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Receita libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal disponibilizou, nesta sexta-feira (18), a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial criada para aplicar as novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo. A solução permite o cálculo padronizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), atendendo contribuintes, contadores, desenvolvedores e entes federativos. A ferramenta, até então restrita aos participantes do projeto piloto da CBS, passa a ser de uso público, gratuito e em código aberto. O objetivo da Receita é ampliar o acesso à lógica de cálculo tributário padronizado, promovendo mais transparência, segurança jurídica e aderência técnica às normas da nova legislação. Cálculo padronizado reduz complexidade tributária A Calculadora de Tributos representa um novo modelo de relacionamento entre Fisco e contribuinte. Ao invés de cada contribuinte apurar isoladamente os tributos devidos, como no modelo tradicional de autodeclaração, a nova solução permite que o usuário insira os dados da operação, e a ferramenta aplique automaticamente as regras legais em vigor. Segundo a Receita Federal, essa abordagem fortalece a cooperação entre as partes, promove maior previsibilidade, facilita a auditoria dos dados e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais. A expectativa é de que esse modelo reduza significativamente erros de cálculo, divergências interpretativas e custos de conformidade. O que é a Calculadora de Tributos da Receita Desenvolvida pela Receita Federal, a Calculadora de Tributos é o motor oficial de apuração da Reforma Tributária sobre o Consumo. A ferramenta possui conteúdo normativo embarcado, o que significa que interpreta diretamente a legislação vigente e aplica as regras tributárias conforme os parâmetros definidos na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025. A calculadora interpreta os dados de uma operação de consumo e calcula automaticamente os tributos devidos, apresentando memória de cálculo detalhada, base legal aplicada e justificativas técnicas. A solução está alinhada com os princípios da Administração Tributária 3.0, recomendada pela OCDE, e representa um avanço em direção ao modelo de Tax as a Service (TAAS). Duas formas de acesso: online e local A Calculadora de Tributos está disponível em dois formatos, com o mesmo motor de cálculo, para atender diferentes perfis de usuários: Simulador de Cálculo Online:Disponível via navegador, o simulador pode ser acessado por computador, celular ou tablet. Permite a simulação de operações reais com base na nova legislação, sendo especialmente útil para contadores, consultores, analistas fiscais e contribuintes em geral. Não exige instalação e apresenta os resultados com clareza, base legal e memória de cálculo. Acesse o simulador aqui Componente para uso local (API):Voltado a empresas de software, profissionais de TI e desenvolvedores de sistemas contábeis, esse componente pode ser integrado diretamente a ERPs e sistemas emissores de nota fiscal. A execução local garante autonomia técnica, sigilo e aderência aos padrões normativos. A integração é realizada por meio de API REST. Download da calculadora de Tributos sobre ConsumoDocumentação da API de Integração Funcionalidades disponíveis na Calculadora A ferramenta desenvolvida pela Receita Federal oferece múltiplas funcionalidades integradas, com destaque para: Conteúdo normativo embarcado: a lógica legal da CBS, IBS e IS está incorporada diretamente no sistema. A Receita mantém atualizações contínuas, eliminando a necessidade de parametrizações externas. Simulação de operações: o simulador web permite realizar testes de forma simples e intuitiva, ideal para capacitação e validação de operações reais. Execução local e integração com ERPs: a calculadora pode operar de forma autônoma nos sistemas dos contribuintes, promovendo conformidade técnica e segurança de dados. Transparência e auditabilidade: os resultados apresentados são acompanhados de justificativas claras, documentação acessível e possibilidade de auditoria por terceiros. Assistente de Emissão: o recurso auxilia na geração de grupos de tributação prontos para inserção em documentos fiscais e valida a estrutura do arquivo antes do envio à Sefaz. Inicialmente disponível para NF-e, CT-e e CT-e Simplificado. Apoio à conformidade tributária contínua Com a Calculadora, o processo de cumprimento das obrigações fiscais tende a se tornar mais previsível, auditável e integrado à realidade operacional das empresas. A ferramenta elimina divergências de interpretação entre Fisco e contribuinte, fortalecendo o ambiente de confiança mútua e o princípio da transparência fiscal. Esse novo modelo de conformidade assistida pode ainda reduzir significativamente o passivo tributário das empresas e evitar autuações decorrentes de erros de cálculo, especialmente em um momento de transição legislativa e adaptação aos novos tributos. Alinhamento internacional e inovação na administração tributária A Calculadora de Tributos segue os princípios do modelo internacional de “sistemas naturais”, promovido pela OCDE, que prioriza soluções tecnológicas que se integram ao cotidiano dos contribuintes. A lógica do sistema, baseada na automação e na conformidade assistida, coloca o Brasil em linha com as práticas mais modernas de governança tributária. De acordo com a Receita, a ferramenta se enquadra no conceito de Tax as a Service, em que o Estado oferece serviços funcionais ao contribuinte, com regras legais embutidas, sem a necessidade de conexão constante com os servidores do Fisco. Código aberto e governança pública A Calculadora de Tributos é uma solução aberta, com código-fonte público e documentação técnica disponível. Isso permite que desenvolvedores, instituições e governos locais acompanhem a evolução do sistema, sugiram melhorias e realizem auditorias técnicas. A disponibilização em código aberto também contribui para o fortalecimento da governança federativa, facilitando a adesão de estados e municípios ao novo modelo de arrecadação e repartição de receitas previsto na Reforma Tributária. Impactos para contadores, empresas e desenvolvedores Com a liberação pública da Calculadora, profissionais da contabilidade, analistas fiscais, desenvolvedores de software e gestores públicos passam a contar com uma ferramenta oficial para simular e aplicar corretamente os tributos sobre consumo. O uso da ferramenta pode melhorar a acurácia na emissão de documentos fiscais, simplificar a parametrização de sistemas e garantir maior segurança jurídica na transição para o modelo CBS/IBS. Contadores também poderão utilizá-la como recurso didático para orientar clientes sobre as mudanças na tributação. Tecnologia como aliada na transição tributária A Calculadora de Tributos representa um passo importante na modernização da arrecadação brasileira. Ao automatizar o cálculo dos novos tributos sobre o consumo com base na legislação vigente, a

