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Reforma tributária vai unificar documentos fiscais e simplificar emissão de notas

A partir do próximo ano, e até 2033, quando se iniciar e concluir a implantação da reforma tributária, documentos fiscais começarão a fazer parte do passado: serão artigos de museu. A avaliação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa líder em soluções para a reforma tributária. Os documentos fiscais são declarações referentes às operações (compras, vendas, transações) realizadas entre os contribuintes – empresas, organizações e pessoas físicas. Os documentos, além de trazerem os valores das operações, registram montantes tributários envolvidos. A lista de documentos é extensa – mais de uma dezena deles. Vai desde a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal do consumidor eletrônica, passando por notas de serviços em geral, telefonia, energia, conhecimento de transporte, manifesto de documentos fiscais, documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, duplicata, cupom fiscal e carta de correção eletrônica. “Todos esses e os demais documentos fiscais tendem a desaparecer”. Isso porque, explica Lucas Ribeiro, tudo será considerado operação e não haverão mais as distinções tributárias entre mercadorias e serviços, por exemplo. “Teremos um documento fiscal único de operações ou, como já indicado pelo fisco, o ROC (registro de operação de consumo). Além disso, a reforma tributária institui o instrumento do split payment, sistema tecnológico a ser criado pelo governo federal que transfere direto do caixa da empresa para o Fisco os valores devidos em tributos”, explica o especialista. Ribeiro reforça que, na prática, é o fim das apurações complexas, guias de recolhimento e dezenas de tipos de documentos fiscais de entrada e saída. “É o fim de planilhas e operações manuais”, sublinha o tributarista e CEO da ROIT. “O modelo do split payment já é utilizado em alguns países da Europa, como a Itália e a Polônia. Foi decisivo para combater a sonegação fiscal nesses países e aprimorar a arrecadação, ainda que lá funcione em parte das operações”, discorre. No Brasil, a reforma estabelece 1º de janeiro de 2027 como a data de estreia do split payment, embora Ribeiro veja desafios tecnológicos e operacionais para essa implementação em somente um ano depois do início da vigência da reforma (1º de janeiro de 2026). Mas, cedo ou tarde, o split payment vem, e para ficar. “As organizações vão precisar profissionalizar sua gestão e investir em tecnologia integrada com o ‘split’”, adverte. Sobre a Reforma Tributária A reforma tributária está contida na Emenda Constitucional 132/2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A reforma elimina cinco tributos. São eles o PIS, a Cofins e o IPI, os três federais; o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar, é criado o Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de arrecadação entre estados e municípios. Começa a valer em 2026, gradativamente. A estimativa é de que, em sete anos (2033), seja concluída em absoluto a transição do atual para o novo modelo. Com informações ROIT Link Original

