
PIS/Cofins: como proceder em caso de divergências na Malha Fiscal Digital
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que, a partir das informações cruzadas na Malha Fiscal Digital (MFD), podem ser detectadas divergências entre os valores de PIS e Cofins a recolher informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF. Essas inconsistências podem decorrer de erros no preenchimento da EFD-Contribuições ou de omissões, incorreções e inexatidões nas DCTFs. Quando identificada divergência, a Receita emite um aviso para a empresa. Conferência das EFD-Contribuições O primeiro passo é verificar as informações escrituradas na EFD-Contribuições, com atenção especial aos seguintes registros: M205 – Contribuição para o PIS/PASEP a Recolher (detalhamento por código de receita); M605 – COFINS a Recolher (detalhamento por código de receita). É necessário confirmar se os códigos de receita estão corretos e de acordo com a incidência tributária do contribuinte, seja no regime cumulativo, não cumulativo ou em ambos. Retificação de informações incorretas Caso sejam identificadas irregularidades na EFD-Contribuições, a orientação é corrigir os registros necessários e transmitir a escrituração retificadora. Além disso, os códigos de receita e os valores informados nos registros M205 e M605 devem ser idênticos aos declarados na DCTF, garantindo alinhamento entre os sistemas. Cuidados na entrega da DCTF É importante lembrar que a DCTF retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Portanto, todos os débitos e créditos do mês precisam ser informados novamente. Outro ponto de atenção é a conferência dos créditos vinculados, como: Pagamentos realizados; Compensações; Parcelamentos; Suspensões. Esses créditos devem ser devidamente declarados na DCTF e vinculados aos débitos correspondentes. O correto preenchimento e alinhamento das informações na EFD-Contribuições e na DCTF são essenciais para evitar inconsistências na Malha Fiscal Digital (MFD). As empresas devem manter controles internos rigorosos e revisar os registros periodicamente, a fim de garantir a conformidade tributária e reduzir riscos de autuações. Link Original









