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IA já é fonte semanal de informação para 9% dos brasileiros, segundo relatório global da Reuters

O consumo de notícias por meio de agentes conversacionais de inteligência artificial (IA) está ganhando força na América Latina, com destaque para o Brasil e o México, de acordo com o Digital News Report 2025, do Reuters Institute. No Brasil, 9% da população já utiliza semanalmente chatbots como ChatGPT ou Gemini para se informar — considerada uma taxa acima da média global, sendo superior à de países como Alemanha, Japão e Reino Unido. No México, esse número chega a 7%, igualando a média global. Esse movimento marca o início de uma nova era no acesso à informação. “Os usuários estão recorrendo aos agentes de IA em busca de resumos objetivos, traduções instantâneas e notícias mais alinhadas aos seus interesses como uma forma de complementar os meios tradicionais”, explica Bruno Montoro, diretor LATAM da Gupshup. Ele acrescenta que, em um cenário de excesso de informação e fragmentação, a IA torna mais simples o acesso a conteúdos relevantes, ajudando a entender temas complexos e globais. “Apesar da maior adoção no Brasil, os padrões de uso são parecidos: eficiência e personalização são as grandes motivações, especialmente em tempos de sobrecarga informativa”, completa. Vale destacar que, hoje, os agentes de IA funcionam mais como aliados do que como substitutos. Eles ajudam a obter uma visão geral ou introdutória das notícias, mas a maioria das pessoas ainda recorre à imprensa tradicional para validar as informações. Esse uso híbrido mostra tanto o potencial da tecnologia quanto as dúvidas que ainda existem sobre sua precisão e transparência. Os dados do Reuters Institute também traçam um panorama claro: mais de 183 milhões de brasileiros estão conectados à internet, o que representa 87% da população. Dentre esses usuários, 80% consomem notícias por canais digitais. As redes sociais também lideram como principal porta de entrada para a informação (64%), seguidas pela televisão (36%). Os meios impressos continuam em queda, com apenas 13% de alcance. Entre os brasileiros com menos de 35 anos, plataformas como YouTube (37%), Instagram (37%), WhatsApp (36%), Facebook (28%) e TikTok (18%) ganham destaque, com o conteúdo jornalístico dividindo espaço com entretenimento e desinformação. Nesse contexto, a IA conversacional surge como uma ferramenta estratégica para manter a relevância dos veículos de comunicação. “Ela transforma os meios de emissores passivos em plataformas dinâmicas e relevantes. Com isso, é possível resumir histórias complexas em atualizações rápidas, responder perguntas em tempo real e adaptar a linguagem conforme o perfil de cada usuário”, afirma Montoro. Em escala global, o relatório identifica três principais usos que o público faz dos agentes de IA no consumo de notícias: resumos rápidos, tradução automática de conteúdo internacional e recomendações personalizadas. Essas funções facilitam o acesso a informações úteis, relevantes e no idioma do usuário — fatores-chave em mercados como México e Brasil, onde o público quer entender tanto o contexto local quanto o cenário global. Ainda assim, o avanço da IA no jornalismo traz desafios. Enquanto muitos valorizam a agilidade e acessibilidade, há preocupações com a confiabilidade, a transparência e a exatidão das informações. Por isso, o desenvolvimento responsável desses agentes precisa incluir regras claras e práticas éticas. Segundo a Gupshup, esses assistentes devem se basear exclusivamente em fontes confiáveis, evitar gerar conteúdo original sobre temas sensíveis e sempre indicar as fontes utilizadas. Os modelos mais seguros também contam com canais de feedback, permitindo que os usuários reportem erros ou inconsistências para correção imediata — um recurso essencial para aprimorar os sistemas e reforçar a confiança. “Em países como México e Brasil, onde o digital já domina o consumo de notícias, o desafio não é mais tecnológico, e sim, ético e editorial: como unir a velocidade e personalização da IA aos princípios fundamentais do jornalismo — veracidade, independência e transparência”, finaliza Bruno. Fonte: Com informações de Reuters Institute Link Original

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Ressarcimento de tributos: o que muda na Reforma?

