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A estratégia do Oceano Azul como ferramenta de inovação em serviços contábeis

O mercado contábil tem passado por transformações significativas nos últimos anos. Com o avanço das tecnologias, o aumento da concorrência e a automação de tarefas rotineiras, muitos escritórios contábeis enfrentam um ambiente saturado, onde a diferenciação entre serviços é pequena e a principal variável competitiva acaba sendo o preço. Esse cenário, caracterizado pela intensa rivalidade e pela disputa por fatias de mercado já consolidadas, é conhecido como “oceano vermelho”. Em contraponto a essa realidade, a Estratégia do Oceano Azul, desenvolvida pelos professores W. Chan Kim e Renée Mauborgne, propõe uma abordagem inovadora: em vez de competir dentro dos limites existentes do setor, as empresas devem criar novos espaços de mercado — os chamados oceanos azuis — onde a concorrência se torna irrelevante. A essência dessa estratégia está em gerar valor por meio da inovação, redefinindo a oferta de produtos ou serviços para atender a necessidades ainda não exploradas pelos concorrentes. Mas como aplicar essa estratégia em um setor tradicional e regulado como a contabilidade? A resposta está na capacidade de ir além das obrigações técnicas e identificar novas formas de gerar valor para os clientes. Em vez de competir apenas na prestação de serviços convencionais — folha de pagamento, entrega de declarações e cumprimento de obrigações acessórias —, os escritórios podem repensar seu modelo de atuação com base na Matriz ERAC: eliminar, reduzir, elevar e criar. Eliminar significa questionar práticas comuns que não agregam valor real, como o uso excessivo de jargões técnicos ou uma comunicação distante, substituindo-os por uma abordagem mais consultiva e acessível. Reduzir envolve simplificar processos e eliminar complexidades desnecessárias, aproveitando a automação e o uso inteligente da tecnologia. Elevar refere-se a aprimorar significativamente aspectos valorizados pelos clientes, como a qualidade do atendimento, a clareza das informações e o tempo de resposta. Criar representa o cerne da inovação: desenvolver novos serviços ou modelos de entrega inexistentes na concorrência, como dashboards personalizados, serviços de educação financeira ou consultorias especializadas por nicho.OO nicho é uma das estratégias mais promissoras na contabilidade atual. Escritórios que se especializam em segmentos como e-commerce, influenciadores digitais, startups ou agronegócio conseguem oferecer soluções específicas, linguagem adequada e maior valor percebido. Isso representa um oceano azul: um espaço novo, com menos concorrência direta e maior potencial de fidelização. Além disso, a contabilidade pode ser ressignificada como um centro de inteligência de negócios. Ao interpretar dados contábeis de forma estratégica, o contador deixa de ser apenas um “guarda-livros” e se posiciona como parceiro do empreendedor, ajudando na tomada de decisões, no planejamento tributário, na gestão de riscos e na construção de metas sustentáveis. Essa mudança de postura também exige uma transformação interna: investimento em tecnologia, capacitação da equipe, adaptação da cultura organizacional e foco constante na experiência do cliente. É importante lembrar que inovar na contabilidade não significa ignorar as normas e obrigações legais. Pelo contrário, é necessário aliar uma base técnica sólida a uma visão proativa e estratégica do negócio. Os escritórios que conseguirem equilibrar esses dois aspectos estarão mais bem preparados para crescer em um mercado cada vez mais exigente e dinâmico. Em suma, aplicar a Estratégia do Oceano Azul aos serviços contábeis significa sair da guerra de preços e explorar um novo território de oportunidades, onde a inovação e o valor entregue ao cliente são os principais diferenciais. Em vez de disputar os mesmos espaços com os mesmos serviços, o contador visionário deve buscar caminhos inexplorados, capazes de transformar sua atuação e reposicionar sua marca no mercado. O futuro da contabilidade não está apenas na tecnologia — está, sobretudo, na capacidade de inovar com propósito. Em resumo, aplicar a Estratégia do Oceano Azul aos serviços contábeis significa abandonar a guerra de preços e explorar um novo território de oportunidades, onde a inovação e o valor entregue ao cliente são os principais diferenciais. Em vez de disputar os mesmos espaços com os mesmos serviços, o contador visionário deve buscar caminhos inexplorados, capazes de transformar sua atuação e reposicionar sua marca no mercado. O futuro da contabilidade está não apenas na tecnologia, mas, sobretudo, na capacidade de inovar com propósito. Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, Técnica em Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e Qualidade. Link Original

