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Brasil soma 32 mil mortes por acidentes de trabalho em 12 anos

No mês em que se celebra o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, em 27 de julho, dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab) revelam um panorama alarmante: a cada 3 horas e 38 minutos, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho no Brasil. De acordo com a plataforma, mantida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre 2012 e 2024 foram registrados mais de 8,8 milhões de acidentes e aproximadamente 32 mil mortes de trabalhadores com carteira assinada. O número de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) registradas diariamente no país equivale a quase 68 notificações por hora, refletindo um cenário que exige atenção contínua de empresas, gestores e profissionais da área contábil e trabalhista. Acidentes típicos representam 74% dos casos em 2024 Somente em 2024, o Brasil contabilizou 742.214 acidentes de trabalho. Desses: 74,3% foram classificados como acidentes típicos (ocorridos no ambiente de trabalho); 24,6% ocorreram durante o trajeto entre casa e trabalho; 1% foram decorrentes de doenças ocupacionais. A maior parte dos casos (61,07%) resultou em afastamentos de até 15 dias, o que indica impactos diretos na produtividade das empresas e nos indicadores de saúde ocupacional monitorados pela Previdência Social. Setores com mais acidentes de trabalho registrados Segundo o levantamento, as atividades com maior número de acidentes de trabalho em 2024 incluem: Atendimento hospitalar: 43 mil notificações; Comércio varejista de mercadorias (incluindo supermercados): 17 mil; Transporte rodoviário de cargas: mais de 14 mil. No setor logístico, os profissionais mais afetados foram: Motoristas de caminhão: 74 mil afastamentos; Ajudantes de motorista: 28 mil; Operadores de empilhadeira: 10 mil. As partes do corpo mais atingidas em acidentes são braços, mãos, pernas e pés, conforme apontam os dados do Observatório. São Paulo lidera registros de acidentes de trabalho O estado de São Paulo concentra o maior número de acidentes de trabalho do país. Desde 2007, foram mais de 309 mil ocorrências, sendo 20.617 somente no último ano. A concentração industrial, a densidade de atividades logísticas e o volume de trabalhadores formais contribuem para esse resultado. O dado reforça a importância de ações preventivas direcionadas a setores com maior exposição a riscos ocupacionais. Brasil ocupa 4ª posição em ranking global de acidentes Apesar de possuir uma das legislações mais completas em saúde e segurança do trabalho, o Brasil ocupa a 4ª colocação no ranking mundial de acidentes laborais, atrás apenas de China, Índia e Indonésia. O país adota o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) como mecanismo para mensurar o desempenho das empresas na prevenção de acidentes. O índice influencia diretamente a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que compõe os encargos previdenciários pagos pelas organizações. De acordo com especialistas, falhas na implementação de políticas de segurança, ausência de treinamentos adequados e a negligência no uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) ainda são causas frequentes dos acidentes. Prevenção de acidentes como estratégia de gestão Empresas que adotam medidas efetivas de prevenção de acidentes não apenas reduzem o número de afastamentos e notificações, como também promovem melhorias no clima organizacional e na eficiência operacional. É o caso da IBL Logística, sediada em Guarulhos (SP). A empresa atua no transporte de cargas dos setores farmacêutico, eletrônico e alimentício e tem como política a promoção contínua de ações preventivas. “A integração de novos colaboradores inclui orientações sobre regras de segurança, rotas de fuga e vídeos educativos. Além disso, realizamos DDSs (Diálogos Diários de Segurança) e campanhas estratégicas ao longo do ano”, afirma Regilane Assunção, gerente de Recursos Humanos da companhia. IBL Logística acumula mais de 500 dias sem acidentes O Grupo IBL, que reúne mais de 900 colaboradores diretos e cerca de mil profissionais agregados, alcançou a marca de 563 dias consecutivos sem acidentes de trabalho até o momento. O recorde anterior da empresa foi de 947 dias sem ocorrências, resultado atribuído à integração entre as equipes de segurança e qualidade e ao investimento constante em treinamentos e campanhas de conscientização. Segundo Regilane, “a segurança deve ser parte da cultura da organização, indo além do cumprimento de normas legais. É preciso incentivar uma comunicação aberta sobre riscos e antecipar situações que podem gerar acidentes”. Campanhas anuais reforçam cultura de segurança Além das ações cotidianas, a IBL Logística realiza campanhas periódicas para reforçar a cultura de prevenção, como: Blitz da Segurança do Trabalho; Abril Verde (mês da saúde e segurança); Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT); Ações especiais em 27 de julho, no Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essas iniciativas têm como foco o engajamento de todos os setores da empresa e a criação de um ambiente onde a segurança é responsabilidade compartilhada. Papel estratégico da contabilidade na gestão de SST Para o profissional contábil, compreender o impacto dos acidentes de trabalho é fundamental na elaboração de estratégias de compliance, planejamento tributário e redução de encargos previdenciários. O acompanhamento do FAP, a correta emissão da CAT, o controle de afastamentos e o investimento em políticas de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) podem influenciar diretamente os custos das empresas. Além disso, a contabilidade tem papel relevante na prestação de informações aos órgãos de fiscalização, especialmente com a digitalização das obrigações acessórias, como o eSocial. Caminhos para redução dos acidentes de trabalho no Brasil Especialistas apontam que a redução dos acidentes de trabalho no Brasil depende de uma combinação de fatores, como: Fortalecimento da cultura organizacional de segurança; Investimento em formação continuada e treinamentos práticos; Fiscalização efetiva por parte dos órgãos competentes; Avaliação periódica dos riscos operacionais; Uso correto e obrigatório dos EPIs. Segundo o MPT e a OIT, a prevenção ainda é a estratégia mais eficaz — e menos onerosa — para garantir a integridade física dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas. Com informações Assessoria de Imprensa: Predicado Comunicação  Link Original

