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Reforma tributária é agora: empresas precisam se adequar em 2025 para não serem prejudicadas até 2033

A reforma tributária nunca foi tão discutida, nunca ocupou tanto espaço na mídia e na realidade dos contadores e empresários. E como reforça o especialista tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro: a reforma tributária não é mais projeto. Não é mais futuro. É realidade, é presente”. Assim, é hora dos contribuintes entenderem os verdadeiros impactos dessa reforma, afirma Ribeiro. “Está mais do que na hora de entendermos os verdadeiros impactos dela. Aqueles impactos para além da discussão se vai aumentar ou reduzir, e em quanto, a carga de tributos. Esse é o menor de nossos problemas.” A reforma começa a valer em 1º de janeiro de 2026, e por sete anos será implantada gradativamente, concomitantemente ao atual modelo. Essa transição se concluirá em 31 de dezembro de 2032. A partir do dia seguinte, 1º de janeiro de 2033, estará totalmente implementada. “É preciso entender que a reforma tributária não é só um conceito, uma premissa estabelecida pela Emenda Constitucional que a criou (EC 132/2023). Não é só tema para advogado tributarista. Ela é transversal, com impactos e desdobramentos em todas as áreas de uma empresa. Ela é real, não é um mero texto”, afirma o CEO da ROIT. Segundo Ribeiro, entre os diferentes impactos, cabe o alerta  em relação ao aumento da necessidade de capital de giro: “E por que isso é importante? Porque o Fisco quer e vai receber os tributos tão logo uma operação – transações, compras, vendas – seja realizada. O split payment, sistema em desenvolvimento, vai assegurar esse pagamento direto, automatizado. As empresas não poderão mais usar o dinheiro do tributo no seu caixa, além de terem que pagar antes para terem o crédito, que hoje é pela nota fiscal”. Outro efeito que merece a atenção do contribuinte: a automação de fluxos e processos será indispensável. Não é mais questão de automatizar ou não. As empresas devem começar já a se preparar para o início da operação da reforma, em janeiro de 2026, revisando e renegociando contratos, revisando precificação, implementando a automação propriamente dita. “Importante também: a reforma tributária não é assunto só do fiscal ou da contabilidade. Definitivamente, a gestão será integrada. Será necessário envolver as áreas tributárias, de compras, o comercial, o financeiro, o jurídico e – nos lembremos sempre – o de tecnologia, nesse processo de conhecer as mudanças, se preparar e se adaptar”, elucida o tributarista, que participou dos debates da reforma na Câmara. Impacto no Simples Nacional O especialista explica que muitas empresas do Simples Nacional serão direta e duramente impactadas. “A reforma tributária fará com que muitas empresas desse regime precisem optar pelo Regime Regular de IBS e CBS, para aproveitarem os créditos nas suas aquisições e não se tornarem acumuladoras de resíduos tributários da cadeia, uma vez que só vão repassar como crédito aos seus adquirentes os valores efetivamente devidos e recolhidos”. Em compensação, é provável a mitigação extrema de litígios após 2033, afirma Lucas. “Hoje, acumulam-se no Judiciário embates entre empresas e Fisco sobre débitos e créditos. Com a relativa simplificação e a automação promovida pela reforma, essa matéria estará menos passível de dúvidas. Podem e devem surgir outras discussões, mas menos expressivas como a que estamos acostumados. A tendência é maior eficiência e clareza na apuração tributária.” “Por fim, quero reiterar que estamos em contagem regressiva. Não há mais o que esperar ou tempo a perder. Se você ainda não começou, deve começar logo a se preparar para a reforma tributária. A preparação envolve informação e formação, com as diferentes áreas que citei – contábil, fiscal, financeira, jurídica, tecnológica – nesse processo. Metade do ano já foi, a outra voa. O período de transição, embora pareça longo – 2033 soa como um tempo distante – voa também”, finaliza Ribeiro. Link Original

