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Congresso derruba veto e livra FIIs e Fiagros de novos tributos da reforma tributária

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), o veto que retirava a isenção de fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos de investimento no agronegócio (Fiagros) dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. Com a decisão, os FIIs e Fiagros não estarão sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo estadual e municipal – nem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência federal. A votação ocorreu em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e foi articulada principalmente por parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária. A avaliação desses congressistas é de que a tributação dos fundos impactaria negativamente o acesso ao crédito no setor rural e reduziria a atratividade dos investimentos em fundos imobiliários. Decisão afeta PLP 68/2024, primeiro projeto da regulamentação da Reforma A derrubada do veto altera o texto original do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta regulamenta a unificação dos tributos sobre o consumo e estabelece a nova estrutura do IBS e da CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins. O trecho vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva previa a isenção da nova tributação para os fundos FIIs, Fiagros e também para os fundos patrimoniais. O governo justificou o veto alegando inconstitucionalidade da medida e afirmou que a tributação deveria alcançar operações imobiliárias como locações e vendas de imóveis, realizadas por fundos conhecidos como “fundos de tijolo”. No entanto, a maioria dos parlamentares discordou do argumento jurídico apresentado pelo Executivo e defendeu a manutenção da isenção como forma de proteger investimentos estratégicos e garantir segurança jurídica ao mercado financeiro. Parlamentares argumentam risco ao crédito e aos investidores Durante as discussões, parlamentares ligados ao agronegócio e ao setor imobiliário destacaram que a tributação poderia comprometer o funcionamento dos Fiagros, especialmente por afetar os mecanismos de captação de recursos para o financiamento da produção rural. Para eles, a incidência dos novos tributos aumentaria o custo do crédito e reduziria a competitividade do setor. No caso dos FIIs, a avaliação foi de que a tributação prejudicaria a rentabilidade dos fundos e, consequentemente, afastaria investidores pessoa física, que hoje representam uma fatia significativa desse mercado. Veto presidencial é revertido por maioria ampla A derrubada do veto exigia maioria absoluta dos votos em ambas as casas. Na Câmara dos Deputados, foram registrados 417 votos pela derrubada e apenas 27 a favor da manutenção do veto. No Senado, o resultado também foi expressivo: 60 votos contra o veto e apenas 11 favoráveis. Com a decisão, o texto original do PLP 68/2024, que prevê a isenção dos FIIs, Fiagros e fundos patrimoniais da incidência do IBS e da CBS, será mantido. O governo não poderá reverter essa decisão e deverá aplicar a norma conforme aprovada pelo Congresso. Contexto da Reforma Tributária e impacto para o setor financeiro A isenção dos fundos ocorre no contexto de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, considerada uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. A medida visa substituir cinco tributos por dois, criando um modelo dual com a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), ambos cobrados de forma não cumulativa. O setor financeiro acompanha de perto a tramitação dos projetos que tratam da regulamentação. A insegurança jurídica sobre a aplicação dos tributos em produtos financeiros tem sido um dos principais pontos de tensão entre o governo e o Congresso. A decisão de manter a isenção dos FIIs e Fiagros foi bem recebida por representantes do setor financeiro e do agronegócio, que consideram a medida essencial para manter a atratividade e a viabilidade desses instrumentos de investimento. A derrubada do veto presidencial e a manutenção da isenção dos fundos de investimento imobiliário e do agronegócio da nova tributação prevista pela Reforma Tributária representam uma vitória para o setor produtivo e os investidores. Com a definição, o Congresso sinaliza que pretende preservar instrumentos financeiros estratégicos da incidência do IBS e da CBS, assegurando previsibilidade e competitividade em segmentos como mercado imobiliário, crédito rural e fundos patrimoniais. Profissionais contábeis e gestores de fundos devem acompanhar atentamente os desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária para orientar corretamente seus clientes e alinhar os planejamentos tributários às novas regras. Link Original

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Comissão aprova projeto que libera exibição do preço de custo ao lado do preço de venda