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Folha de pagamento: principais erros que levam a autuações trabalhistas

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes de qualquer empresa, mas também uma das principais fontes de riscos trabalhistas. Profissionais de RH e contabilidade precisam revisar com rigor cálculos, jornada, enquadramento e obrigações acessórias para evitar multas, ações judiciais e passivos financeiros. 1. Cálculos incorretos Erros em descontos de INSS, IRRF, FGTS e verbas trabalhistas são frequentes. Tabelas desatualizadas e cálculos manuais podem resultar em valores indevidos—e gerar multas. A dica: mantenha tabelas atualizadas e faça revisões antes de fechar a folha. 2. Jornadas e horas extras mal registradas A ausência de integração entre ponto digital e folha propicia descontos ou pagamentos errados. Informações sobre faltas, atrasos e horas extras devem ser automatizadas para proteger ambos: trabalhador e empresa. 3. Categoria e enquadramento incorretos O enquadramento no regime (assalariado, PJ, estágio, freelancer) e a classificação da atividade (CNAE) exigem rigor. Erros podem invalidar acordos coletivos e gerar passivos por recolhimento incorreto. 4. Falta de atualização cadastral Mudanças salariais, admissões, desligamentos ou afastamentos afetam a folha todo mês. O esquecimento desses registros gera pagamento indevido ou omissão de verbas — abrindo espaço para autuações. 5. Previsão equivocada de custos anuais Sem planejamento do 13º salário, férias e encargos, empresas recorrem ao crédito ou atrasam pagamentos. Estabelecer reservas mensais evita surpresas no final do ano. 6. Centralização de dados e pessoas Confiar em um único computador ou uma só pessoa coloca todos os registros em risco. Use soluções na nuvem e promova o trabalho em equipe para garantir segurança e continuidade. 7. Falta de atualização legal Legislação e normas trabalhistas mudam frequentemente. Ignorar atualizações da CLT ou obrigações acessórias (eSocial, GFIP) pode gerar retroativos, multas e processos trabalhistas. Contudo, erros na folha de pagamento representam riscos concretos: processos, multas, passivos trabalhistas e prejuízo para colaboradores e empresas. A solução passa por digitalização, integração, formação de equipes e revisão constante de rotinas. Com informações adaptadas do Blog VR Link Original

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5 sinais de que seu cliente pode estar praticando sonegação fiscal sem saber

