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Nova lei autoriza Brasil a suspender acordos comerciais e direitos de propriedade intelectual contra medidas externas

Entrou em vigor a Lei nº 15.122/2025, que autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual como forma de retaliação a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade internacional do Brasil. A regulamentação da norma foi publicada por meio do Decreto nº 12.551/2025, em 15 de julho. A medida busca proteger os interesses comerciais e produtivos nacionais, permitindo que o Brasil responda a práticas internacionais consideradas abusivas ou incoerentes com tratados multilaterais. Quando o Brasil poderá adotar contramedidas? De acordo com a nova legislação, o governo brasileiro poderá reagir em três situações principais: Quando houver interferência estrangeira em decisões soberanas do Brasil, por meio de sanções, barreiras comerciais ou pressões políticas. Em caso de violação de acordos comerciais internacionais ou negação de benefícios previamente pactuados. Quando forem impostas exigências ambientais mais rigorosas do que as aplicadas no Brasil, prejudicando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Nesse último caso, a avaliação será feita com base em legislações como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e os compromissos firmados no Acordo de Paris. Quais medidas poderão ser adotadas? Entre as contramedidas previstas na lei estão: Imposição de tarifas adicionais sobre bens e serviços importados de países considerados ofensores; Suspensão de obrigações em acordos de propriedade intelectual, conforme a Lei nº 12.270/2010; Outras formas de suspensão de concessões comerciais, com base nos acordos firmados pelo Brasil. As medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado e devem buscar minimizar efeitos negativos para a economia nacional, evitando custos administrativos desnecessários. Como será o processo de decisão? A lei prevê um modelo estruturado de decisão, com participação do setor privado e de diversos ministérios, incluindo: Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Relações Exteriores (MRE); Fazenda; Casa Civil. O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, criado pelo Decreto nº 12.551, será responsável por deliberar sobre medidas provisórias. Já as contramedidas definitivas seguirão rito próprio, coordenado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com possibilidade de consultas públicas e formação de grupos de trabalho com o setor privado. Monitoramento e negociação diplomática A atuação brasileira também terá viés diplomático. O Ministério das Relações Exteriores será encarregado de notificar parceiros comerciais afetados e conduzir consultas diplomáticas com o objetivo de reverter as medidas prejudiciais. Além disso, será feito monitoramento contínuo dos impactos das contramedidas, com possibilidade de alteração, suspensão ou ampliação das ações adotadas, conforme o desenrolar das negociações internacionais. Impactos para o comércio exterior e setor produtivo A nova legislação representa uma mudança estratégica na política comercial brasileira, conferindo mais instrumentos ao governo para reagir a sanções ambientais unilaterais, restrições comerciais desproporcionais e outras barreiras impostas por países desenvolvidos — principalmente no contexto de debates sobre sustentabilidade e mudanças climáticas. Especialistas apontam que a norma pode ser um importante instrumento de defesa da soberania econômica, mas também exigirá cautela na aplicação, para não agravar tensões comerciais nem comprometer a imagem internacional do Brasil em fóruns multilaterais. Contexto A sanção da Lei nº 15.122/2025 ocorre em um momento de crescente tensão no cenário comercial internacional. A medida surge como resposta à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto. A tarifa — a mais alta entre as novas taxas impostas unilateralmente pelos EUA — poderá gerar prejuízos bilionários à economia brasileira, especialmente para setores como a siderurgia, que já enfrentam barreiras tarifárias sobre produtos como aço e alumínio. O teor político da decisão também acirrou os ânimos: na carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Trump criticou duramente o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF, acusando o Brasil de promover “censura secreta” a plataformas de mídia social americanas e de violar a liberdade de expressão. Ao justificar a tarifa, o republicano afirmou que o Brasil impõe barreiras comerciais injustas e gera déficits considerados inaceitáveis para a economia e a segurança nacional dos Estados Unidos. Link Original

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O controle do prejuízo contábil e fiscal