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza os fornecedores a informarem, de forma opcional, o preço de custo dos produtos vendidos aos consumidores finais, ao lado do preço de venda. A medida foi aprovada por meio de substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 4191/20, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). O novo texto mantém a versão aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. O substitutivo torna opcional a divulgação do preço de custo, ao contrário do projeto original, que previa a obrigatoriedade da informação em produtos considerados essenciais. Gilson Marques justificou a mudança, apontando que a aplicação da obrigatoriedade pode ser complexa, já que o preço de custo varia conforme fatores como frete, impostos, flutuações cambiais e momento da aquisição. “Além disso, o preço de custo é frequentemente considerado um segredo comercial. A obrigação de divulgá-lo pode expor estratégias de negociação e margens de lucro, afetando a competitividade no mercado”, destacou o relator. Ele ainda pontuou que a obrigatoriedade impactaria de maneira desigual os pequenos e médios comerciantes, que têm menos poder de negociação diante dos fornecedores, em comparação com grandes redes varejistas. Impacto tributário da proposta Do ponto de vista tributário, a divulgação do preço de custo ao lado do valor final de venda pode trazer maior transparência sobre as margens de lucro e, indiretamente, facilitar o acompanhamento de práticas comerciais que possam afetar a base de cálculo de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o projeto não altere obrigações fiscais, sua implementação pode influenciar discussões sobre sonegação fiscal, manipulação de preços e composição de notas fiscais — temas sensíveis na fiscalização tributária. Além disso, a medida pode impulsionar o debate sobre a reformulação da política de markups e formação de preços nas empresas, promovendo boas práticas contábeis e maior alinhamento entre as estratégias comerciais e os registros fiscais. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal. Link Original

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Negociação coletiva: o diálogo como solução eficaz nas relações trabalhistas

A Reforma Trabalhista de 2017 não foi apenas uma mudança legislativa comum, mas representou uma verdadeira revolução ao consolidar a transição de uma “ordem pública trabalhista” para uma “ordem pública de negociação”. Ao permitir que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a lei em temas críticos, como jornada de trabalho, banco de horas e remuneração por produtividade, o artigo 611-A da CLT inaugurou uma nova era em que a autonomia negocial assume um protagonismo antes reservado quase exclusivamente ao Estado. Essa mudança paradigmática recebeu o selo de legitimidade definitiva com o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 (ARE 1.121.633), que não apenas confirmou a constitucionalidade das cláusulas negociadas que restringem direitos legais – desde que respeitado um patamar mínimo civilizatório –, mas destacou que invalidar tais negociações seria “comprometer o direito de serem tratados como cidadãos livres e iguais” (Tema 152). Neste cenário, a negociação coletiva desempenha uma dupla função essencial: serve como instrumento preventivo de conflitos e mecanismo de autocomposição para resolver controvérsias já estabelecidas. Esse papel reduz significativamente a sobrecarga do Poder Judiciário e aproxima as soluções das realidades produtivas e sociais das categorias profissionais. Grandes estudiosos internacionais têm enfatizado justamente esse poder transformador da negociação coletiva. Alain Supiot, renomado jurista francês, destaca que a lei deve servir como uma arquitetura de pontes, capacitando atores sociais a estabelecerem regras próprias em um capitalismo dinâmico e globalizado, especialmente diante das plataformas digitais e das cadeias produtivas internacionais.  Harry Arthurs reforça essa visão ao sugerir que as diferenças devem ser reconciliadas de forma criativa e dialogal, deslocando o debate da rigidez normativa para soluções mais flexíveis e realistas, mesmo quando implicam limitar alguns direitos em troca de uma ampliação do poder coletivo de decisão. Por sua vez, Katherine V.W. Stone enfatiza que, no contexto pós-industrial, conflitos trabalhistas, principalmente em empresas inovadoras como startups e fintechs, exigem espaços de negociação flexíveis e coletivos, capazes de acomodar interesses diversos em uma rede multissistêmica, reduzindo a inadequação das soluções individuais tradicionais.   A prática internacional e nacional demonstra concretamente as vantagens do diálogo sobre o litígio. No Brasil, os frigoríficos que adotaram acordos coletivos sobre pausas térmicas conseguiram reduzir  as ações trabalhistas, adequando melhor a produção sazonal. Na Europa, o modelo espanhol do ERTE durante a pandemia preservou milhões de empregos graças a acordos financiados pelo Estado, evitando uma explosão de disputas judiciais.  A Alemanha, com seu Betriebsrat 4.0, exemplifica como negociações sobre algoritmos e inteligência artificial podem prevenir litígios complexos. E nos Estados Unidos, as “stand-up strikes”  confirmaram que estratégias de confronto dialogal produzem resultados concretos, como aumentos salariais significativos e melhores condições de trabalho. Esses exemplos nos levam a reflexões críticas sobre por que a negociação coletiva é superior à litigância judicial. A negociação tem eficácia imediata, é flexível e adequada às particularidades de cada setor, promove a corresponsabilidade entre as partes e fortalece o movimento sindical ao legitimar sua ação perante os trabalhadores. Como tendências futuras, destacam-se práticas inovadoras na negociação coletiva que facilitam ainda mais a mediação de conflitos. Entre elas estão acordos-quadro transnacionais que harmonizam condições de trabalho em cadeias produtivas globais, protocolos para o uso ético de inteligência artificial em avaliações de desempenho e práticas laborais, e o estabelecimento de cláusulas ambientais, como metas claras de redução de emissões de carbono integradas diretamente nas negociações.  Exemplos concretos incluem o pacto ambiental da indústria automotiva alemã, negociações sobre teletrabalho permanente em diversos setores pós-pandemia e regulamentações negociadas sobre a transparência e auditabilidade dos algoritmos usados em aplicativos de entrega e transporte. Essas práticas representam caminhos concretos para fortalecer o diálogo social e garantir que as soluções encontradas estejam próximas das necessidades reais de trabalhadores e empregadores, evitando disputas judiciais prolongadas e frequentemente inadequadas à complexidade das relações contemporâneas de trabalho. Com a coautoria de Eduarda Fontenelle Pereira Mac Dowell, acadêmica da Universidade Mackenzie Link Original

