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Como a educação financeira e um bom plano financeiro podem reduzir a inadimplência dos microempreendedores

O Brasil vive um paradoxo: de um lado, temos milhões de microempreendedores que movimentam a economia com criatividade e esforço diário; do outro, uma crescente taxa de inadimplência que compromete a sobrevivência dos pequenos negócios. Entre os principais motivos dessa realidade está a ausência de um plano financeiro estruturado, aliado à baixa educação financeira do empreendedor brasileiro. Neste artigo, vamos explorar como a construção de um plano financeiro pode ser um divisor de águas para a saúde financeira dos micro e pequenos negócios, além de apresentar caminhos práticos para reduzir a inadimplência desde o planejamento. O cenário preocupante da inadimplência entre microempreendedores Dados do Serasa indicam que, em 2024, mais de 6 milhões de microempreendedores estavam com alguma pendência financeira. A inadimplência atinge desde MEIs até pequenas empresas em estágio inicial, e, em muitos casos, o problema não está na ausência de faturamento, mas sim na falta de gestão e organização financeira. O que observamos é um padrão recorrente: o empreendedor começa seu negócio sem separar as finanças pessoais das empresariais, não realiza controle de caixa e, muitas vezes, toma decisões financeiras no impulso, sem base em dados ou planejamento. A raiz do problema: falta de educação financeira Grande parte dos microempreendedores brasileiros não teve acesso a uma educação financeira de qualidade. Termos como “projeção de fluxo de caixa”, “margem de contribuição” ou mesmo “plano financeiro” são distantes da realidade de quem empreende por necessidade. Sem esse conhecimento básico, o pequeno empresário acaba sendo vítima de decisões mal calculadas: antecipação de recebíveis sem necessidade, empréstimos com juros abusivos, estoques mal planejados e, claro, ausência de reserva de emergência. O poder transformador de um plano financeiro O plano financeiro é o mapa que guia o empreendedor na jornada de crescimento sustentável. Mais do que um simples orçamento, ele envolve: Previsão de receitas e despesas Mapeamento de custos fixos e variáveis Planejamento de investimentos Simulações de cenários otimistas e pessimistas Estratégias de precificação Gestão de fluxo de caixa Com um plano estruturado, o empreendedor deixa de “apagar incêndios” e passa a tomar decisões com clareza, antecipando riscos e construindo um colchão de segurança para o negócio. A importância do contador como agente educador Neste contexto, o contador ganha um papel estratégico. Mais do que cumprir obrigações fiscais, ele pode (e deve) atuar como um consultor financeiro, orientando seus clientes na elaboração e revisão periódica do plano financeiro. Educar o empreendedor para enxergar seus números como ferramenta de decisão é uma forma concreta de reduzir a inadimplência e aumentar as chances de longevidade do negócio. Dicas práticas para aplicar hoje Separe as contas pessoais das empresariais — é o primeiro passo para qualquer gestão séria. Elabore um plano financeiro simples, mesmo que em uma planilha básica. Prever receitas, despesas e metas já traz clareza. Acompanhe o fluxo de caixa semanalmente, não apenas no fim do mês. Construa uma reserva de emergência do negócio, equivalente a pelo menos 3 meses de custos fixos. Busque conhecimento, mesmo que de forma autodidata.  Conclusão A inadimplência entre microempreendedores é, em grande parte, uma consequência da falta de estrutura e planejamento. Um plano financeiro bem elaborado, somado a uma cultura de educação financeira contínua, pode transformar a realidade de milhares de pequenos negócios no Brasil. Contadores, consultores e empreendedores precisam caminhar juntos nessa missão, promovendo mais do que números — promovendo consciência financeira e decisões estratégicas. Por: Vitor Melo é economista e editor do blog Riqueza Sustentável, onde ensina educação financeira prática para brasileiros que desejam organizar a vida financeira, sair das dívidas e começar a investir com pouco. Link Original

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Empresa não reverte bloqueio de conta por dívida trabalhista