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O novo cenário pós-BC e FED

A mudança de rumo na política monetária dos Estados Unidos, com o início da redução dos juros pelo Federal Reserve (FED), já começa a repercutir nos mercados emergentes. O corte de 0,25 ponto porcentual (p.p.) anunciado em setembro não surpreende, mas inaugura um novo ciclo que pode redefinir o tabuleiro global. No Brasil, os juros seguem em patamar elevado, em torno de 15%. O contraste com o país norte-americano (agora com taxa próxima a 4,25%) tende a atrair investidores em busca de retornos mais altos. Esse movimento, conhecido como carry trade — captar onde o capital custa menos e aplicar onde rende mais — pode intensificar a entrada de recursos estrangeiros, valorizando o real e aquecendo os mercados financeiros.  Se os cortes do FED prosseguirem — há apostas de até 0,75 p.p. adicional até o fim do ano —, o diferencial de juros ficará ainda mais favorável. Em tese, isso amplia o potencial de fluxo externo para o País. Um câmbio mais forte, nesse contexto, ajuda a conter a inflação importada e reduz custos de insumos e bens trazidos do exterior. No entanto, esse processo não é tão simples. A inflação de serviços permanece resistente. Gastos com alimentação fora do lar, saúde e cuidados pessoais avançam acima de 6% ao ano (a.a.), mostrando-se pouco sensíveis ao aperto monetário e refletindo uma demanda interna aquecida.  Ao mesmo tempo, o quadro fiscal preocupa: a proposta orçamentária para 2026 prevê aumento de despesas sem medidas claras de contenção, o que levanta dúvidas sobre a capacidade do governo de equilibrar as contas e pressiona as expectativas de inflação. Na atividade econômica, os sinais de desaceleração são nítidos. O IBC-Br, indicador mensal do Banco Central (BC), registrou retrações consecutivas — 0,74% em maio, 0,1% em junho e 0,5% em julho. Não se trata de recessão, mas já revela perda de fôlego.  Outro ponto de atenção é a volatilidade do capital externo. A valorização do real pode comprometer a competitividade das exportações nacionais, encarecendo nossos produtos no exterior. Além disso, o ingresso de capitais de curto prazo é instável, basta uma mudança de humor nos mercados ou algum tropeço interno para que os recursos saiam na mesma velocidade com que entraram.  Manter juros elevados por longo período também cobra o seu preço: o crédito encarece, o investimento produtivo arrefece e o crescimento fica limitado. Nesse cenário, o BC precisa de respaldo. Sem uma política fiscal mais responsável, é difícil justificar uma flexibilização desses juros. Assim, os cortes do FED abrem uma janela de oportunidade para nós, mas não resolvem as fragilidades locais. O País pode se beneficiar do contexto externo, atrair capital e ganhar fôlego, desde que avance na própria agenda — controlar gastos, enfrentar a inflação dos serviços e consolidar um ambiente econômico confiável.  Se houver alinhamento entre as políticas fiscal e monetária, o Brasil poderá transformar o novo ciclo mundial em impulso real para o crescimento. Caso contrário, correrá o risco de ver o capital especulativo entrar e sair rapidamente, deixando para trás apenas instabilidade. Link Original

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Conselho debate ajustes no PLP 108/2024 sobre o IBS

O Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (Conap), presidido pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, emitiu nesta segunda-feira (15) duas notas técnicas com recomendações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). As orientações tratam de pontos relacionados à cobrança da dívida ativa e à harmonização da interpretação do IBS e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS). Na Nota Técnica Conap nº 001/2025, o conselho alerta que trechos do PLP referentes à dívida ativa apresentam problemas conceituais e estruturais que podem comprometer a segurança jurídica e a eficiência da arrecadação. O documento ressalta que a forma atual do texto pode ampliar a litigiosidade e gerar dificuldades na recuperação dos créditos tributários. Confira abaixo o texto do PLP 108/2024: Art. 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, exclusivamente por meio do CGIBS, as seguintes competências administrativas relativas ao IBS: […] VI – coordenar, com vistas à integração entre os entes federativos, no âmbito de suas competências, as atividades de: […] c) inscrição em dívida ativa; VII – promover a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários de IBS, em caso de delegação dos entes federativos, preservada a titularidade desses; […] 3º Para os efeitos do exercício da coordenação da cobrança administrativa ou judicial, o CGIBS realizará todos os atos necessários ao controle centralizado das inscrições em dívida ativa, mediante sistema único, e estas serão realizadas nos termos da legislação de cada ente federativo titular da parcela do crédito tributário constituído definitivamente. 4º O regulamento do IBS definirá o prazo máximo para a realização das atividades de cobrança administrativa, desde que não superior a 12 (doze) meses, contados da constituição definitiva do crédito tributário. Art. 5º Compete ao CGIBS coordenar, com vistas à integração entre os entes federativos, as atividades de cobrança e de representação administrativa, realizadas pelas administrações tributárias, e de cobrança extrajudicial e judicial e de representação administrativa e judicial, realizadas pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. […] 2º As atividades de cobrança extrajudicial e judicial e de representação judicial a que se refere o caput deste artigo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos integrantes de carreira específica de procurador, instituída em lei estadual, distrital ou municipal Como solução para esses pontos, o Conap propõe suprimir e alterar parte dos artigos 2º e 5º, em especial os trechos que tratam da inscrição em dívida ativa. Entre as sugestões, estão as descritas no artigo 2º, § 4º, que fala sobre o prazo para a cobrança administrativa. A sugestão do Conap é que o texto passe a vigorar como “o órgão responsável pela constituição do crédito deve encaminhar todas as informações necessárias para a inscrição em dívida ativa e cobrança, administrativa ou judicial, dos créditos de natureza tributária definitivamente constituídos ou reconhecidos pelo sujeito passivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua exigibilidade”. A Nota Técnica Conap nº 002/2025 reforça ainda a importância da advocacia pública na harmonização da interpretação do IBS e da CBS, garantindo que a atuação jurídica seja uniforme e em conformidade com a Constituição. O conselho destaca que a participação da advocacia pública contribui para reduzir divergências entre entes federativos e assegurar maior segurança jurídica no processo de arrecadação do novo imposto. Além disso, o Conap sugere a criação de mecanismos de acompanhamento contínuo das atividades do CG-IBS, permitindo auditoria periódica e avaliação de resultados. A medida visa aumentar a transparência, reduzir riscos de conflitos judiciais e melhorar a eficiência na execução das competências do Comitê Gestor. Com informações da PGFN Link Original