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MEI conta PJ: saiba se o microempreendedor é obrigado a ter conta jurídica

Embora não seja obrigatória, a abertura de uma conta bancária para pessoa jurídica (PJ) pode facilitar a gestão financeira do Microempreendedor Individual (MEI). A recomendação é separar os recursos pessoais dos da empresa para evitar confusões contábeis, segundo o Sebrae. O esclarecimento está disponível no Portal do Empreendedor do Governo Federal, que reforça que o MEI pode operar com conta pessoal, sem perder direitos ou benefícios fiscais. Com a formalização como MEI, muitos empreendedores se deparam com a dúvida: é necessário abrir uma conta PJ para movimentar o dinheiro da empresa? A resposta, segundo o Portal do Empreendedor, é não. O microempreendedor não é obrigado a ter uma conta bancária exclusiva para pessoa jurídica. No entanto, essa separação é amplamente recomendada por especialistas como uma boa prática de gestão. Segundo Diego Ferraz, analista de negócios do Sebrae-SP, a abertura de uma conta PJ deve ser considerada ainda na etapa de planejamento do negócio. “Ao misturar recursos pessoais com os da empresa, o MEI corre o risco de comprometer o controle financeiro e dificultar decisões estratégicas, como formação de preços e análise de lucro”, afirma. A conta bancária empresarial permite centralizar operações como o recebimento por maquininhas de cartão, emissão de boletos e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Muitas instituições financeiras, tanto bancos tradicionais quanto fintechs, já oferecem contas PJ gratuitas ou com tarifas reduzidas para esse público. Além de facilitar a gestão do negócio, a conta PJ pode abrir portas para linhas de crédito específicas, soluções de pagamento e maior organização fiscal. “Se o MEI deixa para ajustar seus preços dois ou três meses depois, pode enfrentar resistência dos clientes. Com uma estrutura planejada desde o início, a precificação já reflete os custos operacionais reais da empresa”, alerta Ferraz. Ainda que não seja uma exigência legal, o uso de conta PJ contribui para o amadurecimento do negócio e ajuda o microempreendedor a visualizar melhor os resultados da empresa. A boa administração, segundo o Portal do Empreendedor, começa com a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial — e a conta bancária é um dos pilares dessa organização. Com informações Pequenas Empresas Grandes Negócios Link Original

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Tudo sobre reajuste salarial: cálculo, datas e aplicação correta segundo a CLT

O reajuste salarial é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegurado por acordos entre empresas e sindicatos. Na prática, ele é aplicado anualmente para preservar o poder de compra dos trabalhadores diante da inflação e de outras variações econômicas. A definição de valores ocorre por meio de negociação coletiva e precisa ser acompanhada de forma criteriosa por empregadores e profissionais de contabilidade, especialmente no momento de calcular e registrar o reajuste na folha de pagamento. O que é reajuste salarial e por que ele é obrigatório? O reajuste salarial é uma atualização anual dos vencimentos dos trabalhadores com carteira assinada. Ele tem como principal objetivo repor perdas inflacionárias e garantir que a remuneração continue adequada às condições econômicas do país. Esse direito está previsto no artigo 611 da CLT, que determina que sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais firmem, por meio de convenções coletivas, condições de trabalho aplicáveis, incluindo a revisão salarial. Além disso, o artigo 10 da mesma legislação reforça que os salários devem ser revisados anualmente na data-base da categoria, por meio de negociação coletiva entre empresas e sindicatos. Tipos de reajuste salarial previstos na legislação O reajuste pode ocorrer de duas formas principais: 1. Reajuste por alteração do salário mínimo Neste caso, o aumento é definido pelo governo federal, com base em indicadores econômicos como a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O reajuste é obrigatório para todas as empresas e garante que nenhum trabalhador receba valor inferior ao mínimo nacional ou estadual. 2. Reajuste por Convenção Coletiva Ocorre por meio de acordos firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Esse tipo de reajuste pode estabelecer: Percentual de aumento para os empregados ativos; Piso salarial da categoria; Condições específicas de pagamento retroativo. A cada ano, as partes envolvidas se reúnem para discutir os termos que valerão pelos próximos 12 meses ou mais. Qual é a data-base do reajuste salarial? A data-base é o primeiro dia do mês definido para aplicação do reajuste, de acordo com a convenção coletiva da categoria. Embora o mês varie conforme o setor, é comum que as negociações ocorram entre fevereiro e junho. É importante ressaltar que, mesmo que a negociação se prolongue, o valor acordado deve ser pago de forma retroativa à data-base. Como calcular o reajuste salarial na folha de pagamento? O cálculo é simples e pode ser feito da seguinte forma: Identifique o salário atual do colaborador. Aplique o percentual de reajuste definido pela convenção coletiva. Exemplo prático: Se o salário era R$ 1.500,00 e o reajuste acordado foi de 4%, o novo salário será de R$ 1.560,00 (R$ 1.500,00 + 4%). Em casos de pagamento retroativo, o empregador deve calcular a diferença salarial dos meses anteriores e incluí-la no próximo pagamento. Qual o impacto do reajuste na empresa? O reajuste salarial impacta diretamente os custos da folha de pagamento. Por isso, o setor de Recursos Humanos e os profissionais da contabilidade devem considerar essas atualizações no planejamento orçamentário anual da empresa. O ideal é utilizar os percentuais de reajuste dos anos anteriores como referência e prever a alocação de recursos para esse fim. Também é recomendável acompanhar de perto as negociações sindicais da categoria. O que muda com o reajuste para empregados e empregadores? Para os empregados: Preserva o poder de compra; Garante valorização da remuneração; Deve ser informado com clareza pela empresa. Para os empregadores: Exige atualização dos registros de folha de pagamento; Pode gerar passivo trabalhista se não for corretamente aplicado; Requer atenção à data-base e aos acordos homologados. Como comunicar o reajuste aos colaboradores? A comunicação sobre o reajuste salarial deve ser feita de maneira clara e transparente. As informações devem incluir: Percentual definido na convenção coletiva; Data-base do reajuste; Forma de pagamento retroativo, se aplicável; Data prevista para o novo valor entrar em vigor. Ferramentas como e-mails, murais internos e boletins informativos são formas eficazes de manter os colaboradores informados. E quando não há sindicato representativo? Na ausência de sindicato da categoria, a empresa pode realizar negociação direta com os empregados. Em empresas com mais de 200 funcionários, a CLT permite a eleição de representantes para tratar dessas questões. Acordos firmados nessas condições devem ser registrados e formalizados para garantir validade jurídica. Diferença entre reajuste e dissídio salarial Apesar de serem usados como sinônimos, reajuste e dissídio salarial são conceitos distintos: Reajuste: atualização dos salários definida por negociação coletiva. Dissídio: situação em que há conflito entre empregadores e empregados, levando a intervenção da Justiça do Trabalho para definir o reajuste. O dissídio ocorre geralmente quando não há consenso entre as partes durante a negociação. Dicas para se planejar financeiramente A empresa deve: Mapear os sindicatos que representam seus colaboradores; Acompanhar as datas-base e previsões de reajuste; Estabelecer reservas orçamentárias anuais; Implantar sistemas de controle de folha eficientes. Além disso, é recomendável monitorar os impactos do reajuste sobre a produtividade e os custos operacionais. O reajuste salarial é um direito fundamental dos trabalhadores e uma obrigação legal das empresas. Sua correta aplicação exige atenção a datas, percentuais, convenções coletivas e legislação vigente. Empresas e profissionais da contabilidade devem atuar de forma preventiva, acompanhando negociações e atualizando processos internos para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade fiscal. Consulte regularmente o sindicato da sua categoria profissional e mantenha atualizados os registros de folha de pagamento. Isso facilita o controle dos reajustes e evita surpresas no fechamento da folha. Link Original

