Novidades

Reforma Tributária: o que diz o Artigo 21 e como ele afeta empresas

O Artigo 21 da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, estabelece as bases para a não cumulatividade dos novos tributos criados pela Reforma Tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As normas afetam diretamente a apuração de créditos, a incidência dos tributos e a forma como as empresas devem se organizar para cumprir as novas exigências fiscais. As novas regras visam unificar a tributação sobre o consumo, promover mais transparência ao contribuinte e alinhar o sistema brasileiro ao modelo internacional de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado por mais de 170 países. O que muda com a não cumulatividade do IBS e da CBS O Artigo 21 define que os tributos incidirão “por fora”, ou seja, o valor do imposto não fará parte da sua própria base de cálculo. Além disso, a regra garante crédito amplo e irrestrito ao contribuinte, permitindo a compensação do imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva. Na prática, toda aquisição de bens ou serviços gera crédito para o contribuinte, independentemente da destinação final. Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema atual, em que apenas algumas operações dão direito a crédito. Crédito e restituição: como funcionará na prática Outro ponto relevante é o tratamento das hipóteses de não incidência, isenção, imunidade, alíquota zero ou operações sem débito de imposto. Nesses casos, o contribuinte poderá solicitar a devolução dos tributos pagos anteriormente. Esse modelo visa evitar o acúmulo de créditos não aproveitáveis e corrigir distorções que impactam, por exemplo, exportadores e setores com grande volume de operações isentas. Segundo especialistas, essa lógica aumenta a previsibilidade e a eficiência do sistema tributário, além de reduzir o custo Brasil. Impactos do Artigo 21 para as empresas As mudanças trazidas pelo Artigo 21 exigirão revisão de processos internos, atualização de sistemas fiscais e capacitação de equipes contábeis. A seguir, os principais pontos de atenção: 1. Incidência “por fora” O imposto não comporá a própria base de cálculo. Com isso, o valor da alíquota poderá parecer maior, mas o impacto fiscal tende a ser neutro ou até benéfico, dependendo do setor. 2. Crédito financeiro amplo Todos os tributos pagos em etapas anteriores poderão ser aproveitados como crédito, independentemente da natureza do insumo ou da finalidade do bem adquirido. 3. Devolução em casos de não incidência Nas hipóteses em que não há débito de IBS ou CBS — como exportações ou doações —, o contribuinte poderá solicitar a restituição integral do imposto pago nas aquisições. Operações específicas tratadas pelo Artigo 21 O Artigo 21 também trata de situações operacionais comuns no dia a dia das empresas. Abaixo, os principais cenários abordados: Transferência interna entre estabelecimentos As transferências de mercadorias entre filiais ou unidades da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz) não gerarão incidência do IBS ou CBS. Isso desonera a logística interna e evita a bitributação. Bens para uso próprio O deslocamento de ativos imobilizados, como móveis ou veículos, entre unidades da empresa também não será tributado, desde que não haja intenção de comercialização. Prestação gratuita de serviços Serviços prestados gratuitamente de forma eventual e sem vínculo com a atividade principal da empresa não geram incidência dos novos tributos. Isso protege ações de responsabilidade social e filantropia. Doações e repasses para ONGs A transferência de recursos ou bens para organizações da sociedade civil, como ONGs e entidades sem fins lucrativos, será isenta de tributação, desde que atendidos os requisitos legais. Atividades do poder público O artigo exclui da incidência do IBS e CBS as atividades estatais típicas, como segurança pública, fiscalização, educação e saúde, quando prestadas sem contraprestação. Por que o Artigo 21 é considerado marco na reforma O Artigo 21 representa uma ruptura com a lógica atual do sistema tributário brasileiro. Ao adotar o princípio da não cumulatividade plena e tratar com clareza as exceções, o dispositivo reduz a complexidade na apuração dos tributos e promove maior isonomia entre os setores econômicos. Além disso, o modelo favorece a transparência para o consumidor, que poderá visualizar o valor dos impostos separadamente do preço do produto ou serviço. Para o contador e para os departamentos fiscais, a mudança exige estudo aprofundado da norma e adaptação de rotinas, especialmente na escrituração, emissão de documentos fiscais e apuração de créditos. Adaptação e riscos: o que os contadores devem observar A implementação plena do novo modelo está prevista para ocorrer de forma gradual, com período de transição até 2032. Durante esse tempo, será fundamental que os profissionais da contabilidade: Revisem contratos e fluxos fiscais à luz do novo modelo de incidência; Adaptem sistemas ERP e ferramentas de apuração de tributos; Orientem seus clientes sobre as mudanças e possíveis impactos financeiros; Acompanhem a regulamentação infralegal, que detalhará aspectos operacionais. Segundo a Receita Federal, a reforma busca reduzir litígios e melhorar a competitividade do país ao simplificar o cumprimento das obrigações tributárias. Por fim, a aplicação do Artigo 21 da Reforma Tributária exigirá uma profunda reestruturação nos processos fiscais das empresas brasileiras. A lógica de não cumulatividade plena, somada às regras claras sobre hipóteses de não incidência e restituição, pode trazer ganhos de eficiência e justiça tributária. Contadores, tributaristas e gestores devem se preparar desde já para garantir conformidade e aproveitar os benefícios do novo modelo. Estar bem informado será essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades de economia tributária. Link Original

