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Reforma Tributária entra em vigor em 2026 e não será adiada, alerta Federação das Câmaras do Comércio Exterior

A Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE), vinculada ao sistema da Confederação Nacional do Comércio (CNC), emitiu um alerta contundente ao setor empresarial sobre os riscos de inércia diante da implementação da Reforma Tributária. Segundo a entidade, ainda há uma percepção generalizada  e equivocada de que o novo sistema fiscal poderá ser adiado, o que não se sustenta diante da realidade jurídica, política e orçamentária. “É surpreendente o número de empresários que acreditam que haverá tempo extra. A engrenagem fiscal já está girando. No próximo mês de julho, a Receita Federal iniciará os testes práticos da CBS (Contribuição sobre bens e serviços) envolvendo 500 empresas de diversos segmentos da economia, escolhidas em razão de sua participação no programa de conformidade fiscal (CONFIA). Diferentemente do que muitos pensam, a reforma tributária já começou e quem subestimá-la  e não se preparar, corre o risco de perder mercado ou até de fechar as portas”, afirma Carlos Henrique Girão, presidente do Comitê Especial da Reforma Tributária da FCCE. A entidade destaca três pontos centrais que reforçam a urgência da adaptação: A arrecadação prevista com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) chegará a R$ 1 trilhão por ano e já está incorporada ao planejamento fiscal da União, Estados e Municípios. O Comitê Gestor do IBS, embora ainda com pendências sobre a representação municipal, já teve os membros estaduais empossados e deve iniciar suas deliberações nas próximas semanas. O impacto será significativo para empresas de todos os setores, que precisarão se adequar a um novo modelo tributário baseado na não cumulatividade e na apuração rigorosa de créditos fiscais para abatimento dos tributos devidos nas operações de saída. As empresas atualmente enquadradas no regime de lucro presumido tendem a ser as mais impactadas, uma vez que nunca operaram sob um sistema de creditamento fiscal não cumulativo. Para esses contribuintes, a adaptação será especialmente desafiadora, dada a complexidade das novas regras. Girão observa que “a maior ameaça às empresas não é a reforma tributária, mas a ilusão dos empresários de que ela será adiada”.Para ele, o risco de não haver tempo hábil para adaptação à nova realidade fiscal é real e urgente. “As empresas que ainda não iniciaram os procedimentos de adequação já estão em desvantagem competitiva. A tendência é que sofram perdas relevantes de mercado para concorrentes que se anteciparam e já estão adaptando seus processos ao novo modelo”, afirma. O presidente do Comitê Especial da Reforma Tributária da FCCE observa que, conforme reforçado pelas recentes declarações de Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, as empresas que ainda não iniciaram sua preparação já estão atrasadas. Segundo Girão, muitos empresários ainda acreditam que as regras serão alteradas ou que haverá prorrogação do prazo de vigência — o que, segundo ele, é um grave erro estratégico. “A mudança exigirá revisão de contratos, renegociação com fornecedores, redesenho societário e, em alguns casos, uma reestruturação completa das operações com os stakeholders. E isso requer tempo”, advertiu. Ele também destacou que empresas do lucro presumido e do Simples Nacional estão entre as mais vulneráveis, já que nunca operaram sob o regime de apuração por crédito e débito. “O tempo médio de adaptação para uma empresa de médio porte pode variar entre seis e oito meses. Esperar até o segundo semestre de 2025 pode ser tarde demais”, alertou. A FCCE tem atuado ativamente junto a entidades setoriais e empresas ligadas ao comércio exterior, com o objetivo de conscientizar executivos e empresários sobre a importância da adaptação às novas regras da reforma e adoção de estratégias para mitigar os impactos da nova legislação e preservar a competitividade do setor. Fonte: It Comunicação Integrada Link Original

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Balanço da semana: principais notícias contábeis e trabalhistas

