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Como o reenquadramento do RAT pode reduzir encargos da sua empresa

A elevada carga tributária sobre a folha de pagamento no Brasil tem levado empresas a buscarem alternativas legais para mitigar encargos, especialmente os relacionados ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Uma das estratégias que vêm sendo exploradas é a redução da alíquota do RAT por meio da alteração do CNAE preponderante, com o objetivo de enquadrar a empresa em um código de menor risco ocupacional e, portanto, de contribuição mais baixa. Embora possa parecer vantajosa do ponto de vista financeiro, a medida exige análise técnico-jurídica rigorosa, sob pena de autuações fiscais, cobrança retroativa e desconformidade com a legislação previdenciária. Carga sobre a folha: cenário impulsiona estratégias de reenquadramento Segundo dados da OCDE, o Brasil está entre os países com maior encargo tributário sobre a folha de pagamento, com uma carga que supera 27%. Diante desse cenário, a busca por alternativas juridicamente seguras de economia tributária tornou-se um ponto central na gestão empresarial. A possibilidade de rever o grau de risco da atividade principal, com base na composição funcional da empresa, é uma das medidas consideradas por empresas dos mais variados setores, especialmente aquelas que não desenvolvem atividade-fim de risco elevado, como indústrias, mas concentram grande parte da força de trabalho em áreas administrativas ou comerciais. A lógica por trás do reenquadramento do RAT via CBOs A estratégia consiste em justificar a mudança do CNAE preponderante com base na predominância de funções com menor risco ocupacional, identificadas por seus respectivos Códigos Brasileiros de Ocupação (CBOs). Assim, mesmo que a atividade econômica registrada implique uma alíquota de RAT mais alta (como 3%), a empresa busca reclassificação para um CNAE com RAT reduzido (como 2%) ao demonstrar que a maioria dos trabalhadores exerce funções de menor risco. Essa mudança, se válida, pode gerar economias relevantes na contribuição previdenciária sobre a folha, especialmente em organizações com muitos empregados. Redução do RAT pode trazer ganhos — e riscos A diferença de 1 ponto percentual na alíquota do RAT, aplicada sobre o total da folha de pagamento, pode representar uma economia significativa ao longo do tempo. Quando essa estratégia é somada ao pedido de recuperação de créditos previdenciários recolhidos a maior em períodos anteriores, o impacto financeiro é ainda mais expressivo. Contudo, a adoção dessa medida sem o devido embasamento técnico e ajuste formal no cadastro do CNAE principal pode resultar em penalidades severas. A Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores têm intensificado a fiscalização por meio do eSocial, que permite o cruzamento automático de dados declarados por empresas, como CBOs, funções exercidas e CNAEs. Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 define critérios objetivos A IN RFB nº 2.110/2022, em seu artigo 43, estabelece que o grau de risco da empresa será determinado conforme o CNAE preponderante, que deve refletir a atividade que ocupa o maior número de empregados. Para validar esse enquadramento, a empresa precisa manter documentação comprobatória sólida, como: LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); PCMSO e PGR atualizados; Organograma funcional e contratos de trabalho; Descrição oficial das funções exercidas. A mera contagem de CBOs sem correlação com a atividade econômica de fato exercida não é suficiente para justificar a alteração do CNAE nem a redução da alíquota do RAT. Reclassificação sem respaldo pode gerar autuações A Receita Federal tem autuado empresas que realizaram o reenquadramento do RAT sem atualizar o CNAE principal nos cadastros oficiais. A prática, considerada evasiva, pode levar à: Cobrança retroativa de contribuições; Multas por descumprimento de obrigação tributária; Impactos no enquadramento sindical; Invalidade de normas coletivas aplicadas de forma indevida. Além disso, pedidos de recuperação de créditos previdenciários com base em reenquadramentos inconsistentes são frequentemente negados, o que reforça a necessidade de cautela. eSocial amplia capacidade de cruzamento e fiscalização O eSocial centraliza atualmente as informações que antes eram prestadas em diversas obrigações acessórias, como GFIP e CAGED. Com isso, a Receita consegue verificar, com precisão, se há coerência entre o CNAE declarado, o número de empregados por CBO e a natureza da atividade econômica efetivamente exercida. A incongruência entre dados cadastrais e operacionais tende a disparar alertas no sistema e gerar fiscalização automática. O uso indevido do reenquadramento pode ser entendido como planejamento tributário abusivo ou tentativa de sonegação. Alteração do CNAE exige análise técnica e planejamento estratégico Para que a estratégia de reenquadramento do RAT seja juridicamente segura e eficaz, a empresa deve: Realizar diagnóstico técnico-operacional completo; Contar com laudos e relatórios assinados por profissionais habilitados; Atualizar o CNAE principal nos registros oficiais da empresa; Analisar os efeitos da mudança em negociações coletivas e obrigações acessórias; Buscar suporte jurídico e contábil especializado. A decisão não pode ser apenas contábil — deve envolver visão multidisciplinar, com conhecimento da legislação previdenciária, trabalhista e fiscal. O reenquadramento do RAT como estratégia de redução de encargos previdenciários é legítimo quando embasado em dados reais, documentação robusta e alteração formal do CNAE. Contudo, a adoção precipitada e sem respaldo técnico pode expor a empresa a sanções fiscais e riscos trabalhistas. Contadores, advogados e consultores devem orientar seus clientes com base em: Critérios legais objetivos (IN RFB nº 2.110/2022, art. 43); Documentos técnicos que reflitam a realidade operacional; Atualização cadastral formal nos órgãos competentes; Análise de impacto sobre a estrutura sindical e convenções coletivas. Veja também no Portal Contábeis: Recuperação de créditos previdenciários: quando é possível e como evitar autuações Link Original