Novidades

STF confirma que cortes no Reintegra exigem prazo de 90 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que reduções nos percentuais de crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem respeitar a regra da anterioridade nonagesimal, ou seja, só podem produzir efeitos 90 dias após sua edição. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, com repercussão geral reconhecida (Tema 1108), encerrado em 23 de maio, durante sessão virtual. A tese fixada pelo STF terá aplicação obrigatória para todos os processos judiciais que tratam da mesma matéria. Entenda o Reintegra e seu funcionamento O Reintegra é um programa do governo federal criado para estimular as exportações brasileiras. Por meio dele, empresas exportadoras podem apurar crédito calculado sobre a receita de exportação de determinados bens manufaturados. O valor pode ser utilizado para compensar tributos federais ou ser ressarcido em dinheiro. O regime foi instituído pela Lei 12.546/2011 e regulamentado pelo Decreto 8.415/2015. Em 2018, o Decreto 9.393 reduziu o percentual do crédito apurável de 2% para 0,1%, com efeito imediato a partir de 1º de junho daquele ano. Ação judicial questionou aplicação imediata da redução No caso analisado pelo STF, a empresa Levantina Natural Stone Brasil Ltda. ajuizou ação com o objetivo de garantir a aplicação do percentual de 2% sobre todas as exportações realizadas em 2018. A companhia alegou que a redução imediata do percentual por meio do Decreto 9.393/2018 configuraria majoração indireta de tributo, o que exigiria a observação do princípio da anterioridade. A anterioridade é uma garantia constitucional que impede a cobrança de novos tributos ou aumento de carga tributária antes de um prazo mínimo. Ela pode ser de dois tipos: a geral (anual), prevista no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal, e a nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, aplicável a contribuições sociais como o PIS e a Cofins. STF reconhece que redução gera aumento indireto da carga tributária O ministro Cristiano Zanin, relator do recurso, votou no sentido de reconhecer que a redução do percentual de crédito no Reintegra representa uma majoração indireta das contribuições para o PIS e a Cofins. Isso porque os valores a serem creditados ao exportador são deduzidos dos tributos devidos. Zanin destacou que, conforme jurisprudência consolidada do STF, medidas que reduzem ou suprimem benefícios fiscais e que implicam aumento indireto de tributação devem observar a anterioridade aplicável ao tributo afetado. No caso do Reintegra, por afetar o PIS e a Cofins, aplica-se a anterioridade nonagesimal. “A redução do crédito do Reintegra, ao impactar o valor final das contribuições devidas, configura aumento indireto da carga tributária e, portanto, exige respeito ao prazo de 90 dias para entrar em vigor”, afirmou o relator. Votos divergentes sugeriam anterioridade anual Apesar da maioria dos votos favoráveis à aplicação da anterioridade nonagesimal, houve divergência entre os ministros. Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que a redução de créditos do Reintegra deveria observar também a anterioridade anual. Esses ministros argumentaram que a alteração interfere na apuração da carga tributária das empresas e, por isso, exigiria maior previsibilidade, justificando a aplicação conjunta dos dois tipos de anterioridade. Tese de repercussão geral fixada pelo STF Com a maioria dos votos, o Supremo fixou a seguinte tese com repercussão geral: “As reduções do percentual de crédito a ser apurado no Reintegra, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e a Cofins e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, ‘b’.” Essa definição terá impacto direto sobre processos judiciais em curso que discutem a validade da aplicação imediata de reduções nos percentuais do Reintegra. A decisão também orienta futuras edições normativas que tratem da matéria. Impacto da decisão para empresas exportadoras Para o setor contábil e para as empresas exportadoras, a decisão traz maior previsibilidade jurídica e segurança quanto ao uso de benefícios fiscais. Reduções de crédito no Reintegra, de agora em diante, somente poderão ser aplicadas após 90 dias da edição do ato normativo correspondente. Empresas que recolhem PIS e Cofins e utilizam o Reintegra para apurar créditos deverão observar, com mais atenção, o calendário de alterações legais para garantir o correto aproveitamento do benefício. Contexto e próximos desdobramentos Desde sua criação, o Reintegra passou por diversas alterações. A redução do percentual de crédito em 2018 gerou insegurança no setor produtivo e contestações judiciais por parte de empresas que contavam com o benefício em seus planejamentos tributários. Com a tese firmada pelo STF, espera-se uma diminuição nas disputas judiciais sobre o tema e uma maior estabilidade na aplicação do Reintegra. É recomendável que contadores, consultores tributários e gestores fiquem atentos a novas edições de decretos sobre o programa, observando sempre a necessidade do prazo de 90 dias para vigência de reduções. Para mais informações sobre o funcionamento do Reintegra e seus impactos fiscais, consulte a página oficial da Receita Federal. Link Original

