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STJ confirma exclusão do ICMS-Difal do PIS/Cofins

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, realizado nesta semana, reforça o entendimento já firmado pela 1ª Turma e uniformiza a posição das turmas de direito público do Tribunal em favor dos contribuintes. A exclusão do ICMS-Difal das bases de cálculo do PIS e da COFINS impacta positivamente empresas que vendem ao consumidor final e para outros estados, principalmente no e-commerce, podendo gerar oportunidades relevantes de recuperação de créditos tributários. O que você precisa saber: Decisão final do STJ favorece contribuintes Ao seguir o posicionamento já adotado pela 1ª Turma, a 2ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal. Possibilidade de recuperação de créditos Empresas que recolheram PIS e Cofins comcom a inclusão a inclusão do ICMS-Difal em suas bases de cálculo podem recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. É essencial revisar as apurações anteriores. Quem se beneficia? A medida interessa especialmente empresas que realizam vendas interestaduais e ao consumidor final, como indústrias, e-commerces e empresas de distribuição direta. Próximos passos recomendados Análise técnica das operações que envolvem ICMS-Difal; Levantamento de valores passíveis de restituição ou compensação; Adoção de medidas administrativas ou judiciais, conforme o caso. A exclusão do ICMS-Difal representa uma oportunidade concreta de ganho tributário e correção de apurações. Nosso time pode auxiliar sua empresa na revisão, recuperação de créditos e atualização da apuração futura. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Às vésperas da nova NR-1: por onde as empresas devem começar na gestão dos riscos psicossociais?

A contagem regressiva terminou. A partir de 26 de maio de 2025, entra efetivamente em vigor a nova redação da NR-1, que obriga as empresas brasileiras — de todos os portes e setores — a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Se, por um lado, a inclusão da saúde mental nas normas de segurança e saúde ocupacional representa um avanço, por outro, ela chega acompanhada de uma série de desafios práticos, jurídicos e operacionais. A maior crítica segue a mesma desde a publicação da Portaria nº 1.419/2024: o texto normativo é genérico, carece de parâmetros objetivos e deixa as empresas vulneráveis à insegurança jurídica. A pergunta que paira sobre empresários, RHs, jurídicos e consultores de SST é simples, mas urgente:“O que, na prática, minha empresa precisa fazer para estar minimamente segura diante das novas exigências?” Este artigo responde essa pergunta com um roteiro claro, direto e realista — baseado nos próprios documentos oficiais da NR-01 e nas melhores práticas de compliance trabalhista. O que são riscos psicossociais e por que eles viraram prioridade legal? A nova NR-1 define como riscos psicossociais todos os fatores que, presentes no ambiente de trabalho, podem afetar negativamente o bem-estar psicológico e social dos trabalhadores. Isso inclui, entre outros: Pressão por metas inalcançáveis Jornadas prolongadas Ambientes tóxicos Assédio moral e sexual Sobrecarga de trabalho Falta de apoio das lideranças Conflitos interpessoais crônicos Ausência de autonomia ou controle sobre tarefas Se antes esses temas apareciam apenas de forma indireta na legislação, agora estão formalmente enquadrados como riscos ocupacionais, exigindo registro no Inventário de Riscos, no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Por onde começar? O roteiro prático para sua empresa 1. Diagnóstico organizacional imediato O primeiro passo é abandonar qualquer abordagem intuitiva. O enfrentamento dos riscos psicossociais começa com dados, não com suposições. ✅ Levante informações como: Índice de absenteísmo Afastamentos por questões psicológicas (CID F) nos últimos 5 anos Rotatividade (turnover) por setor Histórico de reclamações internas ou processos trabalhistas por assédio, sobrecarga ou ambiente hostil Resultados de pesquisas de clima (se existirem) 2. Mapeamento dos fatores de risco reais Nem toda empresa enfrenta os mesmos riscos. É essencial entender onde estão os pontos críticos, como: Setores com metas excessivas (vendas, operações) Áreas com alta carga emocional (SAC, saúde, jurídico) Turnos com jornadas longas ou noturnas Locais com histórico de conflitos interpessoais ou liderança tóxica Esse mapeamento precisa estar documentado e ser capaz de demonstrar, em caso de fiscalização, que a empresa não atua no escuro. 3. Criação de um Comitê de Gestão dos Riscos Psicossociais O tema não pode ser delegado a uma única área. É necessário envolver: RH Jurídico Segurança e Saúde Ocupacional (SST) Lideranças operacionais Representantes dos trabalhadores (onde for aplicável) O comitê se torna responsável por acompanhar, discutir e aprovar as ações corretivas e preventivas. 4. Revisão dos canais de denúncia A nova NR-1 exige que os riscos psicossociais sejam tratados dentro do sistema de gestão de riscos. Isso significa que seu canal de denúncia não pode mais ser genérico ou simbólico. Ele deve garantir: Sigilo absoluto Proteção contra retaliações Fluxo bem definido de apuração Prazos claros para respostas Sem isso, a empresa corre risco grave de responsabilização tanto administrativa quanto judicial. 5. Atualização dos documentos obrigatórios Inventário de Riscos: agora deve incluir os psicossociais, com descrição dos fatores, avaliação dos riscos e medidas de controle. PGR: precisa apresentar um plano de ação específico para esses riscos. PCMSO: deve prever acompanhamento da saúde mental, não obrigando contratação de psicólogos, mas exigindo que haja suporte técnico especializado. 6. Capacitação de líderes — fator crítico de sucesso A maior parte dos riscos psicossociais nasce ou se agrava pela atuação das lideranças. Portanto, capacitar gestores sobre: Prevenção de assédio Comunicação não violenta Gestão de conflitos Práticas saudáveis de cobrança de resultados Deixar líderes sem treinamento é abrir espaço direto para passivos trabalhistas. 7. Desenvolvimento de ações concretas de promoção da saúde mental Evite o erro clássico do “benefício de vitrine”. Só faz sentido oferecer apoio psicológico, flexibilização de jornada ou programas de bem-estar se essas ações estiverem integradas a uma política corporativa consistente, com acompanhamento e indicadores. O custo da omissão Empresas que ignorarem essas obrigações enfrentarão: Autuações imediatas, pois os Auditores Fiscais do Trabalho estão treinados para fiscalizar esses itens a partir de julho. Aumento de passivos trabalhistas, especialmente com ações por assédio, burnout e adoecimentos psíquicos. Perdas reputacionais, já que o tema é altamente sensível para clientes, parceiros e a sociedade. Multas administrativas, que podem variar de acordo com o porte e reincidência, além de interdições operacionais em casos extremos. Conclusão: agir agora é sobrevivência empresarial A nova NR-1 representa, sim, um desafio regulatório enorme — especialmente pela falta de clareza prática em diversos pontos. Mas ela também é uma oportunidade para que empresas maduras e responsáveis se destaquem no mercado, reduzam riscos e construam ambientes mais seguros e produtivos. A escolha que se impõe é simples: Link Original