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Isenção de IPVA para veículos elétricos: extra fiscalidade x capacidade contributiva

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 999/15, que concede isenção TOTAL do IPVA para veículos movidos por tecnologias mais limpas, os famosos veículos elétricos. “Isso é bom?” “Depende!” “Mas isso vai incentivar a aquisição de veículos menos poluentes, como é que isso pode não ser bom?” A resposta está na palavra-chave “Incentivo”. É difícil acreditar, mas a função do tributo não é apenas arrecadar recursos e encher os cofres públicos. O tributo pode ter função social e de intervenção na economia, a chamada extrafiscalidade. O maior exemplo desse tipo de tributo é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que o Poder Executivo aumenta e diminui, por meio de um simples decreto, para incentivar ou desestimular o consumo de determinado item. Estamos falando do IPVA, que, em regra, não possui finalidade extrafiscal, mas pode ser utilizado com essa finalidade. De fato, a isenção do IPVA sobre esse tipo de veículo pode incentivar a sua aquisição, mas quem será beneficiado? Um carro elétrico no Brasil custa, em média, R$ 160.000. O público consumidor desse bem não é exatamente rico, mas também não é pobre… Por que não isentar, por exemplo, as motocicletas? Por que não isentar veículos usados em transporte por aplicativo? Isso seria extrafiscalidade? Não exatamente, mas cumpriria um princípio da Constituição Federal que é tão negligenciado ultimamente: “Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte…” Desculpa, eu sempre me esqueço que é sempre que possível. Link Original

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STF poderá retomar julgamentos tributários bilionários

O STF poderá julgar matérias tributárias bilionárias já nesta semana. Empresas que importam serviços ou vendem ao consumidor final devem estar atentas às decisões, que podem afetar diretamente suas operações e obrigações fiscais. Principais temas em análise pelo STF • CIDE sobre serviços técnicos ou transferência de tecnologiaO Supremo deve decidir se a cobrança da CIDE se aplica somente a contratos com transferência de tecnologia ou se também alcança serviços técnicos e administrativos, como advocacia ou assistência técnica contratada no exterior.Tema nº 914 – RE nº 928.943 • Impacto fiscal bilionárioSe a CIDE Royalties for declarada inconstitucional, o impacto estimado nas contas da União pode chegar a R$ 19,6 bilhões. • Limites para multas tributáriasOutro julgamento relevante pode fixar um limite para multas por descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e notas fiscais.Tema nº 487 – RE nº 640.452 O plenário virtual já sinalizou tendência favorável à limitação dessas penalidades, mas ainda se discute qual deve ser o percentual máximo aplicável. • Cobrança do DIFAL e princípio da anterioridadeO STF também deve decidir se é válida a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes, sem o cumprimento da anterioridade anual e nonagesimal, prevista na LC nº 190/2022.Tema nº 1.266 – RE nº 1.426.271 Por que isso importa? Empresas que contratam serviços internacionais, operam com transferência de tecnologia ou vendem para consumidor final devem acompanhar esses julgamentos com atenção. Uma decisão desfavorável ao fisco sem modulação dos efeitos poderá abrir caminho para recuperação de tributos pagos indevidamente, além de reduzir penalidades futuras. Link Original

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Reforma Tributária: derrubada de veto reafirma isenção de fundos de investimento e patrimoniais no IBS e CBS

O Diário Oficial da União publicou hoje, 02 de julho de 2025, a promulgação de trechos que haviam sido vetados da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da criação dos novos tributos da Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Os dispositivos agora incorporados ao texto legal foram restabelecidos após o Congresso Nacional derrubar os vetos anteriormente impostos pelo Poder Executivo. A decisão altera o tratamento tributário de dois tipos de entidades: Fundos de investimento: com a promulgação do trecho vetado, esses fundos não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS, conforme previsto nas condições estabelecidas pela própria Lei Complementar. O veto presidencial previa a tributação desses fundos, mas foi rejeitado pelo Congresso. Fundos patrimoniais, regulados pela Lei nº 13.800/2019 e voltados ao financiamento de projetos de interesse público, como nas áreas de educação, saúde e cultura, também ficam fora da incidência do IBS e da CBS. O texto agora promulgado reafirma sua exclusão como contribuintes desses tributos, contrariando o entendimento inicial do Executivo. A Lei Complementar nº 214/2025 é uma das principais normas da Reforma Tributária e estabelece as bases do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Ela unifica tributos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade e dar mais transparência à arrecadação. O texto completo da lei, incluindo os trechos agora promulgados, está disponível no portal oficial da Presidência da República: www.planalto.gov.br. Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Fonte: TOTVS Link Original

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Como os contadores podem se preparar para o cenário digital?