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Contadores já podem consultar quais clientes fizeram o recadastramento anual obrigatório no RS

Contadores de todo o Rio Grande do Sul agora têm uma nova ferramenta para auxiliar na regularização de seus clientes: a Receita Estadual passou a disponibilizar, no Painel de Conformidade, a informação sobre quais empresas já realizaram o recadastramento anual obrigatório. A medida permite que os profissionais da contabilidade identifiquem as empresas, vinculadas a seu CPF ou CNPJ no cadastro estadual, que ainda estão com pendência no recadastramento anual.  Apesar de ser uma obrigatoriedade para os sócios e administradores, o papel do profissional de contabilidade é muito importante na orientação e na prevenção de sanções, já que a falta da realização do recadastramento anual pode gerar suspensão das inscrições estaduais e informações cadastrais desatualizadas podem gerar multa. O Programa Anual de Recadastramento, criado em 2025, estabelece que empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) devem atualizar, todos os anos, seus dados junto à Receita Estadual. A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo é verificar se a empresa continua ativa, se os dados cadastrais estão corretos e se os contatos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como e-mail e celular do responsável legal, estão atualizados. Isso garante uma comunicação mais eficiente com o fisco e contribui para um ambiente empresarial mais transparente e regular. “O recadastramento é um instrumento fundamental para manter o cadastro atualizado e identificar empresas que deixaram de operar, evitando distorções nos dados e fortalecendo a justiça fiscal. Ao permitir que os contadores acompanhem essa situação, damos a eles uma ferramenta de gestão que reforça sua atuação estratégica no processo de conformidade tributária”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Como funciona o recadastramento O procedimento é 100% digital, gratuito e rápido. As empresas devem realizar o recadastramento dentro dos seguintes prazos: De 1º de maio a 30 de setembro: empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS De 1º de agosto a 30 de setembro: empresas da categoria Geral Para as empresas do Simples Nacional, o recadastramento é feito exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. O acesso é feito com login gov.br, e o processo tem início ao clicar no banner “Programa Anual de Recadastramento”. Em poucos passos, os sócios ou administradores confirmam ou atualizam as informações exigidas. Já para os demais contribuintes, a atualização cadastral ocorre no Portal e-CAC da Receita Estadual, também com autenticação gov.br. “Com a nova funcionalidade no Painel, os contadores passam a ter uma visão clara sobre a situação de cada cliente e podem agir de forma antecipada, evitando que as empresas deixem para a última hora ou percam o prazo”, afirma Rachel Krug Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual. Por que é importante? A medida busca manter o cadastro fiscal em dia, permitindo ao fisco identificar quais empresas seguem em operação e excluir dos registros oficiais aquelas que encerraram atividades sem comunicar formalmente. Além disso, o descumprimento do recadastramento no período previsto leva à suspensão da inscrição estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e a continuidade das atividades. Outro ponto de atenção é que, em alguns casos, pode ser necessário atualizar informações também em outros órgãos, como Receita Federal ou Junta Comercial. Por isso, a recomendação é não deixar para os últimos dias, evitando contratempos. “Essa é uma medida de gestão que beneficia tanto o contribuinte quanto a administração tributária. Estamos promovendo uma Receita mais digital, próxima e eficiente, alinhada à agenda de transformação Receita 2030+”, reforça Ricardo Neves Pereira. Com informações Juliane Kerschner/Ascom Sefaz Link Original