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ICMS: regras da substituição tributária mudam a partir de setembro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28), três novos Protocolos ICMS que alteram regras da substituição tributária em operações com produtos alimentícios. Os ajustes envolvem 15 unidades federativas e entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2025. As mudanças foram aprovadas durante a 355ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em 22 de julho de 2025, e formalizadas pelo Despacho nº 22/2025. Os Protocolos ICMS nºs 27, 28 e 29 trazem modificações em cláusulas de instrumentos já vigentes, com impacto direto para o setor varejista e contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária. Substituição tributária: entenda o que mudou com os novos protocolos Os três novos protocolos ajustam a data de vigência de normas publicadas em junho deste ano, postergando a produção de efeitos para o mês de setembro. As alterações não envolvem mudanças no conteúdo das obrigações, mas estabelecem um novo marco temporal para a aplicação das regras. Veja o detalhamento por protocolo: Protocolo ICMS nº 27/2025: Alagoas e São Paulo Esse protocolo modifica a redação do Protocolo ICMS nº 17/2025, que já havia alterado o Protocolo ICMS nº 14/2016. As normas tratam da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. A cláusula alterada estabelece que o Protocolo ICMS nº 17/2025 entrará em vigor na data da publicação no DOU, com efeitos válidos a partir de 1º de setembro de 2025, e não mais de forma imediata, como inicialmente previsto. Os signatários são os secretários de Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, e de São Paulo, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Protocolo ICMS nº 28/2025: sete estados aderem ao novo cronograma Com abrangência maior, o Protocolo ICMS nº 28/2025 altera a data de vigência do Protocolo ICMS nº 19/2025, que por sua vez havia promovido ajustes no Protocolo ICMS nº 188/2009. Ambos tratam da substituição tributária sobre produtos alimentícios. A cláusula modificada indica que a norma entra em vigor com a publicação no DOU, mas somente produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. Assinam o novo protocolo os representantes das Secretarias de Fazenda dos estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Protocolo ICMS nº 29/2025: oito estados do Nordeste no ajuste Já o Protocolo ICMS nº 29/2025 altera a vigência do Protocolo ICMS nº 18/2025, que havia modificado o Protocolo ICMS nº 53/2017. O documento trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios listados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018, norma que consolida regras de substituição tributária e antecipação de recolhimento com encerramento de tributação. Assim como nos demais casos, o novo texto fixa que a norma passa a valer na data da publicação no DOU, mas terá efeitos apenas a partir de 1º de setembro de 2025. Participam desse protocolo os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, todos representados por seus respectivos secretários de Fazenda. Objetivo das mudanças: uniformizar prazos e garantir segurança jurídica A postergação da vigência para setembro atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, garantindo prazo de 90 dias entre a publicação da norma e sua efetiva aplicação. Essa medida oferece previsibilidade para empresas e contribuintes sujeitos à substituição tributária, permitindo adequações operacionais e fiscais. Além disso, ao alinhar a data de vigência das alterações promovidas em diferentes protocolos, os estados buscam garantir uniformidade na aplicação da legislação do ICMS e evitar conflitos de interpretação ou problemas sistêmicos. Impacto para o setor contábil e contribuintes Os profissionais da contabilidade devem ficar atentos às novas datas e revisar os procedimentos aplicados nas operações interestaduais com produtos alimentícios. A substituição tributária implica que o imposto devido nas etapas seguintes da cadeia de comercialização seja recolhido antecipadamente por um contribuinte responsável — geralmente o fabricante ou o distribuidor. A definição clara da vigência é essencial para evitar autuações fiscais, apuração indevida de créditos e erros nas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Relevância da substituição tributária no ICMS A substituição tributária do ICMS é um dos regimes mais utilizados pelos estados para garantir o recolhimento antecipado do imposto. Seu objetivo é evitar a evasão fiscal e simplificar a fiscalização ao concentrar o pagamento do tributo em uma etapa anterior da cadeia. No entanto, a sua aplicação exige constante alinhamento entre os entes federativos, especialmente nas operações interestaduais. Protocolos como os publicados agora pelo Confaz visam padronizar essas operações, garantindo tratamento uniforme entre os estados signatários. Próximos passos: atenção ao calendário e atualizações Com a entrada em vigor dos protocolos em setembro, empresas, escritórios contábeis e consultorias tributárias precisam atualizar sistemas, revisar obrigações fiscais e treinar equipes responsáveis pelo cumprimento da legislação do ICMS. É recomendável ainda monitorar futuras reuniões da Cotepe/ICMS e do Confaz, que podem gerar novos ajustes nos regimes de substituição tributária ou antecipação tributária, sobretudo diante da regulamentação da reforma tributária prevista para os próximos meses. Link Original

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Reta final para entrega da ECF: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’?

