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CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, em Brasília. As medidas envolvem adesões de estados a regimes especiais, isenções fiscais, transações tributárias e programas de parcelamento, afetando diretamente a gestão tributária de empresas e o planejamento financeiro de contribuintes em várias unidades da federação. Novos convênios ICMS autorizam adesão de estados a regimes fiscais Durante a 410ª Reunião Extraordinária, o CONFAZ aprovou quatro novos Convênios ICMS, que alteram e ampliam benefícios fiscais e instrumentos de negociação de dívidas tributárias. Os acordos, firmados com base na Lei Complementar nº 24/1975, envolvem a adesão dos estados do Piauí, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a diferentes programas tributários. A seguir, o Portal Contábeis detalha cada uma das medidas. Piauí passa a conceder isenção de ICMS para equipamentos de irrigação O Convênio ICMS nº 67/2025 inclui o Estado do Piauí nas disposições do Convênio ICMS nº 54/2021, permitindo a isenção do ICMS em operações internas com equipamentos de irrigação destinados à agricultura e horticultura. A medida abrange itens classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), como irrigadores, sistemas de aspersão e gotejamento, bem como seus componentes e acessórios. Agora, além do Piauí, outros 13 estados também estão autorizados a conceder o benefício, como Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. A inclusão busca estimular o investimento em tecnologias agrícolas, reduzindo custos de produção e incentivando a modernização do setor. Santa Catarina adere ao programa de transação de ICMS Com a publicação do Convênio ICMS nº 68/2025, o Estado de Santa Catarina passa a integrar o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza os estados a instituírem programas de transação tributária de débitos de ICMS. A transação permite a negociação de créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020. A adesão de Santa Catarina segue modelo já adotado por estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, ampliando as possibilidades de regularização fiscal. Segundo o convênio, os estados podem oferecer condições diferenciadas de pagamento e redução de juros de mora, com o objetivo de estimular a quitação de débitos e reduzir o estoque de dívidas tributárias ativas. Rio de Janeiro lança novo programa especial de parcelamento de ICMS O Convênio ICMS nº 69/2025 autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir um novo programa especial de parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS, abrangendo fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Entre as principais condições previstas, estão: Pagamento à vista: redução de 95% das penalidades e acréscimos moratórios; Parcelamento em até 10 vezes: redução de 90%; Parcelamento em até 24 vezes: redução de 60%; Parcelamento em até 60 vezes: redução de 30%; Parcelamento em até 90 vezes: sem redução. Além disso, o crédito consolidado poderá ser compensado com precatórios, desde que inscritos em dívida ativa, com desconto adicional de 70% sobre penalidades e encargos, respeitando limites de compensação. Para empresas em falência ainda não encerrada, será permitido o parcelamento em até seis vezes com remissão integral de multas e juros. A adesão ao programa implica renúncia a ações judiciais ou administrativas pendentes, conforme regras estabelecidas na legislação estadual. Rio Grande do Norte amplia prazos de parcelamento de ICMS Já o Convênio ICMS nº 70/2025 modifica o Convênio ICMS nº 79/2020, autorizando o Estado do Rio Grande do Norte a estender seu programa de parcelamento de ICMS para débitos com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025. Além disso, o novo convênio amplia o prazo para adesão ao programa, permitindo que contribuintes regularizem seus débitos até 31 de dezembro de 2025. A medida visa ampliar o alcance do programa de regularização fiscal no estado, favorecendo empresas com dificuldades financeiras e permitindo a recuperação de créditos tributários pelo fisco. Impacto dos novos Convênios ICMS para empresas e contadores As decisões publicadas pelo CONFAZ trazem impactos significativos para o planejamento tributário de empresas em diversos estados. A possibilidade de adesão a programas especiais de parcelamento, isenção e transação tributária amplia o leque de ferramentas disponíveis para regularização de débitos fiscais, principalmente em períodos de dificuldade financeira ou de reorganização societária. Para os profissionais da contabilidade, torna-se essencial o acompanhamento constante das atualizações nos Convênios ICMS e nas legislações estaduais, a fim de orientar seus clientes sobre oportunidades de adesão e os prazos estabelecidos. Conforme destaca o advogado tributarista Ricardo Borges, “as transações tributárias e parcelamentos com reduções de multas e juros são instrumentos importantes para manutenção da atividade econômica e regularização fiscal de empresas, desde que bem avaliados quanto ao custo-benefício e às condições impostas pelos fiscos estaduais”. Histórico recente do CONFAZ evidencia tendência de flexibilização Nos últimos anos, o CONFAZ tem autorizado uma série de convênios semelhantes, evidenciando uma política de flexibilização e estímulo à regularização de débitos estaduais. Entre 2023 e 2025, diversos estados brasileiros aderiram a convênios de transação tributária e parcelamentos especiais de ICMS, em linha com a necessidade de recomposição de receitas públicas e estímulo à adimplência do contribuinte. Além disso, muitos dos programas autorizados pelo CONFAZ seguem modelos inspirados nas diretrizes previstas na Lei de Transação Tributária Federal (Lei nº 13.988/2020), adaptados à realidade fiscal de cada unidade federativa. Recomendações práticas aos contribuintes Empresas e contadores devem: Verificar a regulamentação estadual de cada convênio publicado; Avaliar os prazos de adesão e condições de parcelamento; Calcular o impacto financeiro das reduções oferecidas; Atentar-se às exigências de desistência de ações judiciais e administrativas; Consultar especialistas em direito tributário para apoio na tomada de decisão. O Portal Contábeis seguirá acompanhando a regulamentação desses convênios nos estados e eventuais prorrogações ou alterações futuras. Os novos Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ ampliam benefícios fiscais, isenções e possibilidades de parcelamento tributário em estados como Piauí, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. As medidas impactam

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Proposta torna facultativa a adesão do produtor rural ao Proagro