A Reforma Tributária trouxe novas regras para o ressarcimento de tributos, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas. Entender essas mudanças é essencial para lidar com os créditos de forma estratégica e segura. Por que o tema é relevante? A Reforma Tributária alterou prazos, critérios e procedimentos para o ressarcimento de PIS, COFINS, IBS e CBS. Com isso, as empresas precisam se preparar para acompanhar os novos modelos de compensação e apropriação de créditos. Como funciona hoje o ressarcimento de tributos? O ressarcimento de PIS e COFINS é realizado via PERDCOMP, com atualização monetária, e com prazos que, embora definidos em lei, frequentemente não são cumpridos na prática. O que muda com o IBS e a CBS? A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu prazos distintos para o ressarcimento de IBS e CBS, com base no perfil do contribuinte: 30 dias: contribuintes em programas de conformidade; 60 dias: pedidos regulares caso o valor solicitado seja igual ou inferior a 150% da média entre os créditos e débitos da IBS e CBS dos últimos 24 meses; 180 dias: demais situações. Se não houver manifestação da administração tributária no prazo, o crédito será automaticamente disponibilizado nos 15 dias seguintes. Os valores ressarcidos serão corrigidos pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento. Regras especiais em setores específicos Alguns segmentos terão tratamento diferenciado: Veículos elétricos: os créditos poderão ser apenas compensados, não ressarcidos em dinheiro. Zona Franca de Manaus: será concedido crédito presumido em substituição ao ressarcimento, conforme as operações da indústria incentivada. Simples Nacional e MEI: poderão ter os prazos de ressarcimento suspensos por até cinco anos. O que observar daqui para frente? As novas regras trazem mais previsibilidade e organização ao processo de ressarcimento de tributos, mas exigem atenção redobrada na apuração e documentação dos créditos. É recomendável que as empresas acompanhem as atualizações legais e contem com suporte técnico qualificado para assegurar o correto enquadramento às novas exigências.   Artigo produzido por Giovana Alves, Analista Fiscal do GRM Advogados. Link Original

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Reforma Tributária e o setor de tecnologia: o que muda com a LC 214/2025?

O setor de tecnologia é um dos pilares da economia digital no Brasil e no mundo. Responsável por inovações que transformam setores como saúde, finanças, indústria e educação, essa área será diretamente impactada pelas mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Panorama atual do setor O mercado de tecnologia no Brasil vem crescendo de forma acelerada, impulsionado pela digitalização de empresas, pelo aumento da demanda por soluções digitais e pela expansão de áreas como software, cloud computing, inteligência artificial e cibersegurança. O país já figura entre os 10 maiores investidores globais em TI, segundo dados da ABES. Esse crescimento, no entanto, acontece sob uma estrutura tributária complexa. Atualmente, empresas do setor pagam tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (como ICMS e ICMS-DIFAL) e municipais (ISS), com regras distintas conforme a atividade exercida – seja prestação de serviços, comercialização de hardware ou desenvolvimento de software. O que muda com a Reforma Tributária? A Reforma traz uma unificação dos tributos sobre o consumo, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, substituindo cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. 1. Simplificação e automação Com a adoção de tecnologias como split payment, documentos fiscais eletrônicos integrados e sistemas de apuração pré-preenchida, a intenção é reduzir a burocracia, combater a sonegação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A tecnologia será peça-chave na implementação da reforma — tanto no controle estatal quanto na adaptação das empresas do setor. 2. Regime não cumulativo e crédito tributário A não cumulatividade será regra geral, com possibilidade de aproveitamento integral dos créditos tributários, o que pode beneficiar empresas de tecnologia na aquisição de insumos, equipamentos e serviços. Isso incentiva investimentos em inovação e infraestrutura digital. 3. Impactos para empresas do Simples Nacional Empresas de tecnologia optantes pelo Simples Nacional terão duas opções: Permanecer no regime unificado atual (com limitações de crédito); Optar por uma forma híbrida, com recolhimento do IBS e CBS fora do Simples, quando vantajoso. Essa flexibilidade é especialmente relevante para startups e empresas em fase de crescimento. Regimes diferenciados para o setor de tecnologia A LC 214/2025 prevê tratamentos diferenciados para setores estratégicos. No caso da tecnologia, haverá reduções de alíquotas entre 60% e 100% para as seguintes atividades: Segurança da Informação e Cibernética; Exportação de serviços e produtos tecnológicos; Serviços prestados por instituições científicas sem fins lucrativos voltadas a P&D. Além disso, fintechs e empresas com modelos de negócio específicos poderão ser enquadradas em regimes específicos de tributação, adaptados às particularidades do setor. Conclusão A Reforma Tributária, embora complexa, abre espaço para um ambiente mais transparente, moderno e competitivo para o setor de tecnologia no Brasil. Empresas que investirem desde já em governança tributária e digitalização de seus processos estarão mais preparadas para aproveitar os benefícios da transição e se destacar em um mercado cada vez mais dinâmico. Link Original