A profissão contábil está em constante evolução, impulsionada por avanços tecnológicos, mudanças regulatórias e a crescente demanda por análises financeiras mais rápidas e precisas. Longe de ser uma área focada apenas em cálculos manuais e emissão de relatórios, a contabilidade moderna exige uma combinação de habilidades digitais, estratégicas e de comunicação.   Os contadores de hoje não são meros guardiões de registros financeiros; eles se tornaram conselheiros confiáveis, auxiliando empresas e indivíduos a tomar decisões informadas e estratégicas. Este cenário de rápidas mudanças apresenta novos desafios, mas também inúmeras oportunidades para aqueles que se adaptam e inovam. O impacto transformador da tecnologia A tecnologia desempenha um papel central na redefinição da contabilidade. Softwares de gestão contábil, soluções baseadas em nuvem e plataformas de automação têm reduzido drasticamente o tempo gasto em tarefas rotineiras, como lançamentos manuais, conciliações e emissão de relatórios. A implementação de sistemas de Enterprise Resource Planning (ERP) por um número crescente de empresas integra todas as informações financeiras em um único ambiente digital, otimizando processos e aumentando a eficiência operacional. Essa digitalização permite que os contadores se concentrem em atividades de maior valor agregado, afastando-se do trabalho transacional e repetitivo.   Contrariamente à crença de que a automação diminuiria o papel do contador, ela, na verdade, o eleva. A inteligência artificial (IA) e o aprendizado de máquina (machine learning) capacitam os sistemas a realizar previsões financeiras mais precisas, detectar fraudes e erros com maior agilidade. Essas ferramentas liberam os profissionais contábeis para se dedicarem a análises estratégicas, interpretação de dados complexos e comunicação de insights financeiros cruciais. A capacidade de extrair significado de grandes volumes de dados e transformá-los em recomendações acionáveis é uma competência cada vez mais valorizada no mercado. Link Original

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Contabilidade e Marketing Digital: a importância dos números por trás da influência