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STF reforça suspensão de ações sobre ‘pejotização’ e anula decisões da Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem derrubado decisões de juízes trabalhistas que desconsideraram a ordem de suspensão dos processos sobre a chamada “pejotização” — a prática de contratar pessoas físicas como empresas (PJs) para prestação de serviços. A Corte já reafirmou a obrigatoriedade da suspensão nacional dessas ações até que o mérito seja julgado. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), são mais de 14 mil processos paralisados atualmente. A medida tem como base o Tema 1389 de repercussão geral, que trata da validade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas, da competência da Justiça do Trabalho e da definição sobre quem deve comprovar eventual fraude. Trata-se hoje do tema trabalhista com maior número de ações suspensas no país — quase o dobro do segundo mais recorrente. Resistência de juízes e decisões cassadas Mesmo com a decisão do STF, alguns juízes continuam analisando os processos ou realizando audiências antes de aplicar a suspensão. Em casos concretos, decisões proferidas após a determinação da Corte foram anuladas por ministros como Dias Toffoli e Luiz Fux, obrigando varas trabalhistas a interromper imediatamente as ações. Segundo advogados, muitas suspensões só ocorrem após a tentativa de conciliação ou mesmo depois de já ter sido apresentada defesa pela empresa. Isso tem gerado insegurança jurídica, especialmente porque eventuais acordos podem perder validade se o STF entender que a Justiça do Trabalho não é competente nesses casos — o que poderia expor empresas a autuações da Previdência. Interpretações divergentes nas varas e tribunais Alguns magistrados alegam que certos casos não se enquadram no escopo do tema julgado, especialmente quando há contratos verbais ou outras particularidades. Outros afirmam que a suspensão só valeria para ações envolvendo contratos escritos ou situações diretamente relacionadas à pejotização. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reconhece que há divergências sobre o alcance da decisão e cita julgados do próprio STF que indicariam que, em casos sem contrato escrito, o processo poderia continuar. Isso tem alimentado diferentes interpretações e práticas nas varas. CNJ investiga conduta de desembargadora Um caso que ganhou destaque envolve uma desembargadora do TRT da 4ª Região (RS), alvo de reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter revertido a suspensão de dois processos e reafirmado a competência da Justiça do Trabalho em disputas contratuais civis. Especialistas em Direito do Trabalho defendem que todos os processos relacionados à nulidade de contratos civis, mesmo tácitos, devem ser paralisados até que o STF defina a questão de forma vinculante. Para eles, o entendimento parcial de alguns magistrados sobre o conteúdo da suspensão compromete a segurança jurídica do tema e reforça a necessidade de um posicionamento definitivo da Suprema Corte. Com informações Valor Econômico Link Original

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Projeto de mudança no IR pode reduzir receitas municipais em R$ 9,5 bi

O projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda (IR) pode provocar uma redução de aproximadamente R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais, sem previsão de compensação suficiente para os cofres das cidades brasileiras. O alerta foi feito nesta terça-feira (17) pela presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Michele Roncálio, durante audiência na comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 1087/25 na Câmara dos Deputados. De acordo com Roncálio, que também é secretária da Fazenda de Florianópolis (SC), a perda potencial inclui cerca de R$ 4,6 bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 4,85 bilhões decorrentes da isenção ou redução do IR sobre a folha de pagamento dos servidores municipais. Esses valores impactam diretamente a receita local, uma vez que a Constituição garante aos municípios a retenção do IR sobre todos os rendimentos pagos pelos próprios cofres públicos. Mudança no IR preocupa municípios Segundo Michele Roncálio, a proposta do governo federal pode comprometer a autonomia financeira dos municípios e aumentar a dependência das transferências da União. “Esse projeto compromete a autonomia financeira dos municípios. Os municípios ficam ainda mais dependentes de repasses federais”, afirmou Roncálio na audiência. Para reduzir os impactos negativos, a Abrasf sugeriu ao relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), a criação de um Fundo de Compensação Federativa que permita revisões periódicas sobre os efeitos fiscais da proposta. A entidade também defende o fim da obrigatoriedade do recolhimento municipal ao Pasep, contribuição de 1% sobre as receitas dos municípios. Tributarista destaca redistribuição de receitas Durante o debate, o tributarista Leonardo Aguirra de Andrade avaliou que o projeto traz avanços importantes no sentido de redistribuir as receitas arrecadadas. Ele destacou que a proposta amplia a tributação sobre um grupo pequeno da população para beneficiar uma parcela maior de contribuintes. “É, efetivamente, uma transferência de recursos arrecadados de um grupo pequeno para desonerar um grupo relativamente grande”, comentou Andrade. O projeto prevê a criação de uma alíquota mínima efetiva de até 10%, chamada de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), aplicável a contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. A arrecadação gerada com essa nova tributação será direcionada para compensar a isenção do IR para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais. Andrade também sugeriu ao relator do PL 1087/25 a revisão das indenizações pagas no serviço público que, atualmente, são isentas de tributação. Segundo ele, é necessário avaliar os chamados “penduricalhos” de altos salários no funcionalismo para corrigir distorções. Especialista cobra atualização da tabela do IR A procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, defendeu a revisão urgente da tabela do Imposto de Renda. Ela lembrou que a última atualização significativa ocorreu em 2015, o que, segundo ela, penaliza os contribuintes com a defasagem. “Quando não se faz a correção da tabela de Imposto de Renda, a gente empurra a perda inflacionária para o contribuinte”, destacou Élida. Essa defasagem na tabela do IR contribui para o chamado “efeito de arrasto”, no qual trabalhadores de baixa renda acabam sendo tributados como se pertencessem a faixas superiores de rendimento. Discussão sobre o IR é politizada, diz deputado Durante a audiência, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou o que considera uma excessiva politização das discussões sobre o sistema tributário na Câmara dos Deputados. Ele avaliou que o debate sobre o Imposto de Renda está sendo conduzido de forma ideológica, sem base sólida em dados e estudos técnicos. “É uma crise artificial que, na verdade, vai impedir o verdadeiro debate sobre como superar a concentração da renda no Brasil”, afirmou Valente. O parlamentar defendeu que a reforma do IR deve focar no combate às desigualdades e na construção de um sistema mais progressivo, que tribute proporcionalmente mais quem tem maior capacidade contributiva. Comissão entra na reta final dos trabalhos O presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), informou que a tramitação do projeto está em fase de conclusão. Ele solicitou aos partidos a indicação de coordenadores de bancada para as negociações finais com o relator, deputado Arthur Lira. “Ter um colégio de coordenadores seguramente ajudará bastante esse afunilamento dos trabalhos”, afirmou Pereira Júnior. O parecer final do relator deve ser apresentado até o dia 27 deste mês. O projeto integra o pacote de medidas do governo para reformular a tributação sobre a renda no país, com impacto direto sobre contribuintes, empresas e municípios. Impactos para a gestão municipal Caso o projeto seja aprovado no formato atual, os municípios podem enfrentar dificuldades financeiras significativas, especialmente aqueles que dependem fortemente do Fundo de Participação dos Municípios. Segundo levantamento da Abrasf, cerca de 20% das receitas de pequenas cidades vêm do FPM. A possível redução desses repasses pode afetar o custeio de serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, a isenção do IR sobre a folha dos servidores pode comprometer o equilíbrio financeiro local, aumentando o risco de déficits orçamentários. A proposta de criação do Fundo de Compensação Federativa surge como alternativa para minimizar esses efeitos, mas ainda não há consenso sobre sua viabilidade e formato. Próximos passos da tramitação O relator do projeto, Arthur Lira, deverá incorporar as sugestões debatidas na comissão e apresentar seu parecer até o fim de junho. Após essa etapa, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, será analisado pelo Senado Federal. A expectativa é de que a proposta avance rapidamente, pois o governo busca implementar as mudanças no Imposto de Renda ainda no exercício fiscal de 2025. Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias Para acompanhar mais informações sobre o andamento da reforma do IR e os impactos para os municípios, acesse as matérias relacionadas no Portal Contábeis. Link Original

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IA e futuro do trabalho: como se preparar para carreiras que ainda não existem?