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Reforma Tributária exige integração real entre áreas e ação coordenada.

A Reforma Tributária sobre o consumo inaugura um ciclo de mudanças que ultrapassa o departamento fiscal. Estamos falando de um novo desenho de incidência — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo — com regras de crédito mais amplas, outras bases de cálculo, ajustes em obrigações acessórias e um período de transição que conviverá com parte do regime anterior. Em linguagem prática: mudarão cadastros, rotinas, sistemas, precificação, contratos e o fluxo de caixa. Quando cada área trabalha isoladamente, o risco de erro sistêmico aumenta; quando a empresa age de forma integrada, a transição se transforma em oportunidade de eficiência. O primeiro passo é reconhecer que a reforma não é um “projeto do Fiscal”, mas um projeto da empresa. O time Tributário interpreta a norma e define regras de cálculo; a Contabilidade garante a consistência das apurações e conciliações; a TI/ERP parametriza as regras, ajusta cadastros (como NCM e naturezas de operação) e protege a integridade dos dados; o Comercial/Pricing revisa margens, descontos e contratos; Compras/Logística reavalia fornecedores, lead times e impactos de importações; o Jurídico adequa cláusulas, responsabilidades e SLAs; Finanças e Tesouraria projetam o impacto no capital de giro, nos prazos de recolhimento e na necessidade de caixa. Somam-se ainda CS/Atendimento e Marketing, responsáveis por comunicar mudanças de forma clara para clientes e parceiros, além de Gente & Gestão, que promove treinamento e adesão. Adaptabilidade, aqui, significa combinar governança firme com entregas curtas. Na governança, um comitê executivo com patrocínio da alta direção, papéis bem definidos (quem decide, quem executa, quem consulta e quem informa) e ritos de acompanhamento regulares. Nas entregas, ciclos de 30 a 90 dias com metas verificáveis, testes em ambiente de homologação e validação contábil antes de qualquer mudança em produção. O objetivo é reduzir incertezas e evitar “grandes viradas” sem lastro técnico. Uma matriz de impactos ajuda a tirar a discussão do plano abstrato. Ao cruzar, para cada produto ou serviço, os efeitos tributários, sistêmicos, comerciais e financeiros, surgem as prioridades. Uma assinatura B2B, por exemplo, exige regras específicas de incidência e tem efeitos na recorrência de faturamento e nos prazos de recolhimento; uma importação de insumo demanda atenção a NCM, créditos na entrada e integração entre despacho aduaneiro e ERP; uma operação omnichannel depende de tributação por destino e integrações entre PDV, e-commerce e meios de pagamento. Quando as decisões apontam proprietários claros e prazos realistas, a execução ganha tração. A política comercial precisa ser revista à luz do novo mix de tributos. Nem sempre será possível repassar integralmente os efeitos para os preços; por isso, margens por linha, descontos e reajustes contratuais devem ser recalculados com base em cenários. Em paralelo, a arquitetura de sistemas deve suportar versionamento de regras, logs de alterações e trilhas de auditoria — pré-requisitos para mitigar riscos e facilitar eventuais fiscalizações. Mudanças sem homologação são convite ao retrabalho: é preferível um piloto controlado, com poucos SKUs e uma UF, do que uma implantação ampla sujeita a cancelamentos de notas, divergências contábeis e desgaste com clientes. Do ponto de vista financeiro, é prudente simular os efeitos no capital de giro. Prazos de recolhimento, crédito sobre insumos, timing de faturamento e ritmos de vendas afetam diretamente a necessidade de caixa. Em momentos de transição regulatória, empresas financeiramente preparadas atravessam com mais serenidade — e até capturam mercado de concorrentes que subestimaram o impacto. Indicadores objetivos são essenciais para pilotar a adaptação. Entre eles, acurácia fiscal (percentual de documentos sem divergência e tempo médio de correção), crédito aproveitado versus crédito potencial, margem pós-tributos por linha, lead time do pedido até a nota e da nota até o recolhimento, taxa de retrabalho (notas canceladas ou inutilizadas por mil documentos), além de métricas de caixa como DSO e DPO. O que não se mede não se melhora — e, neste tema, a empresa precisa de visibilidade semanal. Integrar áreas também significa comunicar bem. Guias práticos por perfil (vendas, compras, financeiro) ajudam a explicar o que muda no dia a dia. Um FAQ interno reduz ruído; roteiros de atendimento orientam respostas consistentes a clientes; trilhas rápidas de treinamento dão segurança operacional. Do lado externo, transparência evita surpresas: mudanças em políticas comerciais ou prazos devem ser antecipadas com linguagem simples. Há um caminho pragmático para os próximos 90 dias. Nas primeiras semanas, diagnosticar: inventário de produtos e serviços, mapeamento de operações por materialidade e levantamento de cadastros críticos e integrações. Na sequência, desenhar: regras-alvo de tributação por operação, ajustes de preço e contratos, arquitetura de sistemas e planos de teste, além de um plano de comunicação. Por fim, implementar e testar: parametrização em homologação, bateria de testes (unitários, integrados e de regressão), piloto controlado, validação contábil e go-live faseado com plano de rollback e monitoramento diário no D+1. A Reforma Tributária não precisa ser um trauma. Com liderança, método e integração verdadeira entre áreas, a transição protege a margem, reduz risco e pode, inclusive, deixar a empresa mais eficiente do que antes. É uma agenda de disciplina: decidir com base em fatos, testar antes de implantar, medir para ajustar. O resultado é segurança operacional hoje e competitividade sustentável amanhã. Link Original

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Ações trabalhistas batem recorde e espera para receber valores pode aumentar: conheça alternativa