O Projeto de Lei 464/25, em análise na Câmara dos Deputados, torna facultativa e voluntária a adesão dos produtores rurais ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O texto, se aprovado, altera a Lei da Política Agrícola. “Essa medida deverá desvincular os produtores rurais das recorrentes incertezas e limitações associadas às previsões orçamentárias para o Proagro”, disse o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao defender a mudança. Além dos recursos da União, o Proagro é custeado por prêmios pagos pelos produtores rurais. O objetivo é bancar as dívidas em caso de perdas nos rebanhos e nas plantações em razão de fenômenos naturais, pragas ou doenças. Atualmente, a adesão ao Proagro é obrigatória para operações de custeio agrícola de até R$ 270 mil. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Link Original

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Receita Federal publica painéis de dados de créditos ativos

A Receita Federal do Brasil iniciou a publicação de novos painéis de dados interativos sobre créditos tributários ativos administrados pelo órgão. A medida, disponível desde junho de 2025 no portal oficial da Receita Federal, visa ampliar a transparência ativa e facilitar o acompanhamento da sociedade sobre a gestão fiscal federal, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI). Os painéis oferecem dados atualizados mensalmente, permitindo maior controle social e acesso simplificado às informações públicas. Receita Federal amplia transparência com painéis de dados interativos Em mais uma ação voltada à promoção da transparência ativa, a Receita Federal passou a disponibilizar em sua página na internet dois novos painéis interativos com informações detalhadas sobre créditos tributários ativos sob sua administração. A iniciativa atende às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina a divulgação proativa de dados de interesse público, sem necessidade de solicitação formal por parte dos cidadãos. De acordo com o órgão, a publicação periódica desses dados tem como objetivo facilitar o acompanhamento da gestão fiscal, contribuir para o controle social e promover maior eficiência na administração pública. Dois painéis detalham créditos tributários ativos Os novos painéis disponibilizados pela Receita Federal abrangem: Painel de dados gerais: reúne informações consolidadas sobre os créditos tributários ativos administrados pelo órgão; Painel específico para órgãos públicos: apresenta dados referentes aos créditos tributários vinculados a entidades públicas. Ambos os painéis de dados de créditos ativos são atualizados mensalmente e permitem consultas interativas com visualização facilitada dos dados brutos, possibilitando análises detalhadas por qualquer interessado. Além disso, os dados também podem ser baixados em formatos abertos, como CSV e PDF, o que permite seu uso em análises externas, estudos acadêmicos, avaliações de políticas públicas e acompanhamento contábil por empresas e consultores tributários. Iniciativa fortalece o controle social e a governança fiscal A publicação dos painéis de dados de créditos ativos integra um conjunto de ações recentes da Receita Federal voltadas à melhoria da governança e à ampliação da transparência fiscal no Brasil. Segundo o próprio órgão, facilitar o acesso público às informações fiscais fortalece o controle social sobre a administração tributária, permite maior compreensão sobre a arrecadação e gestão de débitos tributários e contribui para o aprimoramento das políticas fiscais. “O acesso amplo e facilitado aos dados fiscais fortalece a relação de confiança entre Estado e sociedade e permite uma fiscalização social mais efetiva sobre a gestão pública”, destaca a Receita Federal em nota institucional. Lei de Acesso à Informação fundamenta divulgação proativa A publicação dos painéis está alinhada ao princípio da transparência ativa, previsto no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012. Segundo a LAI, todos os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar, em seus sites oficiais, informações de interesse coletivo de forma permanente e atualizada, dispensando o cidadão da necessidade de solicitações formais para acesso aos dados. Com a divulgação periódica dos créditos tributários ativos, a Receita Federal amplia o cumprimento da LAI e oferece instrumentos adicionais para que a sociedade acompanhe a atuação do fisco federal. Dados de créditos ativos e o impacto para empresas e contadores Os dados disponibilizados nos painéis possuem relevância prática para diversas categorias de usuários: Empresas: podem acompanhar a situação de créditos tributários em discussão ou em cobrança, planejando eventuais regularizações fiscais; Profissionais da contabilidade e tributaristas: obtêm informações que auxiliam no planejamento tributário de clientes e na análise da atuação fiscalizadora; Pesquisadores e acadêmicos: dispõem de uma base de dados rica para desenvolvimento de estudos e levantamentos estatísticos sobre a dívida ativa tributária federal; Órgãos de controle e sociedade civil: ganham instrumentos para monitorar a atuação da Receita Federal e avaliar a evolução dos créditos tributários. Para os contadores, o acesso ampliado aos dados de créditos ativos contribui para o trabalho de due diligence, avaliação de riscos tributários e apoio à tomada de decisões estratégicas por parte de empresas clientes. Receita Federal já disponibiliza outros painéis de dados fiscais Além dos novos painéis de créditos ativos, a Receita Federal mantém diversas outras bases de dados públicas em seu portal de dados abertos, abrangendo informações como: Arrecadação tributária federal; Créditos tributários recuperados; Receita previdenciária; Desoneração da folha de pagamentos; Atos normativos publicados. A disponibilização desses dados integra o movimento global de governo aberto (open government), que busca ampliar a transparência e a participação social na administração pública. Como acessar os painéis de créditos ativos Os novos painéis de dados de créditos ativos estão disponíveis no portal oficial da Receita Federal, na seção de dados abertos. O acesso pode ser realizado de forma gratuita e direta, sem necessidade de cadastro prévio. Para consultar os dados: Acesse o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal; No menu de serviços, acesse “Dados Abertos”; Selecione a opção “Créditos Tributários Ativos” para visualizar os painéis interativos e efetuar o download dos arquivos em formatos abertos. Medida reforça política de prestação de contas públicas A divulgação dos painéis reforça o compromisso institucional da Receita Federal com a prestação de contas e a democratização do acesso à informação fiscal. Com a medida, o órgão busca garantir maior transparência sobre a administração da dívida ativa tributária federal, estimular o diálogo com a sociedade e fortalecer práticas modernas de gestão pública, baseadas em dados abertos e controle social. A Receita Federal informou que novos conjuntos de dados poderão ser incorporados aos painéis futuramente, conforme o aprimoramento dos sistemas internos e a consolidação das bases de dados. A Receita Federal iniciou a publicação de novos painéis interativos de dados de créditos tributários ativos administrados pelo órgão. A medida amplia a transparência ativa, facilita o controle social e oferece dados atualizados mensalmente em formatos abertos, com impacto direto para empresas, profissionais contábeis e órgãos de controle. Link Original

