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Empresas brasileiras respondem por 7 em cada 10 contratações de profissionais da alta liderança no setor agro, revela Michael Page

As empresas brasileiras estão liderando o recrutamento de profissionais da alta liderança no setor agro. É o que aponta um levantamento realizado pela Michael Page, uma das maiores consultorias especializadas em recrutamento de média e alta gerência, parte do PageGroup. De acordo com a consultoria, a participação das companhias nacionais na contratação de líderes no agronegócio saltou de 50% nos quatro primeiros meses de 2024 para 70% no primeiro quadrimestre deste ano. Segundo Stephano Dedini, diretor-executivo da Michael Page, esse avanço reflete o movimento consistente de profissionalização nas empresas brasileiras. “Nos últimos dois anos, observamos uma mudança clara no perfil do contratante. Enquanto as multinacionais adotam uma postura mais cautelosa diante do cenário macroeconômico global, as empresas nacionais estão acelerando sua maturidade organizacional, com foco em governança, planejamento sucessório e preparação para novos ciclos de crescimento”, afirma. O executivo conta que as empresas buscam profissionais que aliem conhecimento técnico e ampla visão de negócios, capazes de conduzir essas empresas para posições de destaque nos mercados em que atuam. O perfil desse executivo deve ser de alguém que possua olhar estratégico, gerenciamento de equipes e planejamento de negócios. Os salários estão a partir de R$ 30 mil. O perfil das empresas que estão recrutando líderes é de médio e grande porte, com faturamento de até R$ 1 bilhão. Elas atuam majoritariamente no interior do estado de São Paulo e no Centro-Oeste, em setores como grãos (soja e milho), implementos agrícolas e sistemas de automação do mercado de agricultura de precisão. Ainda segundo o levantamento, as posições de alta liderança no agronegócio responderam por 20% das contratações do segmento no primeiro quadrimestre deste ano. “O agronegócio nacional vive um momento de transição geracional e ampliação da governança. Isso abre espaço para a entrada de executivos preparados para enfrentar desafios complexos e acelerar o crescimento de forma sustentável”, completa Dedini. Confira os cargos mais demandados pelas empresas: Líder de RH O que faz: o líder de RH no setor agropecuário ocupa uma posição estratégica, liderando a gestão de pessoas de forma alinhada aos objetivos do negócio. Esse profissional é responsável por desenvolver e implementar estratégias que consideram as particularidades do setor, como a sazonalidade da produção e as equipes distribuídas em diversas localidades. Além disso, o líder de RH no agro deve ser capaz de gerenciar equipes distribuídas e diversas, promovendo uma cultura de inovação, colaboração e sustentabilidade. Deve incentivar práticas que visem o bem-estar dos colaboradores, ao mesmo tempo em que utiliza dados e métricas de desempenho para aprimorar a gestão de pessoas, baseando suas decisões em informações precisas. Esse foco na transformação digital e na melhoria da gestão de pessoas é essencial para garantir que a empresa se mantenha competitiva e alinhada às exigências do mercado. O papel do RH no agro vai além da gestão tradicional de pessoas. Ele envolve a adaptação às inovações tecnológicas e a preservação da cultura organizacional, ao mesmo tempo em que oferece suporte durante processos delicados como a sucessão familiar, que é uma tendência crescente no setor. Nesse contexto, o RH atua no planejamento sucessório, preparando sucessores com habilidades de liderança e conhecimento técnico, além de mediar conflitos familiares e garantir uma governança clara e eficiente. A preservação dos valores da empresa, ao mesmo tempo em que se adapta às novas demandas do mercado, é uma tarefa importante para o RH, que deve assegurar a continuidade e o crescimento sustentável da organização. Perfil da vaga: precisa ser um líder estratégico, com forte vivência em gestão de cultura, desenvolvimento de liderança e com a capacidade de se adaptar às mudanças do setor, sempre buscando soluções que favoreçam o crescimento e a competitividade da empresa. Deve estar sempre atualizado com as inovações e tendências do setor, compreendendo as novas tecnologias, práticas sustentáveis e as mudanças nas dinâmicas de trabalho, para implementar soluções de RH que estejam alinhadas com o cenário. A transformação que o setor agropecuário está vivendo, impulsionada pela inovação tecnológica e pelo crescente foco em sustentabilidade, exige que o líder de RH tenha uma postura adaptável e dinâmica, tornando-se um facilitador na integração de novas tecnologias. Isso inclui promover treinamentos contínuos e desenvolver habilidades digitais em toda a força de trabalho, garantindo que os colaboradores estejam preparados para as mudanças. Média salarial: R$ 35 mil a R$ 65 mil Motivo para a alta: a transformação digital, que está remodelando a forma como o agro opera, exige que as empresas do setor invistam em pessoas com habilidades técnicas e comportamentais mais avançadas, adaptadas às novas tecnologias. Nesse cenário, o RH tem um papel fundamental em gerenciar a transição digital, capacitando as equipes e promovendo uma cultura de inovação. Além disso, o agro está cada vez mais preocupado com práticas de sustentabilidade, diversidade e inclusão, o que requer a implementação de políticas e programas dedicados a esses temas. O desafio de atração e retenção de talentos também é um fator crescente, especialmente considerando a escassez de mão de obra qualificada no campo. O RH, então, se torna crucial para garantir que as empresas agropecuárias consigam atrair e manter profissionais altamente capacitados e alinhados aos valores da empresa. Outro motivo para o aumento da demanda por profissionais de RH no agro é o processo de sucessão familiar em muitas empresas do setor. O planejamento sucessório e a implementação de uma governança eficiente são fundamentais para garantir a continuidade e o crescimento do negócio, o que coloca o RH em uma posição estratégica. Diretor agrícola O que faz: profissional responsável por garantir que toda a operação de cultivo, manejo e transporte do campo para a indústria sejam realizados com a máxima eficiência. Responsável por grandes volumes de Capex e Opex para operacionalizar o dia a dia do campo e para investimentos em tecnologias que poderão reduzir gargalos, riscos ou problemas de campo. Tem que ter uma visão holística para trabalhar múltiplas frentes de trabalho e manter a perfeita sincronia das atividades. Perfil da vaga: ter conhecimento do tipo de produção é um fator muito importante, mas hoje em

