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Reforma Tributária: setor de serviços será fortemente afetado, com aumentos que podem chegar a até 80% da carga atual, afirma especialista

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Com a substituição de cinco tributos por um IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo promete simplificar o sistema, mas também traz desafios significativos para as empresas. De acordo com o especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, o impacto será profundo e desigual entre os setores. “Empresas que produzem bens de capital, especialmente as voltadas à exportação, serão favorecidas pela não cumulatividade plena dos tributos. Já o setor de serviços será fortemente penalizado, com aumentos que podem chegar a até 80% da carga atual em alguns casos”, afirma. A mudança deve afetar especialmente empresas de locação de veículos, equipamentos e maquinários, que hoje não são contribuintes diretos de ISS ou ICMS. “Essas empresas passarão a ser contribuintes da CBS e do IBS, mas terão pouca possibilidade de compensar créditos tributários, o que elevará sensivelmente seus custos”, alerta Mafrys. Segundo dados de 2023 do Ministério do Empreendedorismo, 81,7% das empresas brasileiras atuam nos setores de comércio e serviços, justamente os que tendem a ter menos créditos para compensar. “A maioria verá um aumento na carga tributária, ainda que a carga global do país não se eleve”, observa. Diante desse cenário, o especialista recomenda que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação. “Estamos no último semestre antes da primeira fase da implementação. É hora de revisar contratos, aprimorar controles internos, mapear os créditos possíveis e dialogar com seus contadores para traçar estratégias”, enfatiza. Mafrys também destaca que o planejamento tributário mudará radicalmente. “A cadeia de suprimentos precisará ser reavaliada com base na nova lógica de créditos. Uma decisão simples, como contratar um serviço mais barato, pode acabar aumentando a carga tributária se esse prestador não gerar créditos suficientes”. A reforma também afetará as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo com a manutenção do regime. “A substituição dos tributos atuais por CBS e IBS exigirá mudanças nos anexos do Simples. Isso deve levar muitas empresas a reconsiderarem sua permanência no regime, especialmente porque os contratantes não terão mais direito ao crédito integral dos valores pagos”, explica. Para Mafrys, a falta de planejamento pode ser fatal. “Não rever contratos, não capacitar equipes, não atualizar sistemas e ignorar o contador são erros que podem custar caro. A hora de agir é agora.” A implementação do novo sistema começa em 2026 e será concluída até 2033. Nesse intervalo, será essencial acompanhar cada fase da transição e ajustar os processos internos de forma contínua. “O mercado ainda está tentando entender o impacto prático da reforma. Mas uma coisa é certa: quem se preparar com antecedência terá uma vantagem competitiva real”, conclui. Fonte: GRUPO MCR Link Original

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Recebeu por um serviço como pessoa física? Veja como regularizar sua situação com a Receita Federal

Muitos brasileiros prestam serviços de forma pontual e recebem diretamente em suas contas bancárias como pessoa física. Apesar de parecer algo simples, esse tipo de rendimento é tributável e precisa ser declarado corretamente à Receita Federal. Quando uma empresa paga por um serviço prestado por uma pessoa física, esse valor deve ser informado na declaração de Imposto de Renda do contribuinte como “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Mesmo que o serviço tenha sido eventual, é essencial tratar o recebimento com atenção. Nesses casos, o contribuinte também pode ter a obrigação de recolher o Carnê-Leão, que é o imposto mensal devido por quem recebe rendimentos de pessoa física ou jurídica sem retenção na fonte. O cálculo depende do valor recebido e é feito por meio do site da Receita Federal, no sistema do Carnê-Leão. Se o contribuinte não fizer esse recolhimento no mês correto, poderá ter que pagar o imposto com multa e juros posteriormente. Ignorar essa obrigação pode resultar em pendências com o fisco e até cair na malha fina. Para quem atua de forma recorrente ou tem planos de seguir oferecendo serviços, uma ótima alternativa é formalizar sua atividade. Abrir um MEI (Microempreendedor Individual) é uma solução prática e econômica para muitos profissionais autônomos, permitindo a emissão de nota fiscal, contribuição para o INSS e regularização perante a Receita. Outra opção é atuar como autônomo registrado, utilizando o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), onde a empresa contratante já faz os devidos recolhimentos tributários e repassa o valor líquido ao prestador. Agir de forma legal garante tranquilidade, evita problemas futuros com o fisco e ainda permite acesso a benefícios como aposentadoria, empréstimos com juros menores e maior credibilidade no mercado. Portanto, se você prestou um serviço, recebeu por ele e ainda não declarou, procure orientação contábil ou utilize os sistemas da Receita para regularizar sua situação. A legalidade não apenas protege, como também abre portas para novas oportunidades profissionais. ✅ Checklist para regularizar serviços prestados como pessoa física Verifique se o valor recebido é de uma pessoa jurídica e se houve retenção de IR ou não. Acesse o sistema Carnê-Leão no site da Receita Federal para calcular e pagar o imposto mensal, se for o caso. Guarde todos os comprovantes de pagamento ou recibos fornecidos pela empresa. Informe os valores recebidos na sua Declaração de Imposto de Renda como “Rendimentos de PJ recebidos por PF”. Se esqueceu de declarar no ano correto, envie uma declaração retificadora. Considere abrir um MEI ou utilizar RPA para regularizar e facilitar seus serviços futuros. Em caso de dúvida, procure um contador para orientação personalizada. Conclusão Ser transparente com seus rendimentos, mesmo em trabalhos pontuais, é mais do que uma obrigação fiscal — é um compromisso com a sua estabilidade financeira e profissional. Regularizar sua situação junto à Receita Federal evita problemas futuros e mostra que você leva sua atividade a sério. A legalidade fortalece sua credibilidade, permite crescer com segurança e amplia suas oportunidades no mercado. Como dizia Aristóteles, “A excelência é o resultado do hábito. Nós somos o que repetidamente fazemos.” Agir corretamente, mesmo nos detalhes, é o caminho mais seguro para quem deseja crescer com consistência e tranquilidade. Link Original