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Você sabe quais as regras do aviso prévio? Fique por dentro dos detalhes e evite problemas

O aviso prévio é uma das principais obrigações legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica sempre que há encerramento de contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado. Ele garante o cumprimento de um período de transição para o encerramento do vínculo empregatício, permitindo o planejamento da empresa e do colaborador. Previsto nos artigos 487 e 488 da CLT e regulamentado também pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio possui regras específicas quanto à sua aplicação, duração e cálculo, variando conforme a modalidade de rescisão e o tempo de serviço do empregado. O que é o aviso prévio? O aviso prévio é a comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho, que deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias. Ele permite que ambas as partes se preparem para a finalização do vínculo, organizem a transição e evitem prejuízos operacionais ou financeiros. Durante o período de aviso prévio trabalhado, o colaborador permanece em atividade normal ou com redução de jornada, enquanto a empresa busca a substituição e reorganização interna. Quando indenizado, o vínculo é encerrado imediatamente mediante pagamento da verba correspondente. Quando o aviso prévio é obrigatório? O aviso prévio é obrigatório em quase todas as modalidades de rescisão contratual, com exceção das demissões por justa causa, onde o empregado não tem direito ao aviso prévio. As principais situações em que se aplica são: Pedido de demissão; Demissão sem justa causa; Rescisão indireta (quando o empregado rescinde o contrato por falta grave do empregador); Rescisão por comum acordo (regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017). Em demissões por justa causa (artigo 482 da CLT), o aviso prévio não é devido, pois a conduta do empregado motivou a rescisão imediata do contrato. Modalidades de aviso prévio Existem três formas principais de cumprimento do aviso prévio, cada uma com regras e implicações distintas: Aviso prévio trabalhado Nesta modalidade, o colaborador permanece ativo durante o período do aviso, que pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito a: Reduzir sua jornada em duas horas diárias, ou; Se ausentar por sete dias corridos no final do aviso, sem prejuízo salarial. O não cumprimento do aviso trabalhado por parte do empregado pode gerar desconto nas verbas rescisórias. Aviso prévio indenizado Quando uma das partes decide não cumprir o aviso, a compensação é feita por meio de pagamento equivalente ao período de aviso prévio devido. Essa modalidade é comum em demissões sem justa causa com dispensa imediata. O valor da indenização equivale à remuneração integral do período, incluindo a proporcionalidade do aviso prévio conforme o tempo de serviço. Aviso prévio cumprido em casa Embora não previsto expressamente na CLT, algumas empresas adotam a prática informal de permitir que o colaborador cumpra o aviso prévio de forma remota. Para segurança jurídica, recomenda-se formalizar o acordo por escrito. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional, válido quando a demissão sem justa causa parte do empregador. A regra determina: 30 dias fixos para empregados com até 1 ano de serviço; Acréscimo de 3 dias para cada ano completo adicional na empresa; Limite máximo de 90 dias de aviso prévio. Exemplos práticos de aviso proporcional: Tempo de Serviço Período de Aviso Até 1 ano 30 dias 1 ano completo 33 dias 2 anos 36 dias 3 anos 39 dias 4 anos 42 dias 5 anos 45 dias Esse acréscimo só se aplica quando a dispensa ocorre por iniciativa do empregador. Prazo de pagamento do aviso prévio O prazo de pagamento do aviso prévio depende da sua modalidade: Trabalhado: pagamento no ato da rescisão; Indenizado: pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após o desligamento. O descumprimento do prazo sujeita o empregador à multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme artigo 477 da CLT. Como calcular o aviso prévio O cálculo do aviso prévio considera a última remuneração do empregado, incluindo: Salário base; Horas extras; Adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade; Comissões, gratificações e percentuais variáveis; Salário utilidade (moradia, alimentação etc.). Itens como férias e 13º salário não integram o aviso prévio, mas são pagos juntamente nas verbas rescisórias. Exemplo prático de cálculo Considerando: Salário: R$ 2.100,00; Tempo de empresa: 3 anos completos; Demissão sem justa causa. Aviso proporcional: 30 dias + (3 × 3 anos) = 39 dias. Valor diário: R$ 2.100 ÷ 30 = R$ 70 Valor total: R$ 70 × 39 = R$ 2.730,00. Se for indenizado, o valor não sofre descontos de INSS e FGTS. Se trabalhado, integra a folha normalmente com os encargos devidos. Quando o aviso prévio não se aplica O aviso prévio não é devido exclusivamente nas demissões por justa causa, quando o empregado pratica infrações previstas no artigo 482 da CLT, tais como: Improbidade; Mau comportamento; Embriaguez habitual ou em serviço; Desídia; Violação de segredos da empresa; Condenação criminal transitada em julgado, entre outras faltas graves. Nessas situações, o contrato é encerrado imediatamente, sem aviso e sem pagamento de algumas verbas rescisórias. Importância do correto cumprimento do aviso prévio O cumprimento correto das regras de aviso prévio evita riscos trabalhistas e passivos futuros para a empresa. O descumprimento pode resultar em: Ações trabalhistas por diferenças de cálculo; Multas administrativas; Questionamentos sobre validade da rescisão. Profissionais de departamento pessoal, RH e contadores devem acompanhar constantemente as atualizações da legislação e orientar empresas e colaboradores sobre o cumprimento adequado do aviso prévio. Link Original

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Chatbots podem ser grandes aliados na contabilidade: veja como criar o seu gratuitamente mesmo sem saber programação