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A estratégia do funil de vendas chegou ao fim em 2025? Netflix e Nike já apostam em outras estratégias e o contador também pode

Grandes marcas como Nike, Netflix e Sephora estão, em 2025, deixando de lado a lógica tradicional do funil de vendas — aquele modelo linear de atração, consideração e conversão — e adotando ecossistemas de conteúdo mais orgânicos e adaptáveis. Esse movimento não é exclusivo de grandes empresas. Profissionais liberais, como os contadores, também são impactados por essa transformação. Afinal, se o comportamento do consumidor mudou – as grandes marcas já notaram – a forma de se comunicar com ele também precisa mudar. A jornada do cliente contábil é mais fluida, passa por diferentes plataformas e exige conexão em qualquer ponto de contato, seja no Instagram, LinkedIn ou YouTube. Para atrair clientes, o contador deve criar conteúdo útil — não “arrastar para o fundo do funil” O novo modelo de conteúdo valoriza momentos de impacto. Um post com dica tributária prática, um carrossel explicando o DAS, um vídeo comentando atualizações do Simples Nacional ou uma live tirando dúvidas do MEI podem ser, todos eles, pontos de partida para um novo cliente — mesmo sem seguir uma ordem lógica de etapas. Assim como a Sephora mostra influenciadores reforçando recompra e descoberta ao mesmo tempo, o contador pode publicar um vídeo com um case de cliente e, no mesmo material, responder perguntas comuns de quem ainda está considerando contratar um serviço contábil. A Nike, por sua vez, deixou de lado a ideia de conteúdos com objetivo único. Na comunidade SNKRS — que integra aplicativo, site e redes sociais — os conteúdos são criados para gerar valor em qualquer etapa da jornada do consumidor. Um único post pode reunir a história por trás de um tênis, mostrar um atleta utilizando o modelo, apresentar dados de desempenho e ainda oferecer um link direto para a compra. Tudo isso integrado, sem seguir necessariamente a lógica tradicional do funil. A Netflix é um exemplo de marca que aplica essa lógica na comunicação de seus produtos. Em vez de dividir campanhas entre aquisição, engajamento e retenção, a empresa integrou todas as frentes criativas para gerar conexões constantes com o público. Desde trailers com legendas virais até notificações como “continue assistindo”, cada interação é pensada para dialogar com o usuário em tempo real, sem depender do avanço por etapas do funil tradicional. Dica prática:Em vez de tentar “educar” para depois converter, o profissional pode gerar valor imediato. Um conteúdo que resolve uma dor contábil agora tem mais chances de atrair engajamento do que uma sequência programada de posts frios. E o contador criador de conteúdo? Para o contador que já atua como produtor de conteúdo — seja como influenciador, seja como autoridade técnica no digital — essa mudança exige uma atualização de estratégia. O conteúdo precisa ser: Relevante em qualquer momento: não pense mais em “etapas”, mas em “respostas”. Flexível em formato e canal: um mesmo tema pode virar texto, vídeo curto, live, enquete ou story. Conectado com a realidade do público-alvo: pequenos empresários, MEIs, autônomos e startups não estão interessados na estrutura de um funil, mas em soluções práticas para problemas reais. O que o contador deve aplicar desde já Substitua a “trilha de conteúdos” por “temas contínuos” que gerem recorrência e autoridade. Use a caixinha de perguntas do Instagram, o comentário fixado no TikTok ou o chat do YouTube para gerar conteúdos responsivos. Aposte em formatos híbridos: um post pode informar, humanizar sua marca e oferecer serviço ao mesmo tempo — como já fazem as grandes empresas citadas no estudo. O fim do funil de vendas não é o fim da estratégia de marketing, mas o início de uma era mais inteligente, espontânea e centrada no contexto. O contador que entende essa mudança se diferencia ao entregar conteúdo relevante, humano e contínuo — e, com isso, atrai clientes com muito mais naturalidade. Link Original