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Como abrir uma Empresa Inova Simples: veja regras e procedimentos

O Inova Simples é um regime jurídico simplificado para formalização de empresas inovadoras, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. Ele permite a inscrição automática de startups e iniciativas de inovação junto à Receita Federal, com a obtenção instantânea de CNPJ e benefícios específicos. O objetivo do regime é incentivar a criação, desenvolvimento e consolidação de negócios inovadores, ampliando o acesso ao crédito, formalização e geração de empregos. O que caracteriza uma Empresa Simples de Inovação A Empresa Simples de Inovação é qualquer empreendimento inovador registrado no Inova Simples. Para efeito legal, considera-se inovadora a iniciativa que proponha novos produtos, serviços, processos ou modelos de negócio. Vantagens do Inova Simples Registro simplificado e gratuito via Portal Gov.Br; Obtenção imediata de CNPJ; Facilidade de acesso a crédito junto a instituições financeiras; Comercialização de produtos e serviços em fase experimental; Prioridade no exame de pedidos de marca e patente no INPI; Dispensa inicial de inscrição fiscal estadual e municipal (salvo início de comercialização). Quem pode se inscrever no Inova Simples O Inova Simples está disponível exclusivamente para novos negócios inovadores que ainda não possuem CNPJ. Empresas já constituídas ou que pretendam migrar de outras naturezas jurídicas não são elegíveis. Além disso, pessoas físicas já inscritas como MEI (Microempreendedor Individual) não podem participar do Inova Simples. Processo de inscrição no Inova Simples A inscrição ocorre de forma totalmente online e automatizada pelo Portal Gov.Br. Não há necessidade de comparecimento à Junta Comercial ou outro órgão. Ao concluir o cadastro, o sistema gera o CNPJ da Empresa Simples de Inovação, o Certificado de Inscrição e as autodeclarações necessárias. Dados exigidos no momento da inscrição No ato de registro no Inova Simples, o empreendedor deve informar: Endereço da empresa; Nome empresarial e nome fantasia (opcional); Capital social (se houver); Atividades econômicas exercidas; Escopo da inovação; Forma de atuação; Dados de contato (telefone, e-mail, CEP); Informações de sócios, administradores e representantes legais; Dados do contador (opcional). Nome empresarial e composição do CNPJ Segundo a Resolução CGSIM nº 55/2020, o nome empresarial pode ser: Apenas o número do CNPJ seguido da expressão “Inova Simples (I.S.)”, gerado automaticamente; Ou um nome empresarial específico, sujeito à verificação de colidência na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE). O nome fantasia é opcional e pode ser adicionado a critério do empreendedor. Necessidade de inscrição fiscal estadual e municipal No início, não há obrigação de obter inscrições fiscais estaduais ou municipais. No entanto, a partir do momento em que a empresa começa a comercializar produtos ou serviços em caráter experimental, as inscrições fiscais tornam-se obrigatórias, sendo também requisito para emissão de notas fiscais. Limite de faturamento da Empresa Simples de Inovação Durante a fase experimental, o faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil anuais, mesmo valor aplicável atualmente ao MEI. Ultrapassado esse limite, o empreendimento deve buscar novo enquadramento jurídico e tributário, conforme a legislação vigente. Custos e gratuidades no processo O processo de inscrição no Inova Simples é totalmente gratuito. Não há taxas para registro, geração de CNPJ ou emissão do certificado de inscrição. Registros de marca e patente com prioridade Após o registro no Inova Simples, o empreendedor pode solicitar registro de marcas e patentes com prioridade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As orientações estão disponíveis no site oficial do INPI. Composição societária permitida A Empresa Simples de Inovação admite: Sócios pessoas físicas ou jurídicas; Titular (sócio); Administrador (gestão do negócio); Representante (ato formal perante o CNPJ). Pessoas entre 16 e 18 anos podem ser sócios, desde que legalmente emancipados e apresentem autodeclaração específica. Exigências de assinatura e autenticação digital Para concluir a inscrição, o empreendedor deve possuir conta validada no Gov.Br com nível de confiabilidade “Prata” ou superior, obtida via: Reconhecimento facial; Bancos credenciados; Certificado digital. A assinatura eletrônica será exigida na formalização do pedido. Autodeclarações exigidas no ato da inscrição Durante o processo, os sócios deverão firmar: Autodeclaração de baixo risco para as atividades exercidas; Cumprimento de normas estaduais, municipais e distritais para o exercício da atividade. Empresas já existentes podem migrar para o Inova Simples? Não. Empresas já constituídas, com CNPJ ativo em qualquer natureza jurídica, não podem migrar para o Inova Simples. Da mesma forma, startups formalizadas anteriormente não são elegíveis, a menos que estejam ainda sem registro empresarial. Comprovantes gerados ao final da inscrição Ao concluir o processo, o empreendedor poderá emitir: Certificado de Inscrição no Inova Simples (com dados cadastrais e autodeclarações); Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ. Ambos os documentos ficam disponíveis para emissão posterior, sempre que necessário. Base legal do Inova Simples Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019; Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020; Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, para registros de marca e patente. O Inova Simples representa uma importante alternativa para formalização rápida e simplificada de empresas inovadoras no Brasil, com foco em startups ainda em estágio inicial de operação. Para os profissionais da contabilidade, o conhecimento detalhado deste regime é essencial na orientação de novos empreendedores, ajudando a avaliar elegibilidade, vantagens e limitações legais do modelo. Link Original