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Lideranças contábeis discutem fortalecimento da profissão e ambiente de negócios na Alesp

Os presidentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), João Carlos Castilho Garcia, e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento (Sescon-SP), estiveram na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para uma reunião estratégica com o deputado estadual Itamar Borges (MDB), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem). O encontro teve como foco o fortalecimento da atuação da contabilidade no ambiente legislativo e empresarial, por meio de pautas voltadas à melhoria do ambiente de negócios, simplificação tributária e incentivo aos pequenos empreendimentos. Durante a reunião, as lideranças manifestaram apoio às iniciativas promovidas pela Frepem e destacaram a importância da classe contábil como parceira no desenvolvimento econômico do estado. Um dos principais pontos discutidos foi a proposta de replicar, em nível nacional, o modelo de articulação da Frepem. A ideia é transformar sua estrutura em uma base para a atuação da Frente Parlamentar Brasileira da Contabilidade, ampliando o alcance político da profissão e sua contribuição na formulação de políticas públicas em todo o país. Segundo o deputado Itamar Borges, os contadores são aliados essenciais dos empreendedores, especialmente dos pequenos negócios. “Eles orientam em todas as etapas e são fundamentais na construção de políticas públicas eficazes”, afirmou o parlamentar. Fortalecimento da parceria entre entidades contábeis e a Jucesp Após a reunião na Alesp, os presidentes do CFC e do CRCSP seguiram para um encontro com Márcio Shimomoto, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), na sede da autarquia. O diálogo girou em torno da atuação estratégica dos profissionais contábeis, que representam a maior parte dos usuários da Junta, e da importância do Espaço CRCSP, localizado nas dependências da Jucesp, como canal direto de atendimento à classe. Durante o encontro, também foram debatidas melhorias no fluxo de informações entre as instituições, visando orientar os contadores com conteúdos relevantes para apoiar suas atividades e o atendimento aos clientes. Um dos destaques foi o Portal FacilitaSP, iniciativa digital que traz mais segurança e praticidade ao processo de registro empresarial no estado. O uso de assinatura digital via gov.br, a notificação por e-mail sobre movimentações no Cadastro de Contador e a exigência de validação pelos profissionais contábeis para seguimento de processos foram ressaltados como avanços importantes — atendendo a antigas demandas da classe contábil. Com informações CFC Link Original

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Projeto limita acesso da administração tributária a dados bancários sigilosos

