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CNU terá 41 vagas para contadores com salário de R$ 7,1 mil

O Concurso Nacional Unificado (CNU) vai oferecer 41 vagas para o cargo de contador em sua nova edição, conforme informações já confirmadas. As oportunidades estarão distribuídas entre oito órgãos da administração pública federal e terão salário inicial de R$ 7.159,87, valor que passará a vigorar a partir de abril de 2026. O processo seletivo, considerado o “Enem dos concursos”, reunirá vagas de diferentes áreas e contará com uma seleção centralizada. O CNU foi criado para agilizar o preenchimento de cargos no serviço público federal, reduzir custos e promover maior transparência no processo. Órgãos que oferecerão vagas para contador O cargo de contador estará disponível nos seguintes órgãos federais, com a respectiva distribuição de vagas: Ministério da Fazenda (MF): 25 vagas Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Cardiologia (INC): 1 vaga Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO): 1 vaga Ministério das Cidades (MCID): 2 vagas Comando da Aeronáutica (C.AER): 5 vagas Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA): 4 vagas Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA): 1 vaga Ministério do Turismo (MTUR): 2 vagas Ao todo, serão 41 vagas destinadas especificamente para profissionais da contabilidade, o que reforça a demanda por especialistas na área dentro da administração pública. CNU terá mais de 3,6 mil vagas no total Além das vagas para contador, o Concurso Nacional Unificado oferecerá 2.480 vagas imediatas e 1.172 vagas em cadastro de reserva, totalizando 3.652 oportunidades para diversos cargos em 36 órgãos federais. Ainda não foram divulgadas as informações detalhadas sobre os blocos temáticos nos quais os cargos estarão organizados. Os blocos temáticos são uma das principais características do CNU, pois agrupam cargos de áreas semelhantes para facilitar a escolha dos candidatos. Até o momento, sabe-se apenas que dois blocos serão destinados a cargos de nível médio. A divisão exata dos cargos por bloco será informada quando o edital completo for publicado. Salários e benefícios O salário inicial para o cargo de contador será de R$ 7.159,87 a partir de abril de 2026. Atualmente, os salários praticados podem variar conforme o órgão, mas a remuneração foi reajustada dentro da proposta de recomposição salarial apresentada pelo governo federal. Além do salário base, os servidores aprovados no CNU podem ter acesso a benefícios como auxílio-alimentação, assistência à saúde e planos de carreira específicos de cada órgão. Importância do CNU para o setor contábil A oferta de vagas para contadores no Concurso Nacional Unificado amplia as oportunidades para profissionais da contabilidade no setor público e contribui para o fortalecimento da gestão financeira e patrimonial dos órgãos federais. A participação de contadores no serviço público é fundamental para garantir transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Além disso, a crescente exigência por práticas de governança e prestação de contas reforça a necessidade de profissionais qualificados no quadro permanente da União. Quando o edital será publicado? O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela organização do CNU, ainda não informou a data oficial de publicação do edital da próxima edição. No entanto, a expectativa é que o documento traga todos os detalhes sobre inscrições, cronograma, conteúdos programáticos e estrutura das provas. O modelo unificado promete maior democratização no acesso ao serviço público, com aplicação simultânea das provas em diversos municípios brasileiros. O que é o Concurso Nacional Unificado? O Concurso Nacional Unificado foi lançado para centralizar os concursos públicos federais em um único exame nacional, seguindo um formato semelhante ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O objetivo é tornar o processo seletivo mais acessível, eficiente e econômico. Na primeira edição, realizada em 2024, o CNU registrou alta adesão de órgãos públicos e milhares de candidatos em todo o país. O modelo foi bem recebido, especialmente por permitir que os candidatos concorram a diferentes cargos com uma única inscrição e um mesmo exame. Próximos passos para os interessados Os profissionais da área contábil que desejam participar do CNU devem acompanhar as próximas atualizações no site oficial do Ministério da Gestão e da Inovação e no Diário Oficial da União (DOU), onde o edital será publicado. Além disso, é recomendável que os candidatos comecem a se preparar para a prova, considerando conteúdos como legislação aplicada ao setor público, contabilidade pública, orçamento e finanças, além das disciplinas comuns a todos os cargos, como língua portuguesa e raciocínio lógico. A confirmação das 41 vagas para contadores no Concurso Nacional Unificado representa uma excelente oportunidade para profissionais da contabilidade ingressarem no serviço público federal. O aumento de vagas para a área destaca a importância da contabilidade na administração pública, especialmente em um contexto de busca por maior controle e eficiência na gestão dos recursos. Os candidatos devem ficar atentos à publicação do edital e às orientações sobre os blocos temáticos e as etapas do processo seletivo. Link Original