Com o prazo final da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aproximando — encerrando-se em 31 de julho de 2025 — dúvidas recorrentes voltam à tona entre os profissionais contábeis. Uma delas diz respeito à estrutura do plano de contas: afinal, o mapeamento “De/Para” exigido pela obrigação deve ser feito com contas sintéticas ou analíticas? Por que usar contas analíticas no mapeamento da ECF A resposta é direta: o plano de contas referencial da ECF exige o mapeamento exclusivamente de contas analíticas. Esse tipo de conta, diferentemente das sintéticas, oferece maior detalhamento patrimonial e permite o acompanhamento individualizado das movimentações contábeis. Já as contas sintéticas, por agregarem valores de diversas contas analíticas, não atendem à exigência de granularidade necessária ao cruzamento de dados e à fiscalização automatizada realizada pela Receita Federal. Por isso, não devem ser utilizadas nesse mapeamento. Como o mapeamento é realizado Na ECF, o “De/Para” entre o plano de contas da empresa e o plano referencial é realizado por meio do Registro C051, o qual pode ser alimentado automaticamente com base nos dados recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD), especialmente quando esta já contém o Registro I051, responsável pelo mesmo vínculo no ambiente da ECD. É importante que as empresas tenham consistência entre as escriturações, garantindo que os dados declarados no Registro C051 da ECF estejam corretamente vinculados às contas analíticas, como previsto no manual do programa. Cuidados para evitar penalidades Preencher a ECF de forma incorreta pode gerar inconsistências e levar à aplicação de penalidades por parte do Fisco. Por isso, é recomendável que as empresas invistam em capacitação e revisão técnica dos dados antes do envio da escrituração. A atenção ao uso correto das contas no “De/Para” é um passo fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas futuros. Com informações adaptadas IOB Link Original

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Micro e pequenas exportadoras poderão recuperar tributos pagos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) o PLP 167/2024, que institui o Programa Acredita Exportação. A iniciativa, aprovada por unanimidade no Congresso, visa ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs) por meio da devolução de tributos federais.  A medida entra em vigor em 1º de agosto de 2025, permite recuperar até 3% da receita com exportações, e será válida até 2027, antecipa efeitos da Reforma Tributária e reduz custos para o segmento. Panorama do Programa Acredita Exportação O Programa Acredita Exportação autoriza que empresas optantes pelo Simples Nacional recuperem até 3% das receitas de vendas ao exterior por meio de compensação tributária ou ressarcimento direto. Os pedidos devem ser feitos via sistema da Receita Federal, com regulamentação prevista em decreto presidencial. A medida vale até 2027, ano em que entra em vigor a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária de 2023 (EC 132). Objetivos principais Estimular exportações por micro e pequenas empresas, tradicionalmente excluídas de regimes fiscais mais favoráveis; Reduzir custos ao exportar e ampliar competitividade internacional das MPEs; Antecipar efeitos da reforma tributária do consumo, gerando impacto positivo no setor exportador. Dados e contexto econômico Em 2024, cerca de 11,4 mil a 11,5 mil micro e pequenas empresas realizaram exportações — o que equivale a 40% do total de exportadores brasileiros, com vendas externas de aproximadamente US$ 2,6 bilhões. A estimativa é que o programa proporcione uma economia de cerca de R$ 50 milhões por ano para o segmento. A nova lei amplia desonerações em regimes aduaneiros especiais Drawback e Recof. Desoneração de serviços no Drawback Suspensão Serviços como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro passam a ter suspensão de PIS/Pasep e Cofins, reduzindo custos operacionais desde já. Regime utilizado por cerca de 1,9 mil empresas em 2024, que responderam por US$ 69 bilhões em exportações, ou cerca de 20% das vendas externas brasileiras. Os serviços associados também serão incluídos no regime Recof, com vigência a partir de 2026, conforme regulamentação da Receita Federal. Citações oficiais “O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores” — Geraldo Alckmin, vice‑presidente e ministro do MDIC. Em cerimônia no Palácio do Planalto, Alckmin destacou que o projeto busca antecipar benefícios da reforma tributária e impulsionar competitividade internacional para MPE. Impactos e implicações operacionais Para contadores e consultores tributários, a sanção do PLP 167/2024 exige ajuste nos planejamentos fiscais das MPEs exportadoras. É essencial: Adequar processos internos para solicitação dos créditos de 3% via sistema da Receita; Rever regimes aduaneiros (Drawback, Recof) para incluir serviços no escopo dos benefícios; Monitorar regulamentações específicas (Instrução Normativa, portarias da Secex e Receita). A medida traz clareza e previsibilidade tributária para empresas que usam Simples Nacional e atuam no mercado externo. Contadores precisam orientar seus clientes sobre os novos mecanismos de crédito e os procedimentos fiscais.  A iniciativa também realça a necessidade de educar empreendedores sobre compliance tributário e regimes aduaneiros especiais. Link Original