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Implementação do IBS e da CBS e seus reflexos na contabilidade empresarial

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro, exigindo das empresas uma revisão completa de suas práticas contábeis, fiscais e estratégicas. Não se trata apenas de ajustar números, mas de repensar processos, atualizar fluxos internos e fortalecer os mecanismos de governança. Com a extinção da cumulatividade e a adoção do princípio do destino, as organizações precisam reorganizar a apuração de créditos tributários, assegurando que os valores sejam corretamente identificados e aproveitados, especialmente em operações interestaduais, onde a tributação se concentra no local de consumo. Esse novo modelo tributário impacta diretamente a formação de preços, as estratégias de mercado e a logística de distribuição. A adequação dos sistemas de gestão, como os ERPs, torna-se indispensável para garantir conformidade legal e precisão nas informações. A atualização tecnológica é fundamental para assegurar a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos e para evitar riscos de penalidades e questionamentos por parte do fisco, que se mostra cada vez mais preparado para realizar auditorias eletrônicas e cruzamento de dados com elevada eficiência. Nesse contexto, o compliance fiscal assume um papel ainda mais estratégico, devendo as empresas investir no fortalecimento dos controles internos e na revisão de políticas contábeis, especialmente no que se refere ao reconhecimento de passivos e à constituição de provisões, garantindo que estejam alinhadas às novas exigências e às normas contábeis em vigor. As mudanças também provocam efeitos relevantes nas demonstrações financeiras, que precisarão refletir com precisão o novo ambiente tributário. A Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial demandarão ajustes, enquanto as notas explicativas terão que ser mais detalhadas, assegurando transparência aos usuários das informações, e a apuração da receita líquida, bem como o tratamento dos tributos sobre o consumo, deve ser realinhada para manter a fidedignidade dos relatórios contábeis. O período de transição para o novo sistema tributário adiciona uma camada extra de complexidade, e durante essa fase, muitas empresas terão que lidar simultaneamente com o antigo e o novo regime, o que exigirá processos rigorosos de reconciliação contábil e fiscal, com a devida atenção aos detalhes que será crucial para evitar inconsistências e reduzir riscos de autuação. Do ponto de vista jurídico, a escolha pelo princípio do destino e a padronização das alíquotas reforçam valores constitucionais como a isonomia e a neutralidade fiscal, entretanto, é possível que surjam disputas relacionadas à persistência de práticas de guerra fiscal, ainda que sob novas formas, ficando atentos à evolução normativa e decisões do Judiciário para a adequada gestão dos riscos jurídicos. Espera-se que a nova configuração tributária promova a simplificação de diversas obrigações acessórias, aliviando parte da carga burocrática que historicamente caracteriza o sistema brasileiro. Entretanto, essa simplificação será acompanhada por uma fiscalização mais sofisticada, sustentada por tecnologias avançadas, por isso, as empresas devem investir não apenas em sistemas de informação de qualidade, mas também em políticas sólidas de segurança e governança de dados. Esse movimento inevitavelmente acelera a transformação digital da contabilidade – processos que antes eram manuais ou fragmentados agora demandam automação, integração e capacidade analítica elevada. O uso de ferramentas como big data e inteligência artificial torna-se essencial para lidar com o volume e a complexidade crescentes das informações tributárias e contábeis. Diante desse cenário, o papel do contador passa por uma verdadeira reinvenção, deixando de ser apenas um executor de rotinas, passando a atuar como conselheiro estratégico, orientando a gestão, antecipando riscos e identificando oportunidades. Sua atuação será determinante para garantir que a empresa esteja não apenas em conformidade com a legislação, mas também preparada para prosperar em um ambiente tributário cada vez mais dinâmico, complexo e competitivo. Link Original