A Cavalli Transportes e Logística, empresa de pequeno porte com sede em Flores da Cunha (RS), teve o bloqueio de valores em sua conta bancária mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada após a empresa não comprovar que os recursos seriam usados para quitar salários e descumprir os requisitos legais para apresentação do recurso. Decisão judicial mantém penhora de valores em conta bancária O caso envolve um processo trabalhista movido por um motorista carreteiro que obteve decisão favorável para o recebimento de indenização por danos morais e outras verbas. Como a empresa não realizou o pagamento voluntário, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de recursos financeiros da Cavalli Transportes. A empresa tentou reverter a medida, argumentando que os valores seriam destinados à folha de pagamento e à manutenção de suas atividades. Propôs ainda a substituição da penhora por outros bens, mas não apresentou provas suficientes para sustentar a alegação. Prioridade da penhora em dinheiro foi determinante A 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul negou o pedido da empresa e manteve o bloqueio. A decisão destacou que a penhora de dinheiro tem prioridade legal sobre outros bens, conforme previsto no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC). O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, também confirmou a medida, autorizando a liberação dos valores correspondentes às parcelas já reconhecidas judicialmente. Segundo a jurisprudência, a empresa devedora deve comprovar de forma inequívoca a necessidade de preservação dos valores bloqueados para pagamento de salários, o que não ocorreu no caso da Cavalli. Recurso ao TST foi considerado inadmissível A Cavalli Transportes apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que o bloqueio comprometeria o funcionamento da empresa e poderia resultar em demissões. Argumentou que a medida colocava em risco o cumprimento de suas obrigações com fornecedores e funcionários. No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, considerou o recurso inadmissível. De acordo com o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recurso de revista deve atender a requisitos formais específicos. A empresa não indicou com clareza os trechos da decisão do TRT questionados nem impugnou os fundamentos apresentados pelo tribunal regional. “Havendo pluralidade de matérias no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo”, destacou o relator. A decisão foi unânime entre os ministros da 8ª Turma do TST, no julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 0020252-48.2020.5.04.0402. Penhora para quitação de dívida trabalhista tem respaldo legal O Código de Processo Civil estabelece que a penhora em dinheiro tem preferência sobre outras formas de constrição patrimonial. Isso ocorre para garantir maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem direitos trabalhistas. No caso da Cavalli Transportes, a empresa foi condenada a pagar verbas devidas a um trabalhador, e o bloqueio foi uma medida executiva adotada para assegurar a satisfação do crédito reconhecido em sentença. Como a empresa não apresentou provas consistentes de que os valores bloqueados seriam usados para pagar salários, a Justiça optou por manter a constrição. Impactos e responsabilidades das empresas no cumprimento de decisões A decisão do TST reforça a importância de o empregador cumprir com suas obrigações trabalhistas e observar os prazos processuais. Além disso, evidencia que os argumentos baseados em risco à continuidade das atividades da empresa não são suficientes, por si só, para afastar a execução quando não acompanhados de documentação comprobatória. Para empresas de pequeno porte, o bloqueio de contas pode representar um impacto significativo na operação. No entanto, isso não exime os empregadores de suas responsabilidades legais, principalmente quando se trata de verbas trabalhistas. Recomendações para o setor contábil Contadores e gestores devem estar atentos à correta destinação dos recursos financeiros da empresa e à necessidade de registro e comprovação documental de despesas prioritárias, como o pagamento da folha salarial. Em processos judiciais, a apresentação de provas adequadas pode ser determinante para a substituição da penhora ou para negociação de prazos. Também é essencial orientar os clientes quanto à importância de manter em dia os recolhimentos e pagamentos trabalhistas para evitar bloqueios judiciais que podem comprometer a saúde financeira do negócio. Com informações adaptadas do Valor Econômico Link Original

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Faltam 15 dias para fim do prazo da ECF: veja o que revisar e por onde começar o preenchimento para evitar erros

