
CFC cria Destinômetro para incentivar destinação de IR aos fundos sociais
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou, nesta quinta-feira (12), o Destinômetro, uma plataforma digital que monitora em tempo real os valores doados por pessoas físicas aos Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos da Pessoa Idosa (FPI). A ferramenta tem como objetivo principal incentivar o aumento das doações feitas por meio da destinação de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A iniciativa foi desenvolvida pela Vice-Presidência de Política Institucional do CFC, por meio da Comissão Nacional do CFC Voluntário, em parceria com a Receita Federal, o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional da Pessoa Idosa e o Conselho Nacional de Justiça. Ferramenta amplia transparência e conscientização O Destinômetro ficará disponível no site oficial do CFC e apresentará dados atualizados conforme as informações forem divulgadas pela Receita Federal. Ao permitir o acompanhamento dos valores destinados, o CFC espera ampliar a transparência e conscientizar tanto os contribuintes quanto os profissionais da contabilidade sobre o potencial desse instrumento de apoio social. Segundo a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Dorgivânia Arraes, ainda há grande espaço para o crescimento das destinações: “Quando se mostra que o potencial de arrecadação chega a R$ 14 bilhões, mas apenas R$ 414 milhões foram destinados, percebe-se um grande desperdício de recursos que poderiam ser revertidos para políticas públicas sociais.” Contadores são fundamentais na orientação aos contribuintes A estratégia do CFC envolve estimular a atuação ativa dos profissionais da contabilidade junto aos seus clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre as regras e possibilidades de destinação ao longo de todo o ano. “Durante o período da declaração do IR, há uma visibilidade maior, mas a destinação pode ser feita de janeiro a dezembro, o que representa até 6% do imposto devido”, explicou Dorgivânia Arraes. A orientação adequada do contador pode viabilizar o direcionamento legal e transparente de recursos, fortalecendo o papel social da profissão contábil e ampliando o alcance das políticas públicas de assistência. Como funciona a destinação pelo IR Durante o período regular de entrega da declaração do Imposto de Renda — geralmente de março a maio — o contribuinte pessoa física pode destinar: Até 3% do imposto devido ao FDCA; Até 3% ao FPI. Após o encerramento do prazo de entrega da declaração, ainda é possível realizar destinações, mas o procedimento ocorre de forma diferente: A contribuição deve ser feita diretamente aos fundos, via depósito; O contribuinte deve solicitar e guardar o recibo da doação; Na declaração do ano seguinte, o valor será informado na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), permitindo a dedução no IR. Doações feitas fora da declaração não entram no Destinômetro O conselheiro e membro da Comissão do CFC Voluntário, Maurício Cândido, esclarece que o Destinômetro contabiliza apenas os valores destinados durante o preenchimento da declaração anual de ajuste: “Doações feitas diretamente aos fundos ao longo do ano não são computadas pela plataforma, o que significa que o montante real de recursos solidários pode ser ainda maior, caso haja maior conscientização da sociedade.” Recursos são aplicados em políticas sociais Os valores arrecadados por meio das destinações são depositados diretamente no Tesouro Nacional e repassados aos fundos entre julho e agosto de cada ano. Esses recursos são destinados a projetos sociais desenvolvidos por instituições sem fins lucrativos, com foco na defesa e proteção dos direitos: Das crianças; Dos adolescentes; Das pessoas idosas. As entidades beneficiadas precisam estar devidamente habilitadas e cadastradas nos respectivos conselhos municipais, estaduais ou federais de assistência social. Baixa adesão preocupa o CFC Embora o mecanismo de destinação de parte do IRPF exista há vários anos, a adesão ainda é considerada baixa em relação ao potencial de arrecadação. Estima-se que menos de 3% dos contribuintes aptos efetivamente realizam a destinação no momento da declaração. O conselheiro e coordenador do CFC Voluntário, Manoel Carlos de Oliveira Júnior, reforça que o objetivo do Destinômetro é exatamente ampliar a visibilidade e o engajamento: “O principal objetivo é contribuir com a assistência social e beneficiar as crianças, os adolescentes e os idosos do nosso país.” Contabilidade e responsabilidade social Com o lançamento do Destinômetro, o CFC também busca fortalecer o papel da classe contábil na promoção da responsabilidade social. Os contadores, ao orientarem seus clientes, podem ajudar a canalizar recursos para ações concretas de apoio a populações vulneráveis, utilizando um mecanismo já previsto na legislação tributária. Além disso, a transparência proporcionada pela nova plataforma pode ampliar a confiança dos contribuintes na aplicação correta dos recursos, incentivando futuras destinações. Como acessar o Destinômetro A ferramenta já está disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade. Os usuários podem visualizar: Os valores totais já destinados; A evolução dos repasses ao longo do período de declaração; A distribuição entre os Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. O CFC disponibilizou um canal exclusivo com mais informações para os profissionais e contribuintes interessados em conhecer o funcionamento e as vantagens do sistema. Oportunidade de ampliar impacto social com apoio da contabilidade O lançamento do Destinômetro representa mais uma ação concreta do CFC para estimular o uso consciente e socialmente responsável do sistema tributário. Com o apoio direto dos contadores, a destinação de parte do IR pode se transformar em importante instrumento de financiamento de projetos sociais e fortalecimento da rede de proteção de crianças, adolescentes e idosos no Brasil. Profissionais da área contábil são, portanto, peças-chave para disseminar informação e incentivar a adesão dos contribuintes a esse mecanismo de cidadania fiscal. Com informações do CFC Link Original