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A consultoria financeira como parceira na tomada de decisão baseada em dados

Para negócios que se orientam em um ambiente dinâmico, competitivo e orientado por dados, as tomadas de decisões devem ser precisas e atualizadas conforme a necessidade do empreendimento. Assim, a consultoria financeira deve agir estrategicamente em parceria com empresas que desejam alinhar as decisões financeiras a dados concretos e análises profundas. A consultoria, nesse caso, não se resume apenas à gerência. Incorporar práticas analíticas, ferramentas tecnológicas e inteligência de mercado pode transformar dados em insights valiosos. O avanço da digitalização e o acesso facilitado a dados volumosos torna o papel do consultor importante para interpretar os dados de maneira assertiva e correta. Uma boa consultoria especializada é capaz de melhorar investimentos, expandir negócios, estruturar capitais e inovar produtos e serviços do seu empreendimento de maneira sustentável. Ao ter sua transformação personalizada, você pode abrir caminhos para profissionais capacitados em análise de dados financeiros, projeções econômicas e modelagem de cenários; além de garantir o uso de ferramentas modernas de BI, dashboards interativos e modelos preditivos que ofereçam recomendações básicas em evidências. Isso vai reduzir subjetividade e riscos associados a decisões com embasamentos ruins. Como aplicar a consultoria financeira junto à inovação? Ao trabalhar com o auxílio de planejamento orçamentário, as empresas que antes utilizavam planilhas manuais e dados fragmentados terão suas informações integradas a diversos setores (vendas, produção, logística e RH) e as disponibilizarão para cruzamento de dados históricos e tendências de mercado. Assim, seu orçamento ficará mais preciso, alinhado com a realidade da empresa e mais adaptado às mudanças. Além disso, os KPIs e métricas bem definidas poderão lhe auxiliar na avaliação de desempenho financeiro ao monitorar seus resultados em tempo real, identificar gargalos operacionais e encontrar oportunidades de melhoria. Assim, você será capaz de ter mais eficiência, melhorar a resposta em mudanças externas, variações cambiais, alterações regulatórias ou oscilações de demanda.  Onde a consultoria financeira pode atuar no seu negócio? A consultoria pode atuar no auxílio de tomada de decisões, como fusões, aquisições, abertura de capital ou entrada em novos mercados, mediante a análise de dados. Pode atuar com due diligence, valuation, análise de riscos e simulações de cenários que irão garantir uma redução de incertezas. Poderá atuar também em conformidade regulatória e tributária, utilizando dados atualizados e sistemas de monitoramento fiscal que contribuirão para a empresa se manter em conformidade e evitar riscos legais e financeiros. Ainda, a consultoria baseada em dados pode promover uma cultura organizacional mais analítica e orientada a resultados. As equipes podem investir no valor da coleta, tratamento e interpretação de dados como ferramentas essenciais na gestão, o que fortalece a governança corporativa e aumenta a confiança de stakeholders, preparando a empresa para desafios futuros. Link Original

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IA não é um destino, e sim, uma jornada!