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Conheça 6 benefícios para o trabalhador que vende um processo trabalhista

Você sabia que é possível vender seu processo trabalhista e receber parte do valor em poucos dias, sem precisar esperar anos pela decisão final da Justiça? O que muitos ainda não sabem é que o crédito judicial de uma ação é um ativo financeiro, ou seja, pode ser negociado, assim como um imóvel ou um carro. A seguir, listamos seis benefícios dessa alternativa prática, segura e legal: 1 – Dinheiro em mãos, rápido e sem enrolação A principal vantagem da venda de um processo trabalhista é o acesso rápido ao dinheiro. A tramitação de um processo dura em média cinco anos e, mesmo após uma sentença favorável em segunda instância, estima-se que seja necessário esperar até três anos para receber o valor determinado em tribunal. Já com a cessão de crédito, o valor negociado pode estar disponível na conta do trabalhador rapidamente. Com a cessão de crédito, apesar do deságio, o dinheiro chega à mão do trabalhador muito antes do que se ele esperasse que a empresa processada efetivamente realizasse o pagamento do valor determinado pelo juiz. “A Anttecipe oferece uma operação ágil e em até 24 horas após a assinatura do contrato, o dinheiro já fica disponível na conta do cliente. O pagamento é feito à vista”, explica Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com. 2 – Fim do risco Ao vender a ação, o trabalhador transfere também os riscos do processo. Se a empresa processada declarar falência, entrar em recuperação judicial ou simplesmente não pagar o que foi determinado em juízo, o trabalhador não será prejudicado – o risco passa a ser da empresa compradora do crédito. Ele recebe o valor da negociação e fica isento de qualquer risco, independentemente do desfecho da ação. Por conta da lentidão da Justiça brasileira, ao longo do tempo de tramitação de um processo, a empresa processada pode ter problemas financeiros, como nos casos de marcas conhecidas como Polishop, Americanas, Subway e a rede de supermercados Dia. Com o contrato de cessão de crédito assinado, se eventualmente ocorrer algum desfecho não favorável ao processo que resulte em não pagamento ou outras situações de prejuízo, a pessoa não será afetada, pois o risco de insucesso do processo passa a ser da empresa que o comprou. 3 – Alívio financeiro imediato e quitação de dívidas A antecipação do valor da ação trabalhista permite que o trabalhador retome o controle da vida financeira. Trata-se de uma opção de liquidez imediata, cada vez mais buscada pelos brasileiros para sair do vermelho. Outro benefício de receber antecipadamente os valores de uma ação trabalhista é obter recursos que possibilitem a quitação de dívidas que só aumentariam mês a mês – aquelas dívidas que, se não forem pagas dentro do prazo, podem virar uma ‘bola de neve’ por conta de juros de inadimplência. 4 – Menos burocracia, mais agilidade De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça brasileira é gasto com atos cartorários, como autuações, comunicações processuais, certificações, entre outros. A venda do processo é uma alternativa que evita toda essa burocracia e oferece uma solução concreta sem a necessidade de esperar o tempo do Judiciário. “Neste cenário, a venda do processo trabalhista se mostra, mais uma vez, como uma alternativa interessante para quem não quer correr riscos de acabar não recebendo. Em casos de recuperação judicial, por exemplo, poderão existir limites para pagamentos e a distinção de quais deverão ser realizados primeiro, e isso pode comprometer o recebimento de cada trabalhador”, diz o CEO. 5 – O trabalhador é quem decide, sem depender do advogado O advogado não precisa autorizar a venda do processo, pois a negociação é uma decisão do próprio trabalhador. E, de forma alguma, pode haver qualquer tipo de ameaça que impeça ou iniba o desejo de venda da ação trabalhista. “Há algum tempo, o Judiciário não tinha clareza sobre esse tipo de negociação. Parte dessa estranheza se dava pelo fato de não existirem muitas empresas idôneas na condução desse mercado e principalmente porque alguns advogados se aproveitavam de informações privilegiadas e se ofereciam para comprar a ação por valores inferiores aos praticados por empresas sérias do ramo”, comenta Herbert. Também é importante lembrar: é proibido que o próprio advogado adquira o crédito do cliente — prática vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por questões éticas. Tal conduta configura infração disciplinar, conforme o artigo 34, inciso XX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). 6 – A venda do processo trabalhista pode ser parcial Não é necessário vender todo o processo. O trabalhador pode optar por negociar apenas uma parte do crédito e continuar aguardando o restante ao final da ação. Isso garante flexibilidade e liberdade para planejar melhor as finanças. “Os brasileiros estão começando a entender melhor e aproveitar as vantagens de vender seu processo. E quem experimentou percebeu que essa é uma transação segura, já que a chamada cessão de crédito judicial está prevista no artigo 286 do Código Civil. Afinal, para quê correr riscos em vez de investir seus recursos no que você quer ou precisa?”, finaliza Herbert. Fonte: Anttecipe.com Link Original