Faltando apenas 15 dias para o fim do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), os contadores de todo o Brasil já estão em contagem regressiva para concluir mais uma obrigação acessória de grande complexidade. A submissão do arquivo, obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, deve ser feita até o último dia útil de julho, e qualquer erro pode resultar em penalidades severas, além de comprometer a conformidade fiscal da empresa. Com a proximidade do prazo, a especialista contábil e societária da Contmatic, Maria Adélia, reforça a importância da atenção aos detalhes. “A ECF é um dos instrumentos mais robustos da Receita Federal para cruzamento de informações contábeis e fiscais. Preenchê-la corretamente não é apenas uma obrigação legal, é também uma forma de proteger a saúde financeira e a reputação da empresa perante o Fisco”, afirma. Segundo ela, além de conhecimento técnico, o processo exige também organização e checagens rigorosas. Para ajudar os profissionais da área contábil neste momento decisivo, a especialista elenca orientações práticas que evitam erros comuns e garantem mais segurança na entrega: 1. Comece pela ECD:  a conferência de dados importados da Escrituração Contábil Digital é uma etapa que não pode ser negligenciada. “O primeiro passo é garantir que a ECD já tenha sido transmitida corretamente. Isso porque a ECF é uma continuidade dela, e qualquer falha ou inconsistência no arquivo anterior impacta diretamente a escrituração fiscal”, explica Maria Adélia. Ela reforça que é necessário que a integração entre os sistemas seja fluida e precisa. 2. Valide e revise os blocos mais sensíveis: blocos como o L300 (Lucro Real), P150 (Lucro Presumido), K (saldos contábeis) e M (e-Lalur e e-Lacs) requerem especial atenção. “Eles contêm dados que impactam diretamente a apuração de IRPJ e CSLL. Um simples erro de classificação pode gerar diferenças relevantes no cálculo dos tributos”, orienta. 3. Cheque o plano de contas e o mapeamento contábil: o mapeamento incorreto entre contas e códigos fiscais é um dos erros mais recorrentes, segundo Maria Adélia. Por isso, é fundamental revisar se todas as contas estão corretamente vinculadas e alinhadas ao layout exigido pela Receita. Esse cuidado evita glosas e notificações futuras.  4. Utilize o PVA como ferramenta de checagem: o Programa Validador e Assinador da Receita Federal (PVA-SPED) deve ser utilizado não apenas para transmissão, mas como ferramenta de validação prévia. “Faça simulações, gere o arquivo com antecedência e valide antes do envio final. Essa etapa antecipa erros formais e permite correções dentro do prazo”, aconselha. 5. Tenha atenção ao prazo final e ao ambiente de transmissão: a entrega da ECF deve ser feita até 31 de julho, exclusivamente pelo ambiente SPED. “Deixar para os últimos dias pode ser arriscado, principalmente em caso de instabilidade no sistema ou necessidade de correção. Antecipar o envio é a melhor forma de garantir tranquilidade”, alerta a especialista. Com um processo técnico e exigente, a ECF é também uma oportunidade para os contadores reforçarem seu papel estratégico na empresa, entregando uma escrituração robusta, clara e segura. “Mais do que evitar multas, um bom preenchimento da ECF mostra que o profissional tem domínio sobre a contabilidade da empresa. Isso gera confiança e valor”, finaliza Maria Adélia. Com informações Contmatic e NR7 Agência Link Original

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Reforma tributária impulsiona mudanças no mercado de crédito

A discussão sobre os impactos da reforma tributária no mercado de crédito e fomento comercial tem mobilizado empresários, juristas e gestores financeiros. Um evento promovido pela Quartzo Capital, no fim de junho em Curitiba (PR), reuniu especialistas do setor para analisar os efeitos das mudanças fiscais, com destaque para o papel dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) como alternativa às estruturas tradicionais. Reforma tributária e os desafios para o fomento comercial A reforma tributária, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, propõe simplificar o sistema de tributação sobre o consumo, mas também pode resultar em aumento da carga tributária em determinados setores. Esse efeito colateral preocupa segmentos como o de fomento comercial e factoring, que já operam sob margens apertadas. Para o setor, um dos principais pontos de atenção é o impacto sobre as estruturas de securitização, cuja tributação pode praticamente dobrar os custos operacionais em função das novas regras. Isso tem acelerado a migração para os FIDCs, que oferecem condições mais vantajosas. Crescimento dos FIDCs no mercado de crédito Durante o evento, Pedro Reis, head de crédito da Quartzo Capital, destacou que os FIDCs vêm ganhando espaço como instrumentos mais eficientes para operações de crédito privado. Segundo ele, o setor movimenta cerca de R$ 700 bilhões atualmente, e o uso de fundos estruturados permite maior segurança jurídica, estabilidade e competitividade. “Estamos vivenciando uma transformação no setor, e isso abre espaço para veículos mais eficientes como os FIDCs. Eles são fundamentais para atravessar esse novo cenário regulatório com mais segurança e rentabilidade”, afirmou Reis. Clélio Gomes, diretor jurídico da Actual DTVM, ressaltou que os FIDCs já superaram a marca de R$ 700 bilhões em patrimônio líquido, com mais de 3 mil fundos ativos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “É uma estrutura que permite captar diretamente no mercado e operar com mais autonomia”, pontuou. Vantagens dos FIDCs frente a outras estruturas A discussão indicou que a migração de securitizadoras para FIDCs tende a crescer. Um dos motivos é a maior transparência e segurança regulatória oferecida pelos fundos, que seguem regras claras da CVM. Entre os benefícios destacados estão: Redução da carga tributária em comparação com outras estruturas; Maior acesso a investidores institucionais; Governança robusta e controle dos riscos; Viabilidade de operações com diferentes perfis de risco e retorno. Esses fatores tornam os FIDCs uma alternativa relevante para empresas que atuam com operações de crédito, especialmente em um contexto de maior complexidade fiscal. Tributação de dividendos e reconfiguração do mercado Outro ponto levantado foi a previsão de nova tributação sobre dividendos. A proposta legislativa inclui a redução da alíquota do IRPJ de 34% para 25%, acompanhada de uma taxa de 15% sobre dividendos, o que eleva a carga total para 40%. Para Eduardo Bertola, sócio do escritório Pironti+Moura Advogados, essa medida pode comprometer a atratividade de investimentos e prejudicar empresas que dependem da distribuição de lucros. “A simplificação tributária é necessária, mas seu efeito prático pode ser um aumento da carga em operações essenciais da economia”, avaliou. Planejamento será essencial no novo cenário tributário Diante das incertezas e possível aumento de tributação, especialistas reforçaram a importância do planejamento tributário e da adoção de estruturas mais inteligentes. Para Pedro Reis, os FIDCs são uma resposta à altura dos desafios do novo modelo fiscal. “A solução mais segura, robusta e eficiente é o uso de FIDCs bem estruturados. Eles garantem rentabilidade para investidores e viabilidade para quem capta, mesmo diante de um ambiente tributário desafiador”, afirmou. O consenso entre os participantes do evento foi de que a reforma tributária provocará uma reconfiguração no mercado de crédito e fomento. A adaptação será inevitável, e a eficiência das estruturas adotadas fará diferença na manutenção da competitividade. Perspectivas para o segundo semestre Com a previsão de conclusão da regulamentação da reforma tributária ainda em 2025, empresas e gestores devem intensificar os estudos sobre as novas exigências. O uso de FIDCs deve seguir em expansão, impulsionado pela busca por estruturas mais equilibradas entre tributação, segurança e retorno. O Portal Contábeis continuará acompanhando os desdobramentos da reforma e suas implicações para o mercado de crédito, fomento comercial e planejamento tributário corporativo. Com informações adaptadas do Terra Link Original