A ascensão da inteligência artificial não trata apenas de adotar algoritmos sofisticados ou contratar especialistas em ciência de dados, mas de construir uma base robusta, escalável e resiliente que permita à IA operar com eficiência e segurança. Para as empresas integradoras de tecnologia, esse é o momento de liderar a transformação, orientando seus clientes na construção de ambientes preparados para o futuro. O primeiro pilar dessa infraestrutura é o poder computacional. Modelos de IA, especialmente os de aprendizado profundo, demandam processamento intensivo. Isso exige servidores com GPUs de alto desempenho, arquiteturas paralelas e, em muitos casos, acesso a clusters de computação distribuída. Nesse contexto, os data centers assumem papel estratégico: devem ser projetados para suportar densidade energética elevada, refrigeração eficiente e conectividade de baixa latência. Segundo a Grand View Research, o mercado global de IA deve crescer a uma taxa impressionante de 37% ao ano até 2030. Além disso, um estudo da McKinsey Global Institute sugere que a IA pode adicionar aproximadamente US$13 trilhões à economia global até 2030. Este cenário sinaliza uma demanda crescente por infraestrutura capaz de sustentar esse avanço. A segunda dimensão crítica é o armazenamento. A IA consome e gera volumes massivos de dados, e a capacidade de armazenar, acessar e processar essas informações com baixa latência é fundamental. E até aquele ‘por favor’ e ‘obrigado’ que você diz para a IA consome espaço. Soluções de armazenamento devem ser otimizadas para dados não estruturados, com sistemas que suportem alta disponibilidade, redundância e velocidade de leitura/escrita. Tecnologias como data lakes e storage definidos por software ganham protagonismo nesse cenário, e os data centers precisam estar equipados com arquiteturas que suportem esse tipo de demanda, com escalabilidade horizontal e integração com plataformas de nuvem. A conectividade também desempenha papel central, especialmente com a latência, paralelismo e largura de banda na transmissão de dados, que pode comprometer a performance de aplicações de IA, especialmente em ambientes industriais ou de edge computing. Redes de alta velocidade, combinadas com protocolos otimizados para transferência de dados, são essenciais. Além disso, a arquitetura de rede precisa ser pensada para suportar cargas variáveis e picos de demanda, com mecanismos de balanceamento e redundância. Data centers modernos devem oferecer interconexões diretas com provedores de nuvem e redes privadas, garantindo performance e segurança. Outro aspecto muitas vezes negligenciado é a governança de dados. A qualidade, integridade e rastreabilidade dos dados alimentam diretamente a eficácia dos modelos de IA. Isso exige políticas claras de coleta, classificação, anonimização e auditoria. A conformidade com regulamentações como a LGPD e o GDPR não é apenas uma obrigação legal; e os data centers precisam garantir ambientes seguros e auditáveis para armazenamento e processamento desses dados, com certificações que atestem as melhores práticas. A segurança cibernética ganha ainda mais relevância em ambientes de IA, pois os modelos podem ser alvos de ataques e os dados utilizados podem conter informações sensíveis. É importante que a infraestrutura incorpore camadas de proteção – desde firewalls e criptografia até sistemas de detecção de anomalias baseados em IA. Os data centers precisam oferecer ambientes com segurança física e lógica, controle de acesso rigoroso e monitoramento contínuo, além de planos de contingência e recuperação de desastres. Por fim, a infraestrutura tecnológica só se torna um diferencial quando está alinhada a uma estratégia clara e é operada por equipes preparadas. É válido que os CEOs fomentem parcerias com universidades, incentivem programas de formação e promovam a visão de inovação contínua. A IA não é um destino, mas uma jornada — e começa com uma infraestrutura sólida, inteligente e pronta para evoluir. Com o mercado global de data centers projetado para atingir US$ 3 trilhões até 2029, segundo analistas da Morgan Stanley, sua modernização é um passo essencial para que as organizações possam explorar todo o potencial da inteligência artificial. Por Guilherme Marcial, diretor de Vendas e Marketing da Teletex Link Original

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Big techs na mira: a disputa pelo controle digital