A inteligência artificial (IA) está remodelando o mercado de trabalho a uma velocidade sem precedentes. Novas carreiras estão surgindo enquanto outras são automatizadas, e os profissionais precisam se preparar para funções que ainda nem foram criadas. Mas como se antecipar a essas mudanças e garantir empregabilidade no futuro?  Conforme o “Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2025”, do Fórum Econômico Mundial, a IA deve gerar 170 milhões de empregos globalmente nos próximos cinco anos, enquanto 92 milhões de postos de trabalho podem ser extintos, resultando em um saldo positivo de 78 milhões de novas oportunidades. Além disso, essa tecnologia deve contribuir com aproximadamente 17 trilhões de euros para a economia global até 2030, impulsionando a transformação de diversas indústrias e criando novos mercados.  “A inteligência artificial não está apenas substituindo empregos, mas criando novas oportunidades que antes nem imaginávamos. A chave para os profissionais será desenvolver habilidades complementares à tecnologia e aprender a utilizá-la a seu favor”, afirma o especialista em tecnologia, CEO Advisor e Presidente da Editora Brasport, Antonio Muniz. O impacto da IA no mercado de trabalho A inteligência artificial já está transformando setores como saúde, finanças, marketing e indústria. Ferramentas de automação substituem tarefas repetitivas, enquanto algoritmos avançados otimizam processos e decisões.    No entanto, isso não significa uma redução geral no número de empregos, mas sim uma evolução nas competências exigidas. Profissões como engenheiro de prompt, gestor de ética em IA e especialista em automação são algumas das funções recentes impulsionadas por essa revolução.  “Um ótimo exemplo são os Pilotos de Drone. Quando este aparelho surgiu, houve um boom em querer ter e utilizar, no entanto, uma nova profissão surgiu: os pilotos de drone com curso e capacitação para o mesmo. Quem imaginaria a existência de uma profissão como esta há alguns anos? O mesmo vale para posições que ainda sequer existem, mas que serão pautadas pelas mudanças causadas pela tecnologia e, principalmente, pela inteligência artificial”, explica Antonio Muniz. Como se preparar para o futuro? A adaptação é essencial. Desenvolver habilidades humanas, como criatividade, pensamento crítico, inteligência emocional e habilidades interpessoais, continua sendo fundamental, pois a IA pode processar dados, mas não substitui a empatia ou a capacidade de inovação humana.  É essencial também entender quais são seus pontos fortes e quais tipos de trabalho combinam com sua personalidade. “As smart skills – competências comportamentais e emocionais que complementam as habilidades técnicas -, quando utilizadas eficazmente, permitem que os profissionais direcionem sua energia para atividades mais alinhadas aos seus talentos, otimizando tempo e resultados”, orienta Muniz, que é autor do livro Smart Skills: Descubra seus pontos fortes para uma carreira produtiva e feliz.  Dessa forma, é possível evitar o desgaste causado por tarefas desalinhadas com suas capacidades e interesses. “Entre as competências mais importantes estão a inteligência emocional, a adaptabilidade, a comunicação eficaz e a gestão do estresse, todas essenciais para manter a saúde mental e uma performance sustentável”, completa o especialista. É necessário aprender a trabalhar com IA em vez de temê-la. Para o especialista em dados e inovação e professor de MBA da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Kenneth Corrêa, o futuro do trabalho será definido pela colaboração entre humanos e IA, não pela substituição.  “Vejo três grandes tendências: primeiro, a emergência dos ‘Arquitetos de IA’‘Especialistas em Prompt Engineering’‘Consultores de Transformação Digital’ Fonte: Temma Link Original

