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Guerra tarifária dos EUA deve manter as insolvências em níveis elevados globalmente, diz Coface

A guerra comercial que vem sendo travada pelo governo de Donald Trump poderá contribuir para a desaceleração da economia mundial em 2025. Desta forma, as insolvências das empresas devem permanecer em patamares elevados em várias partes do mundo. Diante desse cenário e das incertezas que marcam as trocas comerciais, atualmente, as empresas, particularmente as exportadoras, precisam cada vez mais proteger seus negócios. Esse panorama foi apresentado por executivos da Coface, multinacional especializada em seguros de crédito, durante o evento “Gestão de Riscos no Comércio Exterior – A relevância das fontes de informação para navegar em mares turbulentos”, promovido pelas Comissões de Comunicação & Marketing e de Comércio Exterior da Câmara de Comércio França-Brasil para empresários, como parte da agenda comemorativa de 125 anos de atividades da instituição no País e do bicentenário das relações comerciais entre a França e o Brasil. Isabelle Heude, Chief Commercial & Operations Officer da Coface, disse que uma das estratégias de proteção mais eficazes é o seguro de crédito, mas que ainda é de baixa penetração desse produto em âmbito mundial, mesmo diante da alta representatividade das exportações no Produto Interno Bruto (PIB) da maioria dos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Na Alemanha, por exemplo, as vendas externas representam cerca de 35% do PIB; enquanto na China se aproximam dos 20% e no Brasil estão em torno de 15%. “Entretanto, o mercado de seguro de crédito ainda está restrito a cerca de 15% do total transacionado globalmente”, observou a executiva, afirmando que em muitos países, como o Brasil, questões culturais são prevalecentes diante da baixa maturidade desse mercado. No mercado brasileiro, estimativas mostram que menos de 1% das exportações está coberta por seguro de crédito. “As empresas fazem seguros de todos os seus ativos, de maquinários, dos trabalhadores, de matérias-primas, mas esquecem do ‘contas a receber’”, ressaltou Heude. O seguro de crédito, ela prosseguiu, é o seguro de vida das companhias, uma vez que “contas a receber” é o maior ativo das corporações. “Cerca de 80% das empresas enfrentam inadimplência, sendo que 25% das falências estão vinculadas a faturas não pagas”, explicou. A dinâmica do comércio internacional favorece cenários de inadimplência, pois a maior parte das vendas é realizada a prazo: 87% das empresas oferecem essa elasticidade no pagamento, cujo tempo médio de recebimento foi de 60 dias, em 2024, conforme mostra pesquisa da Coface. Ricardo Costa, Middle Market Country Head da Coface, enfatizou a importância do seguro de crédito mesmo para aquelas companhias que já conhecem bem seus clientes, com quem negociam há muito tempo. Costa lembrou vários exemplos de empresas sólidas que fecharam as portas por diversos problemas ou em decorrência de crises. “Com o seguro de crédito, é possível preservar a estabilidade da empresa, reduzir custos e garantir crescimento, com proteção dos negócios. É possível expandir para novos mercados, obter melhores linhas de financiamento, proteger o caixa, eliminar o risco político e as reservas destinadas à inadimplência”, disse Costa sobre as principais vantagens do produto para as exportadoras. Segundo explicou o executivo, além da proteção contra falências de empresas no exterior e inadimplências, o seguro pode cobrir riscos políticos, como quando um país impõe restrições cambiais que impedem o importador de efetuar pagamentos internacionais. A Coface desenvolve estudos, sempre baseados em dados de fontes confiáveis, que medem não apenas riscos políticos em 160 países, sejam eles estruturais ou cíclicos, como também acompanha riscos setoriais, especialmente os vinculados a commodities e mais representativos em determinadas economias. Desaceleração mundial, impacto dos EUA Patricia Krause, Economista-Chefe para a América Latina da Coface, destaca que a seguradora tem monitorado de perto os impactos da nova política tarifária dos Estados Unidos, especialmente na relação com a China, e seus efeitos sobre a economia global e os países em que opera. Apesar de as negociações bilaterais terem suavizado relativamente os impactos negativos iniciais no comércio internacional, o ambiente permanece instável e incerto. “A expectativa é de um crescimento mais fraco da economia mundial, estimado em 2,1% este ano, após 2,8% em 2024. Também observamos uma queda nos preços das commodities, impulsionada por uma demanda enfraquecida, principalmente as industriais e energéticas. No caso das commodities energéticas, o aumento da oferta em diferentes países também influencia as cotações”, afirmou Krause. A Coface prevê que a guerra comercial reduzirá a expansão econômica dos Estados Unidos de 2,7% para 0,6%. Para a China, a estimativa de crescimento é de 4,3%, abaixo dos 5% registrados em 2025. No Brasil, a desaceleração será de 3,4% em 2024 para 2% em 2025, sendo que o principal fator limitante para a expansão será o aperto das condições de crédito. Na América Latina, o México é o país mais vulnerável às incertezas provocadas pela política comercial dos Estados Unidos, já que mais de 80% de suas exportações—equivalentes a quase um terço do PIB nacional—são destinadas ao mercado norte-americano. A Coface projeta que a economia mexicana desacelere de um crescimento de 1,5% em 2024 para apenas 0,2% em 2025. No Brasil, o impacto das tensões comerciais é atenuado, dado que as exportações para os Estados Unidos correspondem a aproximadamente 1,8% do PIB e que as tarifas impostas ao país foram as mínimas, de 10%. No entanto, os impactos indiretos, como a desaceleração da economia global e a queda nos preços das commodities, podem ser relativamente mais significativos para o Brasil, concluiu Krause. Fonte: Coface Link Original