O Prejuízo contábil é a perda financeira apurada contabilmente, enquanto prejuízo fiscal é o resultado negativo após ajustes para fins fiscais, ambos importantes para a gestão financeira e tributária da empresa. Em contabilidade, prejuízo refere-se à situação em que uma empresa tem mais despesas do que receitas em um determinado período, resultando em uma perda financeira. É o oposto do lucro e é importante para entender a saúde financeira de um negócio.  O Prejuízo Contábil ocorre quando as despesas totais de uma empresa excedem suas receitas totais em um determinado período. É determinado com base nos princípios contábeis, que podem incluir ajustes como depreciação e provisões, além de transações em dinheiro. É essencial para avaliar o desempenho financeiro da empresa e identificar problemas potenciais, como vendas baixas ou custos elevados.  O Prejuízo Fiscal é o prejuízo apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), utilizado para determinar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser diferente do prejuízo contábil, pois a legislação permite ajustes e compensações para fins fiscais que podem alterar o resultado. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais com lucros futuros, limitados a 30% do lucro líquido ajustado.  Analisar lucro e prejuízo contábil é crucial para gestores, investidores e outras partes interessadas. Identificar a causa do prejuízo e tomar medidas corretivas é essencial para a recuperação financeira da empresa. O prejuízo fiscal pode afetar a carga tributária da empresa, mas a compensação de prejuízos fiscais pode reduzir o valor do imposto devido.  Compensação A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação. Para efeito de compensação dos prejuízos não operacionais em períodos-base futuros, a pessoa jurídica que apurar prejuízo fiscal em algum período-base iniciado a partir de 1996, deverá verificar se ele provém, no todo ou em parte, de resultados negativos não operacionais. Considera-se resultado não operacional a diferença, positiva ou negativa, entre o valor pelo qual o bem ou direito do ativo permanente houver sido alienado e o seu valor contábil. Caso sejam apurados, cumulativamente, resultados não operacionais negativos e prejuízo fiscal, proceder-se-á à seguinte segregação: a) se o prejuízo fiscal for maior, todo o resultado não operacional negativo será considerado prejuízo fiscal não operacional e a parcela excedente será considerada prejuízo fiscal das atividades operacionais; b) se todo o resultado não operacional negativo for maior ou igual ao prejuízo fiscal, todo o prejuízo fiscal será considerado não operacional. O disposto no inciso IV do caput do artigo 187 da Lei 6.404/1976, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, não altera o tratamento dos resultados operacionais e não operacionais para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais. Na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) não se aplica a segregação dos prejuízos operacionais e não operacionais. A soma dos Prejuízos Fiscais não-operacionais com os Prejuízos Fiscais decorrentes das atividades da pessoa jurídica, a ser compensada, não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido do período da compensação, ajustado pelas adições e exclusões previstas pela legislação do Imposto de Renda. E para melhor entendimento, segue exemplo: a) lucro líquido do período R$ 22.000,00; b) adições R$ 10.000,00; c) exclusões R$ 2.000,00; d) lucro real R$ 20.000,00. A compensação do Prejuízo Fiscal, de acordo com o exemplo, está limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil e trezentos reais), ou seja, 30% (trinta por cento) de R$ 20.000,00 (vinte e um mil reais). Assim, o Prejuízo Fiscal de período anterior poderá ser integralmente compensado se o seu valor não ultrapassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil e trezentos reais); se ultrapassar esse valor, o excedente não poderá ser compensado nesse período, devendo ser registrado e controlado na parte B do LALUR, para compensação em períodos subsequentes. BIG TECHS As “big techs” têm enfrentado perdas contábeis significativas, com quedas expressivas em seus valores de mercado, devido a diversos fatores, incluindo a queda nas ações, escândalos de privacidade de dados e desafios regulatórios.  Grandes empresas de tecnologia, como a Meta, sofreram quedas acentuadas em suas ações, resultando em perdas de centenas de bilhões de dólares em valor de mercado.  A Nvidia, fabricante de chips, também experimentou uma forte queda em suas ações, perdendo sua posição como a empresa mais valiosa do mundo para a Apple e a Microsoft. Essas perdas contábeis são impulsionadas por especulações sobre a necessidade de investimentos em inovação tecnológica e questionamentos sobre o futuro dos modelos de negócios baseados em inteligência artificial.  A desvalorização das ações dessas empresas pode afetar negativamente os investidores e reduzir a confiança no mercado financeiro. No entanto, as big techs também desempenham um papel importante na inovação e no desenvolvimento de novas tecnologias, e o impacto da crise pode variar dependendo do contexto de cada empresa. Grandes empresas podem operar com prejuízo por vários motivos, incluindo estratégias de longo prazo, investimentos em crescimento, e até mesmo razões estratégicas ou de mercado. A decisão de continuar operando com prejuízo, mesmo que por um período, pode ser baseada na expectativa de que as condições futuras permitam a recuperação e o retorno ao lucro. Visão de Longo Prazo Algumas empresas podem aceitar perdas no curto prazo para investir em crescimento futuro, como desenvolvimento de novos produtos, expansão de mercado ou aquisição de concorrentes.  Operar com prejuízo pode ser preferível a fechar as portas, especialmente se a empresa possui uma marca forte ou base de clientes leais. A perda de funcionários qualificados e a interrupção da cadeia de produção podem ser difíceis de recuperar.  Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento podem gerar prejuízos no curto prazo, mas visam obter vantagens competitivas no futuro através de inovações. Em alguns casos, empresas podem operar