A semana que se encerra nesta sexta-feira (27) foi marcada por atualizações relevantes para o setor contábil e trabalhista. Entre os principais destaques estão a possibilidade de criação de uma nova obrigação acessória com a reforma tributária, a aproximação do prazo final da Escrituração Contábil Digital (ECD), novas regras de importação, movimentação de crédito entre trabalhadores e a abertura das inscrições para a 3ª edição do Summit Contábeis 2025. Confira, a seguir, o resumo completo com os assuntos mais relevantes da última semana: Possível nova obrigação acessória com a reforma tributária Circulou nas redes sociais, nos últimos dias, a informação de que o governo federal poderá instituir uma nova obrigação acessória chamada Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). A declaração foi mencionada por Robson Lima, gestor nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, durante webinar realizado em parceria com a Thomson Reuters. Segundo ele, o documento terá como objetivo consolidar dados sobre a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ainda não há confirmação oficial sobre sua instituição nem regras definidas quanto à forma de envio, periodicidade, ou aplicação da obrigação. A expectativa é de que mais detalhes sejam divulgados nos próximos meses. ECD 2025 exige atenção redobrada com prazos e dados Empresas obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem estar atentas ao prazo final, que se encerra em 30 de junho. A entrega fora do prazo pode gerar multas. Entre os pontos de maior relevância estão a consistência dos dados, a correta vinculação entre plano de contas e referencial, e a conferência dos saldos contábeis. A atenção a esses detalhes pode evitar erros que comprometam outras obrigações acessórias. O envio da ECD é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real e, em alguns casos, pelo Lucro Presumido. Regras de importação passam por atualização e impactam empresas Empresas que atuam com importação devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pelas Resoluções GECEX nº 599 e 600. As mudanças afetam operações com resíduos sólidos e produtos recicláveis, exigindo novas documentações para desembaraço aduaneiro. O novo modelo de licenciamento ambiental obriga o importador a comprovar que o resíduo será reaproveitado como matéria-prima e que tem destinação ambientalmente adequada. As alterações demandam maior planejamento logístico e contábil.85r Crédito do trabalhador ultrapassa R$ 15,9 bilhões Dados da Secretaria de Política Pública para o Emprego mostram que o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada alcançou R$ 15,9 bilhões em 2024. A modalidade, que permite desconto direto em folha, tem se expandido por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A tendência é que mais empresas sejam integradas à ferramenta, o que pode afetar diretamente o planejamento financeiro e a contabilidade de empresas e escritórios. Piso salarial de SP será atualizado a partir de julho O novo piso salarial de São Paulo entra em vigor no dia 1º de julho. O reajuste impacta profissionais de diversas categorias que não têm piso definido por convenção coletiva. Contadores devem revisar as folhas de pagamento e conferir se os valores estão alinhados à nova legislação para evitar passivos trabalhistas. Trabalho por conta própria segue em alta entre brasileiros Pesquisa divulgada pelo Instituto CNDL mostra que 59% dos brasileiros preferem trabalhar por conta própria. Os dados indicam uma mudança no perfil da população economicamente ativa e reforçam a importância de orientação contábil para autônomos e microempreendedores. Essa tendência pode influenciar o comportamento do mercado de trabalho e exige atenção dos escritórios contábeis quanto à formalização e à obrigação tributária desse público. Inscrições abertas para a 3ª edição do Summit Contábeis Estão abertas as inscrições para o Summit Contábeis 2025, evento que acontece em São Paulo nos dias 21 e 22 de outubro. A programação inclui painéis sobre inovação, tecnologia, gestão de escritórios contábeis e os impactos da reforma tributária. O evento é voltado para profissionais da contabilidade e é uma oportunidade de atualização, networking e acesso a soluções tecnológicas para o setor. Contabilidade na nuvem ganha relevância estratégica Especialistas apontam que migrar a contabilidade para a nuvem deixou de ser uma tendência e passou a ser uma necessidade. O uso de tecnologias em nuvem melhora a segurança, facilita o acesso remoto, reduz custos operacionais e permite maior integração entre escritórios e clientes. A adoção desse modelo também favorece o cumprimento das obrigações acessórias e o atendimento a padrões de compliance exigidos pelas normas brasileiras e internacionais. Acompanhe o Portal Contábeis para se manter informado sobre tudo que impacta sua rotina profissional. Link Original

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Entenda o que muda no crédito tributário com a Reforma Tributária