O avanço das plataformas digitais redefiniu a forma como consumimos, trabalhamos e nos relacionamos, mas a concentração de poder em poucas empresas acendeu o alerta de governos e autoridades em todo o mundo. No caso do Brasil, a movimentação recente do governo federal e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para propor regras específicas às chamadas plataformas de “relevância sistêmica” trouxe o tema ao centro do debate. Entretanto, a proposta não se resume a ajustes técnicos; ao invés disso, busca também estabelecer um modelo regulatório preventivo que se antecipe a potenciais abusos de mercado, em contraste com o atual sistema repressivo que só atua após a infração e em mercados digitais altamente concentrados. Desse modo, busca-se evitar que a demora na intervenção possa cristalizar posições dominantes em ritmo acelerado, tornando a repressão posterior quase inócua. Além disso, a discussão não se limita ao Brasil, podendo citar providências como o Digital Markets Act e o Digital Services Act, aprovados pela União Europeia, que enquadram empresas como Google, Meta e Apple na categoria de “gatekeepers” – uma espécie de agente responsável por filtrar o acesso a determinadas informações indesejadas –, impondo obrigações de interoperabilidade, transparência e não discriminação. Nessa mesma linha, os Estados Unidos adotam ações antitruste em face de empresas como a Amazon e a Microsoft, sinalizando um incremento regulatório, reforçando um cenário em que a regulação digital deixa de ser tendência para se tornar realidade inevitável. As consequências, no entanto, são distintas para cada ator econômico, vez que grandes companhias tendem a enfrentar custos adicionais de compliance e revisão de contratos, além da necessidade de maior transparência nos algoritmos. Por outro lado, novos players, como startups, poderão encontrar mais espaço competitivo com a redução de barreiras artificiais de entrada, na medida em que os consumidores tendem a ganhar com a maior diversidade de serviços, preços menos distorcidos e proteção reforçada no uso de dados pessoais. Ademais, não se pode ignorar os reflexos no campo penal, já que práticas de abuso de poder econômico, manipulação de dados ou imposição de cláusulas abusivas podem extrapolar o âmbito administrativo e alcançar a esfera criminal, com a aplicação rigorosa da Lei nº 8.137/90, que tipifica crimes contra a ordem econômica, além da configuração de fraude e violação de sigilo em casos específicos de utilização de dados sensíveis. Contudo, em uma atmosfera de ascensão de impérios digitais, o maior desafio jurídico está em delimitar conceitos vagos como “plataforma dominante” ou “relevância sistêmica”, termos que podem gerar insegurança regulatória e estimular a judicialização, ocasionando o questionamento da constitucionalidade das novas obrigações impostas pelas recentes decisões da Suprema Corte brasileira. Outrossim, as obrigações exigidas demandarão que o CADE amplie seus quadros técnicos para lidar com análises sofisticadas de algoritmos, inteligência artificial, big data e proteção de dados em um ambiente em constante transformação. Diante disso, ignorar a questão significa perpetuar práticas que sufocam a concorrência, minam a inovação e fragilizam a proteção do consumidor. A experiência internacional demonstra que uma regulação bem calibrada não destrói o setor tecnológico, mas o fortalece, oferecendo previsibilidade, estabilidade jurídica e atratividade a investimentos de longo prazo, reduzindo, assim, a dependência de soluções improvisadas que costumam gerar mais insegurança do que respostas efetivas. Todavia, transformar riscos regulatórios em oportunidades estratégicas dependerá da capacidade das empresas de compreender o novo ambiente jurídico, inevitavelmente mais exigente, e da maturidade institucional do Estado em aplicar regras que sejam firmes, e não sufocantes. Link Original

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Contabilidade Narrativa Estratégica: quando os números contam histórias que transformam decisões