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ICMS sobre Materiais Intermediários: o que muda com os novos desdobramentos dessa discussão?

O tema do ICMS sobre materiais intermediários voltou a ganhar destaque no cenário tributário nacional. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso que pode alterar de forma significativa a maneira como as empresas utilizam créditos de ICMS em suas operações produtivas. A decisão tem potencial para impactar a competitividade de diversos setores da indústria e do comércio. Neste informativo, explicamos, de forma simples e objetiva, os pontos principais dessa discussão e como sua empresa pode se preparar para possíveis mudanças. O que são materiais intermediários? De maneira prática, materiais intermediários são aqueles itens utilizados durante o processo produtivo, mas que não integram o produto final. Isso inclui, por exemplo, lubrificantes, produtos de limpeza de máquinas e outros insumos essenciais para o funcionamento das linhas de produção. A controvérsia gira em torno de um ponto central: esses materiais geram ou não direito ao crédito de ICMS? Por que essa discussão importa? A possibilidade de aproveitar créditos de ICMS sobre esses materiais impacta diretamente a carga tributária das empresas. Se o crédito for permitido, há uma redução no custo efetivo da operação. Caso contrário, a empresa arca com mais tributos e menores margens de lucro. Historicamente, o STJ já se manifestou de forma restritiva, entendendo que apenas os insumos incorporados ao produto final geram direito a crédito. No entanto, esse entendimento tem sido alvo de críticas por não refletir a realidade dos processos industriais modernos. O que está sendo julgado agora? O novo recurso em julgamento analisa se materiais essenciais ao funcionamento da indústria – mesmo que não estejam fisicamente presentes no produto final – devem ser considerados insumos para fins de aproveitamento do ICMS. Durante a sessão de abril, dois ministros já apresentaram votos favoráveis ao contribuinte, reconhecendo que materiais imprescindíveis ao processo produtivo devem sim gerar crédito de ICMS. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e deve ser retomado em breve. O que sua empresa deve observar? Revisão dos créditos tributários: é importante avaliar se sua empresa utiliza materiais intermediários e qual a atual política de aproveitamento de créditos de ICMS adotada. Análise de riscos e oportunidades: uma eventual mudança de entendimento pode abrir espaço para recuperação de créditos dos últimos cinco anos. Acompanhamento do julgamento: o resultado final do recurso pode balizar tanto fiscalizações quanto planejamentos tributários futuros. O julgamento sobre o ICMS sobre materiais intermediários é um marco relevante para empresários que buscam uma gestão fiscal mais eficiente. O momento é oportuno para revisar estratégias, buscar segurança jurídica e garantir o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Estourou o limite de faturamento do MEI? Veja como regularizar

Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento anual estabelecido pela legislação precisam tomar medidas para regularizar a situação fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. O limite de faturamento anual para MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Isso equivale a uma média mensal de R$ 6.750 para empresas que atuam os 12 meses do ano. Para quem formalizou o CNPJ durante o ano, o valor deve ser proporcional. Exemplo: um MEI aberto em maio de 2024 terá um limite de faturamento de R$ 54 mil até dezembro. Faturei mais que o limite do MEI: e agora? O MEI que faturar até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Neste caso, após enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deverá emitir uma guia DAS complementar e migrar para Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se o faturamento ultrapassar os 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo ao início do ano-calendário em que o limite foi excedido, gerando custos com tributos adicionais, multas e juros. Como regularizar a situação? O empreendedor deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A partir disso, passará a pagar tributos com base no novo regime, conforme as faixas do Simples Nacional. Nesse caso, é recomendado contar com o suporte de um contador, pois o novo enquadramento exige controle financeiro mais detalhado. Declaração anual do MEI é obrigatória Todos os MEIs devem enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de cada ano. A declaração deve informar o faturamento bruto anual referente ao ano anterior e indicar se houve contratação de empregados. Mesmo quem não teve movimentação financeira no ano deve declarar. Caso contrário, poderá sofrer penalidades, como multa ou cancelamento do CNPJ. Passo a passo para fazer a declaração Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”; Selecione “Declaração Anual de Faturamento”; Informe o CNPJ, selecione o ano-calendário e preencha os dados; Verifique o resumo dos tributos pagos; Transmita a declaração e salve o recibo. Errei a declaração: como corrigir? Se houver erro, o MEI pode acessar novamente o sistema, escolher o ano a ser corrigido e selecionar “Retificadora” como tipo de declaração. Depois de corrigir, deve transmitir o novo arquivo e guardar o recibo atualizado. Perdi o prazo: o que acontece? O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos, com valor mínimo de R$ 50. A inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ. Evite surpresas: acompanhe o faturamento O Sebrae recomenda o acompanhamento mensal das receitas. Para isso, o MEI deve preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que é uma obrigatoriedade legal. Com esse controle, o empreendedor consegue prever se irá ultrapassar o limite e, se for o caso, pedir o desenquadramento antes do prazo e evitar sanções. Ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige atenção imediata. A regularização correta evita prejuízos com multas e garante a continuidade das atividades empresariais dentro da legalidade. Link Original

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MEI com boletos atrasados? Veja como parcelar e emitir DAS com o PGMEI online

Manter os tributos em dia é essencial para a regularidade do CNPJ e acesso a benefícios. Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm boletos vencidos ou enfrentam dificuldades financeiras podem regularizar a situação online, com praticidade. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI) é a principal ferramenta disponibilizada pelo governo para facilitar esse processo. O que é o PGMEI e como ele ajuda o MEI O PGMEI é um sistema gratuito e acessível pela internet que permite ao MEI resolver questões fiscais de forma simples. Entre as funcionalidades estão: Emissão de boleto DAS atualizado; Consulta ao histórico de pagamentos realizados; Verificação de débitos em aberto; Solicitação de parcelamento de débitos vencidos. O acesso é feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional, com uso do CNPJ. Como emitir o DAS-MEI atualizado pelo PGMEI Para emitir a guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o contribuinte deve: Acessar o site do Simples Nacional; Informar o CNPJ; Clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS”; Selecionar o período desejado (ano e mês); Gerar o boleto para pagamento via código de barras ou PIX. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multas e juros. Como parcelar tributos em atraso no PGMEI O parcelamento de débitos é uma opção para quem acumula valores em aberto. Para fazer o parcelamento: Acesse o portal do Simples Nacional; Clique em “Simei Serviços” e selecione “Parcelamento”; Escolha o tipo de acesso: certificado digital ou código de acesso; Informe CNPJ, CPF e o código de acesso; Visualize os débitos e escolha os que deseja parcelar; Finalize e confirme a solicitação. O valor total pode ser dividido em parcelas mensais, adequadas à realidade financeira do MEI. Consulta de pendências e situação cadastral O PGMEI também permite acompanhar a situação fiscal do CNPJ. Veja como: Acesse o site e clique em “Consulta Extrato/Pendências”; Escolha “Consulta Pendências no Simei”; Verifique os débitos em aberto e organize seus pagamentos. Manter o MEI regularizado garante acesso a serviços bancários, emissão de nota fiscal, inscrição em editais públicos e programas de renegociação, como o Desenrola Brasil. Onde buscar ajuda se houver dificuldades Se o MEI tiver dificuldades técnicas ou dúvidas ao usar o PGMEI, os canais de atendimento são: Telefone: 0800 62 01 01 (segunda a sexta, das 8h às 20h); Site da Receita Federal: Acesse o Fale Conosco e selecione o assunto “Simples Nacional”. O PGMEI é uma ferramenta fundamental para o MEI que deseja manter o CNPJ ativo e em dia com as obrigações fiscais. Emitir guias, parcelar débitos e consultar a situação do cadastro nunca foi tão simples.   Link Original