Enquanto o mundo digital se expande com força total, o marketing de influência se destaca como um dos principais motores econômicos do Brasil. Mas quanto desse sucesso realmente se sustenta em bases contábeis sólidas? Neste artigo, mergulhamos nos números reais da economia da influência — e explicamos por que a contabilidade é um pilar decisivo para o crescimento e a profissionalização desse setor. O mercado de influência cresce, mas precisa de estrutura Segundo relatório global do Goldman Sachs, o mercado de influenciadores deve dobrar, passando de US$ 250 bilhões (cerca de R$ 1,28 trilhão) em 2024 para quase US$ 500 bilhões em 2027. Na América Latina, o segmento movimentou aproximadamente US$ 1 bilhão (R$ 5,1 bilhões) em 2023, com o Brasil respondendo por cerca de 45% desse montante — cerca de R$ 2,33 bilhões. Influenciadores de finanças bombando — e com contabilidade atrasada No Brasil, o número de influenciadores dedicados a finanças cresceu quase 40% em 2024, alcançando 741 perfis. O engajamento médio por postagem nesse nicho está em 2,9 mil interações — alta de 21% em seis meses e 62% em um ano. Apesar do crescimento estrondoso, muitos ainda não possuem uma estrutura financeira formal. Renda dos influenciadores ainda é instável Pesquisa da Influency.me e Opinion Box (2024) mostra que:- 27,1% dos influenciadores recebem até R$ 500/mês (antes eram 41%);- 33,2% ganham entre R$ 500 e R$ 2.000/mês;- Apenas 25,6% vivem exclusivamente da influência, ante 30% em 2023. Por que a contabilidade é uma urgência estratégica 1. Profissionalização: 93% dos influenciadores — e 89,5% de seus assessores — já consideram a influência digital uma profissão. E 75–78% defendem sua regulamentação. 2. Negociação e credibilidade: quem emite nota fiscal e aplica regime tributário (MEI, Simples, Lucro Presumido) se torna parceiro mais atraente para anunciantes e agências. 3. Planejamento e métricas: contabilizar corretamente permite calcular ROI de campanhas, margens de lucro e custo por conteúdo. 4. Acesso a crédito: influenciadores estruturados têm mais facilidade para solicitar empréstimos, investimentos e financiamento. O papel do contador: além das obrigações Contadores especializados relatam aumento de mais de 100% na demanda por serviços voltados a influenciadores. Porém, ainda há barreiras: falta de conhecimento dos criadores sobre obrigações fiscais, dinâmica de monetização por plataformas (AdSense, TikTok Fund, Hotmart), contratos de barter e parcerias não formais. Conclusão O marketing de influência está em franco crescimento — com cifras que ultrapassam trilhões globalmente e bilhões na América Latina. No entanto, a informalidade e a gestão financeira frágil ainda limitam o real potencial dos criadores de conteúdo. A contabilidade, nesse contexto, é mais que exigência legal: é alavanca para credibilidade, autonomia financeira e crescimento sustentável. O contador, portanto, se torna um parceiro essencial para transformar alcance em negócio, likes em lucro e influência em carreira duradoura. Referências Goldman Sachs. (2024). Global Creator Economy Forecast. Disponível em: https://digital.estadao.com.br/article/281509346295196 NACE. (2024). Mercado de influência deve movimentar US$ 500 bi até 2027. Disponível em: https://nace.com.br/mercado-de-influencia-deve-movimentar-us-500-bi-ate-2027-brasil-e-2o-em-numero-de-influenciadores-05-2024/ Valor Investe. (2024). Número de influenciadores de finanças cresce quase 40% e engajamento bate recorde. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/educacao-financeira/noticia/2025/06/04/numero-de-influenciadores-de-financas-cresce-quase-40percent-e-engajamento-bate-recorde.ghtml Portal Tela. (2024). Maioria dos influenciadores brasileiros recebe entre R$ 500 e R$ 2 mil mensais. Disponível em: https://www.portaltela.com/economia/negocios/2024/12/27/maioria-dos-influenciadores-brasileiros-recebe-entre-rdollar-500-e-rdollar-2-mil-mensais-revela-estudo Trama Web. (2024). Influenciadores recebem entre R$ 500 e R$ 2000/mês. Disponível em: https://www.tramaweb.com.br/imprensa/influenciadores-recebem-entre-500-e-2000-mes/ Condotta Contabilidade. (2024). Crescimento e engajamento de influenciadores no Brasil. Disponível em: https://condottacontabilidade.com.br/noticias/empresariais/2025/06/05/numero-de-influenciadores-de-financas-cresce-quase-40-e-engajamento-bate-recorde.html Link Original

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IA Emocional: a nova revolução tecnológica que humaniza a inteligência artificial

