de compra, venda e aluguel, que antes poderiam ocorrer de maneira informal, passarão a ser registradas de forma mais integrada, o que tende a reduzir margens de omissão.” As ferramentas fornecerão dados mais atualizados sobre o valor de mercado dos imóveis, o chamado “valor de referência”, diminuindo defasagens nos cadastros municipais. Isso pode levar a ajustes na cobrança do IPTU em cidades que utilizam valores venais desatualizados. O conselheiro de estratégia do Ecossistema Sienge, Fabrício Schveitzer, observa que “isso deve acontecer especialmente nas cidades menores, que têm menos estrutura técnica. A tendência é que se adote o CIB como referência para arrecadação. Em imóveis rurais, áreas de transição ou grandes glebas, a aplicação pode enfrentar dificuldades pela complexidade em estabelecer critérios de valorização adequados.” Possível aumento indireto da arrecadação A adoção do CIB pode ampliar a base tributária, elevando a arrecadação sem alteração formal das alíquotas. “No Imposto de Renda, quando ocorre a venda de um imóvel, há regras que permitem incorporar melhorias realizadas ao longo do tempo para reduzir o ganho de capital. Mas isso não existe no cálculo de ITBI, de emolumentos de transferência ou de IPTU. A adoção da CIB como base de cálculo pode ampliar esse desafio, porque representa uma base mais alargada de valores”, acrescenta Schveitzer. Ele alerta que a ausência de ajustes pode resultar em aumento da carga tributária e que “a dúvida que permanece é: como essas situações serão tratadas? Se não houver ajustes, corremos o risco de uma elevação pura e simples da carga tributária sobre os imóveis.” O que é o IPTU e como ele é calculado O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual de competência municipal que incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis em áreas urbanas. Cada município define as alíquotas e critérios de cálculo, geralmente com base no valor venal do imóvel. De acordo com o Código Tributário Nacional, a definição de zona urbana deve observar requisitos mínimos, como calçamento, rede de água, iluminação pública ou equipamentos públicos de saúde e educação. O contribuinte é sempre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel. Cronograma de implantação 2025: Regulamentação oficial do CIB pela Receita Federal. 2026: Início das operações nas capitais. 2027: Expansão do sistema para os demais municípios. O que muda para os contribuintes Embora as alíquotas permaneçam inalteradas, o uso de valores de referência mais próximos ao mercado pode afetar o valor de tributos municipais e estaduais. A integração entre cartórios, municípios e órgãos fiscais tende a reduzir a informalidade e aumentar a precisão na fiscalização. “As regras não mudam, mas o uso de informações mais próximas ao valor de mercado pode, indiretamente, levar a um aumento da base de cálculo do IPTU em alguns municípios”, conclui Seixas. Com informações da Exame Link Original

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Feriados nacionais de 2026: veja quais permitem folgas prolongadas

O calendário de feriados nacionais de 2026 será mais favorável do que o de 2025. Dos 11 feriados previstos, oito cairão em dias da semana que permitem emendas com o fim de semana, ampliando os períodos de descanso para até três ou quatro dias. Apesar disso, é importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga o empregador a conceder folgas adicionais para emenda de feriados. Assim, trabalhadores em regime de escala, como no 6×1, podem não ter direito automático a esses períodos prolongados. Datas como Carnaval, Quarta-Feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo não são considerados feriados nacionais, mas pontos facultativos, cuja concessão depende da decisão do empregador. Lista dos principais feriados nacionais de 2026 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal O primeiro feriado do ano cairá em uma quinta-feira. Caso haja acordo com o empregador para liberação da sexta-feira (2), será possível formar um descanso de quatro dias seguidos, de 1º a 4 de janeiro. 3 de abril (sexta-feira) — Sexta-Feira Santa A Paixão de Cristo será celebrada em 3 de abril, uma sexta-feira. O calendário possibilita três dias de descanso consecutivos, de 3 a 5 de abril (incluindo o Domingo de Páscoa). 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes Em 2026, o feriado de Tiradentes ocorrerá em uma terça-feira. Quem conseguir negociar a liberação do dia anterior, 20 de abril, poderá usufruir de até quatro dias de folga. 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho O Dia Mundial do Trabalho cairá em uma sexta-feira, formando um período de três dias de descanso, de 1º a 3 de maio. Feriados em segundas-feiras Algumas datas que em 2025 caíram no domingo, em 2026 ocorrerão na segunda-feira, proporcionando descanso prolongado: 7 de setembro (Independência do Brasil): de 5 a 7 de setembro; 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida): de 10 a 12 de outubro; 2 de novembro (Finados): de 31 de outubro a 2 de novembro. Em todos os casos, quem já não trabalha aos finais de semana terá três dias consecutivos de descanso. Feriados na sexta-feira Além da Sexta-Feira Santa e do Dia do Trabalho, outros dois feriados de 2026 cairão em sextas-feiras: 20 de novembro (Dia da Consciência Negra): folga de 20 a 22 de novembro; 25 de dezembro (Natal): descanso de 25 a 27 de dezembro. Vale lembrar que 24 de dezembro (véspera de Natal) é ponto facultativo. Caso o empregador conceda a folga, será possível uma emenda de até quatro dias, de 24 a 27 de dezembro. Feriados que caem em domingo Duas datas não gerarão emendas em 2026: 5 de abril (Domingo de Páscoa); 15 de novembro (Proclamação da República). O calendário de feriados de 2026 traz maior número de oportunidades para períodos de descanso prolongados em comparação com 2025. Entretanto, a efetiva concessão de emendas dependerá de acordo entre empregadores e trabalhadores, respeitando a legislação trabalhista vigente. Link Original