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Contribuintes já podem consultar primeiro lote de restituição do IRPF 2025

Contadores e contribuintes já podem conferir o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (23), às 10h, a consulta ao lote que será o maior da história. O primeiro lote de restituição referente ao IRPF 2025 será pago na próxima sexta-feira, dia 30 de maio, mesma data do fim do prazo de entrega da obrigação. Serão R$ 11 bilhões destinados a quase 6,3 milhões de contribuintes neste primeiro lote de restituição do IRPF 2025, que além de devolver valores aos grupos prioritários, também contempla restituições residuais de anos anteriores. O valor total será de R$ 11 bilhões que será destinado  As restituições estão distribuídas da seguinte forma: 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix; 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos; 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 240.081 contribuintes acima de 80 anos; 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave. Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano. Para conferir se o contribuinte foi incluído no primeiro lote de restituição basta acessar a página oficial da Receita Federal aqui. Saiba mais: Receita Federal anuncia datas dos lotes de restituição do IRPF 2025; confira novidade na prioridade deste ano Link Original

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Governo altera IOF sem consultar Banco Central

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (22) mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incluindo aumentos em operações de crédito para empresas e a uniformização da taxa cambial em 3,5%. A medida, no entanto, não contou com a anuência do Banco Central (BC). Segundo apuração do jornal O Globo, o presidente da autarquia, Gabriel Galípolo, foi contra as alterações e não foi consultado previamente. As mudanças devem aumentar a arrecadação federal em mais de R$ 60 bilhões até 2025, mas geram tensões entre a Fazenda e o BC. A repercussão do aumento do IOF no entanto foi imediata e, diante de críticas de analistas do mercado financeiro e empresários, o governo convocou uma reunião de emergência com integrantes da Casa Civil, Secretaria de Comunicação e Ministério da Fazenda. Após avaliação técnica, dois pontos foram revistos e o decreto foi retificado em edição extra do Diário Oficial da União publicada na madrugada do dia 23. Mudanças no IOF aumentavam carga tributária sobre crédito e câmbio O pacote anunciado pelo Ministério da Fazenda alterava as alíquotas de IOF sobre operações de crédito para empresas e padroniza em 3,5% a incidência do tributo sobre operações de câmbio, como remessas para o exterior. Além disso, foi retomada a cobrança de IOF sobre transferências de fundos para fora do país. Foram restauradas as seguintes condições: Alíquota zero para aplicações de fundos brasileiros no exterior: o governo reconheceu que a taxação de 3,5% sobre essas aplicações configurava controle de fluxo de capitais, o que geraria insegurança jurídica. Manutenção da alíquota de 1,1% para remessas internacionais destinadas a investimento: a redação anterior sugeria aumento para 3,5%, o que foi descartado. Receita estimada com novas regras chega a R$ 41 bi em 2025 De acordo com o Ministério da Fazenda, as mudanças devem gerar uma arrecadação adicional de R$ 20,5 bilhões ainda em 2024 e R$ 41 bilhões em 2025. O objetivo declarado é reforçar o caixa do governo e colaborar com a política monetária do Banco Central no combate à inflação. Banco Central não foi consultado sobre as medidas Interlocutores próximos ao presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmaram que ele foi surpreendido com o anúncio das mudanças. Apesar da fala do secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, de que Galípolo teria sido informado em uma reunião na última terça-feira, fontes ligadas ao BC negam que tenha havido consulta formal ou acordo sobre o tema. Mudança no IOF afeta relação com padrões da OCDE As alterações nas alíquotas do IOF sobre operações de câmbio interrompem o processo de adaptação às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A padronização da tarifa em 3,5% pode tornar mais caro o envio de recursos ao exterior, o que tende a desestimular investimentos internacionais por parte de brasileiros. Implicações para o mercado e para contribuintes Com a mudança, transações de câmbio realizadas por pessoas físicas e jurídicas terão impacto direto nos custos operacionais. A nova carga tributária poderá refletir no encarecimento de importações, viagens internacionais, investimentos fora do país e financiamentos externos. Fazenda diz que medida apoia controle da inflação Durante o anúncio das mudanças, os secretários do Ministério da Fazenda defenderam que as novas regras contribuem para o esforço do Banco Central de controlar a inflação. Segundo eles, a tributação sobre saída de capital pode ajudar a manter o equilíbrio da balança de pagamentos e fortalecer o real. O governo federal realizou mudanças significativas na tributação de operações de crédito e câmbio com o novo pacote de IOF, sem o aval do Banco Central. As medidas devem reforçar a arrecadação, mas também geram impactos para empresas e investidores que operam no exterior. Especialistas recomendam reavaliação de estratégias financeiras que envolvam transações internacionais. Leia também: Governo anuncia aumento de IOF que chegava a 10x mais em certas operações mas recua após críticas; veja novos valores Link Original