O uso de chatbots na contabilidade tem ganhado espaço entre os profissionais que buscam mais eficiência no dia a dia. Com a automação de tarefas repetitivas, esses sistemas podem auxiliar desde o atendimento ao cliente até o gerenciamento interno de processos. Segundo levantamento do Mapa do Ecossistema Brasileiro de Bots 2023, o número de bots desenvolvidos no Brasil mais que dobrou em um ano, passando de 317 mil para 671 mil – um aumento de 111% e essa pode ser a sua hora de aderir à tendência. O que são os chatbots? Chatbots são programas que simulam interações humanas por meio de mensagens automáticas. Ao serem integrados em canais como WhatsApp, sites ou redes sociais, eles funcionam 24 horas por dia, respondendo dúvidas frequentes, coletando documentos e orientando clientes sobre prazos e obrigações fiscais. Como o contador pode usar chatbots no trabalho O contador pode utilizar chatbots de diversas formas no seu cotidiano profissional, tais como: Atendimento ao cliente: respostas automáticas sobre emissão de notas fiscais, envio de guias, obrigações mensais e prazo de entrega de documentos; Coleta de documentos: os bots podem solicitar e organizar arquivos contábeis e fiscais dos clientes, direcionando-os para o sistema ou armazenamento correto; Acompanhamento de processos: é possível configurar alertas para vencimento de impostos, mudanças legislativas e necessidade de atualização cadastral; Triagem de solicitações: Chatbots ajudam a identificar o tipo de demanda do cliente e a encaminhá-la ao profissional adequado, otimizando tempo e recursos. Além disso, com o avanço da inteligência artificial, muitos chatbots podem ser integrados a sistemas de gestão contábil, tornando-se ainda mais eficientes. Por que investir em chatbots na contabilidade Os principais benefícios do uso de chatbots para contadores incluem: Agilidade no atendimento: automatizar tarefas rotineiras permite que o contador foque em análises estratégicas e consultoria; Disponibilidade contínua: o chatbot funciona fora do horário comercial, mantendo o relacionamento com o cliente ativo; Redução de erros operacionais: a automação minimiza falhas humanas em tarefas repetitivas; Melhoria na experiência do cliente: com respostas rápidas e padronizadas, o cliente sente-se mais bem atendido. Como fazer o seu chatbot gratuitamente (e sem saber programação) Guia prático para criar um chatbot de atendimento com o Chat GPT 1. Escolha uma plataforma no-code para desenvolver seu chatbot O primeiro passo é selecionar uma ferramenta que permita criar chatbots sem a necessidade de programar. Existem diversas plataformas intuitivas e acessíveis — algumas com suporte em português e todas com a possibilidade de configurar o idioma do bot. Entre as opções disponíveis, destacam-se: Landbot: ideal para criar conversas com fluxos visuais e interativos; Tidio: voltado para automação de atendimento ao cliente; Botsify: solução prática com suporte multilíngue; Zapier: permite integrar o chatbot a diferentes aplicativos, automatizando processos. Essas plataformas utilizam interfaces gráficas baseadas em arrastar e soltar, facilitando a criação do fluxo conversacional. 2. Faça a integração do Chat GPT com a plataforma O Chat GPT, desenvolvido pela OpenAI, oferece uma API que pode ser conectada facilmente às plataformas no-code. Para isso, siga os seguintes passos: Crie sua conta na OpenAI e gere uma chave de API: Acesse: https://platform.openai.com; Clique em Sign Up para se registrar com e-mail ou conta do Google; Após o login, vá até “API Keys” no menu lateral; Clique em Create New Secret Key para gerar a chave; Guarde essa chave com segurança, pois ela será usada na integração. Configure a chave na plataforma escolhida: Acesse a seção de integrações ou API da ferramenta no-code; Insira a chave gerada; Ajuste as configurações iniciais, como: Idioma padrão de atendimento; Estilo de comunicação (mais formal ou informal, conforme o público-alvo). 3. Planeje o fluxo de atendimento Estruture as conversas do chatbot pensando nas principais demandas do seu negócio. Algumas sugestões: Mensagem de boas-vindas: crie uma saudação clara e simpática; Perguntas frequentes: desenvolva respostas automatizadas para dúvidas comuns, como horários, preços ou prazos; Encaminhamento para humanos: inclua uma opção de repasse para um atendente em casos mais complexos. 4. Faça testes e otimize o funcionamento Antes de colocar o chatbot no ar, é fundamental testá-lo. Avalie se: As respostas estão corretas e coerentes; O fluxo está sendo seguido conforme o previsto; O encaminhamento para atendimento humano está funcionando. Com base nas primeiras interações, ajuste as respostas e melhore os pontos de atenção. 5. Publique o chatbot nos canais de atendimento Com tudo pronto, é hora de integrar o chatbot aos meios de comunicação utilizados pela empresa. Entre as opções de implementação, estão: Site institucional: por meio de widgets ou pop-ups interativos; WhatsApp Business: via plataformas que permitem essa integração; Redes sociais: como Messenger do Facebook ou mensagens diretas no Instagram. O uso de chatbots na contabilidade representa um passo importante rumo à modernização do setor. Com benefícios tanto para o contador quanto para seus clientes, essa ferramenta pode se tornar um diferencial competitivo no mercado. Avaliar as necessidades do escritório e buscar soluções que integrem bem com os sistemas já utilizados é o primeiro passo para a implementação bem-sucedida. Link Original

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Febre “bebê reborn”: existe responsabilidade por parte dos empregadores?