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Reembolso por fraude no INSS começa nesta quinta-feira (25)

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios começam a receber, a partir desta quinta-feira (25), o reembolso dos valores cobrados de forma fraudulenta. A devolução é destinada a aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social que foram vítimas de irregularidades em contratos de empréstimo consignado e serviços não solicitados. A iniciativa faz parte de uma força-tarefa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o INSS, a Polícia Federal (PF) e o Ministério da Previdência Social (MPS), para combater fraudes e proteger a população idosa e vulnerável contra golpes financeiros. Quem tem direito ao reembolso do INSS Espera-se que 400 mil beneficiários recebam os valores já nesta quinta-feira (24). O foco principal está nos casos em que segurados tiveram seus benefícios vinculados a serviços não autorizados, como clubes de vantagens, cartões consignados e seguros ofertados sem consentimento explícito. A maior parte das vítimas é composta por pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade social. Como consultar e solicitar o reembolso A consulta sobre o direito à restituição e o valor disponível pode ser feita por meio da plataforma “Meu INSS”, disponível via aplicativo e site (meu.inss.gov.br). Também é possível obter atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou por meio da Central 135. Ao acessar o portal, o segurado deve verificar na aba de “Extrato de Pagamento” se há registro de restituição programada. Caso o valor ainda não tenha sido depositado, é possível solicitar a devolução diretamente pelo sistema. Procedimento para quem ainda não foi incluído Beneficiários que identificarem descontos indevidos, mas não estiverem contemplados nesta primeira etapa, poderão registrar uma reclamação diretamente no site da ouvidoria do INSS ou no portal Gov.br. O processo será analisado e, se confirmado o desconto irregular, o reembolso será autorizado em lote futuro. Para isso, é necessário anexar documentos como extratos bancários e comprovantes de pagamento que evidenciem a cobrança indevida. Combate a fraudes: atuação da Polícia Federal A restituição faz parte de uma resposta institucional às fraudes identificadas a partir da operação “Falso Consignado”, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com órgãos de fiscalização e proteção do consumidor. A investigação revelou que diversas instituições financeiras e correspondentes bancários agiam de forma irregular, promovendo a inclusão de serviços sem a autorização dos segurados. Com base nas apurações, foram firmados acordos de cooperação com entidades como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para reforçar os mecanismos de controle e responsabilização das instituições envolvidas. Medidas de proteção e novas diretrizes do INSS Além do reembolso, estão sendo implementadas medidas para evitar novos episódios de fraude. Uma delas é a exigência de consentimento expresso e gravado para qualquer contratação vinculada ao benefício previdenciário. Também foi determinada a suspensão automática de descontos não autorizados, com devolução imediata dos valores ao segurado. O MPS informou que está em fase de conclusão a regulamentação de uma nova ferramenta de autenticação biométrica, que será integrada aos canais digitais do INSS para reforçar a segurança nas contratações. Histórico de fraudes e impacto econômico Segundo dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as queixas sobre descontos indevidos em benefícios do INSS cresceram 37% em 2023. A maior parte dos relatos envolve beneficiários que, ao receberem seus extratos, identificaram parcelas de empréstimos, seguros ou tarifas de serviços que jamais contrataram. As fraudes causam impactos significativos no orçamento das famílias, especialmente entre os aposentados que dependem integralmente da renda previdenciária. A devolução dos valores representa não apenas um alívio financeiro, mas também uma medida de reparação aos danos causados pela atuação ilícita de agentes do sistema financeiro. Atenção aos prazos e canais oficiais O processo de reembolso está sendo realizado de forma gradual, com prioridade para casos mais antigos e de maior valor. O cronograma completo será divulgado nos canais oficiais do INSS e do Ministério da Previdência. Especialistas recomendam que os segurados redobrem a atenção a mensagens falsas e golpes que usam a restituição como isca. Todas as comunicações oficiais devem ser feitas exclusivamente por meio dos canais oficiais do governo: Meu INSS, Central 135 ou site Gov.br. Link Original