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Reforma tributária deve oferecer API básica gratuita e opção paga mais completa para contribuintes

A Receita Federal e o Serpro querem liberar gratuitamente APIs (interfaces de programação) para que as empresas se conectem aos sistemas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Mas a gratuidade terá limites, apurou o Portal da Reforma Tributária. A reforma tributária exigirá intensa troca de informações entre empresas e o fisco. APIs são ferramentas essenciais para viabilizar essa integração de forma segura, rápida e escalável –especialmente para grandes empresas que lidam com milhões de documentos fiscais por mês. As APIs ainda não foram desenvolvidas, mas a previsão é que as essenciais para o cumprimento das obrigações legais serão gratuitas, valendo para contribuintes padrão e dentro de uma frequência mínima ainda a ser definida.  Os critérios de acesso e uso também serão detalhados futuramente. APIs com funções além das essenciais deverão ser cobradas O Portal da Reforma Tributária apurou que APIs com funcionalidades extras, voltadas a grandes volumes de dados, uso em tempo real ou sistemas mais sofisticados serão cobradas, já que o ambiente computacional de qualidade exige investimento — e nem tudo pode ser gratuito. Questionado pelo Portal, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, comentou sobre o tema: “Se o cara quer ir lá baixar todo o estoque que já baixou em algum momento dos últimos 5 anos, mais uma vez, é que existiria a possibilidade de cobrança”. E completou: “É um tema da Receita Federal, não é um tema nosso. Agora, aquilo que vai ser necessário, deve ser gratuito”. Appy falou sobre a hipótese durante evento do escritório Demarest, realizado em São Paulo, no dia 27 de junho. Na avaliação de Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, a ideia do governo é um meio-termo justo. Para ele, “tudo gratuito” seria um erro, pois o custo dessa infraestrutura seria repassado a toda a população via tributos. “O básico gratuito é viável e democrático. Já as empresas com necessidades adicionais e mais robustas, com maior capacidade técnica, podem arcar com o custo de integrações avançadas. E isso vai incentivar a criação de melhores produtos por parte do mercado. Sinceramente, é melhor pagarmos e termos um serviço de qualidade, do que ser gratuito para todos e não funcionar para ninguém”, afirmou Ribeiro. Em maio, um grupo de associações que representam empresas de tecnologia da informação (TI) e escritórios contábeis publicaram um manifesto alegando que o uso manual é inviável e pode haver sobrecarga nos sistemas, como já ocorre com o e-CAC. As entidades estimam que o custo das APIs pode chegar a R$ 5 bilhões para a iniciativa privada (sem dar detalhes da projeção). Congresso se movimenta  No Senado, onde a reforma está sendo debatida por meio do PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2024, senador Jorge Seif (PL-SC) propôs uma séria de medidas para permitir um ambiente de negócios melhor na implementação de tecnologias: Garantia de ao menos uma consulta gratuita por API, por mês, para fins legais e fiscais. Liberação de dados fundamentais: cadastro de contribuintes, créditos, débitos, documentos fiscais e alíquotas. Cobrança autorizada apenas para serviços complementares ou extras. Outra emenda de Seif prevê um Regime especial de contingência em caso de falhas nos sistemas do fisco, com suspensão de prazos e isenção de multas. Seif argumenta: “A manutenção dessas ferramentas de simplificação se mostra imprescindível para assegurar a continuidade das atividades empresariais, a escalabilidade de operações de grande porte e a própria capacidade administrativa dos entes tributantes”. Essa abordagem é fundamental para que contabilidades e empresas de software possam operar com diferentes clientes/empresas, sem precisarem de um exército de pessoas para garantir a apuração e recolhimento dos novos tributos. Com informações Portal da Reforma Tributária Link Original