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Tudo sobre férias: entenda como a CLT regula o período de descanso anual dos trabalhadores com carteira assinada

As férias são um direito fundamental assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas para a concessão, fracionamento, pagamento e outras particularidades relacionadas a esse período de descanso. Advogada trabalhista esclarece os principais aspectos que empregadores e empregados devem observar. A advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, explica que o direito às férias é um dos pilares fundamentais da legislação trabalhista, pois assegura que todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias, desde que não tenha mais de cinco faltas injustificadas no período. A empresa tem até 12 meses após o término desse ciclo para conceder o descanso ao colaborador, sob pena de pagamento em dobro. Sobre o tempo de duração, a advogada informa que “o número de dias de férias pode ser reduzido proporcionalmente quando o empregado tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo da seguinte forma: até 5 faltas: 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas: 24 dias; de 15 a 23 faltas: 18 dias; de 24 a 32 faltas: 12 dias; mais de 32 faltas: perde o direito às férias. As empresas só podem efetuar o desconto quando as ausências forem injustificadas. Faltas legais ou justificadas como atestados médicos, luto familiar ou doação de sangue, não interferem na contagem do período de férias”. Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto à datas de saída, pois muitos pais esperam programá-las junto com o período de férias escolares dos filhos (que geralmente ocorre no mês de julho e de dezembro a janeiro). “A escolha do período de férias é uma atribuição da empresa, que deve considerar as necessidades da operação. O colaborador deve ser comunicado da data com pelo menos 30 dias de antecedência. Apesar disso, a empresa pode, se desejar, considerar preferências dos empregados, especialmente quando há convenções coletivas ou políticas internas que preveem critérios para essa definição. Mas, em caso de conflito, a palavra final é sempre da empresa”, enfatiza a especialista. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é permitido o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Pacheco explica que “um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Essa possibilidade permite que as empresas organizem melhor as escalas sem prejuízos. Também deixou de existir a vedação que impedia o fracionamento para menores de 18 e maiores de 50 anos, o que ampliou a flexibilidade para todos os perfis de trabalhadores”. Quanto ao pagamento, o colaborador deve receber o valor do salário normal acrescido de um terço. “Esse pagamento deve ser feito com antecedência mínima de dois dias antes do início do gozo. Se a empresa deixar de cumprir esse prazo, poderá ser penalizada com o pagamento em dobro das férias. Embora a lei trate da concessão fora do prazo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 450) determina que o pagamento em dobro também é devido quando as férias são pagas fora do prazo legal, mesmo que tenham sido usufruídas corretamente”. Outra questão recorrente entre os empregados é sobre a venda das férias, tratada pela lei como abono pecuniário. “A CLT permite que o empregado opte por “vender” até 1/3 do período de férias, ou seja, até 10 dias, desde que a solicitação seja feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. É importante destacar que a conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado e não pode ser exigida pela empresa”, enfatiza. Vale lembrar que é proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal e que as férias coletivas devem ser comunicadas com antecedência ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho. “O descumprimento das normas pode resultar em autuações fiscais, pagamento em dobro das verbas e até indenizações por danos morais, dependendo do caso. Organizar as férias com base na legislação evita não só prejuízos financeiros, mas também conflitos desnecessários com a equipe. Uma boa política interna de férias contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo”, finaliza a advogada. Fonte: Priscilla Pacheco: especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados. Link Original