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Reforma tributária impõe automação financeira para bares e restaurantes, aponta tributarista

As mudanças trazidas pela reforma tributária vão exigir das empresas a automação de fluxos e processos contábeis, fiscais e financeiros. Para algumas atividades, essa demanda se torna ainda mais latente. É o caso do food service. Pelas especificidades que incidem sobre esse setor, bares e restaurantes devem deixar de vez a era das planilhas e operações manuais, para a incorporação de sistemas completos e robustos. A constatação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações, manifestada em recente palestra promovida pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-PR). Realizado em Curitiba no final de abril, o evento envolveu representantes da área de inovação tecnológica no estado, entre eles da ACOM Sistemas, especializada em atender o setor do food service. Instrumentos criados pela reforma, como o “split payment” (pagamento fracionado) e o da geração de créditos tributários, exigem acompanhamento minucioso do fluxo de caixa. Há, ainda, variações de alíquotas conforme o produto – e o food service é caracterizado justamente pela ampla gama de itens que comercializa ou utiliza na composição de seus cardápios. Gorjetas e taxas de entrega, inerentes ao setor, ficam de fora dos cálculos de tributação. O “split payment”, explica o especialista, é um sistema tecnológico a ser criado pelo governo federal em que os tributos são segregados no momento do pagamento, indo diretamente para o Fisco sem passar pela conta da empresa. Assim, elimina guias de impostos e postergações de recolhimento dos tributos. Na prática, diz Ribeiro, o pagamento do tributo será direto e diário. “Com isso, ferramentas de Invoice-to-Pay e simuladores de fluxo de caixa integrados ao ‘split’ precisarão ser adotadas pelas empresas”, sublinha. A simplificação, principal mote da reforma tributária, será, desse modo, relativa. E, para lidar com as novas regras, sobretudo no período de transição que vai de 2026 a 2033 (quando o atual modelo será concomitante ao instituído pela reforma), só mesmo a incorporação de recursos tecnológicos para garantir a precisão e a assertividade. O novo cenário terá de ser compreendido pelas soluções tecnológicas de gestão aplicadas no food service. Empresas fornecedoras dessas soluções estão atentas a essas adequações. Caso da ACOM Sistemas, de Curitiba, cujas ferramentas são especializadas na atividade econômica de bares, restaurantes e similares. O CEO da ACOM, Carlos Drechmer, explica que, além da gorjeta e das taxas de entrega, outros itens que fazem parte do food service estarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma. É o caso dos alimentos da cesta básica, insumos para refeições servidas por restaurantes e bares, como arroz, feijão, massas, ovos, óleo de soja, café, açúcar, leite, manteiga, entre outros itens, também é celebrado. Outros alimentos terão alíquota reduzida. Incluem-se nesse grupo carnes e peixes (com algumas exceções), mel, sucos, e tantos outros. Em contrapartida, há itens impactados pelo Imposto Seletivo (sobre taxação, instituído pela reforma) que fazem parte dos produtos utilizados ou vendidos por bares e restaurantes, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. O time da ACOM passou os últimos dois anos acompanhando de perto o desenrolar da reforma tributária, a fim de averiguar os impactos no food service e aprimorar as soluções que oferece, com vistas a contemplar as mudanças estabelecidas, informa Drechmer. “Os sistemas de gestão especializados em food service serão decisivos para que o empresário do setor dimensione custos, precificação e margens de forma mais precisa e eficiente,” considera o CEO. “Não só adequados às modificações das regras, mas principalmente adequados à coexistência das novas com as atuais, nos próximos anos,” frisa. Drechmer alerta ainda para os impactos aos negócios de menor porte. Para estes, os desafios são ainda maiores. “Sem sistemas de gestão especializados, os riscos de efeitos negativos aumentam significativamente”, adverte. O CEO ressalta que a reforma tributária não mexe com o regime tributário Simples Nacional, opção de enquadramento de pequenos e médios restaurantes. Entretanto, como integrantes de uma cadeia produtiva que envolve grandes empresas (como grandes fornecedores), pode haver reflexos indiretos – na relação de compra e venda com esses fornecedores, por exemplo. “Então, é preciso se preparar também.” Para além da necessidade de automação de fluxos contábeis, fiscais e financeiros, a reforma tributária traz outros impactos. Lucas Ribeiro, tributarista da ROIT, cita, entre os principais, a necessidade de renegociação de contratos entre empresas, fornecedores e prestadores de serviços; aumento dos preços de compra e de venda; tendência de migração de regime tributário, do lucro presumido para o lucro real; aumento dos custos da folha de pagamento, dentre outros. Fonte: Engenharia de Comunicação Link Original