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Redam 2025 facilita a regularização de dívidas com os Conselhos de Contabilidade

Contadores e organizações contábeis poderão regularizar pendências financeiras com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2025, por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O programa oferece isenção total de juros e encargos para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. A medida foi formalizada pela Resolução CFC nº 1.767, publicada em 23 de julho de 2025, com o objetivo de facilitar a regularização de anuidades e multas — incluindo infrações e penalidades eleitorais — devidas ao Sistema CFC/CRCs. A proposta é garantir a adimplência e permitir o pleno exercício da atividade contábil, em conformidade com as exigências legais da profissão. O que é o Redam e quem pode aderir O Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam) é uma iniciativa de caráter temporário que permite aos profissionais da contabilidade e às organizações contábeis quitarem seus débitos vencidos até o fim de 2024, com redução de 100% nos acréscimos legais, como juros, multa de mora e atualização monetária. Podem aderir: Profissionais registrados nos CRCs com anuidades ou multas em atraso; Organizações contábeis com débitos decorrentes de infrações ou omissão em processos eleitorais internos. A adesão é totalmente facultativa, mas representa uma oportunidade estratégica de retomada da regularidade cadastral e financeira, essencial para o exercício legal da profissão, emissão de certidões e participação em licitações públicas. Prazo e formas de adesão ao Redam O prazo de vigência do programa é de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025. Dentro desse período, os interessados poderão efetuar o pagamento: Online, diretamente no site do Conselho Regional de Contabilidade correspondente; Presencialmente, nas sedes dos CRCs; Por outros canais oficiais, como e-mail ou atendimento virtual, caso disponibilizados. Não será permitido aderir ao programa após 31 de outubro de 2025. Modalidade de pagamento e condições O pagamento dos débitos será exclusivamente à vista, com possibilidade de utilização de cartão de crédito, inclusive com parcelamento. No entanto, os encargos financeiros decorrentes da operação com o cartão serão de responsabilidade do devedor. Importante destacar que, durante o período de vigência do Redam, ficará suspensa a aplicação do inciso I do artigo 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que trata das regras ordinárias de parcelamento de créditos de exercícios anteriores. Ou seja, as condições especiais do Redam substituem temporariamente os critérios regulares de negociação de débitos antigos. Impactos da inadimplência no exercício profissional A regularidade financeira junto ao CRC é uma condição obrigatória para o exercício legal da contabilidade no Brasil. Profissionais inadimplentes com anuidades e multas podem ter sua atuação suspensa, o que impacta diretamente: A assinatura de balanços e demonstrações contábeis; A atuação como responsável técnico por empresas; A inscrição em programas de educação continuada; A participação em processos seletivos, licitações ou contratos públicos. Por isso, programas como o Redam representam uma oportunidade relevante de recomposição profissional, especialmente em cenários de retomada econômica ou de reorganização empresarial. Histórico e contexto do programa Não é a primeira vez que o Sistema CFC/CRCs lança programas de anistia de encargos para facilitar a regularização de débitos. Em anos anteriores, outras edições semelhantes ao Redam foram promovidas em períodos pós-pandemia e de crise econômica, sempre com o objetivo de recompor as receitas do sistema e permitir que profissionais permaneçam em situação regular sem o peso dos encargos acumulados. Segundo dados do próprio CFC, em programas anteriores, mais de 40 mil profissionais e organizações aderiram aos regimes de regularização, resultando em recuperação de receita e ampliação da base de profissionais ativos no Brasil. Como acessar mais informações e realizar a adesão Cada Conselho Regional de Contabilidade deve disponibilizar em seu site institucional: Página específica para o Redam 2025, com orientações e simulador de débitos; Canal de atendimento para dúvidas e instruções individualizadas; Formulário eletrônico para geração de boletos ou link de pagamento via cartão. Além disso, profissionais podem consultar sua situação individual por meio do sistema de autoatendimento com login e senha ou por telefone. Segundo o presidente do CFC, a proposta reforça o compromisso do Conselho com a valorização da classe contábil.  Repercussão e expectativas do setor contábil Para muitos escritórios de contabilidade, especialmente os de pequeno porte, o Redam pode representar um alívio financeiro importante. Em um cenário de custos operacionais crescentes e demanda por atualização constante, a possibilidade de quitar pendências sem encargos se mostra vantajosa. A medida também tem repercussões positivas na credibilidade da profissão perante a sociedade e os órgãos reguladores, ao permitir que mais profissionais atuem com documentação em dia e com respaldo técnico e ético exigido pelas normas contábeis. Com informações adaptadas do CFC Link Original

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Nota Técnica traz mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos para adaptação à Reforma Tributária