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5 práticas essenciais para evitar multas e embargos no campo

O aperto na fiscalização ambiental não é mais tendência, é realidade. Em 2023, o Ibama realizou mais de 21 mil ações de fiscalização em todo o país, aplicando 16.470 infrações ambientais e R$ 5,04 bilhões em multas. Só na Amazônia Legal, as infrações contra a flora cresceram 173% em relação à média dos anos anteriores, com penalidades que somaram mais de R$ 2 bilhões. Nesse cenário, pequenos e médios produtores rurais precisam estar ainda mais atentos às obrigações legais e ambientais que envolvem suas atividades. “A paisagem do agronegócio brasileiro é fértil, mas o risco jurídico ronda quem deixa de lado as exigências legais, principalmente as ambientais e fundiárias”, explica Gleison Loureiro, CEO do AmbLegis, software especializado que apoia as empresas para a gestão de requisitos e compliance legal. “Situações como desmatamento sem autorização, uso irregular da água ou falhas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão entre os principais motivos de autuações no campo”, reforça o especialista. E os prejuízos vão além da penalidade financeira – que pode ir de milhões até o embargo total da área produtiva – também há perda de produtividade, bloqueio de acesso a crédito, riscos à imagem da empresa e inclusive a impossibilidade de exportar para mercados com exigência de rastreabilidade, como a União Europeia. Para ajudar produtores e empresas do agro a se manterem em conformidade e evitar prejuízos, Loureiro lista cinco formas eficazes de evitar autuações e manter a produção em dia com a lei: Regularização fundiária e ambiental: A base de toda conformidade no campo começa pela regularização dos documentos fundiários e ambientais. Sem isso, qualquer avanço técnico fica vulnerável à autuação. “Ter o CAR atualizado e a outorga hídrica em dia é o mínimo. Quem não começa por aí está produzindo sob risco constante de embargo ou multa”, afirma o CEO. Implementação de compliance ambiental: Implantar um sistema de compliance ambiental permite que o produtor tenha controle efetivo sobre tudo o que a legislação exige, e evita surpresas durante fiscalizações. “O compliance ambiental deixou de ser exclusividade de grandes corporações. Hoje, qualquer produtor pode, e deve, estruturar suas obrigações com apoio de tecnologia”, ressalta Loureiro. Auditorias ambientais periódicas: O especialista do AmbLegis destaca que auditorias ajudam a antecipar problemas e corrigir falhas antes que se tornem infrações. Elas também mostram comprometimento com boas práticas em certificações e negociações com grandes compradores. “Empresas que auditam suas operações regularmente têm muito mais segurança para enfrentar uma fiscalização, porque sabem exatamente onde estão seus riscos.” Gestão adequada de resíduos: O manejo correto dos resíduos, especialmente de agrotóxicos, é uma das maiores fontes de autuação no setor. Ter controle total desse processo evita multas e protege o meio ambiente. “O descarte de embalagens e o tratamento de efluentes são pontos críticos. Quando bem geridos, transformam-se em evidência de responsabilidade ambiental”, completa Loureiro. Capacitação contínua da equipe: Não basta ter regras no papel, é preciso que todos os envolvidos saibam o que deve ser feito, como e por que. A capacitação transforma a intenção em prática. “Um funcionário treinado é o melhor aliado na prevenção de multas. Muitas infrações começam com um simples erro operacional que poderia ser evitado com orientação”, exemplifica o CEO. Fonte: AmbLegis Link Original