Sonegação fiscal é crime previsto em lei e pode gerar multas, restrições e até ações penais. No entanto, muitos contribuintes cometem infrações tributárias sem perceber, seja por desconhecimento da legislação, má orientação ou falhas operacionais. O alerta vale principalmente para micro e pequenas empresas, cujas rotinas fiscais dependem fortemente da atuação de contadores. Neste contexto, a identificação precoce de sinais de sonegação — mesmo que não intencional — torna-se essencial para a atuação preventiva do profissional contábil. A seguir, listamos cinco indícios comuns de que um cliente pode estar incorrendo em sonegação fiscal sem saber. 1. Falta de emissão de notas fiscais em vendas ou serviços A omissão de documentos fiscais é uma das formas mais recorrentes de sonegação, mesmo que muitos empresários ainda justifiquem a prática com frases como “foi só um pedido pequeno” ou “o cliente não quis nota”. Contudo, a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal é definida por lei sempre que há prestação de serviço ou venda de mercadoria, independentemente do valor. A omissão pode gerar multas de até 100% do valor da operação, além de configurar crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990). 2. Incompatibilidade entre faturamento declarado e movimentação bancária Outro sinal claro de sonegação involuntária é a discrepância entre o faturamento informado ao Fisco e os valores movimentados em conta bancária. O cruzamento de dados pelo sistema da Receita Federal e dos fiscos estaduais tem se tornado cada vez mais eficiente com o uso de inteligência artificial e malhas fiscais automatizadas. Se o cliente declara receita mensal de R$ 20 mil, mas movimenta R$ 50 mil em sua conta PJ, o contador deve investigar e orientar a regularização. Do contrário, há risco de autuação por omissão de receitas. 3. Funcionários sem registro ou folha de pagamento subdeclarada A informalidade trabalhista também pode configurar sonegação previdenciária. Muitos empresários contratam mão de obra sem vínculo formal ou pagam parte dos salários “por fora”, prática que, além de ilegal, pode gerar passivos trabalhistas e autuações do INSS. Segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, mais de 400 mil irregularidades em vínculos empregatícios foram registradas em 2023. O contador deve monitorar a folha, o eSocial e as obrigações acessórias para evitar inconsistências e orientar sobre os riscos de manter empregados na informalidade. 4. Despesas pessoais lançadas como despesas da empresa Misturar as finanças pessoais com as da empresa é um erro comum entre pequenos empreendedores e pode configurar fraude fiscal. Ao lançar gastos com viagens pessoais, combustíveis particulares ou despesas domésticas como custos operacionais, o contribuinte reduz artificialmente o lucro tributável da empresa. Esse tipo de distorção costuma ser identificado em auditorias ou fiscalizações da Receita, que pode desconsiderar tais deduções, recalcular os tributos devidos e aplicar penalidades. 5. Erros recorrentes na escrituração contábil e fiscal Lançamentos errados, omissões de receitas, crédito indevido de tributos ou preenchimento incorreto de obrigações acessórias também podem levar à caracterização de sonegação, mesmo sem má-fé. O contador deve investir em processos de conferência periódica, uso de ferramentas de auditoria eletrônica e atualização constante da legislação. Além disso, é fundamental orientar o cliente sobre os impactos de não prestar informações corretas aos órgãos de fiscalização. Riscos e penalidades para quem sonega A sonegação fiscal pode gerar autuações com acréscimos de multa de ofício (que pode chegar a 150%), juros, restrições de crédito, inscrição em dívida ativa e, em casos graves, responsabilização penal dos sócios. O artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 considera crime contra a ordem tributária “omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”. A pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Por esse motivo, o contador exerce papel central na identificação de condutas que podem ser caracterizadas como sonegação, mesmo quando praticadas sem dolo. Sua atuação consultiva deve ir além da simples escrituração e incluir a educação tributária dos clientes, revisão de procedimentos e orientação constante sobre os riscos legais. Como regularizar condutas irregulares Caso identifique práticas que configurem sonegação involuntária, o contador pode orientar o cliente a buscar a autorregularização. A Receita Federal permite, em muitos casos, a retificação de declarações e o recolhimento espontâneo de tributos com redução de multas. Programas como o “Confia” (Confiança no Ambiente de Fiscalização), lançado em 2022, e os incentivos à conformidade tributária previstos pelo Confaz e por estados como São Paulo e Minas Gerais também oferecem alternativas para regularização de débitos com condições facilitadas. Prevenção é a melhor estratégia A sonegação fiscal, mesmo sem intenção, expõe empresas a riscos significativos. Contadores devem adotar uma postura proativa, educativa e orientadora para prevenir esse tipo de situação. Monitorar sinais como omissão de receitas, informalidade trabalhista e lançamentos indevidos é essencial para garantir a regularidade fiscal e a longevidade do negócio. Link Original

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Nanoempreendedor será uma nova opção tributária para autônomos e MEIs? Veja o que sabemos até agora

