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Ficou devendo impostos para o Fisco no IRPF? Pagamento à vista e 1ª cota do parcelamento vencem nesta sexta-feira (30)

Segundo dados da Receita Federal atualizados na manhã desta sexta-feira (30), dos quase 34,5 milhões de contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, 22% têm impostos a pagar para o Fisco.  Ou seja, 7,59 milhões de brasileiros que fizeram o envio do IR até essa manhã recolheram menos impostos do que deveriam em 2024 e agora devem acertar a diferença com o Leão. Ao término da declaração do IRPF, o contribuinte consegue visualizar se existe saldo a pagar para a Receita Federal, se sua declaração gerou restituição ou se está quite com o Fisco, sem receber e sem pagar nada. Aqueles que finalizaram o envio do IR e perceberam que tem valores pendentes, podem escolher a forma de acertar as contas com o Leão. É possível pagar o imposto devido em cota única, à vista, ou parcelado. O parcelamento pode ser feito em até 8 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por cota. Independente da decisão da forma de pagamento, o vencimento da cota única ou da primeira parcela do parcelamento é nesta sexta-feira (30). Assim, quem decidiu pagar o imposto devido em uma única vez já vai acabar com essa obrigação ainda hoje. Quem parcelou, terá a primeira parcela hoje e o restante, a depender da quantidade de parcelas, poderá pagar até dezembro. Confira abaixo o calendário de parcelamento do imposto devido: Parcela Data de vencimento 1ª parcela ou cota única 30 de maio 2ª parcela 30 de junho 3ª parcela 31 de julho 4ª parcela 29 de agosto 5ª parcela 30 de setembro 6ª parcela 31 de outubro 7ª parcela 28 de novembro 8ª parcela 30 de dezembro Link Original

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Isenção de tributos para doações de medicamentos avança no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos entes subnacionais e a entidades beneficentes. O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto propõe a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre medicamentos doados a instituições públicas e organizações sem fins lucrativos, com objetivo de ampliar o acesso da população a tratamentos essenciais e reduzir o desperdício no setor farmacêutico. Doações devem respeitar validade mínima de 6 meses De acordo com o texto aprovado, as doações contempladas pela isenção devem envolver medicamentos com no mínimo seis meses de validade. A proposta abrange repasses à União, estados, municípios, Distrito Federal, Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar nº 187/2021. Além disso, a proposta impede a revenda dos medicamentos recebidos. As doações devem ter caráter exclusivamente filantrópico, sendo proibida sua comercialização ou repasse a instituições não autorizadas como indústrias farmacêuticas. Proposta pode ampliar acesso e reduzir desperdício O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da matéria na CAS, destacou os impactos positivos esperados com a aprovação do projeto. Segundo ele, a isenção fiscal pode estimular a doação de medicamentos e melhorar a distribuição de recursos públicos voltados à saúde. “O incentivo pode resultar em um aumento significativo no número de doações, ampliando o acesso a tratamentos em hospitais públicos e entidades assistenciais. Além disso, evita o descarte inadequado de medicamentos ainda viáveis para uso”, afirmou o parlamentar. Trad ressaltou ainda que, com a economia gerada, o orçamento destinado à compra de medicamentos poderá ser realocado para outras áreas prioritárias da saúde pública. Emendas ampliam alcance da proposta Durante a tramitação na CAS, o relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira estabelece que o controle e a fiscalização das doações ocorrerão conforme regulamento posterior, a ser definido por norma específica. A segunda emenda amplia o rol de beneficiários, incluindo organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS), desde que sem fins lucrativos. O relator também propôs uma emenda de redação para prever que a regulamentação da nova legislação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, garantindo diretrizes claras para sua aplicação. Isenção tributária e responsabilidade social corporativa A proposta de isenção de tributos para doações de medicamentos dialoga diretamente com políticas de responsabilidade social corporativa. Empresas do setor farmacêutico, ao aderirem à iniciativa, podem contribuir para o fortalecimento do sistema de saúde e da assistência social no país. Segundo dados da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o Brasil desperdiça anualmente toneladas de medicamentos não utilizados. A destinação adequada desses produtos, antes do vencimento, poderia beneficiar milhares de pacientes em situação de vulnerabilidade. A medida também tem potencial para incentivar a cooperação entre o setor privado e entidades do terceiro setor, ampliando a capilaridade das ações de saúde e o aproveitamento de estoques ociosos. Próximos passos no Senado Com a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o PL 4.719/2020 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado sob a ótica do impacto fiscal e orçamentário. Caso receba parecer favorável na CAE, o projeto poderá ser encaminhado ao Plenário do Senado. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se sofrer modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. Impacto para contadores e setor contábil A eventual sanção da proposta exigirá atenção dos profissionais da contabilidade. Escritórios contábeis que assessoram empresas do setor farmacêutico deverão observar os critérios para enquadramento das doações, a fim de garantir o correto aproveitamento da isenção tributária. Será necessário verificar se os medicamentos atendem aos requisitos legais — especialmente quanto à validade mínima, destinação e vedação à comercialização — para que a operação seja validada pela Receita Federal e órgãos de controle. Além disso, contadores que atuam junto a entidades do terceiro setor poderão orientar organizações sociais sobre a correta formalização e contabilização dessas doações. Com informações adaptadas da Agência Senado Link Original