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Dia do Contador é comemorado em 22 de setembro e profissão será prestigiada com semana de conteúdos no CONBCON

O Dia do Contador, celebrado em 22 de setembro, terá em 2025 um significado ainda mais especial. Na mesma data em que se homenageia a profissão que garante transparência, conformidade e estratégia para empresas e governos, terá início o CONBCON 2025, maior congresso online e gratuito de contabilidade do Brasil. De um dia de celebração para uma semana inteira valorizando a classe contábil no CONBCON Neste ano, o evento vai além de marcar a data: o CONBCON 2025 estenderá a comemoração para uma semana inteira de imersão em conteúdos exclusivos, de 22 a 26 de setembro. A proposta é transformar o Dia do Contador em um marco de atualização profissional, troca de experiências e valorização da classe. Na 9ª edição, o congresso traz como tema “Do papel à prática: transforme conhecimentos em resultados”, reforçando a importância de unir teoria e execução no dia a dia dos escritórios e empresas. A programação inclui trilhas voltadas para: Transformação digital e tecnologia na contabilidade Gestão e estratégias para escritórios contábeis Reforma Tributária e atualizações fiscais Compliance e normas contábeis Desenvolvimento pessoal e profissional do contador Um congresso sem fronteiras A contabilidade não acontece só em algumas cidades, estados ou grandes escritórios. A contabilidade acontece no Brasil todo, todos os dias, de Norte a Sul e de Leste a Oeste, desde o contador que atua sozinho até os grandes escritórios. Todos os contadores do país  merecem destaque e valorização nesta data. Assim, o CONBCON tem como diferencial ser 100% online e gratuito, permitindo a participação de profissionais de todo o Brasil e até em outros países. Além das palestras, o evento oferece certificado de participação, consolidando-se como espaço de aprendizado contínuo e valorização da profissão. Mais do que números: uma celebração da profissão A escolha da data não é apenas simbólica, mas um convite: celebrar a contabilidade e o papel essencial dos contadores como agentes de transformação. Com conteúdos práticos e atuais, o CONBCON reforça a importância de uma classe unida, preparada para os desafios e oportunidades que estão por vir. Em 2025, o Dia do Contador não será apenas uma data no calendário. Será o início de uma semana de conhecimento, inovação e reconhecimento, com o CONBCON 2025. Inscreva-se gratuitamente já no evento para contadores que já tem mais de 40 mil inscritos! Link Original

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Receita Federal avança na Operação Inflamável contra créditos indevidos de PIS e Cofins

