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Início da fase de transição da Reforma Tributária em 2026 impõe corrida às empresas

Em menos de quatro meses, terá início a primeira fase de implementação da Reforma Tributária. A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema fiscal brasileiro inicia um processo de mudança histórica: os cinco tributos atuais sobre o consumo, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, darão espaço, de forma gradual, a um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Embora o discurso oficial destaque a simplificação e o ganho de competitividade, o caminho até lá exigirá preparo, adaptação tecnológica e coordenação entre empresas e governos. Segundo Thais Borges, diretora comercial da Systax, uma das maiores empresas de tecnologia fiscal e tributária do país, o período de transição (2026 a 2032) tem tudo para se confirmar como o mais complexo da história fiscal brasileira. “As empresas terão que lidar com dois sistemas em paralelo, operando o atual (ICMS e ISS) e o novo (CBS e IBS), passando a conviver com altos riscos de erros, aumento nos custos de conformidade, paralisação da operação, além de autuações, caso não iniciem as adequações e implementações de sistemas e ERPs a partir deste ano”, avalia. “A tão prometida simplificação, só deverá ser concretizada em 2033”, acrescenta. Borges ainda reforça que o atraso na preparação é preocupante e pode custar caro. “Ainda encontramos empresas que não acreditam que a Reforma entrará em vigor no prazo estipulado. Quem começar a se organizar só em 2026 pode nem chegar a conviver com a simplicidade prometida para 2033”, indica. Estudos recentes evidenciam as preocupações trazidas pela especialista. De acordo com uma pesquisa da Systax, 60% das empresas brasileiras acreditam que os novos tributos da Reforma Tributária, o CBS e o IBS terão um impacto direto em seus negócios. Além disso, ainda segundo o levantamento, ao avaliarem as consequências da Reforma, 28% das companhias acreditam que o principal impacto das mudanças tributárias será a atualização de novas tecnologias e sistemas. E esse cenário de apreensão não é infundado. A executiva explica que o período de transição será dividido em quatro etapas principais, o que deve exigir um alto grau de planejamento por parte das empresas: 2026 – Fase de teste: CBS e IBS entram em vigor com alíquotas simbólicas, apenas para validar sistemas tecnológicos de empresas e do Fisco. 2027 – Primeiras mudanças efetivas: PIS e Cofins são extintos; a CBS passa a valer com alíquota cheia. 2029 a 2032 – Pico de complexidade: ICMS e ISS terão alíquotas reduzidas gradualmente, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. 2033 – Nova era tributária: ICMS e ISS deixam de existir. O sistema passa a ser regido exclusivamente por IBS, CBS e IPI residual. “Ou seja, ano que vem se iniciam os primeiros testes operacionais, e já em 2027 teremos as primeiras mudanças efetivas na carga tributária, inaugurando um período de seis anos que tende a ser um dos mais desafiadores de nossa história”, sinaliza a diretora comercial da Systax. “O cronograma deve ser planejado e avaliado para dar tempo de adaptação, mas isso está longe de significar tranquilidade”, complementa.  O impacto organizacional Até por conta da magnitude das transformações, Borges ressalta que a Reforma Tributária não pode ser assunto restrito ao departamento fiscal, exigindo a revisão de processos operacionais de diversas áreas como fiscal, financeira, contábil, comercial, operações, compras, logística, além de, principalmente, a atualização de sistemas. Em sua visão, empresas que não buscarem parceiros especialistas correm maior risco de inconformidade, autuações e perda de competitividade, sendo essencial modernizar suas estruturas para abrir espaço à inovação com tecnologias específicas de acompanhamento e cálculo de tributos, promovendo uma gestão fiscal mais estratégica. “Além disso, será fundamental realizar simulações quantitativas para entender o impacto da nova carga tributária sobre fluxo de caixa, margens e preços, exigindo também a reestruturação das cadeias de suprimento diante do fim de muitos incentivos fiscais .”, finaliza a diretora. Nesse contexto, a executiva afirma que a transição também pode ser vista como uma oportunidade para revisar processos, custos e modelos de precificação. Ao invés de apenas reagir às exigências legais, as empresas podem usar a necessidade de adaptação como oportunidade para repensar a gestão como um todo. Com o apoio de tecnologia especializada, é possível transformar a revisão tributária em ganhos operacionais concretos, maior eficiência no uso de recursos e até em uma vantagem competitiva sustentável no mercado. Em um ambiente cada vez mais competitivo, a forma como as empresas se comportarem nesse momento tão crucial,  pode vir a ser o divisor de águas entre as que apenas se ajustam para cumprir obrigações e aquelas que aproveitam a transição para acelerar sua modernização. Mais do que atender ao fisco, trata-se de preparar a organização para um novo ciclo de eficiência, transparência e inovação. A corrida já está em curso, e quem cruzar a linha de chegada na frente terá não só conformidade, mas também poderá ter uma posição fortalecida no mercado. Fonte: Systax Link Original