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Por que a restituição do IR 2025 pode ser menor, mesmo com mais despesas

Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 chegando ao fim nesta sexta-feira (30), a atenção dos contribuintes se volta para a restituição. No entanto, muitos podem se surpreender negativamente ao constatar que, apesar de terem tido mais despesas no último ano, o valor a ser restituído diminuiu. Especialistas alertam que esse cenário pode ser explicado por diferentes fatores que afetam diretamente o cálculo do imposto devido. A simples elevação de gastos nem sempre significa maior restituição. É necessário avaliar cuidadosamente os rendimentos, as deduções possíveis e o modelo de declaração adotado. Como funciona a restituição do Imposto de Renda A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o valor pago ao longo do ano – seja por meio de retenções na fonte, como salários, ou por carnê-leão no caso de autônomos – é superior ao imposto efetivamente devido, calculado com base nos rendimentos e nas deduções legais. A Receita Federal faz essa apuração no momento da entrega da declaração anual. Caso haja saldo a favor do contribuinte, esse valor será devolvido, de acordo com o cronograma de lotes da restituição. O que pode reduzir o valor da restituição no IR 2025 1. Aumento da renda tributável Se o contribuinte teve um acréscimo significativo de rendimentos em 2024, isso pode levá-lo a uma faixa superior da tabela do Imposto de Renda. Com isso, a alíquota aplicada será maior, aumentando o imposto devido e, consequentemente, reduzindo o valor a restituir. 2. Limites nas deduções legais Algumas deduções têm teto definido pela legislação. Gastos com educação, por exemplo, têm limite anual de R$ 3.561,50 por dependente. Ou seja, mesmo que os gastos tenham sido superiores, só será deduzido o valor até esse limite. 3. Escolha incorreta do modelo de declaração O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34), ou pelo modelo completo, que considera todas as despesas dedutíveis. Se as despesas forem menores que o desconto padrão, o modelo simplificado será mais vantajoso. Caso o contribuinte escolha o modelo completo sem ter deduções suficientes, pode acabar pagando mais imposto ou restituindo menos. 4. Atualização da tabela do IR A Receita atualiza a tabela do IR para ajustar faixas de rendimento e alíquotas, de forma a acompanhar a inflação. Essas mudanças influenciam diretamente o valor do imposto apurado e, portanto, da restituição. Fatores considerados no cálculo da restituição A fórmula básica usada para calcular o imposto devido e a restituição é: Imposto Devido = (Rendimentos tributáveis – Deduções legais) x Alíquota da faixa Restituição = Imposto pago – Imposto devido Critérios que compõem o cálculo: Rendimentos tributáveis: salários, aluguéis, honorários e outras fontes com retenção; Deduções legais: despesas com saúde, educação (limitadas), previdência, pensão alimentícia, entre outras; IR retido ou antecipado: valores pagos via carnê-leão ou retidos diretamente na fonte. Exemplos práticos para entender quem recebe ou paga IR Caso 1 – Contribuinte com imposto a pagar Imagine um contribuinte com salário CLT de R$ 3 mil (alíquota de 15%) e rendimento como autônomo de R$ 2,5 mil (alíquota de 7,5%), ambos com recolhimentos mensais de IR. Na soma, ele teve um rendimento médio mensal de R$ 5,5 mil, o que o enquadra na faixa de 22,5%. Como o imposto foi recolhido com alíquotas menores ao longo do ano, ele terá que pagar a diferença. Caso 2 – Contribuinte com restituição Agora considere um contribuinte que trabalhou com carteira assinada de janeiro a junho, ganhando R$ 7 mil por mês (alíquota de 22,5%). Nos meses seguintes, ele não teve renda. A renda anual totalizou R$ 42 mil, o que representa média mensal de R$ 3,5 mil. Com base nessa média, a alíquota correta seria de 7,5%. Neste caso, ele receberá de volta a diferença entre os 22,5% que pagou e os 7,5% efetivos. Tabela atualizada do Imposto de Renda 2025 Faixa de Renda Mensal (R$) Alíquota (%) Até R$ 2.259,20 Isento De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% Acima de R$ 4.664,68 27,5% Dica: use o simulador do programa da Receita O próprio programa do Imposto de Renda indica, ao final do preenchimento, qual modelo de declaração resulta em menor imposto a pagar ou maior valor a restituir. O contribuinte pode alternar entre os modelos antes de enviar a declaração definitiva. Além disso, consultar um contador ou especialista pode ajudar na análise de situações mais complexas, especialmente para quem teve múltiplas fontes de renda ou despesas relevantes ao longo do ano. A restituição do IR 2025 pode ser menor, mesmo para contribuintes que tiveram mais gastos. Isso acontece por causa de fatores como o aumento da renda tributável, os limites legais de dedução, a escolha incorreta do modelo de declaração e mudanças nas faixas da tabela do IR. Por isso, é essencial planejar a declaração com antecedência, reunir todos os documentos e simular os dois modelos antes do envio. A orientação profissional também pode ser um diferencial importante para maximizar a restituição e evitar erros. Link Original