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Nova regra agiliza concessão de benefícios aprovados pelo CRPS

O governo federal está prestes a editar uma portaria que pode agilizar a concessão de aposentadorias e pensões aprovadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida permitirá que o próprio conselho defina os parâmetros de cálculo dos benefícios, dispensando a atuação posterior de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, que está em discussão entre o Ministério da Previdência Social e o INSS, pretende reduzir a fila de implementação dos benefícios que já foram deferidos em última instância administrativa, mas ainda aguardam análise interna para serem efetivamente pagos aos segurados. Processo atual provoca atrasos mesmo após vitória do segurado Atualmente, quando o INSS nega um pedido de aposentadoria ou pensão, o segurado pode apresentar um recurso administrativo ao CRPS. Mesmo quando o órgão colegiado acolhe o recurso e concede o benefício, o processo entra em uma nova fila de espera. Essa etapa é necessária para que um servidor do INSS analise a decisão, defina os parâmetros de cálculo (valor, data de início, atrasados) e implante o benefício no sistema. Somente após essa implementação é que o segurado passa a receber. De acordo com o Ministério da Previdência, o tempo médio para o julgamento de recursos pelo CRPS era de 278 dias em fevereiro de 2025. Esse prazo não considera a etapa final de implementação do benefício, que pode demorar meses adicionais. CRPS poderá calcular e implantar benefício diretamente Com a nova portaria, os conselheiros do CRPS poderão calcular diretamente os valores e determinar a implantação dos benefícios nos casos em que o governo não apresentar recurso contra a decisão dentro do prazo legal de 30 dias. A expectativa é que a norma seja publicada ainda em julho e que um mutirão seja realizado para dar vazão aos benefícios já deferidos e pendentes de pagamento. A medida tem potencial para reduzir significativamente a fila de esperança dos segurados. Segundo fontes do Ministério da Previdência, a portaria será direcionada especificamente para casos em que o CRPS já decidiu favoravelmente ao segurado e não há mais questionamentos por parte do órgão de origem. Proposta antiga e demanda histórica do setor previdenciário Especialistas apontam que a medida já vinha sendo discutida em gestões anteriores e atende a uma demanda antiga de entidades que atuam na defesa dos direitos dos segurados da Previdência Social. Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que o tema está previsto em minuta do regimento interno do CRPS e que a implementação é urgente: “Isso é uma demanda antiga nossa, desde o governo Bolsonaro. Precisamos que isso seja implementado para ontem, porque, de fato, demora, às vezes, um ano e meio para conceder a aposentadoria com os atrasados. Se sair, vai ser uma grande vantagem: o governo pagará menos correção monetária e juros de mora”, afirmou Cherulli. A medida também poderá gerar economia para os cofres públicos, pois a demora na implantação costuma resultar em valores elevados de atrasados, corrigidos com juros e atualização monetária. Impacto para contadores e segurados Para os profissionais da contabilidade que atuam com planejamento previdenciário e apoio a clientes na obtenção de benefícios, a medida representa um avanço importante. Com a redução dos prazos, escritórios poderão orientar melhor seus clientes quanto ao tempo de espera e planejar com mais previsibilidade a concessão dos benefícios. Além disso, a descentralização do cálculo dos benefícios do INSS para o CRPS pode desafogar a carga de trabalho dos servidores do instituto e aumentar a capacidade de resposta da administração previdenciária. A medida também está alinhada com o princípio da eficiência na administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Próximos passos e avaliação da proposta O Ministério da Previdência informou que segue em tratativas com o INSS para a edição da portaria. Ainda não há definição sobre a abrangência total da medida nem sobre possíveis ajustes operacionais nos sistemas eletrônicos. Caso a norma seja efetivamente publicada, o modelo poderá ser avaliado futuramente para aplicação em outros tipos de benefícios, como auxílio-doença ou benefícios assistenciais. Para os segurados, a iniciativa representa a possibilidade de acesso mais rápido ao valor de aposentadorias e pensões já reconhecidos administrativamente. Para os contadores, é uma oportunidade de reforçar o papel estratégico da contabilidade previdenciária na gestão do tempo de contribuição e do direito ao benefício. Acompanhe no Portal Contábeis as atualizações sobre a publicação da portaria e os desdobramentos da nova diretriz na rotina previdenciária. Para mais informações, consulte também o site oficial do CRPS. Link Original