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Ministro avalia alíquotas do IR e afirma que “tem algo muito errado com o Brasil”

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez duras críticas à atual estrutura do Imposto de Renda (IR) no país. Segundo o ministro, a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais corrige um “erro estrutural” que penaliza os mais pobres. “A alíquota efetiva média de quem ganha mais de R$ 1 milhão por ano é de apenas 2,5%. Tem alguma coisa muito errada com o Brasil”, declarou Haddad. Reforma foca na alta renda e isenta trabalhadores de baixa renda A proposta do governo de reajuste da isenção do IRPF para qem ganha até R$ 5 mil prevê que aproximadamente 15 milhões de brasileiros sejam beneficiados. Desse total, cerca de 10 milhões serão completamente isentos do IR, enquanto outros 5 milhões, que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, terão redução nas alíquotas. Haddad destacou que essa é uma tentativa de tornar o sistema mais justo, reduzindo o peso sobre quem ganha menos e cobrando mais de quem está no topo da pirâmide. “Não se trata de perseguição”, frisou. “Reforma só atinge o morador da cobertura. Como é que você cobra o condomínio do zelador, que às vezes mora no prédio, e não de quem mora na cobertura?”, comparou. Compensações ao IOF e novas tributações O ministro também abordou o pacote fiscal apresentado como alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), alvo de críticas do Congresso. A nova medida provisória (MP), segundo ele, será enviada ao Legislativo e só entrará em vigor no próximo ano. Entre os ajustes estão: Tributação de apostas online; Fim da isenção para rendimentos de LCI e LCA; Aumento da carga tributária sobre fintechs e fundos exclusivos. Apesar de reconhecer que as propostas “podem assustar no primeiro momento”, Haddad acredita que, com diálogo, o governo conseguirá demonstrar que se trata de um plano coerente e sustentável. Conflito com o Congresso ainda persiste Apesar do tom conciliador, a sessão foi marcada por tensões entre governo e oposição. A audiência foi encerrada antes do previsto após discussões entre parlamentares. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem demonstrado resistência ao pacote fiscal, embora Haddad tenha elogiado sua disposição ao diálogo. Link Original

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Bolsa Família muda regra de proteção e reduz prazo para 12 meses