A contabilidade tradicionalmente é reconhecida como a linguagem dos negócios. Contudo, no cotidiano corporativo, essa linguagem frequentemente se resume a longos relatórios numéricos, que pouco comunicam a gestores, investidores e demais stakeholders sobre a real situação e os desafios da organização. Planilhas densas e com muitos dados isolados não traduzem a história subjacente às operações e, por isso, comprometem a qualidade das decisões estratégicas. A diferença é fundamental, e entender essa distinção é o cerne da inovação que o CONE (Contabilidade Narrativa Estratégica) propõe. Para simplificar, podemos dizer que a relação entre o CONE e os relatórios de Demonstrações Financeiras é a mesma que existe entre um roteiro de filme e o filme em si: Relatório Financeiro é o roteiro: ele contém todos os dados técnicos, a sequência de cenas (fluxo de caixa, balanço etc.) e os diálogos (números e notas explicativas). No entanto, o roteiro, sozinho, não transmite a emoção, o contexto e o impacto da história. CONE é o filme: Ele pega todos os elementos do roteiro (as Demonstrações Financeiras) e os organiza em uma narrativa coesa e impactante. Ele adiciona a direção, a interpretação e o contexto para que a história se torne compreensível e relevante para um público mais amplo. Aqui estão as principais diferenças, ponto a ponto: Propósito e Audiência Relatórios Financeiros: O propósito principal é fornecer um retrato financeiro da empresa de forma padronizada e técnica, seguindo as normas contábeis (como o IFRS ou o CPC). A audiência-alvo são analistas, auditores e outros profissionais que já dominam a linguagem contábil. CONE: O propósito é explicar o porquê dos números e o que eles significam para o futuro do negócio. A audiência é mais ampla, incluindo gestores, investidores não especialistas, diretores de outras áreas e até mesmo o público geral, que precisam de uma compreensão clara para tomar decisões. Conteúdo e Foco Relatórios Financeiros: Focam nos números e na conformidade. A maior parte do conteúdo são tabelas, balanços, demonstrações de resultados e notas explicativas que detalham a metodologia de cálculo, passivos etc. A ênfase é na exatidão e na aderência às regras. CONE: Foca na narrativa e no contexto. Ele usa os números como base, mas os transforma em uma história que conecta causa e efeito. Por exemplo, em vez de apenas mostrar um aumento de dívida, o CONE explica que esse aumento é uma escolha estratégica para financiar um novo projeto ou, como no caso da Marisa, uma complicação gerada pela inadimplência.  Abordagem Relatórios Financeiros: Têm uma abordagem descritiva e estática. Eles descrevem a situação da empresa em um determinado momento no tempo, sem necessariamente prever cenários ou apontar para soluções. São um “recorte” da realidade financeira. CONE: Têm uma abordagem interpretativa e dinâmica. Eles não apenas descrevem, mas interpretam. Utilizam a estrutura de “Situação, Complicação e Resolução” para criar um fluxo lógico que identifica o problema, avalia o risco e sugere um caminho a seguir. É um “filme” da jornada financeira da empresa. Em resumo, a grande diferença é que as Demonstrações Financeiras fornecem os dados brutos e técnicos, enquanto o CONE adiciona a alma e a relevância a esses dados. Um não substitui o outro; eles se complementam. O CONE eleva o valor do relatório financeiro, transformando um documento de conformidade em uma poderosa ferramenta de gestão e comunicação estratégica. Contextualização Teórica e Motivação para o CONE Com a evolução do ambiente de negócios, a contabilidade precisou acompanhar as demandas por maior transparência, agilidade e comunicação clara. Relatórios meramente técnicos, embora necessários para a conformidade, deixaram lacunas na comunicação eficiente e estratégica. Isso gerou um movimento crescente por abordagens que traduzam números em conhecimento acionável, sustentável e integrativo. A contabilidade narrativa, uma vertente ainda emergente, propõe a conexão entre dados financeiros e o contexto real da organização, apoiando decisões mais fundamentadas. O CONE surge nessa linha, como uma metodologia estruturada que responde à necessidade de superar os limites dos relatórios tradicionais e entregar valor diferenciado que impacta diretamente a gestão e governança. Metodologia do CONE em Quatro Etapas Coleta Integral de Dados: Além dos registros contábeis internos, o CONE amplia o escopo para captar indicadores relevantes do mercado, comportamento da concorrência, ambiente regulatório e cenário macroeconômico, garantindo um retrato atualizado, preciso e contextualizado. Interpretação Contextual: A análise aprofundada de indicadores-chave de desempenho (KPIs) envolve comparação com metas planejadas, referências históricas e benchmarks setoriais, detectando tendências, riscos e oportunidades. Construção da Narrativa Estratégica: Utilizando a estrutura lógica “Situação, Complicação, Resolução”, o CONE monta uma narrativa coerente, que explicita conexões de causa e efeito, os desafios enfrentados e as estratégias recomendadas para superá-los. Entrega em Formatos Multimodais: Reconhecendo a diversificação do público, o CONE apresenta resultados em múltiplos formatos: desde relatórios técnicos aprofundados, cartas da diretoria, dashboards interativos acessíveis, até vídeos executivos, aumentando o grau de compreensão e engajamento. VII – Aplicações Práticas e Exemplos Ampliados Além do exemplo clássico de crescimento de receita financiado por aumento da dívida, o CONE permite a construção de narrativas específicas para setores variados: Na indústria, pode revelar que o aumento de custos está relacionado a pressões inflacionárias sobre insumos-chave e sugerir ajustes na cadeia de suprimentos. No setor de serviços, pode explicitar a perda de clientes devido à baixa satisfação, evidenciada por indicadores qualitativos internos. Em órgãos públicos, consegue traduzir dados fiscais em histórias sobre prioridades e impactos sociais, favorecendo o controle e engajamento social. Este detalhamento facilita que os usuários tomem decisões mais rápidas, precisas e alinhadas com os objetivos estratégicos. Integração com ERP e Inteligência Artificial ERP: Estas plataformas integradas consolidam dados financeiros, operacionais e de mercado em tempo real, oferecendo a base robusta e confiável necessária para a coleta integral do CONE. Informações precisas, atualizadas e distribuídas em múltiplos setores são a matéria-prima para a narrativa estratégica. Inteligência Artificial: Algoritmos de IA facilitam análises preditivas, detecção de padrões e anomalias, além de automatizarem a preparação de narrativas iniciais, gerando insights que enriquecem a interpretação contextual. A IA também permite a personalização dos relatórios e a interação dinâmica via dashboards inteligentes. A incorporação do