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Pressionadas por carga tributária e baixa margem de lucro, empresas médias fecham as portas por falta de planejamento

A ausência de um planejamento tributário eficiente tem se tornado uma das principais causas do encerramento precoce de empresas de médio porte no Brasil. Em um cenário de margens de lucro apertadas e alta carga fiscal, muitas organizações operam no limite e acumulam dívidas que comprometem a continuidade das atividades. Dados recentes mostram que mais de 60% das empresas brasileiras atuam com lucro abaixo de 10%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sem uma gestão preventiva, essas companhias deixam de revisar o regime tributário mais adequado, não reavaliam a estrutura de custos e acabam sucumbindo a passivos fiscais. Segundo o advogado e contador Marcos Pelozato, especialista em reestruturação empresarial, o problema não está apenas na crise econômica, mas na falta de orientação estratégica desde o início do negócio. “O empresário médio geralmente só busca ajuda quando já está em colapso. Mas o que defendemos é uma atuação antes disso. A prevenção salva a empresa antes mesmo da crise se instalar”, afirma Pelozato. Endividamento atinge 32% das empresas brasileiras Segundo dados do Serasa e do governo federal, o Brasil possui cerca de 23 milhões de empresas ativas, das quais 7,3 milhões estão inadimplentes — o que representa 32% do total, com dívidas acumuladas que ultrapassam R$ 170 bilhões. Apesar desse cenário crítico, apenas 2.273 empresas solicitaram recuperação judicial em 2024, número que representa menos de 0,01% das organizações em dificuldades. Para Pelozato, isso revela a falta de conhecimento técnico tanto por parte dos empresários quanto de profissionais do direito e da contabilidade. “Muitos não sabem que existem ferramentas legais e práticas para reestruturar a empresa antes da falência. É necessário investir na formação de profissionais com foco na atuação preventiva.” Empresas com receita sazonal são as mais vulneráveis Negócios que atuam com baixa previsibilidade de receita ou enfrentam sazonalidade intensa são os mais afetados pela pressão fiscal. Em muitos casos, a descapitalização ocorre rapidamente, já que o passivo tributário se acumula em períodos de baixa arrecadação. A falta de orientação especializada leva empresários a adotar práticas informais, como postergar tributos ou omitir receitas, o que compromete a saúde institucional da empresa e a torna vulnerável a autuações fiscais. “A informalidade é uma bomba-relógio. Pode aliviar o caixa a curto prazo, mas impede acesso a crédito, afasta investidores e coloca o negócio à margem da lei”, alerta o especialista. Apoio profissional ainda é pouco procurado Levantamento do Sebrae aponta que apenas 6% dos donos de micro e pequenas empresas buscaram apoio profissional para revisão tributária ou reestruturação financeira em 2024. O contraste é alarmante: 60% das empresas encerram suas atividades antes de completar cinco anos. Pelozato destaca que a reestruturação empresarial deve ser contínua e não uma medida emergencial: “Se empresários, contadores e advogados agirem juntos desde o início, é possível reorganizar o passivo tributário, revisar contratos e enxugar custos. São ações simples, mas que exigem preparo técnico. É por isso que temos investido na formação de profissionais que atuem com foco na prevenção.” Planejamento tributário é ferramenta de sobrevivência Em um ambiente de negócios marcado por complexidade fiscal e margens reduzidas, o planejamento tributário estratégico se consolida como uma ferramenta essencial para a sobrevivência das empresas médias no Brasil. A atuação preventiva de contadores, advogados e consultores pode representar a diferença entre a continuidade do negócio e o colapso financeiro. Com informações Lara Visibilidade Estratégica Link Original