Novidades

Atenção ao prazo: falta uma semana para o fim das inscrições no Exame de Suficiência 2/2025

Falta apenas uma semana para o fim das inscrições do Exame de Suficiência 2/2025, última edição prevista para o certame neste ano. As inscrições começaram no dia 14 de maio e serão encerradas no dia 12 de junho às 16h (horário de Brasília). As inscrições podem ser feitas pelo site da banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), e os candidatos devem pagar a taxa de R$ 120. O prazo para pedidos de isenção já foi encerrado em 16 de maio. As informações relacionadas ao Exame de Suficiência 2/2025 estão sendo divulgadas antecipadamente neste ano em comparação a 2024, quando o edital da segunda edição foi divulgado apenas em agosto e a prova aconteceu em 24 de novembro, dois meses depois do que a prova deste ano. O edital do Exame de Suficiência 2/2025 pode ser conferido na íntegra aqui. Exame de Suficiência é obrigatório para profissionais O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica a todos os interessados que o exame é requisito obrigatório para os bacharéis em Ciências Contábeis que desejam obter o registro profissional como contador. O Exame de Suficiência tem base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. Após a aprovação no certame, os candidatos já podem buscar o CRC da sua região para formalizar o registo profissional. Link Original

Novidades

Contribuintes ganham mais prazo para pagar IOF sobre VGBL

O governo federal prorrogou para o dia 25 de junho os prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre aportes mensais que ultrapassam R$ 50 mil em planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A mudança foi oficializada na última terça-feira (3), por meio de portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida atinge diretamente as operações realizadas desde 23 de maio, data de entrada em vigor da nova regra de tributação. O pagamento do IOF referente aos aportes feitos no final de maio e no início de junho, que venceriam nos dias 4 e 13 de junho, respectivamente, foi unificado para 25 de junho. Nova regra de IOF sobre previdência VGBL A tributação dos planos VGBL foi modificada por decreto como parte de um pacote de aumento na arrecadação do IOF. Antes da mudança, os aportes em previdência eram isentos do imposto. Agora, estão sujeitos a uma nova alíquota: contribuições mensais de até R$ 50 mil continuam com alíquota zero, mas valores que excedam esse limite passam a ser tributados à alíquota de 5%. O governo justificou a alteração como necessária para equilibrar as contas públicas e evitar distorções entre aplicações financeiras semelhantes, segundo nota divulgada à imprensa. A estimativa de arrecadação adicional não foi divulgada oficialmente. Setor reage à nova tributação do VGBL A aplicação imediata da nova alíquota de IOF sobre o VGBL provocou reação negativa do setor de seguros e previdência. Entidades representativas alegam que a medida foi implementada sem aviso prévio suficiente e sem tempo para adaptação dos sistemas operacionais das seguradoras. Segundo o mercado, os aportes superiores a R$ 50 mil começaram a ser suspensos no próprio dia 23 de maio por empresas do setor, como forma de evitar a incidência do novo tributo. Especialistas apontam que, do ponto de vista financeiro, a nova regra torna os grandes aportes pouco vantajosos. Impacto contábil e orientação a clientes A nova regra de IOF sobre VGBL exige maior atenção de contadores, planejadores financeiros e consultores que atuam com previdência privada. A tributação de 5% incide diretamente sobre valores aportados acima do limite mensal, o que pode impactar o planejamento de longo prazo dos contribuintes. É recomendável que os profissionais orientem seus clientes sobre os efeitos tributários da medida e reavaliem estratégias de alocação de recursos. A postergação do prazo para 25 de junho oferece uma janela de tempo adicional para ajustes e esclarecimentos junto à Receita Federal. Discussões sobre legalidade e viabilidade da cobrança Representantes do setor têm questionado não apenas a forma como a tributação foi instituída, mas também sua legalidade. Alega-se que a cobrança imediata pode ferir o princípio da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias entre a publicação da norma tributária e sua efetiva aplicação. Até o momento, não há decisão judicial sobre o tema, mas advogados tributaristas recomendam que os contribuintes acompanhem possíveis contestações judiciais ou pleitos administrativos junto à Receita Federal. Entenda o que é o VGBL e como funciona a tributação O VGBL é um tipo de plano de previdência privada voltado a quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda. Ao contrário do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), os valores aplicados no VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR, e a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos. Com a nova incidência do IOF sobre os aportes que ultrapassam R$ 50 mil, o custo tributário de quem investe nesse tipo de plano pode aumentar significativamente, afetando o planejamento sucessório e a rentabilidade de longo prazo. Link Original