As famílias beneficiárias do Bolsa Família que estão enquadradas na regra de proteção terão um novo prazo de permanência no programa a partir desta quinta-feira (12). O tempo de recebimento parcial do benefício será reduzido de 24 meses para 12 meses, segundo determinação do governo federal. O ajuste foi oficializado por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de maio e começa a impactar diretamente a folha de pagamento do programa a partir de julho. A alteração atinge famílias que aumentaram a renda mensal acima do limite de R$ 218 por pessoa, mas que ainda permanecem no programa com direito a 50% do valor do benefício por um período determinado. O que muda na regra de proteção do Bolsa Família A regra de proteção permite que famílias que ultrapassam a renda mínima continuem a receber parte do Bolsa Família por tempo limitado. Antes da mudança, o prazo era de até 24 meses. Com a nova determinação, o tempo máximo será de 12 meses para a maioria dos casos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) explicou que a regra foi criada para oferecer uma transição segura a famílias que conquistam uma renda maior, muitas vezes, com ingresso no mercado de trabalho formal. “Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, afirmou a secretária nacional de renda de cidadania do MDS, Eliane Aquino. Famílias com benefícios previdenciários terão prazos diferenciados Segundo o MDS, o novo prazo também será aplicado a famílias cuja renda extra venha de benefícios previdenciários, como pensão por morte, aposentadorias ou benefícios assistenciais pagos pelo setor público. Nestes casos, a permanência na regra de proteção será limitada a dois meses após a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). No caso de famílias que tenham pessoas com deficiência e recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o prazo máximo na regra de proteção também será de 12 meses. O governo considerou que o BPC para idosos possui revisões periódicas que permitem a atualização frequente da renda familiar, por isso o tempo de permanência pode ser diferente entre os grupos. Quem já está no programa mantém os 24 meses O MDS informou que as famílias que ingressarem na regra de proteção até a data de início das novas regras continuarão a ter direito aos 24 meses de permanência parcial no Bolsa Família. Caso a família seja desligada do programa e perca o prazo para solicitar a reversão do cancelamento, o período garantido pela regra de proteção será encerrado. Se o grupo familiar voltar a ser incluído no programa no futuro e novamente se enquadrar na regra de proteção, passará a seguir os novos prazos. Prioridade de retorno ao Bolsa Família O governo estabeleceu que famílias que foram atendidas pela regra de proteção terão prioridade para retornar ao Bolsa Família caso voltem à situação de pobreza. Se a renda per capita da família cair novamente abaixo de R$ 218 mensais, o retorno ao programa pode ser facilitado. De acordo com decreto publicado em março de 2024, essa prioridade de retorno será garantida por até 36 meses após a saída da família da regra de proteção. Mudança no Bolsa Família busca incentivar o emprego formal De acordo com o MDS, a redução do prazo da regra de proteção no Bolsa Família tem como objetivo manter o incentivo para que beneficiários busquem empregos formais sem medo de perder totalmente o auxílio. “O benefício parcial continua garantido durante 12 meses. É importante que as famílias não tenham receio de aceitar um trabalho com carteira assinada, pois ainda terão um período de segurança no programa”, reforçou Eliane Aquino. O governo federal avalia que a nova regra mantém o equilíbrio entre a proteção social e o estímulo à inserção no mercado de trabalho. Quem tem direito ao Bolsa Família O Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para ter direito ao benefício, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218. Além disso, as famílias devem manter o cadastro atualizado no CadÚnico e cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, como frequência escolar mínima, vacinação de crianças e acompanhamento pré-natal para gestantes. Valor do benefício e composição O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por família, podendo ser acrescido de parcelas extras conforme a composição familiar. Entre os adicionais, estão: R$ 150 por criança de até seis anos; R$ 50 por gestante; R$ 50 por criança ou adolescente de sete a 18 anos incompletos. Com a regra de proteção, as famílias que aumentam a renda continuam a receber 50% do valor total a que teriam direito, por tempo determinado. Calendário do Bolsa Família de junho O pagamento do Bolsa Família é organizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas de junho: Final do NIS Data de Pagamento 1 17 de junho 2 18 de junho 3 19 de junho 4 20 de junho 5 23 de junho 6 24 de junho 7 25 de junho 8 26 de junho 9 27 de junho 0 30 de junho Próximos pagamentos do Bolsa Família Veja o calendário do Bolsa Família para os próximos meses: Mês Período de Pagamento Julho 18 a 31 Agosto 18 a 29 Setembro 17 a 30 Outubro 20 a 31 Novembro 14 a 28 Dezembro 10 a 23 As famílias devem manter seus dados atualizados no CadÚnico para garantir o acesso ao Bolsa Família e evitar bloqueios no pagamento. O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo Bolsa Família ou presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo Link Original

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Revisão do IOF reduz tributo sobre crédito para empresas e operações de risco sacado