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Polícia Federal encontra R$ 700 mil ligados à maior fraude eletrônica do sistema bancário

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público de São Paulo apreenderam R$ 700 mil em dinheiro vivo em Boa Vista, capital de Roraima, na última semana. O valor estava com um homem cuja conta bancária recebeu grandes quantias vindas de empresas envolvidas em recente furto bancário eletrônico, conhecido como hackeamento de contas ligadas ao Banco Central. O caso integra a Operação Magna Fraus, conduzida pela PF e pela Promotoria de São Paulo, que investiga o golpe eletrônico ocorrido em 30 de junho. A fraude causou um rombo estimado em mais de R$ 500 milhões, atingindo contas de liquidação de oito bancos e instituições financeiras, além de esvaziar contas usadas para pagamentos instantâneos. Investigação conjunta com Banco Central e COAF Segundo a Polícia Federal, a prisão do suspeito decorreu do intercâmbio regular de informações entre a PF, o Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O COAF reporta à Polícia Federal transações atípicas e movimentações financeiras suspeitas, o que facilitou a identificação do envolvimento do homem com recursos ilícitos. O suspeito foi detido após ser flagrado com os R$ 700 mil em espécie dentro de uma residência na capital roraimense. Ele foi autuado por lavagem de dinheiro, pois não apresentou justificativas plausíveis para a posse do alto montante em dinheiro vivo. Contexto da maior fraude eletrônica no sistema financeiro O ataque eletrônico, considerado o maior já registrado contra o sistema financeiro brasileiro, comprometeu contas de liquidação de diversos bancos. A fraude envolveu o acesso indevido via uma empresa de software que possuía conexão com o Banco Central, o que possibilitou a movimentação ilegal dos recursos. As investigações revelam que o golpe afetou as operações de pagamento instantâneo, causando prejuízos significativos e expondo vulnerabilidades na segurança do sistema financeiro nacional. Impactos e resposta das autoridades Além do prejuízo financeiro de mais de R$ 500 milhões, o incidente levantou questionamentos sobre os mecanismos de proteção das instituições financeiras contra ataques cibernéticos. A colaboração entre órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público, o Banco Central e o COAF exemplifica o esforço integrado para coibir crimes financeiros e proteger o mercado contra fraudes eletrônicas. Para o setor contábil e financeiro, o caso reforça a necessidade de rigor na análise das operações financeiras e no monitoramento de transações atípicas, que podem indicar lavagem de dinheiro ou outras práticas ilícitas. Segurança financeira e prevenção de fraudes Com o avanço das tecnologias digitais, os golpes eletrônicos tendem a se sofisticar, exigindo atualização constante dos sistemas de segurança e a implementação de controles internos eficazes por parte de bancos e empresas. A atuação conjunta das autoridades brasileiras é fundamental para garantir a integridade do sistema financeiro e reduzir riscos para investidores, clientes e instituições. Com informações adaptadas do Estadão Conteúdo Link Original

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RFB libera consulta ao 3º lote de restituição do IR 2025 e contribuinte já pode conferir se recebe pagamento