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Empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados após decisão do STJ

Entendimento unânime da Corte garante a manutenção do crédito, mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o cenário para milhares de indústrias brasileiras. Agora, empresas que compram insumos tributados pelo IPI poderão manter o crédito do imposto, mesmo quando o produto final não for tributado — como ocorre com exportações, medicamentos e alimentos. No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização. A nova interpretação é vinculante e deverá ser seguida por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que aumenta a segurança jurídica para os contribuintes. Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional desses créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada. A prática gerava distorções e elevava os custos das empresas, além de exigir controles internos complexos. Mais caixa, menos complexidade “A decisão representa uma virada no aproveitamento do crédito de IPI e elimina a necessidade de estornos manuais ou segregações específicas no ERP. É um avanço real para a competitividade industrial”, afirma Helena Cavallini, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET e consultora tributária na Evoinc. Helena cita o exemplo de uma indústria farmacêutica que compra resina PET (tributada) para embalar medicamentos (imunes ao IPI). Antes da decisão, a empresa não poderia se creditar integralmente do imposto. Agora, com a nova jurisprudência, o crédito é válido — e retroativo. Oportunidade de recuperação de créditos A decisão abre caminho para a restituição ou compensação de valores não aproveitados nos últimos cinco anos, desde que a empresa comprove a utilização industrial dos insumos tributados. Setores com grande volume de saídas imunes ou desoneradas, como o farmacêutico, alimentício, editorial e exportador, estão entre os mais beneficiados. Ações recomendadas para empresas: Revisar o mapeamento de créditos de IPI sobre insumos industriais; Atualizar os sistemas internos e eliminar estornos indevidos; Reavaliar apurações passadas e retificar obrigações acessórias; Planejar a recuperação ou compensação de valores com base no novo entendimento. Assessoria especializada faz a diferença “Para aproveitar os benefícios da decisão com segurança, é fundamental contar com uma análise técnica detalhada. Um bom planejamento pode gerar economia tributária e impacto positivo no fluxo de caixa”, orienta Helena. Fonte: Helena Cavallini, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultora tributária na Evoinc. Link Original

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Comitê Gestor do IBS será instalado incompleto por impasse entre municípios