A Receita Federal iniciou uma nova etapa da Operação Inflamável, voltada ao combate de créditos tributários indevidos solicitados por empresas revendedoras de combustíveis. A ação tem como alvo contribuintes que, mesmo alertados sobre inconsistências em seus pedidos de ressarcimento, não se autorregularizaram. Resultados da fase anterior da operação Na etapa anterior, cerca de 6.300 empresas corrigiram voluntariamente suas informações na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS e a Cofins (EFD-Contribuições). Esse movimento resultou na regularização de R$ 5,2 bilhões em créditos indevidos, o que corresponde a 73% do total identificado pela fiscalização. Segundo o Fisco, a medida contribuiu para promover justiça fiscal e reduzir a concorrência desleal no setor de combustíveis. Nova etapa: 87 mil pedidos sob análise Atualmente, mais de 87 mil pedidos de ressarcimento permanecem irregulares e estão sendo avaliados pela Receita Federal. O primeiro lote já foi concluído; Os demais serão analisados de forma escalonada nos próximos meses; O valor em apuração ultrapassa R$ 1,7 bilhão; A expectativa é que a cobrança, incluindo multas e juros, supere R$ 1 bilhão. Compromisso com a legalidade tributária Segundo a Receita Federal, a nova fase da Operação Inflamável reforça o compromisso do órgão em assegurar que créditos tributários sejam utilizados conforme a legislação vigente, garantindo a preservação da arrecadação e a equidade no cumprimento das obrigações fiscais. A Operação Inflamável evidencia o esforço contínuo da Receita Federal em coibir fraudes fiscais no setor de combustíveis e estimular a autorregularização dos contribuintes. Com a continuidade da fiscalização, empresas que não corrigirem suas escriturações podem enfrentar autuações, multas e cobrança de valores indevidamente compensados, em um processo que busca justiça tributária e competitividade leal entre os agentes econômicos. Link Original

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Fintechs terão que rever estrutura de compliance e criar novos protocolos para cumprir obrigação da e-Financeira

A Receita Federal publicou a instrução normativa que obriga todas as instituições de pagamento a enviarem informações detalhadas sobre transações pela e-Financeira. Embora boa parte dos bancos e fintechs maiores já prestassem esses dados de forma voluntária ou por exigência de outros órgãos, a medida deve ter impacto significativo sobre as fintechs de menor porte, que agora precisarão criar rotinas específicas para atender ao fisco. Com a nova regra, as instituições de pagamento deverão repassar semestralmente informações sobre saldo e transferências de qualquer conta de pagamento, rendimentos de aplicações financeiras, benefícios de previdência e aquisições de moeda estrangeira, entre outras movimentações. Essa nova exigência será somada às obrigações que as fintechs já cumprem, como comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações consideradas suspeitas, de acordo com as regras de identificação estabelecidas pelo Banco Central. Fintechs menores que operam um volume menor de recursos sem necessidade de autorização do BC, não tinham a obrigação de reportar atividades suspeitas, embora pudessem fazê-lo de forma voluntária. Com as mudanças da IN, a RFB equipara os grupos no reporte dos dados. Antes, a obrigação de envio desses dados estava restrita às instituições financeiras tradicionais. Agora, a Receita equipara fintechs e bancos em termos de reporte, ampliando o alcance da e-Financeira, criada em 2015. Com o envio de informações pela e-Financeira, a Receita vai obter os dados bancários vinculados à identificação dos clientes finais dessas empresas e conseguirá monitorar transações suspeitas e que possam ter relações com crime organizado. Como a obrigatoriedade da e-Financeira impacta as fintechs As grandes fintechs já possuíam sistemas e equipes preparados para compartilhar informações com os órgãos de controle. Para as empresas menores ou regionais, no entanto, a adaptação exigirá investimento em tecnologia, contratação de equipes e padronização de processos. Essas fintechs, muitas vezes voltadas a nichos específicos do mercado — como agronegócio, varejo ou e-commerce —, terão que rever sua estrutura de compliance e criar protocolos para atender à Receita dentro dos prazos estabelecidos. Continuidade da fiscalização O fisco já recebia, desde 2003, informações sobre movimentações por meio de declarações como a Decred (cartões de crédito) e a Dimof (movimentação financeira). A novidade é que, com a inclusão das instituições de pagamento, a Receita amplia o nível de detalhamento e consolida o monitoramento sobre praticamente todas as formas de movimentação de recursos. A instrução normativa já está em vigor, mas a Receita prorrogou o prazo para a entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2025 até o final de outubro. Ou seja, as fintechs deverão enviar retroativamente os dados deste ano e a obrigação não passa a valer daqui para frente, e já de forma retroativa. Link Original

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Startup Gov.br vai expandir acesso ao Luz para Todos

Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e de Minas e Energia (MME) firmaram, nesta quinta-feira (11), um acordo de cooperação técnica para criar a startup Gov.br “Democratização do acesso ao Programa Luz para Todos”. A iniciativa tem como meta facilitar o acesso à energia elétrica para 1,2 milhão de pessoas em áreas rurais e remotas, especialmente na Amazônia Legal, além de outras regiões ainda não atendidas pelo programa. O projeto prevê o desenvolvimento de uma plataforma digital que permitirá o cadastramento e o acompanhamento de solicitações de eletrificação. A ferramenta contemplará comunidades indígenas e quilombolas, assentamentos rurais, ribeirinhos, famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, além de escolas, postos de saúde, centros comunitários e serviços públicos essenciais. Segundo o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, a iniciativa integra o programa Startup Gov.br, criado para acelerar projetos estratégicos de transformação digital. “Essa parceria com o MME foi escolhida pelo impacto direto em populações que enfrentam dificuldades no acesso às políticas públicas”, afirmou Mascarenhas. Integração de dados e funcionamento híbrido Um dos diferenciais será a integração com bases governamentais, como o CadÚnico, para validação automática de beneficiários e cruzamento de informações. A conexão com os sistemas do MME permitirá gestão unificada dos dados e maior eficiência no planejamento das distribuidoras de energia. O aplicativo funcionará em modo híbrido (online e offline), com geolocalização automática para mapear as comunidades atendidas, garantindo o alcance mesmo em regiões com baixa conectividade. Meta de universalização e impacto socioeconômico Para o secretário nacional de Energia Elétrica, Gentil Nogueira de Sá Júnior, a parceria reforça a meta de universalizar o acesso à energia: “Este acordo é um marco para garantir que nenhum brasileiro fique para trás”, declarou. A eletrificação beneficiará cadeias produtivas locais, possibilitando o uso de equipamentos para processamento, beneficiamento e armazenamento de produtos extrativistas, pesqueiros e agrícolas. A expectativa é fortalecer a sociobiodiversidade, impulsionar a economia regional e aumentar a autonomia das comunidades. Cronograma de execução O projeto terá duração de 18 meses, entre setembro de 2025 e fevereiro de 2027, dividido em seis etapas. Primeira versão do aplicativo: outubro de 2025 Novas entregas: a cada três meses até a implementação final A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria de Governo Digital (SGD), que disponibilizará equipes especializadas em gestão de projetos, ciência de dados, desenvolvimento web e mobile, infraestrutura, segurança da informação e experiência do usuário. O Laboratório de Qualidade de Serviços Públicos (LabQ) apoiará a validação da usabilidade da plataforma. Histórico do Startup Gov.br Criado em 2021, o programa Startup Gov.br já conta com 33 projetos em andamento e outros 20 concluídos. O modelo simula o ambiente de startups para acelerar entregas digitais de alto impacto para o governo federal. O acordo firmado não prevê transferência de recursos financeiros entre os ministérios, mas a alocação temporária de servidores especialistas do MGI, aproveitando a infraestrutura existente e reforçando a lógica de desenvolvimento ágil. A cooperação entre os ministérios representa um passo estratégico para universalizar o acesso à energia elétrica em regiões isoladas e garantir que serviços essenciais cheguem às populações mais vulneráveis. Ao integrar dados governamentais e utilizar ferramentas digitais inovadoras, o projeto promete maior eficiência e transparência na execução do Programa Luz para Todos, com impacto direto na qualidade de vida e no desenvolvimento econômico de comunidades rurais e remotas. Com informações do Convergência Digital Link Original

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A Lei geral do comércio exterior tem que ter dois lados

É curioso que uma proposta de Lei Geral de Comércio Exterior, como o PL 4423/2024, consiga ser tão ambiciosa em termos de poder regulatório e, ao mesmo tempo, tão tímida quando se trata de exigir responsabilidade dos órgãos públicos envolvidos. A Receita Federal e a Alfândega ganham protagonismo no texto, com amplas atribuições para controlar, fiscalizar e decidir sobre operações internacionais. Mas os deveres mínimos que esses órgãos deveriam cumprir não aparecem, e deveriam. Não há prazos, não há garantias de transparência, não há mecanismos de responsabilização. É como se o Estado tivesse carta branca para agir. Quem vive o dia a dia do comércio exterior sabe que o problema é complexo. E custa caro. Basta lembrar da recente paralisação dos auditores fiscais, que praticamente congelou o desembaraço aduaneiro por mais de três meses. Milhares de cargas ficaram retidas, desde medicamentos até peças industriais, enquanto o setor produtivo amargava prejuízos bilionários. E o mais revoltante — não havia qualquer obrigação legal que forçasse a manter o mínimo funcionamento. O movimento Desembaraço Zero mostrou que, sem deveres institucionais definidos, o sistema pode parar completamente e ninguém responde por isso. O PL 4423 fala em modernização, em alinhamento com padrões internacionais, mas ignora os princípios básicos desses mesmos modelos. O Marco SAFE da Organização Mundial das Aduanas e o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) não tratam apenas de segurança e controle. Eles exigem previsibilidade, cooperação e prestação de contas. Ignorar esses pilares é, no mínimo, incoerente. E talvez até conveniente, se pensarmos que a ausência de deveres permite ao Estado manter sua zona de conforto, sem ser incomodado por cobranças ou prazos. Durante a fase de consulta pública, diversas entidades do setor privado alertaram para essa lacuna. Sugeriram a inclusão de obrigações mínimas, de prazos para análise, de canais de transparência. Mas essas propostas foram ignoradas ou diluídas em frases genéricas que não têm força normativa. O resultado é um projeto que concentra poder, mas não distribui responsabilidade. E isso, num país que já sofre com burocracia e lentidão institucional, é um erro grave. Se o objetivo é construir uma lei moderna, justa e funcional, é preciso que o Estado também esteja submetido a regras. A Receita Federal e a Alfândega não podem operar como entidades soberanas, blindadas contra qualquer tipo de responsabilização. O PL 4423/2024, como está, representa uma oportunidade desperdiçada de corrigir distorções históricas e garantir que o Poder Público atue com responsabilidade, previsibilidade e respeito ao setor produtivo. Sem isso, continuaremos reféns de um sistema em que o contribuinte tem deveres e o Estado, apenas privilégios. Link Original