Contribuintes que entregaram o Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, tiveram valores a restituir e ainda não foram incluídos nos dois primeiros lotes de restituição já pagos, podem conferir a partir das 10h desta quinta-feira (24) se foram contemplados no terceiro lote de restituição. A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro dos cinco lotes de restituição de 2025 – o maior da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor – e 7.219.048 contribuintes receberão uma parte do total de R$ 10 bilhões liberados para restituição neste lote.  Neste terceiro lote de restituição do IRPF 2025 a maior parte do dinheiro será destinado aos contribuintes considerados prioritários. Confira como será a distribuição do lote: 6.316.894 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix; 755.978 contribuintes sem prioridade; 83.575 contribuintes de 60 a 79 anos; 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 15.988 contribuintes acima de 80 anos; 11.298 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave. Como consultar o terceiro lote de restituição do IRPF 2025 Os contribuintes já podem fazer a consulta no site da Receita Federal voltado apenas às restituições e informar CPF, data de nascimento e ano de exercício da declaração (2025). Quando será pago o terceiro lote de restituição do IRPF 2025 O pagamento do terceiro lote será feito já na próxima quinta-feira, em 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.  Quais os próximos lotes de restituição? A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, conforme calendário oficial da Receita Federal: 1º lote – 31 de maio (já pago) 2º lote – 30 de junho (já pago) 3º lote – 31 de julho  4º lote – 30 de agosto 5º lote – 30 de setembro Link Original

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Receita Federal atende pedido do CFC e prorroga prazo de implantação do Módulo Administração Tributária

A Receita Federal atendeu ao pleito apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e prorrogou o prazo de implantação do Módulo Administração Tributária (MAT). A alteração diz respeito ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em atendimento à Reforma Tributária sobre o Consumo – elencada na Lei Complementar nº 214/2025. Agora, passam a vigorar as seguintes datas: • Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025 • Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025 • Implantação em Produção: 18/08/2025 Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita por prorrogar o prazo do cronograma é acertada por proporcionar mais tempo de assimilação das mudanças, sobretudo para a classe contábil. “Entendemos que essa dilatação garante ainda mais segurança ao processo, uma vez que possibilita um intervalo maior de adaptação”, esclarece. Com informações CFC Link Original

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Nova regra da RFB muda compensação de contribuições previdenciárias

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2.272/2025, que atualiza as regras para a compensação de contribuições previdenciárias. A principal mudança estabelecida pela norma é que, em regra, a compensação de valores declarados incorretamente somente será admitida após a retificação das obrigações acessórias, como o eSocial e a DCTFWeb. No entanto, a nova redação abre uma exceção importante: nos casos em que os créditos previdenciários decorrem de decisão judicial transitada em julgado, o contribuinte não precisará retificar os documentos anteriormente enviados para que possa efetuar a compensação dos valores. A medida visa aumentar a segurança jurídica e a celeridade nos processos de compensação tributária, especialmente para empresas que recorrem ao Judiciário para o reconhecimento de créditos previdenciários. Compensação exige retificação, exceto em decisões judiciais definitivas Conforme a nova Instrução Normativa, a regra geral permanece a mesma: a compensação de tributos declarados de forma incorreta só pode ser feita após a retificação da declaração original que deu origem ao débito. A exigência de retificação já era aplicada pela Receita Federal com base em soluções de consulta anteriores, e agora passa a constar expressamente na legislação infralegal. No entanto, a exceção trazida pela IN 2.272/2025 representa um avanço para os contribuintes que têm créditos reconhecidos por via judicial. Nestes casos, a exigência de retificação das obrigações acessórias é dispensada, bastando que a decisão judicial tenha trânsito em julgado — ou seja, não caiba mais recurso. Impacto prático para empresas e escritórios contábeis A mudança traz alívio operacional para empresas que aguardam o reconhecimento de créditos previdenciários decorrentes de ações judiciais — como, por exemplo, a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) ou a recuperação de valores pagos a maior indevidamente. Com a nova norma, não será mais necessário reabrir eventos do eSocial ou retificar a DCTFWeb para ajustar as informações. Isso significa redução de custos, menos burocracia e menor risco de inconsistências nos sistemas da Receita Federal. Já nos casos que envolvem erro declaratório ou recolhimento indevido não reconhecido judicialmente, o contribuinte ainda deve realizar a retificação prévia das obrigações acessórias para que a compensação seja aceita. Receita consolida entendimento já adotado em soluções de consulta A exigência de retificação já era defendida pela Receita Federal em soluções de consulta anteriores, mas gerava dúvidas entre os contribuintes e profissionais da contabilidade, especialmente no que se refere à compensação via PER/DCOMP Web. Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.272/2025, o entendimento é oficializado em norma, conferindo maior clareza e segurança jurídica quanto aos procedimentos que devem ser adotados. O dispositivo também reforça a necessidade de cuidados na escrituração e envio das declarações acessórias, pois erros ou omissões podem inviabilizar a compensação de valores, salvo nos casos excepcionais agora regulamentados. Compensação via PER/DCOMP Web: o que muda? A compensação de contribuições previdenciárias é feita por meio do sistema PER/DCOMP Web, disponibilizado no portal e-CAC da Receita Federal. Com a nova regra, o sistema seguirá exigindo que os dados da DCTFWeb e do eSocial estejam consistentes com os valores informados para fins de compensação — exceto quando o crédito decorrer de sentença judicial definitiva. Nesse caso, o contribuinte poderá informar o crédito no PER/DCOMP Web com base na decisão judicial, sem precisar modificar as declarações acessórias anteriores. Medida fortalece segurança jurídica no uso de créditos judiciais A dispensa de retificação representa um avanço importante para empresas que se valeram do Judiciário para reaver valores pagos indevidamente ao INSS, sobretudo em um contexto de aumento das ações tributárias envolvendo a base de cálculo de contribuições. A nova norma confere celeridade à recuperação desses valores e elimina a necessidade de reprocessamento de informações em sistemas complexos como o eSocial, o que muitas vezes implicava entraves operacionais, retrabalho e custos elevados. A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025 estabelece que: A compensação de contribuições previdenciárias requer, como regra, retificação prévia das declarações (eSocial, DCTFWeb etc.); Excetua-se dessa exigência o caso em que o crédito previdenciário decorre de decisão judicial com trânsito em julgado; A compensação pode ser feita via PER/DCOMP Web, sem a necessidade de reabertura de eventos ou alteração de declarações anteriores, quando houver decisão definitiva. Contadores, departamentos fiscais e tributaristas devem revisar seus processos internos para aplicar corretamente as novas regras e orientar clientes e empresas quanto à distinção entre créditos judiciais e administrativos. Link Original