Um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados busca restringir o acesso da administração tributária a dados bancários de pessoas físicas e jurídicas. O PLP 235/2024, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), proíbe expressamente a celebração de convênios entre órgãos fiscais e instituições financeiras para o compartilhamento direto de informações sensíveis, como transações via PIX, transferências eletrônicas e compras com cartão. A proposta estabelece que esses dados só poderão ser acessados mediante autorização judicial, em casos devidamente fundamentados, e apenas para fins de investigação de crimes financeiros previstos na Lei Complementar 105/2001, que regula o sigilo bancário. A medida afeta diretamente a Receita Federal e as secretarias de Fazenda estaduais e municipais. Objetivo é reforçar o sigilo bancário De acordo com o autor, o PLP 235/2024 pretende assegurar maior proteção ao sigilo bancário e garantir o respeito à Constituição Federal. “O objetivo é deixar ainda mais claro que o acesso a essas informações, inclusive do PIX, somente pode se dar mediante quebra de sigilo, decretada por autoridade judiciária em cada caso específico”, declarou o deputado Evair Vieira de Melo. O texto é uma resposta a preocupações crescentes de contribuintes e especialistas com o uso ampliado de dados bancários pelas administrações tributárias. Atualmente, a Lei Complementar 105/2001 já veda o acesso indiscriminado a informações financeiras, mas o projeto visa impedir também a formação de bases de dados consolidadas por meio de parcerias entre órgãos fiscais e bancos. Tramitação do projeto na Câmara O PLP 235/2024 será analisado, inicialmente, pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação nas comissões, a proposta seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção presidencial. O texto legislativo ainda pode receber emendas e ajustes durante sua tramitação, mas a diretriz central é limitar o compartilhamento de dados financeiros entre bancos e órgãos de fiscalização sem autorização judicial. Impactos para a área contábil e fiscal Se aprovado, o projeto terá impacto direto sobre a atuação da Receita Federal e das administrações tributárias estaduais e municipais no cruzamento de dados financeiros com informações declaradas por contribuintes. Para os profissionais da contabilidade, a eventual aprovação da medida exige atenção redobrada na orientação aos clientes quanto à conformidade fiscal, uma vez que a fiscalização poderá depender mais de processos formais com autorização judicial. A discussão também reacende o debate sobre o equilíbrio entre o direito à privacidade dos contribuintes e o poder de fiscalização do Estado. Especialistas em direito tributário apontam que a existência de convênios automáticos pode ser questionada do ponto de vista constitucional, especialmente se não houver autorização expressa para quebra de sigilo por parte do Judiciário. Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados Link Original

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Fim do débito automático? Entenda vantagens da nova modalidade do Pix

O Banco Central (BC) anunciou oficialmente o Pix Automático, funcionalidade que permitirá pagamentos recorrentes sem a necessidade de cartão de crédito, débito ou convênios bancários complexos. A novidade, que entra em operação no dia 16 de junho, tem potencial para substituir o tradicional débito automático, com mais acessibilidade, segurança e alcance, especialmente para pequenas empresas e consumidores desbancarizados. Como funciona o Pix Automático? O Pix Automático permitirá que contas como energia, água, telefone, escolas e academias sejam pagas automaticamente por meio de uma única autorização no aplicativo bancário do cliente. Após essa autorização, os débitos serão agendados nas datas combinadas com o recebedor e o pagador poderá cancelar a operação até as 23h59 do dia anterior ao vencimento É possível definir limites de valor por cobrança, escolher se o limite do cheque especial será usado e ainda acompanhar todas as operações via aplicativo. Segundo o Banco Central, a autorização é clara, revogável e segue rigorosos padrões de segurança, com respaldo do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em caso de falhas ou fraudes. Inclusão financeira e impacto nas empresas Com mais de 175 milhões de usuários, o Pix já transformou o sistema de pagamentos no Brasil. Agora, com o Pix Automático, estima-se que 60 milhões de pessoas que não têm acesso a cartão de crédito poderão aderir a serviços como streaming, planos de saúde e academias com pagamentos recorrentes automatizados. A nova ferramenta corrige uma limitação do débito automático tradicional, que exigia convênios bancários e só era viável para grandes empresas. Agora, qualquer empresa, inclusive de pequeno porte, poderá oferecer cobranças programadas. Isso deve reduzir a inadimplência — que, em segmentos como educação, chega a 20% — e aumentar a eficiência na gestão de recebíveis. Vantagens do Pix Automático Para o consumidor: Dispensa uso de cartão de crédito ou escaneamento de boletos. Maior controle financeiro, com notificações prévias e possibilidade de cancelamento. Segurança reforçada e autonomia no gerenciamento de pagamentos. Para as empresas: Acesso facilitado à cobrança recorrente sem necessidade de convênios. Redução de inadimplência e de custos com sistemas de cobrança. Maior alcance, inclusive para clientes que não utilizam cartão. Link Original

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IOF: governo negocia revisão no Perse e benefícios fiscais