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Marco legal da inteligência artificial pode ser votado só em dezembro

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei nº 2338/2023, conhecido como marco legal da inteligência artificial (IA), aprovou nesta semana o plano de trabalho que deixa a votação da proposta para o fim de 2025. A previsão é que o relatório final seja apresentado em 25 de novembro e o texto seja votado até o encerramento do ano legislativo. A elaboração do parecer caberá ao relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que planeja realizar uma série de debates antes de consolidar o texto. A programação inclui ao menos 10 audiências públicas temáticas, cinco seminários regionais e um seminário internacional. O objetivo é aprofundar o debate técnico, jurídico e social sobre a regulamentação da inteligência artificial no Brasil, com foco na proteção de direitos fundamentais, governança, competitividade e segurança jurídica. Audiências públicas sobre IA começam em junho O ciclo de audiências tem início em 10 de junho, com a discussão sobre conceitos fundamentais de inteligência artificial e modelos regulatórios possíveis. Especialistas da sociedade civil, governo, setor acadêmico e empresas privadas estão entre os convidados. Outros temas a serem abordados nas audiências públicas incluem: Direitos fundamentais e novas tecnologias (17 de junho e 8 de julho); Governança de IA (15 de julho); Competitividade e ecossistema nacional de IA (5 de agosto); Infraestrutura, fomento e sandbox regulatório (12 e 19 de agosto); IA generativa e direitos autorais (26 de agosto e 2 de setembro) Uso da IA no setor público e em infraestruturas críticas (9 de setembro) Todas as sessões terão a participação de representantes dos setores público e privado, organizações da sociedade civil e especialistas internacionais. Seminários regionais e internacionais ampliam escopo do debate Além das audiências temáticas, o plano de trabalho prevê cinco seminários regionais — um em cada região do país — e um seminário internacional. A intenção é considerar as realidades locais e promover o alinhamento do Brasil com as práticas regulatórias de outras jurisdições. Entre os países e organizações que devem ser convidados para o seminário internacional estão União Europeia, Estados Unidos, China, Reino Unido, Coreia do Sul, Índia, OCDE, UIT e Banco Mundial. O Ministério das Relações Exteriores também participará das discussões. Deputados divergem sobre cronograma e risco de adiamento para 2026 Embora o relator defenda uma tramitação ampla e técnica, alguns parlamentares demonstraram preocupação com o prazo. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) alertou que, se o relatório só for apresentado em 25 de novembro, a votação do marco legal da IA pode não ocorrer ainda em 2025. “Se o parecer vier tão tarde, é possível que a matéria fique para o ano que vem, que é ano eleitoral. E isso pode arrastar a definição para depois das eleições, o que seria uma grande perda de tempo”, argumentou Andrada durante a reunião da comissão. O relator, por sua vez, reforçou a importância de construir um texto sólido, mesmo que isso demande mais tempo.  “Vamos ter muitas agendas paralelas e demandas setoriais. É fundamental que a proposta não seja feita por medo do futuro, mas com visão estratégica. Queremos um marco regulatório de vanguarda”, afirmou Ribeiro. Regulação da IA: o que está em jogo para o setor contábil A regulamentação da inteligência artificial no Brasil pode impactar diretamente profissionais da contabilidade, especialmente aqueles que atuam com tecnologia, compliance e governança de dados. Softwares contábeis baseados em IA, robôs de automação fiscal e algoritmos de análise de risco poderão estar sujeitos a novas exigências legais. Além disso, a responsabilidade sobre decisões automatizadas, o tratamento de dados sensíveis e os padrões éticos dos sistemas deverão ser considerados nos relatórios contábeis e de auditoria. O marco legal também pode exigir adequações nos contratos de prestação de serviços, cláusulas de responsabilidade e protocolos de validação de ferramentas baseadas em IA. Histórico da proposta e debates anteriores no Congresso O Projeto de Lei nº 2338/2023 teve origem no Senado Federal, onde foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto estabelece princípios, direitos e deveres para o desenvolvimento e uso da IA no Brasil, com foco em segurança jurídica, inovação e proteção de direitos fundamentais. Em 2023, o Senado realizou diversas audiências públicas com especialistas, juristas e representantes de empresas de tecnologia. O texto aprovado naquele ano incorporou recomendações de organizações internacionais como a OCDE e a UNESCO. A proposta seguiu então para a Câmara dos Deputados, onde uma comissão especial foi criada para aprofundar os debates. A expectativa é que o novo marco regulatório possa dar segurança jurídica ao setor de tecnologia e estimular investimentos em inovação. Caminho legislativo: etapas restantes até a sanção presidencial Se aprovado pela comissão especial da Câmara, o relatório de Aguinaldo Ribeiro será submetido ao Plenário da Casa. Caso o texto seja alterado em relação à versão aprovada no Senado, a matéria retornará para nova apreciação dos senadores. Após essa tramitação, o projeto poderá seguir para sanção presidencial. A expectativa do governo é contar com uma legislação moderna e alinhada às diretrizes internacionais até o fim de 2025. A regulamentação pode ser decisiva para garantir o uso ético, responsável e inclusivo da tecnologia. Além disso, uma legislação clara pode atrair investimentos estrangeiros e fortalecer a posição do Brasil no cenário global da inovação. Para o setor contábil, a oportunidade está na adoção estratégica da inteligência artificial como ferramenta de apoio à gestão, análise de dados e conformidade regulatória. Com informações adaptadas do Convergência Digital Link Original

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Agências de propaganda: base de cálculo da CBS e do IBS e sua operacionalização