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DITR 2025 poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB; veja novidades no envio

A Receita Federal publicou nestaa segunda-feira (21) a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O período de apresentação começa às 8h do dia 11 de agosto e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2025. A grande novidade da DITR 2025 é a possibilidade do preenchimento da declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal. Segundo o Ministério da Fazenda e a RFB, a novidade é uma solução mais moderna, multiexercício, com vários recursos, que permite maior padronização, agilidade e segurança, com destaque nos seguintes pontos: facilidade no preenchimento da declaração com a recuperação de informações cadastrais existentes nas bases de dados da RFB – pré-preenchimento; melhoria no agrupamento de declarações dos imóveis rurais de um mesmo contribuinte; fluxo simplificado sem necessidade de downloads de programas a cada nova versão; flexibilidade de uso em diferentes dispositivos incluindo dispositivos móveis; manuseio e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um mesmo ambiente; melhor acessibilidade. Neste ano de 2025, a DITR também poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2025 (Programa ITR 2025). Quem deve declarar Está obrigada a declarar a pessoa física ou jurídica — exceto a imune ou isenta — proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Como declarar A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções: Serviço digital “Minhas Declarações do ITR”: acessível por computador, celular ou tablet, no Portal de Serviços da Receita , que estará disponível a partir do dia 8 de agosto. Programa ITR 2025: a ser disponibilizado no site da Receita Federal a partir do dia 08 de agosto. A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento. O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10 ainda que seja apurado valor inferior. O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50 por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O imposto pode ser pago por transferência eletrônica; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; e ainda por Pix com QR Code, gerado pelos meios de entrega da declaração. Outra novidade este ano é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025. A Receita lembra ainda que contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados. Para mais informações consultar a Legislação relacionada: Lei nº 9.393/1996; Lei nº 14.932/2024; Instrução Normativa SRF nº 256/2002; e Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025. Link Original

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Estados propõem incentivos para setores prejudicados por tarifas dos EUA