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ERP e Contabilidade: a sinergia que transforma dados em análise e cumpre obrigações acessórias com eficiência

A contabilidade contemporânea transcendeu sua função tradicional de mero registro histórico de transações financeiras, evoluindo para um sistema de informação estratégico essencial para a gestão de riscos, o cumprimento regulatório e o suporte à tomada de decisões empresariais. Essa evolução é impulsionada pela integração de tecnologias avançadas, com destaque para os sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP — Enterprise Resource Planning), que atuam como plataformas centralizadoras de dados e processos operacionais. No contexto brasileiro, marcado por uma das legislações tributárias mais complexas do mundo, os ERPs não apenas facilitam o cumprimento de obrigações acessórias, mas também posicionam a contabilidade como o “funil” central que recebe e processa informações de todos os departamentos, transformando dados operacionais em análises de alto valor. A relevância desse tema se acentua com a implementação da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que introduz um período de transição entre 2026 e 2032. Durante essa fase, as empresas precisarão gerenciar simultaneamente o sistema tributário atual (baseado em ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) e o novo regime, centrado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa dualidade demandará adaptações significativas nos ERPs, incluindo parametrizações precisas para evitar inconsistências e garantir conformidade com obrigações acessórias como a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) e outras declarações eletrônicas. No contexto brasileiro, onde a contabilidade tradicionalmente se concentra no cumprimento das complexas obrigações tributárias e acessórias, os ERPs representam uma oportunidade de transformação para além do compliance fiscal. Para as pequenas e médias empresas de serviços e comércio – que constituem a espinha dorsal da economia nacional e são os principais geradores de emprego – esses sistemas podem eliminar o retrabalho através da integração entre módulos operacionais e contábeis. Essa integração permite que os contadores transcendam as tarefas repetitivas de apuração tributária e migrem para análises estratégicas que agregam valor real ao negócio. Com a incorporação de Inteligência Artificial, os ERPs possibilitam a geração automática de indicadores financeiros e tributários, eliminando a necessidade de ferramentas ou planilhas satélites que tradicionalmente fragmentam a informação. Essa automação inteligente transforma o contador em um intérprete forte e preciso para stakeholders, fornecendo insights acionáveis com capacidade preditiva e agilidade na tomada de decisões. O profissional contábil evolui de executor de obrigações para consultor estratégico, capaz de antecipar cenários, identificar oportunidades e orientar decisões empresariais com base em dados integrados e análises em tempo real. Contudo, essa evolução exige uma parametrização inicial robusta que considere tanto as especificidades tributárias brasileiras quanto as necessidades operacionais de cada segmento empresarial. Sem uma linguagem única entre departamentos – onde cada gestor adota padrões próprios –, surgem inconsistências, retrabalhos e elevação de custos de implantação. Como a contabilidade é o funil que consolida dados para obrigações como ECD e ECF (que já impõem um plano de contas padrão), os gestores devem priorizar alinhamentos que minimizem investimentos e acelerem a implantação do ERP. Este artigo objetiva explorar a sinergia entre ERPs e contabilidade, com ênfase em tributos, obrigações acessórias e o impacto da Reforma Tributária. Além disso, discute tendências inovadoras como Inteligência Artificial (IA), ERPs componíveis, relatórios de sustentabilidade (ESG) e cibersegurança, incorporando a importância da parametrização contábil para otimizar processos e a geração automática de indicadores financeiros. Dos Objetivos Específicos: Analisar o ERP como integrador de informações contábeis e fiscais, destacando a contabilidade como funil central. Avaliar como os ERPs facilitam o cumprimento eficiente de obrigações acessórias, evitando retrabalho. Examinar os impactos da Reforma Tributária na escrituração digital e a necessidade de novas obrigações. Explorar tendências emergentes que elevam a contabilidade a um papel estratégico, incluindo a IA na geração de indicadores. Detalhar a parametrização contábil no ERP, enfatizando a adoção de uma linguagem única para reduzir custos e inconsistências. Este estudo baseia-se em referências teóricas, casos práticos e evidências empíricas, visando fornecer insights para profissionais contábeis, gestores e desenvolvedores de sistemas ERP. Que todos os departamentos, tais como Folha de Pagamento, Estoque e Faturamento, parametrizados corretamente, se transformem em valores contábeis confiáveis, evitando retrabalho. Link Original