A próxima revolução tecnológica já tem nome: Inteligência Artificial Emocional (IA Emocional). Inspirada em décadas de pesquisas que destacam a importância da Inteligência Emocional (IE) para o sucesso humano, a IA está evoluindo para incorporar empatia, reconhecimento de sentimentos e respostas emocionalmente inteligentes — um passo crucial para a humanização da tecnologia. “Esta tecnologia desponta como uma das áreas mais inovadoras da próxima década, com potencial de transformar experiências, aumentar o engajamento e fortalecer o vínculo entre tecnologia e emoção”, explica Adriano Candido, diretor de Soluções e Inovação da Softtek Brasil, multinacional de TI dedicada a ajudar organizações a evoluírem através da tecnologia digital. Enquanto a Inteligência Artificial tradicional se destaca pela análise lógica e processamento de dados, a IA Emocional vai além: ela reconhece, interpreta e responde a emoções humanas a partir de sinais como voz, expressões faciais, gestos e até variações fisiológicas. “Trata-se de uma tecnologia que promete redefinir a interação entre pessoas e máquinas em setores como saúde, educação, mobilidade, segurança, atendimento ao cliente, marketing e desenvolvimento de produtos”, ressalta Adriano. Segundo relatório publicado pela Allied Market Research, o mercado global de Inteligência Artificial Emocional foi avaliado em US$ 1,8 bilhão em 2022 e deverá atingir US$ 13,8 bilhões até 2032, crescendo a uma taxa média anual de 22,7%. O estudo aponta ainda que esse crescimento será impulsionado pela adoção acelerada de tecnologias de aprendizado de máquina, biometria, reconhecimento facial e pela crescente demanda por interações mais humanizadas entre usuários e sistemas. “Esse salto não é apenas tecnológico, mas comportamental. A IA está deixando de ser apenas funcional para se tornar relacional — e isso muda tudo”, afirma o executivo. Aplicações práticas Tecnologias como BERT e GPT – já amplamente utilizadas em modelos de linguagem – estão sendo aprimoradas para captar nuances emocionais em textos e falas, permitindo a criação de experiências mais personalizadas e com maior apelo. Além disso, avanços em redes neurais (CNNs, Redes Neurais Convolucionais, e RNNs, Redes Neurais Recorrentes) e algoritmos de aprendizado profundo estão tornando possível antecipar emoções futuras com base em padrões comportamentais. Algumas das aplicações já em desenvolvimento incluem: Análise de sentimento para prever o humor de consumidores e ajustar produtos e campanhas em tempo real; Monitoramento emocional para prevenir acidentes por fadiga ou estresse em ambientes industriais e no trânsito; Assistentes empáticos para saúde mental, educação e suporte técnico; Design de interfaces adaptativas que reagem ao estado emocional do usuário. Importante ressaltar que a Inteligência Artificial Emocional apresenta desafios éticos, especialmente relacionados à privacidade e ao uso responsável de dados emocionais. Empresas do setor estão sendo incentivadas a adotar diretrizes rígidas e a garantir a inclusividade cultural, reconhecendo expressões emocionais diversas e evitando vieses discriminatórios. “O sucesso da IA Emocional dependerá da sua capacidade de evoluir de forma ética, adaptável e inclusiva. O impacto nos negócios e nas relações humanas pode ser tão profundo quanto foi a chegada da própria internet”, conclui Adriano. Fonte: Vianews Link Original

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Governo Federal recorre ao STF para manter aumento do IOF e reacende tensão com o Congresso

O embate entre os Poderes Executivo e Legislativo ganhou novos contornos nesta semana com a judicialização do impasse envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Após o Congresso Nacional anular, por ampla maioria, o decreto presidencial que aumentava a alíquota do tributo, o Governo Federal decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão parlamentar. A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade 96, que ficará sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O centro da disputa é o Decreto 12.499/2025, editado em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou para 3,5% a alíquota do IOF sobre diversas operações financeiras, incluindo compras internacionais com cartão de crédito e remessas ao exterior. O Ministério da Fazenda projetava uma arrecadação extra de até R$ 20 bilhões com a medida, considerada crucial para equilibrar o orçamento e evitar novos congelamentos de gastos em 2025. A reação do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, no entanto, foi de desaprovação. O presidente da Câmara, Hugo Motta, refutou a ideia de que tenha agido contra o governo e argumentou que a votação que derrubou o decreto foi democrática e transparente. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apoiou a linha adotada pela AGU e classificou a ação no STF como uma medida de defesa institucional. Para Matheus Lavocat de Queiroz Gomes, advogado tributarista e sócio do Lavocat Advogados, este debate entre os poderes era esperado. “O setor já previa a intensificação das discussões judiciais diante das inúmeras modificações estruturais e possíveis conflitos com preceitos constitucionais já consolidados”, diz Lavocat. Além da ação da AGU, o STF já analisa outras duas ações relacionadas ao mesmo tema. Uma delas foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona a legalidade do aumento do IOF. Outra foi ajuizada pelo Psol, que, por sua vez, contesta a decisão do Congresso de revogar o decreto presidencial. Ambas também estão sob relatoria de Alexandre de Moraes, o que pode facilitar a unificação do entendimento da Corte e evitar decisões conflitantes. Fonte: IT Comunicação Integrada Link Original

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Maior ataque hacker do país afeta sistema ligado ao Pix