Governadores de três estados brasileiros anunciaram, nesta semana, medidas econômicas para mitigar os impactos da nova política tarifária adotada pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros. As ações incluem a liberação de créditos de ICMS a exportadores, criação de linhas de crédito com juros subsidiados e constituição de comitês para acompanhar os efeitos das tarifas sobre a atividade produtiva. As iniciativas foram divulgadas após o governo norte-americano, liderado pelo presidente Donald Trump, anunciar a imposição de tarifas adicionais sobre produtos importados do Brasil, atingindo especialmente setores agroindustriais e de transformação. A medida tem provocado reações em diversas unidades da federação, que buscam preservar empregos, manter a competitividade das exportações e garantir liquidez às empresas impactadas. São Paulo planeja liberação de crédito de ICMS e ampliação de financiamento O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), informou nesta terça-feira (22) que o estado estuda a liberação de créditos acumulados de ICMS a empresas exportadoras, além de ampliar o acesso a linhas de crédito com juros reduzidos. “Vamos realizar uma grande devolução de créditos de ICMS para fortalecer o caixa das empresas exportadoras durante este momento crítico”, afirmou Tarcísio durante evento em Rio Claro (SP). Segundo o governador, os créditos serão destinados a setores diretamente prejudicados pelas tarifas norte-americanas. Em paralelo, o governo paulista deve aumentar os recursos de fundos garantidores, para viabilizar o financiamento a empresas que exportam para os Estados Unidos. A linha de crédito estadual deverá ter condições mais vantajosas que as praticadas pelo mercado, com foco em micro, pequenas e médias empresas. Goiás antecipa linha de crédito com recursos de ICMS No último sábado (19), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), já havia anunciado uma medida semelhante. O estado lançou uma linha de crédito com taxas de juros abaixo de 10% ao ano, voltada a empresas com forte dependência das exportações para os Estados Unidos. O financiamento será operado com base em um fundo constituído a partir de créditos acumulados de ICMS sobre exportações. De acordo com o governo goiano, a medida visa proteger especialmente o setor agroindustrial. Entre as exigências para o acesso ao crédito está a manutenção dos empregos durante o período de vigência do financiamento. A iniciativa também prevê a criação de um grupo de trabalho com representantes do governo estadual e da iniciativa privada para avaliar os impactos da nova política comercial dos Estados Unidos na economia regional. Espírito Santo cria comitê para acompanhar efeitos das tarifas Também nesta terça-feira (22), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), anunciou a criação de um comitê especial para acompanhar os impactos econômicos das tarifas americanas. Segundo Casagrande, o Espírito Santo é o segundo estado mais afetado pelas medidas, com 28,5% de suas exportações destinadas ao mercado norte-americano. Entre os principais setores impactados estão rochas ornamentais, siderurgia, papel e celulose e produtos agropecuários. “Nosso estado tem grau de abertura econômica duas vezes superior à média nacional, o que nos torna particularmente vulneráveis a mudanças no cenário internacional”, destacou o governador. A atuação do comitê será voltada ao monitoramento dos prejuízos causados pelas tarifas e à articulação de medidas emergenciais e estruturantes para apoiar as empresas exportadoras locais. ICMS acumulado: solução emergencial para fluxo de caixa A devolução ou compensação de créditos acumulados de ICMS tem se mostrado uma ferramenta eficaz em momentos de crise, especialmente para empresas exportadoras que, por venderem para o exterior, não recolhem o imposto, mas acumulam créditos em suas cadeias produtivas. Ao liberar esses créditos, os estados injetam liquidez direta nas empresas, permitindo que estas reforcem o capital de giro, invistam em adaptação logística ou absorvam parte das perdas provocadas por barreiras comerciais internacionais. No entanto, a medida exige equilíbrio fiscal dos estados e mecanismos de controle para garantir que os recursos sejam destinados a finalidades produtivas. Setores exportadores pressionam por respostas rápidas Entidades representativas da indústria e do agronegócio vêm pressionando por respostas rápidas e coordenadas dos governos federal e estaduais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendem a criação de linhas de financiamento específicas e a articulação diplomática para reverter as tarifas. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), os Estados Unidos foram o segundo principal destino das exportações brasileiras em 2024, com destaque para produtos do agronegócio e bens industriais. Com a nova sobretaxa, estima-se que centenas de empresas possam enfrentar retração nas vendas externas, com impacto direto sobre a geração de empregos e arrecadação estadual. Governadores defendem postura pragmática na política internacional Durante a cerimônia em Rio Claro, o governador Tarcísio de Freitas defendeu que o momento exige menos disputa política e mais articulação técnica entre os entes federativos e o governo federal. “A questão política é um entrave, mas é hora de deixar a política de lado e ver o interesse nacional”, afirmou. O governador também destacou que a relação bilateral com os Estados Unidos é histórica e estratégica para o Brasil, ressaltando a necessidade de superar impasses com diálogo e planejamento. Medidas estaduais buscam mitigar insegurança comercial A adoção de medidas como liberação de crédito de ICMS, linhas com juros subsidiados e fundos garantidores mostra que os estados estão atuando para reduzir os efeitos da instabilidade internacional sobre suas economias. Essas ações, embora paliativas, são vistas como essenciais para manter a atividade econômica em setores altamente expostos ao comércio exterior. Além disso, indicam um movimento de descentralização na formulação de políticas econômicas de resposta a choques externos. Próximos passos: articulação federativa e monitoramento dos impactos Com os anúncios feitos por São Paulo, Goiás e Espírito Santo, espera-se que outros estados adotem medidas semelhantes nas próximas semanas. A coordenação entre os entes federativos e o governo federal será fundamental para definir políticas estruturais e sustentáveis de apoio ao setor exportador. Enquanto isso, empresários e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às oportunidades de acesso a crédito regional, às condições para recuperação de créditos de ICMS e às eventuais mudanças nas alíquotas de financiamento. Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo

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Reforma Tributária para profissionais da contabilidade é um dos destaques do CONBCON 2025

A Reforma Tributária é um dos temas mais relevantes do ano — e claro que o CONBCON 2025, maior congresso gratuito online da contabilidade já pensou em como isso vai afetar diretamente a rotina dos contadores, tributaristas e empresas. A Reforma muda a legislação, a forma de cobrança de tributos, traz uma nova obrigação acessória (DERE) e promete mudar sistemas e plataformas. Com tantas mudanças que impactam diretamente os contadores, os profissionais precisam estar atentos ao que vem por aí. Por isso o CONBCON 2025, organizado pelo Portal Contábeis, terá mais de 10 palestras sobre a Reforma Tributária, abordando diferentes aspectos relacionados à contabilidade. Entre os dias 22 e 26 de setembro, os congressistas podem aproveitar mais de 60 palestras gratuitas, incluindo: – Reforma tributária: como fica a prestação de serviços para contadores? com o Conselheiro do Carf, Henrique Chamas; – Reforma tributária: como o recolhimento de tributos vai mudar com o split payment? com o advogado e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto,  Ranieri Genari; – Reforma Tributária: aula prática e resumão sobre IBS e CBS com o professor contábil e colunista do Contábeis Loberto Sassaki; – Holding familiar será impactada com a reforma tributária? com o contador e especialista Ricardo Rios; – O que a reforma tributária exige dos contadores? com a sócia e CFO da ROIT, Caroline Souza – Reforma tributária: contador que não se adaptar vai fechar? com o consultor e palestrante Caio Melo. Essas são apenas algumas das mais de 10 palestras sobre reforma tributária com foco no impacto nos contadores que os congressistas poderão aproveitar nos cinco dias de CONBCON 2025. Então não perca tempo e faça como outros quase 11 mil congressistas que já se inscreveram-se gratuitamente no CONBCON 2025 e marque na sua agenda a data do nosso encontro em 2025: 22 a 26 de setembro.   Serviço CONBCON 2025 Quando: 22 a 26 de setembro Onde: online Inscrições gratuitas abertas aqui   Link Original