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Reforma Tributária: Inclusão do IBS e CBS no ICMS gera debate sobre aumento disfarçado de impostos

A recente reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, marca um passo importante na simplificação do sistema tributário brasileiro. A substituição de diversos tributos sobre consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) promete maior transparência, simplicidade e neutralidade. No entanto, o período de transição, previsto entre 2026 e 2032, já trouxe à tona uma questão controversa: a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. Tal prática representaria, de fato, um aumento disfarçado da carga tributária, em clara incompatibilidade com os princípios que inspiraram a reforma: simplicidade, transparência e neutralidade. Defensores da inclusão, como Comsefaz e FNP, alegam que a medida garantiria a neutralidade da arrecadação durante a transição, evitando perdas significativas de receita para estados e municípios. Argumentam ainda que o próprio ICMS já incorpora outros tributos em sua base e que, em operações de importação, a legislação prevê a inclusão de tributos na base do ICMS. Apesar desses argumentos, a medida compromete a coerência da reforma. O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que proíbe a inclusão, surge como decisão necessária para preservar a integridade conceitual e técnica do novo modelo tributário. A arrecadação dos entes federativos deve ser garantida por mecanismos transparentes de compensação, e não por soluções que fragilizam os objetivos centrais da reforma. Garantir clareza legislativa, segurança jurídica e previsibilidade técnica é essencial para que a transição ao IBS e à CBS seja bem-sucedida, sem retrocessos que aumentem a carga tributária de forma disfarçada. Além disso, é fundamental que a sociedade acompanhe de perto esse debate, compreendendo os impactos de cada decisão sobre empresas, consumidores e a própria economia nacional. A reforma tributária não é apenas uma questão técnica: envolve justiça fiscal, competitividade e confiança no Estado. Garantir que a transição para o IBS e a CBS ocorra de forma coerente e transparente é um passo decisivo para construir um sistema tributário mais moderno, eficiente e previsível para todos os brasileiros. Em última análise, o sucesso da reforma tributária dependerá da capacidade do Brasil de equilibrar arrecadação, simplicidade e justiça fiscal. Proteger a coerência do IBS e da CBS, evitando medidas que disfarçam aumentos de tributos, é fundamental para consolidar um sistema mais transparente, previsível e confiável. Somente assim será possível transformar a promessa de modernização tributária em realidade concreta, beneficiando empresas, consumidores e a economia como um todo. Link Original

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A Reforma Tributária já está batendo na porta e só a tecnologia poderá salvar sua empresa