A Nota Técnica 2025/001 marca um passo decisivo na adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às novas regras da Reforma Tributária do Consumo. Essa atualização, em sua versão 1.06, reflete as mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novos campos, grupos e validações que impactam diretamente a emissão de CT-e pelos contribuintes. O objetivo principal é preparar os sistemas autorizadores e os emissores de documentos fiscais para informar corretamente os tributos da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviço, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo maior transparência, padronização e aderência à nova legislação. Assim, confira abaixo as principais mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001, suas implicações e o que os profissionais das áreas fiscal, contábil e de transporte precisam saber. Contexto e cronograma de implantação A CT-e Nota Técnica 2025/001 foi publicada para substituir e complementar a Nota Técnica 2024.001, ampliando o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e incorporando novos grupos de informações relacionados ao IBS, CBS e IS. O cronograma de implantação é dividido em duas fases: Homologação: até 28/07/2025 Produção: a partir de 06/10/2025 Validação obrigatória: em produção, as regras passam a ser obrigatórias a partir de 05/01/2026. Isso significa que as empresas terão um período para adaptar seus sistemas antes da aplicação efetiva das regras. O que muda no leiaute do CT-e? Uma das alterações mais relevantes da CT-e Nota Técnica 2025/001 está na ampliação do grupo de informações do imposto, que agora passa a incluir: Grupo de informações da tributação IBS/CBS: novos campos para informar código da situação tributária (CST), classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas (estadual, municipal e federal), valores de tributos e créditos presumidos. Grupo de compras governamentais: campos para identificar operações com a administração pública e aplicar redutores específicos conforme a legislação. Grupo de tributação regular: detalhamento de como seria a tributação caso não houvesse suspensão ou condição resolutiva. Campos para crédito presumido: previstos tanto para IBS quanto para CBS. Essas mudanças reforçam o alinhamento do CT-e com a nova realidade fiscal brasileira, trazendo maior detalhamento sobre a composição dos tributos. Validações mais rígidas A nota técnica também apresenta novas regras de validação que serão aplicadas gradualmente. Entre os destaques: Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária: os códigos informados devem existir e estar de acordo com a tabela nacional. Controle de alíquotas: definição de alíquotas mínimas e máximas para IBS e CBS, com valores específicos para os anos de 2026 a 2028. Validação de créditos presumidos: exigência de cálculo correto dos créditos, com base em fórmulas que consideram a alíquota e a base de cálculo. Regra para redução de alíquotas: quando aplicável, a alíquota efetiva deve considerar os redutores previstos para compras governamentais. Essas validações são essenciais para reduzir erros e inconsistências no preenchimento do documento, contribuindo para o avanço da apuração assistida — um dos pilares da Reforma Tributária. Novos códigos e classificações tributárias A CT-e Nota Técnica 2025/001 introduz uma tabela de códigos de classificação tributária (cClassTrib), vinculando-os à legislação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa tabela permite que os contribuintes indiquem de forma objetiva como interpretam a tributação do IBS e da CBS, além de servir como base para futuras apurações assistidas. Mudanças específicas por modal Além das alterações gerais, a nota técnica traz mudanças específicas para alguns tipos de CT-e: CT-e Simplificado: agora limitado a apenas um município de fim de prestação. CT-e OS (Outros Serviços) – Transporte de Valores: passa a exigir UF e município de destino, refletindo a necessidade de apuração de tributos por localidade. Modal Dutoviário: inclusão de campos como valor da tarifa, datas de início e fim da prestação e classificação do tipo de duto (gasoduto, mineroduto ou oleoduto). Essas mudanças impactam diretamente empresas que operam em modalidades específicas e exigem ajustes imediatos nos sistemas. Preparação para o CNPJ alfanumérico Outro ponto importante é a preparação do CT-e para suportar CNPJ alfanumérico, uma inovação que moderniza a identificação dos contribuintes e amplia a flexibilidade no cadastro de entidades. Impactos para as empresas As mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001 têm impacto direto nas operações das empresas de transporte e nos setores contábil e fiscal. Entre os principais desafios estão: Adequação dos sistemas emissores: atualização de software para incorporar os novos campos e validações. Treinamento das equipes: capacitação para compreender e aplicar corretamente as novas regras. Revisão de processos internos: especialmente em operações envolvendo compras governamentais, créditos presumidos e transportes de valores. Empresas que não se adaptarem podem enfrentar rejeições no envio de documentos e riscos fiscais. Como agir agora? A CT-e Nota Técnica 2025/001 é mais do que uma atualização técnica: ela reflete a transição para um novo modelo tributário brasileiro, que exige maior detalhamento e conformidade dos contribuintes. Para garantir uma adaptação segura, recomenda-se: Atualizar os sistemas emissores de CT-e de acordo com o novo leiaute. Consultar as tabelas oficiais de CST e Classificação Tributária disponibilizadas no portal da NF-e e no Portal Nacional da DFe. Capacitar as equipes fiscais e contábeis, preparando-as para as mudanças que entram em vigor entre 2025 e 2026. Fonte: SPED Brasil Link Original

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Fisco alerta que Inscrição Estadual pode ser cancelada por não cumprimento de obrigações fiscais como a EFD