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Pesquisa global quer ouvir PMEs contábeis do Brasil; veja como participar

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está incentivando a participação dos escritórios de contabilidade brasileiros na Global SME Sustainability Information Survey, pesquisa internacional que investiga como pequenas e médias empresas (PMEs) estão lidando com informações sobre sustentabilidade. A pesquisa foi lançada pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), em parceria com o Edinburgh Group, com o objetivo de mapear como as PMEs estão preparando, utilizando e fornecendo informações de sustentabilidade para apoiar suas decisões internas e atender a demandas de parceiros de negócios, credores e cadeias de suprimentos. O levantamento está disponível em sete idiomas, incluindo o português, e pode ser respondido até 30 de junho de 2025. Segundo o CFC, a contribuição das empresas brasileiras é fundamental para a elaboração de políticas públicas e normas internacionais mais alinhadas à realidade do setor contábil no país. Pesquisa analisa uso de informações de sustentabilidade pelas PMEs O foco da pesquisa é compreender o nível de envolvimento das PMEs contábeis na preparação de informações de sustentabilidade e como esses dados são aplicados na prática, tanto internamente quanto para atendimento a stakeholders. Além disso, o estudo pretende identificar as dificuldades enfrentadas por pequenas e médias empresas no processo de geração e reporte dessas informações. A pesquisa também busca entender se esses dados estão sendo solicitados por cadeias de suprimentos, instituições financeiras ou reguladores. De acordo com o CFC, os resultados do levantamento podem contribuir para a criação de diretrizes mais adequadas à realidade das PMEs, especialmente no que se refere a relatórios e auditorias relacionados à sustentabilidade. CFC reforça importância da participação dos contadores brasileiros A diretora de Estratégias e Parcerias Globais do CFC, Elys Souza, destaca que a participação das empresas brasileiras é essencial para garantir representatividade no cenário internacional. “O recado do CFC com o convite é claro: contador brasileiro, o mundo quer conhecer a realidade do seu escritório. Os dados servirão para oferecer um melhor suporte às PMEs e embasar regras e regulamentos adequados para relatórios e auditorias de sustentabilidade”, afirma. Segundo Souza, é importante que os escritórios de contabilidade brasileiros mostrem como estão se preparando para atender às crescentes demandas por informações ambientais, sociais e de governança (ESG) em um contexto global. Prazo para participação segue até 30 de junho de 2025 A Global SME Sustainability Information Survey está disponível em sete idiomas: árabe, chinês, inglês, francês, português, espanhol e turco. As respostas poderão ser enviadas até o dia 30 de junho de 2025. Para participar, basta acessar o site oficial da IFAC e preencher o formulário da pesquisa. A entidade também disponibilizou um vídeo explicativo com orientações sobre como responder ao questionário. A pesquisa é voltada exclusivamente para escritórios de contabilidade que atendem pequenas e médias empresas. As informações coletadas serão tratadas de forma confidencial e utilizadas para fins estatísticos e de análise global. Contexto internacional e impactos para o setor contábil O tema da sustentabilidade tem ganhado relevância crescente no ambiente empresarial e regulatório. Grandes empresas já são obrigadas, em diversos países, a publicar relatórios de sustentabilidade que detalham seus impactos ambientais e sociais. Esse movimento tende a impactar as pequenas e médias empresas, que frequentemente integram cadeias de suprimentos e são pressionadas a fornecer informações confiáveis sobre suas práticas sustentáveis. De acordo com a IFAC, a coleta de dados sobre a preparação e o uso de informações de sustentabilidade nas PMEs é essencial para garantir que esse segmento esteja incluído no debate e nas regulamentações futuras. Além disso, o resultado da pesquisa pode embasar a criação de orientações e ferramentas mais acessíveis às pequenas empresas contábeis, contribuindo para que elas possam atender a novas exigências sem sobrecarga operacional. Sustentabilidade e a atuação do contador A atuação do contador tem se expandido para além das demonstrações financeiras tradicionais. A crescente demanda por informações de sustentabilidade reforça o papel estratégico da contabilidade na geração de dados que vão além dos números econômicos, abrangendo aspectos sociais e ambientais. Participar da pesquisa pode ajudar os profissionais brasileiros a posicionar seus serviços de forma mais alinhada às tendências globais e contribuir para que o Brasil tenha voz ativa na construção de normas internacionais sobre o tema. Além disso, o levantamento pode ser uma oportunidade para que os escritórios brasileiros identifiquem práticas de mercado, ajustem seus processos e estejam preparados para atender clientes que buscam cada vez mais transparência em relação às suas operações. Como participar da pesquisa O formulário da Global SME Sustainability Information Survey está disponível no site da IFAC e pode ser acessado por qualquer escritório de contabilidade que atenda PMEs no Brasil. A pesquisa pode ser respondida até 30 de junho de 2025 e está disponível em português. Para acessar o questionário e obter mais informações, os interessados podem consultar o site oficial da IFAC ou entrar em contato com o Conselho Federal de Contabilidade. Com informações adaptadas do CFC Link Original