A poucos meses do início da vigência da reforma tributária, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — órgão essencial para a administração do novo tributo — será oficialmente instalado na próxima sexta-feira (17) de forma incompleta, sem a participação dos representantes dos municípios. O atraso decorre de uma disputa judicial entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que impediu a eleição dos nomes indicados pelas prefeituras. A indefinição preocupa a equipe econômica do governo federal e os Estados, já que o Comitê terá a responsabilidade de regulamentar, gerir e viabilizar operacionalmente a arrecadação do IBS — tributo que substituirá o ICMS e o ISS a partir de 2026, com início de transição em 2025. Estima-se que o IBS movimente cerca de R$ 1 trilhão por ano quando estiver em pleno funcionamento. Instalação ocorre mesmo sem quórum completo Apesar do impasse, a instalação formal do Comitê Gestor ocorrerá automaticamente nesta sexta-feira. Os 27 representantes dos Estados — os secretários estaduais da Fazenda — já estão definidos e tomarão posse. No entanto, os 27 representantes municipais não foram eleitos até o prazo legal de 16 de abril, em razão da suspensão judicial do processo eleitoral. A 11ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar a pedido da FNP, que contestava a forma de realização da eleição. A entidade defende um processo eletrônico com maior segurança, diante da relevância institucional das decisões do colegiado. “Não se pode correr o risco de as deliberações do Comitê serem questionadas judicialmente por falhas na escolha dos representantes”, argumenta Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP. Estados estudam seguir provisoriamente sem os municípios Diante da paralisação, o Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) já comunicou às duas entidades municipalistas que poderá buscar na Justiça uma autorização para que o colegiado funcione provisoriamente apenas com os Estados. A medida é considerada legalmente possível, mas vista como arriscada para deliberações sensíveis, como a definição do regulamento do IBS. Fontes envolvidas nos bastidores avaliam que a eleição do presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor é o primeiro ponto urgente da pauta. Essa definição é necessária para que o titular informe ao Ministério da Fazenda os dados da conta bancária do órgão, onde deverá ser feito o primeiro repasse da União — R$ 50 milhões até meados de junho — que viabilizará a contratação dos sistemas informatizados de arrecadação. Embora já esteja acordado que o primeiro presidente será um representante dos Estados, não se sabe se a eleição pode ser validada sem a participação municipal, o que adiciona mais incertezas ao processo. Estrutura provisória e orçamento inicial Para viabilizar a fase inicial de funcionamento do Comitê Gestor, a União autorizou empréstimos temporários aos entes subnacionais. Em 2025, o repasse previsto é de R$ 50 milhões mensais. Já em 2026, o valor deve chegar a R$ 800 milhões, subindo para R$ 1,2 bilhão anuais em 2027 e 2028. A partir de 2029, Estados e municípios deverão reembolsar a União, com correção pela Selic, o que evita impacto fiscal direto no Orçamento federal. A estrutura definitiva do Comitê Gestor, com orçamento próprio vindo da arrecadação do IBS, deve alcançar cerca de R$ 5 bilhões anuais. Pré-comitê já vinha atuando nos bastidores Apesar do impasse, Estados e municípios vêm discutindo tecnicamente a implantação da reforma tributária desde o final de 2024, por meio do chamado “pré-Comitê Gestor”. Esse grupo informal já avançou em debates sobre modelos de arrecadação, regras de partilha, interoperabilidade entre os fiscos e exigências operacionais para a transição dos sistemas atuais. Contudo, a ausência de formalização institucional e a indefinição sobre a composição do Conselho Superior geram dúvidas sobre o andamento de medidas estruturantes que exigem legitimidade e segurança jurídica. Riscos para o cronograma da reforma tributária O Ministério da Fazenda reconhece que o atraso na definição da estrutura plena do Comitê Gestor pode comprometer o cronograma da reforma. A aprovação do regulamento do IBS, a definição do modelo operacional e a contratação das ferramentas digitais são considerados pontos críticos que precisam ser resolvidos nos próximos meses para que a nova sistemática entre em vigor em janeiro de 2026, conforme o cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Link Original

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Aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 do CFC já podem solicitar registro profissional