Uma funcionária de uma empresa de investimentos imobiliários em Salvador (BA) acionou a Justiça do Trabalho em 2025 solicitando licença-maternidade e salário-família com base em um vínculo afetivo com um boneco reborn, modelo hiper-realista que simula bebês humanos. O caso foi protocolado na 16ª Vara do Trabalho da capital baiana, mas a autora desistiu do processo após  ampla repercussão. No processo, a recepcionista afirmou exercer papel materno com dedicação afetiva e cotidiana ao que chamava de “filha reborn”, pedindo o afastamento remunerado previsto na legislação. A empresa negou o pedido, e a funcionária alegou ter sido alvo de zombarias e constrangimento no ambiente de trabalho, o que motivou o pedido de rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. Reborn é classificado como bem móvel pela legislação brasileira Segundo a advogada Érika de Mello, Head de Relações Trabalhistas no PG Advogados, o caso apresenta dois eixos de análise: um jurídico e outro social. Do ponto de vista legal, o boneco reborn é enquadrado pelo Código Civil (art. 82) como bem móvel, ou seja, um objeto inanimado. A especialista explica que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê licença-maternidade para esse tipo de situação. Esse direito é garantido à pessoa que passa pelo parto, pelo aborto espontâneo ou que recebe a guarda judicial de uma criança para fins de adoção. “A legislação visa assegurar os cuidados iniciais com um ser humano dependente, seja por vínculo biológico ou afetivo legalmente reconhecido”, afirma Érika. Afeto não gera direitos legais quando não envolve seres humanos Apesar de o ordenamento jurídico reconhecer a parentalidade socioafetiva, esse tipo de relação exige reciprocidade e a existência de seres humanos na relação. Por isso, vínculos com objetos inanimados, como bonecos, animais de estimação ou plantas, não podem ser equiparados legalmente à parentalidade. “É o mesmo que reconhecer licença-maternidade a quem se diz mãe de uma planta. Embora existam laços afetivos reais, não são equiparáveis aos previstos na legislação”, esclarece a advogada. Tratamento inadequado no ambiente de trabalho pode gerar indenização Mesmo com a inviabilidade jurídica do pedido, a conduta da empresa diante da demanda da funcionária também foi questionada. Segundo a advogada, ao tratar com descaso ou expor funcionários a situações vexatórias, a empresa pode responder por danos morais. “O empregador tem o dever de acolher e tratar com respeito qualquer manifestação de seus colaboradores. Ridicularizar uma demanda pode configurar assédio moral, mesmo que o pedido não tenha fundamento legal”, alerta Érika. Empresas devem estar atentas à saúde emocional dos empregados O caso também trouxe à tona a necessidade de abordagens mais humanizadas nas relações de trabalho. A especialista ressalta que situações incomuns devem ser tratadas com empatia, evitando prejuízos reputacionais e financeiros às organizações. “Pedidos como esse mostram a importância de uma gestão sensível. A empresa pode não atender à demanda, mas precisa garantir um ambiente respeitoso e seguro para todos”, conclui a advogada. Diante da repercussão do caso e das reações nas redes sociais, a funcionária optou por desistir da ação. O pedido foi aceito pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, encerrando o processo sem julgamento de mérito. Número do processo: 0000457-47.2025.5.05.0016 Com informações adaptadas do Migalhas Link Original

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IR 2025: sua declaração está processada, em análise ou em fila de restituição? Descubra o status e o que significa cada um

Após o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 (IR 2025), o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no portal da Receita Federal. As opções permitem visualizar pendências, verificar se a declaração caiu na malha fina e saber se está apta a receber restituição. Ou seja, o contribuinte não pode pensar que é só entregar a declaração que o trabalho está concluído: observar os status faz parte do cumprimento da obrigação e entendimento se o envio foi aceito sem pendências. O acesso é feito pelo site www.gov.br/receitafederal, clicando em “Meu Imposto de Renda” e, depois, em “Consultar a Restituição”. A consulta pode ser feita de forma simplificada ou detalhada, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. O que significa cada status no IR 2025 A Receita Federal adota diferentes status para indicar em que etapa a declaração se encontra. A seguir, explicamos os principais: Em processamento A declaração foi recebida, mas ainda está sendo analisada. Ou seja, o processo ainda não foi concluído e o contribuinte deve aguardar atualizações no sistema. Em fila de restituição Esse status aparece quando o processamento foi finalizado e há valores a serem restituídos. No entanto, o pagamento ainda não foi liberado. É importante lembrar que, para receber a restituição, o contribuinte não pode ter débitos pendentes com a Receita Federal (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Processada Indica que a declaração foi analisada e seu processamento foi concluído. Porém, isso não significa que o resultado foi homologado em definitivo. A Receita ainda pode revisá-la de ofício, conforme previsto no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com pendências Durante o processamento, foram identificadas inconsistências ou informações incorretas. Nesses casos, o contribuinte pode acessar o extrato no e-CAC e retificar a declaração para corrigir os dados apontados. Em análise A declaração está na base da Receita e aguarda apresentação de documentos solicitados ou conclusão da análise dos documentos entregues em atendimento à intimação recebida. Retificada Mostra que a declaração original foi substituída por uma nova, enviada para corrigir erros ou atualizar informações. Cancelada Significa que a declaração foi anulada, seja por decisão da Receita Federal ou a pedido do próprio contribuinte. Tratamento manual A declaração está sendo verificada manualmente. Nesse caso, é necessário aguardar comunicação da Receita. Compreender o status da declaração do IR 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o recebimento da restituição, quando houver. O acompanhamento frequente permite identificar e corrigir pendências a tempo, evitando cair na malha fina. Link Original

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NR 21: entenda as regras para trabalho a céu aberto e obrigações legais