No próximo ano, 2026, começam os preparativos para a implementação da Reforma Tributária, com a substituição de cinco tributos – Pis/Cofins, ISS, IPI e ICMS – pelo IBS e pela CBS. Trata-se de um modelo revolucionário na forma de apuração dos tributos, e, ao que tudo indica, teremos uma grande simplificação também no pagamento desses novos tributos. Embora eu continue achando que, para as empresas de serviços, haverá um aumento significativo na carga tributária, o objetivo deste artigo não é tratar disso, mas sim avaliar alguns aspectos que podem dificultar operacionalmente as agências de propaganda no momento de apuração e pagamento desses tributos. Agências de propaganda trabalham, via de regra, por conta e ordem, de acordo com a Lei 4680/65. A agência gerencia todos os investimentos em comunicação do cliente. Após a aprovação do cliente, ela autoriza, sempre por conta e ordem, os veículos de comunicação e fornecedores de produção, entre outros, a executarem o serviço. A partir daí, cuida do recebimento das faturas emitidas por esses terceiros, na forma aprovada anteriormente, e as encaminha para o cliente. O processo é simples e já é amparado pelas legislações federais e municipais e, em alguns casos, estaduais. O fornecedor do serviço emite uma fatura em nome do anunciante, cliente da agência. A agência, de posse dessa fatura, emite a sua, com a remuneração combinada, e inclui essa fatura do fornecedor na sua fatura, totalizando um valor constituído em parte pelas receitas próprias e em parte pelo que se denominou, no mercado publicitário e na legislação específica, de repasse. O cliente paga à agência os valores totais incorporados na fatura, e a agência se encarrega de fazer os pagamentos a esses terceiros, por conta e ordem do cliente. Na apuração dos impostos devidos pela agência, ela recolhe apenas o relacionado às suas receitas próprias. É assim para o Pis/Cofins, ISS, Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional. Parte disso ficará no passado, já que a nova legislação está substituindo cinco tributos, sendo três deles relacionados diretamente com a operação da agência: o ISS, o PIS e a Cofins. Como ficam as agências nesse novo formato de apuração de tributos, já que no seu faturamento constam receitas de terceiros que, até então, são ou eram excluídas da base de cálculo desses tributos? A Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) antecipou-se e conseguiu com que o legislador fizesse constar no Artigo 12 da Lei Complementar n° 214, de 16/01/25, uma importante ressalva, estabelecendo claramente qual será a base de cálculo para apuração do tributo nas empresas que trabalham por conta e ordem, caso das agências de propaganda. O que diz esse Artigo: Seção V – Da Base de CálculoArt. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.§ 1º O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a:I – acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação;II – juros, multas, acréscimos e encargos;III – descontos concedidos sob condição;(…)§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:I – o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;II – o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);III – os descontos incondicionais;IV – os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro; O estabelecimento, já no nascedouro da Lei, da base de cálculo com exclusão das parcelas de terceiros constantes nas faturas da agência foi muito importante, pois esclareceu sobre quais valores irão incidir os tributos da agência. No entanto, sinto que fica faltando uma forma legal de esclarecimento de como se operacionalizará tudo isso no dia a dia. Entendo que haverá necessidade de normas específicas para essa apuração e posterior pagamento do tributo. No seu dia a dia, a agência emite, hipoteticamente, uma fatura para o seu cliente no total de R$ 100.000, sendo que R$ 20.000 são receitas próprias, a serem tributadas, e R$ 80.000 são valores de repasse que serão transferidos, tão logo recebidos do cliente, aos emissores dos serviços prestados, veículos de comunicação ou fornecedores de produção, entre outros. A agência, ao apurar seu imposto, se creditará apenas dos valores do imposto dos seus fornecedores próprios, já que as faturas dos outros – nesse exemplo, de R$ 80.000 – foram emitidas no CNPJ do cliente da agência, que, portanto, é o credor desses valores. A princípio, o cliente se creditará dos valores dos pagamentos feitos a seus fornecedores, inclusive os pagamentos feitos à agência. Por essa complexidade, causada pelo que podemos chamar de um refaturamento, haverá necessidade de algum mecanismo, uma espécie de Split para que cada um, cliente e agência, se aproprie corretamente dos créditos de impostos pagos pelos seus fornecedores. É necessário, portanto, que fique claro que aqueles valores de terceiros (repasses) que foram incluídos na fatura da agência e enviados ao cliente são crédito dele, cliente, e não da agência. Não me parece uma norma tão simples, razão pela qual as partes envolvidas devem tratar disso imediatamente para que, no máximo até 31/12/2025, essa regulamentação já esteja pronta para vigorar no primeiro dia de janeiro de 2026. Por: Antônio Lino Pinto, Sócio da Viramundo Consultoria em Gestão Link Original

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Não investir em compliance pode sair três vezes mais caro, alerta estudo