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) que revisa as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida reduz a alíquota adicional do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas de 0,95% para 0,38% e elimina a cobrança adicional sobre operações de risco sacado. A decisão foi oficializada após forte pressão de empresas e instituições financeiras, que apontaram aumento expressivo nos custos do crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações atendem a demandas de diversos setores produtivos e financeiros e entram em vigor imediatamente. O que muda no IOF para empresas A principal mudança no IOF é a redução da alíquota adicional aplicada ao crédito concedido a pessoas jurídicas. Antes fixada em 0,95%, a nova alíquota passa a ser de 0,38%, alinhada à taxa base do tributo para operações desse tipo. O governo também excluiu a previsão de aplicação de IOF adicional de 0,95% sobre as chamadas operações de risco sacado, uma modalidade em que a empresa antecipa o pagamento de fornecedores por meio de instituições financeiras. De acordo com a Fazenda, a exclusão representa uma redução de aproximadamente 80% na tributação dessas operações, o que pode aliviar o custo financeiro das empresas e estimular o uso desse tipo de crédito no mercado. Medida atende ao setor produtivo e financeiro Em comunicado oficial, o Ministério da Fazenda destacou que a decisão foi tomada em resposta a pleitos de diferentes setores que consideraram o aumento da carga tributária um obstáculo ao acesso ao crédito. “Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros”, afirmou a pasta. As críticas surgiram após a publicação do decreto original, que previa o aumento das alíquotas de IOF sobre operações de crédito. Entidades do setor produtivo alertaram que o impacto poderia restringir o crédito e aumentar os custos das empresas, especialmente as pequenas e médias. IOF fixo para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Além das alterações nas alíquotas do crédito, o decreto também estabelece uma alíquota fixa de 0,38% de IOF na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A medida busca padronizar a tributação entre instituições financeiras que oferecem produtos semelhantes, reduzindo distorções no mercado. Segundo o Ministério da Fazenda, a uniformização da alíquota proporciona maior equilíbrio concorrencial entre diferentes modalidades de crédito estruturado. Isenção de IOF no retorno de investimento estrangeiro direto Outro ponto relevante da revisão é a ampliação da isenção do IOF no câmbio. A partir de agora, o retorno de investimentos estrangeiros diretos feitos no Brasil também estará isento de tributação. A Fazenda esclareceu que a medida segue o mesmo tratamento tributário já aplicado ao retorno de investimentos estrangeiros no mercado financeiro e de capitais. A mudança tem como objetivo atrair mais investimento direto estrangeiro ao país, melhorando o ambiente de negócios e fortalecendo o fluxo de capitais internacionais. Entenda o impacto das mudanças no IOF O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. No caso das operações de crédito, a alíquota impacta diretamente o custo final para empresas e consumidores. Antes da revisão, a alíquota adicional de 0,95% para crédito às empresas e para risco sacado representava um aumento significativo nos encargos financeiros. Com a redução para 0,38%, o custo do crédito tende a ser menor, o que pode favorecer a tomada de empréstimos e a circulação de recursos na economia. A exclusão da cobrança sobre o risco sacado beneficia principalmente empresas que utilizam essa modalidade para alongar prazos de pagamento e melhorar o fluxo de caixa. Para o setor financeiro, a definição de uma alíquota única de 0,38% para aquisição primária de cotas de FIDC cria regras mais claras e equitativas, eliminando dúvidas sobre a aplicação diferenciada do tributo em instituições diversas. Pressão do mercado levou à revisão As alterações no decreto foram anunciadas após intensa mobilização de empresas, associações de classe e representantes do setor financeiro. A proposta inicial de aumento do IOF foi amplamente criticada por elevar o custo das operações de crédito em um cenário de juros ainda elevados no Brasil. Diversos setores argumentaram que a elevação da carga tributária poderia limitar o acesso ao crédito, especialmente para empresas de pequeno e médio porte que dependem de financiamentos para capital de giro e investimento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado as mudanças durante reuniões com o setor produtivo, reconhecendo a necessidade de reavaliar os impactos econômicos da medida. Onde consultar as novas regras do IOF O decreto atualizado com as novas alíquotas e as regras de isenção no câmbio foi publicado no Diário Oficial da União e está disponível no site oficial da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Empresas e profissionais contábeis devem consultar a íntegra do decreto para garantir a correta aplicação das novas alíquotas e orientar seus clientes e negócios conforme a legislação vigente. Link Original

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Inscrições para Exame de Suficiência 2/2025 acabam hoje (12); essa é última oportunidade para fazer a prova neste ano

Os candidatos que desejam participar da 2ª edição do Exame de Suficiência 2025 têm até esta quinta-feira (12), às 16h (horário de Brasília), para realizar a inscrição. O processo seletivo é organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora, e a prova é requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). As inscrições estão abertas desde 14 de maio e devem ser feitas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV).O edital completo também está disponível na página da instituição e a taxa de inscrição para o Exame de Suficiência 2/2025 é de R$ 120. Exame de Suficiência é porta de entrada para atuação profissional O Exame de Suficiência é uma exigência legal para que bacharéis e estudantes do último ano de Ciências Contábeis possam se registrar nos CRCs e atuar formalmente como contadores. A avaliação será aplicada no dia 14 de setembro de 2025, de forma presencial, das 10h às 14h (horário de Brasília). O exame será composto por 50 questões objetivas de múltipla escolha, valendo um ponto cada. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar no mínimo 25 questões, o equivalente a 50% da prova. Locais de prova serão divulgados em setembro Os candidatos poderão consultar os locais de prova a partir de 8 de setembro de 2025, diretamente no site da FGV. É responsabilidade do inscrito acompanhar as atualizações no portal oficial da organizadora para verificar o endereço, horário e demais orientações para o dia da aplicação. O Exame de Suficiência 2025 será realizado em diversas cidades brasileiras, conforme disponibilidade definida pela FGV. Os candidatos devem comparecer ao local com, no mínimo, uma hora de antecedência, portando documento oficial com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exame de Suficiência: o que diz a legislação O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei n.º 12.249/2010 e é regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. Desde a sua criação, o exame passou a ser condição obrigatória para que profissionais da contabilidade obtenham o registro definitivo nos Conselhos Regionais. O objetivo da avaliação é assegurar que os futuros contadores possuam conhecimentos técnicos mínimos para exercer a profissão com responsabilidade e qualidade. Segundo o CFC, o Exame de Suficiência contribui para o fortalecimento da classe contábil e para a valorização da profissão, garantindo maior segurança aos serviços prestados à sociedade. Cronograma do Exame de Suficiência 2025 – 2ª edição Período de inscrição: de 14 de maio a 12 de junho de 2025; Divulgação dos locais de prova: a partir de 8 de setembro de 2025; Data da prova: 14 de setembro de 2025; Horário da prova: das 10h às 14h (horário de Brasília); Taxa de inscrição: R$ 120. Como se preparar para o Exame de Suficiência Especialistas recomendam que os candidatos dediquem tempo de estudo consistente, com foco nos conteúdos mais recorrentes, como: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Gerencial; Normas Brasileiras de Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade Além disso, a resolução de provas anteriores é apontada como uma das estratégias mais eficazes para familiarização com o formato e o nível de dificuldade das questões. O CFC também disponibiliza materiais e orientações em seu site oficial, o que pode auxiliar na organização dos estudos. Impacto para futuros profissionais A aprovação no Exame de Suficiência permite que o candidato solicite o registro profissional no CRC de seu estado, o que é indispensável para atuar formalmente como contador em empresas, escritórios ou de forma autônoma. Sem o registro, o bacharel em Ciências Contábeis não pode exercer atividades privativas da profissão, como a elaboração de demonstrações contábeis, auditorias e análises financeiras. Portanto, o exame é um passo essencial para o início da carreira na área contábil e representa uma etapa de qualificação e reconhecimento profissional. Onde encontrar mais informações Os interessados devem acessar o site da FGV (clique aqui) para realizar a inscrição e consultar o edital completo, que contém todas as orientações sobre o Exame de Suficiência 2025. Informações adicionais também podem ser obtidas no portal oficial do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br). Link Original