  O número de ações trabalhistas no Brasil voltou a disparar. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente entre janeiro e junho deste ano foram registradas 1,87 milhão de novas ações na primeira instância – um crescimento de 7,8% em relação ao mesmo período de 20242023. A projeção para 2025 é ainda mais expressiva: 2,3 milhões de processos, o maior volume desde a reforma trabalhista de 2017. O avanço chama a atenção não apenas pelo recorde, mas também pelas consequências. Com a sobrecarga do sistema, a tramitação das ações pode se tornar ainda mais demorada, impactando diretamente o tempo de pagamento das indenizações a trabalhadores. Entre as razões apontadas para o aumento está uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, que derrubou a regra que obrigava trabalhadores de baixa renda a pagar honorários caso perdessem a ação. O TST também relaciona o aumento ao reaquecimento do mercado de serviços, responsável por 26,6% dos novos processos, além de fatores como juros altos e o cenário pós-pandemia. “Não sabemos se esse aumento na judicialização é algo temporário ou permanente. Fato é que o número de processos ativos teve uma alta histórica. Esse crescimento pode impactar no aumento do tempo de tramitação de um processo trabalhista e, consequentemente, a sua liquidação e pagamento da indenização ao trabalhador”, diz Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com. Alternativa para quem já está cansado de esperar De acordo com dados oficiais, atualmente, o Brasil soma mais de 10,1 milhões de processos trabalhistas ativos, que juntos ultrapassam R$ 1 trilhão em pedidos de indenização. A tramitação leva, em média, cinco anos. Mesmo após a vitória em segunda instância, estima-se que a liberação dos valores pode demorar até três anos adicionais. O que muitos desconhecem é que existe uma alternativa para que trabalhadores antecipem os valores de uma ação e consigam lidar com as necessidades que surgem durante a disputa judicial: a venda de processos trabalhistas, chamada cessão de crédito judicial, prevista no artigo 286 do Código Civil. Trata-se de uma alternativa para quem tem processos trabalhistas em andamento e precisa antecipar o recebimento desse valor. A procura dos brasileiros por este serviço vem crescendo. “Muitas pessoas estão com dificuldade para pagar suas contas e até mesmo sobreviver por não conseguirem arcar com itens básicos como alimentação e moradia. Antecipar os valores das ações trabalhistas é uma maneira de ajudá-las”, afirma o CEO da Anttecipe.com, empresa que atua no ramo de antecipação do crédito judicial. Como funciona a venda do processo O mecanismo é simples: a empresa compra os créditos judiciais das pessoas que estão processando, na Justiça do Trabalho, empresas financeiramente sólidas, de médio e grande porte. A ação precisa ter sentença ganha em segunda instância e cada caso é analisado pela Anttecipe.com, que pode pagar até 80% do valor líquido que o reclamante tem direito no processo, em até 24 horas após a assinatura do contrato. A negociação da venda do processo trabalhista é 100% online. Além de acelerar o recebimento, a cessão de crédito protege contra riscos futuros, como a falência da empresa processada, o que poderia inviabilizar o pagamento. Ao vender sua ação trabalhista, a pessoa recebe o valor da negociação e fica isenta desse risco. Segundo Herbert, muitos trabalhadores que já recorreram à modalidade usaram o dinheiro para quitar dívidas, cuidar da saúde ou investir no próprio negócio. “É uma opção de liquidez para o brasileiro que não quer ou não pode esperar. É gratificante receber os depoimentos de pessoas que receberam seu dinheiro de maneira antecipada e puderam quitar suas dívidas e realizar seus sonhos”, afirma. Fonte: Anttecipe.com Link Original

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Saúde mental nas empresas: da ficção à realidade corporativa

Um episódio fictício da novela Vale Tudo trouxe à tona uma reflexão atualíssima: críticas aparentemente inofensivas podem impactar profundamente a autoestima e a saúde mental no ambiente de trabalho. Embora seja dramaturgia, a cena evidencia um problema real que atinge empresas de diferentes setores: o desgaste psicológico dos colaboradores.   Não são apenas metas e prazos que afetam o bem-estar das equipes. Atitudes tóxicas, como fofocas, manipulação, desrespeito e críticas excessivas minam a confiança, aumentam o estresse e reduzem a produtividade coletiva. O tema ganha ainda mais relevância com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir os riscos psicossociais como parte da gestão ocupacional, exigindo das empresas a avaliação de fatores como ansiedade, assédio moral e burnout.   Apesar de o Ministério do Trabalho ter prorrogado a entrada em vigor da nova redação da NR-1 para maio de 2026, especialistas alertam: o adiamento não deve ser interpretado como permissão para ignorar a urgência do tema. A saúde mental já é uma prioridade, e empresas que não se anteciparem às mudanças podem enfrentar perda de talentos, queda de engajamento e aumento de afastamentos por questões emocionais.   Segundo Eduardo Marciano, gerente de Departamento Pessoal da King Contabilidade, é hora de as organizações assumirem uma postura preventiva e humanizada:   “Vivemos uma contradição: fala-se em produtividade e inovação, mas muitas vezes negligencia-se o bem-estar das pessoas que tornam esses resultados possíveis. Cuidar de gente não pode esperar uma data no calendário.”   Fonte: Eduardo Marciano, gerente de departamento pessoal da King Contabilidade Link Original