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Projeto de conscientização sobre dedução do imposto de renda com doações vai à Câmara

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 3.603/2024, que institui o Dia Nacional do Cidadão Solidário. A data será comemorada anualmente no primeiro dia do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e tem como objetivo conscientizar os contribuintes sobre a possibilidade de deduzir doações feitas a projetos sociais. Objetivo da proposta é incentivar a cultura da doação dedutível no IR O projeto, de autoria do ex-senador Bene Camacho (MA), recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário no Senado. A proposta estabelece que, no Dia Nacional do Cidadão Solidário, serão promovidas campanhas informativas sobre as possibilidades de dedução no Imposto de Renda (IR) de doações realizadas a projetos sociais nas áreas da saúde e do esporte, desde que estejam certificados com o Cebas — Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Além disso, a campanha deve divulgar que também são dedutíveis as doações realizadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, administrados pelos respectivos conselhos municipais, estaduais ou nacional. Entenda como funcionam as deduções por doações no IR A legislação atual permite que pessoas físicas que declaram o IR pelo modelo completo deduzam até 6% do imposto devido por meio de doações incentivadas. Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o limite é de até 1% do imposto devido para determinados fundos. Essas doações podem ser direcionadas a projetos previamente aprovados em leis de incentivo, como o Fundo da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso, o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), e projetos desportivos aprovados no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte. Contudo, o baixo índice de aproveitamento dessa dedução é uma das preocupações do Legislativo. Segundo dados da Receita Federal, menos de 2% dos contribuintes utilizam esse benefício fiscal ao preencher a declaração. Senadora defende impacto social da campanha educativa Ao justificar seu parecer favorável, a senadora Zenaide Maia destacou que a criação do Dia Nacional do Cidadão Solidário tem o potencial de ampliar o engajamento dos brasileiros em ações sociais com impacto direto na vida de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. “Essa campanha de conscientização configura-se como uma valiosa oportunidade para informar e sensibilizar a sociedade acerca da importância da destinação de recursos a entidades assistenciais. Tal iniciativa tem o potencial para transformar a cultura de doação no Brasil, contribuindo para a formação de cidadãos mais engajados e conscientes de seu papel na sociedade”, declarou a parlamentar. Contexto: cultura de doação no Brasil ainda é limitada Apesar do incentivo fiscal, o Brasil ainda enfrenta obstáculos na consolidação de uma cultura forte de doação voluntária com fins sociais. Pesquisa realizada pelo IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social), em 2023, aponta que cerca de 66% dos brasileiros doaram para organizações sociais ou pessoas em situação de vulnerabilidade naquele ano. No entanto, o uso dos mecanismos de dedução no IR permanece pouco explorado. Especialistas apontam que a falta de informação, a complexidade das regras e o desconhecimento sobre os fundos e projetos aptos à dedução contribuem para esse cenário. A campanha proposta no PL 3.603/2024 busca justamente preencher essa lacuna informativa. Impactos esperados para o contribuinte e o setor contábil Se aprovado, o projeto pode gerar impactos relevantes tanto para os contribuintes quanto para os profissionais da área contábil. Para os declarantes do IR, a campanha pode representar a oportunidade de destinar parte do imposto a causas sociais sem custo adicional. Para contadores e escritórios de contabilidade, a iniciativa pode abrir espaço para ações de orientação e prestação de serviço especializada. A criação da data também coincide com um momento estratégico: o início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, período em que as atenções da população estão voltadas ao tema. Essa sincronia é vista como uma maneira eficaz de promover o conhecimento e estimular o uso consciente dos incentivos fiscais. Próximos passos e tramitação legislativa Com a aprovação na Comissão de Educação e Cultura, o PL 3.603/2024 segue para a Câmara dos Deputados, salvo manifestação de senadores que solicitem votação em Plenário. Caso não haja recurso, a proposta será encaminhada diretamente à análise das comissões da Câmara. Se aprovada, a nova data entrará no calendário oficial nacional e poderá contar com o apoio de órgãos públicos, entidades do terceiro setor, conselhos de classe, escolas e organizações comunitárias para promover ações educativas sobre dedução fiscal por doações. Orientação prática ao contribuinte A eventual instituição do Dia Nacional do Cidadão Solidário poderá contribuir para fortalecer a responsabilidade social individual e incentivar o uso de benefícios legais previstos na legislação do Imposto de Renda. Para os contribuintes que desejam aproveitar o benefício da dedução por doações, é essencial: Fazer a declaração no modelo completo; Escolher entidades e projetos certificados pelos órgãos competentes; Efetuar a doação dentro dos prazos estipulados; Guardar os comprovantes para fins de fiscalização da Receita Federal. Contadores podem desempenhar papel fundamental nesse processo, orientando seus clientes e disseminando informações corretas sobre os incentivos. Link Original