Novidades

3 situações em que recomendar a mudança de regime tributário no meio do ano pode ser uma jogada estratégica

Entre os inúmeros pontos de atenção ao longo do exercício fiscal, a mudança de regime tributário no meio do ano costuma passar despercebida, em parte por sua aparente rigidez normativa. Mas, como bem sabemos, o contador atento não se limita ao calendário, ele observa o movimento real das operações dos clientes. Embora a legislação estabeleça a regra geral de que o regime seja definido no início do ano, há exceções previstas que permitem reavaliar essa escolha no decorrer do exercício. E mais: em determinados contextos, essa mudança, quando bem calculada, pode representar uma vantagem competitiva e um diferencial estratégico no planejamento tributário. Quando a legislação permite a mudança de regime no meio do ano A legislação tributária brasileira admite a mudança de regime no curso do exercício em situações específicas, como: Desenquadramento automático do Simples Nacional (por excesso de receita, atividade vedada ou débitos tributários); Constituição de nova empresa; Eventos societários como fusão, cisão ou incorporação; Início de atividades no decorrer do ano (com escolha válida até o último dia útil do mês seguinte). Cada cenário exige formalização junto à Receita Federal, com atenção especial aos prazos e à escrituração correta, sob risco de penalidades. Três contextos em que a mudança pode ser vantajosa A seguir, destacamos três situações comuns na rotina contábil em que a análise e eventual recomendação de mudança de regime pode resultar em benefícios relevantes para os clientes. Estouro do limite de faturamento no Simples Nacional Esse é, talvez, o caso mais emblemático. O cliente começa o ano sob o Simples Nacional, mas a curva de crescimento acelera. E, ao atingir o limite anual de R$ 4,8 milhões (valor sujeito a atualizações), o desenquadramento é inevitável. Aqui, o papel do contador vai além de apontar a obrigatoriedade da migração: é necessário projetar os cenários com Lucro Presumido e Lucro Real, considerando margens, créditos possíveis, estrutura de custos e obrigações acessórias. Vale lembrar que a migração mal dimensionada pode comprometer a rentabilidade do cliente no segundo semestre, especialmente se não houver tempo hábil para ajustes operacionais e sistemas. Mudanças relevantes na atividade ou estrutura societária Revisar o enquadramento tributário também pode ser uma decisão técnica diante de alterações no escopo de atuação ou na configuração societária do cliente. Exemplos recorrentes: uma empresa que passa a operar com novas filiais, diversifica serviços com maior valor agregado, ou adota um modelo mais robusto de operação com aumento de equipe. Nesses casos, a mudança de regime pode ser uma alavanca para maior previsibilidade tributária ou aproveitamento de margens, desde que analisada com profundidade. Há oportunidades, mas também riscos, na transição. O contador precisa fazer a leitura estratégica da estrutura e orientar com clareza sobre os impactos da mudança. Quando o planejamento tributário exige mais liberdade técnica A migração para o Lucro Real no meio do ano é pouco usual, mas pode ser tecnicamente interessante quando o cliente começa a operar com margens mais apertadas ou quando há forte volume de insumos que geram créditos fiscais. Esse movimento exige apuração precisa das bases de cálculo, estrutura contábil madura e domínio das obrigações acessórias, além de um olhar clínico sobre o aproveitamento de créditos (ICMS, PIS/Cofins etc.). É o tipo de mudança que pode transformar o resultado tributário de uma operação industrial ou comercial, desde que o contador esteja à frente do planejamento e consiga antecipar as movimentações do cliente. Riscos de uma mudança sem lastro técnico Mudanças mal fundamentadas podem resultar em: Aumento inesperado da carga tributária; Inadimplência com novas obrigações acessórias; Multas e autuações por falhas no processo de migração; Perda de benefícios fiscais anteriormente usufruídos. Por isso, mais do que uma escolha administrativa, mudar de regime no meio do ano é uma decisão estratégica que precisa ser tecnicamente sustentada e operacionalmente viável. Para refletir A eventual mudança de regime tributário no meio do exercício não deve ser vista como uma exceção incômoda, mas como mais uma ferramenta à disposição do contador estratégico. Em tempos de volatilidade econômica e transformação nos modelos de negócio, nossa capacidade de adaptação e análise preditiva se torna diferencial competitivo. A pergunta que fica: você tem monitorado seus clientes com atenção suficiente para identificar essas janelas de oportunidade? Link Original