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Prazo final da ECF 2025 chegando: saiba como utilizar o registro Y800

O Registro Y800 – Outras Informações – da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), embora seja o último do Bloco Y, é um dos campos mais estratégicos da obrigação acessória exigida pela Receita Federal. Ainda assim, é comum que muitas empresas deixem de preenchê-lo, o que pode acarretar riscos fiscais e perda de transparência. O campo permite a inclusão de documentos que não estão previstos no leiaute padrão da ECF, como laudos de avaliação, relatórios financeiros e memórias de cálculo. Sua correta utilização pode evitar exigências futuras da Receita Federal. O que é o Registro Y800 da ECF? O Y800 faz parte do conjunto de registros da ECF, obrigação que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo cruzar as informações contábeis e fiscais das empresas, especialmente no que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com o Manual de Orientação da ECF, o Y800 permite a anexação de um arquivo externo em formato RTF (Rich Text Format), que servirá para incluir informações adicionais relevantes ao Fisco, mas que não têm campos específicos dentro da escrituração. Trata-se, portanto, de um recurso para transmitir transparência e detalhamento técnico à Receita Federal. Como o Y800 – Outras Informações pode ser usado? Apesar de seu título genérico, o Y800 é voltado à inclusão de conteúdos importantes, como: Laudos de avaliação elaborados por perito independente; Memórias de cálculo relacionadas a eventos como fusões, cisões e incorporações; Notas explicativas que detalhem práticas contábeis relevantes, como mudanças no reconhecimento de receita conforme o CPC 47; Informações relacionadas à adoção de novos métodos contábeis. Esses documentos, quando não inseridos no sistema, podem gerar dúvidas por parte da fiscalização e resultar em pedidos de esclarecimento ou autuações. Por que o preenchimento do registro Y800 é negligenciado? Mesmo sendo útil, o preenchimento do Y800 é raramente observado na prática. Muitas empresas deixam de anexar informações importantes por falta de conhecimento técnico ou operacional sobre sua obrigatoriedade. Segundo especialistas, a negligência se dá também pela natureza genérica do nome do campo — “Outras Informações” — o que leva muitos profissionais a subestimarem sua relevância. No entanto, sua não utilização pode representar uma perda de oportunidade de documentar adequadamente fatos relevantes. Como preencher o Y800 no sistema da ECF? A escrituração pode ser feita de três formas: Manual – Inserção direta das informações no campo específico; Importação – Anexação de arquivo externo em formato RTF; Cópia – Inserção via cópia de conteúdo textual pré-formatado. No sistema SPED, o caminho para incluir o arquivo é: Relatórios > Informativos > SPED ECF > Outros Dados > Informações Gerais > Y800 – Outras Informações – Arquivos Externos. A partir daí, o contribuinte pode localizar o documento e anexá-lo diretamente. O Registro Y800, embora discreto, cumpre um papel fundamental dentro da ECF. Ele oferece a oportunidade de registrar documentos que garantem maior detalhamento das operações contábeis e financeiras das empresas. Quando bem utilizado, o recurso contribui para a conformidade fiscal e evita questionamentos futuros pela Receita Federal. Ignorar esse campo é abrir mão de uma ferramenta valiosa de comunicação com o Fisco. Por isso, é fundamental que contadores e profissionais fiscais estejam atentos à sua correta utilização. Link Original