A Reforma Tributária sancionada neste ano criou a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria pensada para abranger profissionais de baixa renda que trabalham por conta própria e possuem faturamento bruto anual abaixo de R$ 40,5 mil reais – ou seja, até 50%  do teto em vigência para os microempreendedores individuais (MEI), atualmente em R$ 81 mil.  A proposta traz a possibilidade de redução de impostos e obrigações mais simplificadas, sem a necessidade de um CNPJ, mas como só passa a valer a partir de janeiro de 2026, o cenário ainda é cercado de dúvidas como, por exemplo, a quais benefícios esses trabalhadores terão acesso.  Mas para quem já é MEI e, eventualmente, possui um faturamento inferior ao proposto para a nova categoria, vale a pena migrar para nanoempreendedor para pagar menos impostos? A head de Contabilidade da MaisMei, que auxilia a gestão de negócios de microempreendedores individuais, Kályta Caetano, avalia que essa questão depende de aspectos como a atividade exercida pelo MEI e as pretensões de expansão do negócio.  “Considerando que um profissional autônomo com um padrão de faturamento anual abaixo de R$40,5 mil esteja registrado como MEI apenas para se formalizar e garantir benefícios previdenciários, e esses benefícios sejam mantidos para o nanoempreendedor, pode, sim, valer a pena. Porém, o MEI não apenas já traz uma carga tributária pequena e simplificada, como dá margem para que o empreendedor invista em seu negócio e adote práticas de gestão que possibilitem ganhos maiores. Ou seja, mesmo que em determinado ano ele tenha uma receita bruta abaixo de R$40,5 mil, caso almeje elevar o seu potencial de faturamento no próximo ciclo o ideal é que se mantenha como MEI”, afirma.  Atualmente, o valor da contribuição mensal (DAS-MEI) para os microempreendedores individuais varia de R$75,90 a R$81,90, dependendo da atividade exercida pelo empreendedor. Entre outros benefícios importantes garantidos ao MEI ativo, estão o salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença), pensão por morte e o direito à aposentadoria. Já o nanoempreendedor, a princípio, terá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária. Isso não significa, porém, que a categoria não terá que pagar impostos a partir do próximo ano. Há expectativa pela definição, por exemplo, de quais contribuições previdenciárias esses trabalhadores terão que pagar para acessar benefícios previdenciários. Entre as profissões que podem aderir ao novo regime estão artesãos, vendedores, ambulantes, diaristas, entre outros prestadores de serviços. Trabalhadores informais como os mototaxistas também poderão aderir.  Kályta Caetano ressalta que os motoristas de aplicativos e entregadores terão um regime especial dentro da categoria “nanoempreendedor”, o que, neste caso, pode ser mais vantajoso. “Como essas atividades têm custos operacionais muito altos, a nova legislação irá permitir que apenas 25% do faturamento bruto seja considerado para fins de enquadramento. Isso significa que esses profissionais poderão faturar até R$ 162 mil por ano, desde que esse percentual equivalente não ultrapasse R$ 40,5 mil”, explica a especialista da MaisMei.  Ausência de CNPJ Outro ponto que vale a pena ser considerado é que os nanoempreendedores poderão atuar como Pessoa Física, sem a necessidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para regularizar suas atividades. Nesse caso, Kályta Caetano reforça que as pretensões de crescimento dos negócios devem ser levadas em conta.  “Além de passar maior credibilidade ao negociar com terceiros, ter um CNPJ traz vantagens como emitir notas fiscais, comprar veículos com descontos, a possibilidade participação em licitações e o acesso a serviços financeiros e planos de saúde com melhores condições. Portanto o MEI é uma excelente ferramenta para quem deseja economizar com esses gastos e, ao mesmo tempo, garantir que seus negócios sejam ampliados de forma sustentável”, diz.  Sem o CNPJ há, ainda, o risco de tributação maior no Imposto de Renda. “Como Pessoa Física, o nanoempreendedor não tem acesso à tributação simplificada do MEI (valor fixo mensal). Portanto, pode ser tributado com base na tabela progressiva do IR, o que leva a alíquotas de até 27,5%, pois o valor que ele pode faturar e receber enquanto Pessoa Física é superior ao teto da isenção do IRPF (R$33.888,00) em 2025”, explica Kályta Caetano. O MEI que tenha dúvidas sobre esse processo pode contar com a ajuda de um contador especializado para fazer essa transição ou tirar dúvidas para entender se é realmente o melhor para seu caso. Com tantas incertezas ainda sobre o tema, o MEI pode acompanhar a legislação e as novidades do nanoempreendedor no Contábeis para saber quando a nova categoria for de fato criada. Link Original

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Descubra os 11 tipos de contratos de trabalho permitidos pela lei

A legislação trabalhista brasileira permite diferentes tipos de contrato de trabalho, com regras específicas sobre vínculo, duração, direitos e encargos. A escolha adequada da modalidade contratual é fundamental para garantir a segurança jurídica da empresa e do trabalhador, evitar autuações fiscais e promover relações laborais sustentáveis. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, diversas formas de contratação foram regulamentadas ou ajustadas, permitindo maior flexibilidade para o mercado. Neste guia, você confere as 11 principais modalidades atualmente permitidas e como elas funcionam na prática. 1. Contrato por tempo determinado O contrato por tempo determinado estabelece uma data de início e fim, com prazo máximo de dois anos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É aplicado em três hipóteses: Atividade de natureza transitória; Empregos com caráter temporário; Contrato de experiência. O trabalhador tem direitos limitados, como ausência de aviso-prévio, sem acesso ao seguro-desemprego e multa reduzida do FGTS. 2. Contrato por tempo indeterminado Modelo mais comum, o contrato por tempo indeterminado não possui prazo final e exige registro em carteira (CTPS). A rescisão pode ser feita por iniciativa da empresa ou do empregado, com necessidade de aviso-prévio. Desde a Reforma Trabalhista, é possível formalizar um acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% do FGTS. 3. Contrato de trabalho temporário O contrato temporário é voltado a atividades transitórias, com duração de até 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. O trabalhador temporário tem direito a FGTS, INSS, 13º salário e férias proporcionais, e a anotação do contrato deve constar na carteira de trabalho. 4. Contrato de prestação de serviços Nesta modalidade, o contratado atua como pessoa jurídica (PJ), geralmente por meio de MEI ou Simples Nacional. Não há vínculo empregatício. O pagamento é feito via nota fiscal, e as contribuições são de responsabilidade do prestador. O modelo é comum em contratações entre empresas. 5. Contrato de trabalho autônomo Destinado a pessoas físicas sem vínculo empregatício, o trabalho autônomo ocorre sem subordinação, habitualidade ou exclusividade. O pagamento é feito por RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). O trabalhador pode contribuir de forma individual ao INSS, mas não tem direitos da CLT, como férias ou 13º salário. 6. Contrato de trabalho intermitente Essa modalidade permite que o profissional preste serviços de forma eventual e remunerada por período trabalhado. A convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência. O contratado tem direito a férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais, e a empresa não pode exigir exclusividade nos períodos de inatividade. 7. Contrato de trabalho terceirizado A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para executar uma atividade, transferindo a responsabilidade trabalhista à contratada. O vínculo formal é entre o trabalhador e a empresa terceirizada, que deve cumprir todas as obrigações legais. A contratante responde solidariamente em casos de irregularidade. 8. Contrato de trabalho home office Regulamentado pela Reforma Trabalhista, o trabalho remoto ou teletrabalho deve constar expressamente no contrato. A empresa deve detalhar: Tarefas a serem executadas; Frequência de comparecimento à sede, se houver; Responsabilidade por equipamentos e custos. Esse modelo exige atenção às obrigações com ergonomia, segurança e reembolso de despesas, conforme convenção coletiva. 9. Contrato de trabalho parcial Voltado a jornadas reduzidas, o contrato parcial permite: Até 30 horas semanais sem horas extras; Ou até 26 horas com até 6 horas extras semanais. O trabalhador tem direito a férias proporcionais e pode optar por vender até 1/3 do período de descanso. 10. Contrato de trabalho Verde e Amarelo Criado para incentivar o primeiro emprego de jovens entre 18 e 29 anos, esse contrato tem prazo máximo de dois anos, e não se aplica a aprendizes ou trabalhos intermitentes. Prevê incentivos fiscais às empresas e desoneração parcial de encargos. A validade do modelo depende de regulamentação atualizada e pode sofrer alterações com decisões judiciais. 11. Contrato de estágio Destinado a estudantes regularmente matriculados, o contrato de estágio não gera vínculo empregatício. É regido pela Lei nº 11.788/2008 e deve ser formalizado por meio de termo de compromisso entre: Estudante; Instituição de ensino; Empresa concedente. A jornada é de até 30 horas semanais, com direito a férias proporcionais após 12 meses. A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são facultativos, exceto quando previstos em acordo. O que é contrato individual de trabalho? Independentemente da modalidade, o contrato de trabalho é um acordo entre empregador e trabalhador. No caso do contrato individual, o vínculo é firmado com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, gerando obrigações legais como o pagamento de salários e recolhimento de encargos sociais. Conhecer os diferentes tipos de contrato de trabalho é essencial para garantir conformidade com a legislação, reduzir riscos trabalhistas e adotar o regime mais adequado ao perfil do profissional e da atividade desempenhada. Contadores e gestores de RH devem avaliar caso a caso, considerando aspectos como duração da prestação de serviço, natureza da atividade, encargos e obrigações fiscais envolvidas. Antes de contratar, consulte a convenção coletiva da categoria, verifique a legislação do município e analise com um contador ou advogado qual modelo oferece maior segurança jurídica para a empresa e para o trabalhador. Link Original