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Acompanhamento do processamento do PER/DCOMP: entenda o significado de cada situação

Realizar o PER/DCOMP para restituição ou compensação de impostos é uma prática comum para empresas e contribuintes. No entanto, o acompanhamento do processamento dessa declaração é crucial para garantir a correta regularização tributária. Afinal, saber interpretar o status do seu pedido é fundamental para evitar problemas futuros. Este artigo visa esclarecer o significado de cada situação apresentada no acompanhamento do processamento do PER/DCOMP, fornecendo informações essenciais para que você possa monitorar seu pedido de forma eficiente e eficaz. Compreender cada etapa do processo permite que você tome as medidas necessárias, seja para solucionar pendências ou para garantir que a restituição ou compensação seja processada com sucesso. Informações sobre o processamento dos PER/DCOMP podem ser obtidas no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando a opção “Restituição e Compensação” e o serviço “Consulta Processamento PER/DCOMP”. Situação: ANÁLISE CONCLUÍDA A situação diz respeito a uma das situações abaixo, quando se tratar de um pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso: a) QueQue o crédito foi reconhecido, mas ainda não foi pago. Nesse caso, o valor será incluído nos próximos lotes automáticos mensais para pagamento. Contudo, não é possível prever exatamente em que mês será pago. Se o contribuinte possuir débitos em aberto, receberá uma comunicação da Receita Federal para utilização do valor do crédito na compensação de ofício dos débitos. b) Que o crédito foi reconhecido, mas foi totalmente utilizado em compensações, caso o contribuinte tenha também transmitido declarações de compensação para o mesmo crédito. Nas situações “a” e “b” não há emissão e envio de despacho decisório para o contribuinte. c) Que o crédito não foi reconhecido. Nesse caso, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório, com os motivos pelos quais o crédito não foi reconhecido. Após isso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para apresentar um recurso, se entender necessário. Em caso de declaração de compensação, pode significar: Que o crédito foi reconhecido, total ou parcialmente, mas ainda não foi concluído o processo de homologação pelos sistemas da Receita Federal. Se o crédito reconhecido for suficiente para extinção de todos os débitos compensados, geralmente não há emissão de despacho decisório, uma vez que o mesmo é dispensável nesta situação. Se o crédito reconhecido não for suficiente para extinção de todos os débitos compensados, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório. Após isso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para apresentar um recurso, se entender necessário. b) Que o crédito não foi reconhecido. Nesse caso, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório, com os motivos pelos quais o crédito não foi reconhecido. Após isso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para apresentar um recurso, se entender necessário. Em razão do sigilo fiscal, para informações detalhadas sobre o processamento ou pagamento do PER/DCOMP, solicite atendimento virtual, ou compareça ao atendimento presencial da Receita Federal. Situação: HOMOLOGADO A situação diz respeito à declaração de compensação que já foi totalmente homologada, e não houve emissão de despacho decisório, uma vez que o mesmo é dispensável nesta situação. Situação: EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA – DRJ, CARF ou CSRF A situação diz respeito aos PER/DCOMP que tiveram despacho decisório que não reconheceu, total ou parcialmente, o direito creditório solicitado, e houve a interposição de recurso, pelo contribuinte, para a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e/ou Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e/ou Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). A princípio, a situação indica que o julgamento ainda não foi concluído. Contudo, é possível que o julgamento tenha sido concluído, mas o resultado ainda não foi informado nos sistemas da Receita Federal. A recomendação é consultar o andamento do processo por meio de serviço disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando as opções “Legislação e Processo”, “Processos Digitais (e-Processo)” e “Processos em que sou o Interessado Principal”. O processamento dos pagamentos de restituições é feito em lotes automatizados, porém, podem acontecer situações que alterem um pouco a data do crédito informada na mensagem em sua Caixa Postal. *******A orientação é que aguarde mais um pouco para que o processamento da restituição seja concluído. *****************Caso seja encontrado algum erro nos dados bancários, será enviada outra mensagem na sua Caixa Postal, até o final do mês. !!!Somente após receber a mensagem sobre “dados bancários inválidos” é que será possível alterar os dados bancários. Passo a passo para correção no e-CAC O procedimento para corrigir os dados bancários é simples, basta seguir os passos abaixo: Acesse o e-CAC e clique na aba “Restituição e Compensação” Selecione “Dados Bancários” Clique em “Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento” Opcionalmente, você pode indicar até mesmo uma chave PIX (CPF ou CNPJ) para o crédito. Fonte: Receita Federal Link Original