O Conselho Federal de Contabilidades (CFC) divulgou que a partir desta terça-feira (13) os  aprovados na 1ª Edição do Exame de Suficiência de 2025 já podem procurar o Conselho Regional (CRC) de seu estado para solicitar o registro profissional de contabilidade. A primeira edição do certame deste ano teve 47.377 inscritos em todo Brasil, número que superou o do último certame, no segundo semestre de 2024, que chegou a 46.263. No total, foram 19.078 aprovados, cerca de 40,25% dos candidatos, um número expressivo em comparação ao último exame, que teve aprovação de apenas 12,06% dos candidatos que prestaram a prova, conforme consta no site da FGV. A lista completa dos admitidos pode ser conferida no site oficial da FGV. O CFC destaca que cada profissional tem a oportunidade de obter o registro de contador ao realizar a prova, que pode ser prestada tanto por bacharéis, como por estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis. A importância desse requisito vai mais além, ele valoriza a categoria e atende às diversas exigências do mercado. Link Original

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Reforma prevê alíquota do IVA com teto de 26,5% e ajustes futuros

Um dos pontos mais aguardados da Reforma Tributária sobre o consumo é a definição da alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, já aprovado no Congresso Nacional, estabeleça um teto de 26,5% para a alíquota total até 2030, o índice definitivo será definido por etapas e com possibilidade de ajustes periódicos, a fim de manter o equilíbrio da carga tributária. Alíquota padrão do IVA será definida ao longo da transição A fixação da alíquota padrão do IVA ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2032. Durante esse período de transição, o Senado Federal será responsável por estabelecer alíquotas de referência, visando compensar eventuais perdas de arrecadação com a substituição dos tributos atuais e evitar aumentos de carga tributária para os contribuintes. Após essa etapa, as alíquotas poderão ser revisadas a cada cinco anos. A proposta é que o sistema seja ajustável para acompanhar o desempenho da arrecadação e garantir neutralidade fiscal. Além disso, Estados, Distrito Federal e municípios terão autonomia para definir suas próprias alíquotas de IBS, dentro dos limites e diretrizes estabelecidos em lei complementar. Itens com redução ou isenção de alíquota do IVA Mesmo sem a definição final da alíquota padrão, o Congresso Nacional e o Governo Federal já previram, no PLP 68/2024, alíquotas reduzidas ou isenção total para bens e serviços considerados essenciais, sociais ou estratégicos.  Redução de 100% (isenção total) Alimentos da Cesta Básica Nacional: arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, frutas, hortaliças e ovos; Medicamentos e produtos de saúde menstrual (lista será definida posteriormente); Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; Templos e entidades religiosas; Serviços do Prouni e setor de eventos (PERSE) até 28/02/2027.  Redução de 60% Produtos de higiene pessoal essenciais: fraldas, papel higiênico, sabão em barra, etc.; Dispositivos médicos (105 tipos) e de acessibilidade (26 tipos); Serviços de saúde, assistência e funerários; Produtos agropecuários e extrativistas in natura e insumos agropecuários; Transporte público urbano, semiurbano e metropolitano; Projetos de reabilitação urbana e produções culturais e jornalísticas; Serviços educacionais presenciais e EAD; Serviços ligados à segurança nacional e cibernética.  Redução de 30% Serviços prestados por profissões regulamentadas: contadores, advogados, engenheiros, veterinários, psicólogos, entre outros. Além disso, regimes como o Simples Nacional e a Suframa contarão com alíquotas reduzidas ou tratamento diferenciado. Como empresas e contadores devem se preparar? A transição para o novo modelo tributário começa em 2026. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais da contabilidade: Mapeiem o impacto fiscal da nova alíquota do IVA; Identifiquem produtos e serviços com redução ou isenção; Atualizem sistemas contábeis e fiscais; Acompanhem a regulamentação da CBS e IBS. A adoção do IVA dual exigirá revisões de processos internos, simulações e atualização de obrigações acessórias, com atenção às diferentes competências tributárias envolvidas. Link Original

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Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF

A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo. 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime. 5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.  Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil. Link Original

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Essa tarefa contábil parece inofensiva, mas rouba tempo e produtividade do seu dia.