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Coface inicia pesquisa anual sobre prazos e hábitos de pagamento na América Latina

A Coface, líder global em seguro de crédito e gestão de riscos, anuncia o início da Pesquisa LATAM 2025 sobre Pagamentos e Inadimplência, que reunirá percepções de empresas de diferentes portes e setores sobre prazos médios de recebimento, atrasos e uso de ferramentas de proteção financeira. A pesquisa é um estudo abrangente que analisará práticas financeiras de empresas em toda a América Latina, com destaque para a Argentina, o Brasil, o Chile, a Colômbia, o Equador, o México e o Peru. O levantamento retrata como as companhias estruturam suas políticas de crédito, conduzem os prazos de pagamento, enfrentam a inadimplência e adotam soluções financeiras para proteger seus resultados e sustentar o crescimento. Além disso, o estudo identifica semelhanças e diferenças entre países e setores, oferecendo uma visão comparativa valiosa para executivos que tomam decisões estratégicas. Ao participar, as empresas terão acesso prioritário a um relatório exclusivo, com benchmarks regionais e insights aprofundados sobre tendências que impactam diretamente o fluxo de caixa, a saúde financeira e a resiliência organizacional. Trata-se de uma oportunidade única para entender o seu posicionamento em relação ao mercado, antecipar riscos emergentes e explorar oportunidades relevantes. Realizado anualmente, o estudo é uma das principais referências para acompanhar a evolução dos hábitos de crédito na região, oferecendo uma visão ampla sobre os fatores que influenciam o fluxo de caixa e a saúde financeira das empresas. Na última edição, o levantamento reuniu centenas de respostas de empresas em diversos países, revelando tendências de inadimplência e o crescente interesse por soluções como o seguro de crédito. Com essa iniciativa, a Coface reforça seu papel como parceira estratégica na construção do futuro das empresas, focando em sua sustentabilidade financeira e crescimento. A pesquisa estará aberta durante os meses de setembro e outubro, e os resultados consolidados serão apresentados em novembro, em um evento exclusivo para jornalistas e empresas. “Nosso objetivo é captar os sinais de mudança no comportamento de pagamentos das empresas latino-americanas e oferecer insumos que ajudem gestores a se antecipar a riscos. Em um cenário de incerteza, informação de qualidade se torna ainda mais essencial”, afirma Isabelle Heude, CCOO da Coface. A Coface reforça que a participação das empresas é fundamental para enriquecer a análise.  Fonte: Coface Link Original

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Receita publica versão 1.09 da Nota Técnica do CT-e com ajustes para a reforma tributária

A Receita Federal publicou a versão 1.09 da Nota Técnica 2025.001, acompanhada do respectivo schema, que divulga as alterações necessárias nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS) e da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Ajustes para a Reforma Tributária do Consumo As mudanças fazem parte da preparação para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é alinhar os documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo de arrecadação, que introduz os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Impactos para empresas e contribuintes Com a atualização, transportadoras e demais contribuintes obrigados ao uso do CT-e e documentos correlatos deverão ajustar seus sistemas para garantir conformidade com os novos leiautes. A versão 1.09 integra o cronograma gradual de adaptações tecnológicas exigidas pela Receita Federal, que também já publicou notas técnicas relacionadas à NF-e e à NFS-e dentro do mesmo contexto de transição para o modelo de tributação do consumo. Disponibilidade e consulta O conteúdo da Nota Técnica 2025.001 v.1.09 e o resumo das alterações em relação às versões anteriores estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e no site da Receita Federal. Link Original