O Brasil está prestes a viver uma das transformações mais profundas de sua história fiscal, e as empresas que não se prepararem agora correm o sério risco de perder competitividade, margem e até viabilidade em alguns mercados. A Reforma Tributária já não é uma promessa distante. Ela está em construção e será implementada de forma escalonada, exigindo que as empresas operem com dois sistemas tributários em paralelo entre 2026 e 2032. Nesse período, será necessário adequar processos, sistemas e estratégias para lidar simultaneamente com regras antigas e novas. Em 2026, o governo iniciará a transição com uma alíquota teste da CBS de 0,9% e do IBS de 0,1%, que passarão a conviver com PIS/Cofins, ICMS e ISS. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS entrará em vigor de forma plena, acompanhada da introdução do Imposto Seletivo. A partir de 2028, começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, que será finalizada em 2032. Em 2033, o novo modelo se consolida, extinguindo os tributos anteriores, com exceção do IPI para produtos vinculados à Zona Franca de Manaus. Durante essa transição, a carga tributária será mantida, mas as obrigações acessórias se multiplicam. Uma mesma transação poderá gerar guias distintas de recolhimento. E é justamente aqui que mora o perigo para quem ainda depende de sistemas manuais, planilhas ou soluções improvisadas. A Reforma exigirá uma profunda revisão da infraestrutura tecnológica. Sistemas defasados não conseguirão acompanhar as novas regras de apuração, escrituração e integração em tempo real com o Fisco. Isso pode resultar em inadimplência, multas, autuações e passivos fiscais, problemas sérios que colocam em risco o próprio funcionamento da empresa. Além disso, a não atualização dos sistemas pode levar à perda de créditos fiscais ao longo da cadeia de valor, aumentando indevidamente a carga tributária. Empresas sem automação correm ainda o risco de não conseguir se integrar a parceiros, marketplaces, fornecedores e clientes, o que impacta diretamente a operação e a reputação no mercado. Outro alerta importante: a nova sistemática exigirá o recolhimento antecipado de tributos em operações de faturamento antes da entrega de produtos ou serviços. Isso tem impacto direto no capital de giro e exige um novo planejamento financeiro. A recente publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 determina, por exemplo, a emissão obrigatória de NF-e com “Finalidade 6 – Nota de Débito” nesses casos, antecipando o fato gerador dos tributos. Já a NT 2025.002 v.1.20, de julho, introduziu novos eventos obrigatórios, campos e regras que os sistemas devem atender a partir de 2026. Ainda, segundo levantamento da plataforma MIA, do Instituto de Engenharia de Gestão, mais de 60% dos Centros de Serviços Compartilhados no Brasil já têm planejamento em andamento para adaptação à Reforma Tributária. No entanto, 54% desses centros ainda não possuem orçamento destinado à implementação das mudanças. Ou seja, mesmo entre empresas mais estruturadas, ainda falta preparo efetivo, e tempo é um recurso que está se esgotando rapidamente. A dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026 será possível apenas para quem cumprir rigorosamente todas as obrigações acessórias. A apresentação correta e no prazo dos eventos digitais é uma condição essencial para usufruir desse benefício. O não cumprimento pode custar caro. As empresas que se adaptarem antes não apenas evitarão riscos, mas também poderão otimizar sua carga tributária, automatizar processos e reduzir custos operacionais. Por outro lado, quem atrasar a transição enfrentará um cenário de desalinhamento estratégico com o mercado, perdendo espaço para concorrentes mais eficientes e conformes. A ausência de automação e analytics ainda comprometerá a visibilidade necessária para tomar decisões estratégicas seguras em um ambiente onde dois modelos tributários coexistem. E o mais preocupante.. Sem tecnologia robusta, muitas empresas simplesmente não conseguirão operar com a complexidade que a Reforma trará. O que está em jogo não é apenas compliance, mas sim a sobrevivência. O futuro das empresas será tributado com base em dados, processos e decisões tecnológicas. Estar preparado não será mais uma vantagem competitiva, será uma condição para continuar existindo. Por Silvio Abade Jr., CEO da KSE Brasil Link Original

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Inclusão e educação financeira redefinem a experiência bancária no Brasil