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INSS altera regras para aposentadorias e benefícios previdenciários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 188, que altera sete regras relacionadas à concessão de aposentadorias e outros benefícios. As mudanças envolvem a contagem de tempo de serviço, inclusive na infância, inclusão de novos grupos como segurados especiais e o fim da carência para o salário-maternidade de autônomas. As novas normas entraram em vigor com o objetivo de adequar os procedimentos do INSS a decisões judiciais, corrigir distorções históricas e ampliar o acesso a direitos previdenciários. A medida tem impacto direto sobre segurados da Previdência Social, profissionais autônomos, rurais e trabalhadores urbanos. Trabalho infantil poderá contar como tempo de contribuição Uma das mudanças mais relevantes é o reconhecimento do trabalho na infância como tempo de contribuição, independentemente da idade legal para o exercício da atividade profissional. A medida passa a valer a partir de 19 de outubro de 2018, em cumprimento a uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. Antes da nova instrução, o INSS considerava apenas atividades a partir dos 16 anos ou, em alguns casos, dos 14 anos como aprendiz. Agora, mesmo atividades exercidas por crianças com menos de 14 anos podem ser computadas, desde que o segurado apresente provas documentais, como recibos ou fotografias. Novas regras ampliam quem pode se aposentar como trabalhador rural A instrução normativa também amplia o rol de segurados especiais com direito à aposentadoria rural. Produtores rurais, assentados, posseiros, meeiros, arrendatários, extrativistas, seringueiros e quilombolas passam a ser incluídos no grupo, desde que comprovem 15 anos de atividade rural. Nesse caso, os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55, com isenção de contribuições mensais, desde que comprovem o exercício de atividade agrícola ou extrativista individualmente ou em regime de economia familiar. Facilidade para aposentadoria híbrida com tempo urbano e rural O INSS também flexibilizou as regras para aposentadoria híbrida, que permite somar períodos de trabalho rural e urbano. O segurado deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), além de 180 contribuições. A nova norma permite que o tempo rural seja incluído mesmo sem contribuições efetivas, desde que haja comprovação documental. Isso beneficia trabalhadores que alternaram atividades no campo e na cidade ao longo da vida. Salário-maternidade de autônomas sem exigência de carência Outra mudança significativa é a concessão de salário-maternidade para trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição ao INSS. A nova regra vale a partir de 5 de abril de 2024 e se aplica a todos os pedidos realizados após essa data. A alteração segue decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que considerou desigual o tratamento entre trabalhadoras com vínculo CLT e autônomas. Estimativas apontam impacto fiscal entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões neste ano. Serviço militar obrigatório agora conta como carência Jovens que prestaram serviço militar obrigatório após 13 de novembro de 2019 poderão utilizar esse tempo como carência, requisito necessário para obter benefícios do INSS. Para isso, será necessário apresentar Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), emitida pelo ente federativo competente. Antes da nova norma, esse período era considerado apenas para tempo de contribuição, mas não contava como carência, o que limitava o acesso a alguns benefícios previdenciários. Permissão para complementar contribuição abaixo do mínimo Os segurados que fizeram pagamentos abaixo do salário mínimo poderão complementar essas contribuições no momento do pedido de aposentadoria. Antes, a Instrução Normativa 128 exigia complementação mensal, o que dificultava a regularização. Com a nova regra, o trabalhador poderá ajustar os valores de forma retroativa durante a análise do benefício, desde que complemente os valores corretamente. Isso deve beneficiar autônomos, MEIs e contribuintes individuais. PPP poderá ser emitido por cooperativas de trabalho Profissionais vinculados a cooperativas terão maior facilidade para obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para solicitar aposentadoria especial. A norma autoriza que o próprio ente cooperativo emita o documento com base em laudos técnicos das condições ambientais de trabalho. A medida deve beneficiar médicos, enfermeiros e outros profissionais que atuam sob regime cooperativo em atividades com exposição a agentes nocivos. Impacto das mudanças para contribuintes e contadores As mudanças promovidas pelo INSS impactam diretamente o planejamento previdenciário de milhões de trabalhadores e exigem atenção redobrada de profissionais da contabilidade. Contadores devem revisar estratégias de aposentadoria e orientar seus clientes sobre as novas possibilidades de comprovação de tempo e isenções. “É importante avaliar documentos antigos, revisar vínculos anteriores e considerar a possibilidade de somar períodos que antes não eram aceitos”, explica Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). As alterações também reforçam a importância do acompanhamento da legislação previdenciária e das atualizações normativas, que afetam tanto o cálculo do benefício quanto os requisitos para a concessão. Confira um resumo das principais mudanças no INSS Trabalho infantil: passa a contar como tempo de contribuição, desde que comprovado. Aposentadoria rural: mais categorias são reconhecidas como segurados especiais. Aposentadoria híbrida: facilita o uso combinado de tempo rural e urbano. Salário-maternidade: autônomas recebem o benefício com apenas uma contribuição. Serviço militar obrigatório: vale como carência para benefícios. Contribuições abaixo do mínimo: poderão ser complementadas no momento da aposentadoria. PPP por cooperativas: cooperativas podem emitir o documento com base em laudos próprios. Os profissionais contábeis devem acompanhar as atualizações no site oficial do INSS e consultar fontes seguras para interpretar corretamente as novas regras. A Instrução Normativa 188 está disponível na íntegra no Diário Oficial da União. Com informações do INSS, Ministério da Previdência Social, STF, MPF, Ieprev, Diário Oficial da União   Link Original

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