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DIRBI, PGDAS, DCTFWeb e ECF: guia de tudo que deve ser entregue nos próximos dias

Faltam menos de 14 dias para o fim de julho e apesar da sensação de final de mês, a maior parte das obrigações acessórias vencem nos próximos dias, concentrando entregas importantes para agitar a reta final de julho dos contadores e empresários. Entre domingo (20) e o último dia útil de julho (31), os contadores têm pelo menos seis entregas a serem concluídas – o dobro dos vencimentos da primeira quinzena do mês. Até este domingo a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referente a maio deve ser entregue e, logo na sequência, vencem o PGDAS, DCTFWeb, DME, DOI e ECF. É importante destacar que a maioria dessas obrigações já integra o calendário mensal dos contadores e, portanto, costuma estar no radar da rotina contábil. No entanto, com a proximidade da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — que abrange todo o ano-base anterior e possui maior complexidade, exigindo inclusive a verificação de informações da Escrituração Contábil Digital (ECD) — algumas obrigações acessórias, por serem menos complexas, podem acabar sendo negligenciadas. Assim, para não perder os prazos e conferir as entregas, veja abaixo a agenda tributária da reta final de julho de 2025. Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração 20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Maio/2025 21 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2025 31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Junho/2025 31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2025 31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2025 31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2024 E na próxima quarta-feira (23) teremos um webinar com especialistas para tirar todas as dúvidas sobre a ECF, acompanhe! Link Original

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INSS e o auxílio-doença: veja os erros mais comuns na hora de fazer o pedido e como evitá-los

O auxílio-doença, benefício destinado a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, é um dos mais requisitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, também está entre os mais indeferidos. Em muitos casos, a negativa do benefício ocorre por falhas simples que poderiam ser evitadas com orientação adequada. Entenda os erros mais comuns e saiba como agir para reverter a situação. Falta de documentação adequada Um dos erros mais frequentes é não apresentar os documentos médicos corretos. A ausência de laudos detalhados, exames atualizados ou atestados com data e  Classificação Internacional de Doenças (CID) pode comprometer a análise do pedido. O INSS exige provas claras da incapacidade laborativa, e qualquer brecha pode gerar a negativa do auxílio. Perícia médica desfavorável Mesmo com sintomas visíveis, muitos pedidos são negados porque o perito do INSS entende que o trabalhador tem condições de exercer sua função. Um agravante é que, frequentemente, o perito não é especialista na doença do requerente — o que pode afetar diretamente a avaliação do caso. Tempo mínimo de contribuição Outro ponto crítico é a ausência do número mínimo de contribuições ao INSS. Em regra, o auxílio-doença exige 12 meses de carência. Há exceções, como em casos de acidentes ou doenças previstas em lista específica, mas muitos segurados desconhecem esses critérios e acabam tendo o pedido recusado. Perda da qualidade de segurado É preciso estar com a situação regular no INSS para ter direito ao benefício. Isso significa estar contribuindo ou ainda dentro do chamado “período de graça” — intervalo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir. Se esse prazo for ultrapassado, o pedido pode ser indeferido por perda da qualidade de segurado. Demora para solicitar o benefício Um erro menos percebido, mas igualmente importante, é pedir o auxílio-doença muito tempo depois do afastamento indicado pelo médico. Se o requerimento for feito após o fim do período de incapacidade, o INSS pode entender que não há motivo para pagamento retroativo, resultando na negativa. O que fazer em caso de negativa? Caso o auxílio-doença seja indeferido, o primeiro passo é acessar o portal Meu INSS e verificar o motivo exato. A partir disso, o segurado pode optar por: Recurso administrativo: deve ser feito no prazo de até 30 dias após a negativa; Ação judicial: com auxílio de advogado previdenciário, o caso pode ser reavaliado por um juiz e uma nova perícia poderá ser realizada com especialista na enfermidade do requerente Evitar erros comuns na solicitação do auxílio-doença é essencial para garantir o direito ao benefício e evitar desgastes emocionais e financeiros. Ter em mãos toda a documentação médica, respeitar prazos e buscar orientação especializada aumentam consideravelmente as chances de sucesso no pedido. Link Original