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Reforma administrativa deve ser apresentada em agosto, afirma relator

O relator do grupo de trabalho que discute a reforma administrativa na Câmara dos Deputados, Pedro Paulo (PSD-RJ), afirmou que os anteprojetos da proposta serão apresentados a partir de agosto, logo após o fim do recesso parlamentar. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva, na qual o deputado também assegurou que a reforma não incluirá a retirada de direitos dos servidores públicos nem a redução do tamanho do Estado. Texto será dividido em três anteprojetos Segundo o parlamentar, a proposta será composta por três instrumentos legislativos: uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária. Os textos já estão finalizados, mas ainda não foram discutidos amplamente com todas as bancadas partidárias devido ao prazo curto do grupo de trabalho, que é de 45 dias. Durante o recesso do Congresso Nacional, que dura cerca de duas semanas, Pedro Paulo pretende avançar no diálogo com parlamentares para amadurecer o debate político e técnico antes da divulgação oficial. “O rito político é fundamental. Precisamos amadurecer o texto para evitar os erros de reformas anteriores, quando os debates foram antecipados sem discussão suficiente”, afirmou o relator. Proposta foca em modernização e eficiência administrativa De acordo com Pedro Paulo, a reforma administrativa não tem como objetivo central a contenção de gastos públicos. No entanto, ele reconhece que os textos poderão corrigir distorções no orçamento e promover melhorias na gestão pública. “O foco principal da reforma é criar balizas para um Estado mais eficiente”, destacou. Entre as diretrizes antecipadas pelo relator, estão a digitalização obrigatória dos atos administrativos, a criação de uma identidade funcional única, o uso de planejamento estratégico com indicadores de desempenho e a possibilidade de bonificação para servidores que atingirem metas. Outro ponto relevante será a adoção de um concurso público unificado em nível nacional, abrangendo União, estados e municípios. A proposta também prevê um Exame Nacional semelhante ao Enem, voltado à seleção de servidores. Supersalários ficarão fora da proposta Apesar da expectativa em torno do combate aos supersalários no serviço público, Pedro Paulo esclareceu que o tema não será tratado nos anteprojetos. No entanto, uma das propostas pretende estabelecer uma tabela nacional de remuneração, com o objetivo de uniformizar salários e carreiras. A ideia é implementar uma transição gradual, ao longo de dez anos, para alinhar as estruturas remuneratórias em todas as esferas do funcionalismo público. “Queremos mais transparência e justiça na estrutura de salários e carreiras. A tabela nacional permitirá corrigir desigualdades que existem hoje entre servidores que exercem funções semelhantes, mas recebem valores muito diferentes”, explicou. Discussão da reforma será ampliada após recesso O grupo de trabalho responsável pela proposta de reforma administrativa ainda não concluiu as articulações com todos os partidos. Pedro Paulo afirmou que utilizará o recesso parlamentar para apresentar os textos aos líderes e buscar apoio político. Embora os textos estejam prontos, o relator reforçou a importância de só tornar o conteúdo público após um diálogo mais aprofundado com as bancadas. A previsão é de que os anteprojetos comecem a ser oficialmente debatidos no início de agosto. Reforma administrativa é tema sensível no Congresso A discussão sobre uma nova reforma administrativa tem sido tratada com cautela pelos parlamentares, especialmente após propostas anteriores enfrentarem forte resistência de servidores e de setores ligados ao funcionalismo. A proposta anterior do Executivo, enviada ainda durante o governo Bolsonaro, previa alterações profundas na estrutura do serviço público, incluindo mudanças nas regras de estabilidade. O atual grupo de trabalho optou por não retomar esses pontos. A versão a ser apresentada por Pedro Paulo busca uma abordagem mais técnica e menos polêmica, concentrando-se em modernização, gestão por desempenho e padronização de processos e remunerações. Próximos passos Após a apresentação dos anteprojetos, a expectativa é de que as propostas sejam discutidas em comissões temáticas antes de avançar para o plenário da Câmara dos Deputados. A depender da articulação política e do consenso entre os partidos, a tramitação pode ocorrer ainda no segundo semestre de 2025. O Portal Contábeis continuará acompanhando o andamento da reforma administrativa e os desdobramentos das discussões legislativas, especialmente quanto aos impactos para os profissionais da contabilidade que atuam na administração pública. Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias   Link Original