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Congresso pede que STF reconheça ilegalidade de decretos presidenciais que elevam o IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentaram manifestação conjunta ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da decisão do Congresso que suspendeu os decretos presidenciais responsáveis por aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025. As Advocacias das duas Casas Legislativas pedem que a Corte reconheça a legitimidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que anulou os atos do Executivo, e declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais envolvidos. O embate jurídico ocorre no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025. Liminar do STF suspendeu decretos e marcou audiência para conciliação No último dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes para esta terça-feira (15). Além da manutenção da liminar, o Congresso Nacional requer que o STF reconheça a competência constitucional do Legislativo para sustar atos do Executivo que extrapolem os limites legais e constitucionais, especialmente no campo tributário. IOF foi usado com fins arrecadatórios, diz Congresso O principal argumento das Casas Legislativas é de que os decretos presidenciais não atenderam à finalidade regulatória exigida pela Constituição para o uso do IOF, sendo utilizados com o objetivo de aumentar a arrecadação pública, o que caracterizaria desvio de finalidade. “O Poder Executivo utilizou o IOF como instrumento arrecadatório para cumprir metas fiscais do novo arcabouço, e não para regulação da economia, como determina a Constituição”, afirma trecho do pedido. Segundo o Senado, o uso do IOF para fechamento das contas públicas contraria o Código Tributário Nacional, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas do imposto apenas para fins de política monetária ou cambial. Inclusão de novas operações também foi questionada Além da elevação das alíquotas, os parlamentares criticam a inclusão de novas operações financeiras na base de cálculo do IOF, como as operações de risco sacado — modalidade em que uma empresa solicita a antecipação de pagamento de fornecedores por meio de um banco, assumindo o pagamento posterior com juros. Para os autores do pedido, essa inovação por meio de decreto é ilegal, uma vez que não há respaldo legal para criação de nova hipótese de incidência tributária sem lei específica. Decisão do Congresso teve ampla maioria Diante dessas irregularidades, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais. A votação contou com 383 votos favoráveis na Câmara e aprovação simbólica no Senado. O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto, destacou que a medida do governo poderia gerar impacto negativo na economia, com efeitos nocivos para empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida. Controle do Legislativo é instrumento de equilíbrio, afirma Advocacia do Senado Em sua manifestação ao STF, a Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional, exercendo o controle de legalidade sobre atos normativos do Poder Executivo. Segundo o documento, a suspensão dos decretos presidenciais é um mecanismo legítimo de freios e contrapesos, essencial para defesa do contribuinte e do ordenamento jurídico tributário. “Os decretos presidenciais não têm autonomia normativa plena; tratam-se de atos regulamentares baseados em leis pré-existentes. Por isso, estão sujeitos ao controle do Legislativo”, argumenta o parecer. O que está em jogo para o contribuinte A discussão no STF deve definir se o Executivo pode usar o IOF como instrumento de aumento de receita ou se está limitado ao seu caráter regulatório, como previsto na Constituição. O resultado da audiência de conciliação pode ter impactos diretos sobre a carga tributária das operações financeiras, afetando empresas, consumidores e o ambiente de negócios no país. Link Original