O governo federal intensificou, nesta semana, as negociações com o Congresso Nacional para construir uma alternativa fiscal que possa substituir o recente aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta inclui a revisão dos repasses federais ao Fundeb, o corte de benefícios fiscais e ajustes em programas de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O tema foi discutido na última terça-feira (3), durante reunião no Palácio da Alvorada, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O objetivo é evitar que o Congresso derrube o decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, construindo um acordo político viável para o ajuste fiscal. Renúncias fiscais podem chegar a R$ 800 bilhões Outro eixo central da proposta envolve a reavaliação dos chamados benefícios fiscais, que correspondem a isenções, deduções e incentivos concedidos a empresas e pessoas físicas na apuração de tributos federais. De acordo com o governo, o volume de renúncias fiscais tem crescido aceleradamente. Em 2021, os incentivos somavam cerca de R$ 300 bilhões. Em 2024, a projeção oficial aponta R$ 544,5 bilhões, podendo atingir R$ 621 bilhões em 2026. O presidente Lula, porém, afirmou que esse número já pode ter ultrapassado R$ 800 bilhões. Entre os benefícios concedidos estão, por exemplo, as deduções de despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e programas setoriais como o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A equipe econômica defende que parte dessas renúncias não tem eficácia comprovada em termos de estímulo à economia e precisa ser revisada com base em critérios de efetividade fiscal. IOF pode ser parcialmente mantido Com o decreto em vigor, o governo espera arrecadar R$ 19 bilhões com o IOF em 2024 e quase R$ 40 bilhões em 2025. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem afirmado que eventual revisão do decreto depende da aprovação de outras medidas compensatórias. “Não podemos abrir mão dessa arrecadação sem viabilizar alternativas de ajuste nas contas públicas”, disse o ministro. Parte do governo avalia a possibilidade de manter algumas elevações do IOF, especialmente em operações que apresentem desequilíbrios, como alíquotas distintas aplicadas a transações similares. Revisão do BPC enfrenta resistência Outra frente discutida nos bastidores envolve o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo crescimento pressiona o Orçamento desde o início do atual governo. Técnicos sugerem adotar medidas para conter a judicialização e o aumento das concessões do benefício, mas a proposta enfrenta resistência política dentro do próprio Executivo e entre parlamentares da base aliada. O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Qualquer proposta de revisão exige amplo debate social e legislativo, além de enfrentar sensibilidade elevada por se tratar de política pública de assistência social. Perse também pode ser revisto Entre os benefícios em análise está o Perse, criado para apoiar o setor de eventos durante a pandemia. A revisão do programa já é tema de debates no Congresso, que discute o fim gradual das isenções concedidas a empresas do setor de turismo, eventos e entretenimento. A revisão do Perse pode gerar impacto fiscal relevante, contribuindo para a composição do pacote de compensações que substituiria a arrecadação gerada pela elevação do IOF. Pressão do Congresso acelera negociações As discussões ganharam velocidade diante da pressão do Congresso, que ameaça votar um projeto para sustar os efeitos do decreto do IOF. Diante do risco de derrota política, o governo busca construir uma solução negociada envolvendo lideranças das duas Casas Legislativas. Fontes da articulação política afirmam que o acordo exigirá consenso amplo, já que parte das propostas em análise depende de alterações constitucionais e mudanças legislativas de alta complexidade. Revisão no Fundeb exige emenda constitucional Uma das propostas em negociação prevê mudanças na forma de cálculo da complementação da União ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), mecanismo que reforça o caixa de estados e municípios para investimentos na rede pública de ensino da educação infantil ao ensino médio. Em 2025, o repasse federal ao Fundeb está projetado em R$ 58,8 bilhões, segundo cálculos atualizados pelo Ministério da Educação e pela Fazenda. Pela regra vigente, o percentual de complementação da União, que era de 10% em 2020, subiu gradualmente e deve atingir 23% em 2026. Atualmente, está em 21%. O governo estuda postergar a próxima elevação prevista para 2026, o que representaria uma economia de mais de R$ 6 bilhões nas contas federais. No entanto, como a mudança exigiria alteração constitucional, seria necessária ampla maioria de votos nas duas Casas do Congresso. Impactos para o setor contábil e planejamento tributário As negociações em andamento envolvem temas de grande relevância para profissionais da área contábil. Revisões no Fundeb afetam diretamente o orçamento público de estados e municípios, influenciando as transferências constitucionais e a execução orçamentária local. Já as mudanças nos benefícios fiscais exigirão atenção redobrada de empresas, contadores e consultores tributários, com revisão de planejamentos e avaliações de impacto sobre deduções, incentivos setoriais e regimes especiais de tributação. Com o avanço do debate no Congresso, será fundamental acompanhar as definições que podem alterar significativamente o ambiente tributário a partir de 2025 e 2026. Leia também: Governo negocia alternativas ao aumento do IOF com o Congresso Link Original

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Boletins do MTE destacam boas práticas em negociação coletiva