A Norma Regulamentadora nº 21 (NR 21), editada pelo Ministério do Trabalho desde 1978, estabelece regras específicas de segurança e saúde para trabalhadores que atuam a céu aberto. A norma determina responsabilidades para empregadores e garante proteção aos colaboradores contra riscos ambientais, intempéries e condições adversas, comuns em atividades como construção civil, agricultura e trabalhos em regiões alagadiças. O que diz a NR 21 sobre o trabalho a céu aberto A NR 21 – Trabalho a Céu Aberto, integrante das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, foi instituída pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o objetivo de proteger trabalhadores expostos diretamente às condições climáticas e ambientais. A norma estabelece obrigações mínimas que as empresas devem adotar para garantir um ambiente de trabalho seguro, mesmo em áreas externas, onde fatores como calor excessivo, frio intenso, umidade, ventos fortes e intempéries naturais aumentam os riscos ocupacionais. Onde a NR 21 se aplica As regras da NR 21 abrangem todas as atividades realizadas em ambientes externos, independentemente do segmento econômico. Entre as principais áreas impactadas estão: Canteiros de obras da construção civil; Atividades agrícolas e pecuárias; Exploração mineral e petrolífera; Trabalhos em regiões pantanosas, alagadiças e áreas remotas. A norma também inclui requisitos relacionados à moradia dos trabalhadores quando oferecida pelo empregador, especialmente em locais isolados ou de difícil acesso. Obrigações das empresas segundo a NR 21 O cumprimento da NR 21 é responsabilidade direta das empresas contratantes e gestoras das atividades ao ar livre. As principais obrigações estão detalhadas em seus dispositivos: 1. Disponibilização de abrigos Conforme o item 21.1, é obrigatória a existência de abrigos — mesmo que rústicos — para proteger os trabalhadores contra intempéries, como chuvas, ventos fortes e exposição prolongada ao sol. 2. Medidas específicas contra riscos climáticos As empresas devem adotar providências para proteger os colaboradores contra insolação excessiva, calor extremo, frio intenso, alta umidade e ventos, como prevê o item 21.2. Isso inclui o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como: Roupas apropriadas para cada clima; Protetores solares; Capacetes e chapéus; Capas de chuva; Bebedouros com água potável e fresca. 3. Alojamento com condições sanitárias adequadas Nos casos em que trabalhadores residem temporariamente no local de trabalho, as empresas devem oferecer alojamentos com condições sanitárias compatíveis, conforme itens 21.3 a 21.6. É vedada a moradia coletiva de famílias (21.6.1), e as moradias devem seguir critérios rígidos de ventilação, luminosidade, afastamento de depósitos de lixo, estábulos e poços contaminantes. 4. Condições sanitárias dos locais de trabalho O item 21.5 determina que os locais de trabalho a céu aberto sejam mantidos em condições sanitárias adequadas à natureza da atividade, prevenindo a proliferação de doenças e infestações. 5. Profilaxia em regiões pantanosas Para trabalhos em áreas pantanosas ou alagadiças, a norma exige o cumprimento de medidas de saúde pública para controle de endemias (21.4). Principais riscos ambientais do trabalho a céu aberto Os trabalhadores expostos a ambientes externos enfrentam riscos que podem comprometer a saúde e a integridade física, entre eles: Insolação e queimaduras solares; Desidratação e exaustão térmica; Hipotermia em baixas temperaturas; Doenças transmitidas por insetos e animais; Acidentes por quedas, deslizamentos e instabilidade do terreno. Por isso, a aplicação correta da NR 21 é fundamental na prevenção de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e litígios trabalhistas. A relação entre a NR 21 e a NR 18 Embora a NR 21 trate diretamente das atividades ao ar livre, ela atua de forma complementar à NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A NR 18 estabelece as regras para segurança em canteiros de obras, locais fixos e temporários. Já a NR 21 reforça a necessidade de proteção adicional quando as atividades são realizadas fora de ambientes controlados, sujeitos às variações climáticas. Desde 2021, com a atualização da NR 18 pelo Ministério da Economia, foram incorporados novos procedimentos de segurança e saúde na construção civil, modernizando os requisitos exigidos nos canteiros. Como o setor de RH e gestão de pessoas deve atuar As áreas de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho devem adotar políticas preventivas contínuas, como: Elaboração de Análise Preliminar de Riscos (APR); Treinamentos periódicos sobre riscos ambientais; Fiscalização do uso correto dos EPIs; Monitoramento climático diário; Garantia de acesso rápido a socorro médico em caso de emergência. Além de cumprir a legislação, essas ações reduzem a exposição das empresas a processos judiciais e indenizações por acidentes ou doenças ocupacionais. NR 21 também impacta auditorias e fiscalizações O descumprimento das exigências da NR 21 pode gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de multas administrativas, ações regressivas do INSS e passivos trabalhistas. Por isso, é recomendável que auditores fiscais, profissionais de contabilidade e gestores de SST acompanhem a legislação atualizada e documentem todas as medidas preventivas adotadas. O que deve conter a moradia fornecida pela empresa Nos casos em que o empregador oferece moradia no local de trabalho, a NR 21 determina que: Cada residência possua ao menos um dormitório, cozinha e sanitário individual; O local tenha ventilação e luminosidade adequadas; As paredes sejam caiadas e os pisos impermeáveis; A distância mínima entre as residências e fontes de contaminação (fossas, pocilgas, depósitos) seja respeitada; As fossas negras fiquem a pelo menos 15 metros dos poços de água e 10 metros das casas. Essa estrutura garante condições mínimas de higiene, evitando a proliferação de doenças e melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores. NR 21 auxilia empresas a prevenir litígios trabalhistas O cumprimento rigoroso da NR 21 protege a empresa não apenas em relação à saúde ocupacional, mas também na esfera jurídica. Processos por danos materiais, morais e doenças ocupacionais decorrentes de exposição ambiental inadequada podem gerar prejuízos significativos. Por isso, o acompanhamento preventivo e a manutenção das condições estabelecidas na norma são instrumentos essenciais de mitigação de riscos. A NR 21 estabelece as regras para o trabalho a céu aberto, impondo responsabilidades diretas às empresas na proteção dos trabalhadores contra riscos ambientais. As obrigações vão desde a oferta de abrigos, EPIs

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Deslocamento para o trabalho: o que diz a CLT e como calcular