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INSS define ordem de devolução de descontos indevidos por adesão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta sexta-feira (11) o período de adesão ao acordo administrativo para ressarcimento de descontos indevidos. Os pagamentos seguirão a ordem cronológica de adesão — quem aceitar primeiro receberá antes. A adesão pode ser feita pelo app Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h. O objetivo da medida é acelerar a devolução de valores cobrados entre março de 2020 e março de 2025, sem necessidade de ação judicial. O governo liberou um crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões via medida provisória, para custear o processo. Quem tem direito ao ressarcimento Têm direito aos valores aqueles que tiveram descontos indevidos e entraram com pedido de contestação sem resposta no prazo legal de 15 dias úteis. Esse grupo envolve 1.860.593 aposentados e pensionistas, informou o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Há ainda 769 mil casos com documentação apresentada por associações ou sindicatos dentro do prazo. Esses pedidos seguem em análise e terão cronograma de ressarcimento definido posteriormente. Calendário de pagamentos e valor corrigido O cronograma de devolução começa em 24 de julho, com pagamento de até 100 mil beneficiários por dia. O valor será pago em parcela única, corrigido pelo IPCA desde a data do desconto até sua inclusão na folha de pagamento. O acordo prevê que o ressarcimento seja realizado diretamente na conta em que o segurado já recebe benefício, sem custos adicionais. Acordo implica desistência de ações judiciais Para aderir, o beneficiário renuncia ao direito de entrar com ação judicial por danos morais ou pagamento em dobro. Quem já moveu ação pode aderir ao acordo, desde que desista formalmente do processo. Nesse caso, o INSS pagará honorários advocatícios de 5% para ações individuais propostas até 23 de abril de 2025. A adesão é gratuita e dispensa comprovação documental, simplificando o acesso ao ressarcimento. Como aderir pelo Meu INSS Acesse o app com CPF e senha. Vá em “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência”. Leia o termo e marque a opção “Aceito receber”. Envie a confirmação e aguarde o depósito. Também é possível realizar o procedimento nas agências dos Correios credenciadas. Responsabilidades das entidades representativas Nos casos em que houve manifestação de associações ou sindicatos, o beneficiário será notificado no aplicativo ou presencialmente. Caso discorde da justificativa, poderá contestar por suspeita de falsidade ou erro. Se mantiver a contestação, a entidade representativa será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis. Se não cumprir, o caso entrará em auditoria e, se necessário, o beneficiário será orientado a buscar suporte jurídico — com apoio do INSS e parcerias com Defensorias Públicas. Prazo e recomendações finais A ação administrativa visa agilizar o pagamento para um público significativo em processo burocrático até então. A adesão deve ser feita entre 11 e 13 de julho, sem exigência de comprovação. O INSS orienta que todos os segurados consultem seus descontos no app Meu INSS, preencham ou contestem informações conforme o caso, e acompanhem o calendário de pagamentos, previsto para iniciar em 24 de julho. Impactos para o segurado e o sistema A iniciativa representa uma economia de tempo e custo para ambos os lados: para o INSS, ao evitar ações judiciais, e para os beneficiários, que garantem rapidez no ressarcimento. O pagamento via acordo administrativo pode evitar processos e honorários mais elevados. Para o setor contábil e os advogados previdenciários, é importante orientar os beneficiários sobre a adesão, possíveis implicações jurídicas e formas corretas de consulta e formalização da desistência de ações judiciais.   Link Original