Novidades

15ª Conferência do Ibracon reúne especialistas para debater tendências da Contabilidade e Auditoria Independente

O Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) realizará, nos dias 17 e 18 de junho, a 15ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente.​ O evento, em formato híbrido – com realização presencial no Teatro Bradesco, em São Paulo, e transmissão online – reunirá autoridades, especialistas e líderes da profissão para debater as principais tendências que moldam o futuro da contabilidade e da Auditoria Independente. Entre os destaques, a programação trará discussões sobre a agenda regulatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para 2025, análises do cenário econômico nacional e internacional, as novas exigências ligadas às práticas ESG, atualizações nas normas IFRS e nos relatórios de sustentabilidade, além de reflexões sobre tecnologia e o uso da inteligência artificial nas demonstrações financeiras e o papel da auditoria independente no terceiro setor para a promoção da inclusão social e de maior transparência.   “A Conferência representa um momento anual estratégico para refletirmos sobre os rumos da contabilidade e da auditoria independente diante de um cenário de profundas transformações regulatórias, econômicas e sociais”, ressalta o presidente do Ibracon, Sebastian Soares. “Reunimos especialistas nacionais e internacionais para promover um ambiente de diálogo qualificado e fortalecer a governança, a transparência e a relevância da profissão no Brasil”, complementa.  Além dos painéis, a Conferência vai receber no segundo dia a 3ª edição do Hackathon, concurso cultural que reúne estudantes para o desenvolvimento de projetos tecnológicos inovadores voltados para a área de auditoria independente. As propostas são avaliadas e premiadas por uma comissão julgadora especializada, e os jovens também ganham sessões de mentoria com profissionais do Ibracon para desenvolver os projetos. Programação: Cenário econômico internacional e nacional – com Carlos Kawall, economista e ex-líder da Secretaria do Tesouro Nacional; Tendências Regulatórias ESG – com representantes do CFC, Ibracon, CVM e Banco Central, discutindo exigências de reporte e desafios para a adoção de práticas sustentáveis; Atualidades das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) e de Sustentabilidade – com participação da Fundação IFRS, CBPS e IASB; Perspectivas Futuras da Auditoria – reunindo líderes de firmas de auditoria independente para refletir sobre os rumos da profissão; O papel das ONGs na inclusão e no desenvolvimento humano – com experiências de instituições como Amigos do Bem e Gerando Falcões; Auditoria Independente e Governança Corporativa: um compromisso com a transparência e a sustentabilidade – que debaterá como a auditoria fortalece a confiança e gera valor nas organizações, com a participação da IFAC e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Serviço: 15ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente  Quando: 17 e 18 de junho de 2025 Onde: Teatro Bradesco (São Paulo) ou online Inscrições e programação completa: Link  Link Original