A Receita Estadual do Paraná emitiu um comunicado alertando seus contribuintes sobre a importância da regularização da documentação empresarial para a preservação da inscrição estadual. Segundo o Fisco Estadual, mais de 17,8 mil empresas tiveram suas inscrições estaduais canceladas no primeiro semestre de 2025 no Estado. Embora o número represente uma queda de 32,8% em comparação com o mesmo período de 2024, quando foram registrados 26.552 cancelamentos, o volume ainda é motivo de atenção. Segundo a Receita Estadual do Paraná, esse total é quase o dobro do registrado em 2023, sinalizando a importância dos contribuintes manterem suas obrigações em dia. A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária a contribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. Por isso, manter a documentação em dia é mais do que fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento. “Quando há irregularidades, o processo de cancelamento pode levar tempo e, durante esse período, o contribuinte fica impedido de emitir notas fiscais. E isso compromete toda a operação do negócio”, destaca a auditora fiscal e coordenadora do Setor de Cadastro do ICMS da Receita Estadual, Silvia Guérios de Domenico. A maior parte dos cancelamentos ocorre por falhas no cumprimento de obrigações fiscais, como problemas na entrega de documentos obrigatórios ou na omissão da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem movimentação por três meses consecutivos ou três vezes em cinco meses. Também estão entre os motivos o fim das atividades sem a paralisação temporária ou baixa da inscrição, a não localização da empresa no endereço cadastrado e o envolvimento com práticas ilícitas, como adquirir, estocar ou revender produtos furtados ou roubados. Avisos De Cancelamentos Antes do cancelamento definitivo, a Receita Estadual envia uma notificação por e-mail e publica aviso no Diário Oficial, informando a situação de pré-cancelamento. A regularização depende do tipo de pendência. Casos mais simples, como a entrega de documentos fiscais, podem ser resolvidos rapidamente. Já alterações cadastrais, como mudança de endereço, exigem abertura de protocolo e podem levar mais tempo. “A orientação é que os contribuintes mantenham seus dados atualizados e estejam em dia com todas as obrigações fiscais para evitar transtornos e a interrupção das atividades empresariais”, conclui a coordenadora. Como reativar Para as empresas que já estão com sua inscrição cancelada e querem fazer a reativação, a solicitação pode ser feita diretamente no portal da Receita Estadual a partir do menu “Alteração Cadastral > Situação Cadastral > Reativação”. Com a abertura do protocolo e a regularização das pendências, a situação será analisada por um auditor, que vai avaliar se a empresa está apta a operar. Com informações Secretaria da Fazenda do Paraná Link Original

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Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFSe)?

Se a sua empresa presta qualquer tipo de serviço, é altamente provável que esteja obrigada a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe). A exigência abrange a grande maioria das pessoas jurídicas no Brasil, independentemente do porte ou regime tributário. De modo geral, toda empresa que realiza prestação de serviço está sujeita à emissão do documento fiscal. A exceção fica para o Microempreendedor Individual (MEI) em operações com pessoas físicas, que têm regras específicas. Emissão obrigatória para prestadores de serviço A NFSe é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços. Essa regra vale para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido, Lucro Real e também para optantes do Simples Nacional. A emissão do documento é a forma legal de registrar a prestação de serviço, garantindo a correta apuração de tributos como o ISS, PIS e COFINS, conforme o enquadramento tributário da empresa. Empresas do Simples Nacional também devem emitir Empresas enquadradas no Simples Nacional, inclusive microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), também estão obrigadas a emitir a NFSe ao realizarem serviços. A diferença está na forma de apuração dos tributos — que, no caso do Simples, é realizada por meio do PGDAS-D —, mas a obrigatoriedade da nota permanece. MEI só é obrigado a emitir em caso de prestação para pessoa jurídica Para o MEI, a emissão da nota fiscal depende do tipo de cliente atendido. Segundo o Portal do Empreendedor: Prestação de serviço para pessoa física (CPF): a emissão da NFSe é opcional. Prestação de serviço para pessoa jurídica (CNPJ): a emissão é obrigatória. Mesmo que não exista exigência para CPF, a recomendação é que o MEI mantenha registros fiscais e financeiros organizados, emitindo a nota sempre que possível para facilitar a gestão do negócio e garantir transparência. Exemplos de atividades obrigadas a emitir NFSe A obrigatoriedade da nota fiscal abrange diversos setores de serviço, como: Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; Academias, escolas e instituições de ensino; Escritórios de contabilidade, advocacia e consultorias; Oficinas mecânicas e serviços de manutenção; Prestadores de serviços digitais, como designers, desenvolvedores e produtores de conteúdo. Tanto empresas com sede física quanto prestadores online devem formalizar seus serviços por meio da nota fiscal eletrônica. Penalidades pela não emissão da NFSe Deixar de emitir a NFSe pode acarretar: Multas aplicadas pela prefeitura local; Impedimentos em processos de licitação; Dificuldade de acesso ao crédito e linhas de financiamento; Problemas de regularidade fiscal e desenquadramento do regime tributário. Além disso, a falta de emissão da nota impede a correta apuração de tributos e pode configurar omissão de receita, sujeitando a empresa à autuação. Como emitir a NFSe A emissão da NFSe é realizada por meio do sistema disponibilizado pela prefeitura do município onde a empresa está estabelecida. Cada cidade possui suas regras e layout próprio. O contador pode auxiliar no processo de cadastro, parametrização e emissão das notas, além de orientar sobre os códigos de serviço e a alíquota de ISS aplicável. Em municípios integrados ao sistema nacional da NFSe (nota fiscal de padrão nacional), a emissão pode ser feita por meio do portal unificado. Emitir a NFSe é uma obrigação essencial para manter a regularidade fiscal do negócio, evitar autuações e garantir transparência nas operações de prestação de serviços. Microempreendedores, pequenos negócios e empresas de maior porte devem conhecer as regras que se aplicam ao seu perfil e adotar rotinas fiscais compatíveis. A consulta com um contador é fundamental para esclarecer dúvidas e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação municipal e federal. Link Original

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Dica de leitura do fim de semana: guia prático da CBS e IBS para pequenos negócios