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CONFAZ divulga Despacho 20/2025 com normas sobre ICMS e Nota Fiscal Eletrônica

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União, o Despacho nº 20/2025, com os ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico‑Fiscais (SINIEF) e convênios sobre ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2025 em Rio Branco (AC). Sete novos ajustes SINIEF e 19 convênios ICMS integram o despacho. As medidas visam atualizar regras sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e operações interestaduais, além de ajustes para simplificação e uniformização tributária entre os estados. Ajustes SINIEF atualizam emissão e correção de NF-e Entre os ajustes SINIEF publicados no Despacho 20/2025, destacam-se alterações na norma sobre NF-e e Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). O Ajuste SINIEF nº 13/2025, especificamente, modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005, para permitir que unidades federadas solicitem cancelamento de notas ou corrijam inconsistências identificadas no ato da entrega. Outros ajustes incluem mudanças na EFD e no procedimento de correção de erro na NF-e quando não é possível emitir documento complementar ou carta de correção eletrônica. Convênios ICMS reforçam cooperação entre estados O despacho também traz 19 convênios ICMS, com regras padronizadas entre estados e Distrito Federal para operações interestaduais e substituição tributária. Entre os acordos está a autorização de isenção de ICMS na aquisição de bens para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional; e procedimentos específicos para operações a bordo de aeronaves em voos domésticos. Objetivo: segurança jurídica e redução da burocracia Essas atualizações visam adequar o sistema tributário às práticas correntes, simplificar obrigações acessórias e reduzir riscos de autuações por inconsistências comerciais entre os estados. De acordo com o CONFAZ, tais medidas fortalecem a segurança jurídica, que é essencial para contadores orientarem corretamente seus clientes e evitarem conflitos fiscais em operações interestaduais. Histórico de encontros e próximos passos O Despacho 20/2025 é resultado da 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4 de julho. Outros despachos publicados em 2025 — como os de número 16/2025 (protocolos ICMS 17–20) e 11/2025 (protocolo ICMS 37/2023 prorrogado) — vêm seguindo cronograma de reuniões regulares do conselho. As normas entram em vigor na data de publicação, salvo disposições em contrário. As empresas devem acompanhar eventuais convênios estaduais específicos para garantir a adoção correta das regras. Impactos para o setor contábil e empresas Para contadores, as alterações exigem atenção às mudanças na emissão e correção da NF-e, aos ajustes na EFD e à aplicação dos convênios ICMS firmados entre estados. A isenção do ICMS para compras feitas por MEs e EPPs no Simples Nacional pode gerar ganhos direto ao setor produtivo, mas requer atualização imediata nos sistemas contábeis. Além disso, instrumentos como DANFE em mídias alternativas passam a ter respaldo legal, o que facilita operações em contingência. Recomendações contábeis para cumprir novas regras Escritórios devem: Atualizar os sistemas contábeis e fiscais conforme ajustes SINIEF; Treinar a equipe sobre novos procedimentos de correção da NF-e; Acompanhar convênios ICMS específicos de cada estado; Rever processos de substituição tributária e isenção em compras feitas por MEs/EPPs. As mudanças também reforçam a necessidade de padronização de controles e documentos eletrônicos para evitar penalidades fiscais. Link Original