Novidades

Novo piso salarial paulista para 2025 será de R$ 1.804,00

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial, a Lei nº 18.153/2025, que estabelece os novos pisos salariais estaduais válidos para o exercício de 2025. A norma fixa os valores de R$ 1.804,00 para ambas as faixas salariais do mínimo paulista, com vigência a partir de 1º de julho de 2025. O reajuste representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior, que estava fixado em R$ 1.640,00 para as duas faixas. A medida atende à atualização anual promovida pelo governo estadual, com o objetivo de preservar o poder de compra dos trabalhadores e adequar o piso à evolução dos preços e da renda no estado. Aplicação dos pisos estaduais O piso salarial estadual de São Paulo funciona como referência mínima de remuneração para diversas categorias profissionais que não possuem salários fixados em convenções coletivas ou acordos trabalhistas próprios. O objetivo é garantir um patamar mínimo de remuneração aos trabalhadores formais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale destacar que o piso estadual não se aplica aos servidores públicos, estagiários, aprendizes ou empregados cujos salários são definidos por normas coletivas específicas com valores superiores aos pisos fixados na legislação estadual. Faixas salariais unificadas Historicamente, o piso paulista possuía diferentes faixas remuneratórias, conforme a complexidade e qualificação exigidas de cada profissão. Com as últimas revisões, o governo estadual tem mantido as duas faixas com o mesmo valor de referência, simplificando a aplicação da norma e evitando discrepâncias entre categorias de menor e maior grau de exigência. Com o novo reajuste, tanto a primeira quanto a segunda faixa salarial passam a ser de R$ 1.804,00, unificando os valores a partir de julho de 2025. Histórico de reajustes do piso paulista O piso estadual paulista foi instituído originalmente em 2007, por meio da Lei Complementar nº 1.149, com o objetivo de assegurar remuneração superior ao salário mínimo nacional para categorias com forte presença no mercado de trabalho paulista, como empregados domésticos, trabalhadores da agricultura, motoboys, entre outros. Desde então, os reajustes têm sido periódicos, com valores negociados pelo governo estadual e aprovados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O último reajuste antes da publicação da Lei nº 18.153/2025 havia fixado o piso em R$ 1.640,00. Impacto para empresas e folha de pagamento Para os empregadores paulistas, o reajuste do piso salarial impacta diretamente a composição da folha de pagamento, especialmente para empresas de pequeno porte e setores com grande volume de mão de obra operacional. Com o novo valor em vigor a partir de julho, empresas devem atualizar suas rotinas trabalhistas, parametrizar sistemas de gestão de folha e revisar contratos de trabalho para garantir o cumprimento da nova legislação e evitar passivos trabalhistas. Contadores e profissionais de departamento pessoal devem acompanhar atentamente o cumprimento do piso estadual, pois o não pagamento do mínimo estabelecido pode gerar autuações fiscais, reclamações trabalhistas e aplicação de multas administrativas. Comparativo com o salário mínimo nacional O piso estadual de São Paulo permanece superior ao salário mínimo nacional vigente em 2025, atualmente fixado em R$ 1.412,00. A diferença entre os dois patamares salariais reflete as particularidades da economia paulista, com custo de vida mais elevado e maior participação de setores industriais e de serviços de alta densidade empregadora. Essa diferenciação é permitida pela legislação federal, que autoriza os estados a estabelecerem pisos regionais superiores ao mínimo nacional para proteção de trabalhadores de categorias que não contam com negociações coletivas ativas. Setores mais afetados pelo novo piso paulista Entre os setores diretamente impactados pelo reajuste do piso estadual estão: Comércio e serviços de baixa qualificação; Setor agrícola e agroindustrial; Empregados domésticos sem convenção coletiva; Trabalhadores do transporte urbano e motofretistas; Funcionários de pequenas indústrias e microempresas. A atualização do piso paulista também serve de referência para negociações coletivas em andamento, influenciando reajustes de categorias que têm acordos vinculados aos pisos estaduais. Com a vigência da Lei nº 18.153/2025, escritórios contábeis e departamentos de recursos humanos devem adotar as seguintes providências práticas: Atualizar os parâmetros de folha de pagamento a partir de 1º de julho; Revisar contratos individuais de trabalho afetados; Orientar clientes e empregadores quanto ao cumprimento da nova base salarial; Monitorar categorias com convenções que possam utilizar o piso estadual como referência; Preparar simulações de impacto financeiro sobre encargos trabalhistas e previdenciários. A atenção preventiva a esses ajustes evita questionamentos fiscais e garante conformidade com as normas estaduais vigentes. Link Original

Novidades

Omie anuncia primeiro sistema de gestão que pode ser operado totalmente via Whatsapp