A partir desta segunda-feira (2), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a publicar, semanalmente, boletins com boas práticas extraídas de acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador. A iniciativa, feita em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), visa destacar cláusulas que promovem inclusão, equidade, sustentabilidade e melhorias nas condições de trabalho, com o objetivo de incentivar negociações coletivas mais eficazes e socialmente responsáveis em todo o país. A ação integra uma iniciativa conjunta com o DIEESE, a partir da análise de mais de 75 mil acordos coletivos e 16 mil convenções coletivas registrados no Sistema Mediador — base de dados oficial do governo federal. Segundo o MTE, os boletins irão reunir cláusulas que tratam de temas como equidade racial, direito à creche, inclusão de jovens e pessoas LGBTQIAPN+, enfrentamento às mudanças climáticas, entre outros tópicos relevantes para o mundo do trabalho. Objetivo é incentivar negociações mais inclusivas e sustentáveis De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, o foco da série é apresentar cláusulas concretas acordadas entre sindicatos laborais, patronais e empresas, que possam servir de referência para novas negociações. “As boas práticas mapeadas representam soluções já pactuadas em diferentes setores e regiões, com potencial de inspirar a adoção de medidas semelhantes em outros contextos”, explica Rodrigues. Justiça social e diálogo são fundamentos da iniciativa Para o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a divulgação sistemática de boas práticas em negociação coletiva representa um avanço no fortalecimento do diálogo social. “Acreditamos que, por meio da negociação coletiva, é possível construir soluções que atendam simultaneamente aos interesses de empregadores e trabalhadores, promovendo condições de trabalho mais justas, redução de desigualdades e maior inclusão no mercado”, afirma Perioto. Ele também ressalta que as cláusulas selecionadas não são propostas idealizadas, mas experiências reais, firmadas por meio de acordo entre as partes, respeitando as especificidades setoriais e territoriais. DIEESE analisou mais de 90 mil instrumentos coletivos O conteúdo dos boletins é resultado de um termo de fomento firmado entre o MTE e o DIEESE. A entidade foi responsável pela análise técnica de acordos e convenções coletivas registradas em 2023, com o objetivo de identificar cláusulas que se destacam pela contribuição à equidade nas relações de trabalho. Segundo o técnico Daniel Ribeiro, do DIEESE, a negociação coletiva continua sendo uma ferramenta estratégica para assegurar e ampliar direitos dos trabalhadores. “Divulgar cláusulas exemplares que superam o mínimo legal e garantem condições mais vantajosas aos trabalhadores é fundamental para estimular relações laborais mais equilibradas”, avalia Ribeiro. Série de boletins começa com foco em equidade racial O primeiro boletim da série tem como tema central a equidade racial. O documento reúne 20 cláusulas coletivas firmadas em 2023, com foco na promoção da igualdade de oportunidades, combate à discriminação e inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho. Entre os exemplos destacados, estão cláusulas que estabelecem metas de contratação com diversidade racial, programas de formação voltados à inclusão e equiparação salarial entre profissionais com as mesmas funções, independentemente da raça. As cláusulas foram extraídas de convenções celebradas por diversos sindicatos e abrangem segmentos variados, como comércio, indústria e serviços. Iniciativa valoriza o papel da negociação coletiva no Brasil A divulgação das boas práticas ocorre em um momento em que a negociação coletiva vem sendo debatida como alternativa à legislação geral para tratar de temas sensíveis do mundo do trabalho. No Brasil, diversos setores já utilizam acordos e convenções coletivas para definir jornadas diferenciadas, políticas de inclusão, benefícios sociais e programas de saúde e segurança no trabalho. Por exemplo, bancários, metalúrgicos e petroleiros mantêm jornadas distintas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há décadas, graças à atuação de sindicatos e à negociação com o setor patronal. A sistematização de boas práticas busca dar visibilidade a essas conquistas e estimular sua replicação em outras categorias. Sistema Mediador como fonte de dados trabalhistas O Sistema Mediador é a base oficial do Ministério do Trabalho para registro de instrumentos coletivos. A plataforma permite acesso público aos dados de acordos e convenções firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores em todo o país. A partir da triagem e análise desses documentos, o MTE e o DIEESE identificaram padrões e inovações que agora serão compartilhados semanalmente com o público, sindicatos, empregadores e profissionais da área trabalhista, como contadores, advogados e gestores de RH. Impacto para profissionais contábeis e empresas A nova série de boletins deve interessar diretamente a profissionais da contabilidade, responsáveis por orientar empresas quanto ao cumprimento de normas trabalhistas. Ao divulgar cláusulas que superam o padrão legal, a iniciativa também reforça a importância do acompanhamento das negociações coletivas e da atuação proativa junto a sindicatos patronais e laborais. Empresas que buscam implementar políticas de diversidade, equidade e inclusão (DEI), por exemplo, poderão se beneficiar de cláusulas já consolidadas em acordos vigentes, com respaldo jurídico e exemplos concretos de aplicação. Práticas divulgadas podem inspirar novos acordos Além de fornecer um panorama das tendências atuais nas relações de trabalho, os boletins também podem ajudar sindicatos e empregadores a construírem propostas mais eficazes durante as rodadas de negociação. “A intenção é que esses exemplos sirvam como referência para novos acordos, fomentando um ambiente de trabalho mais justo, produtivo e sustentável”, aponta Rafaele Rodrigues. Próximos temas incluirão inclusão e sustentabilidade Os próximos boletins da série abordarão outros temas estratégicos para o mercado de trabalho brasileiro, como direito à creche, enfrentamento das mudanças climáticas e inserção de jovens e pessoas LGBTQIAPN+. Segundo o MTE, todos os documentos ficarão disponíveis no site oficial da pasta, com acesso gratuito. A iniciativa faz parte de um esforço mais amplo para valorizar a negociação coletiva como mecanismo legítimo e eficaz de regulação das relações de trabalho no Brasil. Link Original