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20 mil processos por trabalho escravo no Brasil em uma década, revela pesquisa

O Brasil registrou 20,4 mil processos judiciais relacionados a trabalho escravo entre 2015 e 2025, média de 1,8 mil por ano, ou cerca de cinco casos diários. A maior parte (96,5%) refere-se a trabalho análogo à escravidão, enquanto 3,54% envolve jornada exaustiva, segundo levantamento exclusivo da Predictus, empresa especializada em informações processuais, com base em registros do Judiciário e órgãos governamentais. O estudo aponta que grandes empresas respondem por quase metade dos processos (47,92%). A análise por grupos econômicos revela que companhias bilionárias figuram como alvo em quase 20% das ações judiciais. A construção civil lidera o ranking de setores com maior número de casos. Em seguida aparecem transporte rodoviário, restaurantes e similares, serviços de escritório e vigilância e segurança. O epicentro das ações judiciais é o estado de São Paulo, com 50,88% dos casos na década. Por região, o Sudeste concentra 61,21% dos processos, seguido pelo Centro-Oeste (13,56%), Sul (11,11%), Nordeste (10,29%) e Norte (3,83%). Quanto ao desfecho das ações, a maior parte terminou em acordos (49,48%). A procedência parcial foi registrada em 27,95% dos casos, a improcedência em 15,08% e a procedência total em 7,50%. Contexto e relevância O levantamento da Predictus reforça a necessidade de atenção das empresas ao cumprimento das normas trabalhistas, especialmente em setores historicamente mais vulneráveis ao trabalho análogo à escravidão. A concentração de ações em grandes grupos econômicos evidencia riscos jurídicos e reputacionais significativos, destacando a importância de programas de compliance e auditoria contínua. Link Original

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Comissão aprova dedução no IR para gastos com cuidador de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3502/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O texto permite que o responsável legal por pessoa com deficiência deduza da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as despesas relacionadas à contratação de cuidadores. Os limites máximos de dedução, por beneficiário ou por ano-calendário, serão definidos posteriormente em regulamento a ser editado pelo governo federal. Exigência de comprovação das despesas De acordo com a proposta, para usufruir da dedução, o contribuinte deverá comprovar os gastos por meio de documentação fiscal ou trabalhista. A legislação tributária em vigor determinará o prazo para a guarda desses comprovantes, que deverão ser mantidos pelo contribuinte em caso de fiscalização. Relatório aprovado na comissão O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator do projeto. Segundo ele, a medida busca valorizar o trabalho dos cuidadores formais e ampliar o acesso das famílias a esse tipo de assistência. “A contratação desses profissionais representa um custo para famílias, especialmente as de baixa e média renda, o que pode dificultar o acesso a este tipo de assistência”, afirmou o relator. Próximas etapas de tramitação A proposta ainda será examinada, em caráter conclusivo, por duas comissões: Finanças e Tributação Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Para que passe a valer como lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal. A iniciativa tem potencial de reduzir a carga tributária de famílias que arcam com despesas de cuidadores para pessoas com deficiência, reconhecendo oficialmente esse tipo de gasto como dedutível no Imposto de Renda. A definição dos limites de dedução e a forma de regulamentação ainda dependerão de ato do governo federal. Link Original

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