A legislação trabalhista brasileira, especialmente após a reforma de 2017, trouxe importantes definições sobre o deslocamento para o trabalho e seu enquadramento na jornada de trabalho. As regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam quando o trajeto entre residência e local de trabalho deve ser considerado tempo à disposição do empregador, bem como os critérios para cálculo do adicional de deslocamento em casos de viagens e transferências de cidade. Deslocamento para o trabalho: conceito e regra geral na CLT O deslocamento para o trabalho envolve o trajeto realizado pelo empregado entre sua residência e o local onde presta suas atividades profissionais. De modo geral, conforme estabelece o artigo 58 da CLT, esse período não é computado na jornada de trabalho, mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador. A definição de deslocamento, segundo a CLT, corresponde ao tempo “desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho”, abrangendo qualquer meio de transporte utilizado. O que mudou com a reforma trabalhista Antes da reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o ordenamento jurídico previa o instituto da hora in itinere, considerando como jornada de trabalho o tempo gasto em deslocamento para locais de difícil acesso e não servidos por transporte público regular, desde que o transporte fosse fornecido pela empresa. Após a reforma, a regra geral foi alterada, e a hora in itinere deixou de ser considerada jornada de trabalho na maioria dos casos, com exceção de situações específicas expressamente previstas em lei ou acordos coletivos. Conforme explica a doutora em Direito do Trabalho, Cláudia José Abud, embora a reforma tenha suprimido a hora in itinere da jornada regular, ainda existem hipóteses em que o tempo despendido pode ser computado, como: Quando o deslocamento ocorre durante o horário normal de trabalho; Quando o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (art. 4º da CLT); Quando há atividades em locais de trabalho com regras específicas, como minas subterrâneas (art. 294 da CLT) e trabalhadores ferroviários (art. 244, §3º da CLT). Projeto de Lei propõe alterações Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 236/2025, que propõe reincluir parte da hora in itinere na jornada de trabalho, especialmente em situações onde o transporte fornecido pela empresa supre a ausência ou insuficiência de transporte público. Se aprovado, o PL poderá alterar novamente o regime jurídico atual e reintroduzir o pagamento do tempo de deslocamento em determinadas condições. Situações em que o deslocamento é ou não computado como jornada Situação Considerado jornada? Justificativa Deslocamento entre casa e trabalho (ida e volta) Não Regra geral pós-reforma trabalhista Transporte fornecido pela empresa, sem ordens Não Não há atividade laboral durante o trajeto Deslocamento com ordens ou execução de tarefas Sim Considerado tempo à disposição do empregador Viagem corporativa com atividades laborais Sim Relacionado diretamente à execução de serviço Intervalo entre turnos Não Intervalo não integra a jornada, salvo exceções Diferença entre deslocamento temporário e permanente Deslocamento temporário Ocorre quando o empregado viaja por curtos períodos para desempenhar atividades pontuais em outras localidades. Nesse caso, a empresa deve arcar com as despesas diretamente relacionadas à viagem, tais como: Transporte (passagens, quilometragem, transporte por aplicativo); Hospedagem; Alimentação; Taxas de inscrição em eventos e treinamentos; Despesas com comunicação e materiais de trabalho. Cabe à empresa definir sua política de reembolso, observadas as boas práticas de compliance trabalhista e fiscal. Não são reembolsáveis gastos pessoais ou não relacionados à atividade laboral. Deslocamento permanente Refere-se à transferência definitiva do empregado para uma nova localidade. Nessa hipótese, aplicam-se as normas do artigo 469 da CLT, que impõem: Pagamento do adicional de transferência (mínimo de 25% do salário enquanto durar a situação de deslocamento); Reembolso integral de todas as despesas relacionadas à mudança (art. 470 da CLT); Concessão de prazo mínimo de 30 dias para adaptação do empregado à nova cidade. Cálculo do adicional de deslocamento O adicional de deslocamento engloba o reembolso de despesas com viagens e o adicional de transferência, quando aplicável. Adicional de transferência permanente (art. 469, §3º da CLT): 25% sobre o salário contratual enquanto durar a situação de transferência. Despesas reembolsáveis: custos de transporte, hospedagem, alimentação, mudanças e instalação. É importante destacar que a compensação financeira visa assegurar que o empregado não sofra prejuízo econômico com a mudança de domicílio por interesse exclusivo da empresa. Documentação necessária para formalizar transferências A formalização documental é essencial para garantir segurança jurídica e evitar litígios. Entre os principais documentos estão: Aviso formal de transferência; Termo de transferência detalhado; Aditivo contratual com as novas condições; Carta de apresentação (para integração em novas unidades); Notificações legais, quando exigidas por órgãos reguladores. Transferência e conceito de domicílio A legislação civil define domicílio como o local onde a pessoa reside com ânimo definitivo. Assim, para caracterizar deslocamento permanente, é necessário que a mudança envolva alteração real de residência. Transferências entre unidades dentro de uma mesma cidade ou região metropolitana, via de regra, não geram o direito ao adicional de 25%, salvo disposição em norma coletiva. Decisões judiciais confirmam o entendimento A jurisprudência também tem contribuído para uniformizar o entendimento sobre o tema. Em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (RR XXXXX-93.2016.5.04.0521), restou consignado que o tempo de deslocamento entre cidades vizinhas, quando realizado em favor da empresa, deve ser computado como tempo de trabalho. Esse entendimento reforça o conceito de que o fator determinante não é a distância, mas sim o fato do empregado estar à disposição do empregador. Riscos legais em caso de descumprimento A não observância das regras legais sobre deslocamento pode gerar: Ações trabalhistas por pagamento de horas extras indevidas; Autuações fiscais por não pagamento do adicional de transferência; Questionamentos sobre descumprimento contratual; Passivos previdenciários. Por isso, recomenda-se que o setor de Recursos Humanos, com apoio jurídico e contábil, mantenha políticas claras de deslocamento e transferência, alinhadas com a legislação vigente e com eventuais normas coletivas aplicáveis. A CLT estabelece regras objetivas sobre deslocamento para o trabalho, definindo quando o trajeto configura jornada e quando gera direito a compensação financeira. Com a

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Portabilidade de consignado CLT entre bancos começa a valer nesta sexta-feira (6)