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Projeto isenta Imposto de Importação e IPI de equipamentos importados para atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2754/2022, que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos e materiais esportivos sem similar nacional utilizados em competições, treinamentos e preparação de atletas e equipes no Brasil. A proposta segue em tramitação conclusiva nas comissões internas da Casa. O texto aprovado é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), com parecer favorável do relator, deputado José Rocha (União-BA), que acolheu ajustes sugeridos anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, além de incorporar dois projetos apensados. Segundo o relator, a proposta busca corrigir uma dificuldade enfrentada por diversas entidades esportivas no país, que precisam importar equipamentos homologados por federações internacionais para manter padrões técnicos exigidos em competições de alto rendimento. “O acesso a equipamentos de última geração, devidamente homologados por entidades desportivas internacionais, contribuirá para o sucesso individual dos atletas e para o fortalecimento do desempenho coletivo”, afirmou José Rocha. Incentivo fiscal busca elevar desempenho esportivo brasileiro O autor da proposta original, deputado Pedro Lucas Fernandes, destacou que o objetivo central da medida é tornar a isenção de tributos permanente, conferindo segurança jurídica às entidades esportivas que investem na preparação dos atletas. “A ideia é tornar perene a isenção de tributos nesses materiais, proporcionando segurança jurídica para que entidades possam fazer melhorias na preparação dos atletas”, defendeu. Atualmente, muitos clubes, federações e confederações esportivas recorrem à importação desses equipamentos com ônus tributário elevado, o que, segundo o autor, impacta negativamente o desenvolvimento técnico e o acesso a tecnologias de ponta. Equipamentos homologados internacionalmente terão isenção De acordo com o projeto aprovado, a isenção do II e do IPI valerá exclusivamente para equipamentos esportivos e materiais de treinamento sem produção nacional equivalente e que tenham homologação de entidades desportivas internacionais responsáveis pela organização das respectivas modalidades esportivas. O critério de inexistência de similar nacional será verificado por órgão competente do governo federal no ato da importação, o que visa garantir o cumprimento das regras fiscais e evitar a utilização indevida do benefício. Além disso, as entidades importadoras deverão comprovar a finalidade esportiva do material, apresentando documentação que comprove o uso para treinamento, preparação ou competição oficial. Tramitação prossegue em caráter conclusivo O projeto de lei segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal após aprovação nas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso para análise em plenário. Na Comissão de Finanças e Tributação, será analisado o impacto fiscal da proposta, considerando a renúncia de receitas federais com a concessão da isenção. “É fundamental que projetos como este contem com avaliação técnica de impacto orçamentário, sobretudo em medidas de renúncia tributária permanente”, avaliam especialistas em contas públicas. Impactos fiscais e regras de compensação tributária Embora a proposta não traga estimativa numérica de impacto fiscal imediato, a eventual renúncia de II e IPI sobre essas operações poderá representar redução na arrecadação federal, exigindo análise de compensação fiscal conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A eventual aprovação da medida obrigará o governo federal a apresentar mecanismos de compensação, seja por meio de aumento de outros tributos, redução de despesas ou elevação de receitas alternativas. De acordo com a legislação vigente, toda criação ou ampliação de incentivo fiscal permanente exige demonstração de neutralidade fiscal para evitar desequilíbrios nas contas públicas. Repercussão positiva entre entidades esportivas A proposta tem sido bem recebida por federações esportivas, confederações olímpicas e clubes de alto rendimento, que apontam a carga tributária sobre importações como um dos principais entraves para aquisição de materiais modernos e tecnologicamente avançados. Equipamentos homologados para modalidades como atletismo, natação, ginástica, remo, tiro esportivo, ciclismo, esgrima, entre outros, frequentemente são importados, já que em muitos casos não há produção nacional capaz de atender aos padrões internacionais de competição. A ausência de isenção tributária dificulta a renovação de materiais e limita o desenvolvimento técnico de atletas brasileiros no cenário internacional. Benefício poderá favorecer pequenos clubes e centros de formação Além de beneficiar o alto rendimento, o projeto de lei também poderá trazer reflexos positivos para pequenos clubes, academias e centros de formação esportiva que buscam preparar novos talentos. A possibilidade de aquisição de equipamentos importados homologados, sem o peso dos tributos, pode viabilizar maior acesso à tecnologia de treinamento. Entidades especializadas defendem que o fortalecimento da base esportiva nacional depende não apenas de incentivo à prática, mas também de acesso aos melhores recursos de treinamento e acompanhamento técnico. Isenção não alcança produtos com similar nacional Um ponto central do projeto aprovado é a restrição da isenção apenas aos equipamentos efetivamente sem fabricação nacional equivalente. Ou seja, produtos com produção nacional não poderão ser incluídos na isenção, preservando a competitividade da indústria nacional. O controle dessa exigência ficará sob responsabilidade de órgão federal designado, possivelmente a Receita Federal ou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que avaliarão caso a caso a existência de similar nacional no momento da importação. Próximos passos definirão calendário de vigência Caso o projeto avance nas comissões restantes em 2025, a expectativa é de que a nova regra possa ser implementada a partir do exercício fiscal seguinte à sua aprovação e regulamentação, beneficiando as importações realizadas pelas entidades esportivas já na preparação para o próximo ciclo olímpico. O acompanhamento legislativo será fundamental para que clubes, federações e profissionais contábeis possam se preparar para aplicação correta das regras, aproveitamento do benefício e cumprimento das exigências documentais. A aprovação inicial do Projeto de Lei 2754/2022 representa um avanço na política de apoio ao desenvolvimento esportivo no Brasil. Caso sancionada, a isenção de II e IPI sobre equipamentos importados sem similar nacional poderá favorecer a performance de atletas e ampliar o acesso à tecnologia de ponta para o treinamento esportivo. Link Original