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Novo programa do MEI abre cadastro para contadores parceiros e lista benefícios para classe contábil

O governo lançou nesta quarta-feira (9) o programa “MEI Conta com a Gente”, que conecta empreendedores a contadores parceiros da mesma região para ajudar na formalização como microempreendedores individuais (MEIs) e na melhoria da gestão dos seus negócios. A plataforma que conecta MEIs e contadores já está disponível e contadores que queiram se registrar como parceiros também já podem aderir ao programa por aqui. O contador que quiser ser parceiro receberá uma notificação quando um MEI tiver dúvida e deve oferecer o primeiro atendimento inicial gratuito, mas o contador pode apresentar seus serviços pagos normalmente após esse contato. Segundo o site do Programa MEI Conta com a Gente, o contador que aderir terá benefícios em troca desse atendimento inicial gratuito: Contatos qualificados: você é conectado com MEIs reais que precisam de ajuda; Ampliação da base de contatos; Custo zero: participar do programa não tem custo; Visibilidade local: seu nome aparece para MEIs da sua cidade; Oportunidade comercial: pode converter o contato em cliente após o atendimento gratuito. Como funciona a participação do contador no programa Mei Conta com a Gente? Cadastre-se na plataforma MEI Conta com a Gente; Receba solicitações de MEIs da sua cidade: você será indicado como contador parceiro para MEIs com dúvidas ou pendências; Realize um atendimento inicial gratuito: um único contato, sem compromisso; Ofereça seus serviços e converta em cliente: ao final do atendimento, você pode apresentar seus serviços pagos e condições especiais. Dúvidas frequentes sobre a participação do contador no programa Preciso atender todos os MEIs que me procurarem? Não. Você será conectado a MEIs da sua cidade e poderá escolher quais atendimentos realizar. O programa tem algum custo? Não. O cadastro e a participação são totalmente gratuitos. Posso oferecer meus serviços pagos depois do atendimento gratuito? Sim! O atendimento inicial é gratuito, mas você pode apresentar seus serviços normalmente após esse contato. Como saberei quando um MEI da minha cidade tiver uma dúvida? Você será notificado por e-mail sempre que for indicado para um atendimento. Quem pode aderir? Contadores e escritórios contábeis associados a FENACON; Que atuam ou desejam atuar com MEIse pequenos empreendedores Que querem aumentar sua base de clientes e sua autoridade na região Os contadores parceiros irão oferecer atendimento inicial gratuito para quem quiser abrir, regularizar ou profissionalizar o seu negócio. Entre os serviços estarão orientações sobre formalização como MEI, regularização de pendências fiscais ou cadastrais, apoio na gestão, acesso ao crédito, oportunidades de mercado e esclarecimento de dúvidas legais, tributárias e de cidadania fiscal. Link Original

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Governo lança painel com dados integrados sobre trabalho no Brasil