A reforma tributária de 2025 está em andamento e traz mudanças significativas para micro e pequenas empresas em todo o Brasil. Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o sistema de tributação sobre o consumo passará por uma das maiores transformações das últimas décadas. A nova estrutura foi definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O objetivo é simplificar a cobrança de impostos, reduzir distorções entre setores e estados, e aumentar a previsibilidade fiscal para quem empreende. CBS e IBS substituirão impostos antigos A principal mudança é a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos. A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS. Essa unificação busca padronizar regras e simplificar o cumprimento das obrigações. A CBS será cobrada pela União de forma unificada em todo o país, enquanto o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios, mas também com base nacional. Isso elimina as diferenças de legislação entre regiões, facilitando a vida de quem vende ou presta serviços para outras localidades. Transição até 2033 garantirá adaptação gradual A transição do sistema atual para o novo modelo será feita de forma gradual, entre 2026 e 2033. Em 2026, a CBS será testada com alíquota de 0,9%, enquanto o IBS começa em 2027 com 0,1%. Durante essa fase, os antigos tributos continuam sendo cobrados, com alíquotas reduzidas ao longo dos anos, até serem totalmente extintos em 2033. Essa medida permite que empresas e contadores se ajustem sem impacto abrupto na rotina fiscal. Imposto Seletivo incidirá sobre produtos nocivos A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis. O IS terá finalidade regulatória, buscando desestimular o consumo desses itens. As alíquotas e produtos abrangidos ainda serão definidos em leis complementares. Pequenos comércios desses setores precisarão acompanhar a regulamentação com atenção redobrada. Nanoempreendedores terão isenção fiscal Pessoas físicas que faturam até R$ 40.500 por ano serão isentas da CBS e do IBS. Essa categoria, chamada de “nanoempreendedor”, busca incentivar a formalização de autônomos e pequenos vendedores informais. Com isso, atividades de subsistência, como ambulantes, artesãos e cozinheiros caseiros, poderão continuar atuando sem o peso do novo sistema, ampliando o alcance da formalidade no mercado. Impacto para pequenos negócios e MEIs Embora o Simples Nacional e o MEI permaneçam em vigor, a reforma permite que esses contribuintes aproveitem o modelo de crédito financeiro. Isso significa que, mesmo pagando tributos de forma simplificada, essas empresas poderão gerar crédito para seus clientes. Esse novo cenário pode influenciar decisões sobre a permanência no regime atual. Empreendedores precisarão avaliar se vale a pena continuar no Simples ou migrar para outro formato conforme seu volume de vendas e perfil de clientela. Tributos sobre consumo podem atingir 26,5% A alíquota estimada para CBS e IBS somadas é de 26,5%, segundo estudos preliminares do governo. O valor final dependerá da definição das leis complementares e do desempenho da arrecadação. Embora a alíquota pareça alta, o novo modelo elimina a cumulatividade dos impostos, o que pode compensar para alguns setores. Pequenos negócios precisarão fazer simulações e ajustar estratégias para manter a competitividade. Digitalização é essencial na nova fase A CBS e o IBS exigem controle eletrônico detalhado das transações. Por isso, quem ainda não utiliza sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica ou gestão integrada deverá investir em ferramentas adequadas. A digitalização facilitará o cumprimento das obrigações, evitará autuações e contribuirá para uma contabilidade mais precisa. Contadores terão papel fundamental nesse processo, ajudando clientes a implementar soluções e revisar processos. Reforma promete mais previsibilidade e competitividade A previsibilidade é um dos principais ganhos esperados com a reforma. Ao padronizar regras e reduzir interpretações divergentes, o novo modelo cria um ambiente mais seguro para planejar e investir. A uniformização também melhora a competitividade nacional. Hoje, a complexidade tributária impede muitas empresas de exportar ou crescer. Com menos burocracia, o custo indireto cai, abrindo espaço para novos mercados e oportunidades. Distribuição da arrecadação será mais justa A nova regra de cobrança no destino garantirá que a arrecadação acompanhe o consumo, e não apenas a produção. Isso beneficiará regiões com grande população e consumo, equilibrando a divisão dos recursos. Cidades que antes arrecadavam pouco passarão a contar com mais receitas para investir em infraestrutura e serviços. Isso contribui para reduzir desigualdades regionais e fortalecer o mercado local. Como se preparar para a reforma tributária 2025 Empresários devem começar a se adaptar desde já. As principais recomendações incluem: Buscar orientação contábil especializada Analisar o atual regime tributário Estudar a possibilidade de migrar de regime Investir em sistemas eletrônicos Organizar documentação e registros fiscais Quanto antes vier essa adaptação, menores serão os riscos na transição. O conhecimento sobre a CBS e o IBS será essencial para evitar erros e manter a regularidade. Próximos passos da reforma tributária 2025 Após a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional analisa projetos que detalham a fiscalização, a distribuição de recursos e a operacionalização do novo modelo. A Receita Federal também abriu consulta pública para receber sugestões de entidades e profissionais. Medidas específicas, como alíquotas reduzidas para setores essenciais, já estão previstas para saúde, educação, transporte e cesta básica. Empreendedores e contadores que desejam se preparar com segurança para a reforma tributária encontram neste guia um resumo completo, claro e confiável sobre as novas regras. Entender a CBS, o IBS e as demais mudanças é fundamental para manter a regularidade fiscal, proteger o caixa e garantir competitividade no novo cenário tributário brasileiro. Link Original

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CGU aponta “distorções contábeis” de R$ 4,3 bilhões no MEC e não “rombo”; mas qual a diferença na prática?