O ano de 2025 marca um momento de ruptura no setor bancário brasileiro. Os clientes passaram a enxergar os bancos principalmente como aplicativos digitais, semelhantes aos que utilizam diariamente, e não mais como instituições físicas. Essa mudança exige que os bancos redefinam seu papel, deixando de ser apenas provedores de produtos financeiros para se tornarem parceiros digitais que entregam valor de maneira contínua. Agora, as leis tradicionais de oferta e demanda, margem e retorno sobre o investimento ficam em segundo plano em relação a um novo conjunto de variáveis. Essas novas variáveis são impulsionadas pela experiência do cliente em um mundo onde os aplicativos vêm primeiro, uma mudança que varejistas e marcas de consumo já dominaram. Para prosperar, os bancos precisam seguir esse exemplo. De acordo com a Mastercard, 55% dos latino-americanos usam aplicativos móveis para abrir novas contas bancárias, o que demonstra a necessidade de uma experiência móvel totalmente ágil, responsiva e simples. No Brasil, 66% dos brasileiros usam aplicativos para fazer pagamentos e verificar saldos, de acordo com pesquisa da Ipsos. A educação financeira também está em processo de mudança, uma vez que 79% dos brasileiros não dependem mais de gerentes de agência para orientação financeira. Cerca de quatro em cada dez preferem aprender por meio de sites e aplicativos e 66% esperam receber recomendações de investimentos diretamente de seus bancos. Esses números indicam que a busca por conhecimento financeiro se tornou mais digital, exigindo novos modelos de engajamento. Abdul Assal, Head de Desenvolvimento de Negócios da Galileo Financial Technologies no Brasil e na Colômbia, explica que “não se trata apenas de digitalizar produtos e serviços. Os clientes esperam orientação proativa e um parceiro que compreenda suas necessidades individuais. Eles querem que essa relação seja construída principalmente por meio de ferramentas digitais, sem perder a conexão humana.” A penetração dos smartphones reforça a importância dessa abordagem. Dados da DataReportal mostram que, no início de 2025, havia um total de 217 milhões de conexões móveis celulares ativas no Brasil, o que equivale a 102% da população total. Além disso, o país ocupa a segunda posição mundial em engajamento diário, com média de 9 horas e 32 minutos de uso. “Se o celular já está sempre presente, os bancos precisam buscar se tornar o aplicativo favorito dos clientes”, afirma Abdul. “Oferecer ferramentas digitais, por si só, não é suficiente para gerar lealdade duradoura. A tecnologia deve ser utilizada para tornar cada interação mais significativa e conectada”, complementa. Diante deste cenário, o conceito de Gostanomics surge como um referencial para essa nova era. Ele se baseia em quatro pilares: necessidade, incentivo, status e engajamento. Esses princípios orientam os bancos a oferecer informações relevantes no momento certo, recompensar comportamentos financeiros saudáveis, criar experiências exclusivas e compartilháveis e manter o interesse dos clientes por meio de interações digitais significativas. “Os ‘likes’ geram negócios, e não apenas para marcas de consumo nas redes sociais, mas também para todas as empresas de serviços financeiros”, diz Abdul. “Uma maioria massiva de brasileiros (94%) usa redes sociais diariamente, e todos os likes, compartilhamentos e recomendações nessas plataformas podem ter um impacto significativo na reputação de um banco e em sua capacidade de atrair e reter clientes”, afirma. A Galileo conclui que o futuro pertence às instituições que integrarem o conceito de Gostanomics em suas estratégias. “O objetivo é usar a tecnologia para fortalecer conexões humanas por meio de experiências personalizadas e eficazes, capazes de construir lealdade de longo prazo”, afirma Assal. Fonte: Galileo Link Original

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Custos Fixos x Custos Variáveis: você sabe realmente a diferença?