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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE)

O Estado de São Paulo introduz em sua legislação a obrigatoriedade de emissão da DC-e/DACE a partir de 01/10/2025 através da Portaria SRE nº 28/2025 (Diário Oficial do Estado 02/06/2025). A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um novo documento fiscal eletrônico instituído pelo Estado, e que deve ser emitido antes do início do transporte de bens ou mercadorias, quando não houver a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, tendo como objetivo formalizar e documentar essas operações praticadas por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS. A DC-e vem para substituir aquela declaração de conteúdo muito utilizada nos envios de encomendas pelos Correios, especialmente quando não é exigida nota fiscal, como nos casos de pessoas físicas enviando objetos entre si, ou por MEIs. O novo documento eletrônico tem como objetivo formalizar e documentar essas operações, garantindo maior controle pelos entes federativos e segurança nas transações. A obrigatoriedade da emissão da DC-e começa em 01/10/2025, no entanto, sua emissão é facultativa antes dessa data, permitindo que os interessados se adaptem gradualmente ao novo sistema. Quem deve emitir?Pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS que realizam o transporte de bens ou mercadorias sem a exigência de documentação fiscal. Isso inclui, por exemplo, consumidores finais que enviam produtos para devolução. Como emitir?O emissor deverá se credenciar conforme as especificações técnicas estabelecidas no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica (MODC) através de Aplicativo do Fisco, plataformas de Marketplace, Emissão Própria (somente para CNPJ), plataformas de Transportadoras e plataforma disponibilizada pelos Correios. O que é a DACE?Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), e deve ser emitida e afixada de forma visível na embalagem dos bens a serem transportados. Além de documentar o transporte de bens sem nota fiscal, a DC-e também pode ser utilizada para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte do ICMS. Muita atenção, pois este novo documento é destinado exclusivamente a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.A utilização indevida da DC-e por contribuintes pode ser interpretada como tentativa de omissão fiscal, sujeitando o emissor a penalidades previstas na legislação tributária. Portanto, contribuintes do ICMS não devem utilizar a DC-e. Nesses casos, é obrigatória a emissão de documentos fiscais apropriados, como por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme atividade da empresa e a natureza da operação. Para mais detalhes, consulte a íntegra da Portaria SRE nº 28/2025 no site da Sefaz/SP. Link Original

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Limites do poder empresarial: o que fazer quando surgem casos como das “mães de bebês reborns”?