Em meio a regras mais rígidas e uma maior vigilância sobre as atividades corporativas, empresas têm recorrido à tecnologia para reforçar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. Mais do que automatizar tarefas, sistemas baseados em inteligência artificial ajudam a identificar essas transações e reduzir riscos regulatórios e financeiros. Essa aposta é uma tendência economicamente vantajosa, além de estratégica; companhias com programas de compliance frágeis gastam até três vezes mais do que aquelas que investem em sistemas de controle robustos, segundo um estudo do Ponemon Institute LLC. O levantamento mostra, ainda, que o custo médio com conformidade gira em torno de US$ 222 por funcionário, enquanto as despesas causadas pela não conformidade podem chegar a US$ 820 por colaborador. No Brasil, o cenário é ainda mais desafiador. A combinação entre uma legislação tributária complexa e o aumento da sofisticação de crimes financeiros exige soluções mais eficientes para lidar com as obrigações legais. “Além de atenderem à regulação, as tecnologias mais recentes já conseguem agir de forma proativa na identificação de riscos, transformando e ampliando o uso de sistemas de prevenção”, afirma Marlon Tseng, CEO da Pagsmile, instituição de pagamentos especializada em soluções que conectam negócios a mercados emergentes. Soluções digitais hoje são capazes de processar grandes volumes de dados, identificar movimentações fora do padrão — como transações fragmentadas, conhecidas como smurfing, ou valores incompatíveis com o perfil do cliente — e gerar trilhas auditáveis, importantes em auditorias e investigações. Softwares baseados em inteligência artificial e machine learning também fazem cruzamentos automáticos com listas de sanções internacionais e ajudam a filtrar alertas que, de fato, exigem atenção. Essa triagem eleva a precisão das análises e direciona o esforço dos especialistas para casos com maior potencial de risco. Segundo Tseng, “ao reduzir falsos positivos e priorizar alertas relevantes, a tecnologia evita a sobrecarga dos times de compliance e permite que analistas foquem em investigações complexas, que exigem interpretação contextual e experiência técnica, onde o julgamento humano é insubstituível”. As vantagens se estendem para a área fiscal. Ferramentas automatizadas analisam a legislação brasileira, cruzam dados de diferentes fontes e ajudam a identificar inconsistências antes que elas se tornem elementos críticos, como autuações. Com a Reforma Tributária, que prevê a vigência de dois regimes fiscais distintos por um período de transição, a gestão das empresas tende a se tornar ainda mais complexa, exigindo soluções capazes de acompanhar simultaneamente as regras antigas e as novas. “Um programa de compliance fiscal eficiente garante mais do que conformidade. Ele dá segurança jurídica, reduz custos, agiliza e fortalece a reputação da empresa no mercado”, finaliza o executivo. Fonte: Pagsmile Link Original

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Oscilação do dólar: como freelancers podem evitar perdas financeiras ao longo do ano

A flutuação do dólar tem sido foco do debate econômico nos últimos meses. Afinal, em dezembro, a moeda americana alcançou R$ 6,24, sendo a sexta maior variação da história. O assunto é pertinente, em especial, para freelancers que recebem seu salário do exterior; com a imprevisibilidade dessa oscilação, eles precisam entender os efeitos da movimentação para se organizar e evitar prejuízos nas finanças pessoais. “Assim como a renda pode aumentar em períodos de alta do dólar, também pode ser mais difícil atingir metas financeiras quando a moeda enfraquece. Por isso, ficar de olho nas taxas de câmbio, entre outros fatores, é crucial para maximizar os ganhos e minimizar as perdas ao longo do ano”, comenta Samyra Ramos, gerente de marketing na Higlobe, fintech para pagamentos entre empresas dos EUA e profissionais brasileiros. Quem converte os valores para reais pode ver vantagem na alta do dólar, mas o poder aquisitivo também fica impactado. E não são só as compras do dia a dia que são afetadas pela oscilação da moeda, mas também as negociações salariais. Ao entender a dinâmica econômica, torna-se possível negociar mudanças no salário considerando essas flutuações. Como freelancers possuem rotinas mutáveis, ter segurança em relação aos pagamentos faz toda a diferença. Para entender essas movimentações, não é preciso um estudo complexo. Basta estar atento aos fatores que implicam na oscilação do dólar, como tendências globais da inflação, desempenho econômico dos EUA, políticas das taxas de juros do Banco Central americano e situações geopolíticas. Outro caminho é estabelecer planejamentos financeiros. Traçar planos para diferentes cenários cambiais, reservar um fundo de emergência para momentos de quedas da cotação e ter fontes de renda passiva, que não dependem só do dólar, são boas soluções. Uma alternativa interessante é usar plataformas de recebimentos que ofereçam taxas de conversão mais vantajosas e possibilitem retirar o dinheiro de forma parcial, permitindo que o correntista escolha o melhor momento de fazer a transferência. “Há muitos benefícios em receber salário em dólar e uma boa gestão financeira pode ser o diferencial para evitar dores de cabeça em freelancers, que já têm muitos outros pratos para equilibrar. A questão é que, sabendo da imprevisibilidade do cenário macroeconômico, fica mais fácil agir preventivamente para evitar perdas”, complementa a executiva. Fonte: Higlobe Link Original