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Especialista lista investimentos que ajudam a reduzir o Imposto de Renda

Com o pagamento do último lote da restituição do Imposto de Renda, que será no dia 30 de setembro, muitos brasileiros voltam a avaliar formas de equilibrar as finanças e reduzir a carga tributária. Uma alternativa ainda pouco explorada por grande parte da população são os investimentos com vantagens fiscais, que ajudam a pagar menos imposto de forma legal. Segundo Giordano Gorham Miolo, Especialista em Investimentos da Central Ailos, alguns produtos se destacam por oferecer benefícios tanto na rentabilidade quanto na economia com o Imposto de Renda, sendo verdadeiros aliados do planejamento financeiro pessoal. Pensando nisso, o especialista listou alguns investimentos que podem ser aliados nesse planejamento: Poupança Isenta de Imposto de Renda para pessoa física, a poupança segue sendo uma alternativa de baixo risco e adequada para fins de constituição de uma reserva de curto prazo. No caso das cooperativas do Sistema Ailos, ainda há possibilidade de rendimento adicional com a distribuição de sobras. RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) Similar aos CDBs, o RDC é um investimento de renda fixa conservador. A vantagem fiscal está na ausência do “come-cotas” (cobrança antecipada do Imposto de Renda realizada na maioria dos fundos de investimento, inclusive os de renda fixa), o que possibilita pagar o imposto apenas no resgate, favorecendo o rendimento dos investimentos no longo prazo. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) Com rendimento isento de Imposto de Renda para pessoas físicas, a LCI geralmente oferece rentabilidade líquida superior a investimentos tributáveis. É indicada para objetivos de médio e longo prazo, devido à carência mínima exigida para resgate. Prevcoop (Previdência Fechada) A previdência privada Prevcoop se assemelha ao formato de PGBL no que tange à tributação e permite que o participante economize Imposto de Renda por meio da dedução de até 12% da sua renda bruta anual com as contribuições que realiza, reduzindo a base de cálculo do imposto devido. Para aproveitar esse benefício fiscal, é necessário estar em dia com a previdência social (INSS) e fazer a declaração de IR pelo modelo completo. VGBL (Previdência Aberta) Adequado a quem declara pelo modelo simplificado ou já utiliza o benefício da dedução fiscal no limite máximo, o VGBL possibilita investir a longo prazo, sem pagar come cotas e ainda com uma alíquota de IR que pode chegar a meros 10% sobre o rendimento, conforme o tempo de aplicação. Outra vantagem de ambos os tipos de previdência que oferecemos é o fato de os recursos investidos não passarem por inventário, o que favorece o planejamento sucessório. Além do que foi trazido, a escolha do investimento deve considerar o perfil do investidor, os prazos e os objetivos financeiros. Por isso, é importante contar com o apoio de profissionais qualificados, como contadores e especialistas em investimentos, para garantir o melhor aproveitamento possível dos benefícios fiscais. “Tem investimento que ajuda a fazer o dinheiro render mais e ainda pagar menos imposto. É uma forma simples de organizar as finanças sem infringir nenhuma regra”, finaliza Giordano. Fonte: Ailos Link Original