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Receita finaliza 2º lote da restituição do IR 2025 nesta quinta-feira (12)

A Receita Federal encerra nesta quinta-feira, 12 de junho, a composição do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025. Contribuintes que enviarem suas declarações até o fim do dia ainda podem ser incluídos neste lote, conforme informado pelo próprio fisco. O prazo regular para envio da declaração terminou em 31 de maio, e aqueles que não cumpriram a data-limite estão sujeitos à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido. No entanto, mesmo fora do prazo, o envio ainda é obrigatório para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade. Consulta ao segundo lote será aberta em 23 de junho A consulta para saber se o contribuinte está incluído no segundo lote estará disponível a partir do dia 23 de junho. Já o pagamento será feito no dia 30, diretamente na conta bancária informada na declaração ou via Pix, desde que a chave utilizada seja o CPF do titular. O segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 contempla declarações transmitidas entre os dias 10 de maio e 12 de junho. Isso ocorre porque o primeiro lote, pago em 31 de maio, foi fechado no sistema da Receita em 9 de maio. Ordem de prioridade segue critérios legais Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal segue critérios legais de prioridade para o pagamento das restituições. A ordem leva em conta fatores como idade, condições de saúde e o uso de funcionalidades que facilitam o processamento da declaração. Confira a ordem de prioridade estabelecida: Idosos com 80 anos ou mais; Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave; Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério; Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix como forma de recebimento; Contribuintes que usaram apenas a declaração pré-preenchida ou Pix; Demais declarantes. Declaração pré-preenchida e Pix aceleram restituição A utilização da declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix são estratégias recomendadas pela Receita para agilizar o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Essas ferramentas permitem maior precisão das informações, facilitando o cruzamento de dados e antecipando o processamento. Em 2025, mais de 10 milhões de contribuintes optaram pela pré-preenchida — número que representa um crescimento expressivo em relação ao ano anterior. Veja o calendário completo da restituição do IR 2025 A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, com pagamentos programados entre maio e setembro. Além dos declarantes do ano vigente, os lotes incluem contribuintes que regularizaram pendências de anos anteriores ou saíram da malha fina. Lote Data de pagamento 1º lote 31 de maio 2º lote 30 de junho 3º lote 31 de julho 4º lote 29 de agosto 5º lote 30 de setembro Correção no valor da restituição é aplicada automaticamente Os valores pagos pela Receita Federal são corrigidos com base na variação da taxa básica de juros da economia, a Selic. Para o segundo lote, o percentual de correção é de 1%, correspondente ao mês seguinte ao encerramento do prazo de envio. A partir do terceiro lote, a restituição passa a ser atualizada com 1% acrescido da variação da Selic. Atualmente, a Selic está em 14,75% ao ano — o maior nível registrado desde 2006 —, o que aumenta o valor a ser devolvido ao contribuinte nos lotes seguintes. Como funciona a restituição do Imposto de Renda A restituição do IR ocorre quando o contribuinte paga, ao longo do ano-base — neste caso, 2024 —, um valor maior do que o imposto efetivamente devido. Na declaração de ajuste anual, são informados rendimentos, deduções legais (como gastos com saúde, educação e dependentes) e possíveis fontes adicionais de receita. A diferença positiva entre o imposto pago e o imposto devido é devolvida pela Receita em forma de restituição. Já quando há saldo devedor, o contribuinte deve quitar a diferença indicada pelo sistema após o envio da declaração. Restituição também vale para declarações em atraso e retificações Mesmo quem perdeu o prazo e enviou a declaração com atraso pode ter direito à restituição, desde que tenha valores a receber. O mesmo vale para quem caiu na malha fina e regularizou a situação com uma declaração retificadora. A Receita prioriza o pagamento dos contribuintes em situação regular, mas mantém mecanismos para incluir casos resolvidos posteriormente. Isso significa que contribuintes com pendências antigas podem receber os valores devidos ainda nos lotes deste ano. Orientações para consultar a restituição A consulta aos lotes pode ser feita por meio do site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS, ou pelo portal e-CAC. Para verificar se há valores a receber, é necessário informar o CPF e a data de nascimento. O sistema também mostra a situação da declaração e se há pendências que impedem a liberação dos valores. O encerramento do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 marca mais uma etapa importante do calendário fiscal do ano. Contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem fazê-lo o quanto antes, mesmo com atraso, para evitar multas maiores e garantir a inclusão nos próximos lotes. A atenção ao preenchimento correto da declaração e o uso de ferramentas como o Pix e a versão pré-preenchida são aliados na antecipação do recebimento. Para profissionais da contabilidade, é essencial orientar os clientes sobre prazos, prioridades e canais oficiais de consulta, evitando equívocos e otimizando o processo de restituição. Link Original