Os custos fixos e os custos variáveis são conceitos essenciais para a gestão financeira e operacional de qualquer empresa. Compreender a diferença entre eles é fundamental para a tomada de decisões estratégicas, o controle eficiente das despesas e a correta formação de preços. Mas você sabe realmente qual é a diferença entre esses dois tipos de custos? Vamos esclarecer de forma simples e prática. Os custos fixos são aqueles que permanecem constantes independentemente do volume de produção ou do nível de atividade da empresa. Eles não variam mesmo que a empresa produza ou venda mais ou menos. Exemplos comuns incluem aluguel de instalações, despesas de funcionários administrativos, seguros, depreciação de ativos, contas básicas como internet, água e energia elétrica (na parte fixa) e pró-labore. São essenciais para manter a operação funcionando e possuem caráter previsível, facilitando o planejamento financeiro da empresa. Já os custos variáveis mudam diretamente conforme o volume de produção ou vendas da empresa. Se a produção aumenta, esses custos também aumentam proporcionalmente; se a produção diminuir, eles caem. Exemplos típicos são matérias-primas, comissões de vendas, embalagem e custos de funcionários temporários envolvidos na produção. Os custos variáveis geralmente são mais difíceis de prever e controlar, mas impactam diretamente a margem de lucro, pois estão ligadas ao esforço produtivo eficaz ou às vendas realizadas. Para diferenciar, na prática, uma forma simples de identificar um custo fixo é perguntar: “Esse custo vai mudar se eu produzir mais ou vender mais?” Se a resposta for não, ele é fixo. Se for, sim, trata-se de um custo variável. Em termos de gestão, distinguir entre esses tipos de custos permite: Calcular o ponto de equilíbrio financeiro, ou seja, o volume mínimo de vendas necessário para cobrir os custos fixos; Controlar melhor o orçamento e entender como as mudanças na produção afetam as despesas totais; Tomar decisões mais acertadas sobre precificação, investimento e estratégia operacional; Avaliar a flexibilidade financeira da empresa, já que os custos variáveis podem ser ajustados mais facilmente que os fixos. Em suma, enquanto os custos fixos garantem uma estrutura operacional independente das vendas, os custos variáveis refletem diretamente a dinâmica produtiva e comercial da empresa. Uma gestão eficaz depende da clara identificação e análise desses custos para maximizar a lucratividade e a competitividade no mercado. Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, Técnica em Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e Qualidade. Link Original

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O IVA e a CBS nas operações por conta e ordem