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Como vender certificado digital: estratégias práticas para alavancar suas vendas

Com a digitalização de processos e a obrigatoriedade crescente de documentos eletrônicos, o certificado digital tornou-se indispensável para empresas, profissionais liberais e contadores. Ele garante autenticidade, segurança e validade jurídica em operações como emissão de notas fiscais, envio de declarações ao governo e assinatura digital de contratos. Diante desse cenário, vender certificados digitais representa uma excelente oportunidade de ampliar serviços, fidelizar clientes e gerar uma nova fonte de receita, especialmente para quem já atua com o público empresarial. Por que vender certificados digitais? A demanda por certificados digitais é constante. Empresas precisam deles para cumprir obrigações legais, e profissionais autônomos os utilizam para assinar documentos com validade jurídica. Além disso, como os certificados têm prazo de validade, há um fluxo recorrente de renovações. Quem oferece essa solução resolve uma dor real e ainda se posiciona como referência em segurança digital, agregando valor ao próprio negócio. Como começar? Existem duas formas principais de atuação: Como Autoridade de Registro (AR): é necessário abrir uma empresa, obter credenciamento junto ao ITI e dispor de estrutura para realizar a emissão e validação dos certificados. Como revendedor: é possível atuar de forma mais simples, comprando certificados com desconto e revendendo aos seus clientes, enquanto aAutoridade Certificadora (AC) cuida da emissão. A segunda opção é ideal para quem quer começar com agilidade e foco em vendas. Dicas para impulsionar suas vendas Esteja presente nas redes sociais: use Instagram, Facebook e LinkedIn para divulgar seus serviços de forma educativa e estratégica. Eduque seu público: crie conteúdos explicando, de forma simples, o que é o certificado digital, por que ele é importante e como adquiri-lo. Use o e-mail marketing a seu favor: envie lembretes de renovação e ofertas direcionadas para sua base de contatos. Facilite o processo de compra: use plataformas com agendamento online, pagamentos simplificados e suporte acessível. Credibilidade é tudo Trabalhar com uma Autoridade Certificadora confiável faz toda a diferença. A Soluti, por exemplo, é referência nacional em segurança digital e oferece o suporte necessário para que você atue com tranquilidade e eficiência. Isso contribui diretamente para a experiência do cliente e a fidelização. Para contadores: existe um programa exclusivo Se você é contador, pode contar com o programa Sou Parceiro, da Soluti, uma iniciativa voltada exclusivamente para quem deseja incluir a venda de certificados digitais no dia a dia do escritório. Ele foi pensado para facilitar sua atuação e ampliar suas oportunidades de negócio. Conclusão Vender certificados digitais é uma forma prática e inteligente de crescer profissionalmente, aproveitar a demanda do mercado e gerar novas receitas. Com as estratégias certas e o apoio de uma Autoridade Certificadora como a Soluti, você tem tudo para começar agora mesmo, seja como novo negócio ou como uma extensão dos serviços que já oferece. Link Original

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STJ decidirá se NF-e equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS para fins de constituição do crédito tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário. Por decisão do tribunal, todos os processos sobre o tema estão suspensos, inclusive nas instâncias inferiores e no próprio STJ. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o tributarista sócio do Martinelli advogados, Eduardo Lucas, a definição da natureza jurídica da Nota Fiscal Eletrônica em relação à sua capacidade de produzir efeitos semelhantes aos da GIA/ICMS deve oferecer um direcionamento importante para os contribuintes, especialmente em um contexto impulsionado pela reforma tributária, que promete virtualizar todos os procedimentos contábeis. A tributarista do Gaia Silva Gaede Advogados, Anete Mair Maciel Medeiros, também ressalta que o STJ já enfrentou questão similar no âmbito do ISS (Tema 706), quando concluiu que a emissão da nota fiscal eletrônica, por si só, não é suficiente para a constituição do crédito tributário. Na ocasião, o entendimento foi de que a NF-e não é documento hábil para constituir, isoladamente, a obrigação tributária. Para a advogada, a tendência é que esse raciocínio seja replicado no julgamento do ICMS, sobretudo porque o precedente do ISS foi expressamente mencionado na decisão de afetação do Tema 1363, como tema conexo. Por outro lado, a tributarista diz que há decisões monocráticas de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos recorridos estavam fundamentados em legislação estadual, o que impediria o STJ de analisar o mérito da controvérsia. Segundo ela, embora seja menos provável, não se pode descartar a aplicação desse entendimento no caso concreto. Fonte: JOTA Link Original