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Dia dos Namorados: o amor virou isca para golpes com IA

O comércio varejista brasileiro deve movimentar R$ 2,75 bilhões neste Dia dos Namorados, segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Confirmada a projeção, o resultado representaria um incremento nas vendas de 3,2% em relação a 20242023. Com isso, tanto consumidores quanto varejistas precisam estar mais atentos, já que o volume de transações cresce, e os cibercriminosos também se aproveitam da sensibilidade emocional da data para aplicar golpes cada vez mais sofisticados. “Enquanto os clientes devem desconfiar de promoções extremamente vantajosas, verificar a autenticidade dos sites e nunca acessar links enviados por e-mail ou redes sociais sem confirmar a origem, os lojistas precisam investir em medidas como certificados de segurança, soluções de segurança para plataformas digitais e práticas antifraude para proteger a experiência de compra online,” explica Rodrigo Fernandes, diretor da Prática de Segurança da Logicalis. Segundo especialistas, datas comemorativas como o Dia dos Namorados favorecem golpes do tipo “phishing emocional”, que exploram o sentimento de urgência e demonstrações de carinho para fisgar vítimas com falsas promoções, links maliciosos ou até mesmo mensagens românticas que servem de isca. Paolo Passeri, especialista sênior da Netskope, alerta sobre o risco que vai além do âmbito pessoal e se torna uma preocupação corporativa, devido ao aumento do uso de apps pessoais em dispositivos das empresas. De acordo com o Relatório de Nuvem e Ameaças da Netskope, 88% dos funcionários usam aplicações pessoais de nuvem em redes corporativas. Por isso, as empresas precisam garantir que as proteções corretas estejam funcionando e lembrar às equipes que a vigilância é fundamental. “Seja um desconto irresistível, uma mensagem amorosa inesperada ou um presente surpresa, é fundamental respirar fundo e verificar antes de clicar. Isso vai fazer a diferença entre ser ou não ser a próxima vítima de um ataque como este”, explica Paolo. IA favorece os dois lados A inteligência artificial tem sido uma grande aliada dos criminosos. Com ela, é possível criar vozes falsas, clonar rostos e montar perfis falsos extremamente convincentes em apps de relacionamento ou redes sociais. Os golpes, antes amadores, agora são personalizados e convincentes, e com potencial de afetar não só pessoas físicas, mas também as empresas onde essas pessoas trabalham. “Muitos desses estelionatários atuam a partir de outros países e não falam inglês fluentemente”, explica Satnam Narang, engenheiro sênior de Pesquisa na Tenable. “A IA os ajuda a criar mensagens sofisticadas e emocionalmente persuasivas, que tornam seus golpes mais críveis e difíceis de identificar.” Casos de ‘catfishing com IA’ têm crescido. Os criminosos usam fotos geradas por IA para se passar por parceiros ideais em aplicativos de namoro e mantêm conversas por semanas ou meses até pedir dinheiro, presentes ou informações bancárias. O impacto emocional e financeiro pode ser grave. “O avanço das IAs e LLMs tem impulsionado a criação de relações virtuais em diversas esferas, desde chatbots comerciais até apps de relacionamento afetivo. Esse cenário levanta questões emocionais, com casos de dependência por parte de usuários que buscam respostas sempre agradáveis. Há ainda preocupações com o uso indevido de dados pessoais e médicos, muitas vezes compartilhados sem clareza sobre sua finalidade. É essencial que os usuários fiquem atentos aos sinais de dependência e evitem divulgar informações sensíveis. O equilíbrio e o uso consciente dessas ferramentas são fundamentais”, diz Thiago Marques, Security Business Development Director da Add Value. “É fundamental que empresas e usuários permaneçam vigilantes, realizando varreduras de segurança regulares e implementando regras específicas de proteção, como as regras YARA, para detectar ameaças cibernéticas e garantir que dados pessoais e profissionais não sejam comprometidos. E não se esqueça: mantenha todos os seus backups em armazenamento imutável para resiliência e recuperação contra ransomware”, reforça Anthony Cusimano, estrategista corporativo da Object First. Os especialistas recomendam que tanto consumidores quanto empresas adotem uma postura proativa. Isso inclui o uso de autenticação multifator, atenção redobrada a e-mails e mensagens inesperadas e, principalmente, campanhas de conscientização dentro das empresas. Afinal, o elo mais fraco da cadeia de segurança ainda é o fator humano. Fonte: Object First Link Original