A Omie, empresa de sistema de Gestão ERP Online para PMEs e grandes empresas, acaba de dar um passo inédito e visionário no mercado global de ERPs: agora é possível operar integralmente seu sistema de gestão por meio do WhatsApp. A solução, que alia tecnologia e acessibilidade, representa uma transformação profunda na forma como empreendedores — e especialmente contadores — se relacionam com a gestão empresarial. Do tradicional ao conversacional: o ERP acessível na palma da mão Historicamente, os sistemas de gestão eram vistos como complexos, restritos a grandes corporações e de difícil acesso aos pequenos negócios. A Omie desafiou esse cenário ao lançar um ERP intuitivo, em nuvem, com foco no crescimento das PMEs. Em 2025, essa missão ganha um novo capítulo: com integração total ao WhatsApp, o sistema passa a ser operado por mensagens de texto ou voz, sem custos adicionais. Entre as funcionalidades disponíveis estão: emissão de faturas, consulta de fluxo de caixa, aprovação de contas, envio de recibos e até impressão de pedidos diretamente por comando no aplicativo. O empreendedor ou contador pode, por exemplo, solicitar o resumo de faturamento ou prorrogar boletos usando apenas o celular — de qualquer lugar, a qualquer hora. Contador protagonista: menos operacional, mais estratégico Para os contadores, essa inovação representa uma oportunidade concreta de elevar sua atuação. A automatização de tarefas burocráticas libera tempo para uma entrega mais consultiva e estratégica. Com acesso instantâneo a relatórios, pendências e indicadores financeiros por WhatsApp, os profissionais contábeis podem atuar de forma mais próxima dos clientes, com agilidade e embasamento em tempo real. A integração permite ao contador acompanhar de forma contínua a saúde financeira dos clientes, antecipar problemas de fluxo de caixa e oferecer soluções de forma proativa — tudo com poucos cliques ou mensagens. Mais do que uma ferramenta, o Omie via WhatsApp se torna um aliado na gestão contábil inteligente. Tecnologia humanizada: simples, segura e democrática Desenvolvida em parceria com a Meta e estruturada com tecnologia da AWS, a funcionalidade garante total segurança nas operações. E mais: ao eliminar a dependência de interfaces complexas ou treinamentos técnicos, democratiza o uso do ERP, alcançando especialmente micro e pequenos empresários que acumulam múltiplas funções. Segundo o CEO da Omie, Marcelo Lombardo, a meta é clara: “O software precisa conversar com o empreendedor. E o WhatsApp é o canal mais natural para isso. Estamos trazendo a gestão para o cotidiano, com praticidade e eficiência”. Em entrevista exclusiva ao Portal Contábeis, Lombardo ainda esclarece que a Omie tem grande alinhamento com os objetivos do seguimento contábil e que um dos grandes problemas do contador é o cliente bagunçado. “Quando o cliente adota um sistema de gestão, que é integrado ao contador, o trabalho vai para outro patamar, a gente transforma cinco dias de trabalho em um dia. Isso quer dizer que o contador consegue atender cinco vezes mais com uma mesma equipe, isso é um ganho gigantesco”. Lombardo ainda explica que outro problema vivenciado pelo contador é convencer seu cliente a adotar um software.  Então, esse lançamento da Omie é fundamental para tirar esse atrito e ajudar o contador a abordar seus clientes com essa nova solução, até os menpores, para facilitar o trabalho de ambos, permitindo o co-uso do software.” Omie dá mais um grande passo em direção ao futuro da contabilidade Omie via WhatsApp não é apenas uma nova funcionalidade; é uma mudança de paradigma. Para os contadores, representa uma ponte direta entre dados e decisões, entre números e resultados. Em um cenário onde a tecnologia dita o ritmo do mercado, estar ao lado de soluções inovadoras como essa não é apenas estratégico — é essencial. Link Original

Novidades

Feriados estaduais aumentam a partir de junho e ampliam disparidade entre regiões

A partir de junho de 2025, o calendário de feriados estaduais no Brasil passará a apresentar diferenças mais marcantes entre as unidades da federação. De acordo com levantamento publicado pelo jornal Valor Econômico, Alagoas lidera com quatro feriados estaduais no segundo semestre, enquanto estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco não terão nenhuma data comemorativa estadual no mesmo período. O estudo desconsiderou feriados nacionais, municipais e pontos facultativos, considerando apenas os dias de folga instituídos pelas legislações estaduais. As regiões Norte e Nordeste concentram o maior número de feriados a partir do meio do ano, com 13 datas em cada uma. Em contrapartida, a região Sudeste terá apenas um feriado estadual até dezembro. Alagoas lidera o ranking de folgas estaduais Entre os estados com mais feriados estaduais no segundo semestre de 2025, destacam-se: Alagoas: 4 feriados Tocantins e Acre: 3 feriados cada Rondônia, Amazonas, Sergipe, RN e Bahia: 2 feriados cada Na outra ponta, estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Ceará e Pernambuco não terão nenhum feriado estadual até o fim do ano. Distribuição regional dos feriados estaduais Segundo o levantamento, os feriados estaduais a partir de junho de 2025 estão distribuídos da seguinte forma: Norte: 13 feriados Nordeste: 13 feriados Sul: 3 feriados Centro-Oeste: 3 feriados Sudeste: 1 feriado Essa variação resulta de legislações estaduais específicas, que estabelecem feriados com base em datas históricas, culturais ou religiosas de interesse local. Feriados estaduais x produtividade: especialistas divergem Apesar de serem frequentemente associados à perda de produtividade, os feriados não são, por si só, os principais responsáveis pela baixa eficiência do trabalho no Brasil, segundo especialistas. Paulo Feldmann, professor da FIA Business School, afirma que os feriados têm pouco impacto direto no desempenho econômico do trabalhador. “Os Estados Unidos, que têm mais feriados estaduais e municipais que o Brasil, continuam sendo um dos países mais produtivos do mundo. A baixa produtividade brasileira está mais ligada a gargalos estruturais, como transporte precário, problemas de energia e baixa digitalização das empresas”, destaca. Feldmann também ressalta que, em alguns casos, os feriados são benéficos para o trabalhador. “O descanso periódico ajuda a manter o rendimento, especialmente para quem trabalha em escala 6×1, como é comum em setores essenciais”, afirma. Impacto nas empresas depende do setor e planejamento Para as empresas, o impacto dos feriados é variável e depende do ramo de atividade. De acordo com Hugo Garbe, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, os feriados representam custos fixos que continuam a ser contabilizados mesmo com a paralisação das atividades. “O aluguel, a energia elétrica, os impostos e a manutenção são despesas que seguem sendo cobradas, independentemente do faturamento. Em períodos de feriado, a receita pode cair, mas os custos permanecem”, explica. Garbe acrescenta que, quando considerados em conjunto, os feriados podem gerar acúmulo de tarefas e atrasos em entregas. “Se a empresa não se planeja, a produção sofre. A soma dos feriados nacionais e estaduais pode representar uma perda significativa de dias úteis ao longo do ano.” Turismo e comércio têm efeitos distintos Embora a maioria das empresas sinta impactos negativos, setores como turismo e hotelaria veem os feriados como oportunidade. A movimentação de pessoas nas datas comemorativas costuma impulsionar reservas, vendas e contratações temporárias. Cidades com forte apelo turístico, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, tendem a lucrar mais com os feriados estaduais prolongados. O comércio em geral também pode se beneficiar, desde que preparado para atender à demanda, principalmente em datas que antecedem os feriados. Feriado estadual: o que diz a legislação? Os feriados nacionais são definidos por leis federais e têm abrangência em todo o país. Já os estaduais são fixados por leis locais, que celebram marcos históricos ou religiosos específicos da região. Além disso, cada município também pode instituir até quatro feriados locais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que o trabalhador com carteira assinada receba remuneração normal nos feriados. Contudo, para profissionais que dependem de comissões ou trabalho por produção, a ausência de expediente pode representar queda na renda mensal. Desafios para o setor contábil e o planejamento das empresas Para o setor contábil, o calendário de feriados estaduais representa um ponto de atenção importante. As datas afetam prazos de obrigações acessórias, pagamento de tributos e expediente de órgãos públicos, exigindo maior organização das equipes. Empresas com atuação nacional também precisam acompanhar os diferentes calendários estaduais e municipais, a fim de evitar descumprimentos de obrigações fiscais ou trabalhistas. A recomendação é manter um planejamento anual que considere todas as datas relevantes para o negócio. Disparidade exige atenção redobrada do setor produtivo A diferença no número de feriados estaduais entre as regiões brasileiras tende a crescer no segundo semestre de 2025, exigindo atenção por parte de empresários, contadores e gestores de RH. Embora os feriados não sejam os principais vilões da produtividade, eles influenciam diretamente o fluxo operacional das empresas e a gestão de pessoas. A chave para minimizar impactos negativos está no planejamento estratégico e na adaptação ao calendário regional. Acompanhar a legislação local e antecipar os períodos de menor atividade são práticas recomendadas para manter a saúde financeira e o bom desempenho das organizações. Com informações adaptadas do Valor Econômico Link Original