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Inadimplência recorde: soluções omnichannel são aliadas na recuperação de crédito

Com muitos anos de experiência ajudando empresas a adotar novas tecnologias, vi que poucas mudanças foram tão relevantes quanto a adoção de plataformas de comunicação baseadas na nuvem. Hoje, essas soluções deixaram de ser apenas uma modernização da telefonia e se tornaram ferramentas-chave, especialmente na complexa e vital missão de recuperar crédito. Os números mais recentes são alarmantes. Em abril de 2025, a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) mostraram um recorde preocupante: 70,29 milhões de brasileiros estão negativados — o que representa 43,36% dos adultos do país. Além disso, segundo o Serasa, o total de dívidas de pessoas físicas no Brasil em 2025 chega a R$ 274 bilhões. Esses dados não são apenas estatísticas. São um sinal claro de alerta para a saúde financeira das empresas e da urgência de se adotar abordagens mais eficientes, personalizadas e tecnológicas na gestão de recebíveis.Recuperar crédito é, por si só, uma tarefa delicada e dispendiosa. Exige empatia, persistência e, acima de tudo, as ferramentas certas. É aqui que as plataformas de comunicação omnichannel, com destaque para a telefonia em nuvem, se mostram decisivas. A boa notícia é que o setor financeiro no Brasil tem investido mais em tecnologia. Segundo a Febraban, em 2024, foram cerca de R$ 47,4 bilhões — 21% a mais que em 2023. Mas a pergunta é: estamos direcionando esses investimentos para as áreas de maior impacto? A integração de múltiplos canais de comunicação — como WhatsApp, SMS, e-mail, chat, telefonia IP e redes sociais — em uma única plataforma omnichannel transforma a forma de se relacionar com o cliente inadimplente. Ela centraliza as interações e permite que o consumidor escolha como prefere ser atendido. Isso melhora a taxa de resposta e a efetividade da cobrança, ao mesmo tempo que reduz o desgaste nas abordagens.Veja como uma boa plataforma de atendimento e cobrança em nuvem faz diferença:  Comunicação unificada com o cliente Com soluções omnichannel, todos os pontos de contato são reunidos em uma única interface. O agente pode iniciar um atendimento por WhatsApp, continuar por telefone e finalizar por e-mail — tudo com histórico completo e sem perder o contexto. Integração com sistemas da empresa Conectar a central de atendimento ao CRM ou ERP é essencial. Isso permite acesso em tempo real ao histórico do cliente e agiliza decisões, proporcionando uma experiência personalizada e eficiente. Cobranças automáticas e inteligentes Discadores automáticos aumentam a produtividade dos agentes. URAs inteligentes oferecem autoatendimento e facilitam negociações. Lembretes automáticos por SMS, e-mail, WhatsApp ou mensagens de voz reduzem o esforço manual e aumentam a taxa de sucesso nas cobranças. Análise de dados em tempo real As plataformas em nuvem geram indicadores valiosos, como taxa de contato, melhores horários de abordagem, performance dos agentes e tempo médio de atendimento. Essas informações são a base para otimizar estratégias e reduzir a inadimplência com mais precisão. Os benefícios dessa abordagem multicanal e em nuvem são claros: Redução de custos operacionais, com automação de tarefas repetitivas e centralização das comunicações; Eliminação de investimentos pesados em infraestrutura física, graças ao modelo SaaS (software como serviço); Melhora significativa da experiência do cliente, que sente mais respeitado e acolhido ao poder escolher seu canal preferido; Aumento da eficiência operacional, com mais dívidas recuperadas em menos tempo; Crescimento direto da receita, ao reduzir perdas com inadimplência e melhorar os resultados da área financeira.  Ignorar o potencial das soluções de comunicação omnichannel — com a telefonia em nuvem como base —, em um cenário de inadimplência recorde, não é apenas uma oportunidade desperdiçada. É abrir mão de competitividade. Investir em tecnologia que atua diretamente nos gargalos de receita não é um diferencial: é uma necessidade estratégica. A hora de agir é agora.  Por Leandro Motta Link Original