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Aumento do IOF: veja quais são as duas alíquotas que governo voltou atrás e desistiu de subir

Poucas horas após o anúncio do decreto governamental que aumentava o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o mesmo foi parcialmente revisado e o próprio governo decidiu recuar em alguns pontos após enorme repercussão negativa entre os contribuintes e especialistas econômicos. O Ministério da Fazenda compartilhou, na rede social X (antigo Twitter), que “após diálogo e avaliação técnica”, decidiu manter em zero a alíquota de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior, que subiria para 3,5%, e manteve a alíquota atual de 1,1% para remessas destinadas a investimentos, que também foi anunciada com elevação para 3,5%.  Veja como fica a tabela do IOF com o recuo do governo Conforme o novo decreto, seguem as alíquotas atualizadas para as principais operações: Operação Alíquota anterior Nova alíquota Cartão de crédito/débito internacional 3,38% 3,5% Cartão pré-pago e cheques de viagem 3,38% 3,5% Compra de moeda em espécie 1,1% 3,5% Empréstimo externo de curto prazo 0% 3,5% Remessa para investimento no exterior 1,1% 1,1% (sem aumento) Fundos brasileiros no exterior 0% 0% (mantida isenção) Operações não especificadas (saída) 0,38% 3,5% Link Original

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Dos quase 15 milhões de MEIS, 6,2 milhões estão inadimplentes e podem ter CNPJ cancelado

O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes no Brasil alcançou a marca de 6,2 milhões em 2024, o que representa cerca de 40% dos registros ativos no país (que alcançam quase 15 milhões em 2025). O crescimento de 25% em relação a 2022 acende um alerta sobre os riscos envolvidos, especialmente o cancelamento do CNPJ. O principal motivo da inadimplência é o não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 e inclui contribuições obrigatórias como INSS (R$ 75,90), ISS (R$ 5) e ICMS (R$ 1), dependendo da atividade exercida. Embora os valores pareçam baixos, podem pesar no orçamento dos empreendedores que faturam até R$ 2 mil por mês. A falta de pagamento gera a perda imediata dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o acúmulo de 12 meses de inadimplência pode resultar na exclusão do MEI do regime e o cancelamento definitivo do CNPJ. Impactos e desafios do modelo MEI Apesar de o regime ter sido uma ferramenta importante para formalizar pequenos negócios, algumas limitações estruturais vêm sendo questionadas. Entre elas estão o teto de R$ 81 mil de faturamento anual e a restrição de contratação a apenas um funcionário. Outro ponto crítico é o uso indevido do MEI por empresas que buscam evitar vínculos empregatícios formais, o que acaba por distorcer a finalidade do programa e agravar os índices de informalidade no país. Como regularizar a situação do MEI Para os microempreendedores que estão em atraso, é possível regularizar a situação acessando o Portal do Simples Nacional. Ao informar o CNPJ, o sistema permite a consulta e emissão de débitos em aberto. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O parcelamento só entra em vigor após o pagamento da primeira parcela, e o atraso de três mensalidades consecutivas pode causar o cancelamento do acordo. É fundamental também entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo legal. Caso o CNPJ já tenha sido cancelado, a situação se complica: o cancelamento é irreversível e as dívidas passam a ser cobradas diretamente do CPF do titular, podendo afetar o acesso a crédito e gerar cobranças judiciais. Fique em dia com suas obrigações Para evitar complicações, o ideal é utilizar os canais oficiais, como o Portal do Empreendedor e o aplicativo MEI, que oferecem recursos para emissão de boletos, acompanhamento de pendências e consulta à situação fiscal. A regularidade do MEI é essencial para a manutenção dos direitos e da formalização do negócio. Link Original

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