Com a implementação da Reforma Tributária a partir de 2027, o sistema de crédito tributário passará por mudanças significativas. A nova lógica promete acabar com a complexidade atual e introduzir a não cumulatividade plena, permitindo que empresas aproveitem créditos de forma mais ampla e eficiente. A transição exigirá preparação das empresas e atualização de processos contábeis, especialmente com a introdução do IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As novas regras já geram impacto nas estratégias fiscais e operacionais do setor privado. O que é crédito tributário e por que ele importa O crédito tributário é um mecanismo que permite à empresa abater, dos tributos a pagar, os valores pagos anteriormente em etapas da cadeia produtiva. Esse sistema evita a chamada tributação em cascata, em que um imposto incide sobre outro imposto já recolhido, elevando o custo final do produto. No modelo atual, o aproveitamento de créditos é limitado por critérios complexos, como o conceito restrito de “insumo” e regras específicas por tipo de tributo (ICMS, PIS, Cofins), gerando insegurança jurídica e acúmulo de créditos não utilizados. Como funciona hoje e por que o sistema é criticado Atualmente, o sistema de créditos é marcado por: Legislação fragmentada entre entes federativos; Limitações sobre o que gera crédito, com base em interpretações sobre “essencialidade”; Acúmulo de créditos sem ressarcimento ágil, afetando o caixa das empresas; Judicialização frequente, com disputas sobre o conceito de insumo e créditos permitidos. Empresas de setores produtivos e exportadores são especialmente afetadas pelo acúmulo de créditos não aproveitados, gerando impacto direto no capital de giro. Como será o crédito tributário após a Reforma A principal inovação trazida pela Reforma Tributária é a adoção da não cumulatividade plena, uma característica típica de modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Isso significa que praticamente todas as aquisições de bens e serviços relacionadas à atividade econômica da empresa gerarão direito a crédito. Entre as mudanças mais relevantes estão: Base ampla de crédito: não haverá distinção entre insumos diretos e indiretos. Todos os custos operacionais vinculados à atividade empresarial, como serviços contábeis, limpeza ou manutenção, poderão gerar crédito. Ressarcimento mais rápido: o novo modelo prevê devolução de créditos acumulados em até 60 dias, diminuindo a burocracia e os impactos financeiros. Crédito condicionado ao recolhimento: o direito ao crédito só será validado após o pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor. A nota fiscal, isoladamente, não garantirá o crédito. Transparência na cobrança: o valor do tributo será destacado “por fora” na nota fiscal, facilitando a visualização dos encargos. Split payment será ferramenta de controle Para garantir o cumprimento da regra de crédito vinculado ao pagamento, o sistema prevê a implementação do split payment, ou pagamento fracionado. A tecnologia será utilizada nas transações eletrônicas para separar automaticamente o valor do imposto devido e direcioná-lo ao ente competente no momento do pagamento via boleto, cartão ou Pix. Essa medida aumenta a segurança na arrecadação e viabiliza a restituição célere de créditos, uma das maiores demandas do setor produtivo. Comparativo entre os sistemas de crédito: atual x pós-Reforma Característica Sistema atual (ICMS, PIS/Cofins) Sistema pós-Reforma (IBS/CBS) Tipo de não cumulatividade Limitada e sujeita a restrições Plena e ampla Base de créditos Insumos essenciais (interpretativo) Quase todas as aquisições para a atividade Legislação Fragmentada, com regras por tributo Unificada e simplificada nacionalmente Velocidade de devolução Lenta, sujeita a burocracia Ágil: até 60 dias para ressarcimento Transparência ao consumidor Baixa, tributo embutido no preço final Alta, com destaque em nota fiscal Judicialização Alta frequência de disputas Tendência de redução Impactos práticos para empresas e contabilidade A mudança no sistema de créditos exige reestruturação contábil e fiscal nas empresas. Contadores e tributaristas precisarão adaptar: ERP e sistemas fiscais para a nova lógica de apuração; Classificação de despesas internas, que agora podem gerar crédito; Controle de pagamentos, já que o crédito só será válido após o recolhimento do tributo. Além disso, será fundamental o acompanhamento da legislação complementar, especialmente a tramitação do PLP 108/2024, que regulamenta o IBS, e das regras da CBS em nível federal. Benefícios esperados com a nova sistemática de créditos A promessa do novo modelo é reduzir distorções econômicas e tornar o sistema tributário mais neutro, ou seja, menos interferente nas decisões de investimento e operação das empresas. Os principais benefícios previstos são: Desoneração da cadeia produtiva, com menor custo tributário; Redução da litigiosidade com o Fisco; Maior previsibilidade e segurança jurídica; Estímulo à formalização, com menor carga tributária indireta; Melhoria no ambiente de negócios, especialmente para exportadores e prestadores de serviços. Preparação para a transição: o que as empresas devem fazer Apesar das vantagens, a transição para o novo modelo exigirá esforço das empresas. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, tem reforçado que quem ainda não começou a se preparar já está atrasado. Entre os passos recomendados estão: Mapear todos os custos e despesas operacionais que podem gerar crédito; Reavaliar contratos com fornecedores e cláusulas de responsabilidade tributária; Treinar as equipes contábil, fiscal e de TI para os novos formatos; Acompanhar a implementação do split payment e das plataformas digitais de arrecadação; Rever a estrutura jurídica e societária, se necessário. O novo modelo de crédito tributário na Reforma Tributária promete simplificar a apuração, ampliar a base de créditos e acelerar a devolução de saldos acumulados. Para as empresas, isso representa uma oportunidade de reduzir custos e aumentar a eficiência fiscal — desde que haja planejamento e adequação aos novos padrões. Acompanhe as atualizações da Reforma Tributária, os desdobramentos do PLP 108/2024 e orientações práticas sobre crédito tributário no Portal Contábeis. Link Original

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Mais de um milhão de MEIs inadimplentes podem renegociar dívidas com desconto com novo edital da PGFN

Cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes com suas obrigações tributárias e não tributárias, inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, terão a chance de resolver a situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou no início de junho o edital 11/2025 convocando os inadimplentes para negociar o pagamento das dívidas. Os descontos podem chegar a 70% conforme o caso e a adesão pode ser feita até 30 de setembro.  A head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, avalia que os microempreendedores devem sim aproveitar a oportunidade para regularizarem a situação. Dados recentes da plataforma revelam que a dívida média dos MEIs é de R$ 2.574 e a quantidade de empreendedores que receberam notificações representam quase 10% do total da categoria. No entanto, existem casos de dívidas até milionárias por conta das multas e juros. “Apesar do valor médio ser relativamente baixo, há casos em que o microempreendedor prefere rolar a dívida quando percebe que ela está impagável por causa dos juros altos. Então, obter até 70% de desconto da multa e dos juros em uma negociação é uma oportunidade única e não pode ser ignorada”, esclarece a especialista. Ela ainda explica que a inscrição na dívida ativa representa outras penalizações ao devedor como a impossibilidade de acessar os mecanismos de crédito ou não conseguir participar de programas como o Pronampe, emitir certidão negativa, vender em marketplaces e até manter o CNPJ ativo. “Também pode gerar protesto em cartório, execução judicial e bloqueio de bens em último caso.Tudo isso atrapalha bastante a evolução do microempreendedor”, explica. Outro ponto destacado por Kályta é que existe o mito de que a dívida caduca após cinco anos, mas não é verdade. A prescrição extingue apenas a cobrança judicial, não o débito. A dívida permanece ativa e continua gerando juros e multas, mas não caduca automaticamente como muita gente pensa. “Dessa forma, o nome do devedor não é removido automaticamente dos registros negativos. Isso é determinado pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 173, 174 e conexos. Por esta razão, o mais eficaz é negociar ou parcelar o débito na PGFN para eliminar problemas e restaurar a credibilidade financeira”. É importante ressaltar que a negociação é feita para regularizar débitos passados, o que não isenta o microempreendedor de cumprir suas obrigações presentes com a Receita Federal. Sendo assim, paralelamente ao pagamento das parcelas negociadas, o MEI se compromete a manter em dia os compromissos futuros, sejam tributários ou não.  De acordo com o edital, existem algumas modalidades de negociação, que variam conforme a situação e capacidade de pagamento, entre outros fatores. Uma delas é a “Transação de Pequeno Valor”, destinada a débitos de R$ 25 (para MEI) a até 60 salários-mínimos. Neste caso, o MEI tem tratamento diferenciado com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, e possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais. Aqui vale um alerta: o não pagamento de tributos futuros pode acarretar a rescisão desta transação. A segunda é a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, que possibilita ajustar prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte. No caso de pessoas físicas e do MEI, oferece descontos de até 70%. Há também uma terceira que, na prática é uma variação desta segunda, voltada a empresas cujos débitos têm baixa perspectiva de recuperação.  É uma negociação que envolve pagamento de 6% do valor total da dívida em até seis parcelas e o saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações. Regularização Quando o MEI tem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União, uma notificação legal é enviada para o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal, podendo ser por meio físico (Correio) ou eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE). Mas para quem deseja consultar se está ou não com a dívida e entender as modalidades e condições para quitação, basta acessar o portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/home) ou o aplicativo Dívida Aberta, ambos do Governo Federal. Com informações MaisMEI Link Original

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Reforma tributária altera regras do CTe a partir de janeiro de 2026