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Suspenção dos processos sobre pejotização pelo STF: o que muda para as empresas?

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, em todo o país, os processos que discutem a licitude da pejotização — prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de assinar a carteira — acende um alerta vermelho para as empresas. A medida, válida inclusive para contratos verbais, traz implicações práticas e jurídicas que não podem ser ignoradas pelo setor empresarial. O que significa a suspensão? No dia 10 de abril de 2025, o STF determinou a suspensão de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratam da validade da pejotização, enquanto não houver uma decisão definitiva do tribunal sobre o tema. A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 1.418.510), o que significa que o posicionamento futuro da Corte terá efeito vinculante para todo o Judiciário. A suspensão atinge ações em todas as fases: ajuizamento, julgamento, recursos e execução. Ou seja, nenhum juiz ou tribunal poderá decidir sobre o mérito de casos envolvendo pejotização até a conclusão do julgamento pelo STF. Mas, afinal, o que é a pejotização? Pejotização é o termo usado para descrever a prática em que uma empresa contrata uma pessoa jurídica (geralmente um profissional autônomo com CNPJ) para executar funções que, na prática, caracterizam um vínculo empregatício. Isso acontece quando há subordinação direta, pessoalidade (o serviço só pode ser prestado pelo próprio contratado), habitualidade e onerosidade — os quatro elementos clássicos da relação de emprego descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda que existam decisões anteriores do STF favoráveis à terceirização de atividades-fim (ADPF 324 e RE 958.252), o Tribunal nunca autorizou a pejotização como forma de disfarçar relações empregatícias. O que muda para as empresas? O setor privado precisa encarar essa suspensão não apenas como um freio judicial, mas como um convite à revisão urgente de sua cultura de contratação. A formalização de um contrato de prestação de serviços não é suficiente para afastar o vínculo empregatício, se na prática o prestador for tratado como um empregado. A decisão do STF é um sinal claro de que o Judiciário pretende uniformizar o entendimento sobre a matéria, dada a enorme insegurança jurídica que envolve o tema. Atualmente, o mesmo modelo contratual pode ser validado em uma instância e considerado fraudulento em outra. Nesse cenário, empresas que adotam a pejotização com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas se colocam em risco. Além de ações judiciais milionárias, há o risco de autuações por parte da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente se forem identificados indícios de fraude ou precarização das condições laborais. Quais os cuidados necessários? Enquanto aguarda-se o julgamento de mérito pelo STF, a recomendação é clara: adotar uma postura preventiva. Veja algumas ações essenciais: Revisar contratos de prestação de serviços para verificar se há desvio na caracterização da autonomia do prestador. Treinar líderes e gestores para evitar práticas que evidenciem subordinação ou controle da rotina do prestador PJ. Estabelecer critérios objetivos para a contratação de PJs, diferenciando claramente suas funções daquelas exercidas por empregados CLT. Manter registros de autonomia, como a existência de múltiplos clientes, liberdade de horário e ausência de metas impostas. O que esperar do julgamento? O julgamento definitivo do STF deve fixar balizas claras sobre o que caracteriza ou não uma pejotização lícita. A expectativa é de que a Corte estabeleça critérios objetivos para validar contratos de prestação de serviço por PJ, especialmente em um mercado cada vez mais dinâmico e híbrido. Ainda assim, é importante destacar que mesmo antes de uma definição final, os órgãos de fiscalização continuam atuando — e a suspensão dos processos não significa um salvo-conduto para práticas de risco. Conclusão A decisão do STF traz mais do que um desafio: ela oferece às empresas uma oportunidade de corrigir rotas, fortalecer seus programas de compliance trabalhista e adotar práticas contratuais verdadeiramente alinhadas com a legislação. A pejotização, se usada como subterfúgio, é uma armadilha. Mas, se utilizada com critérios e dentro dos limites legais, pode ser parte legítima da modernização das relações de trabalho. O futuro da gestão de pessoas no Brasil será plural, mas também será exigente. Estar preparado é o que diferencia quem será protagonista — e quem pagará a conta. Link Original

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