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Instrução Normativa nº 2.264/2025: alterações no PIS/Pasep e Cofins

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que introduziu alterações relevantes na Instrução Normativa nº 2.121/2022 — norma que disciplina a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Grande parte das mudanças se relaciona à necessidade de adequação à legislação superveniente e à jurisprudência administrativa e judicial, além de aperfeiçoar dispositivos aplicáveis a operações específicas, como as relacionadas a combustíveis, derivados de petróleo, Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC). Considerando a necessidade de adequação às novas disposições, encaminhamos a seguir os principais destaques e mudanças trazidas pela nova regulamentação. Base de cálculo – PIS/Cofins Importação sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior: A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 consolidou o entendimento de que, na importação de serviços, a base de cálculo das contribuições de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação deve considerar o valor total remetido ao exterior antes da retenção do IRPJ, acrescido do valor das próprias contribuições, nos termos do chamado gross-up. A alteração promovida pela IN RFB 2.264/2025, nesse caso, se dá na base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior, , passando a ser de 15% do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, em comparação aos 8% anteriormente estipulados, aumentando significativamente a carga tributária sobre essas operações. 2. Compensação e ressarcimento de saldo positivo na importação: Existindo saldo positivo decorrente da diferença entre os créditos de PIS/Pasep e Cofins gerados na importação de bens e os valores dessas contribuições incidentes na revenda desses mesmos bens no mercado interno, esse saldo poderá ser utilizado para compensar débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou poderá ser solicitado por meio de ressarcimento. Essa regra é válida para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, e o saldo de créditos deve ser apurado no mês em que ocorrer a revenda dos bens no mercado interno, garantindo que a compensação ou ressarcimento reflita a operação comercial correspondente. 3. Vedação ao Crédito de PIS/Cofins na Revenda de Produtos com Tributação Concentrada: Não incidência das contribuições na revenda de máquinas e veículos listados no art. 416, e às autopeças mencionadas no art. 427 sujeitos à tributação concentrada, destinados ao consumo ou à industrialização na ZFM ou ALC por pessoa jurídica estabelecida na ZFM ou ALC que os adquirir de produtor, fabricante ou importador estabelecido fora dessa localidade, conforme art. 20, incisos IX e X, 544 -A e 550-A (Parecer SEI 298/2023). Vedação de crédito de bens sujeitos à tributação concentrada (substituição tributária), conforme art. 173, § 3º, (Lei 10.833 e 10.637, art. 3 Inciso I, “b”) 4. Itens que geram crédito: A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 ampliou expressamente o rol de itens que geram direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins no regime de apuração não cumulativa (art. 176). Entre as novidades, passam a ser considerados insumos dedutíveis: Vale-transporte concedido aos empregados; transporte contratado para deslocamento de trabalhadores; veículos da empresa utilizados no transporte de empregados (vide regramento do art. 176, XXII, XXIII e XXIV); Frete na aquisição de insumos e bens do ativo imobilizado, nos casos em que a receita de venda desses bens seja beneficiada por suspensão, alíquota zero ou não incidência de Pis/Cofins; os valores pagos a título de frete e seguro pelo comprador integram o custo de aquisição para fins de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos. 5. Incorpora jurisprudência e legislação recente: A IN RFB nº 2.264/2025 incorporou expressamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decidido no RE 574.706. O artigo 26 da IN RFB nº 2.121/2022 foi alterado para refletir essa exclusão, estabelecendo que o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo dessas contribuições. 6. Vedação a exclusão das subvenções para investimento da base de cálculo das contribuições: Para os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo, a IN nº 2.264/25 revogou expressamente a possibilidade de exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo das contribuições, conforme art. 27 Inciso II (Lei 14.592/2023 art. 6 Inciso XII e 7 Inciso XI); Acima, destacamos as principais alterações trazidas pela IN nº 2.264/25, contudo, reforçamos a importância de as empresas ficarem atentas a todas as mudanças, pois impactam diretamente a gestão tributária que deve estar em plena conformidade com a Receita Federal. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Venda de imóvel de posse e compra de outro com matrícula: como declarar corretamente no IR 2025