Cerca de R$ 1 bilhão foram desviados em um ataque cibernético que afetou contas de clientes da C&M Software, empresa responsável por conectar instituições financeiras ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), incluindo o ambiente do Pix. O caso, revelado no início desta semana, representa a maior fraude hacker já registrada no setor bancário nacional, segundo o Grupo FS, empresa especializada em segurança digital. O ataque foi detectado na madrugada de segunda-feira (30), mas o Banco Central (BC) só foi comunicado na terça-feira (1º). A Polícia Federal abriu inquérito na quarta-feira (2) para investigar o incidente. Ainda não há confirmação oficial sobre o número exato de instituições afetadas nem sobre o valor total recuperado. Como ocorreu o ataque e quem foi atingido Segundo fontes próximas ao caso, cerca de R$ 500 milhões desviados pertenciam a apenas uma cliente da C&M Software. Ao todo, oito instituições foram afetadas, com envolvimento de mais de 40 contas fraudulentas. A empresa atacada atua como prestadora de serviços de tecnologia da informação, responsável por intermediar operações entre bancos e o SPB, incluindo transações feitas via Pix. Entre seus clientes estão grandes instituições financeiras como Bradesco e XP, que afirmaram não ter sido impactadas. Em nota, o Banco Central informou que o ataque comprometeu a infraestrutura tecnológica da empresa. Como medida preventiva, o BC determinou o desligamento imediato do acesso das instituições às infraestruturas operadas pela C&M. Pix não foi comprometido, mas desvio é bilionário Apesar da gravidade da situação, o Banco Central afirmou que o ataque não comprometeu diretamente a infraestrutura do Pix, que segue operando normalmente. No entanto, o incidente afetou contas reservas e contas PI (Pagamentos Instantâneos) mantidas no BC por instituições financeiras para dar liquidez às transações via Pix. Essas contas são de uso obrigatório para bancos comerciais e outras instituições, servindo como mecanismo de liquidação interbancária. A invasão, portanto, não envolveu contas de usuários finais, mas impactou as instituições participantes do sistema. O BC estima que apenas cerca de 2% do valor total desviado foi recuperado até o momento, mas o número ainda está sendo apurado pela equipe técnica. Criptomoedas teriam sido usadas para lavar os valores Parte dos recursos desviados foi rapidamente convertida em criptomoedas por meio da fintech SmartPay, que atua na integração entre o Pix e plataformas de criptoativos. De acordo com Rocelo Lopes, CEO da SmartPay, a empresa identificou movimentações atípicas a partir da 0h18 de domingo (30), especialmente compras de Tether (USDT) e Bitcoin. Após identificar o padrão suspeito, a empresa bloqueou operações e iniciou procedimentos para estorno de valores. “Foram retidas grandes somas de dinheiro, e iniciamos imediatamente o processo de devolução para as instituições envolvidas”, afirmou Lopes. A fintech não divulgou quanto conseguiu recuperar. Empresas afetadas detalham impacto do ataque O diretor comercial da C&M Software, Kamal Zogheib, informou que os criminosos utilizaram credenciais legítimas de clientes (usuário e senha) para tentar acessar os sistemas. Segundo ele, todos os sistemas críticos da empresa permanecem operacionais e a C&M colabora com as investigações conduzidas pelo Banco Central e pela Polícia Civil de São Paulo. A prestadora de serviços financeiros BMP, uma das empresas afetadas, confirmou que contas reservas de seis instituições foram comprometidas, incluindo a da própria companhia. A empresa afirma que nenhum cliente final foi prejudicado e que possui colaterais suficientes para cobrir integralmente o valor afetado. A credsystem, também cliente da C&M Software, informou que o ataque afetou apenas seu serviço de Pix, que foi desativado temporariamente por determinação do BC. Os demais serviços, como TED, continuam funcionando normalmente. Responsabilidade pode recair sobre a empresa de tecnologia O advogado Victor Solla Jorge, do escritório Jorge Sociedade de Advogados, afirma que, caso fique comprovada falha de segurança por parte da C&M Software, a empresa poderá ser responsabilizada financeiramente pelos prejuízos causados. “Ao atuar como provedora de serviços de tecnologia da informação, a empresa não é obrigada, como um banco, a manter depósitos de garantia. No entanto, pode ter apólices de seguro que cubram esses riscos”, explicou Jorge. O especialista também ressaltou que será necessário apurar se houve negligência por parte das instituições financeiras envolvidas no cumprimento das diretrizes de segurança do sistema Pix, estabelecidas pelo Banco Central. Investigação está em andamento e recursos seguem bloqueados Em nota oficial, a C&M Software informou que segue colaborando com as autoridades competentes e que, por orientação jurídica e respeito ao sigilo das apurações, não comentará detalhes sobre o caso. A empresa afirma ter executado todos os protocolos de segurança previstos. Como parte das instituições ficaram sem acesso à infraestrutura do Pix após o desligamento da empresa de tecnologia, os valores recuperados estão sendo devolvidos por outros meios, como TED. No entanto, até o momento, nenhuma quantia foi efetivamente restituída às instituições. O incidente acende um alerta no setor financeiro sobre a segurança de empresas terceirizadas que atuam como intermediárias em transações sensíveis. Embora o sistema Pix não tenha sido comprometido diretamente, o caso mostra a fragilidade da cadeia tecnológica em torno das operações bancárias. O que muda para contadores, empresas e instituições financeiras O episódio reforça a importância de protocolos de segurança digital e da escolha criteriosa de prestadores de serviço que atuam na integração de sistemas financeiros. Profissionais da contabilidade que operam diretamente com conciliação bancária e gestão de fluxo de caixa devem estar atentos à segurança dos ambientes que utilizam para realizar transações via Pix. Além disso, instituições financeiras e fintechs poderão ser obrigadas a revisar suas políticas de segurança e seus contratos com empresas terceirizadas, especialmente em relação à responsabilidade por fraudes e a existência de garantias financeiras. Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo Link Original