O ano de 2026 se aproxima e, com ele, teremos a entrada em vigor da legislação que vai mudar a forma como lidamos com o gerenciamento, apuração e pagamento de tributos. Uma revolução. Cinco tributos – PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI – serão substituídos por: IVA (Imposto sobre Valor Agregado); CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). A reforma foi aprovada em 16 de janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/25 e entra em vigor em janeiro de 2026. Não é uma reforma como se esperava, após décadas de discussões e expectativas. Trata-se, na verdade, de uma minirreforma, já que não tratou da legislação do IRPJ, IRPF e, principalmente, da Previdência Social. São 544 artigos, onde, ao que parece, tudo foi pensado e definido para simplificar as operações e reduzir os questionamentos e litígios tributários tão enraizados no Brasil. Torço para que dê certo, embora não acredite que escaparemos de questionamentos legais. Sem contar que, ao que tudo indica, alguns setores terão aumento de carga tributária, como o setor de serviços. Mesmo incompleta, essa legislação tem gerado acaloradas discussões. Artigos, palestras, vídeos, podcasts, etc., são disponibilizados diariamente. Lendo, ouvindo e acompanhando tudo isso, sinto falta de esclarecimentos sobre como, na prática, funcionarão os processos de apuração e recolhimento do IVA e da CBS para aquelas empresas – poucas, é verdade – que operam no regime denominado de “por conta e ordem”. Temos dois casos clássicos: agências de turismo/viagens e agências de propaganda. Para não cansar o leitor, tratarei apenas das agências de propaganda, setor sobre o qual tenho razoável conhecimento, adquirido nos meus mais de 30 anos como sócio e responsável pelas áreas financeira, contábil e tributária de uma agência. Para que haja bom entendimento sobre minhas dúvidas, esclareço, sucintamente, como funciona o setor: As agências de propaganda operam por conta e ordem, conforme a Lei 4.680/1965, regulamentada pelo Decreto 57.690/66 de 1º de fevereiro de 1966. Em linhas gerais, uma agência é responsável, entre outras obrigações, pela gestão dos investimentos publicitários do cliente/anunciante. Essa responsabilidade se estende inclusive aos pagamentos a terceiros, assim que o cliente/anunciante quita a fatura emitida pela agência. Na prática, a agência contrata os veículos de comunicação – emissoras de TV, rádios, jornais – e os fornecedores de produção – vídeos, filmes, spots de rádio, artistas, etc. e as plataformas digitais, entre outros – sempre por conta e ordem do cliente. Operacionalmente, esses contratados por conta e ordem emitem suas faturas no CNPJ do cliente/anunciante e as encaminham para a agência. A agência, de posse dessas faturas, emite a sua fatura com os honorários acordados e inclui no valor da sua fatura todas as faturas emitidas por esses contratados por conta e ordem. Os honorários/remuneração de uma agência, de acordo com as normas em vigor, ficam em torno de 15 a 20% dos valores investidos pelo cliente/anunciante. Portanto, a fatura emitida pela agência contra seu cliente incorporará sua remuneração, receita própria, e os valores desses terceiros. Em uma fatura, por exemplo, de R$ 1 milhão, apenas cerca de R$ 200 mil são receitas próprias, e R$ 800 mil são valores que serão repassados a esses terceiros que emitiram suas faturas no CNPJ do cliente/anunciante. É sobre esses supostos R$ 200 mil, sua receita própria, que a agência recolhe seus tributos. Contabilmente, do total da fatura, apenas a receita própria de R$ 200 mil transita pela conta de resultados (DRE). Os outros R$ 800 mil são lançados nas contas do Ativo e Passivo Circulantes. Esse modus operandi, e, principalmente, o que é receita própria da agência, está consolidado e reforçado por ampla legislação federal no que se refere ao cálculo do IRPJ, CSLL, Lucro Presumido, Simples Nacional, PIS/COFINS, retenção de tributos, etc. Na legislação do ISS também. Em todos os municípios brasileiros, paga-se o ISS sobre as receitas próprias, não sobre o total da fatura. Essa nova lei não é diferente. Ficou claro que a base de cálculo para incidência de IVA/CBS será a receita própria, não o total da fatura. É o que diz o Artigo 12 e parágrafos da Lei Complementar nº 214/25: 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: IV – os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro; Embora não haja dúvidas sobre a redação desse item IV, que deixa claro que o imposto ou contribuição incidirá sempre sobre a receita própria, entendo que um setor como o da propaganda, tão representativo economicamente, merecia um artigo exclusivo na lei, como foi feito para as agências de turismo: Art. 289. Na intermediação de serviços turísticos realizada por agências de turismo: I – a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, deduzidos os valores repassados para os fornecedores intermediados pela agência com base no documento que subsidia a operação de agenciamento; A Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) já está em tratativas com os órgãos da Receita Federal, pleiteando destaque semelhante. Esclarecido tudo isso, vamos ao objetivo deste artigo: como apurar e recolher o IVA/CBS nos casos de operação por conta e ordem? Serão três momentos. Em cada um deles já coloco minhas dúvidas sobre a operacionalidade. Primeiro momento: Emissão da fatura pela agência, incorporando os valores de terceiros. No exemplo citado, apenas R$ 200 mil são receitas próprias e R$ 800 mil receitas de terceiros. Dúvidas: Como o sistema operacional de TI entenderá que desse R$ 1 milhão, apenas R$ 200 mil serão base de cálculo para o tributo? Admitindo que seja um IVA/CBS de 26%, terá que aparecer no corpo da fatura apenas R$ 52 mil como tributo devido, antes dos possíveis créditos. Segundo momento: Cliente/anunciante pagando a fatura de R$ 1 milhão à agência. Dúvidas: Se, como diz a lei, o pagador será o responsável pela “retenção” e recolhimento do tributo, de quais CNPJs o cliente/anunciante