Novidades

Cibersegurança: como proteger e impulsionar o e-commerce brasileiro

O crescimento acelerado do e-commerce no Brasil, que já responde por mais de 10% do varejo nacional, trouxe oportunidades únicas, mas também desafios crescentes. Com o aumento das transações online, os ataques cibernéticos, como fraudes, vazamentos de dados e ransomware, têm se intensificado, ameaçando a confiança dos consumidores e a reputação das lojas virtuais. Segundo a FecomércioSP, o Brasil é o segundo país da América Latina mais visado por ataques cibernéticos, com o e-commerce sendo um dos principais alvos devido ao alto volume de dados sensíveis, como informações de pagamento e cadastros de clientes. Um estudo da FecomércioSP revelou que 75% das empresas de e-commerce no Brasil enfrentaram algum tipo de incidente de segurança digital em 2024, com impactos que vão desde perdas financeiras até a redução da base de clientes. Ataques de phishing, por exemplo, cresceram 40% no último ano, explorando a confiança dos consumidores em e-mails e mensagens falsas. Além disso, a falta de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem exposto empresas a multas que podem chegar a R$50 milhões, além de danos à reputação. Andrea Melo, especialista em governança de TI e cibersegurança, explica que a cibersegurança é o alicerce para o sucesso sustentável do e-commerce. “Proteger os dados dos clientes não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para construir confiança e fidelidade. Investir em medidas preventivas, como criptografia robusta e monitoramento contínuo, não só mitiga riscos de ataques, mas também fortalece a reputação das lojas virtuais, incentivando o crescimento das vendas.” Para enfrentar essas ameaças, as empresas de e-commerce precisam adotar medidas robustas. Ferramentas como firewalls avançados, criptografia de ponta a ponta e monitoramento contínuo de sistemas são essenciais para bloquear acessos não autorizados. Além disso, a criação de planos de continuidade de negócios ajuda a garantir que as operações sigam funcionando mesmo em cenários de crise, como ataques de ransomware, que podem paralisar sistemas por semanas. A certificação ISO 27001, que estabelece padrões internacionais para a segurança da informação. Fonte: Bayit Comunicação Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?