O mundo jurídico é, frequentemente, desafiado por casos que colocam à prova seus próprios conceitos e estruturas. E não foi diferente quando uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça após sua empresa negar a licença maternidade para que ela cuidasse de um bebê reborn — uma boneca hiper-realista, tratada por ela como filha. O caso, que rapidamente ganhou repercussão nacional, não apenas viralizou nas redes sociais, como também acendeu um debate legítimo no meio empresarial e jurídico: até onde vai o poder diretivo do empregador em situações que envolvem crenças, afeto e demandas pessoais dos empregados? E mais: quais são os limites do direito trabalhista diante de pedidos que fogem completamente dos parâmetros tradicionais da legislação? Afinal, isso gera direito a licença maternidade? Não. A legislação brasileira, especialmente a CLT (art. 392) e a Constituição Federal (art. 7º, XVIII), é clara: a licença maternidade é um direito garantido às mulheres em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Não existe qualquer respaldo legal para estender esse direito à posse de objetos, mesmo que revestidos de valor afetivo. Da mesma forma, a licença paternidade segue a mesma lógica: há necessidade de que exista uma criança, pessoa natural, com existência jurídica reconhecida. Portanto, no aspecto jurídico objetivo, não há direito à licença maternidade para mães de bebês reborns. E as faltas podem ser justificadas? Aqui reside um ponto delicado. Faltas justificadas exigem previsão legal, contratual, normativa ou médica. Como não há amparo na legislação para considerar o cuidado com um bebê reborn como uma hipótese de falta justificada, a empresa pode, sim, considerar a ausência como falta injustificada. Isso gera efeitos práticos, como: Desconto no salário; Desconto no descanso semanal remunerado (DSR); Reflexo em benefícios, como vale-alimentação ou vale-refeição; Possibilidade de advertência ou suspensão disciplinar, dependendo da gravidade e reincidência. A empresa pode aplicar sanções disciplinares? Sim, dentro dos limites do poder diretivo e disciplinar. A CLT, no artigo 482, permite a aplicação de sanções quando há ato de indisciplina ou insubordinação, além de faltas injustificadas reiteradas. Porém, aqui mora um alerta essencial: o empregador deve agir com razoabilidade e proporcionalidade. Por mais inusitado que o pedido pareça, ele reflete, em muitos casos, situações de fragilidade emocional, saúde mental comprometida ou mesmo questões psíquicas mais complexas. Portanto, antes de aplicar uma sanção, é recomendável que a empresa: Converse com a trabalhadora de forma empática; Verifique se há algum laudo médico que indique transtornos ou condições que possam justificar um acompanhamento específico; Acione o departamento de saúde ocupacional, se houver, ou indique avaliação psicológica; Considere a possibilidade de mediação antes de evoluir para medidas disciplinares severas. O risco de não agir assim? Judicialização do caso, exposição da empresa na mídia e danos à imagem corporativa, como já foi amplamente visto. E se houver laudo psicológico? Se a trabalhadora apresentar laudo médico comprovando transtorno psíquico, a situação muda de patamar. A empresa deve encaminhar a trabalhadora para avaliação pelo INSS, via auxílio-doença comum (B31), e não licença maternidade. Nesse contexto, as faltas passam a ser justificadas, não pela posse do bebê reborn, mas pela condição de saúde que impede a trabalhadora de exercer suas funções temporariamente. Onde está o limite? O limite, aqui, é a objetividade da relação de emprego. O contrato de trabalho vincula as partes a obrigações recíprocas, mas dentro dos marcos legais e do que é razoável. A empresa não tem obrigação de atender demandas que não estão previstas em lei. Porém, também não pode ignorar sinais de que essa demanda pode estar atrelada a um quadro de saúde mental que exige outro tipo de abordagem — mais médica e menos jurídica. O que a empresa deve fazer nesses casos? 1. Atuar com empatia, mas dentro dos limites da lei.2. Avaliar se a situação envolve questões de saúde mental.3. Registrar formalmente as conversas e orientações dadas.4. Oferecer suporte psicológico, se for política da empresa.5. Seguir o rito disciplinar, caso não haja justificativa médica, com advertência, suspensão e, em casos extremos, demissão.6. Estar preparada para uma eventual judicialização — e para o impacto de casos assim na reputação empresarial. Reflexão final: o que esse caso realmente nos ensina? Esse episódio ultrapassa as barreiras do inusitado e escancara um debate que já deveria estar mais amadurecido nas empresas: o cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho. Se, de um lado, é juridicamente absurdo cogitar licença maternidade para um bebê reborn, de outro, é um sintoma claro de que há, na origem desse pedido, um sofrimento que não pode ser simplesmente ignorado. O poder diretivo do empregador não é absoluto. Ele deve ser exercido dentro dos princípios da boa-fé, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. Se a legislação não prevê a licença, ela também não obriga a empresa a fechar os olhos para o sofrimento psíquico. No fim, a pergunta que fica para os gestores e RHs é: sua empresa está preparada para lidar com um mundo em que os limites entre realidade, afeto e saúde mental estão cada vez mais desafiadores? Link Original

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