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INSS: entenda como funciona o período de graça e por quanto tempo o contribuinte está coberto sem novas contribuições

Nem sempre quem para de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perde imediatamente o direito a benefícios previdenciários. Existe um período chamado “período de graça”, durante o qual o trabalhador mantém a chamada qualidade de segurado, podendo usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS, mesmo sem recolher novas contribuições mensais. Quanto tempo dura o período de graça? O tempo em que o segurado continua protegido varia de acordo com sua situação: 3 meses: pessoa licenciada para prestar o serviço militar obrigatório. 6 meses: contribuinte facultativo (donas de casa e estudantes). 12 meses: para quem deixa de contribuir após perder o emprego ou encerrar atividade como contribuinte individual. 24 meses: se o trabalhador tiver pago mais de 120 contribuições mensais, de forma contínua, sem ter perdido a qualidade de segurado. 36 meses: em casos de contribuintes com mais de dez anos de recolhimento em situação de desemprego comprovado pelo registro no sistema do Ministério do Trabalho. Durante esse período, o segurado ainda pode solicitar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte para dependentes e salário-maternidade, desde que cumpra a carência mínima exigida em cada caso. O que acontece após esse prazo? Se o período de graça expirar sem novas contribuições, o segurado perde a cobertura do INSS. Nesse caso, para voltar a ter direito aos benefícios, será necessário voltar a contribuir para o instituto e cumprir novamente a carência mínima para obter direito a benefícios como caso do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Ou seja, será novamente necessário um número mínimo de contribuições mensais antes de usufruir das proteções do INSS, que varia conforme o tipo de benefício. Vale esclarecer que as contribuições já feitas anteriormente continuam a existir. Basta voltar a recolher para recuperar a “qualidade de segurado”. Manter atenção a esses prazos é fundamental para evitar ficar desprotegido. Muitas pessoas acreditam que, ao parar de pagar, continuam automaticamente vinculadas ao sistema, mas isso não acontece. A recomendação é que trabalhadores autônomos, intermitentes ou quem ficou desempregado verifiquem suas condições e, se possível, retomem as contribuições antes do fim do período de graça. Link Original

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Contratos especiais que beneficiam mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos são aprovados no Senado

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.104/2023, que institui contratos de trabalho especiais para mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos. O texto foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) e relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). A proposta permite que os estudantes acumulem a remuneração do contrato com bolsas de pesquisa, assegurando apoio financeiro adicional durante o período de desenvolvimento acadêmico. Além disso, prevê jornadas de trabalho diferenciadas e estabelece a possibilidade de afastamentos periódicos para participação em congressos e eventos científicos, garantindo maior flexibilidade aos profissionais em formação. “O projeto busca valorizar a carreira acadêmica, incentivando a dedicação à pesquisa sem comprometer o sustento dos estudantes”, afirmou o senador Cid Gomes, ao apresentar o relatório à comissão. Com a aprovação na CE, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado para eventual sanção presidencial. Benefícios e flexibilização para pesquisadores O PL 1.104/2023 estabelece que os contratos especiais não prejudicam a elegibilidade dos estudantes para bolsas de pesquisa e outros incentivos acadêmicos. A flexibilização das jornadas e os afastamentos periódicos visam permitir que os pós-graduandos conciliem atividades de pesquisa, ensino e participação em eventos científicos sem comprometer a produtividade ou o cumprimento das obrigações contratuais. Segundo os senadores autores e relatores da proposta, o modelo fortalece o desenvolvimento científico do país, aumentando a competitividade de pesquisadores brasileiros em congressos e colaborações internacionais. Após a tramitação na Câmara dos Deputados, caso aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial e regulamentação pelo Poder Executivo. A expectativa é que a medida entre em vigor ainda neste ano, oferecendo maior segurança jurídica e condições de trabalho adaptadas para pesquisadores em formação avançada. O acompanhamento da implementação será essencial para avaliar o impacto do programa na retenção de talentos acadêmicos e no estímulo à produção científica nacional. Com informações da Agência Senado Link Original

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