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Carf mantém mudança sobre JCP extemporâneo na Câmara Superior

O tema JCP extemporâneo ganhou novo desfecho no Carf e pode impactar diretamente a estratégia tributária das empresas. A decisão recente evidencia risco crescente na dedutibilidade desse tipo de pagamento. O que decidiu o Carf A 1ª Turma da Câmara Superior, por maioria, manteve o entendimento de que não é possível deduzir do IRPJ e da CSLL despesas com JCP extemporâneo. O caso analisado envolveu valores pagos pelo Citibank relativos a exercícios anteriores, deliberados apenas em 2014. Divergência entre Carf e STJ Apesar de precedentes no STJ que admitem a dedução do JCP extemporâneo, o Carf consolidou posição contrária à tese dos contribuintes. A relatora do processo votou pela dedutibilidade, mas foi vencida pela maioria. O tema ainda será definido pelo STJ em julgamento repetitivo (Tema 1319). Caminho para súmula Com três decisões já alinhadas em favor da Fazenda, há possibilidade de edição de súmula no Carf sobre o JCP extemporâneo. Isso aumentaria a segurança jurídica para a Receita, mas ampliaria os desafios para empresas que utilizam esse mecanismo em seu planejamento. Impactos para as empresas A consolidação desse entendimento pode limitar a dedução do JCP extemporâneo, reduzindo o potencial de economia tributária. Empresários devem avaliar com cautela o uso desse instrumento e acompanhar de perto a definição do tema no STJ. Fonte: GRM Advogados Link Original

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LGPD e certificados digitais: os riscos invisíveis do contador

A rotina de um escritório contábil envolve lidar diariamente com informações altamente sensíveis: dados financeiros, societários, trabalhistas e até pessoais de clientes e seus colaboradores. Em meio a esse fluxo, um ponto muitas vezes subestimado representa um risco real e crescente: a gestão de certificados digitais (e-CNPJs e e-CPFs). Esses certificados são, na prática, a “chave” para transações fiscais, trabalhistas e societárias. Se mal administrados, abrem espaço para fraudes, acessos indevidos e até responsabilidades legais para o contador. E aqui entra o alerta: em tempos de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), um descuido com certificados digitais pode gerar multas milionárias, sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, pior, comprometer a reputação do escritório. Onde estão os riscos invisíveis? Armazenamento inseguro: certificados guardados em pastas locais ou computadores sem proteção adequada. Compartilhamento indevido: senhas e tokens repassados a terceiros sem rastreabilidade. Perda de controle: uso de certificados de clientes sem autorização formal ou contrato específico. Ausência de política interna: falta de normas claras sobre quem pode acessar, usar e renovar certificados. Essas práticas, comuns em muitos escritórios, podem parecer apenas uma questão operacional. Mas, quando algo dá errado, quem responde não é apenas a empresa cliente: o contador também pode ser responsabilizado. O que diz a LGPD A LGPD classifica informações vinculadas a pessoas físicas — como dados cadastrais e de acesso a sistemas — como dados pessoais sensíveis. O uso indevido ou a exposição desses dados pode gerar: Multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Sanções administrativas da ANPD, incluindo publicização da infração. Responsabilização civil por eventuais danos causados. Do ponto de vista jurídico, manter certificados digitais sem uma política de gestão e segurança clara é equivalente a deixar documentos societários abertos em cima da mesa. A responsabilidade pode recair tanto sobre a empresa cliente quanto sobre o escritório contábil que administra esses certificados. Como o contador pode se proteger É aqui que entra a visão consultiva. O contador que deseja blindar seu escritório precisa adotar medidas preventivas, como: Implantar políticas internas de compliance digital (quem acessa, como acessa, onde armazena). Utilizar plataformas seguras de gestão de certificados com rastreabilidade de acessos. Formalizar em contrato a responsabilidade pelo uso dos certificados digitais, delimitando claramente papéis do cliente e do contador. Treinar a equipe sobre boas práticas de segurança e LGPD. Revisar periodicamente esses processos com apoio do jurídico especializado. O papel da parceria jurídico-contábil Assim como em contratos societários ou na reforma tributária, o tema LGPD não pode ser tratado apenas como uma questão técnica. É uma questão de conformidade e responsabilidade solidária. O contador tem o radar do risco. O advogado traz a interpretação normativa e a estrutura contratual que protege. Juntos, conseguem transformar um ponto de vulnerabilidade em diferencial competitivo: escritórios que demonstram governança digital passam mais confiança aos clientes. Conclusão Os certificados digitais podem parecer apenas um detalhe operacional, mas escondem riscos que podem comprometer o cliente e o escritório contábil. Em tempos de LGPD, gestão segura não é opção — é obrigação. O contador que ignora o tema corre o risco de ser surpreendido. O contador que atua preventivamente, ao lado do jurídico, fortalece sua autoridade e protege sua base de clientes. E você, contador: já revisou como sua equipe gerencia os certificados digitais dos clientes? Link Original