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Igrejas devem entregar ECF mesmo sendo isentas

A Receita Federal exige que igrejas e demais entidades do terceiro setor apresentem, anualmente, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mesmo que não exerçam atividades com fins lucrativos. A obrigatoriedade foi instituída para todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas a partir do ano-calendário de 2015, com base no artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. Quem está obrigado a apresentar a ECF De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a transmitir a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), como: Igrejas e organizações religiosas; Associações filantrópicas, culturais, recreativas ou esportivas; Partidos políticos e suas fundações; Sindicatos, federações e confederações; Entidades de assistência social e educação sem fins lucrativos. A única exceção são as pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não tenham realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicação no mercado financeiro. Base legal da obrigação: IN RFB nº 2.004/2021 A Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 determina, no artigo 1º, que todas as pessoas jurídicas mencionadas devem enviar a ECF até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O não cumprimento da obrigação acessória pode gerar multa por atraso na entrega ou pela omissão de informações, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 8.218/1991. Importância da ECF mesmo para entidades imunes ou isentas Apesar de não estarem sujeitas ao recolhimento do IRPJ, as entidades do terceiro setor precisam demonstrar à Receita Federal que cumprem os requisitos legais que garantem sua imunidade ou isenção. A ECF serve como ferramenta de fiscalização para garantir a transparência das atividades contábeis e financeiras dessas instituições. Para as igrejas, por exemplo, a escrituração deve refletir com precisão todas as receitas, doações, despesas e aplicação de recursos, ainda que não sejam tributadas. O descumprimento pode levantar questionamentos sobre a regularidade da imunidade constitucional prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal. ECF x outras obrigações acessórias A entrega da ECF não substitui outras obrigações acessórias previstas para essas entidades. Dependendo da natureza e porte da organização, ainda podem ser exigidas: Escrituração Contábil Digital (ECD), quando obrigada; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); EFD-Contribuições, nos casos em que há apuração de PIS e Cofins não cumulativos; DIRF (extinta a partir de 2024, mas ainda válida para fatos geradores até 2023); SPED Contábil e Fiscal, conforme aplicável. A recomendação é que contadores que atuam com igrejas e instituições do terceiro setor verifiquem anualmente o enquadramento e a lista de obrigações acessórias para evitar autuações. Prazos e penalidades A ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Para o ano-calendário de 2024, por exemplo, a entrega deve ocorrer até 31 de julho de 2025. O atraso ou não envio pode acarretar penalidades previstas na legislação. Entre elas, destacam-se: Multa de 0,25% por mês-calendário ou fração sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, limitada a 10%; Multa mínima de R$ 500 para entidades imunes ou isentas, mesmo sem receita. Obrigação é fiscalizatória, não apenas formal A obrigatoriedade da ECF para igrejas e demais entidades imunes ou isentas reforça o papel da Receita Federal na fiscalização do uso de recursos e na manutenção das condições que justificam o benefício fiscal. Não se trata apenas de uma exigência formal, mas de uma prestação de contas essencial para garantir a transparência e o cumprimento da legislação. Contadores que atendem o terceiro setor devem manter atenção redobrada ao calendário fiscal e orientar seus clientes sobre as obrigações acessórias, evitando autuações e mantendo a regularidade da entidade junto ao Fisco. Link Original

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