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Reforma tributária: contador deixa de ser apurador e se torna “quase um investigador” com a criação do IBS, alerta especialista

A aprovação da LC 214/25 marca o início de um novo ciclo tributário no Brasil. O fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como o conhecemos e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prometem simplificação, mas a realidade para os pequenos negócios pode ser mais amarga do que o discurso reformista anuncia, segundo a contadora e especialista tributária Jacqueline Garcia. “Como contadora e estudiosa do Direito Tributário, não posso deixar de expressar uma crítica contundente ao modo como a legislação trata os pequenos contribuintes”, pontua Garcia. O art. 47 da LC 214/25 estabelece que o crédito do IBS e da CBS só poderá ser apropriado pelo adquirente quando o imposto devido na operação anterior tiver sido efetivamente extinto, conforme previsto no art. 27 da mesma lei. “O pequeno comércio, que hoje compra de grandes fornecedores com enormes passivos tributários, só poderá se creditar se tiver certeza de que o imposto foi recolhido. Mas como? Vamos pedir extrato de pagamento dos fornecedores? Certidão negativa por nota emitida?”, questiona a especialista. Para a contadora, a teoria parece eficiente. A prática, no entanto, cria uma armadilha: a responsabilidade é deslocada do emissor da obrigação para o elo mais fraco da cadeia econômica. “O pequeno empresário terá que redobrar cuidados, sob pena de glosa de crédito e autuações injustas”, esclarece. “Estamos diante de uma transferência velada de ônus fiscal, em nome da moralização da arrecadação. O Fisco presume que o contribuinte tem acesso a dados que muitas vezes nem os auditores conseguem obter com facilidade. O contador, nesse novo cenário, deixa de ser mero apurador e se torna quase um investigador”, pontua a especialista. A contadora ainda explica: não se trata de ser contra a reforma. Mas sim de lembrar que o sistema não pode punir quem cumpre a lei apenas por não ter controle sobre o cumprimento do outro. O IBS pode sim ser um avanço – desde que os ajustes não sejam feitos à custa de quem já caminha sobre margens estreitas. “É urgente que a regulamentação traga instrumentos práticos para essa verificação. E mais do que isso: que o Estado reconheça que segurança jurídica não pode ser privilégio de quem tem estrutura jurídica própria, mas direito de quem produz, vende e paga tributo com honestidade”, finaliza a contadora. Fonte: Jacqueline Sousa Teixeira Garcia para o Migalhas Link Original

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Receita Federal disponibiliza versão 11.3.2 do programa da ECF