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Split Payment: o que é, para que serve e por que ele muda a lógica de pagamento de tributos no Brasil

Entre as novidades que vêm ganhando força com a Reforma Tributária está o Split Payment, um mecanismo que promete transformar a forma como os tributos são recolhidos — diretamente na fonte. Na prática, ele representa um passo importante para combater a inadimplência fiscal e melhorar a previsibilidade das receitas públicas. Mas, para as empresas, sua adoção exige mudanças operacionais e atenção redobrada na gestão financeira e tecnológica. O que é o Split Payment? Split Payment (ou pagamento fracionado) é um modelo em que o valor do imposto devido em uma transação comercial não é repassado integralmente ao fornecedor. Em vez disso, a parte correspondente ao tributo é retida no momento do pagamento e direcionada automaticamente ao Fisco. É como se o cliente pagasse dois “destinatários”: o fornecedor recebe o valor líquido, e o governo recebe a parte correspondente ao imposto — tudo no mesmo ato de pagamento. Onde esse modelo já é aplicado? O Split Payment já é utilizado em alguns países da Europa, especialmente no contexto do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A Itália, por exemplo, adotou esse mecanismo em setores considerados de alto risco para evasão fiscal, como combustíveis e construção civil. No Brasil, o debate em torno do Split Payment ganhou força com a proposta de Reforma Tributária e pode se tornar uma realidade obrigatória para alguns segmentos ou tipos de operação, especialmente aquelas com alto volume ou risco fiscal elevado. Qual a aplicabilidade no contexto brasileiro? O modelo se encaixa bem no regime dual do IVA brasileiro (CBS e IBS), em que os tributos federais, estaduais e municipais passarão a ser cobrados de forma integrada. Sua adoção poderá ocorrer em situações como: Compras públicas e contratos com governos, onde o risco de inadimplência do fornecedor é mais sensível; Setores críticos, como combustíveis, cigarros, energia elétrica e telecomunicações; Transações B2B de grande volume, em que a rastreabilidade é vital; Operações com uso intensivo de ERP, onde a automação do pagamento facilita a aplicação do split. Quais são os impactos para as empresas? A adoção do Split Payment trará ganhos e desafios: Vantagens: Redução da inadimplência tributária; Maior segurança jurídica nas operações; Transparência e rastreabilidade dos tributos pagos. Desafios: Adequação dos sistemas financeiros e ERPs; Mudança nos fluxos de caixa — o valor líquido recebido será menor; Necessidade de conciliações mais complexas entre notas, pagamentos e recolhimentos. Por isso, é fundamental que as empresas antecipem essa discussão e preparem seus processos e tecnologias. O Split Payment exige preparo e inteligência operacional Mais do que uma mudança técnica, o Split Payment representa uma virada de chave na forma de recolher tributos. Empresas que estiverem preparadas terão mais controle, segurança e previsibilidade. Quem adiar essa discussão pode enfrentar travamentos no financeiro e falhas no compliance. Link Original

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Imersão em Gestão Humana para Escritórios de Contabilidade acontece em SP com foco na contratação assertiva

No dia 24 de junho, das 9h às 18h, no prédio do SESCON-SP, acontece a Imersão Coletiva Presencial em Gestão Humana para Escritórios Contábeis, idealizada pelo especialista em gestão Marcelo Voigt Bianchi e por  Isabel Okamoto, especialista em Gestão Humana. O evento, inédito no formato, combina aprendizado prático com mentoria individual online. A proposta é simples: transformar a forma como os escritórios contábeis contratam. Entre os destaques da imersão: Mapeamento do perfil ideal de colaborador para o seu escritório; Construção de um processo seletivo técnico e comportamental; Capacitação em técnicas de entrevista; Análise da aderência do perfil do cargo com o candidato; Acompanhamento completo da contratação de um profissional real do início ao fim. A inscrição permite que até cinco pessoas da mesma empresa participem, e ainda oferece 10% de desconto para quem se inscrever com antecedência pela Contábil Store. Link Original

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