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Proposta comercial contábil: dicas e estratégias para conquistar mais clientes e gerar resultados

No mundo dos negócios, há algumas oportunidades que precisam ser bem aproveitadas e, no universo contábil, não é diferente. Uma delas é a proposta de serviços contábeis. Pense na satisfação que dá quando um novo cliente chega até a gente, afinal, é sinal de que algo lá atrás deu resultado. Porém, também é a hora de “fisgar o peixe”, diriam os pescadores de plantão. E, para isso, é essencial mostrar claramente a eficiência do escritório contábil. Por conta disso, saber como elaborar uma proposta de serviços contábeis é o principal passo, pois, além de deixar claro o custo pelos serviços, trata-se de uma forma de diferenciar o seu escritório. Mas você já pensou em como usar a proposta de serviços contábeis como arma para conquistar o cliente? A princípio pode parecer simples, mas não é bem assim. É preciso pensar em um material de qualidade, repleto de informações, construído em uma linguagem clara e objetiva. E, pensando em ajudar neste processo, a IOB Tech elaborou algumas dicas de como você pode melhorar as propostas enviadas pela sua empresa. Antes de enviar a proposta de serviços contábeis, apresente o escritório contábil A primeira coisa que você deve pensar é em como apresentar o seu escritório para os futuros clientes. Por mais que você envie um orçamento para um único serviço, é possível que os seus candidatos a clientes tenham interesse em mais modalidades de atuação. Então, o simples fato de você indicar que também atua com elas, já serve para dar respaldo à sua empresa. No material de apresentação, descreva quais tipos de trabalho a sua empresa faz bem, como por exemplo, quais são os pontos fortes do seu negócio. Não deixe de mencionar setores nos quais você é especializado, clientes que já foram atendidos e “cases de sucesso”, ou seja, trabalhos nos quais o seu escritório tenha feito a diferença para o cliente aumentar o faturamento ou reduzir os custos. Infelizmente, é verdade que algumas empresas ainda escolhem o escritório contábil unicamente em função do valor que será pago todos os meses. Entretanto, existem muitas companhias que procuram mensurar qual é a melhor relação custo-benefício possível e, nesses casos, entregar a elas um material completo faz muita diferença. Fuja do padrão Faça uma análise do cliente antes de impor valores. Muitos escritórios contábeis fazem cobranças tabeladas para todo e qualquer tipo de cliente, mas isso pode ser considerado um erro. Por mais que alguns clientes pareçam idênticos, nenhuma empresa é igual à outra, sempre haverá detalhes marcantes para cada uma e isso deve ser analisado antes do início dos serviços do contador. Ao determinar a demanda do cliente em detalhe, pode-se, de antemão, demonstrar e cobrar um valor justo pelos serviços contábeis. Aquela microempresa que está começando certamente precisa de sua ajuda e orientação para um dia se tornar uma companhia de médio ou grande porte. No entanto, naquele momento, ela não dispõe dos recursos necessários para pagar a tabela “cheia”. Sendo assim, se você pretende atender esse cliente, é preciso fazer um esforço e tentar detalhar qual é o tipo de trabalho que será prestado e quanto tempo isso consumirá ao longo do mês. Possivelmente, a demanda será muito menor, o que acaba justificando que você faça uma cobrança com um preço diferenciado. Em outras palavras, ofereça não apenas atendimento, mas também valores personalizados para cada cliente. Cada um com seu cada qual Deixe claro o que é serviço do cliente e o que é do escritório. Até porque é importante demonstrar ao cliente qual a responsabilidade dele nas tarefas da empresa. Deixar isso vago acarretará problemas no futuro, visto que ele pode acabar atrelando algumas tarefas ao escritório que cabem a ele. Para isso, também é importante ter um documento que descreva todas as tarefas que o escritório exerce e qual sua importância para a empresa. Por exemplo, seu escritório pode ficar responsável por emitir as guias de pagamento de tributos e enviar ao cliente todos os meses, ou ainda, pode passar as informações de acesso para que o próprio cliente faça isso. No entanto, a descrição de quem fará o que precisa estar claro desde o início, pois, em caso de esquecimento de algum pagamento, isso acabará gerando multa para o seu cliente. Da mesma forma, tarefas que não estejam descritas em contrato não precisam ser executadas. Muitos clientes solicitam certos serviços muitas vezes sem nem mesmo saber se eles estão contemplados no valor mensal ou não. Por isso, certifique-se de deixar claro os deveres e as responsabilidades de cada um desde o início. O que é combinado não sai caro Caso o cliente queira que você faça outro serviço, faça uma nova proposta e demonstre o novo valor pelo que está sendo pedido. Não comece a fazer um serviço sem a aprovação prévia do cliente ou pior, sem cobrar o que é devido. Lembre-se que o escritório também não viverá sem rentabilidade. A melhor solução é estabelecer um procedimento padrão desde o início dos trabalhos. Por exemplo, ao invés de fornecer uma tabela fixa de valores, como dissemos anteriormente, informe ao cliente que para cada novo trabalho solicitado que não esteja previsto em contrato, um novo orçamento será gerado. Esse orçamento precisará ser aprovado antes que o trabalho comece efetivamente a ser feito. Isso impede que você comece a trabalhar em algo pelo qual não receberá, seja por desconhecimento do cliente de que seria cobrado ou por desinteresse em seguir com um trabalho que terá custo extra. Estabelecer um modo de operação facilita a vida de ambas as partes. Ajustes de valor e validade da proposta Sempre deixe muito claro ao cliente sobre ajustes anuais de valores para evitar dores de cabeça no futuro. Também mantenha um prazo de validade na proposta — normalmente, os escritórios mantêm 30 dias de validade, depois disso os valores podem mudar. Por exemplo, embora não seja possível estabelecer qual será o percentual de ajuste daqui um ano, deixe claro que em um determinado mês – ou quando o contrato