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Dataprev estuda pagamento por uso de dados no CLT Digital

A Dataprev iniciou testes de tecnologias que poderão permitir o pagamento de remuneração ao cidadão pelo uso de seus dados. A informação foi apresentada pelo presidente da estatal, Rodrigo Assumpção, durante palestra na Febraban Tech 2025, evento realizado em São Paulo. A iniciativa está em fase de experimentação e busca criar um modelo que possibilite ao cidadão participar economicamente da utilização de informações associadas a transações financeiras, como empréstimos consignados. O tema está alinhado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2023, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, que propõe a criação de um mercado regulamentado para a monetização de dados no Brasil. Testes miram retorno financeiro para o cidadão Durante a apresentação, Assumpção explicou que os testes não envolvem a venda de dados pessoais, como CPF ou informações sensíveis, mas sim a análise de dados agregados, como registros de operações de crédito. “Não se trata da venda de dados. Estamos explorando tecnologias que possibilitam o uso responsável das informações, o que pode gerar algum retorno financeiro ao cidadão. Esse movimento está sendo acompanhado de perto, especialmente porque há uma proposta legislativa em tramitação que trata exatamente desse tema. Se o projeto avançar, queremos estar prontos”, afirmou o presidente da Dataprev. O projeto mencionado, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), propõe a criação do Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados. O objetivo é garantir que o titular dos dados receba parte dos ganhos econômicos gerados pela utilização de suas informações pelas empresas. Projeto cria mercado formal para monetização de dados O PLP 234/2023 estabelece que empresas que coletam e utilizam dados no Brasil precisarão aderir formalmente ao novo ecossistema, garantindo mais transparência e controle para os cidadãos. O texto propõe que os titulares sejam devidamente informados sobre o uso de suas informações e participem dos resultados financeiros obtidos com esses dados. Além disso, o projeto prevê regras para assegurar que o consentimento do titular seja claro e específico para cada tipo de utilização. A proposta ainda está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados e não tem prazo definido para votação. Questionado sobre os detalhes dos testes em desenvolvimento na Dataprev, Assumpção reforçou que o projeto está focado na avaliação de ferramentas tecnológicas e que não há, neste momento, qualquer iniciativa concreta de monetização ativa. “Estamos apenas avaliando o potencial das tecnologias disponíveis, caso exista interesse tanto da população quanto do setor financeiro”, completou. Crédito do Trabalhador movimenta mais de R$ 14 bilhões Durante sua participação na Febraban Tech 2025, o presidente da Dataprev também apresentou resultados da plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março deste ano. O sistema permite que trabalhadores interessados em empréstimos consignados façam simulações e recebam propostas diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. Segundo Assumpção, a ferramenta já movimentou R$ 14,6 bilhões em empréstimos consignados aprovados. O sistema busca estimular o acesso ao crédito com condições potencialmente mais favoráveis, com base na análise de dados e no cruzamento de informações para redução de riscos. “Nosso objetivo é que, com o uso eficiente dos dados, as instituições financeiras possam oferecer taxas de juros mais baixas. A expectativa é que o risco das operações diminua substancialmente e isso se reflita diretamente nas condições oferecidas aos trabalhadores”, destacou o presidente da Dataprev. Taxas de juros ainda estão acima do consignado do INSS Apesar da proposta de melhoria nas condições de crédito, as taxas praticadas na plataforma ainda variam entre 4,9% e 7,9% ao ano, patamar superior à média dos juros do empréstimo consignado do INSS, que atualmente gira em torno de 3,4% ao ano. “O governo entende que não há justificativa para essa diferença tão expressiva entre os juros do consignado tradicional e os oferecidos pelo Crédito do Trabalhador. Esperamos que a concorrência e o aperfeiçoamento do sistema reduzam essa diferença com o tempo”, avaliou Assumpção. Brasil se destaca na estruturação de dados O presidente da Dataprev também ressaltou o avanço do Brasil na estruturação e integração de dados públicos. Segundo ele, a capacidade tecnológica do país foi determinante para a rápida implementação de políticas emergenciais, como os benefícios concedidos durante a pandemia de Covid-19. “Poucos países estão tão avançados na organização de suas bases de dados quanto o Brasil. Essa preparação foi essencial para que o governo pudesse reagir com agilidade durante a crise sanitária e continuará sendo fundamental para a modernização das políticas públicas”, avaliou. Perspectivas e próximos passos A Dataprev segue monitorando o andamento do Projeto de Lei Complementar 234/2023, que poderá abrir caminho para a regulamentação da monetização de dados no país. Caso o texto avance no Congresso, a estatal espera estar tecnicamente preparada para oferecer soluções seguras e eficientes. O tema ganha relevância no contexto de discussões globais sobre proteção de dados e uso consciente das informações pessoais, especialmente com o crescimento das economias digitais. Para os profissionais da área contábil, acompanhar a regulamentação da monetização de dados e as condições oferecidas pelos novos modelos de crédito é essencial, tanto para orientar empresas quanto para apoiar clientes que possam se beneficiar das novas plataformas. Com informações adaptadas do Convergência Digital Link Original