O projeto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) sofrerá mudanças significativas a partir de 2026 para se adequar à nova legislação tributária. A Nota Técnica 2025.001, versão 1.05b, publicada em 26 de junho de 2025, define os ajustes no sistema para permitir a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Lei Complementar nº 214/2025. A implantação das mudanças ocorre em duas etapas: a partir de 6 de outubro de 2025, em ambiente de homologação, e a partir de 5 de janeiro de 2026, em ambiente de produção. Até o final de 2025, a informação dos tributos IBS e CBS será opcional. A obrigatoriedade começa efetivamente em janeiro do próximo ano. As atualizações abrangem os modelos 57 (CTe), 57 simplificado e 67 (CTe para outros serviços), exigindo que empresas e profissionais da contabilidade estejam atentos às novas exigências técnicas. Leitura padronizada passa a prever IBS e CBS Com a reforma tributária, o objetivo do fisco é padronizar a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos. Por isso, a nova nota técnica introduz campos específicos para o registro do IBS e da CBS no grupo de impostos do CTe. O grupo facultativo “IBSCBS” foi criado e inclui campos como base de cálculo, alíquotas estaduais e municipais, diferimentos, devoluções, reduções de alíquota e créditos presumidos. A ideia é assegurar que, com base em um leiaute nacional único, os contribuintes possam registrar de forma clara e padronizada os dados exigidos para o novo modelo tributário. As alterações seguem diretrizes da Seção V da Lei Complementar 214/2025, que trata das disposições transitórias. Novas regras de validação e rejeição entram em vigor A NT 2025.001 também estabelece regras de validação que serão aplicadas a partir de 5 de janeiro de 2026. Entre as principais, está a exigência de preenchimento correto dos códigos de Situação Tributária (CST) e de Classificação Tributária (cClassTrib), ambos vinculados à legislação do IBS e da CBS. Se houver inconsistência entre esses códigos e as alíquotas aplicadas, o sistema rejeitará o documento com mensagens específicas de erro, como: “Rejeição: Classificação Tributária incompatível com o CST informado” (cStat 313). Além disso, haverá exigência de cálculo correto para os valores informados, considerando as fórmulas previstas na legislação, inclusive nos casos de crédito presumido e de reduções de alíquota. Compras governamentais ganham grupo próprio no CTe Um dos destaques da nova nota técnica é a criação do grupo “gCompraGov”, destinado ao registro de compras feitas por entes públicos. O preenchimento desse grupo impacta diretamente a forma de cálculo do IBS e da CBS, já que a legislação prevê alíquotas diferenciadas e redutoras para compras da União, estados, Distrito Federal e municípios. As regras também definem que, em documentos classificados como compras governamentais, as alíquotas aplicadas por outros entes devem ser iguais a zero em determinadas situações, conforme o tipo de ente comprador e o período de apuração (2027 a 2032 ou a partir de 2033). Novos campos no CTe e no CTe OS ampliam detalhamento A NT 2025.001 traz ainda modificações em regras já existentes e a criação de novos campos obrigatórios, como o “Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe)”, que deverá somar o valor da prestação com os tributos IBS e CBS. No CTe Simplificado, será exigido que todos os itens tenham o mesmo município de fim da prestação. Já o CTe OS (Outros Serviços) de transporte de valores passará a exigir informações sobre a UF e o município de destino, fundamentais para apuração correta dos tributos. Além disso, o modal dutoviário agora contará com campos específicos como tipo de contratação, pontos de entrada e saída e número de contrato, visando maior controle e rastreabilidade no transporte por gasoduto, mineroduto ou oleoduto. Declaração de Conteúdo Eletrônica será integrada ao CTe Outra novidade é a criação do grupo de informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) nos documentos originários do CTe. Será possível relacionar até 2.000 documentos por CTe e o sistema validará a chave de acesso de cada uma dessas declarações. A validação inclui checagem de dados do emissor, da chave, da existência e do status da DCe na base de dados da Sefaz. Chaves duplicadas, inexistentes ou inválidas resultarão em rejeição do documento. Regra sobre substituição com tomador estrangeiro é flexibilizada Foi criada uma exceção importante: quando o tomador de serviço for pessoa do exterior, não será exigido o evento de “prestação em desacordo” para permitir a substituição do CTe. Essa flexibilização se justifica pela impossibilidade de empresas estrangeiras realizarem a autorização desse evento. CNPJ alfanumérico e códigos de retorno com quatro dígitos Em preparação para o futuro, a nota técnica altera a expressão regular que valida o CNPJ e a chave de acesso nos documentos fiscais. A partir de agora, o campo passará a aceitar letras maiúsculas nas 12 primeiras posições do CNPJ. Além disso, os códigos de status (cStat) de retorno dos serviços autorizadores passam a comportar até quatro dígitos, permitindo maior granularidade nas mensagens de erro e rejeição. Impactos práticos e orientações para o setor contábil Para os profissionais contábeis, as alterações implicam mudanças significativas na estrutura dos documentos, nos sistemas de emissão e nas rotinas de validação e cálculo tributário. É essencial que empresas de transporte, desenvolvedores de software fiscal e escritórios contábeis se preparem com antecedência, testando as novas regras em ambiente de homologação e promovendo treinamentos internos para correta aplicação do novo leiaute do CTe. O acompanhamento contínuo das atualizações da Nota Técnica 2025.001 é fundamental, pois ajustes ainda podem ser feitos ao longo do processo de implantação da reforma tributária. Atenção redobrada para evitar rejeições em 2026 A transição para o novo modelo de apuração do IBS e da CBS representa uma das mudanças mais relevantes para o Conhecimento de Transporte Eletrônico desde sua criação. A correta adequação aos novos campos, validações e regras será essencial para garantir a continuidade das operações fiscais e evitar rejeições a partir de janeiro de 2026. Link Original

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Senado avaliará nova faixa de isenção do IR válida a partir de maio de 2025