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (28) a versão 11.3.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A nova atualização é obrigatória para a transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário de 2024, situações especiais ocorridas em 2025, e também para entregas de anos anteriores, sejam originais ou retificadoras. A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é uma obrigação acessória destinada a todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, exceto optantes pelo Simples Nacional. O programa está disponível para download no site da Receita Federal. Versão 11.3.2 da ECF deve ser usada a partir de agora A versão 11.3.2 da ECF se aplica ao leiaute 11, correspondente ao ano-calendário de 2024 e às situações especiais de 2025, como cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridas nesse ano. Também deve ser utilizada para o envio de ECFs relativas a exercícios anteriores, nos leiautes de 1 a 10, conforme o ano de referência. De acordo com a Receita Federal, a nova versão é obrigatória para todas as transmissões, incluindo declarações retificadoras. O contribuinte deve sempre utilizar o leiaute e a versão do programa compatíveis com o período declarado. Onde baixar o programa e consultar as instruções O programa pode ser baixado gratuitamente por meio da área de downloads do site do Sped, no portal oficial da Receita Federal. O link direto para acesso é: Download do Programa da ECF As instruções detalhadas para preenchimento estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos também localizados no portal do Sped:  Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas Escrituração Contábil Fiscal: obrigatoriedade e prazos A ECF é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, inclusive as equiparadas e imunes/isentas com receita superior a R$ 4,8 milhões no ano. A entrega da escrituração deve ser feita anualmente, até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário. Para 2025, o prazo de entrega da ECF referente ao ano-base de 2024 permanece até 31 de julho. A Receita reforça que não será possível transmitir arquivos gerados em versões anteriores do programa, o que torna o uso da versão 11.3.2 obrigatório para a validade da obrigação. Atualização mantém compatibilidade com anos anteriores Uma das vantagens da nova versão é que ela mantém compatibilidade com os anos anteriores, permitindo a entrega de arquivos referentes aos leiautes de 1 a 10, independentemente do ano-calendário. Isso facilita o envio de declarações em atraso ou retificações, sem a necessidade de reinstalar versões antigas do sistema. Essa funcionalidade reduz riscos de erro no preenchimento e contribui para a regularização fiscal de empresas que precisam ajustar as declarações passadas. Importância da atualização para contadores e empresas Para o público contábil, a atualização da ECF representa um marco técnico importante. Profissionais devem: Atualizar o sistema imediatamente; Validar a compatibilidade entre o leiaute e o ano-calendário; Orientar os clientes quanto aos prazos de entrega e obrigações acessórias. Impacto da ECF na apuração de tributos federais A Escrituração Contábil Fiscal substitui parte das informações anteriormente prestadas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Na prática, a ECF detalha: Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Registro de adições e exclusões conforme o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A utilização da versão correta do programa evita erros de validação, cruzamentos indevidos e riscos de malha fiscal. Penalidades em caso de não entrega da ECF A não entrega da ECF ou a apresentação com erros pode gerar multas previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021. As penalidades variam de acordo com o regime tributário e o porte da empresa, podendo chegar a: R$ 500 por mês-calendário para empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado; R$ 1.500 por mês para empresas do Lucro Real; Percentuais sobre o lucro ou receita bruta, em caso de omissão de dados. Link Original

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Carreira não é sorte, é construção

No novo episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina traz reflexões diretas e valiosas sobre como encarar a trajetória profissional com intencionalidade. Com uma fala inspiradora e prática, ela mostra que construir uma carreira sólida vai muito além da sorte — é uma escolha diária, feita com estratégia, aprendizado e ação. Link Original

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Câmara aprova proposta que permite a repactuação de dívidas rurais acumuladas em 2023