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ISS retido: como funciona, quando aplicar e quem paga

A legislação do Imposto Sobre Serviços (ISS) determina que, em algumas situações específicas, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo pode ser transferida do prestador de serviços para o tomador. Trata-se do ISS retido na fonte, um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 116/2003 que visa garantir que o imposto seja recolhido no município competente, conforme o tipo de serviço prestado e a localidade de sua execução. A seguir, confira como funciona a retenção, quem deve recolher, quais serviços estão sujeitos e como calcular o valor corretamente. O que é ISS e como funciona a retenção na fonte O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, incidindo sobre a prestação de serviços listados na LC nº 116/2003. Sua alíquota, forma de apuração e regras de retenção variam conforme a legislação de cada cidade. De forma geral, o imposto é recolhido pelo prestador de serviços, no local do seu estabelecimento. No entanto, a própria Lei Complementar determina exceções para que o ISS seja retido pelo tomador, especialmente quando o serviço for prestado em outro município ou em casos de cessão de mão de obra e atividades específicas previstas em lei. Quando ocorre a retenção do ISS? A retenção do ISS na fonte ocorre em duas situações principais: Serviços com local de recolhimento específico: A própria LC 116/2003 estabelece que, para determinados serviços, o imposto deve ser recolhido no município onde a atividade for executada — e não onde está sediado o prestador. Para garantir isso, a lei autoriza que o tomador seja o responsável tributário. Determinação pela legislação municipal:Mesmo que o serviço não esteja entre as exceções da lei federal, a legislação local pode atribuir a responsabilidade ao tomador, especialmente em contratos com cessão de mão de obra ou quando o prestador estiver fora do município. Em ambos os casos, o tomador deve calcular, reter e recolher o ISS ao município competente, diretamente no momento do pagamento ao prestador. Quais serviços estão sujeitos à retenção do ISS? A retenção do ISS é comum em setores como construção civil, segurança, limpeza, eventos e transporte municipal. Confira os principais serviços listados pela LC 116/2003 que demandam recolhimento no local da execução: Obras de construção civil, demolição e reforma; Instalação de estruturas temporárias (andaimes, palcos, etc.); Limpeza urbana, coleta e tratamento de resíduos; Conservação de vias, imóveis, chaminés e piscinas; Jardinagem, corte e poda de árvores; Segurança patrimonial, monitoramento e vigilância; Armazenamento, carga e descarga de bens; Organização de eventos, feiras e exposições; Transporte de natureza estritamente municipal; Serviços médicos, hospitalares e planos de saúde; Cessão de mão de obra. É importante lembrar que, além da LC 116/2003, a lei municipal onde o serviço é prestado pode impor regras adicionais sobre a retenção do imposto. Quem paga o ISS retido: prestador ou tomador? Embora o prestador de serviços continue sendo o contribuinte do imposto, ou seja, quem realiza o fato gerador, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS pode ser transferida ao tomador do serviço, nos casos previstos em lei. Na prática, isso significa que o tomador deve: Aplicar a alíquota vigente no município onde o serviço foi executado; Reter o valor correspondente do pagamento ao prestador; Recolher esse valor à prefeitura competente. O prestador, por sua vez, recebe o valor líquido do serviço — já com o ISS deduzido — e deve manter controle sobre os valores retidos para fins contábeis. Como calcular o valor do ISS retido O cálculo do ISS retido é relativamente simples. Deve-se aplicar a alíquota municipal sobre o valor total da nota fiscal do serviço prestado. A fórmula é: Valor do Serviço x Alíquota (%) = Valor do ISS Retido Exemplo prático: Uma empresa de consultoria sediada em Belo Horizonte presta um serviço de R$ 2.000,00 a um cliente em Contagem, MG, onde a alíquota do ISS é de 3%. Nesse caso: Cálculo: R$ 2.000,00 × 3% = R$ 60,00 de ISS retido; Pagamento ao prestador: R$ 2.000,00 – R$ 60,00 = R$ 1.940,00; Recolhimento do ISS: Tomador paga os R$ 60,00 à Prefeitura de Contagem. Alíquota mínima e máxima do ISS Para evitar guerra fiscal entre municípios, a Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 37/2002, determina que: Alíquota mínima: 2%; Alíquota máxima: 5%. Municípios não podem conceder incentivos fiscais que reduzam a carga tributária abaixo desses limites, sob pena de nulidade. A alíquota exata varia de acordo com o tipo de serviço e a cidade onde é prestado. Como recuperar o ISS retido indevidamente A restituição do ISS retido na fonte pode ser solicitada quando: Há retenção indevida pelo tomador; O prestador também recolhe o ISS por engano, gerando bitributação; O serviço é isento ou tributado por outro município. Para recuperar os valores, o prestador deve abrir um processo administrativo de restituição junto à prefeitura onde o tributo foi recolhido indevidamente. É necessário apresentar documentos como: Nota fiscal do serviço; Guia de pagamento do ISS; Contrato de prestação de serviço; Comprovante de pagamento do tomador. Se o pedido for negado na via administrativa, é possível buscar a restituição judicialmente. ISS e Nota Fiscal de Serviço: o que observar A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) é o documento que formaliza a operação e permite o controle do ISS. Para evitar autuações ou bitributação, a NFSe deve conter corretamente: Código do serviço (conforme tabela municipal); Indicação da alíquota aplicável; Informação se o ISS será retido na fonte; Município onde o serviço foi executado. Qualquer erro nessas informações pode gerar tributação em duplicidade, multas ou glosas fiscais. O ISS retido na fonte é um instrumento legal que transfere a responsabilidade de recolhimento do imposto ao tomador, em determinadas situações previstas pela legislação federal e municipal. Conhecer as regras aplicáveis, calcular corretamente o valor devido e preencher adequadamente a NFSe são cuidados essenciais para evitar passivos fiscais. Orientação prática: verifique sempre a legislação do município onde o serviço foi prestado. Em caso de dúvidas, conte com o suporte de um contador para garantir o recolhimento correto do ISS