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FecomercioSP debate pejotização e possíveis mudanças do STF que podem afetar as empresas

Em abril de 2025, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que analisavam a legalidade da pejotização (Tema 1.389). A medida visava assegurar uniformidade das decisões judiciais e reduzir a insegurança jurídica diante de decisões divergentes na Justiça do Trabalho e no próprio Supremo. Para isso, foi agendada uma Audiência Pública no STF, em 6 de outubro, para esclarecer diversos pontos em torno dessa questão. A prática da pejotização — contratação de profissionais via Pessoa Jurídica (PJ) em vez de vínculo CLT — tem levantado intensas discussões jurídicas, econômicas e sociais, diante de um descompasso entre as formas tradicionais de admissão e as necessidades atuais do mercado. De forma a esclarecer ao setor produtivo o que será abordado no Supremo, assim como o que pode mudar nos contratos de prestação de serviço, o Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizará, no dia 26 de setembro, uma live com grandes especialistas, a partir das 10h.  Mais do que esclarecer do que se trata a pejotização e o que está em jogo no STF, os palestrantes ainda vão falar sobre as condições de contratação de serviço que mais demandam atenção das empresas, de forma a evitar que se configure como uma relação laboral. Confira, a seguir, os convidados. José Pastore  — presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP Estêvão Mallet — advogado, professor na Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Entidade Otávio Pinto e Silva  — professor de Direito do Trabalho e de Seguridade Social na USP Luciana Yeung — economista e professora no Insper Participe e aproveite para tirar dúvidas na live! Veja, a seguir, algumas questões que serão debatidas pelos especialistas. Serviço Pejotização em Debate: Segurança Jurídica e Competitividade para Empresas 26 de setembro Das 10h às 12h Faça a sua inscrição gratuita aqui. Link Original