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Por que os CISOs estão migrando para o modelo SOC como Serviço

O avanço das ameaças cibernéticas, aliado à crescente pressão regulatória e à dificuldade de formar times de segurança maduros, tem levado muitos CISOs a reverem suas estratégias de defesa. Nesse contexto, o modelo SOC as a Service (SOCaaS) deixa de ser uma solução emergente para se tornar um componente estratégico da maturidade em cibersegurança. Mais do que um centro de operações terceirizado, trata-se de uma abordagem moderna e orientada a risco, capaz de ampliar a visibilidade, acelerar a resposta e elevar a postura de segurança da organização com eficiência e escalabilidade. Ao contrário do SOC tradicional, que demanda investimentos altos e permanentes em infraestrutura, tecnologia e talentos escassos, o SOCaaS opera com arquitetura modular e entrega contínua, baseada em cloud e APIs. A vantagem não está apenas na economia com CAPEX — embora isso seja relevante —, mas na capacidade de incorporar rapidamente tecnologias de ponta como XDR, SOAR e inteligência de ameaças integrada, além da expertise de times multidisciplinares que já operam em ambientes complexos e variados. O resultado é um ciclo de detecção e resposta muito mais maduro desde o início da operação. Esse modelo também favorece uma mudança de mentalidade: sai o monitoramento reativo e entra o monitoramento inteligente, contextualizado por ativos críticos, modelagem de ameaças e frameworks como MITRE ATT&CK. Com apoio de Inteligência Artificial, o SOCaaS evolui de um centro de alertas para um centro de decisões. Algoritmos treinados para identificar padrões de comportamento e anomalias reduzem significativamente o volume de falsos positivos e priorizam eventos com base em risco real. Ao mesmo tempo, plataformas de orquestração automatizam fluxos de resposta que antes dependiam inteiramente da capacidade humana de análise sob pressão. Para o CISO, o ganho vai além do operacional. Ao contratar um SOCaaS com SLAs e KPIs bem definidos, como tempo médio de detecção e resposta, taxa de incidentes por criticidade e eficácia de contenção, é possível transformar a segurança em um serviço mensurável e rastreável. A visibilidade em dashboards executivos e relatórios de compliance fortalece a governança, prepara melhor a organização para auditorias e melhora a comunicação com o board — que, cada vez mais, cobra relatórios claros sobre postura de risco e resiliência cibernética. Outro aspecto fundamental é a capacidade de antecipação. Provedores maduros de SOCaaS operam com dados cruzados de diferentes clientes e setores, o que gera um efeito de inteligência coletiva: ameaças identificadas em um ambiente podem ser bloqueadas em outro antes mesmo de causarem impacto. Isso, combinado à automação da coleta de evidências, isolamento de ativos comprometidos e integração com ferramentas de proteção em endpoints e redes, torna a resposta muito mais ágil e menos dependente de manobras emergenciais. É claro que nem todas as organizações estão prontas para terceirizar integralmente seu SOC. Em setores com exigências severas de controle físico sobre os dados ou onde há um time interno maduro e bem estruturado, o modelo híbrido pode ser o mais indicado — utilizando o SOCaaS para ampliar cobertura, acelerar resposta ou cobrir turnos críticos. Mas para a maioria das empresas, especialmente as que enfrentam desafios de escala, complexidade ou orçamento, o SOCaaS se consolida como uma escolha lógica e estratégica. No fim, a verdadeira transformação está na forma como a segurança é percebida: não mais como uma operação paralela, mas como um serviço estratégico que protege ativos, reputação e continuidade do negócio. Para o CISO, adotar o SOCaaS é mais do que uma decisão técnica — é um posicionamento frente ao futuro da segurança empresarial. Por: Denis Furtado Link Original

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