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Prazo final para envio da EFD-Reinf de junho termina nesta terça-feira (15)

O prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente à competência de junho de 2025, termina nesta terça-feira (15). A obrigatoriedade alcança empresas e entidades que realizaram retenções tributárias no período e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A transmissão deve ser feita por meio do portal e-CAC ou via sistema com integração ao WebService da Receita Federal, conforme as especificações técnicas vigentes. O que é a EFD-Reinf e por que ela é obrigatória A EFD-Reinf é uma obrigação acessória mensal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que complementa o eSocial no envio de informações fiscais. Seu objetivo é reunir dados relacionados às retenções de tributos federais incidentes sobre pagamentos a pessoas jurídicas e outros eventos não abrangidos pelo eSocial. Entre os tributos informados na EFD-Reinf estão: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Programa de Integração Social (PIS/Pasep); Contribuições previdenciárias ao INSS. Além disso, a obrigação se aplica a empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a entidades desportivas com receitas oriundas de eventos esportivos. Quem deve entregar a EFD-Reinf A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que tenham realizado retenções tributárias no mês de junho. Também estão sujeitas à entrega: Empresas que distribuem lucros e dividendos a sócios e acionistas; Entidades sujeitas à autorretenção do IR a 1,5%; Organizações desportivas que promovem eventos com receita; Empresas do Simples Nacional com retenções obrigatórias declaradas. Com a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, a Receita Federal consolidou a data-limite de transmissão até o dia 15 do mês seguinte à competência informada. Quando o dia 15 coincide com feriados ou finais de semana, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, o que não se aplica neste mês. Como transmitir a EFD-Reinf A escrituração pode ser enviada de duas formas: WebService: utilização de sistema próprio ou software contábil homologado; Portal e-CAC: transmissão manual com certificado digital, inclusive para consulta de recibos e validação. É fundamental que os sistemas estejam atualizados conforme as versões mais recentes disponibilizadas no portal do SPED, evitando rejeições ou inconsistências. Lucros distribuídos também devem ser informados A partir da IN RFB nº 2.163/2023, lucros e dividendos distribuídos, mesmo quando isentos de IR, devem ser informados na EFD-Reinf. O prazo para transmissão desses dados é até o dia 15 do segundo mês seguinte ao encerramento do trimestre. Portanto, lucros distribuídos no primeiro trimestre de 2025 (encerrado em março) deveriam ter sido informados até 15 de maio. Para o segundo trimestre (abril, maio e junho), o prazo é 15 de agosto. Autorretenção do IR: o que deve ser declarado Nos casos de autorretenção, quando a fonte pagadora recolhe diretamente o IR a 1,5%, a escrituração também deve contemplar essa informação. Essa obrigação não foi prorrogada para agências de publicidade, que seguiram o cronograma original, com obrigatoriedade a partir de outubro de 2023. Os demais contribuintes tiveram prazos de adequação variáveis. Dispensa de informações para alguns tomadores de serviço A Receita Federal dispensou os tomadores de serviços de reportarem pagamentos a determinadas empresas, como operadoras de máquinas de cartão e gestoras de benefícios (vale-refeição, por exemplo). Entretanto, essa dispensa não se aplica a agências de publicidade, que continuam obrigadas a declarar os pagamentos via EFD-Reinf. Penalidades por atraso ou erros na EFD-Reinf A não entrega ou envio com erros pode resultar em multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001: R$ 500 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional; R$ 1.500 por mês-calendário para as demais. Inconsistências nos dados também comprometem a entrega de outras obrigações acessórias, como a DCTFWeb, que depende das informações da EFD-Reinf para o cálculo de tributos. Boas práticas para evitar autuações Para garantir conformidade, especialistas recomendam: Conferência de todos os eventos antes da transmissão; Atualização constante dos sistemas contábeis; Treinamento das equipes sobre novas regras; Monitoramento das publicações da Receita Federal e do portal do SPED. O cumprimento correto da EFD-Reinf é essencial não apenas para evitar multas, mas também para manter a regularidade fiscal e fortalecer a governança das informações contábeis. Empresas e profissionais contábeis que ainda não transmitiram a escrituração de junho devem providenciar o envio até o fim do expediente desta segunda-feira (15), sob pena de autuação automática em caso de omissão ou erro. Link Original

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