Você sabia que só tem cerca de 1.000 minutos “acordado” por dia? E poucos deles realmente são produtivos para trabalhar. Se contarmos as 24h do seu dia e descontarmos o tempo que você passa dormindo, seu dia tem cerca de 1.000 minutos – que podem ser divididos em 100 “blocos” de 10 minutos cada.  É esse o conceito que Tim Urban apresenta no artigo 100 Blocks a Day. Nosso tempo tem fim, e a forma com que o gastamos define, na prática, a produtividade do dia a dia, qualidade de vida e, consequentemente, os resultados no seu escritório de contabilidade. Colocando seu tempo de trabalho em perspectiva Uma jornada de trabalho leva, em média, 8 horas (ou 480 minutos, que são os blocos azuis na imagem a seguir).  Esse é o tempo que você e sua equipe tem disponível para tomar decisões, resolver problemas, atender clientes, fechar contabilidades e ainda entregar resultados.  Parece pouco?  E fica ainda menor quando parte disso se perde em tarefas manuais que poderiam ser automatizadas. Como a rotina de cobrança e recebimento de arquivos dos clientes: Mandar mensagem; Reencaminhar e-mail;  Ligar;  Esperar resposta;  Ver se o arquivo veio;  Conferir se está certo;  Voltar a cobrar. Essas são coisas que poderiam ser resolvidas com dois cliques. No papel, cobrar documentos parece uma tarefa simples. Muitos escritórios nem percebem que esse é um gargalo real da operação que joga a produtividade lá para baixo. E é exatamente esse problema que a solução Ottimizza.Cobra Arquivo resolve, automatizando completamente a cobrança e recebimento de documentos dos seus clientes, liberando sua equipe para o que realmente importa — e devolvendo blocos valiosos ao seu dia. 4 passos para automatizar a cobrança de documentos de seus clientes. Assim como o Ottimizza.Busca Extrato, a tecnologia Ottimizza.Cobra Arquivo foi feito exatamente para resolver esse tipo de rotina que parece pequena, mas consome energia produtiva todos os dias. Com ele, você automatiza a cobrança de documentos e recebe os arquivos certos, no tempo certo — sem que ninguém da sua equipe precise cobrar o cliente manualmente. Funciona assim: Defina quais documentos precisa cobrar de cada cliente; O sistema envia mensagens automáticas e personalizadas para WhatsApp e e-mail do seu cliente; O cliente clica no link e envia os arquivos direto pela plataforma. O sistema recebe o arquivo e dá o check para aquele documento na atividade. O contador segue feliz com seu trabalho — sem precisar cobrar de novo. Simples, né? Nunca mais cobre arquivos manualmente. Com o Ottimizza.Cobra Arquivo, você organiza, padroniza e automatiza esse processo — e sua equipe trabalha com os documentos certos, no tempo certo. Mas um questionamento muito comum e compreensível é: “Vale mesmo contratar uma solução só pra isso”? À primeira vista, cobrar documentos dos clientes pode parecer uma tarefa simples.Algo que dá para resolver com uma mensagem rápida ou uma planilha de controle. Mas é só quando você olha com mais atenção, que percebe o real impacto: O problema é o mesmo, todo mês, com todos os clientes Envolve várias etapas: lembrar, organizar, cobrar de novo… Depende da resposta de outra pessoa, o que quebra o seu fluxo de trabalho Gera retrabalho e atrasos quando os documentos vêm errados, incompletos ou fora do prazo No fim, essa tarefa “boba” é uma das que mais consome energia operacional, mais gera estresse na equipe e mais compromete os prazos do escritório. É justamente por isso que vale automatizar. Porque se fosse tão simples assim, ela não estaria travando o dia a dia de tantos escritórios contábeis. O que você pode cobrar com o Ottimizza. Cobra Arquivo? Notas fiscais Extratos bancários Comprovantes de impostos Folha de pagamento Recibos de autônomos (RPA) Documentos societários ou fiscais Qualquer outro arquivo necessário para o fechamento contábil do mês Chega de interrupções, retrabalho e cobrança manual. Ottimizza.Cobra Arquivo faz isso por você — e libera aquele tempo precioso para sua equipe  focar no que realmente importa. Que tal ganhar alguns blocos de tempo para sua rotina? Link Original

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Obrigações acessórias na reforma tributária: mais burocracia ou simplificação?