O Senado Federal deve analisar, nas próximas semanas, o Projeto de Lei 2.692/2025, que prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 3.036 em valores atuais. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovada pelos deputados federais em 25 de junho. A medida retoma os termos da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, editada pelo Executivo no início deste ano. A MP está em vigor, mas perde sua validade em agosto, o que motivou a apresentação de um projeto de lei com conteúdo equivalente para garantir segurança jurídica à mudança. O reajuste da tabela do IR será aplicado a partir de maio de 2025, tendo em vista que a sanção do Orçamento da União ocorreu apenas em abril. Segundo o governo, a defasagem na tabela se agravou após o aumento do salário mínimo no início do ano, exigindo ajustes para manter a política de isenção para as faixas de renda mais baixas. Tabela do Imposto de Renda será atualizada com nova faixa de isenção A tabela do Imposto de Renda é estruturada de forma progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a renda tributável mensal. Atualmente, a cobrança começa para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 2.112. O novo projeto eleva esse limite para R$ 3.036, acompanhando o aumento do salário mínimo nacional, que passou a vigorar em janeiro. De acordo com o Ministério da Fazenda, a atualização busca aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa renda, preservando o poder de compra e reduzindo a regressividade do sistema tributário. A proposta deverá impactar diretamente a arrecadação federal. No entanto, o governo argumenta que a medida já havia sido considerada no planejamento orçamentário de 2025, com margem fiscal compatível para absorver o custo da ampliação da faixa de isenção. Governo quer ampliar isenção para rendas de até R$ 5 mil Paralelamente ao PL 2.692/2025, tramita no Congresso Nacional outra proposta com impacto ainda mais abrangente. Trata-se do Projeto de Lei 1.087/2025, enviado pelo Executivo em março, que amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. O texto também prevê descontos graduais para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Essa proposta está sob análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, beneficiará mais de 90 milhões de brasileiros, conforme estimativas do governo. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto propõe a criação de uma nova tributação sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, com alíquota de 10%. Atualmente, esses rendimentos são isentos de IR, o que, segundo o governo, contribui para as desigualdades no sistema tributário. Histórico da faixa de isenção e promessas de campanha A ampliação da faixa de isenção do IR foi uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em compromissos públicos e debates eleitorais, o chefe do Executivo se comprometeu a isentar do imposto pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil, adequando o sistema tributário à realidade inflacionária dos últimos anos. Segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a defasagem acumulada da tabela do IR desde 1996 supera os 150%. Isso significa que a faixa de isenção atual não acompanha a correção do poder de compra, fazendo com que cada vez mais trabalhadores entrem na base de contribuintes sem, necessariamente, ter maior capacidade contributiva. A proposta em tramitação no Senado representa um passo parcial em direção à promessa eleitoral. No entanto, sua aprovação ainda depende da tramitação no Congresso e da articulação política entre governo e parlamentares. Impacto para o contribuinte e para a contabilidade Para o contribuinte, a atualização da faixa de isenção significa alívio imediato no bolso. Pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 3.036 deixarão de ter desconto de IR na fonte ou de pagar imposto ao final do ano-calendário, reduzindo o impacto sobre o orçamento familiar. Já para profissionais da área contábil, a mudança exige atenção à atualização de sistemas, cálculos e obrigações acessórias. Escritórios contábeis deverão revisar as folhas de pagamento e as projeções de retenção na fonte, considerando as novas faixas e alíquotas a partir de maio de 2025. Além disso, a possível ampliação da isenção para até R$ 5 mil exigirá análise mais profunda dos impactos fiscais, previdenciários e administrativos, sobretudo para empresas que utilizam o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Tributação de lucros e dividendos volta ao debate A compensação fiscal por meio da tributação de lucros e dividendos é tema recorrente no debate tributário. Desde 1996, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda no Brasil. A proposta do governo de taxar rendimentos acima de R$ 50 mil mensais com alíquota de 10% segue tendência observada em países da OCDE, onde a tributação sobre dividendos é prática comum. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a ausência de tributação sobre lucros e dividendos no Brasil beneficia principalmente a parcela mais rica da população, contribuindo para a concentração de renda. A expectativa é de que o novo modelo gere arrecadação suficiente para viabilizar a ampliação da faixa de isenção sem comprometer o equilíbrio fiscal. Contudo, a proposta ainda enfrenta resistência de setores empresariais e deve gerar intensos debates no Congresso. Próximos passos no Congresso Nacional O PL 2.692/2025 tramitará agora no Senado Federal, onde passará por comissões temáticas antes de ir ao plenário. A expectativa do governo é de que o texto seja aprovado antes do vencimento da MP 1.294/2025, garantindo continuidade à política de isenção para quem ganha até dois salários mínimos. Já o PL 1.087/2025, que propõe a ampliação da isenção para R$ 5 mil, segue em análise na Câmara dos Deputados, sem previsão para votação. A tramitação das duas propostas será acompanhada de perto por especialistas tributários, entidades contábeis e contribuintes em geral. Atenção às mudanças na tabela do