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STF mantém norma que extingue execuções fiscais de até R$ 10 mil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a extinção de execuções fiscais de baixo valor — até R$ 10 mil. No Plenário Virtual, a decisão foi unânime para reconhecer a repercussão geral do tema e, por maioria, os ministros reafirmaram jurisprudência já consolidada. Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu neste ponto. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que 13 milhões de ações de cobrança foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025. Dados do sistema Justiça em Números apontam a baixa de 11,3 milhões de processos entre março e julho de 2024, após a edição da norma. Contestação dos municípios Municípios têm questionado a medida, alegando perda de arrecadação, principalmente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Um estudo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), com 18 capitais, mostra que a arrecadação via dívida ativa caiu R$ 230 milhões no primeiro semestre de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024. As quedas variaram de 2,71% em Recife (PE) a 71,7% em Salvador (BA). Apenas Manaus (AM) e Florianópolis (SC) registraram alta, de 24,97% e 4,98%, respectivamente. Gargalo no Judiciário As execuções fiscais representam historicamente um dos maiores problemas de congestionamento da Justiça. Já corresponderam a um terço das ações no país e, atualmente, somam 23,2% dos 76,6 milhões de processos em tramitação. Após a adoção da política do CNJ, a taxa de congestionamento caiu de 86,93% em janeiro de 2024 para 67,42% em julho de 2025. Apesar da melhora, o índice ainda é elevado: apenas três em cada dez execuções fiscais foram resolvidas no período. O STF já havia decidido em 2023, no Tema 1184 (RE 1355208), que não é razoável cobrar determinados créditos tributários de pequeno valor pelo Judiciário, devido ao custo da administração pública. A alternativa indicada foi o uso de meios extrajudiciais, como protestos e câmaras de conciliação. Resolução do CNJ A Resolução nº 547/2024 estabeleceu parâmetros objetivos para extinção das cobranças de baixo valor. Permitiu o arquivamento de execuções de até R$ 10 mil sem movimentação há mais de um ano e sem citação do devedor ou bens penhoráveis. Em diversos estados, os processos vêm sendo extintos em massa, por meio de listas elaboradas em acordos de cooperação técnica entre o CNJ e os Tribunais de Justiça. Caso de Osório (RS) O município de Osório (RS) questionou no STF decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu cobrança de R$ 5 mil de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referentes a 2020-2023. A prefeitura alegou que buscou outras formas de cobrança sem êxito e sustentou que a resolução invade competências administrativas e tributárias municipais. Posição do relator Em seu voto, o ministro Barroso destacou que o CNJ pode regulamentar medidas voltadas à gestão do Judiciário: “As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência.” Ele determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise, em cada caso, se os requisitos da resolução foram atendidos: “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.” Críticas de especialistas e gestores municipais O procurador do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, avalia que a política não tem gerado os resultados esperados: “Existe uma ideia de que está tudo maravilhoso, porque está descongestionando o Judiciário. Mas a estatística não está melhorando a performance dos tribunais nem das execuções fiscais.” Segundo ele, a resolução criou uma percepção equivocada entre contribuintes: “Difundiu-se uma mentalidade de que se não pagar o IPTU, não se perde mais o imóvel. Então o devedor prefere pagar uma dívida bancária ao imposto.” Já em São Paulo, o impacto foi nulo. O secretário municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, explicou que desde 2008 a prefeitura só ajuíza execuções fiscais acima de R$ 15 mil: “Como somos uma cidade muito grande, com contribuintes enormes, já há muito tempo a gente tem a estratégia de focalizar nossos esforços na cobrança das dívidas de maior valor.” Arellano, que também integra a Abrasf, alertou para riscos da padronização nacional: “O CNJ ter colocado a régua igual para todo mundo produziria um risco moral para os contribuintes que se veem na oportunidade de não pagar seus tributos sem consequência.” Avaliação da advocacia A tributarista, sócia do Sanmahe Advogados, Maria Andréia dos Santos, afirmou que a cobrança judicial de valores baixos pode ser antieconômica, mas destacou as diferentes realidades de cada ente federativo: “A cobrança de débitos em valores reduzidos no Poder Judiciário pode ser antieconômica. Mas a verdade é que, apesar disso, as realidades da União Federal, dos Estados e dos municípios podem ser muito diferentes.” Para ela, o posicionamento do Supremo representa avanço: “Essa decisão poderá reduzir o acervo de processos pendentes de julgamento no Judiciário e gerar uma redução no tempo que as partes esperam pelos julgamentos, colaborando para tornar a Justiça mais rápida e eficaz.” Próximos passos O procurador-geral do município de Osório, Vinicius Fisch, informou ao Valor Econômico que não poderia comentar sobre eventual recurso, pois a decisão ainda não foi publicada. Com a manutenção da norma pelo STF, caberá ao STJ analisar a aplicação da Resolução nº 547/2024 em casos concretos, observando as particularidades de cada município. Com informações do Valor Econômico Link Original

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