Nesta segunda-feira (28), foi divulgado que a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza a renegociação de dívidas rurais não quitadas entre janeiro e dezembro de 2023. A medida vale para produtores afetados por eventos climáticos extremos ou desvalorização de produtos e abrange contratos firmados no Pronaf e no Pronamp. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), que unifica sete projetos de lei com o objetivo de viabilizar a repactuação, conceder subvenções extraordinárias e criar linhas de crédito emergenciais. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Quem poderá renegociar as dívidas rurais A medida contempla agricultores familiares e médios produtores que tenham contratado financiamentos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Poderão aderir à renegociação aqueles que ficaram inadimplentes entre janeiro e dezembro de 2023, desde que a inadimplência tenha sido provocada por fatores como: Eventos climáticos adversos (como estiagens ou enchentes); Queda nos preços dos produtos agropecuários. Condições da repactuação das dívidas O projeto aprovado pela Comissão de Agricultura estabelece que os contratos poderão ser renegociados com pagamento em até duas parcelas anuais. As condições variam conforme o perfil do produtor: Agricultores familiares (Pronaf): juros de até 3% ao ano e possibilidade de redução de 20% sobre juros e multas; Médios produtores rurais (Pronamp): juros limitados a 6% ao ano. O prazo para adesão à repactuação será de até seis meses após a sanção da futura lei. Além disso, a renegociação não impedirá o acesso a novas linhas de crédito rural, conforme previsão expressa na proposta. Financiamento da renegociação poderá vir de fundos públicos O custo da repactuação das dívidas poderá ser financiado por recursos dos seguintes fundos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé); Tesouro Nacional (União), em casos específicos. Esses instrumentos já são utilizados para apoiar financeiramente a atividade rural e poderão cobrir os encargos da renegociação aprovada. Proposta unifica sete projetos de lei O texto aprovado na Comissão de Agricultura é o substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), que consolidou sete propostas sobre o tema: PL 4601/23 PL 4722/23 PL 5036/23 PL 5213/23 PL 6095/23 PL 919/24 PL 2811/24 Segundo o relator, “as medidas oferecem significativa contribuição para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da atividade rural, mas exigiriam complexa implantação”. O projeto original, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), previa apenas a renegociação de dívidas de pecuaristas e produtores de leite. Com a ampliação proposta, o substitutivo passou a abranger também agricultores familiares, outros tipos de produção e medidas de fomento à recuperação da capacidade produtiva do campo. Próximas etapas para aprovação da proposta Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pelas seguintes comissões da Câmara: Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que avaliará o impacto orçamentário e a viabilidade financeira da medida; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), responsável por analisar a legalidade e a constitucionalidade do texto. Caso aprovado nessas etapas, o texto será enviado ao Senado Federal, onde deverá ser aprovado em comissão e em plenário. Após essa tramitação, o projeto segue para sanção presidencial. Contexto e impacto para o setor rural Segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os eventos climáticos extremos afetaram significativamente a produção rural em 2023, com prejuízos estimados em R$ 19 bilhões apenas entre janeiro e outubro. As regiões Sul e Centro-Oeste foram especialmente impactadas por estiagens prolongadas, enquanto o Nordeste enfrentou chuvas intensas e alagamentos, comprometendo colheitas e rebanhos. Paralelamente, a queda nos preços de commodities como o milho e o leite reduziu a margem de lucro dos produtores, dificultando o pagamento de dívidas contratadas em anos anteriores. A proposta de repactuação busca oferecer alívio financeiro e evitar o aumento da inadimplência no setor, que, segundo o Banco Central, superou 6% entre os médios produtores em 2023, o maior patamar desde 2017. Repercussão entre entidades do setor Representantes de cooperativas e federações agropecuárias apoiaram a medida. Em nota, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) afirmou que a proposta é “fundamental para preservar a atividade rural em regiões afetadas por adversidades climáticas”. Já a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) destacou que “a medida pode evitar a falência de centenas de propriedades familiares e contribuir para manter empregos no meio rural”. O que muda para contadores e empresas do setor A aprovação da proposta de repactuação de dívidas rurais exige atenção especial de profissionais da contabilidade que atuam junto a produtores rurais e cooperativas. Isso porque será necessário: Atualizar o planejamento financeiro com base nas novas condições de pagamento; Analisar a viabilidade da adesão à repactuação para cada cliente; Revisar as projeções de fluxo de caixa e resultados operacionais; Auxiliar na documentação necessária para formalizar a renegociação junto às instituições financeiras. Com informações da Agência Câmara de Notícias Contadores também poderão orientar os produtores sobre o impacto tributário da renegociação, especialmente se houver remissão de encargos, redução de juros ou postergação de parcelas. Link Original

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Nota Técnica 2025.001 v.1.07 divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para a reforma tributária

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico disponibilizou na última sexta-feira (25) a versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC. A NT traz mudanças no Campo vIBS, que passa a ser obrigatório no schema no ambiente de produção, onde os campos ficam à disposição a partir de 06 de outubro, validados apenas se informados. As Regras de Validação serão aplicadas somente a partir de 05 de janeiro de 2026 de forma obrigatória. No ambiente de homologação os campos da reforma tributária estarão à disposição desde julho, validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a partir de 06 de outubro. Também consta no documento o Código de Classificação Tributária do IBS/CBS e as Validações dos campos do IBS e CBS, com orientações sobre o período de homologação e produção. A nota técnica pode ser conferida na íntegra aqui e também pode ser acessada clicando aqui. Link Original

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