A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada poderão realizar a portabilidade do crédito consignado CLT entre instituições financeiras. A medida, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, permite a transferência de contratos de consignado com desconto em folha de pagamento, inclusive aqueles firmados antes da entrada em vigor da nova modalidade com garantia do FGTS. A iniciativa visa ampliar a concorrência bancária e reduzir os custos financeiros para os trabalhadores formais. Portabilidade no consignado CLT passa a valer entre instituições A portabilidade no crédito consignado CLT foi ampliada e, a partir de agora, permite que trabalhadores transfiram seus contratos de empréstimo consignado — com desconto em folha — de um banco para outro. Até então, a portabilidade estava restrita a operações de conversão de outras modalidades de crédito (como CDC, cheque especial e cartão de crédito) em consignado, válida desde 16 de maio. Com a nova possibilidade, trabalhadores poderão buscar propostas de diferentes instituições financeiras para obter melhores condições, como taxas de juros reduzidas ou prazos mais vantajosos. Objetivo da medida é reduzir o custo financeiro de contratos antigos Segundo o Ministério do Trabalho, o público-alvo prioritário são os detentores de contratos antigos, firmados antes da autorização para uso do FGTS como garantia, que em muitos casos apresentam taxas de juros mais elevadas. Com a abertura da portabilidade, espera-se que os trabalhadores renegociem suas dívidas, aproveitando a concorrência entre bancos para reduzir o custo total do empréstimo consignado. Sistema digital de portabilidade ainda não está disponível A expectativa inicial do governo era permitir que a portabilidade ocorresse diretamente por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, o sistema não ficou pronto para o início da operação. Por enquanto, os trabalhadores interessados devem procurar diretamente as instituições financeiras para solicitar a portabilidade de seus contratos de crédito consignado. Bancos poderão apresentar contrapropostas em “leilão” de taxas Outro mecanismo incorporado à nova regra é a possibilidade de o banco original, detentor do contrato de consignado, apresentar uma contraproposta ao cliente. Neste modelo, caso o trabalhador encontre uma oferta de crédito com condições melhores em outra instituição, o banco atual poderá igualar ou superar a oferta, reduzindo ainda mais os juros praticados. Número de bancos credenciados já supera 70 instituições Atualmente, o programa de crédito consignado CLT já conta com mais de 70 instituições financeiras habilitadas para operar na modalidade. A expectativa do governo é ampliar ainda mais a adesão de bancos e financeiras, estimulando a competitividade. A operação é regulamentada e monitorada pelo Ministério do Trabalho e pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. Volume de crédito consignado CLT movimenta bilhões De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o consignado com desconto em folha no setor privado movimenta atualmente dois grandes blocos de contratos: Consignado antigo (antes de março/2025): R$ 40 bilhões em 3,8 milhões de contratos; Novo consignado (pós março/2025): R$ 13,9 bilhões em 25 milhões de contratos. Como funciona o novo consignado CLT com garantia do FGTS O modelo atualizado de crédito consignado permite ao trabalhador formal da iniciativa privada contratar empréstimos com garantia vinculada ao saldo do FGTS. As principais regras são: Uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia adicional; Utilização de 100% da multa rescisória de 40% na demissão sem justa causa como garantia complementar; Limite de comprometimento de até 35% do salário bruto, incluindo abonos e comissões; Liberação de crédito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados. Taxas de juros no consignado privado seguem sem teto Diferentemente das modalidades de consignado para aposentados e servidores públicos, o consignado CLT ainda não possui teto de juros regulamentado. Segundo dados do Banco Central, em abril: Consignado setor privado: 3,94% ao mês (média); Consignado aposentados: 1,81% ao mês; Consignado servidores públicos: 1,96% ao mês. A fixação da taxa final depende de fatores como histórico de crédito, tempo de trabalho e política de crédito de cada banco. Procedimento da contratação no novo consignado O fluxo de contratação da nova linha de crédito ocorre em etapas: O trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de seus dados; As instituições financeiras habilitadas recebem a consulta e apresentam propostas em até 24 horas; O trabalhador compara as ofertas e seleciona a instituição desejada; O valor contratado é liberado, com o desconto sendo realizado diretamente em folha de pagamento. Regras em caso de demissão Se o trabalhador for desligado da empresa enquanto ainda houver saldo devedor no consignado CLT: O saldo de 10% do FGTS e a multa rescisória de 40% poderão ser utilizados para quitar a dívida; Se não for suficiente, as parcelas restantes ficam suspensas até novo vínculo formal; Também é possível renegociar o pagamento diretamente com o banco. Portabilidade ampliada beneficia inclusive trabalhadores que já anteciparam o saque-aniversário Segundo o Ministério do Trabalho, a realização do saque-aniversário não impede a contratação do novo consignado. O ministro Luiz Marinho destacou que “o saque-aniversário não interfere na contratação do consignado com garantia FGTS, pois são operações distintas”. Base de dados do eSocial facilita análise de crédito Uma das inovações da nova modalidade é a integração ao sistema do eSocial. Com acesso autorizado pelo trabalhador, os bancos obtêm informações precisas sobre vínculo empregatício e histórico laboral, permitindo melhor avaliação do risco de crédito e maior agilidade na liberação do empréstimo. Público-alvo é amplo dentro do setor privado Segundo dados do governo federal, o consignado CLT com garantia do FGTS poderá beneficiar até 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo: Empregados com carteira assinada; Trabalhadores rurais; Empregados domésticos; Trabalhadores registrados como MEI com empregados. A nova fase da portabilidade no crédito consignado CLT amplia a concorrência bancária e permite que trabalhadores da iniciativa privada renegociem contratos diretamente com diferentes bancos. A possibilidade de portabilidade, mesmo para contratos antigos, busca reduzir o custo do crédito consignado privado, especialmente com o uso do FGTS como garantia adicional. Empresas, trabalhadores e profissionais de contabilidade devem acompanhar as novas regras para

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