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Glossário contábil ajuda clientes a entenderem sua contabilidade

Contadores e profissionais da área financeira costumam lidar com conceitos complexos e jargões contábeis diariamente. No entanto, muitos clientes não compreendem esses termos, o que pode dificultar a tomada de decisões, causar ruídos na comunicação e comprometer a gestão do negócio. Pensando nisso, especialistas recomendam a utilização de glossários contábeis simplificados como ferramenta de educação financeira. Por que o glossário contábil é importante para o cliente? Um glossário contábil ilustrado ajuda o cliente a compreender melhor relatórios, balanços, declarações fiscais e outros documentos importantes para a tomada de decisões empresariais. Segundo levantamento da Serasa Experian, 57% das micro e pequenas empresas do Brasil apresentam dificuldade na gestão financeira, em grande parte devido à falta de conhecimento contábil. Ao incluir uma lista de termos contábeis com explicações claras e exemplos práticos, o contador aproxima o cliente da contabilidade e o capacita para dialogar sobre o próprio negócio com mais autonomia. Termos contábeis que causam mais dúvidas Alguns conceitos aparecem com frequência nos relatórios contábeis, mas ainda geram confusão entre os clientes: Ativo e passivo: o ativo representa os bens e direitos da empresa (dinheiro em caixa, estoques, máquinas), enquanto o passivo é o conjunto de obrigações (dívidas, tributos, salários a pagar). Patrimônio líquido: é a diferença entre ativos e passivos. Representa o valor contábil que “sobra” para os sócios. DRE (Demonstração de Resultado do Exercício): documento que mostra, de forma resumida, se a empresa teve lucro ou prejuízo em determinado período. Depreciação: representa a perda de valor de um bem com o tempo, como um veículo ou equipamento. Pro-labore: é a remuneração dos sócios pelo trabalho na empresa, distinta da distribuição de lucros. Como usar um glossário contábil na prática Profissionais contábeis podem adotar o glossário contábil de diferentes formas: Incluir um anexo com termos explicados nos relatórios enviados ao cliente; Apresentar os conceitos durante as reuniões de prestação de contas; Compartilhar os termos por meio de newsletters, redes sociais ou materiais educativos; Criar uma página com o glossário no site do escritório contábil. Com isso, o cliente ganha mais confiança na gestão financeira e passa a compreender o papel estratégico da contabilidade no seu negócio. Investir em educação contábil do cliente gera impacto direto na relação profissional. Além de melhorar a comunicação e reduzir retrabalhos, o contador se posiciona como consultor estratégico, não apenas como prestador de serviços obrigatórios. Para os escritórios de contabilidade, essa abordagem pode gerar maior fidelização, recomendações e abertura para novos serviços consultivos. Link Original

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