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Reajuste da tabela do IRPF é aprovado na Câmara e segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando o limite da faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. A proposta, que substitui a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, segue agora para o Senado Federal. O projeto visa evitar a caducidade da MP editada em 11 de abril de 2024 pelo governo federal, que já está em vigor, mas com validade temporária. Para garantir a continuidade da medida, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou o projeto com o mesmo conteúdo da MP. Mudança na faixa de isenção do IRPF A principal mudança prevista no texto é o aumento da faixa de isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 2.428,80 por mês. Atualmente, o limite está em R$ 2.259,20. A medida impacta diretamente a base de cálculo do imposto e beneficia, especialmente, trabalhadores de baixa renda. Esse reajuste representa uma correção parcial da defasagem acumulada da tabela do IRPF, que não era atualizada desde 2015 até os reajustes iniciados em 2023. A medida faz parte da política gradual de desoneração da renda das camadas mais baixas da população, conforme anunciado pelo governo. Substituição da Medida Provisória por PL O projeto aprovado é uma versão legislativa da Medida Provisória nº 1.206, e foi apresentado com o objetivo de assegurar sua validade permanente. O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), atual presidente da Câmara, apresentou um substitutivo que inclui a revogação formal da MP. Segundo o regimento, uma medida provisória tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Com a proximidade do vencimento, a estratégia do governo foi apresentar o Projeto de Lei em caráter de urgência. Impacto fiscal e compensações previstas No relatório aprovado, Arthur Lira destacou que a renúncia fiscal estimada com a nova faixa de isenção será de R$ 3,29 bilhões em 2025, R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027. Os dados constam de projeções da Receita Federal. O parlamentar ressaltou que a medida está alinhada com outro projeto em tramitação na Câmara, que propõe ampliar a faixa de isenção do IRPF para até R$ 5 mil mensais. Essa proposta é analisada por uma Comissão Especial e pode neutralizar os impactos fiscais da renúncia prevista a partir de 2026. “O PL aprovado é uma condição necessária para a viabilidade e a coerência da proposta que visa ampliar ainda mais a isenção do IR”, afirmou Lira em seu parecer. Nova faixa de isenção beneficia milhões de contribuintes Segundo estimativas da Receita Federal, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros já haviam sido beneficiados com a isenção do IR a partir de maio de 2023, quando a faixa foi elevada para R$ 2.640 por meio da MP 1.171/2023. Agora, com a nova proposta, mais contribuintes devem ser incorporados ao grupo isento. A ampliação da faixa isenta reflete o compromisso do governo com a progressividade do sistema tributário e a justiça fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, a meta é isentar, gradualmente, todos os que recebem até dois salários mínimos. Tramitação no Senado será decisiva Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue para o Senado, onde será analisado pelas comissões competentes e, posteriormente, pelo plenário. A expectativa é de que a tramitação ocorra de forma célere, considerando o caráter substitutivo da proposta. Caso o Senado aprove o texto sem alterações, o Projeto de Lei segue para sanção presidencial. Se houver modificações, o texto retorna para nova análise da Câmara. Ligação com a reforma tributária e próximos passos A discussão sobre o reajuste da tabela do IRPF ocorre em paralelo ao debate da Reforma Tributária sobre a renda, que pretende revisar profundamente a tributação das pessoas físicas e jurídicas no Brasil. O projeto que amplia a faixa de isenção para até R$ 5.000 está vinculado a esse processo e pode ser apresentado ainda esta semana, segundo interlocutores do Congresso. Essa proposta está sendo discutida na Comissão Especial da Câmara, que avalia o impacto e a viabilidade da desoneração pretendida. A expectativa é que o relatório do segundo projeto também seja apresentado por Arthur Lira, que passou a conduzir as negociações técnicas sobre o tema após deixar a presidência da Câmara em fevereiro de 2025. Histórico da defasagem da tabela do IRPF A tabela progressiva do IRPF permaneceu congelada entre 2015 e 2022, gerando uma defasagem acumulada de mais de 147%, conforme estudo do Sindifisco Nacional. Isso resultou na tributação de contribuintes com rendas cada vez mais baixas, comprometendo o princípio da capacidade contributiva. Os reajustes implementados desde 2023, incluindo a faixa de isenção atual, visam recompor parcialmente essa defasagem, mas ainda estão distantes de uma correção integral. A última atualização ampla da tabela havia sido realizada em 2015. O que muda na prática para o contribuinte A nova faixa de isenção do IRPF altera diretamente o cálculo mensal do imposto devido por trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas. Quem recebe até R$ 2.428,80 mensais ficará isento da tributação, desde que não haja outras fontes de renda tributável. Para aqueles que recebem acima desse valor, a parcela tributável será menor, o que reduz o valor retido na fonte. A medida também pode impactar positivamente o valor da restituição a ser recebido na declaração anual do imposto de renda. Link Original

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Perse: Receita Federal divulga relatório e confirma fim do programa após 105% de uso dos incentivos

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (25) o novo Relatório Bimestral de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, elaborado a partir dos dados extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi),  referentes aos contribuintes habilitados no Perse, abrangendo o período de abril de 2024 a março de 2025, contemplando as declarações entregues até o dia 2 de junho de 2025. Considerando apenas as pessoas jurídicas devidamente habilitadas — conforme as atividades econômicas permitidas e os demais critérios legais —, o valor total da renúncia tributária do Perse, apurado após o encerramento do período de envio das informações, alcançou R$ 15,685 bilhões. Esse montante representa 105% do limite de R$ 15 bilhões estabelecido pela lei de 2024, o que confirma a extinção do benefício fiscal a partir de abril de 2025. PERSE Criado em 2021 como medida emergencial para amparar o setor de eventos — um dos mais impactados pelo isolamento social durante a pandemia de covid-19 —, o Perse foi sendo prorrogado ao longo do tempo. Em 2023, diante do objetivo de conter a concessão de benefícios tributários, o governo enfrentou impasses com o Congresso na tentativa de revisar os incentivos fiscais. No caso do Perse, a alternativa encontrada foi a regulamentação do programa com a imposição de um teto para a renúncia fiscal, fixado em R$ 15 bilhões, a partir de abril de 2024. Link Original

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Relator adia proposta de isenção do IR para renda até R$ 5 mil em meio a crise do IOF entre Congresso e governo