Postagens nas redes sociais têm divulgado a existência de um suposto “rombo” de R$ 4,3 bilhões no Ministério da Educação (MEC). No entanto, o valor citado refere-se, na verdade, a “distorções contábeis” apontadas em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que realizou uma auditoria nas contas do exercício de 2024. Essas distorções não representam, necessariamente, a ocorrência de fraude, mas podem indicar falhas nos controles internos da pasta. Distorções contábeis não necessariamente caracterizam fraudes, e não são a mesma coisa que um rombo fiscal. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Robson Zuccolotto, explica que as distorções fiscais estão mais ligadas a falhas de controles internos na entidade. O MEC negou boatos da existência de um rombo e explicou que “as ocorrências apontadas são de natureza contábil, comuns em processos complexos de gestão, sem caracterizar indício de desvio ou ilicitude, tampouco de prejuízo ao erário”. O ministério destacou que a análise da CGU apontou avanços na gestão financeira e operacional da pasta. Distorções fiscais x rombos: o que significa cada um? De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria, a distorção é a diferença entre o valor divulgado ou apresentado em demonstrações contábeis, com o que deveria ter sido publicado. Para exemplificar: é quando um auditor, ao analisar registros financeiros de uma instituição, identifica que os dados apresentados são diferentes daqueles que deveriam ter sido divulgados conforme as regras e padrões estabelecidos pela norma fiscal. E isso pode acontecer por diversos motivos, como falta de controle interno ou até mesmo a dificuldade de gerir uma grande instituição, como o MEC. “(O valor apresentado pela entidade) acaba não representando financeiramente aquilo que ela deveria representar, é isso que a gente vai chamar de distorção, efetivamente”, explicou o professor de Ciências Contábeis da UFES. Não necessariamente a distorção significa fraude, mas pode indicar em alguns casos. “Não é sinônimo de desvio de recurso, de corrupção, de fraude ou de um outro ilícito qualquer. A distorção muito mais demonstra que há falhas de controles internos na entidade”, acrescentou Zuccolotto. Existem casos em que a distorção é originada a partir de uma fraude intencional. Em casos de suspeitas de irregularidades, deve-se iniciar uma investigação. Se as solicitações de aperfeiçoamento não forem atendidas, os gestores podem ser responsabilizados por meio da CGU ou do Tribunal de Contas da União (TCU). No caso da avaliação referente ao ano de 2024, o MEC informou que as ocorrências do Relatório são de natureza técnica ou contábil, sem qualquer indício de desvio ou ilicitude. O relatório da CGU não descreve casos de fraude identificados (baixe aqui). Já o rombo fiscal, conhecido como déficit primário, é a diferença negativa entre a arrecadação e os gastos do governo, sem levar em conta o pagamento dos juros da dívida pública. O que o relatório da CGU apontou sobre o MEC? O relatório da CGU sobre o MEC identificou R$ 4 bilhões em superavaliações e subavaliações nas demonstrações contábeis do ano de 2024. Foram identificadas treze situações que representam falhas no controle interno da entidade, caracterizadas por avaliações muito acima ou abaixo dos saldos contábeis, classificações contábeis registradas de maneira errada, problemas de apresentação nas informações divulgadas pelo MEC e falhas materiais. O documento também ressalta divergências nos valores de móveis descritos em um sistema usado para administração financeira com o sistema de controle patrimonial do governo. Outro pedido do relatório é para que o MEC reavalie os preços de imóveis ligados à pasta. O relatório apontou que cerca de 19,11% dos imóveis de que estão sob a responsabilidade do MEC apresentavam um prazo de reavaliação expirado. Esses valores não foram atualizados nos últimos cinco anos devido a uma “falta de capacidade operacional interna”, segundo destacou o relatório. “É muito comum no governo”, explicou Zucolotto. “(Uma entidade) muitas vezes recebe um imóvel transferido, mas não entrou na contabilidade da União, porque tem o processo jurídico”. “Quando você transfere os riscos e os benefícios do imóvel, a contabilidade deve reconhecer, mas muitas vezes por falha de controle, ela não reconhece. Fica uma distorção”, disse. Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) informou que a implementação de reavaliação de bens é um desafio, “já que a implementação de ações depende da articulação entre a administração direta e indireta – incluindo universidades e institutos federais –, instituições que possuem autonomia administrativa e financeira”. O relatório da CGU ainda traz recomendações para melhorar a eficiência e a eficácia das políticas públicas educacionais, como a revisão da execução do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e do Fundo Garantidor do FIES (FG-FIES). O pedido é que essas melhorias sejam feitas enquanto o modelo de pagamento vinculado à renda do FIES, que está em análise na Câmara dos Deputados, não for implementado. A auditoria também constatou um aumento expressivo nas provisões de longo prazo, que passaram de R$ 1,2 bilhão em 2023 para R$ 109 bilhões em 2024. A provisão é o reconhecimento de uma dívida que decorre de processos judiciais. Neste caso, faz-se um estudo da probabilidade de perda daquela causa, e a estimativa de quanto será pago. “(Na provisão) tem o prazo e o valor incertos. Você sabe que ele vai ocorrer, mas não sabe nem quando e nem quanto efetivamente vai ser, apesar de você ter uma estimativa”, explicou o professor. A Secom esclareceu que o aumento expressivo se deu “à regra que estabelece a inscrição na contabilidade do MEC das demandas judiciais conduzidas pela Advocacia Geral da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)”. Outro motivo, de acordo com a Secretaria, é o “reenquadramento de servidores do ex-território federal do Amapá no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE)”. O professor da UFES explica que o próximo passo é aperfeiçoar os controles e corrigir os levantamentos feitos pela CGU. O processo pode ser lento, pela magnitude da entidade. Outra dificuldade é que esse processo da contabilização é, segundo Zuccolotto,

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