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A nova regra do jogo: como a MP 1.303/25 muda a tributação de criptomoedas a partir de 2026

O ano de 2026 marcará uma virada histórica na forma como os investidores brasileiros em criptomoedas se relacionam com o Fisco. A recém-publicada Medida Provisória 1.303/2025 traz uma série de mudanças estruturais na tributação de ativos virtuais, colocando as criptomoedas de vez no mesmo patamar fiscal das aplicações financeiras tradicionais. Neste artigo, explico de forma didática e objetiva o que muda, quem será afetado, e como se preparar desde já para este novo cenário. Link Original

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Programa da ECF: versão 11.2.1 já está disponível para transmissões de 2024 e situações especiais de 2025

Foi publicada nesta quinta-feira (12) a versão 11.2.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.2.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. O download do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pode ser feito por aqui.  Vale lembrar que o prazo para entrega da ECF, referente ao ano-calendário anterior, termina no próximo mês, em 31 de julho. Escrituração Contábil Fiscal A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.  De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador. Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não. Link Original

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MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (12) a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com a consolidação das orientações para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oriundos de reclamatórias trabalhistas. A consolidação ocorre após a tese vinculante ser publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concordou com o entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP. A nota inclui, além de procedimentos a serem adotados pelos empregadores, esclarece como lançar e recolher Multa rescisória de FGTS de empregado com registro prévio no eSocial, empregado com reconhecimento de vínculo empregatício em processo trabalhista – sem registro no eSocial e muito mais. O conteúdo pode ser conferido na íntegra aqui. Resumo dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores Situação Procedimento FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial) Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024 Recolher via FGTS Digital Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024 Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024 Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital Vínculo reconhecido judicialmente Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 Evento S-2500 Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024 Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior Recolher via GRRF/Conectividade Social Com informações MTE Link Original

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Prazo para análise da MP que amplia isenção do IR é prorrogado pelo Congresso

O Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 dias, o prazo de tramitação da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O novo prazo para análise da medida vai até 25 de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). A medida é uma das quatro MPs que tiveram a validade prorrogada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Além da atualização da tabela do IRPF, as outras medidas tratam da adesão de estados a programa de pagamento de dívidas, da liberação de crédito extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) e da aceleração na concessão de benefícios previdenciários. As medidas provisórias têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem permanentes. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Após 45 dias, a MP tranca a pauta de votações até ser apreciada. Atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda A MP 1.294/2025, publicada em 14 de abril, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos em 2025. A atualização da tabela progressiva tem o objetivo de manter a política de isenção para trabalhadores com até dois salários mínimos, uma diretriz adotada desde 2024, referente ao ano-base 2023. Até então, a isenção valia para quem recebia até R$ 2.824, valor que equivalia a dois salários mínimos em 2024. Sem a correção, a defasagem prejudicaria contribuintes que, após o reajuste do salário mínimo, passariam a pagar Imposto de Renda. A publicação da MP corrige esse descompasso. Projeto busca ampliar ainda mais a isenção Além da MP, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais. O projeto foi enviado pelo governo em março deste ano. Para compensar a perda de arrecadação, o PL propõe aumentar a carga tributária para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Segundo o Ministério da Fazenda, apenas 0,13% dos contribuintes seriam impactados por essa mudança. O projeto ainda está em análise na Câmara. Dívidas dos estados: regras de pagamento também foram prorrogadas Outra MP que teve o prazo de validade estendido foi a 1.295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025. A medida agora pode ser analisada até 26 de agosto. O Propag permite que os estados transfiram ativos à União para quitar dívidas e estabelece regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF). Esses fundos serão administrados pelo Banco do Brasil, mas seus bens não se misturam ao patrimônio da instituição, permanecendo protegidos de obrigações financeiras do banco. A MP também autoriza a União a contratar, sem licitação, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para avaliar as participações societárias oferecidas pelos estados no pagamento de dívidas. O valor de amortização será o resultado líquido da avaliação, descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES. Medida busca acelerar benefícios previdenciários O prazo para análise da MP 1.296/2025, que visa agilizar a concessão de benefícios previdenciários, também foi prorrogado até 26 de agosto. O texto propõe acelerar a análise de processos judiciais e administrativos pendentes e facilitar a realização de avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de otimizar os serviços médico-periciais. Para incentivar a produtividade, a MP prevê o pagamento de bônus aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos peritos médicos federais que participarem das ações previstas. Os valores pagos não se incorporam aos salários, não contam para a aposentadoria ou pensão e não podem ser acumulados com adicionais de serviço ou compensação de horas. Crédito extra para segurança do STF A quarta MP prorrogada é a 1.297/2025, que trata da liberação de R$ 27,4 milhões em crédito extraordinário para reforçar a segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, e de seus ministros, servidores e visitantes. A medida agora pode ser analisada até 28 de agosto. Diferente das demais MPs, o texto já está em análise pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), pois trata de matéria orçamentária. A MP foi publicada após solicitação do próprio STF, em meio ao julgamento de envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Segundo a justificativa, os recursos serão usados para aquisição de equipamentos de segurança, execução de obras e contratação de serviços terceirizados de vigilância, visando reforçar a segurança institucional da Corte. Tramitação das MPs no Congresso As medidas provisórias começam a tramitar no Congresso por meio de uma comissão mista de deputados e senadores, responsável por emitir parecer sobre o texto. No caso de matérias orçamentárias, a análise é feita exclusivamente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Se aprovadas nas comissões, as MPs seguem para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso não sejam votadas dentro do prazo, as medidas perdem a validade. Entre as quatro MPs prorrogadas, apenas a que trata da segurança do STF já está sendo avaliada na CMO. As demais aguardam instalação das comissões mistas para iniciar a tramitação. Impacto para contribuintes e entes federativos A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda traz impacto direto para milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos. Segundo o governo, a medida visa preservar o poder de compra dessa faixa da população, especialmente após os reajustes no salário mínimo. Já a proposta em análise na Câmara, que busca isentar rendas de até R$ 5 mil, pode ampliar ainda mais esse impacto, com efeito relevante para a classe média. No entanto, o governo condiciona essa ampliação à compensação por meio da tributação sobre rendas mais altas, o que pode gerar debates sobre justiça fiscal. Para os estados, a regulamentação do programa de

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