Entre os tantos desafios que o sistema tributário brasileiro impõe ao contribuinte, um deles se destaca pela sua sutileza e peso cumulativo: as obrigações acessórias. Embora não envolvam diretamente o pagamento de tributos, são elas que exigem tempo, estrutura, organização e vigilância constante. Em muitos casos, o custo para cumprir essas exigências é maior do que o valor do imposto em si. Desde 1966, o Código Tributário Nacional já tratava do tema com clareza. Em seu art. 113, § 2º, afirma-se que a obrigação acessória decorre da legislação e existe para viabilizar a fiscalização e arrecadação. No § 3º, o alerta é direto: se ela não for cumprida, transforma-se em obrigação principal — e o resultado é a aplicação de multas, muitas vezes automáticas.[1] Um erro de digitação ou um arquivo fora do prazo, por exemplo, pode desencadear uma penalidade financeira. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que deu início à mais ampla reforma tributária das últimas décadas, surgiu uma expectativa legítima: a de que, ao simplificar tributos, o país também simplificaria suas exigências burocráticas. Essa expectativa foi reforçada no art. 156-A, § 6º da própria emenda, que prevê que a lei complementar disciplinará regimes específicos, com foco na padronização, racionalização e simplificação do sistema. Essa diretriz começou a se concretizar com a Lei Complementar nº 214/2025, que criou o Sistema Eletrônico de Administração Tributária [2], cuja proposta é centralizar e uniformizar as obrigações acessórias do novo modelo — em especial as vinculadas ao IBS e à CBS, os tributos que substituirão boa parte dos atuais. Em teoria, isso representaria uma grande conquista para empresas que hoje precisam lidar com regras diferentes para cada ente federativo, mas, na prática, o cenário ainda está longe de ser claro. Durante o longo período de transição, que pode durar até uma década, os dois sistemas — o antigo e o novo — vão coexistir, significando que, ao invés de menos obrigações, as empresas enfrentarão mais tarefas, mais cruzamentos de dados e mais riscos. A tão falada simplificação pode demorar para se concretizar, e até lá, a burocracia continuará a ser um dos maiores entraves ao ambiente de negócios. Mais do que isso: o contribuinte brasileiro vem sendo tratado, há muito tempo, como uma extensão do próprio Estado. É ele quem coleta, organiza, processa e transmite os dados que alimentam os sistemas da Receita, sem receber nada por isso e com a obrigação de acertar sempre – um pequeno erro pode custar caro. Um sistema que exige tanto, pune muito e orienta pouco acaba sendo, na prática, um ambiente de medo e insegurança jurídica. O problema, portanto, não está apenas na quantidade de tributos — mas na forma como o sistema exige que o contribuinte funcione como seu próprio fiscal. A função do Estado foi, silenciosamente, terceirizada para as empresas, que agora são responsáveis por manter a engrenagem tributária girando, sob pena de sanções em caso de qualquer falha. Se a reforma tributária quiser realmente cumprir a promessa de modernizar o sistema, ela precisa ir além da mudança nas alíquotas e da fusão de impostos, revendo a cultura do excesso de formalidades, do punitivismo automático e da desconfiança crônica em relação a quem produz e gera emprego. Simplificar é mais do que criar uma plataforma digital ou juntar tributos sob um novo nome — é libertar o contribuinte da função que nunca deveria ter assumido: a de auxiliar administrativo do Estado. [1] Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. [2] Art. 403. A RFB especificará sistema eletrônico próprio para o processamento e tratamento das informações, atos e procedimentos descritos nesta Lei Complementar, devendo ser reservados recursos específicos em orçamento da União a partir do ano de 2025. Link Original

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