Nesta quinta-feira (10), foi disponibilizado ao público o novo Painel de Indicadores da Rede de Observatórios do Trabalho, uma plataforma interativa criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A ferramenta visa ampliar a compreensão sobre o mercado de trabalho no Brasil, reunindo em um só ambiente dados das principais bases nacionais. Lançado em 2 de julho, o painel integra informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua, do IBGE), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do MTE. A proposta é fornecer uma visão ampla e qualificada sobre a realidade do emprego no país, com recursos que favorecem análises segmentadas por escolaridade, faixa etária, raça, gênero, setor de atividade e região. Recursos visuais e cruzamento de dados do mercado de trabalho A plataforma foi desenvolvida com foco em usabilidade. Seu design moderno e interativo permite que usuários consultem gráficos, tabelas e mapas dinâmicos, com filtros que possibilitam recortes específicos. As informações podem ser acessadas nos níveis municipal, estadual e nacional, o que facilita o uso por gestores públicos, pesquisadores, jornalistas, empresas e cidadãos interessados em compreender a dinâmica do mercado de trabalho brasileiro. “Cada ponto de dado reflete uma realidade diferente. Em um país continental e heterogêneo como o Brasil, esses números ganham ainda mais significado, revelando as desigualdades, os desafios e as potencialidades de uma nação tão diversa”, afirmou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Indicadores disponíveis no Painel de Observatórios do Trabalho O painel consolida dados sobre diferentes aspectos do mundo do trabalho. Entre os principais indicadores disponíveis estão: População ativa: tendências demográficas e perfis; Força de trabalho: taxas de participação e recortes por grupos sociais; Desemprego e subutilização: mapeamento da inserção no mercado; Ocupação formal e informal: vínculos empregatícios e acesso à previdência; Rendimentos: comparações por raça, gênero e região; Desigualdade de renda: análises por segmentos populacionais; Trabalho por conta própria: evolução e perfil desse grupo; Diferenças regionais: mapas com dados segmentados por estado e município. O cruzamento entre os dados da PNAD Contínua, Rais e Caged permite ao usuário identificar, por exemplo, discrepâncias entre a formalização e a remuneração de trabalhadores, comparando perfis socioeconômicos e realidades regionais. Objetivo é subsidiar políticas públicas e enfrentar desigualdades Durante o lançamento oficial da plataforma, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a relevância de dados confiáveis para o debate público e para o combate à desinformação. “Hoje, dizem que os jovens não querem trabalhar com carteira assinada. Mas os dados do Caged mostram que, em maio, 80% dos empregos foram ocupados por jovens de até 24 anos. Por isso, dados são importantes para disputarmos narrativas”, afirmou o ministro. Representante do BID no Brasil, Annette Killmer reforçou que a iniciativa contribui para o aprimoramento das políticas públicas. “Com esse painel, queremos contribuir para a redução da pobreza, o combate às desigualdades e o aumento da produtividade”, explicou. Ferramenta é voltada a diversos públicos e terá atualizações contínuas O Painel de Indicadores da Rede de Observatórios do Trabalho foi projetado para atender a diferentes perfis de usuários. Gestores públicos podem utilizar os dados para elaboração de políticas voltadas à inclusão produtiva, qualificação profissional e combate à informalidade. Pesquisadores e acadêmicos encontram na plataforma uma base ampla para estudos empíricos, e jornalistas têm acesso a dados confiáveis para reportagens sobre emprego e renda. A plataforma será mantida e atualizada regularmente pelo MTE, garantindo que os dados reflitam as transformações contínuas no mercado de trabalho. O acesso é gratuito e pode ser feito pelo site www.trabalho.gov.br/painel-observatorios. Acesse o painel e explore os dados Plataforma: Painel de Indicadores da Rede de Observatórios do Trabalho Endereço: www.trabalho.gov.br/painel-observatorios Fontes de dados: PNAD Contínua, Rais e Caged Visualizações: mapas, gráficos e tabelas dinâmicas Filtros: gênero, raça, idade, escolaridade, atividade econômica e localização geográfica Atualização: contínua, sob responsabilidade do MTE Com informações adaptadas do Ministério do Trabalho e Emprego/Agência Gov Link Original

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SPED: liberada versão 11.3.0 do programa da ECF para transmissões de 2024 e situações especiais de 2025

Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), e para os anos anteriores. Confira as atualizações da versão 11.3.0 do programa da ECF: 1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL; 2 – Melhorias de desempenho. IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada: Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração: Exclua o registro X340; Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0; Instale a versão 11.3.0. Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0. Preencha o registro X340 e filhos, se houver. Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração: O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação. As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. O programa está disponível para download aqui. Link Original

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