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Transparência nas emendas Pix ganha prazo definido pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou (quando??) que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem, em até 15 dias, um cronograma claro para avaliação e julgamento das emendas parlamentares individuais, chamadas de emendas Pix, referentes aos exercícios de 2020 a 2024. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino na ADPF 854, com o objetivo de dar transparência e controle a bilhões de reais do Orçamento Geral da União. Segundo Dino, a fiscalização das emendas Pix não pode ser feita por tribunais estaduais ou municipais, pois a competência é exclusiva do TCU. O ministro reforçou que todos os relatórios devem passar por análise criteriosa, garantindo a idoneidade e a eficiência na aplicação desses recursos públicos. Coordenação entre AGU e TCU Em agosto, a AGU havia sido instruída a elaborar um plano de trabalho para orientar a análise das emendas. O órgão solicitou diálogo com o TCU e outras cortes de contas para reunir dados completos, prática aprovada por Dino, que destacou a expertise técnica do TCU, mas reforçou a necessidade de respeitar a competência exclusiva do tribunal federal. Além do cronograma, o ministro deu o mesmo prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem nas ADIs 7697, 7695 e 7688, visando a inclusão das questões na pauta do Plenário do STF. Essas ações tratam das chamadas emendas impositivas, de execução obrigatória pelo Executivo, abrangendo as emendas Pix, as individuais de transferência com finalidade específica e as emendas de bancada. A medida reforça a importância do cumprimento da legislação e da transparência no uso de recursos públicos, garantindo que parlamentares e gestores sigam regras claras e fiscalizáveis. O STF destaca que os relatórios das emendas devem permitir a verificação detalhada sobre o uso de cada centavo, evitando indefinições e promovendo controle efetivo sobre os recursos federais. A decisão de Dino reforça a necessidade de que órgãos e tribunais atuem de forma coordenada para assegurar que a gestão das emendas parlamentares seja eficiente, segura e dentro da lei. Para profissionais da contabilidade, a decisão reforça a importância de acompanhar de perto a execução das emendas e a prestação de contas públicas, pois esses recursos representam movimentações financeiras relevantes que podem afetar planejamento tributário e gestão contábil de órgãos públicos. A medida também evidencia a necessidade de manter documentação organizada e transparente, garantindo conformidade legal e evitando questionamentos futuros. Além do aspecto fiscal, o caso das emendas Pix oferece uma oportunidade para contadores, auditores e gestores de órgãos públicos se atualizarem sobre os procedimentos de fiscalização e sobre a jurisprudência do STF em matéria de orçamento federal. Entender como os tribunais superiores interpretam a execução orçamentária é essencial para prevenir erros e orientar corretamente os órgãos e clientes sobre obrigações legais. Com informações adaptadas do STF Link Original

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Golpe nas redes promete vagas nos Correios e usa nome do MTE para enganar candidatos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou um alerta sobre mensagens falsas que circulam em aplicativos de mensagens e redes sociais oferecendo vagas de emprego nos Correios. Segundo o órgão, as publicações fraudulentas solicitam pagamento de taxas, caracterizando tentativa de golpe. Conforme esclarece o órgão, não é mantida qualquer parceria com os Correios para contratações desse tipo e que as informações compartilhadas nas mensagens são enganosas, utilizando de forma indevida o nome do Ministério. Para combater a prática, o MTE acionou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que estão adotando medidas legais para coibir os responsáveis pela fraude. Cidadãos que tiverem dúvidas sobre processos seletivos podem entrar em contato pelo telefone 158 ou pelo canal oficial Fale Conosco do MTE. O Ministério reforça que é fundamental confirmar sempre a autenticidade de oportunidades de emprego antes de fornecer qualquer informação pessoal ou realizar pagamentos, evitando cair em golpes que explorem a confiança de candidatos. Além disso, é recomendado que os candidatos fiquem atentos a sinais típicos de fraude, como erros de ortografia, URLs suspeitas e pedidos de pagamentos antecipados. Essas medidas simples podem evitar prejuízos financeiros e proteger dados pessoais sensíveis. O alerta do MTE também serve como oportunidade de conscientização sobre como os órgãos públicos comunicam suas vagas e processos seletivos. Todos os concursos e contratações oficiais são divulgados em canais institucionais e portais de transparência, reforçando a importância de sempre buscar informações em fontes confiáveis. Com informações adaptadas do MTE Link Original

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