O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Arthur Lira (PP-AL), decidiu adiar a apresentação de seu parecer sobre  o projeto que isenta de cobrança de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, que estava previsto para esta sexta-feira (27). Apesar de o texto já estar pronto, a avaliação é de que o atual cenário de tensão entre o Congresso Nacional e o governo federal inviabiliza sua divulgação neste momento. O clima entre os poderes se deteriorou após o Congresso derrubar nesta quarta-feira (26) o decreto que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A situação se agravou e parlamentares relataram uma forte rejeição nas bases eleitorais a propostas sobre aumento de impostos, o que também pesou na decisão de postergar o parecer. A nova previsão é que o relatório seja apresentado apenas em meados de julho, a partir da semana do dia 7, após novos diálogos com os deputados. O principal ponto do projeto em análise é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Essa medida tem ampla aceitação, inclusive entre parlamentares da oposição. No entanto, há resistências em relação às formas de compensação da perda de arrecadação, estimada em R$ 27 bilhões. Para equilibrar as contas, o governo propôs criar um imposto mínimo para altas rendas, que incidiria sobre lucros e dividendos — atualmente isentos para pessoas físicas. A proposta prevê alíquotas progressivas: quem recebe acima de R$ 600 mil por ano começaria a ser tributado, e os rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais pagariam até 10%. O modelo inclui um redutor para evitar que a soma do imposto da empresa (IRPJ e CSLL) com a tributação do sócio ultrapasse os 34%. Por exemplo, se a empresa já paga 29% e o sócio for tributado em 8%, um redutor ajustaria a carga total para não ultrapassar esse teto. Arthur Lira, no entanto, considera que esse redutor deve estar claramente previsto no texto do projeto, e não ficar para regulamentações futuras. Ele também questiona a rigidez da alíquota final de 10%, defendendo uma progressividade mais gradual para faixas superiores de renda. Além disso, estuda a inclusão de um mecanismo de compensação direta para estados e municípios, que também perderão arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, já que retêm parte do IR na fonte sobre os salários dos servidores. O adiamento da proposta reflete não apenas a necessidade de ajustes técnicos, mas também a sensibilidade política em torno da pauta tributária em um momento de forte desgaste entre Executivo e Legislativo. Link Original

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Receita Federal confirma início do split payment em 2027

A Receita Federal confirmou que o split payment — mecanismo que permite o recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica — será implementado a partir de 2027, de forma facultativa e gradual, como parte da transição da reforma tributária. A informação foi dada por representantes do órgão durante o evento “A Reforma Tributária antes da transição — O que falta definir até 2026?”, promovido pela Casa JOTA nesta terça-feira (25). Segundo o gerente de projetos da Receita, Marcos Hübner Flores, o split payment não gerará cobrança efetiva em 2026, quando começam os testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “O mecanismo será facultativo nas operações entre empresas (B2B). Quem optar pelo modelo, poderá garantir créditos por meio de prestadores de serviços financeiros habilitados. A obrigatoriedade será aplicada apenas à medida que os setores estiverem preparados”, explicou. O sistema também será estendido às vendas ao consumidor final (B2C) futuramente, à medida que os meios de pagamento adotarem a nova sistemática. Projeto-piloto da CBS terá início em julho Flores e Fernando Mombelli, também gerente de projetos da Receita Federal, reforçaram que 2026 será um ano de testes operacionais, com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). A proposta é que empresas possam validar seus sistemas e processos com base nas novas obrigações tributárias. O projeto-piloto da CBS será iniciado em julho de 2025, com expansão gradual prevista para setembro, abrangendo mais documentos fiscais e operações. Até o momento, 47 das 66 empresas convidadas confirmaram participação, número que pode crescer nos próximos meses. “Não estamos homologando um sistema pronto, mas desenvolvendo cooperativamente com as empresas”, afirmou Flores. Sincronismo entre IBS e CBS será mantido Uma das preocupações do setor empresarial é a possibilidade de avanço descompassado entre a regulamentação do IBS e da CBS. Mombelli descartou essa hipótese. “Não há risco de publicação de regulamentos em tempos diferentes. As obrigações serão sincronizadas, porque as empresas precisarão atender ambos os tributos de forma integrada.” A expectativa é que os regulamentos sejam publicados ainda em 2025, garantindo segurança jurídica e tempo hábil para adaptação. “Estamos trabalhando com um pré-Comitê Gestor para viabilizar essa agenda”, completou. Estados se mobilizam e cobram agilidade no PLP 108/2024 Representantes dos estados também participaram do debate e demonstraram preocupação com os prazos da regulamentação. Luiz Claudio Lourenço Gomes, secretário da Fazenda de Minas Gerais e membro do Comitê Gestor do IBS, destacou os desafios da implementação e alertou para a demora na votação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma. “Temos pouco tempo, muito a construir e regramentos complexos para definir”, disse. O  secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes Santos, destacou a preparação do estado com o programa IBS Ceará, voltado à capacitação de secretarias municipais da região metropolitana de Fortaleza. A iniciativa busca integrar os entes federativos à nova lógica de fiscalização e arrecadação baseada na tributação no destino. Reforma entra na fase decisiva para empresas Com a proximidade da transição, contadores, gestores e empresários devem redobrar a atenção às etapas de testes e à regulamentação da reforma tributária. A adoção do split payment, ainda que facultativa inicialmente, exigirá investimentos em tecnologia e adaptação dos sistemas fiscais. A participação ativa das empresas no projeto-piloto é uma oportunidade para identificar gargalos e se antecipar aos impactos operacionais do novo modelo. Com informações do Jota Link Original

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