Contribuintes que venderam um imóvel de posse e adquiriram outro com matrícula em 2023 devem prestar atenção à forma correta de informar essas transações na declaração do Imposto de Renda 2025. O procedimento envolve o uso do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP 2024) e a inclusão dos dados na ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita Federal. A venda de um imóvel de posse exige apuração do ganho de capital, mesmo que o bem não tenha matrícula registrada. Já a aquisição de um novo imóvel deve ser detalhada conforme as regras atuais, com informações completas sobre o bem adquirido. Como declarar a venda de imóvel de posse no IR 2025 Apesar de não possuir matrícula no cartório de registro de imóveis, um bem de posse deve ser informado na declaração do Imposto de Renda, especialmente quando ocorre sua venda. O primeiro passo é utilizar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP 2024). Nele, o contribuinte deve registrar a transação de venda, informando: Data da operação; Valor de aquisição e de venda; Despesas com benfeitorias ou corretagem (se houver); Percentual de propriedade; Documentos que comprovem a posse, como contratos ou recibos. Após o preenchimento, o programa gerará um arquivo que deve ser importado para o programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). A venda será automaticamente incluída na aba “Ganhos de Capital”. Aquisição do novo imóvel com matrícula: onde e como declarar A compra do novo imóvel com matrícula deve ser registrada diretamente na ficha “Bens e Direitos” da declaração do IR. O contribuinte deve selecionar o grupo “01 – Bens Imóveis” e escolher o código específico para o tipo de bem adquirido (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa, entre outros). Os dados informados devem incluir: Endereço completo; Número da matrícula e nome do cartório; Data da aquisição; Valor pago; Forma de pagamento (à vista ou financiado); CPF ou CNPJ do vendedor. Como funciona a isenção do ganho de capital na compra de novo imóvel A Receita Federal permite isenção de imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial, desde que o contribuinte utilize esse valor, no prazo de até 180 dias, para adquirir outro imóvel residencial no país. Para garantir o benefício: A compra do novo imóvel deve ocorrer no prazo estipulado; O imóvel vendido deve ser o único do contribuinte nos últimos cinco anos; A opção pela isenção deve ser feita no GCAP no momento do preenchimento da venda. Caso o contribuinte utilize parte do valor e o restante fique sem reinvestimento, o ganho proporcional será tributado. Documentos essenciais para comprovação das operações A fim de evitar problemas com a Receita Federal e facilitar a comprovação em caso de fiscalização, o contribuinte deve manter organizados os seguintes documentos: Contrato de compra e venda ou recibo de posse; Escritura e matrícula do imóvel novo; Comprovantes de pagamentos (transferência bancária, recibos, boletos); Comprovantes de despesas com corretagem, ITBI e escritura; Declarações anteriores (caso o bem já estivesse registrado). Manter esses documentos por, no mínimo, cinco anos é recomendado, pois esse é o prazo em que a Receita pode solicitar comprovações. Impactos para o planejamento contábil e fiscal Para contadores, consultores tributários e profissionais da área contábil, é essencial orientar seus clientes sobre a correta declaração de transações imobiliárias. A venda de imóvel sem matrícula pode levantar dúvidas quanto à regularidade da posse, exigindo atenção especial na apuração e nos documentos anexados. Além disso, a aplicação da isenção sobre ganho de capital representa uma oportunidade de economia fiscal que não deve ser desperdiçada por falta de informação. Declarar corretamente a venda de um imóvel de posse e a aquisição de um novo com matrícula é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir o aproveitamento de benefícios fiscais, como a isenção de ganho de capital. O uso do GCAP 2024 e a correta inclusão das informações na declaração do IRPF 2025 são etapas obrigatórias. Contadores devem orientar seus clientes sobre as exigências legais, a organização documental e os prazos envolvidos. A transparência e a atenção aos detalhes garantem uma declaração segura e em conformidade com as normas da Receita Federal. Link Original

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